MODO DE DISPUTA ABERTO
MODO DE DISPUTA ABERTO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 032/2020 PROCESSO N° 087/2020
REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2020
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA, através da pregoeira XXXX XXXXX XXXXXXX, designada pela Portaria nº 4484 de 04 de janeiro de 2021, considerando o que consta dos autos do Processo Licitatório nº 087/2020 de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MAIOR DESCONTO POR ITEM DA TABELA DE PREÇOS (FORNECIDO PELA MONTADORA), e
de acordo com as condições estabelecidas neste edital, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E PEÇAS ELÉTRICAS GENUINAS E OU ORIGINAIS PARA OS VEICULOS LEVES, UTILITÁRIOS, SEMIPESADOS E PESADOS, MOTOCICLETAS E MAQUINAS SEMIPESADAS E PESADAS DO TIPO “MENOR VALOR EFETIVO APÓS APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO”, EQUIVALENTE AO MENOR PREÇO, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO PARA EMPRESAS SITUADAS NO RAIO DE ATÉ 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) QUILÔMETROS DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA-MG.
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3038/2020, Decreto Municipal nº 658/2006, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993, com suas alterações posteriores e a Lei Complementar 123/2006.
Valor estimado: R$ 657.500,00 (seiscentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais). Data da abertura da sessão pública: 05 de fevereiro de 2021.
Horário: 09:30 horas - horário de Brasília.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 09:00 horas do dia 25 de janeiro de 2021 até às 09:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2021.
Abertura das propostas por meio eletrônico: das 09:00 horas do dia 25 de janeiro de 2021 até às 09:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2021.
Início da Sessão de disputa de preços: às 09:30 horas do dia 05 de fevereiro de 2021. Endereço Eletrônico: LICITANET – Licitações on-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
Encaminhamento da proposta e documentos de habilitação: a partir da data de divulgação do Edital na LICITANET - Licitações On-line, até a data e horário da abertura da sessão pública.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo serão observadas o horário de Brasília (DF).
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADO
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO VII - MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ANEXO VIII - RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL
ANEXO IX - ESTIMATIVA CONSUMO DE PEÇAS PARA 2021
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E PEÇAS ELÉTRICAS GENUINAS E OU ORIGINAIS PARA OS VEICULOS LEVES, UTILITÁRIOS, SEMIPESADOS E PESADOS, MOTOCICLETAS E MAQUINAS SEMIPESADAS E PESADAS DO TIPO “MENOR VALOR EFETIVO APÓS APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO”, EQUIVALENTE AO MENOR PREÇO, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO PARA EMPRESAS SITUADAS NO RAIO DE ATÉ 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) QUILÔMETROS DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA-MG.
1.2 - As quantidades são estimadas e representa a previsão das Secretarias requisitantes pelo período de 12 (doze) meses. Tal cálculo foi embasado no consumo dos anos anteriores.
1.3 - A entrega das peças/acessórios/componentes, dentro dos limites do contrato, deverá ser efetuada em até 03 (três) dias, contados da data de recebimento do pedido de entrega, que será feito por fax, e-mail ou outro meio hábil, valendo o comprovante de envio com prova de recebimento.
1.4 - Todas as despesas com deslocamento correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços até o término da validade da proposta.
1.5 - Em caso de peças com divergências ou partes do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções a mesma deverá ser substituída em um prazo de 72 horas.
1.6 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para abertura da proposta, atentando também para a data e horário para o início da disputa.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do Art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
§1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no §1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no §1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionária do Município de Conquista, denominada
PREGOEIRA, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo LICITANET - Licitações On-line.
2.3 - O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico, para fins de habilitação, as empresas que estiverem regularmente cadastradas em qualquer órgão ou entidade pública, a apresentação do cadastro não desobriga o participante a apresentar a documentação exigida para a habilitação relacionada no Anexo III.
3.3 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
3.4 - É vedada a participação de empresas em forma de consórcios ou grupo de empresas e estrangeiras que não funcionem no País.
3.5 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Conquista, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou impedida legalmente.
3.6 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estiverem devidamente cadastradas junto à Plataforma de Pregão Eletrônico Licitanet - Licitações On-line.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
Para todas as empresas com exceção das MEI’s
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 132,20 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 399,50 |
Para as MEI’s
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 112,40 | R$ 175,40 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
3.7 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidos.
3.8 - Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão.
3.9 - Qualquer dúvida em relação ao acesso na Plataforma operacional poderá ser esclarecida pelo Suporte: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4 - DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE
4.1 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.2 - O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados no subitem 4.9.
4.3 - O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On- line, ou canceladas por solicitação do licitante.
a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On- line, sendo enviada para seu email a nova senha de forma imediata.
4.4 - É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 - O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
4.6 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
5 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 - O certame será conduzido pela pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, que terá em especial as seguintes atribuições:
5.1.1 - acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
5.1.2 - responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
5.1.3 - abrir proposta de preços;
5.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
5.1.5 - desclassificar propostas indicando seus motivos;
5.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
5.1.7 - verificar a Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar;
5.1.8 - declarar o vencedor;
5.1.9 - receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
5.1.10 - elaborar a ata de sessão com auxílio eletrônico;
5.1.11 - encaminhar o processo ao secretário requisitante para homologar e autorizar a contratação.
6 - DA HABILITAÇÃO
6.1 - Os documentos exigidos para a habilitação neste processo licitatório constam no Anexo III.
7 - DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.1.1 - O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem superiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica – LANCE INTERMEDIÁRIO;
7.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio, as ESPECIFICAÇÕES dos produtos/serviços ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações neste campo, implicará na desclassificação do licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.3 - O produto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo I.
7.4 - A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 - Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO POR ITEM SOBRE AS TABELAS/CATÁLOGOS (DAS MONTADORAS) (MENCIONADAS NO ITEM 10.1.6 DO EDITAL (conforme expresso no ANEXO II)) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior percentual de desconto, para participarem dos lances.
8.3 - Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de percentual de descontos nas
condições definidas na CLÁUSULA anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os percentuais de descontos por lote oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.4 - Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.5 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso do pregoeiro no sistema eletrônico.
8.8 - O sistema informará a proposta de maior percentual de desconto por item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço.
8.9 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 21 deste Edital.
8.10 - Se a proposta ou o lance de maior desconto for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido o maior desconto.
8.11 - Caso não sejam apresentados lances serão verificados a conformidade entre a proposta de maior desconto e valor estimado para a contração.
8.12 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao licitante da proposta ou lance de maior desconto.
9 - DA PROPOSTA ESCRITA
9.1 - As propostas comerciais deverão ser elaboradas conforme modelo sugerido no Anexo VI deste Edital, devendo ser impressas em uma via, em papel timbrado da empresa proponente, redigida em língua portuguesa (salvo expressão técnica de uso corrente em outra língua) com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo obedecer ao modelo constante do Anexo VI deste Edital, deverão acompanhar a proposta os documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas com o selo do cartório, e, ainda, conter:
9.1.1 - Razão Social, número do CNPJ, inscrição estadual, endereço completo,
telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) da empresa proponente, bem como o nome do banco, o nº da conta e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
9.1.2 - Indicação expressa do responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços, contendo o nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, número do CPF, número da carteira de identidade e órgão responsável pela expedição, residência e domicílio;
9.1.3 - O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
9.1.4 - O prazo para entrega do objeto não poderá ser superior ao estabelecido no termo do Anexo I deste Edital;
9.1.5 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos frete, todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros ônus, que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do Detentor do Preço Registrado;
9.1.6 - Será utilizada para efeito de proposta inicial considerada para o presente pregão a tabela de referência de preços: MONTADORAS;
9.1.6.1 - O percentual de desconto sobre o valor das peças e acessórios a serem entregues deverá ser apresentado numericamente e com no máximo duas casas decimais;
9.1.6.2 - O percentual de desconto ofertado permanecerá fixo por 12 meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, porém as tabelas de peças e acessórios poderão sofrer variação no período de vigência da Ata de Registro de Preços;
9.2 - Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
9.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um percentual de desconto para cada item do objeto desta licitação.
9.4 - Junto à proposta, o licitante deverá apresentar as tabelas ou catálogos ou CD com os preços da TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, COMPONENTES E MATERIAIS ORIGINAIS DAS MONTADORAS. Devendo anexar às respectivas notas fiscais de aquisição das tabelas (catálogos) de peças para fins de comprovação de originalidade e autenticidade das mesmas.
9.5 - A apresentação da proposta/documentação será no prazo de até 2:00 horas após o término da sessão de disputa, devendo a documentação ser encaminhada através do modulo HABILITANET no rol de menus da sala de disputa ou para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 2:00 horas após o término da sessão de disputa.
10 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 - O critério de julgamento será o de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO POR ITEM, SOBRE AS TABELAS/CATÁLOGOS MENCIONADAS NOS ITENS
10.1.6 DO EDITAL (conforme expresso no Anexo II).
10.2 - A pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de maior percentual de desconto, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de maior percentual de desconto.
10.3 - Se a proposta ou o lance de maior percentual de desconto não for aceitável, a
pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.4 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.3 deste Edital, a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor desconto.
10.4.1 - A pregoeira assegurará tempo mínimo de 10 (dez), minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
10.5 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor desconto caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
10.6 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11 - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
11.1 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
11.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer em até 02(dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
11.2.1 - Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de até 03 dias, sobre a impugnação interposta.
11.2.2 - Caso procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
11.3 - Declarado o vencedor do presente pregão ou dos itens, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO)
11.3.1 - O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem superiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica – LANCE INTERMEDIÁRIO;
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do
direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pela autoridade competente ao vencedor.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.6 - Qualquer recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 - Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
11.9 - A petição deverá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
11.10 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1 - À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Conquista, para fins de homologação.
12.2 - Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar por Item, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Prefeitura Municipal de Conquista/MG para assinar a Ata de Registro de Preços.
12.3 - Ao preço do primeiro colocado, serão registrados tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida à ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada para o item.
12.3.1 - No caso do subitem anterior, a confirmação do preço será feita por escrito.
12.3.2 - Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
12.4 - É facultado ao Município de Conquista/MG, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
12.4.1 - A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 21 deste Edital.
12.5 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços do Município de Conquista/MG,
poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do registro.
12.6 - A contratação formalizar-se-á mediante assinatura de Termo Contratual, observadas as cláusulas e condições deste Edital, da Ata de Registro de Preços (Anexo II), e da proposta vencedora.
12.7 - O licitante cujo preço estiver registrado em Ata terá prazo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de recebimento da convocação pela Unidade Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município de Conquista/MG.
12.7.1 - A convocação será feita por escrito ou outro meio conveniente pela contratante.
12.8 - Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preço terão vigência a partir da assinatura dos mesmos.
12.9 - Se o licitante com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o Termo Contratual, poderão ser convocados os demais licitantes registrados, se for o caso, ou ainda os demais classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
12.10 - Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Município de Conquista conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal e jurídica. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto no item 12.4;
12.11 - Em caso de empate na classificação dos licitantes, a decisão correrá por conta do pregoeiro, respeitando-se os normativos previstos em lei.
13 - DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuada o registro de preço e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura do documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Anexo II), destinado a subsidiar o Sistema de Registro de Preços quando da emissão das respectivas Autorizações ou Solicitações de Compras.
13.1.1 - A Ata de Registro de Preços seguirá o modelo do Anexo II e conterá, além de número de ordem em série anual:
a) número do Pregão;
b) descrição e especificação do objeto;
c) relação dos órgãos participantes;
d) qualificação dos detentores do registro e nome dos representantes legais;
e) percentual de desconto ofertados pelos classificados;
f) prazo de validade da Ata;
g) condições de fornecimento.
13.2 - No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
13.3 - A existência de preços registrados não obriga o Município de Conquista a efetivar as
contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Registro à preferência em igualdade de condições.
13.3.1 - O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Prefeitura Municipal opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação.
13.4 - Uma vez registrados os preços, o Município poderá convocar o detentor do Registro a fornecer os itens ora licitados, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.
13.5 - Durante a vigência do Registro de Preços o Município convocará os detentores, obedecendo, obrigatoriamente, a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços, através do contrato a ser celebrado com a vencedora do certame, sendo consubstanciado pela devida Nota de Empenho.
13.6 - A Ata de Registro de Preços será lavrada em três vias, deverá ser assinado pelo Prefeito Municipal, pelo Departamento Jurídico e pelo representante legal da empresa vencedora.
13.7 - O proponente vencedor será convocado, para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do seu recebimento, para assinar a Ata de Registro de Preços. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultada convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, fornecer os produtos, objeto da licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e proceder à assinatura da referida ata.
13.8 - Os preços registrados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações nas condições previstas neste Edital.
14 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Caso seja permitido o oferecimento de proposta que não contemple todo o quantitativo referente ao Item deste Edital, poderão ser registrados ao preço do primeiro colocado, tantos licitantes quantos sejam necessários, obedecida à ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada para o item.
14.2 - A existência Registro de Preços não obriga o Município de Conquista a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) produto(s), visando o maior desconto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
14.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
14.3 - Os preços registrados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,
obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93.
14.4 - No Caso de solicitação de revisão de preço por parte do prestador de serviços, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na analise da solicitação dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
14.5 - Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
14.6 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período e vedado ao licitante interromper a prestação de serviços enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços.
14.7 - Antes de receber o pedido de execução de serviços, e caso seja frustrada a negociação, o prestador poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que seja comprovado, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
14.8 - O Município de Conquista/MG convocará o licitante para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
14.8.1 - Caso seja frustrada a negociação, o licitante será liberada do compromisso assumido.
14.9 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro–adequação econômico-financeira.
14.10 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA - Departamento de Compras, para determinado item.
14.11 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA poderá convocar os demais licitantes classificados de acordo com a ordem classificatória dentro do menor preço, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
15 - DA VALIDADE DOS REGISTROS DE PREÇOS
15.1 - O Registro de Preços terá validade máxima de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
16 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
16.1.1 - Automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
c) pelo Município de Conquista quando caracterizado o interesse público.
16.1.2 - A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior.
16.1.3 - por iniciativa do Município de Conquista, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
a1) o fornecedor detentor da Ata que não aceitar em reduzir seu preço (item ou itens solicitados) para o preço de mercado, deverá emitir um Termo de Desistência desse fornecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o funcionário responsável (Gestor) convoque o 2º colocado para negociação e assim sucessivamente.
b) perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir condições decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrentes;
g) não retirar a respectiva Nota ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
16.2 - O proponente terá o seu registro de preços cancelados na Ata, por intermédio de processo administrativo especifico assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
16.4 - A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulado com antecedência de até 10 (dez) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, edital ou instrumento obrigacional, caso não aceitas as razões do pedido.
16.5 - O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos itens anteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados pelo Gestor do Registro de Preços. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preço.
16.6 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do prestador de serviços, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
17 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, além das Unidades Administrativas/Secretarias Municipais, qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8.666/93 e Decreto 658/2006 e demais legislação pertinente.
17.2 - Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos bens/produtos/materiais, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta realização não prejudique as obrigações anteriores assumidas.
18 - DO FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
18.1 - A entrega das peças/acessórios/componentes, dentro dos limites do contrato, deverá ser efetuada em até 03 (três) dias, contados da data de recebimento do pedido de entrega, que será feito por fax, e-mail ou outro meio hábil, valendo o comprovante de envio com prova de recebimento.
18.2 - As entregas deverão ser realizadas de segunda-feira a sexta-feira excetuando-se feriados e pontos facultativos no município de Conquista-MG, das 07:00 às 11:00 horas e das 12:00 às 16:00 horas, no almoxarifado central localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 38.195-000, Conquista-MG. As mercadorias deverão ser entregues devidamente acondicionadas e possuir indicação que permita verificar a origem da peça.
18.3 - Caso o primeiro classificado não entregar o item de acordo com o previsto neste edital ou se recusar a entregá-lo é facultado o município de Conquista/MG a aquisição dos quantitativos restantes dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto ao preço.
18.4 - Em caso de peças com divergências ou partes do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções a mesma deverá ser substituída em um prazo de 72 horas.
18.5 - O não cumprimento deste prazo notificará a contratada imediatamente, o que não isenta a comunicação posterior por meio de documento oficial. Após o recebimento de 03 (três) advertências, a empresa ganhadora terá sua Ata de Registro de Preços cancelada, sendo convocada automaticamente a segunda empresa classificada, além da mesma ser impedida de licitar com a administração pública, em cumprimento ao artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de 02 (dois) anos.
19 - DO CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
19.1 - Os bens/materiais/produtos/equipamentos serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
19.2 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
19.3 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) e na proposta.
19.4 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
20 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
20.2 - A realização do pagamento fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura.
20.3 - Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.4 - Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar junto a nota fiscal, a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
20.5 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
20.6 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
20.7 - Nas notas fiscais deverão vir os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos.
21 - DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
21.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO.
21.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
21.4 - No caso de atraso na entrega do serviço por mais de até 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos.
21.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA,
pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO.
21.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
21.7 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
21.8 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos/entidades.
21.9 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de prestar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4 da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
22 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1 - Efetuar a entrega dos bens/produtos/materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
22.2 - Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
22.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os Artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
22.4 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias, o produto com avarias ou defeitos.
22.5 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação.
22.6 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
22.7 - Manter, durante a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.8 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
22.9 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
22.10 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições do(s) servidor(es) responsável(eis) pela retirada dos produtos, devidamente assinada pelo responsável, prestando assistência técnica no Município, sempre disponibilizando outro produto em substituição ao danificado até sua reparação, dentro da garantia.
22.11 - Fornecer as quantidades, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inseridas nas Notas de Empenho, iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pela unidade administrativa.
22.12 - Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital.
22.13 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
22.14 - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do MUNICIPIO, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata.
22.15 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
22.16 - A falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
22.17 - Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, necessários para recebimento de correspondência.
22.18 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas em lei.
22.19 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO.
22.20 - Indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão
de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
22.21 - Garantir entrega dos produtos, sempre que necessário o uso.
22.22 - Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do Município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos produtos, objeto do contrato.
22.23 - Todos produtos, deverão ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de produto/serviço que comprometa ou prejudique a finalidade para o qual se destina.
22.24 - Arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte do(s) produto(s), local(is) de entrega.
23 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.1 - Solicitar o fornecimento dos produtos, mediante requisição expedida e assinada pelo servidor responsável da respectivas secretaria, fiscalizando a fiel observância das disposições dos produtos, do certame, através de servidores designado para o acompanhamento e a fiscalização, registrando em relatório deficiências porventura existentes, notificando a empresa, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para regularização destes. Podendo solicitar documentação referente à procedência dos mesmos ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial, sem ônus adicionais.
23.2 - Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma previstos no Termo de Referência.
23.3 - Publicar o contrato, em resumo, no Diário Oficial do Município, bem como naquele que a legislação dispuser.
23.4 - Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário.
23.5 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
23.6 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
23.7 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
24 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
24.1 - O Município de Conquista/MG poderá revogar a presente licitação ou parte dela por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como
adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
25 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
25.1 - Os produtos serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Administração e RH dentro da previsão do Orçamento do Município para /2021, dentro da necessidade de acordo com sua programação orçamentária e financeira.
26 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 - A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
26.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
26.3 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela pregoeira.
26.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
26.5 - Não será aceito adendo à proposta, exceto quanto ao preço, bem como em relação à documentação, apresentadas nos respectivos envelopes.
26.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
26.7 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA.
26.9 - É facultada à pregoeira ou à autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.10 - Da seção, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, que ao final deverá ser assinada pela pregoeira e equipe de apoio, ressaltando-se que poderá constar à assinatura da equipe de apoio.
26.11 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.12 - A adjudicação deste Edital, refere-se apenas ao ato final de aceitabilidade da proposta e habilitação do licitante, não sendo ato que vincule a obrigatoriedade de contratação, considerando que se trata de registro de preço.
26.13 - Esclarecimentos/dúvidas porventura necessários ao perfeito entendimento deste
Edital deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações em atenção à Pregoeira, no endereço Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX e as informações pelo telefone nº (00) 0000-0000, ramal 7, no horário das 9h às 16 horas de segunda a sexta feira.
26.13.1 - Os esclarecimentos, depois de respondidos, serão encaminhados aos respectivos questionadores e estarão à disposição dos demais interessados, afixados no Quadro de Avisos no mesmo endereço acima indicado.
26.14 - Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda no provedor do certame xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
27 - DO FORO
27.1 - Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato fica eleito o foro da Comarca de Conquista - MG.
Conquista-MG, 22 de janeiro de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXX
PREGOEIRA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E PEÇAS ELÉTRICAS GENUINAS E OU ORIGINAIS PARA OS VEICULOS LEVES, UTILITÁRIOS, SEMIPESADOS E PESADOS, MOTOCICLETAS E MAQUINAS SEMIPESADAS E PESADAS DO TIPO “MENOR VALOR EFETIVO APÓS APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO”, EQUIVALENTE AO MENOR PREÇO, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO PARA EMPRESAS SITUADAS NO RAIO DE ATÉ 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) QUILÔMETROS DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA-MG.
2 - DESCRIÇÃO DETALHADA:
Entende-se por frota todos os veículos do Município de Conquista - MG distribuído na categoria de passeio, utilitários, semipesados e pesados conforme descrição na Relação da Frota.
Subentende-se por “genuínas”, produto utilizado com homologação da montadora para a linha de montagem, determinando que este produto seja inteiramente novo, sem que tenha passado por nenhum processo de reciclagem ou recondicionamento nem remanufatura, com a marca registrada e embalada na caixa original.
O valor do desconto ofertado pela licitante será apurado individualmente no momento do orçamento, a ser realizado de acordo com a necessidade de cada veículo, devendo constar obrigatoriamente o valor da Tabela de Preço de Referência apresentada no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e após a aplicação do percentual de desconto o valor real a ser pago, conforme apresentado em modelo de orçamento enviado pelo setor de compras.
Os licitantes deverão dispor das tabelas das montadoras para identificação imediata da peça a ser fornecida e verificação do preço sugerido pela montadora e entregar uma cópia da mesma em formato impresso e digital (arquivo do excel) na data do certame, para assim fixar os valores de referência para a licitação bem como os valores vigentes para os 12 meses subsequentes.
A administração realizará por amostragem uma verificação dos valores referenciados pelas tabelas entregues pelos licitantes, podendo não aceitar a tabela caso os valores estejam acima dos valores praticados pelo mercado.
No caso em que a peça e/ou serviço solicitado não estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela da montadora, a empresa deverá se sujeitar a média de valores de mercado, apresentados pela prefeitura municipal de Conquista - MG e aplicando o percentual de desconto ofertado na licitação. Tal negociação será elaborada junto ao preposto indicado pela empresa no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça e/ou serviço registrados na tabela de preços sugerida pelas montadoras, o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peça e o valor final individualizado de cada peça. Na observação da nota fiscal deverão constar obrigatoriamente as seguintes informações: Prefixo, Modelo, Ano, Placa e Secretaria de acordo com as informações constantes neste edital, bem como o número de empenho e autorização de fornecimento.
As peças/acessórios/componentes genuínas deverão ser concebidas com base nas normas técnicas vigentes, considerando as condições mínimas de segurança que um componente deve apresentar para ser utilizado, independente da categoria em que ela se enquadre.
Deverão ainda ser inteiramente novas sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, por recondicionamento ou remanufaturado, obedecendo às disposições da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Normas Brasileiras de Regulamentação – NBR.
3 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A realização de processo de licitação para o registro de preços para futura aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na utilização dos produtos para a prevenção e perfeito funcionamento dos veículos pertencentes à frota oficial desta Administração Pública Municipal e conveniados, a fim de garantir a segurança dos usuários dos transportes e atendimento das necessidades da população.
O princípio da continuidade, também chamado de Princípio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários. Entende-se que, o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados.
A opção pela contratação de empresas no entorno de 250 (duzentos e cinquenta) Km do município se justifica, visto que temos vários problemas relacionados a entrega de produtos, sendo que mesmo com as punições aplicadas os fornecedores, persistem na irregularidade, o que compromete a continuidade do serviço.
Conforme entendimento do tribunal de contas em anexo:
• “Ressaltou que a delimitação geográfica prevista no instrumento convocatório encontra respaldo no disposto no art. 47 da Lei Complementar n° 123/06, que preceitua que, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundamental, federal e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo a inovação tecnológica”.
4 - FORMA, PRAZO E LOCAL:
O valor da licitação é estimado e representa a previsão das Secretarias requisitantes pelo prazo de 12 (doze) meses. Tal cálculo foi embasado no consumo dos anos anteriores.
A entrega das peças/acessórios/componentes, dentro dos limites do contrato, deverá ser efetuada em até 03 (três) dias, contados da data de recebimento do pedido de entrega, que será feito por fax, e-mail ou outro meio hábil, valendo o comprovante de envio como prova de recebimento.
Em caso de peças com divergências ou partes do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções a mesma deverá ser substituía em um prazo de 72 h.
O não cumprimente deste prazo notificará a contratada imediatamente, o que não isenta a comunicação posterior por meio de documento oficial. Após o recebimento de 03 (três) advertências, a empresa ganhadora terá sua Ata de Registro de Preços cancelada, sendo convocada automaticamente a segunda empresa classificada, além da mesma ser impedida de licitar com a administração pública, em cumprimento ao artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de 02 (dois) anos.
As entregas deverão ser realizadas de segunda-feira a sexta-feira excetuando-se feriados e pontos facultativos no município de Conquista - MG, das 07h às 11h e das 12h00m às 16h00m, na no almoxarifado central localizado na Avenida Xxxx Xxxxxxxx, 863, Rosário, CEP: 38195-000, Conquista-MG. As mercadorias deverão ser entregues devidamente acondicionadas e possuir indicação que permita verificar a origem da peça.
A Prefeitura de Conquista poderá rejeitar, no todo ou em parte, as peças/componentes e acessórios entregues em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência.
É de obrigação da contratada o credenciamento de preposto para representá-la permanentemente junto ao Contratante, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso. Para tanto; no ato da assinatura do contrato, a empresa indicará através de ofício a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito o nome, telefone fixo e móvel e e-mail de contato do preposto. Qualquer alteração que ocorra na indicação do preposto, a empresa deverá comunicar a prefeitura no prazo de 03 dias úteis, através de documento oficial.
Para a aquisição das peças será solicitado orçamento prévio ao fornecedor, conforme modelo utilizado pelo departamento de compras.
Após a confirmação dos valores o setor de compras irá encaminhar essa documentação para formalização de empenho e autorização de fornecimento.
Os prazos serão contados a partir do envio da autorização de fornecimento que será encaminhada através de e-mail, para o preposto indicado pela contratada.
Apresentar, sempre que solicitados, cópia das notas fiscais, bem como prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos, fornecendo toda e qualquer informação à fiscalização do contrato para acompanhamento da execução deste.
Manter estoque regular e permanente de peças e acessórios novos e genuínos dos veículos para aplicação imediata nos serviços rápidos;
Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas (art. 55, XIII, da Lei n° 8.666/93);
Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como por omissões ou erro na elaboração de orçamentos que redundem em aumento de despesa para a PMC.
Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
- Assinar a Ata de Registro de Preços;
- Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços;
- Indicar preposto;
- Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no Termo de Referência deste Edital;
- Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
- Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
- Manter-se durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
- Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento.
O aceite/aprovação do(s) material(is) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do(s) fornecedor(es) por vícios de quantidade ou qualidade verificados posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
5 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1 - Os bens/materiais/produtos/equipamentos serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
5.2 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.3 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
5.4 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
6 - PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1 - O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
6.1.1 - GESTOR DO CONTRATO:
NOME: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO XXXXX. DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS MATRICULA: 572
EMAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx FONE: (00) 0000-0000
6.1.2 - FISCAL DO CONTRATO:
NOME: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CARGO: GESTOR DE TRANSPORTES
EMAIL: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx FONE: (00) 0000-0000
6.2 - Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.3 - Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.4 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.5 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor/prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7 - GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
7.1 - Da Garantia:
7.1.1 - A Contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima de 06 (seis) meses estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior;
7.1.2 - O início do período de garantia dar-se-á na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos produtos;
7.1.3 - As hipóteses de exclusão da garantia são as seguintes:
7.1.3.1 - Os danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários;
7.1.3.2 - Rompimento indevido do lacre de garantia dos produtos;
7.1.4 - A movimentação dos produtos entre unidades da Contratante efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia;
7.1.4.1 - É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas;
7.1.5 - Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.070 de 11 de setembro de 1990;
7.1.6 - A Contratada será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para a Contratante, a substituição dos produtos objetos deste Termo de Referência, quando os mesmos apresentarem defeitos de fábrica ou divergência em relação às especificações exigidas;
7.1.7 - A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até 03 (três) dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante;
7.2 - Da Assistência Técnica:
7.2.1 - O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, cujo prazo não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, com a finalidade de manter os produtos em perfeitas condições de uso, conforme disposição a seguir:
7.2.1.1 - Na ocorrência de defeitos que inviabilizem a utilização total ou parcial dos produtos, durante o período de garantia e assistência técnica, a Contratada será notificada pelo fiscal do contrato para solução dos problemas apresentados;
7.2.1.2 - A retirada e a devolução dos produtos na sede da secretaria, localizada (inserir endereço) será providenciada pela Contratada, mediante notificação formalizada pelo fiscal do contrato.
7.2.2 - Uma vez disponibilizados os produtos para prestação do serviço de garantia e assistência técnica, a Contratada terá o prazo de 03 (três) dias para correção dos
defeitos apresentados, cujo lapso temporal começará a contar a partir da abertura do chamado;
7.2.3 - A correspondência eletrônica (e-mail) também será considerada instrumento para cumprimento das rotinas de abertura de chamado previstas nesta cláusula;
7.2.4 - Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990;
7.2.5 - Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados nos equipamentos, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
8 - DOCUMENTAÇÃO:
8.1 - Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico- financeira, conforme definido pelo Setor de Compras e/ou pelo Setor de Licitações.
8.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como a indicação e qualificação de cada um dos membros da equipe de trabalho que se responsabilizará pelos serviços.
8.2.1 - A comprovação de aptidão será feita por atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante tenha realizado a contento, serviço com característica similar, equivalente ou superior ao exigido. Os atestados deverão conter:
8.2.1.1 - Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente ou Pessoa Física (CPF, CNPJ, endereço, telefone, fax, etc.);
8.2.1.2 - Local e data de emissão;
8.2.1.3 - Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
8.2.1.4 - Comprovação de capacidade de prestação de serviços, nos mesmos moldes e características definidas para o objeto da licitação;
9 - OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
9.1 - Obrigações da contratada:
9.1.1 - Efetuar a entrega dos bens/produtos/materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
9.1.2 - Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.1.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 1990);
9.1.4 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) (dias), o produto com avarias ou defeitos;
9.1.5 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação;
9.1.6 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.7 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.8 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.9 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2 - Obrigações do contratante:
9.2.1 - Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido
9.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2.5 - Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma previstos neste Termo de Referência.
10 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
10.1 - MAIOR DESCONTO POR ITEM DA TABELA DE PREÇOS (FORNECIDADA PELA MONTADORA).
11 - SANÇÕES APLICÁVEIS:
11.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
11.1.1 - Advertência por escrito;
11.1.2 - Multa, nos seguintes termos:
11.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
11.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
11.1.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
11.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
11.2 - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
11.2.1 - Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
11.2.2 - Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
11.2.3 - Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
11.2.4 - Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
11.2.5 - Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
11.2.6 - Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade.
11.3 - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 11.1.1, 11.1.3 e 11.1.4.
11.4 - A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
11.5 - As sanções relacionadas nos itens 11.1 também poderão ser aplicadas àquele que:
11.5.1 - Apresentar declaração ou documentação falsa;
11.5.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
11.5.3 - Não mantiver a proposta;
11.5.4 - Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
11.5.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
11.5.6 - Cometer fraude fiscal;
11.5.7 - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame;
11.5.8 - Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame.
11.6 - As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista/MG.
12 - CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
12.1 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
12.1.1 - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal
do contrato;
12.1.2 - As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE;
12.1.3 - Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
12.2 - Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços, a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista.
12.3 - Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
12.4 - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
12.5 - É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
13 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/ATA:
A ata terá vigência de doze meses após a homologação do processo.
14 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
( x ) Sim ( ) Não
Conquista, 14 de janeiro de 2021.
Véra Lúcia Guardieiro
Prefeita Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Matricula: 572 - CPF: 000.000.000-00
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2021
Pelo presente instrumento, o MUNÍCIPIO DE CONQUISTA, situado na Xxxxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° . . / - , representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração e RH, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º . . - , portador do RG n° - . . -SSP/ , residente e domiciliado nesta cidade de Conquista/MG, na (Av/Rua)
, nº , doravante denominada ADMINISTRAÇÃO e a empresa
(fornecedor), estabelecida à Rua ,
(cidade), inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°
, neste ato representada pelo (nome do representante da empresa) , brasileiro, (estado civil) , (profissão) , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º , portador do RG n.°
, residente e domiciliado , doravante denominada FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO, firmam a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E PEÇAS ELÉTRICAS GENUINAS E OU ORIGINAIS PARA OS VEICULOS LEVES, UTILITÁRIOS, SEMIPESADOS E PESADOS, MOTOCICLETAS E MAQUINAS SEMIPESADAS E PESADAS DO TIPO “MENOR VALOR EFETIVO APÓS APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO”, EQUIVALENTE AO MENOR PREÇO, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO PARA EMPRESAS SITUADAS NO RAIO DE ATÉ 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) QUILÔMETROS DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA-MG, por um período de
12 (doze) meses, conforme Especificações do Anexo I e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do Processo nº 087/2020.
1.1.1 - Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) produtos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, computando neste as eventuais prorrogações, a partir de sua assinatura e/ou enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber,
as condições e as regras estabelecidas na Lei n° 8666/93 e Decreto 658/2006 e demais legislação pertinente.
3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Edital e no Anexo II, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 032/2020, do Município de Conquista.
3.3 - Para cada item de que trata esta Ata, serão observadas, enquanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, da Prefeitura Municipal de Conquista, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 - O preço a ser pago por item, discriminados os valores dos produtos visando o maior desconto por item da tabela de preços, será constante da proposta apresentada, no já mencionado Pregão, pelas empresas conforme ordem de classificação, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração e RH.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
5.1 - Os preços registrados, a especificação dos serviços, VISANDO O MAIOR DESCONTO POR ITEM DA TABELA DE PREÇOS, os quantitativos, empresas fornecedoras e representante legal, em ordem de classificação das propostas por item, constarão do quadro abaixo:
5.1.1 - Relação das empresas vencedoras com respectiva classificação e itens:
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZOS:
6.1 - A entrega das peças/acessórios/componentes, dentro dos limites da Aa, deverá ser efetuada em até 03 (três) dias, contados da data de recebimento do pedido de entrega, que será feito por fax, e-mail ou outro meio hábil, valendo o comprovante de envio com prova de recebimento.
6.2 - As entregas deverão ser realizadas de segunda-feira a sexta-feira excetuando-se feriados e pontos facultativos no município de Conquista-MG, das 07:00 às 11:00 horas e das 12:00 às 16:00 horas, no almoxarifado central localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx-XX. As mercadorias deverão ser entregues devidamente acondicionadas e possuir indicação que permita verificar a origem da peça.
6.3 - Caso o primeiro classificado não entregar o item de acordo com o previsto no edital e seus anexos ou se recusar a entregá-lo é facultado o município de Conquista/MG a aquisição dos quantitativos restantes dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço.
6.4 - Em caso de peças com divergências ou partes do objeto em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções a mesma deverá ser substituída em um prazo de 72 horas.
6.5 - A empresa fornecedora assumirá a responsabilidade pelos produtos que entregar, de acordo com as especificações constantes do Edital e anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto às condições dos produtos, visando o MAIOR DESCONTO POR ITEM DA TABELA DE PREÇOS.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
7.1 - A(s) empresa(s) detentora(a) dos preços registrados poderá(ão) ser convidada(s) a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus anexos, e na legislação pertinente.
7.2 - As contratações de fornecimento, MAIOR DESCONTO POR ITEM DA TABELA DE PREÇOS, registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO e a EMPRESA VENCEDORA do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de execução.
7.3 - A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do seu recebimento.
7.4 - Se o prestador com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais prestadores classificados na licitação, respeitados as condições de execução, os preços e os prazos do primeiro classificado.
7.5 - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do item relacionada, é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º (primeiro) colocado, inclusive quanto a preço.
7.6 - O prestador com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente.
7.7 - A entrega dos serviços/produtos, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1 - São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I:
8.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexos, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
8.1.2 - a licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores
responsáveis, devidamente assinada pelo responsável das respectivas unidades administrativas;
8.1.3 - fornecer as quantidades dos produtos, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inseridas nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pelas unidades administrativas;
8.1.4 - emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital;
8.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
8.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante a prestação dos serviços assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
8.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.1.8 - a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso da entrega do objeto do contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
8.1.9 - comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
8.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento dos produtos a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Município;
8.1.12 - indenizar terceiros e/ou o Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos à saúde, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.1.13 - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o Município, toda ou em parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo máximo de 72 horas, caso constatadas divergências nas especificações, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
8.1.14 - prestar garantia dos produtos fornecidos, compreendendo qualquer alteração nos mesmos;
8.1.15 - garantir entrega dos materiais, sempre que necessário o uso;
8.1.16 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do Município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos produtos, objeto do contrato;
8.1.17 - todo o produto deverá ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitida, em hipótese alguma, a entrega dos produtos de procedência duvidosa;
8.1.18 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos, até o local de entrega;
8.1.17 - manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
9.1 - Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações das Unidades Administrativas, para o fiel desempenho do fornecimento nas datas requeridas, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos serviços, a serem entregues, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante.
9.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
9.3 - Designar preposto durante o período de vigência da ata, para representá-la sempre que seja necessário.
9.4 - Fornecer somente produtos que se enquadrem nos padrões exigidos pela secretaria requisitante, ou do Órgão Federal responsável. Caso não ofereçam as qualidades dos Órgãos Fiscalizadores, serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato.
9.5 - Entregar os materiais de reposição, independentemente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes.
9.6 - Executar o fornecimento por intermédio de empregados especializados, estando ciente das normas técnicas de segurança que regem o manejo e transporte.
9.7 - Observar e adotar todas as normas de acondicionamento adequado, durante o transporte até o momento da entrega dos produtos.
9.8 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem sub-contratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, das Unidades Administrativas.
9.9 - Arcar com qualquer prejuízo causado ao patrimônio das UAs ou a terceiros por seus empregados ou preposto, decorrentes do fornecimento dos produtos, por culpa ou dolo, indenizando os danos motivados;
9.10 - E ainda:
I - todo e qualquer dano que causar ao Município ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município;
II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do serviço em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a PREFEITURA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas,
as quais serão reembolsadas ao Município, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente;
9.11 - a CONTRATADA autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
9.12 - a ausência ou omissão da fiscalização do Município não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Solicitar o fornecimento dos serviços, visando o MAIOR DESCONTO POR ITEM DA TABELA DE PREÇOS, mediante requisição expedida e assinada pelo servidor responsável da respectiva unidade administrativa.
10.2 - Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos produtos, na forma convencionada no Contrato, desde que atendidas as formalidades previstas nesta Ata e no Edital.
10.3 - Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, registrando em relatório as deficiências porventura existentes no fornecimento dos produtos, notificando a empresa sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados.
10.4 - Publicar o contrato, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.
10.5 - Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
10.6 - Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
11.2 - Deverão estar incluídas no preço (desconto), todas as despesas necessárias ao fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como tributos, mão de obras, materiais e quaisquer outros que incidam sobre as avenças relacionadas com o transporte.
11.3 - Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura com os registrados na Nota de Empenho.
11.4 - Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para
verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5 - Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
11.6 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
12.1 - O Município de Conquista/MG monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
12.2 - Os preços registrados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93, e conforme os reajustes autorizados pelo Órgão Federal competente, observando sempre o preço do mercado local.
12.3 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na analise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
12.4 - Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
12.5 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período é vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços.
12.6 - O Município de Conquista/MG convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
12.7 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
12.8 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de produtos, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
12.9 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro (adequação econômico-financeira).
12.10 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a
média daqueles apurados pelo Município de Conquista para determinado item.
12.11 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Conquista/MG poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
12.12 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Jornal de Grande Circulação e na Internet no endereço no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
12.13 - O objeto da Ata somente será reajustado na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato conforme Decreto Municipal nº 1869/15 de 21/05/2015.
12.14 - A decisão sobre os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro deve ser informada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da solicitação por parte do contratado e, principalmente, estará vedada a interromper o fornecimento enquanto aguarda os trâmites do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
13.1.1 - Automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem prestadores registrados;
c) pelo Município de Conquista/MG quando caracterizado o interesse público.
13.1.2 - a pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior.
13.1.3 - por iniciativa do Município de Conquista/MG, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
a1) o fornecedor detentor da Ata que não aceitar em reduzir seu preço (item ou itens solicitados) para o preço de mercado, deverá emitir um Termo de Desistência desse fornecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o funcionário responsável (Gestor) convoque o 2º colocado para negociação e assim sucessivamente.
b) perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrentes;
g) não retirar a respectiva Nota ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
13.2 - O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulado com antecedência de até 10 (dez) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, edital ou instrumento obrigacional, caso não aceitas as razões do pedido.
13.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preço.
13.5 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
14.1 - Correrão por conta, exclusiva do FORNECEDOR:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à entrega dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com o Município, por período não superior a 02 (dois) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
15.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município.
15.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
15.4 - No caso de atraso na entrega dos produtos, por mais de até 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá o Município, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o Município por um prazo de 02 (dois) anos.
15.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em
descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à PREFEITURA.
15.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
15.7 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
15.8 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos/entidades.
15.9 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4 da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.10 - A falta de produtos não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 - A aquisição dos produtos/materiais ou serviços de que trata o Edital ocorrerá por conta na previsão do Orçamento do Município ano 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO/ATA
17.1 - GESTOR DO CONTRATO:
NOME: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS MATRICULA: 572
EMAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx FONE: (00) 0000-0000
17.2 - FISCAL DO CONTRATO: NOME: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CARGO: GESTOR DE TRANSPORTES
EMAIL: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx FONE: (00) 0000-0000
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
II - integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 032/2020 e seus anexos, e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por item.
III - é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - Para dirimir as questões oriundas deste contrato será competente a COMARCA DE CONQUISTA/MG.
19.2 - E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
(Local e data)
SECRETÁRIO X. DE ADMINISTRAÇÃO E RH CONTRATADA
ANEXO III
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
01 | Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (modelo Anexo IV) |
03 | Certidão de Regularidade de Situação com FGTS - CRF |
04 | Certidão Negativa de Tributos Estaduais |
05 | Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e INSS (relativa aos débitos previdenciários – INSS), emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal; (CND CONJUNTA) |
06 | Certidão Negativa de Tributos Municipais do município da sede da licitante. |
07 | Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (modelo Anexo V) |
08 | Ato constitutivo (publicação) Contrato ou Estatuto Social em vigor, comprovante da regular constituição da empresa, devidamente registrado na junta comercial |
09 | Certidão negativa de falência, concordata e recuperação, emitida pelo distribuidor de feitos da justiça estadual |
10 | Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ |
11 | Em se tratando de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (conforme Instrução Normativa n.º 103, artigo 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no Diário Oficial da União de 22/05/2007, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL (Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a certidão/declaração da Junta Comercial) |
12 | Registro comercial, no caso de empresa individual |
13 | Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir |
14 | Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provação de investidura ou nomeação da diretoria em exercício |
15 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas |
16 | Alvará de Localização e Funcionamento da empresa licitante (prova de inscrição municipal) |
17 | Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do licitante para fornecimento de peças e/ou acessórios da marca dos caminhões, ônibus e máquinas pesadas ofertadas pelo licitante |
18 | Declaração de que o produto ofertado atende as normas da ABNT e ANBR - Associação Brasileira de Normas Técnicas, e está dentro dos padrões do INMETRO |
1 - Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Equipe de Apoio do Pregão. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do pregoeiro.
2 - Os documentos provenientes da Internet estão condicionados à verificação de sua
autenticidade e validade nos sites: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para o estado de Minas Gerais), xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Em se tratando de empresas licitantes com sede em outra Unidade da Federação tal procedimento será realizado no site pertinente expresso na Certidão apresentada pela empresa.
3 - Será procedida consulta prévia ao CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP e
com o Município de Conquista para fins de habilitação do licitante.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF nº
, sediada (endereço completo),
(município), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRONICO nº 032/2020; ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do Art 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa , inscrita no CNPJ nº , sediada a
(endereço completo), (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO nº 032/2020, que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
(Local e data)
(Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(Preenchida em papel timbrado da proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 087/2020 REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2020 | |
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: | |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | |
ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE LEGAL: | NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL: |
IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL: | CPF DO REPRESENTANTE LEGAL: |
LOTE | DESCRIÇÃO | TABELA DE REFERÊNCIA | PERCENTUAL DE DESCONTO REAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA VEÍCULOS DA MARCA VOLKSWAGEN DA FROTA DO MUNICÍPIO. | TABELA DA MONTADORA | % |
02 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA VEÍCULOS DA MARCA MERCEDEZ BENZ DA FROTA DO MUNICÍPIO. | TABELA DA MONTADORA | % |
03 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA VEÍCULOS DA MARCA VALTRA DA FROTA DO MUNICÍPIO. | TABELA DA MONTADORA | % |
04 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA VEÍCULOS DA MARCA CARTERPILLAR DA FROTA DO MUNICÍPIO. | TABELA DA MONTADORA | % |
05 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA VEÍCULOS DA MARCA VOLARE DA FROTA DO MUNICÍPIO. | TABELA DA MONTADORA | % |
06 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA VEÍCULOS DA MARCA RANDON DA FROTA DO MUNICÍPIO. | TABELA DA MONTADORA | % |
07 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA | TABELA DA MONTADORA | % |
VEÍCULOS DA MARCA FIAT DA FROTA DO MUNICÍPIO. | |||
08 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA VEÍCULOS DA MARCA IVECO DA FROTA DO MUNICÍPIO. | TABELA DA MONTADORA | % |
09 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA VEÍCULOS DA MARCA VOLVO DA FROTA DO MUNICÍPIO. | TABELA DA MONTADORA | % |
10 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA VEÍCULOS DA MARCA FORD DA FROTA DO MUNICÍPIO. | TABELA DA MONTADORA | % |
11 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA VEÍCULOS DA MARCA HONDA DA FROTA DO MUNICÍPIO. | TABELA DA MONTADORA | % |
12 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA VEÍCULOS DA MARCA MITISUBISHI DA FROTA DO MUNICÍPIO. | TABELA DA MONTADORA | % |
13 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA VEÍCULOS DA MARCA CHEVROLET DA FROTA DO MUNICÍPIO. | TABELA DA MONTADORA | % |
14 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA VEÍCULOS DA MARCA CITROEN DA FROTA DO MUNICÍPIO. | TABELA DA MONTADORA | % |
15 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA VEÍCULOS DA MARCA PEUGEOT DA FROTA DO MUNICÍPIO. | TABELA DA MONTADORA | % |
16 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA VEÍCULOS DA MARCA CHERY DA FROTA DO MUNICÍPIO. | TABELA DA MONTADORA | % |
17 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA VEÍCULOS DA MARCA LS DA FROTA DO MUNICÍPIO. | TABELA DA MONTADORA | % |
VALIDADE DA PROPOSTA: | 60 dias |
PRAZO DE GARANTIA: | mínima de 06 (seis) meses estabelecida nas especificações técnicas de cada produto ou pelo prazo fornecido pelo |
fabricante, se superior | |
PRAZO DE ENTREGA: | 03 (três) dias contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento |
LOCAL DE ENTREGA: | Almoxarifado Central, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX |
LOCAL E DATA: | |
Declaro que concordo plenamente com as exigências do Edital e que nos preços propostos acima se encontram incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que o produto atende as especificações técnicas exigidas pelo MUNICIPIO DE CONQUISTA. Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco , nº , Agência , e o nosso telefone para contato é e e-mail . Assinatura: CARIMBO DO CNPJ DO LICITANTE |
OBS.: Os itens com valores até RS 80.000,00 serão destinados preferencialmente (não de forma exclusiva) à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Federal nº147/2014, Artigo 48, inciso l, PORÉM, será aceita a participação de qualquer empresa, independente do regime adotado.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(MODELO)
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 032/2020 – PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICO
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada no (a)
, por intermédio de seu representante legal infra-assinada, credencia o(a) Sr(a) , portador(a) do RG n° e CPF n° declara em atendimento ao Inciso VII, Art. 4° da Lei 10.520 de 17/07/2002, que encontra-se regular perante a Fazenda, Seguridade Social–INSS e FGTS, atende às exigências do edital relativas a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômica-financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus anexos.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VIII
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL
VOLKSWAGEN | |||||||
LOTE | ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | COMBUSTIVEL | |
1 | 1 | HLF-7126 | VOLKSWAGEN | KOMBI | 2011 | FLEX | |
2 | HLF-7926 | VOLKSWAGEN | CAMINHÃO 13 180 | 2011 | DIESEL | ||
3 | OWY-3269 | VOLKSWAGEN | CAMINHÃO TRUCK 26 6x4 | 2014 | DIESEL | ||
4 | OQF-5602 | VOLKSWAGEN | GOL 1000 | 2013 | FLEX | ||
5 | HFB-9528 | VOLKSWAGEN | ONIBUS MWM | 2012 | DIESEL S10 | ||
6 | PYV-9862 | VOLKSWAGEN | GOL TL | 2016 | FLEX | ||
MERCEDEZ BENZ | |||||||
LOTE | ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | COMBUSTIVEL | |
2 | 7 | HMG-6996 | MERCEDEZ BENZ | ATEGO 1418 | 2006 | DIESEL | |
8 | HMG-6933 | MERCEDEZ BENZ | ATEGO 1418 | 2006 | DIESEL | ||
9 | GMG-2341 | MERCEDEZ BENZ | BENZA L1618 | 1990 | DIESEL | ||
VALTRA | |||||||
LOTE | ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | COMBUSTIVEL | |
3 | 10 | VALTRA | TRATOR BL 88 | 2008 | DIESEL | ||
11 | VALTRA | TRATOR A 950 | 2010 | DIESEL | |||
CARTERPILLAR | |||||||
LOTE | ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | COMBUSTIVEL | |
4 | 12 | CARTERPILLAR | MOTONIVELADORA 120K | 2014 | DIESEL S10 | ||
VOLARE | |||||||
LOTE | ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | COMBUSTIVEL | |
5 | 13 | QOJ-3469 | VOLARE | W9C ON | 2018 | DIESEL S10 | |
RANDON | |||||||
LOTE | ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | COMBUSTIVEL | |
6 | 14 | RANDON | RETROESCAVADEIRA | 2012 | DIESEL S10 | ||
FIAT | |||||||
LOTE | ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | COMBUSTIVEL | |
7 | 15 | PUK-2224 | FIAT | DUCATO 2.8 IDTD | 2014 | DIESEL S10 | |
16 | OPX-7613 | FIAT | FIORINO 1.3 | 2013 | FLEX | ||
17 | PWY-0464 | FIAT | PALIO FIRE | 2015 | FLEX |
18 | PXV-3166 | FIAT | DOBLO | 2016 | FLEX | |||
19 | PWE-5702 | FIAT | PALIO ATTRACTIV | 2015 | FLEX | |||
20 | QMV-2066 | FIAT | PALIO WEEKEND | 2019 | FLEX | |||
21 | QMV-2065 | FIAT | PALIO WEEKEND | 2019 | FLEX | |||
IVECO | ||||||||
LOTE | ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | COMBUSTIVEL | ||
8 | 22 | PZJ-9709 | IVECO | SENIOR CLASS | 2016 | DIESEL X00 | ||
00 | XXX-0000 | IVECO | TECTOR 170E21 | 2016 | DIESEL S10 | |||
24 | QOU-3867 | IVECO | WAYCLASS | 2018 | DIESEL S10 | |||
25 | QOU-4092 | IVECO | WAYCLASS | 2018 | DIESEL S10 | |||
26 | PVN-5779 | IVECO | DAYLI | DIESEL S10 | ||||
VOLVO | ||||||||
LOTE | ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | COMBUSTIVEL | ||
9 | 27 | VOLVO | PA CARREGADEIRA L60 | 2012 | DIESEL S10 | |||
FORD | ||||||||
LOTE | ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | COMBUSTIVEL | ||
10 | 28 | JYZ-3040 | FORD | FORD F4.000 | 1995 | DIESEL | ||
29 | QNN-9917 | FORD | FOCUS SE AT 2.0SC | 2017 | FLEX | |||
30 | QQN-0124 | FORD | KA | 2019 | FLEX | |||
HONDA | ||||||||
LOTE | ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | COMBUSTIVEL | ||
11 | 31 | HMH-9569 | HONDA | MOTO POLICIA MILITAR | 2011 | GASOLINA | ||
MITISUBISHI | ||||||||
LOTE | ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | COMBUSTIVEL | ||
12 | 32 | HMH-9070 | MITISUBISHI | L200 4x4 GL | 2009 | DIESEL | ||
CHEVROLET | ||||||||
LOTE | ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | COMBUSTIVEL | ||
13 | 33 | PXE 7884 | CHEVROLET | CORSA POLICIA CIVIL | 2006 | GASOLINA | ||
34 | QOE-2873 | CHEVROLET | SPIN 1.8 MT LTZ | 2018 | FLEX | |||
CITROEN | ||||||||
LOTE | ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | COMBUSTIVEL | ||
14 | 35 | QQD-6813 | CITROEN | AIRCROSS | 2019 | FLEX |
36 | PYV-9870 | CITROEN | VAN JUMPER | 2016 | DIESEL S10 | |
37 | QMV-1784 | CITROEN | AIRCROSS | 2020 | FLEX | |
PEUGEOT | ||||||
LOTE | ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | COMBUSTIVEL |
15 | 38 | QOI-0184 | PEUGEOT | PART GREENCAR | 2017 | FLEX |
CHERY | ||||||
LOTE | ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | COMBUSTIVEL |
16 | 39 | QNP-8842 | CHERY | QQ 1.0 XXX | 0000 | FLEX |
LS | ||||||
LOTE | ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | COMBUSTIVEL |
17 | 40 | LS | TRACTOR CV PLUS 100 | 2019 | DIESEL S10 | |
41 | LS | 2020 | DIESEL S10 |
ANEXO IX
ESTIMATIVA CONSUMO DE PEÇAS PARA 2021
LOTE | ESTIMATIVA INICIAL | ESTIMADO PELA MEDIA DE USO |
1 | R$ 90.000,00 | R$ 42.325,65 |
2 | R$ 60.000,00 | R$ 28.217,10 |
3 | R$ 40.000,00 | R$ 18.811,40 |
4 | R$ 50.000,00 | R$ 23.514,25 |
5 | R$ 25.000,00 | R$ 11.757,12 |
6 | R$ 40.000,00 | R$ 18.811,40 |
7 | R$ 90.000,00 | R$ 42.325,65 |
8 | R$ 70.000,00 | R$ 32.919,95 |
9 | R$ 40.000,00 | R$ 18.811,40 |
10 | R$ 25.000,00 | R$ 11.757,12 |
11 | R$ 2.500,00 | R$ 1.175,71 |
12 | R$ 15.000,00 | R$ 7.054,27 |
13 | R$ 25.000,00 | R$ 11.757,12 |
14 | R$ 25.000,00 | R$ 11.757,12 |
15 | R$ 15.000,00 | R$ 7.054,27 |
16 | R$ 15.000,00 | R$ 7.054,27 |
17 | R$ 30.000,00 | R$ 14.108,55 |
R$ 657.500,00 | R$ 309.212,36 |