CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE CONDIÇÕES GERAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE CONDIÇÕES GERAIS
PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços, pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, bem como a concessão à CONTRATANTE, sem caráter de exclusividade, de uma Iicença, temporária e revogável, de uso e acesso ao Software desenvolvido pela CONTRATADA, observados os termos e condições previstas no presente instrumento, no Termo de Adesão disponível para leitura e impressão no site da XXXXXX xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/ e no Convênio para Negociação de Recebíveis de Arranjo de Pagamento (Anexo I).
1.2. O Software é de propriedade da CONTRATADA, sendo esta a única titular dos direitos autorias do mesmo. A CONTRATADA declara que está autorizada a licenciar o uso do mesmo e que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial, ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
1.3. A concessão ora convencionada, não se caracteriza como venda, mas como Iicença de uso, conforme o art. 9º da Lei 9.609/1998 (Lei de Software) e não poderá ser transferida a terceiros, sem o consentimento prévio, expresso e específico da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DO CONTRATO
2.1. O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Termo de Adesão ao presente Contrato, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo na hipótese de alguma das Partes se manifestar contrária à renovação, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à data de vencimento do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Constitui obrigação da CONTRATADA garantir a qualidade técnica dos serviços e o bom funcionamento do Software. O não cumprimento desta obrigação implicará na obrigação da CONTRATADA em refazer, alterar, melhorar, corrigir ou complementar os serviços dentro de um prazo a ser estabelecido, de comum acordo, entre as Partes. Entretanto, a CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais falhas e/ou interrupções do serviço originadas por falhas e/ou interrupções nos serviços de internet da CONTRATANTE.
3.2. Assegurar absoluta confidencialidade sobre os documentos e informações recebidos da CONTRATANTE, comprometendo-se a utilizá-los exclusivamente para a prestação dos serviços ora contratados, observado o exposto nas cláusulas 8.1 a 8.5 do presente Contrato.
3.3. Observar, na execução do presente Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis.
3.4. A CONTRATADA responderá por toda e qualquer reclamação de terceiros em relação a propriedade intelectual do Software utilizado na prestação dos serviços ora contratados.
3.5. A CONTRATADA permanecerá como fiel depositária das informações cadastrais fornecidas pela
CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA utilizar tais informações durante toda a vigência do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Disponibilizar à CONTRATADA todas as informações e documentos necessários para o bom desenvolvimento dos serviços;
4.2. A CONTRATANTE reconhece que somente poderá utilizar o Software, objeto deste instrumento, nos limites aqui estabelecidos.
4.3. É vedado à CONTRATANTE copiar, ceder, sublicenciar, reproduzir, doar, alienar ou transferir o Software objeto deste Contrato, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas. Da mesma forma, a CONTRATANTE está impedida de praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do Software.
4.4. Disponibilizar à CONTRATADA, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o Software, toda a documentação, relatórios e informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram.
4.5. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelas informações inseridas no Software, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização e divulgação indevidas feitas por seus usuários.
4.6. Caso a CONTRATANTE acredite que seu login e senha de acesso ao Software tenham sido roubados ou conhecidos por terceiros, deverá alterar a senha de acesso e comunicar tal fato à CONTRATADA, imediatamente.
4.7. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar o nome e a marca da CONTRATANTE em diversas mídias, impressas ou eletrônicas, para fins de divulgação.
4.8. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a coletar e utilizar os dados e as informações da CONTRATANTE como usuária do Software descrito na Cláusula 1.1 acima, para fins da prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre o Software e qualquer tecnologia utilizada nos serviços objeto deste Contrato pertencem à CONTRATADA.
5.2. A CONTRATANTE não adquirirá qualquer direito de propriedade intelectual ou qualquer titularidade sobre a tecnologia do Software e atividades objetos deste Contrato. Será concedida à CONTRATANTE apenas uma Iicença, temporária e não exclusiva, para uso do Software, sujeita às outras disposições deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
6.1. As Informações Confidenciais colocadas à disposição da CONTRATADA ou seus empregados são de propriedade da CONTRATANTE e deverão ser utilizados no estrito cumprimento do objeto deste Contrato, sendo vedado o seu uso, reprodução, empréstimo, entrega direta ou indireta para qualquer outro fim, sem a aprovação formal da CONTRATANTE, observado o exposto nas cláusulas 8.1 a 8.5 abaixo.
6.2. Para fins desta Cláusula, “Informação(ões) Confidencial(is)” significa(m) toda informação, inclusive, dentre outras, documentos, anotações, relatórios, dados, softwares, manuais, esquemas, gráficos, planilhas, registros, plantas, desenhos, listas de fornecimento, listas de clientes e de Recebíveis, informações sobre pesquisa de mercado, correspondências, cartas e papéis de qualquer natureza e cópias dos mesmos, relativos ao presente Contrato, ou que venham à ciência da CONTRATADA, quer tenham sido o não originalmente fornecidas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO E DE COMPLIANCE
7.1. As Partes declaram conhecer e cumprir os termos das leis anticorrupção e antissuborno brasileiras, incluindo, mas não se limitando à Lei n° 12.846/2013 e que:
(i) adotam todas as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, para impedir qualquer atividade fraudulenta por si, inclusive por seus sócios, acionistas, conselheiros, diretores e funcionários e/ou por quaisquer fornecedores, agentes e/ou subcontratadas com relação ao recebimento de quaisquer recursos de seus fornecedores e prestadores de serviços;
(ii) declaram que não efetuaram ou prometeram efetuar qualquer pagamento ou transferência de valores, direta ou indiretamente, a qualquer autoridade governamental ou funcionário público; a qualquer partido político, autoridade partidária ou candidato a cargo oficial; a qualquer diretor, conselheiro, funcionário ou representante de qualquer cliente efetivo ou potencial da outra Parte; a qualquer sócio, diretor e funcionário da outra Parte; ou a qualquer outra pessoa ou organização, se tal pagamento ou transferência representar uma violação às leis do país em que ele seja efetuado;
(iii) declaram que não oferecem nem concordam em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou preposto nenhuma gratificação, comissão ou outro valor a qualquer título como indução ou recompensa por praticar, deixar de praticar ou ter praticado qualquer ato para promover negócios por meios fraudulentos ou ilícitos.
7.2. As Partes declaram e garantem que executarão este Contrato sem infringir qualquer patente, marca, design ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros, seja de que natureza forem.
7.3. As partes se comprometem a não explorar qualquer forma de mão-de-obra infantil e/ou trabalho escravo, bem como evitar, de todos os modos, a contratação e/ou aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, o trabalho infantil, o trabalho escravo ou trabalho em condições precárias, em qualquer localidade.
CLÁUSULA OITAVA: DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
8.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que Ihes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas nas "Leis de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e autorregulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei no 13.709/2018 (“LGPD").
8.2. A CONTRATANTE autoriza expressamente, neste ato, que a CONTRATADA colete, utilize, armazene e realize o tratamento de informações pessoais da CONTRATANTE, as quais serão necessárias para o bom andamento dos serviços ofertados pela CONTRATADA.
8.3. Sem prejuízo do acima exposto, a CONTRATANTE concorda que, ao utilizar o Software da CONTRATADA, a CONTRATADA poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao site, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio despendido no Software. Tais informações poderão ser usadas pela CONTRATADA para melhorar os serviços ofertados à CONTRATANTE.
8.4. A CONTRATANTE está ciente e concorda que a CONTRATADA utiliza cookies para controlar a audiência e a navegação no Software, possibilitando a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil da CONTRATANTE. A CONTRATADA garante que as informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente
previstos neste Contrato, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias, a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização.
8.5. A CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA poderá fornecer informações pessoais da CONTRATANTE para terceiros, que poderão coletar, usar, transferir, armazenar ou, de qualquer maneira, processar tais informações, exclusivamente para fins relacionados a prestação dos serviços objeto do presente Contrato e/ou cumprimento de obrigações legais.
CLÁUSULA NONA: DA LIMITAÇÃO E EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. A CONTRATADA não responderá perante a CONTRATANTE por quaisquer demandas, obrigações, penalidades, perdas, danos, custos ou despesas referentes a este Contrato ou aos serviços, cujo valor total exceda à remuneração da CONTRATADA relativa a este Contrato.
9.2. A CONTRATADA também não se responsabiliza por eventuais fraudes, anulação, cancelamento, estornos ou chargebacks que acarretarem a diminuição dos Recebíveis.
9.3. Em nenhuma circunstância a CONTRATADA ou seu respectivo pessoal poderão ser responsabilizados por quaisquer perdas ou danos indiretos, especiais, imprevistos, danos à imagem e/ou lucros cessantes da CONTRATANTE.
9.4. A CONTRATADA declara adotar medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das informações pessoais armazenadas no Software. Entretanto, a CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de informações pessoais resultantes de ataques que a CONTRATADA não poderia, razoavelmente, evitar.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1. O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
a) A qualquer tempo, por qualquer das Partes, por descumprimento das obrigações contratadas, não sanado no prazo indicado em notificação extrajudicial enviada pela Parte prejudicada neste sentido, não sendo exigível, no caso, qualquer espécie de pré-aviso;
b) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, de qualquer uma das Partes;
c) Se a CONTRATADA interromper os serviços à CONTRATANTE sem motivo justificado;
d) Na hipótese de inadimplência da CONTRATANTE; e
e) Na ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito que impeçam a execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS TRIBUTOS
11.1. Os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as importâncias pagas em decorrência deste Contrato ou de sua execução, serão suportados pelo seu contribuinte, assim definido na legislação que os instituir e/ou regular.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. É vedado à CONTRATANTE ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações oriundas do presente Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.
12.2. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão realizados de forma autônoma, sem subordinação, sem caráter de exclusividade, inexistindo qualquer indício de vínculo trabalhista entre os empregados, prepostos e/ou eventuais subcontratados da CONTRATANTE e a CONTRATADA, tampouco estabelecerá as Partes qualquer forma de associação, solidariedade ou vínculo societário, permanecendo a CONTRATADA como única responsável pelo pagamento de todas as verbas de natureza trabalhista, encargos sociais, previdenciários, fiscais e acidentárias pertinentes à relação de emprego para seus empregados e prepostos.
12.3. Todos os avisos, notificações e quaisquer outras comunicações relativas a este Contrato deverão ser feitos por escrito, através de e-mail ou carta escrita, com aviso de recebimento, para endereços constantes do preâmbulo deste Contrato.
12.4. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não serão afetadas, permanecendo em pleno vigor e efeito. Em tal caso, as Partes entrarão em negociações de boa-fé visando a substituição da disposição nula ou ineficaz por outra que atinja a finalidade e os efeitos originalmente desejados.
12.5. Exceto se expressamente previsto em sentido contrário neste Contrato, o fato de uma Parte deixar de exigir a tempo o cumprimento de qualquer das disposições deste Contrato ou de quaisquer direitos relativos a este Contrato ou não exercer quaisquer faculdades aqui previstas não será considerado uma renúncia a tais disposições, direitos ou faculdades, assim como não constituirá novação e não afetará de qualquer forma o exercício futuro de tais disposições, direitos ou faculdades.
12.6. As disposições deste Contrato são irrevogáveis e irretratáveis e obrigam as Partes contratantes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, sendo que o presente Contrato somente poderá ser alterado por instrumento escrito assinado por ambas as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1. Para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Contrato, as Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
(ANEXO I)
CONVÊNIO PARA NEGOCIAÇÃO DE RECEBÍVEIS DE ARRANJO DE PAGAMENTO (ANEXO I)
São Partes desse Convênio:
“CEDENTE”: pessoa jurídica e respectiva(s) filial(ais) e/ou pessoas físicas naturais que, na qualidade de estabelecimentos comerciais e/ou pagador(a), possuem interesse em ceder seus direitos creditórios, classificados como recebíveis de arranjo de pagamento, aos Fornecedores cadastrados na plataforma da Interveniente Anuente.
”CESSIONÁRIO”: pessoa jurídica e respectiva(s) filial(ais) que, na qualidade de Fornecedor(es) cadastrado(s)na plataforma da INTERVENIENTE ANUENTE, possui(em) interesse na aquisição dos direitos creditórios do CEDENTE, e (i) por meio de pagamento por tal aquisição, prover recursos diretamente para o CEDENTE, ou (ii) aceitar receber os direitos creditórios em dação em pagamento para fins de quitação de valores devidos pelo CEDENTE junto ao CESSIONÁRIO em decorrência de operações mercantis entre eles entabuladas de tempos em tempos.
“INTERVENIENTE ANUENTE”: única e exclusiva titular e operadora da plataforma que viabiliza a realização de operações de negociação de Recebíveis (conforme abaixo definido) junto as Registradoras homologadas pelo Banco Central do Brasil (conforme abaixo definido):
MARVIN SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., sociedade empresária limitada, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no C.N.P.J./M.E. sob o nº 41.240.161/0001-30, neste ato representada na forma de seu contrato social.
CONSIDERANDO QUE
i. O CEDENTE foi credenciado por credenciadoras e subcredenciadoras (“Devedoras”) e, desta forma, está apto a aceitar, como meio de pagamento, cartões de crédito e débito de determinadas bandeiras, emitidos por determinados bancos emissores e/ou capturar transações de pagamento realizadas com cartões de crédito e débito de determinadas bandeiras, emitidos por determinados bancos emissores, conforme o caso;
ii. O CEDENTE e/ou as Devedoras se enquadram como participantes do arranjo de pagamento;
iii. Os direitos creditórios originados das transações realizadas pelo CEDENTE e as Devedoras se enquadram em recebíveis de arranjos de pagamento, na medida em que se referem a obrigações de pagamento das Devedoras ao CEDENTE, constituídos no âmbito de arranjo de pagamento (“Recebíveis”);
iv. O CEDENTE, ao se cadastrar na Plataforma Digital da INTERVENIENTE ANUENTE e concordar com o Termo de Adesão disponível para leitura e
impressão no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/, manifesta seu interesse em ceder os Recebíveis de sua titularidade ao CESSIONÁRIO, definitivamente, em caráter irrevogável e irretratável e sem coobrigação do CEDENTE;
Resolvem celebrar o presente Convênio para Negociação de Recebíveis de Arranjo de Pagamento
(“Instrumento”), de acordo com os termos e condições ora pactuados.
1. OBJETO
1.1. Mediante a celebração do competente Termo de Adesão (conforme abaixo definido) ao presente instrumento, o CESSIONÁRIO poderá, a seu exclusivo critério, adquirir Recebíveis decorrentes de transações realizadas com instrumentos de pagamento capturados pelas Devedoras e que tenham o CEDENTE como titular perante o arranjo de pagamentos. Este Convênio é, neste ato, validado eletronicamente pela INTERVENIENTE ANUENTE e, para a ele aderir, CEDENTE e CESSIONÁRIO devem, obrigatoriamente, assinar o Termo de Xxxxxx, considerado parte inseparável do presente Convênio (“Termo de Adesão”).
1.2. A aquisição dos Recebíveis será contratada por meio da Plataforma da INTERVENIENTE ANUENTE, na qual CEDENTE e CESSIONÁRIO serão devidamente identificados através de login e senha de acesso e, mediante validações sistêmicas no ambiente eletrônico da Plataforma da INTERVENIENTE ANUENTE, farão a seleção e consequente confirmação a respeito dos Recebíveis por eles transacionados (“Confirmação de Aquisição”), reconhecendo, a esse propósito, que os relatórios disponibilizados pela Plataforma servirão, para todos os fins e efeitos legais, de solução bastante para a individualização dos Recebíveis transacionados e confirmação de cessão irrevogável e irretratável, do CEDENTE para o CESSIONÁRIO, de tais direitos, com todos os seus acessórios e consectários, conforme o caso.
1.3. A transferência dos Recebíveis do CEDENTE ao CESSIONÁRIO poderá ocorrer de 2 (duas) formas, conforme negociado entre as Partes na Plataforma: (i) mediante o pagamento, pelo CESSIONÁRIO, do Preço de Aquisição (conforme abaixo definido), em favor do CEDENTE; e/ou (ii) mediante o recebimento,
pelo CESSIONÁRIO, dos Recebíveis em pagamento de uma operação(ões) mercantil(is) entabulada(s) de tempos em tempos com o CEDENTE.
1.4. A INTERVENIENTE ANUENTE compromete-se a registrar a operação de aquisição dos Recebíveis em estrita observância às Confirmações de Aquisição e à regulação vigente no que toca ao sistema de registro de ativos financeiros (“Sistema de Registro”), operado por entidade registradora devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil para prestar referidos serviços (“Registradora”).
1.4.1. Para fins do registro acima indicado, o CEDENTE e o CESSIONÁRIO ao firmarem o Termo de Xxxxxx, declaram estar cientes de que o presente Xxxxxxxx, as Confirmações de Aquisição e outras informações sobre a transação poderão ser compartilhados com a Registradora e declaram estar de acordo com esse compartilhamento.
1.4.2. A INTERVENIENTE ANUENTE compromete-se a tratar todas as informações fornecidas, coletadas e trocadas nos termos deste documento e no ambiente da Plataforma como confidenciais. Caso a INTERVENIENTE ANUENTE seja obrigada em virtude de determinação legal, judicial ou administrativa, por força de lei ou exigência de qualquer órgão governamental, oficial ou regulador, a disponibilizar e/ou divulgar qualquer informação relativa ao CEDENTE e/ou ao CESSIONÁRIO, obriga-se a INTERVENIENTE ANUENTE a notificar o CEDENTE e/ou o CESSIONÁRIO, conforme o caso, no prazo de 1 (um) dia útil contado de sua ciência da necessidade de informar. Caso nenhuma medida cautelar ou outro remédio seja obtido pelo CEDENTE e/ou pelo CESSIONÁRIO, a INTERVENIENTE ANUENTE obriga-se a fornecer somente a parcela das informações que for exigida por meio da respectiva determinação legal, judicial ou administrativa, por força de lei ou exigência de qualquer órgão governamental, oficial ou regulador, e, ainda, a tomar todas as medidas que tiver a seu alcance a fim de que seja concedido tratamento confidencial a tais informações. A INTERVENIENTE ANUENTE poderá coletar, salvar e processar as informações trocadas sob a égide do presente instrumento ressalvado, entretanto, que o dever de sigilo em relação à totalidade das informações coletadas vigerá por prazo indeterminado.
1.4.3. O registro perante a Registradora será realizado pela INTERVENIENTE ANUENTE, sob sua única e exclusiva responsabilidade.
1.4.4. O CEDENTE autoriza a INTERVENIENTE ANUENTE a realizar unilateralmente a retentativa automática do pagamento, nos casos em que for identificado falhas durante o processamento do pagamento e/ou comunicação com o sistema de registro, observado o limite máximo de prazo, valor e adquirentes previamente selecionados pelo CEDENTE.
1.5. Exclusivamente para viabilizar as operações de negociação dos Recebíveis, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO e a INTERVENIENTE ANUENTE a consultar os Recebíveis de sua titularidade registrados em Sistema de Registro da Registradora.
1.6. A aquisição dos Recebíveis pelo CESSIONÁRIO está sujeita a acordo com o CEDENTE quanto ao Preço de Aquisição.
1.7. A celebração deste Convênio não implica a obrigação de o CESSIONÁRIO adquirir quaisquer Recebíveis apresentados pelo CEDENTE.
2. PRAZO, VIGÊNCIA E RESCISÃO
2.1. O presente Xxxxxxxx passa a viger, a partir da data de sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses. Este Instrumento será automaticamente renovado, caso nenhuma das Partes expresse, por escrito, sua intenção em não renovar este Instrumento.
2.2. Não obstante o previsto na Cláusula 2.1 acima, as partes poderão, sem qualquer ônus a qualquer das Partes, rescindir imotivadamente o presente Instrumento, desde que a rescisão seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias.
3. PREÇO DE AQUISIÇÃO
3.1. O preço e as taxas para a aquisição dos Recebíveis constarão, expressamente, em cada Confirmação de Aquisição celebrada entre CEDENTE e CESSIONÁRIO e deverá ser aceito no exato momento da negociação na Plataforma (“Preço de Aquisição”), tanto para a hipótese de efetiva aquisição dos Recebíveis como para aplicação de tais valores em dação em pagamento, consoante o previsto, respectivamente, nos itens “i” e “ii” da Cláusula 1.3 acima.
3.2. O Preço de Aquisição será pago ao CEDENTE ou os Recebíveis tidos por efetivamente adquiridos pelo CESSIONÁRIO, conforme o caso, tão-somente após a formalização da Confirmação de Aquisição e o efetivo registro, em nome e benefício do CESSIONÁRIO, da transação no Sistema de Registro.
3.2.1. Quando houver pagamento a ser realizado, este será efetuado após verificação das condições estabelecidas na Cláusula 3.2 supra, mediante depósito em conta corrente de titularidade do CEDENTE, cadastrada na Plataforma.
4. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
4.1. Caso o CEDENTE se enquadre no conceito regulatório de Subcredenciador, se obrigará a destinar os recursos decorrentes do pagamento do Preço de Aquisição à antecipação dos recebíveis devidos por ela aos estabelecimentos comerciais, em cumprimento à obrigação de liquidar as transações realizadas dentro do arranjo de pagamento e garantindo o recebimento pelo usuário final recebedor, nos termos do artigo 12A, inciso III, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, alterada pela Lei 14.031, de 2020.
5. DO RECEBIMENTO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS
5.1. Após as Partes celebrarem a Confirmação de Aquisição, os Recebíveis deverão ser pagos pelas Devedoras na conta corrente de titularidade do CESSIONÁRIO, previamente cadastrada na Plataforma.
5.2. A INTERVENIENTE ANUENTE poderá bloquear ou cancelar qualquer oferta ou pedido de cessão do CEDENTE, imediatamente, em casos de suspeita de fraude e/ou situações que possam colocar em risco o CEDENTE, a INTERVENIENTE ANUENTE e/ou outros participantes da Plataforma.
5.2.1. Na ocorrência das hipóteses mencionadas na cláusula acima, a INTERVENIENTE ANUENTE compromete-se a comunicar o CESSIONÁRIO no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3. Caso os Recebíveis cedidos venham a ser liquidados diretamente ao CEDENTE, fica este obrigado a transferir os recursos recebidos diretamente para o CESSIONÁRIO imediatamente. Caso o CEDENTE não transfira esses recursos, nos termos estabelecidos nesta cláusula, a cessão destes Recebíveis será automaticamente resolvida, passando, nesta hipótese, a CEDENTE a imediata e automaticamente dever em favor do CESSIONÁRIO, o que confessa desde já, os montantes correspondentes às operações mercantis entre eles realizadas e para pagamento das quais a cessão dos Recebíveis então resolvida fora originalmente concluída. Neste caso, em substituição aos Recebíveis que não foram liquidados, o CESSIONÁRIO poderá selecionar outros Recebíveis da agenda disponível e formalizar a transferência de titularidade, via Plataforma, com a emissão de nova Confirmação de Aquisição que independerá da aquiescência do CEDENTE.
6. OBRIGAÇÃO DO CEDENTE
6.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Convênio, o CEDENTE, ao firmar o Termo de Xxxxxx, declara ser o único responsável pela legitimidade dos Recebíveis, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais Recebíveis, e autoriza a INTERVENIENTE ANUENTE
e/ou o CESSIONÁRIO a recompor esses Recebíveis unilateralmente em caso de estorno, débito, chargeback ou cancelamento, a fim de regularizar a operação.
6.2 O valor dos estornos, débitos e cancelamentos, poderá ser deduzido, pelo CESSIONÁRIO, da agenda financeira do CEDENTE ou debitado de seu domicílio bancário.
7. DESCONSIDERAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO
7.1. Caso qualquer dos Direitos Creditórios cedidos ao CESSIONÁRIO não exista, não tenha sido corretamente formalizado, esteja em discussão, ou seja, objeto de chargeback (“Recebíveis Inexistentes”) sua cessão será declarada nula, nos termos do artigo 295 do Código Civil. Neste caso, o CEDENTE se obriga a restituir ao CESSIONÁRIO, caso tenha havido pagamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o Preço de Aquisição devidamente corrigido, pela mesma taxa aplicada no momento da assinatura da Confirmação de Aquisição.
7.1.1. Uma vez verificada a cessão de Recebíveis Inexistentes, o CESSIONÁRIO poderá, imediatamente, selecionar novos Recebíveis da agenda disponível do CEDENTE e formalizar a transferência de titularidade, via Plataforma, de forma unilateral (“Restituição por Meio de Recebíveis”).
7.1.2. Durante o período de 5 (cinco) dias, a contar da verificação da cessão de Recebíveis Inexistentes, o CESSIONÁRIO buscará a restituição mencionada na Cláusula 7.1.1. acima (“Período Restituição por Meio de Recebíveis”).
7.1.3. Encerrado o Período Restituição por Meio de Recebíveis, o CESSIONÁRIO estará autorizado a exigir do CEDENTE a restituição do Preço de Aquisição pago pelos Recebíveis Inexistentes nos termos deste Convênio e do quanto se encontrar disposto na Confirmação de Aquisição.
8. LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO E SOCIOAMBIENTAL
8.1. As Partes se comprometem a:
(i) não utilizar, em suas atividades, mão-de-obra infantil, mão-de-obra em condição análoga à de trabalho escravo ou degradante;
(ii) dar rigoroso cumprimento às leis e regulamentos destinados à proteção do meio ambiente.
8.2. O CEDENTE e o CESSIONÁRIO, ao firmar o Termo de Xxxxxx, aceitam e declaram que:
8.2.1. conhecem e cumprem os termos das leis anticorrupção e antissuborno brasileiras, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/2013; adotam todas as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, para impedir qualquer atividade fraudulenta por si, inclusive por seus sócios, acionistas, conselheiros, diretores e funcionários e/ou por quaisquer fornecedores, agentes e/ou subcontratadas com relação ao recebimento de quaisquer recursos de seus fornecedores e prestadores de serviços;
8.2.2. declaram que não efetuaram ou prometeram efetuar qualquer pagamento ou transferência de valores, direta ou indiretamente, a qualquer autoridade governamental ou funcionário público; a qualquer partido político, autoridade partidária ou candidato a cargo oficial; ou a qualquer outra pessoa ou organização, se tal pagamento ou transferência representar uma violação às leis do país em que ele seja efetuado; e
8.2.3. não ofereceram nem concordaram em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou preposto nenhuma gratificação, comissão ou outro valor a qualquer título como indução ou recompensa por praticar, deixar de praticar ou ter praticado qualquer ato para promover negócios por meios fraudulentos ou ilícitos.
8.3. O CEDENTE se obriga, ainda, a se abster da prática de qualquer conduta indevida, irregular e/ou ilegal, e, (não tomar qualquer ação em nome do CESSIONÁRIO e/ou que favoreça, de forma direta ou indireta, uma das Partes ou qualquer uma das empresas do seu conglomerado econômico, contrariando as legislações aplicáveis no Brasil ou no exterior.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. É vedado ao CEDENTE substabelecer, ceder ou transferir a terceiros quaisquer obrigações assumidas em função do presente Convênio ou qualquer dos direitos e obrigações dele decorrentes sem prévia e expressa anuência do CESSIONÁRIO.
9.1.2. O CESSIONÁRIO está autorizado a ceder para terceiros os Recebíveis que eventualmente adquirir do CEDENTE, nos termos deste Convênio e, neste sentido, está autorizado a compartilhar informações e dados sobre o CEDENTE, sobre as cessões de crédito, seus respectivos instrumentos e registros.
9.2. As Partes confirmam e reconhecem como válidas as mensagens eletrônicas (e-mails) enviadas a partir de domínio de propriedade do CEDENTE e do CESSIONÁRIO, bem como as informações, mensagens, comunicações e instrumentos aceitos, lidos e assinados eletrônica ou digitalmente, inclusive por meio de plataforma eletrônica, garantindo que o acesso a estes será sempre restrito aos seus representantes legais.
9.3. As Partes concordam e declaram aceitar de forma irrevogável e irretratável, que as reproduções gráficas dos dados contidos nas mensagens eletrônicas (e-mail) trocadas, nos dados disponibilizados por meio da Plataforma eletrônica relativamente às operações, cessões, notificações e aos demais atos praticados no âmbito deste Instrumento produzirão efeito de documento, nos termos do art. 225 do Código Civil, como elemento de prova entre as Partes, suprindo, dessa forma, todas as formalidades legais previstas nos artigos 221, 290, 292 e 377 do mesmo diploma legal.
9.4. As Partes reconhecem que o presente Xxxxxxxx e quaisquer instrumentos relacionados ao presente Convênio, a esta transação, tal como o Termo de Adesão [e as Confirmações de Aquisição], poderão ser assinados eletronicamente/digitalmente, inclusive via Plataforma. As Partes declaram que as assinaturas eletrônicas/digitais serão plenamente válidas e eficazes, em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001, em especial o parágrafo 2º do artigo 10.
9.5. As Partes declaram que seus dados de acesso à Plataforma, bem como as medidas de segurança da informação para realizar a assinatura eletrônica/digital, são de sua inteira responsabilidade.
9.6. A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas deste Convênio, não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas partes, de todas as suas obrigações aqui previstas.
9.7. Este Convênio obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título, e constitui o acordo integral entre as Partes, substituindo todas as minutas, contratos, acordos ou entendimentos anteriores entre as Partes, sejam por escrito ou verbalmente, relacionados ao seu objeto.
9.8. O presente Xxxxxxxx deverá ser interpretado conjuntamente com o Termo de Adesão, as respectivas Confirmações de Aquisição e o Contrato de Prestação de Serviços e Licença de Uso de Software firmado entre o CEDENTE, CESSIONÁRIO e a INTERVENIENTE ANUENTE, cujo objeto é a prestação dos serviços de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, bem como a licença de uso de software.
10. NOTIFICAÇÕES
10.1. Todas as notificações e/ou comunicações referentes a este Instrumento serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com “aviso de recebimento” expedido pelo correio. As comunicações feitas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços cadastrados na Plataforma.
10.2. A INTERVENIENTE ANUENTE poderá alterar este Convênio periodicamente, e, para os casos em que a alteração implicar restrição das condições inicialmente pactuadas, a INTERVENIENTE ANUENTE informará o CEDENTE e CESSIONÁRIO da mudança por e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração. O CEDENTE e/ou CESSIONÁRIO poderão rescindir o presente Xxxxxxxx a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o façam, entender-se-á que CEDENTE e/ou CESSIONÁRIO a aceitou tacitamente.
11. LEI APLICÁVEL E FORO
11.1. Este Instrumento é regido pelas leis brasileiras. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser, como competente para dirimir quaisquer controvérsias daqui decorrentes.