EDITAL DE LICITAÇÃO N° 140/2017 PREÂMBULO
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 140/2017 PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 266/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 131/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINK DE INTERNET - SCM
(Serviço de comunicação multimídia). DATA DA REALIZAÇÃO: 10/01/2018 HORÁRIO: 09h00min.
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA-MG.
O Prefeito Municipal de CAMANDUCAIA - MG, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, usando a competência delegada, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando Contratação de Serviço de Instalação e Manutenção de Link de Internet que será regida pela Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 125/04, datado do 05/10/2004, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares e leis aplicáveis a espécie do objeto licitado.
O acesso a internet nos dias atuais é imprescindível para o bom andamento das atividades administrativas do município, não podendo a Administração Municipal deixar de utilizar esta importante ferramenta de trabalho. As exigências técnicas contidas neste certame justificam-se pela necessidade contínua do aperfeiçoamento dos serviços públicos, visando tornar a administração municipal mais ágil e eficaz no atendimento das demandas da sociedade.
A proposta obedecerá a especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.
Os documentos referentes ao Credenciamento, à habilitação e os envelopes contendo a proposta serão recebidos na Sala de Licitações, sito a Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - na cidade de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, CEP: 37.650-000, até as 09h00min do dia 10 de Janeiro de 2018.
A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala de Licitações, sito a Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - na cidade de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, iniciando-se no dia 10 de Janeiro de 2018 as 09h00min, e será conduzido pela Pregoeira, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, com o auxílio da Equipe de Apoio, composta por Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, designados nos autos do processo em epígrafe.
O edital de licitação poderá ser adquirido junto à Divisão de Licitações – Seção de Gestão de Compras, até o dia 10 de Janeiro de 2018, localizada na Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 – Centro, Camanducaia – MG, da primeira publicação do presente.
I - DO OBJETO:
Constitui o objeto da presente licitação de Contratação de Serviço de Instalação e Manutenção de Link de Internet - SCM (Serviço de comunicação multimídia), para as Secretarias Solicitantes conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência do Anexo I deste Edital, que dele faz parte integrante.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Só poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto acima descrito.
a) A participação deste certame implica em total aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório;
b) Não poderá participar ainda da presente licitação empresa:
1- que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 12 da Lei Estadual nº 14.187/02, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93;
2- em consórcio;
3- com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
4- A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
III - DO CREDENCIAMENTO:
Para o credenciamento deverão ser apresentados por fora dos envelopes, os seguintes documentos:
a) Tratando - se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer, direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhada do Anexo III;
b) Tratando-se de procurador, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, o instrumento de procuração pública ou particular (modelo Anexo II) do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” que comprovem os poderes dos mandantes para outorga, acompanhada do Anexo III.1
c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
d) Xxxx admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
e) A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
f) A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO.
1 NOTA EXPLICATIVA: o contrato social será considerado válido se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato/ata de registro de preços social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
g) As empresas para usufruir dos benefícios de microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar junto ao credenciamento, DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP(modelo Anexo VII), acompanhada da Certidão Simplificada de Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte, esta com validade de até 90 (noventa) dias.
h) A falta da documentação comprobatória da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
i) Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta fase/etapa.
j) Anexo III do edital.
l) Os documentos necessários o credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro (a) ou por membro da Equipe de Apoio.
Obs: Nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93 a autenticação por parte de servidor do município será feita somente mediante apresentação do documento original, não serão autenticados documentos a partir de cópias autenticadas.2
IV – DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no (Xxxxx XXX) do Edital deverá ser apresentada por fora dos envelopes 01 e 02.
a) A ausência da referida declaração e/ou dos documentos constantes do Item III ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista causará a inviabilização da participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2).
b) A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – Proposta Pregão Presencial n.º 131/2017 Processo Licitatório n.º 266/2017 Data de Abertura: 10/01/2018 - Horário de abertura: 09h00min |
2 Nota explicativa: As cópias autenticadas digitalmente com chave de segurança poderão ser entregues apenas em vias impressas, porém aquelas que não possuem chave de segurança para o atesto, sendo este feito por meio de upload em site específico, deverão ser entregues cópias das mídias para a realização do upload como meio da devida autenticação (a exemplo das autenticações através do CENAD).
Envelope nº 02 – Habilitação Pregão Presencial n.º131/2017 Processo Licitatório n.º 266/2017 Data de Abertura: 10/01/2018 - Horário de abertura: 09h00min |
c) A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
d) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
e) Serão consideradas inabilitadas as pregoantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou a apresentarem com vícios, ressalvado o previsto no Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
Não será admitida, em hipótese alguma, complementação ou retificação posterior da documentação apresentada, ressalvada o previsto no art. 43 da Lei 123/2006.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA:
A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço e CNPJ;
b) Número do processo e do Pregão;
c) Preço POR ITEM e o preço total, em moeda corrente, nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato de fornecimento, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração), caso seja procurador específico para assinatura do contrato, diverso do representante da empresa na sessão, deverá apresentar cópia da procuração junto aos documentos da proposta; caso não seja feito, o contrato será lavrado em nome do sócio administrador.
e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
f) Dados do Banco, agência e conta corrente do licitante participante;
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1 – CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de
CPF e RG.
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações
posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício;3
c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira.
2 – REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida
Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de débitos Municipais; 29 III da Lei 8.666/93;
e) Certificado de Regularidade de situação (CRF), perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
g) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo V).
h) Declaração de Idoneidade, Inexistência de fato impeditivo e de suspensão para Contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. (Anexo VI)
i) Caso ocorra a participação de Microempresas ou Empresas de pequeno porte, deverá ser observado o seguinte:
j) As licitantes que se declararem microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, juntamente com a documentação relativa à habilitação, de acordo com modelo contido no Anexo VII, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos documentos fiscais apresentados.
k) Para comprovação da regularidade fiscal, no caso de micro empresa e empresas de pequeno porte, será levado em consideração o que determina o art. 43, § 1º e § 2º da Lei 123/2006 (Estatuto nacional da micro e da empresa de pequeno porte), qual seja:
3 NOTA EXPLICATIVA: Se a licitante tiver apresentado o contrato social ou outro documento que o substitua de forma correta no credenciamento (consolidado ou com todas as alterações em original ou cópia autenticada) a mesma poderá não apresentá-lo nos documentos de sua habilitação, porém se a mesma for descredenciada por contrato social apresentado fora das condições solicitadas, e não houver cópia válida na documentação de habilitação a mesma será inabilitada, visto a não apresentação no credenciamento de forma válida.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Obs: a Certidão Negativa de Débitos com o INSS, foi unificada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1751 DE 02/10/2014.
Serão aceitas certidões negativas e positivas com efeitos negativos.
3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Um atestado de bom desempenho, fornecido por pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, contendo, necessariamente, a especificação do fornecimento do objeto da presente licitação, compatível em características, prazos, com o objetivo da licitação.
b) Autorização expedida pela ANATEL para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM (Resolução nº 272, de 09/08/01).
4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA (art. 31 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, máximo 60 dias de emissão;
As certidões a que alude o item (b) uma vez positivo deverão estar acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto e pé dos respectivos processos, a fim de demonstrar situação econômico-financeira que não onere a proponente;
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS:
Fica (isento da apresentação das documentações relacionadas nos itens: a), b) e c), do Inciso VII; a) e b) do Inciso VIII; a), b), do Inciso X, do licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – C.R.C., emitido pela Prefeitura Municipal de Camanducaia, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências dos artigos 27 combinado com o artigo 37, ambos da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e
regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso.
5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando o cumprimento ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (Anexo V), bem como a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo VI);
6- DAS INABILITAÇÕES
6.1. O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
6.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) A - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se o licitante for matriz e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial ;
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.4
6.3. Na ausência de documentos constantes do item VI, deste Título, a empresa será considerada inabilitada, não podendo ser feita nenhuma complementação de documentação, ressalvadas as hipótese da Lei Complementar 123/06.
6.4. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
6.5. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro(a) ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/1993, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação
6.6. Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
6.7. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título ou a sua ausência, acarretará a sua inabilitação.
4 NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ.
VII – DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações posteriores:
a) Xxxxxxx sob o regime de falência decretada ou concordatária;
b) Tenham sido declaradas inidôneas e/ou suspensos por qualquer órgão público federal, estadual e municipal;
c) Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;5
d) Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público municipal;
e) Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação;
A análise das propostas pelo Pregoeiro (a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;
c) Que apresentam preços acima dos praticados no mercado ou com taxas
excessivas;
d) Que apresentem preços manifestamente inexeqüíveis ou simbólicos.
No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
5 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” ou “Grupo de Empresas” no Pregão Presencial em tela, além de proporcionar a participação das Micro e Pequenas Empresas sediadas no local ou regionalmente, atendendo assim a Lei complementar 123/06 e ao interesse público em investimentos na economia local e regional.
As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
e) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores
àquela;
f) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três);
g) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
h) O Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
i) A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
j) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,01 (um centavo), aplicável inclusive em relação ao primeiro;
l) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;
m) Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;
n) O Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
o) Após a negociação, se houver o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
p) Xxxxxxxx por conta da contratada todas as despesas relacionadas com a execução do objeto da presente licitação equipamentos, mão-de-obra, transportes, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos.
q) O Pregoeiro (a) poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos combustíveis, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário;
r) A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigente na data próxima a apresentação das propostas apuradas mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento;
s) Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu (s) autor (es), após encerrada a etapa de lances de todos os itens e classificadas todas as propostas;
Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, não poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão e implicará na inabilitação imediata e automática do proponente, conforme Lei 8666/93.
Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro (a) examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor;
Ocorrendo a desclassificação da proposta de todos os licitantes participantes, poderá o Pregoeiro (a) fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, sem as causas que determinaram a desclassificação;
Havendo um único participante e sendo este inabilitado, igualmente, poderá o Pregoeiro (a) fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, sem as causas que determinaram a inabilitação;
Caso o licitante não se faça presente na sessão, por ter encaminhado os documentos exigidos pelo correio apenas ou tenha pessoa não credenciada, o mesmo não poderá participar da etapa de lances, negociação e manifestar a intenção de recorrer;
a) Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido do percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Federal nº 8212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei Federal nº 9876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei Federal nº 8212/91, constitui obrigação da Administração contratante.
Os documentos necessários para habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro (a) ou por membro da Equipe de Apoio.
IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
Declarado o vencedor, o licitante devidamente representado e credenciado que quiser recorrer poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
a) A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro (a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
b) Interposto o recurso, o Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou atualizá-lo devidamente informado à autoridade competente;
c) As razões de recurso deverão ser protocoladas na Secretaria Geral do Município, localizada na sede da Prefeitura.
d) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento;
e) O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
f) A adjudicação será feita pelo Menor Preço Por Lote.
X – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A prestação dos serviços deverá ser de forma contínua e ininterrupta, a ser prestada sete dias por semana, ficando a cargo da contratada as manutenções e correções necessárias para a manutenção do sinal e funcionamento do link de internet. As despesas de entrega deverão ser por conta da licitante vencedora, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato, em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste Edital.
XI – DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS:
Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará as secretarias solicitantes após a entrega do objeto da presente licitação, a respectiva nota fiscal/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos Objetos da Licitação, conforme proposta ou lance ofertado na sessão do Pregão. Juntamente deverá vir as Certidões Negativas Previdenciárias (CND Conjunta), Trabalhista (CNDT) e o Certificado de regularidade perante o FGTS da empresa, ambas dentro de seu prazo de validade.
As notas ficais deverão ser preenchidas conforme as ordens de fornecimento enviadas pela prefeitura, sendo que as notas fiscais só poderão ser emitidas após o recebimento das ordens de fornecimento e a devida execução dos serviços.
a) Os pagamentos serão efetuados dentro do prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o atesto/recebimento definitivo, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura no departamento de contabilidade.
b) As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem (a) começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal, sem incorreções;
c) O pagamento será feito pela Tesouraria ou depositado em conta corrente em nome da licitante vencedora em bancos de sua preferência no Município de Camanducaia;
d) Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês calculado “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado;
e) O valor contratado, não sofrerá qualquer tipo de alteração ou ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93;
f) O valor contratado poderá ser reajustado desde que aprovado pelo Governo Federal, com a comprovação através de notas fiscais e desde que não ultrapasse o menor valor praticado no mercado.
g) Os reajustes serão feitos anualmente através de atualização pelo índice IGP-M do mês anterior ao mês da concessão do Reajuste.
h) Os reajustes deverão ser requeridos pela licitante vencedora com antecedência mínima de 10 dias ao prazo de sua concessão.
i) Os reajustes não serão concedidos de ofício, devendo a empresa requerê-los.
j) Caso a empresa não faça o pedido da concessão do reajuste do valor contratual no período aquisitivo do reajuste, poderá fazer posteriormente, porém, NÃO TERÁ EFEITO RETROATIVO.
ELES.
l) Os REAJUSTES SÓ SERÃO CONCEDIDOS COM INTERVALO MÍNIMO DE 12 MESES ENTRE
m) Somente será devido o pagamento dos serviços que tiver sido efetivamente prestado e
com autorização ou solicitação expressa da Secretaria de ADMINISTRAÇÃO.
1. Para a concessão de reequilíbrio econômico e financeiro (art. 65, II “d” da Lei 8.666/93) a empresa deverá encaminhar comprovação do aumento dos preços, bem como a comprovação que o valor solicitado mantém a mesma margem de lucro inicial.
1.1 O pedido será analisado pela Secretaria de Administração e pela Secretaria Solicitante.
1.2 A empresa deverá manter o valor inicialmente contratado até a decisão sobre o reequilíbrio.
2. A contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões, nas mesmas condições contratuais até 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, II § 1º da Lei 8.666/93.
3. O valor contratado poderá ser reajustado desde que aprovado pela Prefeitura Municipal, com a comprovação através de notas fiscais e desde que não ultrapasse o menor valor praticado no mercado.
4. Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.
5. A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura.
6. O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.
7. As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.
XII – DA CONTRATAÇÃO:
A adjudicatária deverá assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Comissão Permanente de Licitações, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02;
a) Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação;
b) A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à contratada, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02;
c) O Licitante vencedor deverá estar em conformidade com os documentos de habilitação no ato da assinatura do contrato, caso contrário será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
d) O contrato será celebrado até 31/12/2018, partindo da data de sua publicação.
e) A prestação dos serviços objeto desta Licitação deverá ser efetuado, mediante requisição assinada por pessoa autorizada.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
FICHA: 63 020202 0412900012.020 339039
FICHA: 102 020303 0412200012.029 339039
FICHA: 121 020303 0412200272.186 339039
FICHA: 149 020305 0412200012.024 339039
FICHA: 164 020306 0418100000.003 339039
FICHA: 170 020306 0418100000.004 339039
FICHA: 174 020306 0418100000.016 339039
FICHA: 208 020402 1236500022.053 339039
FICHA: 247 020403 1236100022.045 339039
FICHA: 364 020502 1030100252.147 339039
FICHA: 387 020503 1030400262.163 339039
FICHA: 416 020504 1030100252.153 339039
FICHA: 463 020505 1030200252.180 339039
FICHA: 1312 020506 1030300252.226 339039
FICHA: 519 020602 1512200172.038 339039
FICHA: 693 021001 0824300222.134 339039
FICHA: 713 021001 0824400202.130 339039
FICHA: 750 021002 0824400232.136 339039
FICHA: 765 021004 0812200202.101 339039
FICHA: 771 021005 1412600082.064 339039
FICHA: 793 021102 1339200102.069 339039
FICHA: 804 021102 1339200102.071 339039
FICHA: 834 021103 2781200112.072 339039
FICHA: 962 020604 1545200172.102 339039
XIV – DA GESTÃO DO CONTRATO
Fica responsável pela gestão e fiscalização do contrato o servidor designado:
O ocupante do Cargo Chefe de informática, no momento sendo preenchido pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Matrícula 4699.
É responsabilidade do servidor acima designado comunicar ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes.
Em caso de alteração de servidor acima designado, o novo ocupante do cargo passará a gerir o contrato.
XVI- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
No caso de atraso injustificado na execução do contrato/ata de registro de preços ou de sua inexecução, parcial, o Contratante reserva-se o direito de rescindir o contrato/ata de registro de preços e aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços, quanto a inexecução total do contrato/ata de registro de preços será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços , além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02; quais sejam:6
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
c) Multa de 10% do valor total do contrato/ata de registro de preços pela rescisão
unilateral;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
1) Recusa em assinar o contrato/ata de registro de preços ou retirar o instrumento equivalente, multa de até 10% (dez por cento) do valor do objeto;
2) Prestação de serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, Quantidade, rendimento, multa de até 05% (cinco por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços;
A Licitante contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
6 Entende-se por inexecução parcial do contrato todo o descumprimento que gere atraso ou prejuízo na entrega dos bens; o não cumprimento de parcela contratada; entregar de forma errada de um dos itens contratados ou de parte do contrato ou ordem de fornecimento, descumprimentos de obrigações acessórias. Entende-se por descumprimento total do contrato a não entrega total dos produtos constatastes na ordem fornecimento; o abandono das obrigações, mesmo que já iniciados; a entrega total de forma diversa do solicitado no edital; o descumprimento das obrigações previstas em contrato.
3) O atraso injustificado na prestação dos serviços licitados após o prazo preestabelecido no Edital e os demais descumprimentos contratuais sujeitarão o contratado às multas, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 05 (cinco) dias, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso ou do pagamento devido no mês;
b) 2% (dois por cento) a partir do 06º (sexto) dia, até o 10º (décimo) dia de atraso calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento ordem de fornecimento em atraso ou do pagamento devido no mês, sendo considerada inexecução parcial do contrato/ata de registro de preços.
c) Multa de 10% (dez por cento) por atraso a partir do 11 º dias após o prazo previsto para a entrega, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso ou do pagamento devido no mês, podendo ser rescindido o contrato/ata de registro de preços;
d) Multa de 2% (dois) por cento sobre o valor da ordem de fornecimento ou do pagamento devido no mês, pelos produtos entregues modificações não autorizadas, que não atendam as descrições determinadas no instrumento convocatório, pela recusa da contratada em efetuar as entregas, pela entrega em local diverso do estabelecido na ordem de fornecimento para a entrega, pela recusa ou atraso em substituir o produto que apresente defeito ou não atenda as descrições do edital.
e) Havendo a prestação dos serviços com defeitos ou vício redibitório; fora do prazo de validade ou de garantia será aplicada multa no valor de 1% (um por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços, caso seja reiterada a conduta, será aberto processo Administrativo e rescindido a Ata de Registro de Preços ou o contrato/ata de registro de preços com aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços.
f) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços por descumprimento de obrigação contratual ou condição de estabelecida no instrumento convocatório, pela negativa ou atraso na entrega ou assinatura de documentos ou informações relacionados ao contrato/ata de registro de preços.
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a” a “f”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “g” e “h”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
4 - As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
5 - Tudo o que for fornecido ou executado incorretamente deverá ser substituído ou refeito, na especificação correta, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades.
6 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente.
7 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8 - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, As multas devidas serão descontadas do
pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a devedora a cobrança via cartório de protestos e ao processo judicial de execução.
9 - Serão aplicadas todas as disposições constantes no edital.
XVII – DA VIGÊNCIA DESTE INSTRUMENTO:
O contrato referente a Contratação de Serviço de Instalação e Manutenção de Link de Internet vigerá POR 12 (DOSE) MESES, a partir de sua Publicação.
XVIII– DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES
Todos os descumprimentos contratuais constatados pela Prefeitura Municipal de Camanducaia serão comunicados a empresa em forma de notificação escrita contendo o fato e as sanções aplicáveis ao caso conforme lei e contrato, sendo aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa possa apresentar a defesa prévia.
O processo administrativo poderá ser feito nos autos do processo licitatório quando se tratar de atrasos na entrega ou outro descumprimento possível de solução, tendo como termo inicial a notificação/citação enviada por meio de correio e / ou e-mail, as demais comunicações poderão ser feitas por meio de e-mail ou outros meio de comunicação.
As notificações dentro do processo licitatório poderão aplicar as penalidades de advertência e de multa, que podem ser aplicadas gradativamente ou cumulativamente, dependendo do dano causado ao município.
As defesas poderão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em forma de petição assinada pelo sócio administrador ou por advogado devidamente constituído.
As demais sanções ou os casos de descumprimentos de outras obrigações contratuais que dependam de maior conteúdo probatório pelas partes deverão ser aplicadas após de processo administrativo autônomo, onde a empresa será notificada/citada para apresentar defesa previa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, enviada por meio de correio, as demais comunicações poderão ser feitas por meio de e-mail ou outros meio de comunicação.
Em todos os casos, a partir do conhecimento da decisão que aplicou a penalidade ou de sua publicação, passará a contar o prazo para a interposição de recurso nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
Serão competentes para notificar as empresas os gestores de contrato, o chefe de almoxarifado, os secretários, o chefe do setor de licitações e assessoria jurídica. Serão competentes para aplicar as penalidades os secretários e o chefe de gabinete. Será competente para julgar os recursos o Chefe do Executivo Municipal.
As alegações de defesa devem ser dirigidas a quem encaminhou a notificação e acompanhadas das provas que a empresa entender necessárias, antes da análise das alegações deve ser analisada a tempestividade:
a- Se intempestivo, as alegações não serão conhecidas;
b- Se tempestivo, conhece as alegações e analisa a sua procedência ou não, caso seja procedente as sanções serão aplicadas com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
c- Alegações feitas pela empresa sem comprovação por meio das provas que se fizerem necessárias não serão arguidas.
Os recursos devem ser dirigidos ao chefe do executivo, analisando-se primeiro a tempestividade e depois o mérito.
Os Recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura de Camanducaia, na secretaria geral, em forma de petição assinada pelo sócio administrador ou por advogado devidamente constituído.
XIX– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação:
a) O Pregoeiro (a), ou autoridade superior, poderá, em qualquer fase do pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
b) A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
c) O resultado do presente certame, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados no Diário Oficial do Município, qual seja o Mural da Prefeitura Municipal de Camanducaia – MG, ou Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, ou jornal de grande circulação ou outro veiculo de comunicação.
d) Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirado na Divisão de Licitações, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx – Camanducaia, estado de Minas Gerais, após a celebração do contrato.
e) Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
f) As impugnações deverão ser protocoladas na Secretaria Geral da Prefeitura, localizada na sede da prefeitura, em forma de petição, devidamente assinada por quem possua poderes jurídicos para representar a empresa e com as comprovações das alegações feitas pela impugnante.
g) Os esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em forma de petição, devidamente assinada por quem possua poderes jurídicos para representar a empresa.
h) A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital que decidirá no prazo de até 02 (dois) dias úteis ou, não sendo possível responder no prazo estabelecido, poderá determinar a suspensão do certame.
i) Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
j) Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro (a).
k) Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Camanducaia, Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento nº 15 - centro Camanducaia – MG, CNPJ 17.935.396/0001-61, número do processo e número do contrato.
l) A participação na presente licitação implica o conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital.
m) A adjudicação dos itens objeto deste Pregão não implicará na direta contratação.
n) A licitante vencedora assumirá integral responsabilidade na entrega do objeto estipulado, utilizando-se de recursos humanos, veículos e equipamentos apropriados, mantendo durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XX – INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Procuração para Credenciamento;
Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Habilitação;
Anexo IV – Modelo de Propostas;
Anexo V – Declaração de não emprego de menor;
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para licitar; Anexo VII – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP; Anexo VIII – Minuta do Termo de Contrato.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Camanducaia-MG.
Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx - XX, ou pelo telefone (000) 0000-0000.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇO | |||
Unidade Requisitante: Secretarias de Administração, Educação, Saúde, Cultura, Esporte, Assistência Social e Inclusão a Cidadania e Obras. | Data: 15/12/2017 | ||
Objeto: Contratação de Serviço de Instalação e Manutenção de Link de Internet - SCM (Serviço de comunicação multimídia). | |||
Responsável: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. | |||
OBJETO | |||
LOTE 01 | |||
Item | Descrição | Quant | Unid. |
1. | LINK DE INTERNET DEDICADO 10MP Link de Internet dedicado 10 Mbps. Link principal dedicado (FULL DUPLEX) para o transporte de dados, voz e imagem por IP, interligando a Sede da Prefeitura com a Rede Mundial de Computadores/ Internet com velocidade minima de 10 (dez) Mbps (velocidade esta para Download e Upload); incluindo sem custos um bloco de no minimo 08 (oito) enderecos IP (Internet Protocolo), validos na Rede Mundial de Computadores, sem franquia ou quantidade minima ou maxima estimada de trafego de dados. O servico de conexao devera ser prestado por meio de tecnologia para transmissao dos sinais via fibra otica, cabo coaxial, cabo telefonico, par metalico ou radio com FREQUENCIA LICENCIADA das conexoes que a empresa possui ate o local de fornecimento do servico. | 12 | Serv |
2. | LINK DE INT.COMPARTILHADA 10MB Link de Internet compartilhada 10 Mbps. Xxxx compartilhados para o transporte de dados, voz e imagem por IP, Interligando as secretarias da Prefeitura com a Rede Mundial de Computadores/Internet com velocidade mnima de 10 (dez) Mbps para Download e 5 (cinco) Mbps para Upload sem franquia ou quantidade minima ou maxima estimada de trafego de dados. O servico de conexao devera ser prestado por meio de tecnologia para transmissao dos sinais via fibra otica, cabo coaxial, cabo telefonico, par metalico ou radio com FREQUENCIA LICENCIADA das conexoes que a empresa possui ate o local de fornecimento do servico. | 72 | Serv |
3. | LINK DE INT.COMPARTILHADA 5MB Link de int.compartilhada de 5 Mbps. Xxxx compartilhados para o transporte de dados, voz e imagem por IP, Interligando as secretarias da Prefeitura com a | 288 | Serv |
Rede Mundial de Computadores/Internet com velocidade minima de 05 (cinco) Mbps para Download e 1024 (um mil e vinte e quatro) Kbps para Upload sem franquia ou quantidade minima ou máxima estimada de trafego de dados. O servico de conexao devera ser prestado por meio de tecnologia para transmissão dos sinais via fibra otica, cabo coaxial, cabo telefonico, par metalico ou radio com FREQUENCIA LICENCIADA das conexoes que a empresa possui ate o local de fornecimento do servico. | |||
4. | INTRANET APENAS PARA INTRANET - rede de computadores privada - conexoes entre os pontos da area urbana citados e a prefeitura - nao e necessario o consumo de banda pois se trata de ponto de intranet. Links com velocidade minima de 05 Mbps (minimo de 05 Mbps Download e 05 Mbps de Upload) sem franquia ou quantidade minima ou máxima estimada de trafego de dados. - Para o provimento do serviço devera ser fornecido todos os equipamentos necessarios em regime de comodato e toda manutencao. - Nao serao aceitos valores a titulo de habilitacao e mudanca de endereco. - Suporte Tecnico gratuito, no horario comercial, atraves telefone fixo e celular em casos de emergencia; - Instalacao, Configuracao e Manutencao dos Equipamentos; - A Contratada devera garantir disponibilidade mensal dos servicos de no minimo 70% (setenta por cento). - Fornecimento de Intranet (nao e internet) sendo necessario para acesso a rede interna da prefeitura. Devera ser fornecido no minimo um equipamento Routerboard/Access Point/ Roteador por ponto a ser instalado, com as seguintes características minimas para gerencia dos pontos para servico QoS: especificação do equipamento consta no edital. | 360 | Serv |
LOTE 02 | |||
Item | Descrição | Quant | Unid. |
1. | LINK DE REDUNDANCIA Link principal dedicado (FULL DUPLEX) para o transporte de dados, voz e imagem por IP, interligando a Sede da Prefeitura com a Rede Mundial de Computadores/Internet com velocidade minima de 05 (cinco) Mbps (velocidade esta para Download e Upload); incluindo sem custos um bloco de no minimo 02 (dois) endereços IP (Internet Protocolo), validos na Rede Mundial de Computadores, sem franquia ou quantidade minima ou máxima estimada de trafego de dados. A prestadora devera garantir latencia media mensal menor ou igual a 50ms e perda media mensal de pacotes no seu backbone IP inferior a 10% (dez por cento), ja que se trata de | 12 | Serv. |
link de redundancia. Para calculo desses valores sera considerado o horario das 08:00 as 18:00 horas para as conexoes. O servico de conexao devera ser prestado por meio de tecnologia para transmissao dos sinais via fibra otica, cabo coaxial, cabo telefonico, par metalico ou radio com FREQUENCIA LICENCIADA, radio de frequencia restrita (5.8) das conexões que a empresa possui ate o local de fornecimento do servico. | ||||||
Como o lote 2 consiste em link de redundância, para ser utilizado apenas quando houver problemas com a conexão de internet, garantindo a manutenção da comunicação com a rede, a empresa vencedora do lote 1 não poderá ser a mesma do lote 2 bem como a vencedora do lote 2 não poderá ser a mesma do lote 01. Assim a vencedora do lote 01 estará automaticamente desclassificada a concorrer o lote 02, pois se a mesma empresa ganhar haveria a perda do objetivo da contratação de link de reserva. | ||||||
Justificativa e necessidade e aplicação: O acesso a internet nos dias atuais é imprescindível para o bom andamento das atividades administrativas do município, não podendo a Administração Municipal deixar de utilizar esta importante ferramenta de trabalho. As exigências técnicas contidas neste certame justificam-se pela necessidade contínua do aperfeiçoamento dos serviços públicos, visando tornar a administração municipal mais ágil e eficaz no atendimento das demandas da sociedade. | ||||||
Das Condições de Prestação Dos Serviços: A CONTRATADA executará os serviços conforme especificação contidas no edital, utilizando equipamentos, ferramentas e pessoal próprio. A prestação de serviços deverá iniciar até 90 (noventa) dias após a Emissão da Ordem de Fornecimento. A montagem, desmontagem e assistência técnica de equipamentos necessária à prestação do serviço serão de responsabilidade da Contratada. As despesas com alimentação e transporte de pessoas e de materiais necessários à execução do presente Contrato correrão por conta da Contratada. Lista de locais a serem feitas as instações por lote : | ||||||
Lote | ITEM | SUBI TEM | SETOR | ENDEREÇO | VELOCIDADE | |
1 | 1 | 1 | Prefeitura | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 15 | 10Mbps dedicado | |
2 | 1 | Garagem | Xxx Xxxxxx, 000 | 10 Mbps | ||
2 | UBS Xxxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | 10 Mbps | |||
3 | ESF Cruzeiro | Xxx Xxxxxxxxx xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 | 10 Mbps | |||
4 | Escola Municipal Onofre Vargas | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 10 Mbps | |||
5 | Tele Centro | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx 00 (Xxxxx Xxxxxxx) | 10 Mbps | |||
6 | Tributos | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 10 Mbps | |||
3 | 1 | Almoxarifado | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | 0 Xxxx |
0 | Xxxx xx | Xxx Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de | 5 Mbps | ||||
Empreendedor | Xxxxxx (ao lado do número 127) | ||||||
3 | Rodoviária | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | 5 Mbps | ||||
4 | Poliesportivo | Xx. Xxx Xxxxxx, 000 | 5 Mbps | ||||
5 | Realce | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 | 0 Mbps | ||||
6 | Farmácia | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 | 0 Mbps | ||||
7 | CAPS | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, | 0 Mbps | ||||
443 | |||||||
8 | Centro de | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Goes, 64 | 5 Mbps | ||||
Regulação | |||||||
9 | Vigilância | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Goes, 64 | 5 Mbps | ||||
Sanitária | |||||||
10 | Integral Onofre | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 | 5 Xxxx | ||||
Xxxxxx | |||||||
11 | Creche Quedas | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000 | 5 Mbps | ||||
Verdes | |||||||
12 | Creche Gentil | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 | 5 Mbps | ||||
Farias | |||||||
13 | Creche Adolfa | Xx. Xxx Xxxxxx, 000 | 5 Mbps | ||||
14 | Creche Cruzeiro | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 | 5 Mbps | ||||
15 | Creche Milton | Xxx XxxxXxxxxx, 000 | 5 Mbps | ||||
Salles | |||||||
16 | Bolsa Família | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx | 0 Xxxx | ||||
Xxxxxx 00 (Xxxxx Xxxxxxx) | |||||||
17 | Assistência | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx | 0 Xxxx | ||||
Xxxxxx | Xxxxxx 00 (Xxxxx Xxxxxxx) | ||||||
18 | CRAS | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 | 5 Mbps | ||||
19 | Conselho | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 5 Mbps | ||||
Tutelar | |||||||
20 | Biblioteca | Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, | 0 Mbps | ||||
Municipal | 100 | ||||||
21 | Escola de | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | 5 Mbps | ||||
Música | |||||||
22 | Polícia Civil | Rua Tiradentes | 5 Mbps | ||||
23 | Polícia Militar | Xxx Xxxxxx, 000 | 0 Mbps | ||||
24 | Polícia | Xxx Xxxxxx, 000 | 5 Mbps | ||||
Rodoviária | |||||||
4 | 1 | Intranet- | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, | 0 | Mbps- | ||
Almoxarifado | 147 | Intranet | |||||
2 | Intranet- | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 5 | Mbps- | |||
Tributos | Intranet | ||||||
3 | Intranet- Sala | Pça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de | 5 | Mbps- | |||
do | Macedo (ao lado do número 127) | Intranet | |||||
Empreendedor | |||||||
4 | Intranet- | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | 5 | Mbps- | |||
Rodoviária | Intranet |
5 | Intranet- Garagem | Xxx Xxxxxx, 000 | 5 Mbps- Intranet | |||
6 | Intranet- Poliesportivo | Xx. Xxx Xxxxxx, 000 | 5 Mbps- Intranet | |||
7 | Intranet- Realce | Rua Bueno de Paiva, 40 | 5 Mbps- Intranet | |||
8 | Intranet- UBS Xxxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | 5 Mbps- Intranet | |||
9 | Intranet- Farmácia | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 | 5 Mbps- Intranet | |||
10 | Intranet- ESF Cruzeiro | Xxx Xxxxxxxxx xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 | 5 Mbps- Intranet | |||
11 | Intranet- CAPS | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | 5 Mbps- Intranet | |||
12 | Intranet- Centro de Regulação | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Goes, 64 | 5 Mbps- Intranet | |||
13 | Intranet- Vigilância Sanitária | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Goes, 64 | 5 Mbps- Intranet | |||
14 | Intranet- Escola Municipal Onofre Vargas | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 5 Mbps- Intranet | |||
15 | Intranet- Integral Onofre Vargas | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 | 5 Mbps- Intranet | |||
16 | Intranet- Creche Quedas Verdes | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000 | 5 Mbps- Intranet | |||
17 | Intranet- Creche Gentil Farias | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 | 5 Mbps- Intranet | |||
18 | Intranet- Creche Adolfa | Xx. Xxx Xxxxxx, 000 | 5 Mbps- Intranet | |||
19 | Intranet- Creche Cruzeiro | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 | 5 Mbps- Intranet | |||
20 | Intranet- Creche Xxxxxx Xxxxxx | Xxx XxxxXxxxxx, 000 | 5 Mbps- Intranet | |||
21 | Intranet- Bolsa Família | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx 00 (Xxxxx Xxxxxxx) | 5 Mbps- Intranet | |||
22 | Intranet- Assistência Social | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx 00 (Xxxxx Xxxxxxx) | 5 Mbps- Intranet | |||
23 | Intranet- Tele Centro | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx 00 (Xxxxx Xxxxxxx) | 5 Mbps- Intranet | |||
24 | Intranet- CRAS | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 | 5 Mbps- Intranet | |||
25 | Intranet- Conselho Tutelar | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 5 Mbps- Intranet |
26 | Intranet- Biblioteca Municipal | Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | 5 Intranet | Mbps- | |||
27 | Intranet- Escola de Música | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | 5 Intranet | Mbps- | |||
28 | Intranet- Polícia Civil | Rua Tiradentes | 5 Intranet | Mbps- | |||
29 | Intranet- Polícia Militar | Xxx Xxxxxx, 000 | 5 Intranet | Mbps- | |||
30 | Intranet- Polícia Rodoviária | Xxx Xxxxxx, 000 | 5 Intranet | Mbps- | |||
2 | 1 | 1 | Link de redundância – Internet de 05 Mbps Full Duplex | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 | 00 dedicado | Mbps | |
Quantidades contratadas | |||||||
LOTE 01 | |||||||
Item | Descrição | Quant | Unid. | ||||
1. | LINK DE INTERNET DEDICADO 10MP Link de Internet dedicado 10 Mbps. Link principal dedicado (FULL DUPLEX) para o transporte de dados, voz e imagem por IP, interligando a Sede da Prefeitura com a Rede Mundial de Computadores/ Internet com velocidade minima de 10 (dez) Mbps (velocidade esta para Download e Upload); incluindo sem custos um bloco de no minimo 08 (oito) enderecos IP (Internet Protocolo), validos na Rede Mundial de Computadores, sem franquia ou quantidade minima ou maxima estimada de trafego de dados. O servico de conexao devera ser prestado por meio de tecnologia para transmissao dos sinais via fibra otica, cabo coaxial, cabo telefonico, par metalico ou radio com FREQUENCIA LICENCIADA das conexoes que a empresa possui ate o local de fornecimento do servico. | 12 | Serv | ||||
2. | LINK DE INT.COMPARTILHADA 10MB Link de Internet compartilhada 10 Mbps. Xxxx compartilhados para o transporte de dados, voz e imagem por IP, Interligando as secretarias da | 72 | Serv |
Prefeitura com a Rede Mundial de Computadores/Internet com velocidade mnima de 10 (dez) Mbps para Download e 5 (cinco) Mbps para Upload sem franquia ou quantidade minima ou maxima estimada de trafego de dados. O servico de conexao devera ser prestado por meio de tecnologia para transmissao dos sinais via fibra otica, cabo coaxial, cabo telefonico, par metalico ou radio com FREQUENCIA LICENCIADA das conexoes que a empresa possui ate o local de fornecimento do servico. | |||||
3. | LINK DE INT.COMPARTILHADA 5MB Link de int.compartilhada de 5 Mbps. Xxxx compartilhados para o transporte de dados, voz e imagem por IP, Interligando as secretarias da Prefeitura com a Rede Mundial de Computadores/Internet com velocidade minima de 05 (cinco) Mbps para Download e 1024 (um mil e vinte e quatro) Kbps para Upload sem franquia ou quantidade minima ou máxima estimada de trafego de dados. O servico de conexao devera ser prestado por meio de tecnologia para transmissão dos sinais via fibra otica, cabo coaxial, cabo telefonico, par metalico ou radio com FREQUENCIA LICENCIADA das conexoes que a empresa possui ate o local de fornecimento do servico. | 288 | Serv | ||
4. | INTRANET APENAS PARA INTRANET - rede de computadores privada - conexoes entre os pontos da area urbana citados e a prefeitura - nao e necessario o consumo de banda pois se trata de ponto de intranet. Links com velocidade minima de 05 Mbps (minimo de 05 Mbps Download e 05 Mbps de Upload) sem franquia ou quantidade minima ou máxima estimada de trafego de dados. - Para o provimento do serviço devera ser fornecido todos os equipamentos necessarios em regime de comodato e toda manutencao. - Nao serao aceitos valores a titulo de habilitacao e mudanca de endereco. - Suporte Tecnico gratuito, no horario comercial, atraves telefone fixo e celular em casos de emergencia; - Instalacao, Configuracao e Manutencao dos Equipamentos; - A Contratada devera garantir disponibilidade mensal dos | 360 | Serv |
servicos de no minimo 70% (setenta por cento). - Fornecimento de Intranet (nao e internet) sendo necessario para acesso a rede interna da prefeitura. Devera ser fornecido no minimo um equipamento Routerboard/Access Point/ Roteador por ponto a ser instalado, com as seguintes características minimas para gerencia dos pontos para servico QoS: especificação do equipamento consta no edital. | ||||||
LOTE 02 | ||||||
Item | Descrição | Quant | Unid. | |||
1. | LINK DE REDUNDANCIA Link principal dedicado (FULL DUPLEX) para o transporte de dados, voz e imagem por IP, interligando a Sede da Prefeitura com a Rede Mundial de Computadores/Internet com velocidade minima de 05 (cinco) Mbps (velocidade esta para Download e Upload); incluindo sem custos um bloco de no minimo 02 (dois) endereços IP (Internet Protocolo), validos na Rede Mundial de Computadores, sem franquia ou quantidade minima ou máxima estimada de trafego de dados. A prestadora devera garantir latencia media mensal menor ou igual a 50ms e perda media mensal de pacotes no seu backbone IP inferior a 10% (dez por cento), ja que se trata de link de redundancia. Para calculo desses valores sera considerado o horario das 08:00 as 18:00 horas para as conexoes. O servico de conexao devera ser prestado por meio de tecnologia para transmissao dos sinais via fibra otica, cabo coaxial, cabo telefonico, par metalico ou radio com FREQUENCIA LICENCIADA, radio de frequencia restrita (5.8) das conexões que a empresa possui ate o local de ornecimento do servico. | 12 | Serv. | |||
Procedimento de Fiscalização: A prestação do serviço será fiscalizada por representantes do Controle Interno da Administração, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Camanducaia em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto de expectativa de fornecimento. | ||||||
Prazos: O inicio da prestação dos serviços será no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato. |
Forma de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados dentro do prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o atesto/recebimento definitivo, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura no departamento de contabilidade. Os pagamentos serão feitos mensalmente. |
Das Especificações Gerais do Serviço: 1 Infra-estrutura de rede de acesso e equipamentos: A infra estrutura para a rede de acesso na sede da Prefeitura e nos pontos designados por ela, como, cabos externos e equipamentos necessários a disponibilização do acesso será de responsabilidade do fornecedor licitante. Não será necessário o fornecimento de roteador para distribuição interna do sinal. 2 Os acessos à internet nos pontos designados pela Prefeitura deverão ser providos através de empresas que possuem a licença SCM (Serviço Comunicação Multimídia) expedida pelo órgão competente ANATEL. 3 Na eventualidade da oferta no mercado de novas tecnologias que permitam melhorar o desempenho dos serviços fornecidos, a Contratante poderá avaliar as vantagens técnico- econômicas de utilizar tais tecnologias na rede implantada e o custo beneficio, decidindo sobre a possível aceitação. 4 Caso haja a introdução de novas tecnologias a prestadora de serviços licitante deverá garantir que tais modificações que forem implantadas não comprometerão o funcionamento do serviço e que serão compatíveis ou superiores ao sistema instalado; 5 Todos os equipamentos e instalações devem estar dentro das normas da ANATEL, descritos no item VI do “Anexo à Resolução nº 209, de 14 de janeiro de 2000”, ou atender resoluções posteriores à citada. 6 A empresa prestadora de serviços deverá ter Centro de Gerência de Rede (CGR) próprio, com infra-estrutura necessária para monitoramento remoto dos links, de forma a ser possível ações preventivas que evitem interrupções na rede, bem como minimizem o tempo de atendimento, quando necessário. 7 As empresas interessadas em participar do certame deverão responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação pertinente ao objeto licitado, de âmbitos federal, estadual e municipal, como também o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo Órgão regulador dos serviços de telecomunicações. 8 A empresa interessada em participar da presente licitação deverá, facultativamente, visitar o local onde serão desenvolvidos os serviços, após exame, estudo e comparação de toda documentação constante deste Projeto, a fim de se familiarizar com a natureza, o vulto da prestação de serviço, conhecer a localização, características, as facilidades e os recursos existentes de cada local. Alegações relacionadas com o desconhecimento dos elementos acima mencionados, não serão argumentos válidos para reclamações futuras. 9 A Contratada deverá garantir a taxa de velocidade contratada tanto para download como para upload. 10 O serviço deverá ser prestado em operação Full Duplex, sem perda de tempo com turn- |
around para os lotes I item I e lote II item I. 11.1 A prestadora do lote I deverá garantir latência média mensal menor ou igual a 05ms e perda média mensal de pacotes no seu backbone IP inferior a 5% (cinco por cento), já que a prefeitura irá utilizar a intranet para uso de voz sobre ip para ramais internos. Para cálculo desses valores será considerado o horário das 08:00 às 18:00 hs. 11.2 A prestadora do lote II deverá garantir latência média mensal menor ou igual a 50ms e perda média mensal de pacotes no seu backbone IP inferior a 10% (dez por cento), já que se trata de link de redundância. 12 O serviço deverá ser executado todos os dias (7x24x365), ininterruptamente, ou seja, (24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana e 365 dias por ano, inclusive sábados, domingos e feriados) e ainda, oferecer suporte técnico especializado no mesmo período; 13 Os valores das propostas deverão incluir TODOS os custos necessários ao pleno funcionamento do acesso à Internet, tais como instalação, habilitação ou outro serviço (caso necessário), provedor de acesso (caso necessário), equipamentos tipo modem, cabos, antenas, suporte técnico especializado, qualquer outro recurso necessário à conexão da Prefeitura e outros locais designados por ela à rede mundial de computadores (internet). 13.1 – Em caso de alteração de endereço das repartições, desde que CONTRATADA possua disponibilidade de entrega do link, não poderá ser cobrado taxas referentes a este tipo de serviço. 14 A garantia dos serviços fornecidos deverá compreender, no mínimo, os defeitos decorrentes de instalação, configuração e manutenção dos equipamentos e insumos da infra- estrutura para o Serviço de Transmissão de Dados com Acesso Dedicado. 15 Todos os equipamentos, bem como todos os canais de comunicação necessários à conexão entre a Prefeitura, os locais designados por ela e a Contratada devem funcionar com folga suficiente para garantir a completa utilização da linha de comunicação, ou seja; a taxa de comunicação do canal contratado não pode ser comprometida por gargalos no canal de comunicação nem nas instalações da contratada. 16 O serviço deverá funcionar sem qualquer restrição a endereços e/ou portas. 17 Para os pontos que possuem intranet deverá ser fornecido em comodato equipamentos de gerenciamento de conexão – Routerboard/Access Point/Roteador. 18 Para cômputo de pacotes será considerado o índice que mede a taxa de insucesso na transmissão de pacotes entre os pontos interligados. 19 A Contratada deverá garantir disponibilidade mensal do link dos serviços de 99,8%, no mínimo, calculada pela seguinte equação. | ||||
To – Ti | D = disponibilidade; | |||
To = período de operação (01 mês) igual a 720 horas; | ||||
D= | To | X 100 | Ti = tempo total de indisponibilidade do ponto de acesso, ocorrida no período de operação (01 mês), em horas. | |
20 Portanto, a indisponibilidade poderá ser de máximo 90 (noventa) minutos parados por mês. |
21 Só será permitida a indisponibilidade além dos 90 (noventa) minutos parados por mês, nos casos de manutenção preventiva do sistema (paralisação programada ou de urgência), desde que a Prefeitura seja avisada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 22 No cálculo da disponibilidade será considerado todas as interrupções, exceto as programadas ou aquelas que estiverem fora da responsabilidade da Contratada. 23 Os eventos que não serão de responsabilidade da Contratada consistirão naqueles relacionados à ocorrência de caso fortuito (ocorrência que não seja proveniente ação humana, tais como: descargas atmosféricas, tremores de terra, maremotos, enchentes, etc.) ou aqueles que venham a ser causados, comprovadamente, por culpa da Prefeitura. 24 Considera-se paralisação programada da Contratada a interrupção para manutenção preventiva ou para substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço. 25 Considera-se paralisação de urgência a interrupção para manutenção preventiva ou para substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço que comprovadamente comprometam o seu funcionamento mediante índices de degradação do circuito. 26 Quando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para comunicação não for atendido ou, não houver a informação da paralisação registrada, a interrupção incidirá no cômputo do cálculo de indisponibilidade do serviço. 27 O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção, registrada pela Prefeitura na central de assistência técnica (call center) da Contratada, até o total restabelecimento do circuito às condições normais de operação e a respectiva informação e certificação do pleno funcionamento do link pela Prefeitura. 28 A disponibilidade do serviço será calculada para cada circuito de acesso à rede de comunicação digital, no decurso do mês considerado. 29 Quando for necessária ação da Contratada nas dependências da Prefeitura ou de seus prepostos, a Prefeitura deverá ser avisada com a antecedência de 24 horas. 30 A licitante deverá informar em sua proposta o nome do fabricante, marca, modelo e características técnicas de todo(s) o(s) equipamentos(s) a serem instalado(s), na execução dos serviços bem como registro dos equipamentos e componentes relacionados deverão ser homologados pela ANATEL ou órgão competente. 31 Durante a vigência contratual não será permitida a substituição de equipamento com características e qualidade inferiores à apresentada na proposta vencedora. 32 O suporte técnico do link é de total responsabilidade da contratada, colocando profissionais habilitados e credenciados pela empresa para solucionar qualquer tipo de problema que por ventura venha a ocorrer. |
Características técnicas mínimas exigidas nos lotes sendo que para o provimento do serviço deverá ser fornecido todos os equipamentos necessários em regime de comodato, sendo os equipamentos devolvidos ao Contratado ao término ou rescisão do contrato: Lote I: Item 1 Link principal dedicado (FULL DUPLEX) para o transporte de dados, voz e imagem por IP, interligando a Sede da Prefeitura com a Rede Mundial de Computadores/Internet com velocidade mínima de 10 (dez) Mbps (velocidade esta para Download e Upload); incluindo sem custos um bloco de no mínimo 08 (oito) endereços IP (Internet Protocolo), válidos na Rede Mundial de Computadores, sem franquia ou quantidade mínima ou máxima estimada de tráfego de dados. Item II - Link compartilhados para o transporte de dados, voz e imagem por IP, Interligando as secretarias da Prefeitura com a Rede Mundial de Computadores/Internet com velocidade mínima de 10 (dez) Mbps para Download e 5 (cinco) Mbps para Upload sem franquia ou quantidade mínima ou máxima estimada de tráfego de dados. Item III - Link compartilhados para o transporte de dados, voz e imagem por IP, Interligando as secretarias da Prefeitura com a Rede Mundial de Computadores/Internet com velocidade mínima de 05 (cinco) Mbps para Download e 1024 (um mil e vinte e quatro) Kbps para Upload sem franquia ou quantidade mínima ou máxima estimada de tráfego de dados. Item IV - APENAS PARA INTRANET - rede de computadores privada - conexões entre os pontos da área urbana citados e a prefeitura – não é necessário o consumo de banda pois se trata de ponto de intranet. Links com velocidade mínima de 05 Mbps (mínimo de 05 Mbps Download e 05 Mbps de Upload) sem franquia ou quantidade mínima ou máxima estimada de tráfego de dados. - Para o provimento do serviço deverá ser fornecido todos os equipamentos necessários em regime de comodato e toda manutenção. - Não serão aceitos valores a título de habilitação e mudança de endereço. - Suporte Técnico gratuito, no horário comercial, através telefone fixo e celular em casos de emergência; - Instalação, Configuração e Manutenção dos Equipamentos; - A Contratada deverá garantir disponibilidade mensal dos serviços de no mínimo 70% (setenta por cento). - Fornecimento de Intranet (não é internet) sendo necessário para acesso a rede interna da prefeitura. Como a vencedora do lote I é apenas uma empresa, existe a possibilidade de se utilizar a intranet utilizando a estrutura de rede criada pela empresa sem que haja consumo de banda da fornecedora. Foi colocado este item dentro do lote I, pois caso a vencedora deste item fosse diferente, a conexão não poderia ser realizada através de INTRANET, sendo então realizada através de VPN utilizando a banda de internet existente nos dois locais, podendo piorar a conexão dos dois pontos. Para o item IV – Deverá ser fornecido no mínimo um equipamento Routerboard/Access Point/Roteador por ponto a ser instalado, com as seguintes características mínimas para gerência dos pontos para serviço QoS: Especificações mínimas do hardware: *CPU AR7240 400Mhz CPU |
*Memory 32Mb DDR SDRAM onboard memory *Boot Loader RouterBOOT *Data Storage 64Mb onboard NAND memory chip *Ethernet Five 10/100 ethernet ports (with switch chip) *miniPCI none *Extras Reset Switch, Beeper *Serial Port no serial port Especificações mínimas do Software: *Roteador dedicado *Bridge com filtros em layer2 *Firewall com layer7 e diversos filtros *Controle de velocidade, garantia de banda, burst, hierarquia e disciplinas de filas *Ponto de Acesso Wireless modo 802.11 e proprietário, cliente wireless *WDS, NSTREME, NSTREME Dual *Concentrador PPPoE, PPtP, IPSeC, L2TP etc *Roteador de Borda *Servidor Dial-in e Dial - out *Hotspot e gerenciador de usuários *WEB Proxy (cache de páginas e arquivos) *Recursos de Bonding, VRRP etc *Virtualização com Xen e MetaRouter *Linguagem avançada de scripts *Roteamento com OSPF, MPLS, BGP etc *Ferramentas: watchdog, bandwidth test, torch – A prestadora deverá garantir latência média mensal menor ou igual a 05 ms (na sede da prefeitura) e perda média mensal de pacotes no seu backbone IP inferior a 2%. Para cálculo desses valores será considerado o horário das 08:00 às 18:00 horas para as conexões. – A empresa deverá possuir SLA de no máximo 04 (quatro) horas para início dos serviços. - Descrição de SLA — Service Level Agreement, ou, em português, ANS – Acordo de Nível de Serviço. Lote II - Item 1 Link principal dedicado (FULL DUPLEX) para o transporte de dados, voz e imagem por IP, interligando a Sede da Prefeitura com a Rede Mundial de Computadores/Internet com velocidade mínima de 05 (cinco) Mbps (velocidade esta para Download e Upload); incluindo sem custos um bloco de no mínimo 02 (dois) endereços IP (Internet Protocolo), válidos na Rede Mundial de Computadores, sem franquia ou quantidade mínima ou máxima estimada de tráfego de dados. ESTE LINK REFERENTE AO LOTE II DEVERÁ SER UTILIZADO EM FORMA DE REDUNDÂNCIA, LOGO O VENCEDOR DO LOTE I, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA FASE DE LANCES DO LOTE II. – A prestadora do lote II deverá garantir latência média mensal menor ou igual a 50ms e perda média mensal de pacotes no seu backbone IP inferior a 10% (dez por cento), já que se trata de link de redundância. Para cálculo desses valores será considerado o horário das 08:00 às 18:00 horas para as conexões. – A empresa deverá possuir SLA de no máximo 08 (oito) horas para início dos serviços. |
- Descrição de SLA — Service Level Agreement, ou, em português, ANS – Acordo de Nível de Serviço. |
Considerações Sobre As Exigências Técnicas: O serviço de conexão deverá ser prestado por meio de tecnologia de acordo com cada Lote para transmissão dos sinais: Para Lote I e II - O serviço de conexão deverá ser prestado por meio de tecnologia para transmissão dos sinais via fibra ótica, cabo coaxial, cabo telefônico, par metálico ou rádio com FREQUÊNCIA LICENCIADA das conexões que a empresa possui até o local de fornecimento do serviço. – Lote I e II – provimento através de Rádio com FREQUÊNCIA LICENCIADA. Os lotes I e II não poderão ser entregues através de Rádio com frequência licenciada de 4.9 Ghz pois se trata de frequência destinada a segurança pública. A prefeitura não é detentora de autorização da Anatel e não se dispõe para solicitar tal autorização de funcionamento para esta frequência ou outra que tiver tal necessidade A restrição nos lotes I e II a rádio licenciado ocorre devido ao pressuposto abaixo: Os lotes I e II, por tratarem de pontos dentro da área urbana não será aceito links via rádio restrita devido a sofrer com interferências eletromagnéticas e maior probabilidade com intempéries do tempo, como chuvas, ventos, e variações de temperatura), pois nos links via rádio, somente os rádios de FREQÜÊNCIA LICENCIADA podem garantir qualidade mínima de serviço, pela razão de Anatel só liberar canais que não interfiram e nem sofram interferência em determinada área geográfica. Os links que utilizam radiação restrita, são livres, não necessitam de licenciamento, e são utilizados por telefones sem-fio, controle remoto, internet, wifi, etc. São descritos na resolução 506/2008 da Anatel, cujos artigos 3º e 4º estão transcritos abaixo: Art 3º As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de equipamentos de radiação restrita caracterizados por este Regulamento, estão isentas de cadastramento ou licenciamento para instalação e funcionamento. Art 4º As estações de radiocomunicação correspondentes a equipamentos de radiação restrita operam em caráter secundário, Isto é, não tem direito a proteção contra interferências prejudiciais provenientes de qualquer outra estação de radiocomunicação nem podem causar interferência em qualquer sistema operando em caráter primário. Parágrafo único – Os equipamentos de radiação restrita, que vierem a causar interferência prejudicial em qualquer sistema operando em caráter primário, devem cessar seu funcionamento imediatamente até a remoção da causa da interferência Baseado no exposto acima, pode-se afirmar que provedores que utilizam radiação restrita NÃO tem como garantir a entrega da banda contratada e nem a estabilidade do serviço. A fim de preservar os interesses da prefeitura de estabilidade do serviço, e de garantir que a entrega do link contratado seja realizada, será exigido que o provedor de acesso dos LOTES I e II utilize como meio de entrega cabos (fibra, coaxial ou metálico),ou rádio com Frequência Licenciada garantindo assim a estabilidade do serviço. A licitante deverá informar em sua proposta a forma de entrega do link (cabo coaxial, fibra óptica ou par metálico para os lotes I e II e cabo coaxial, fibra óptica, par metálico, rádio licenciada, rádio |
restrita ou satélite para o lote II). Nos casos de rádio também deverá ser informada a frequência da entrega. Os equipamentos utilizados deverão ser homologados pela Anatel, sendo que a prefeitura poderá solicitar a qualquer momento o registro destes equipamentos, já que não serão solicitados no momento do certame. NÃO SERÃO ACEITOS VALORES A TÍTULO DE HABILITAÇÃO E MUDANÇA DE ENDEREÇO - A CONEXÃO ENTRE O BACKBONE E OS PONTOS DA PREFEITURA DEVERÁ ATENDER AOS REQUISITOS SOLICITADOS ACIMA PARA AMBOS OS LOTES. A CONEXÃO ATÉ O BACKBONE É DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E PODERÁ OCORRER POR QUALQUER MEIO DE ENTREGA DESDE QUE ESTE MEIO ESTEJA DENTRO DAS NORMAS E REGULAMENTOS ESTABELECIDOS PELA ANATEL E PELO EDITAL. |
Forma de Apresentação da Proposta: Através da entrega dos envelopes de Proposta Comercial e Documentação de Habilitação. |
Obrigações do Contratado: a) Fornecer o Objeto da Licitação, dar garantia, cumprir os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento. b) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao Objeto da Licitação a si adjudicado, inclusive fretes e Seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Apresentar, após o término dos serviços, relatório da assistência técnica prestada, em 2 (duas) vias. e) Substituir as peças ou qualquer material danificado em consequência da manipulação inadequada, imediatamente, pelo licitante vencedor sem qualquer ônus adicional para a contratante. f) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venha a ser exigida por força da Lei, ligadas ao cumprimento da licitação. g) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados pelos seus funcionários diretamente à Prefeitura Municipal de Camanducaia ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo. h) Adotar todos os critérios de segurança para a realização dos serviços, observando rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho, tomando todas as providências, caso ocorra algum sinistro com os seus empregados no desempenho dos serviços. i) Dispor de quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços sem interrupção: seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outras análogas. j) Responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados a Secretaria de Saúde |
ou terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados, ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a contratada, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. k) Possuir, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas e equipamentos necessários, ficando responsável por sua guarda, conservação e transporte; l) cumprir toda a legislação aplicável ao objeto licitado; n) A contratada será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e outros que resultarem dos compromissos assumidos no contrato, não assumindo a PREFEITURA qualquer responsabilidade pelo pagamento dos encargos que competirem a mesma, tampouco, obrigando-se a restituições e reembolsos de valores principais e acessórios, despendidos com tais pagamentos, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/93. o) A contratada será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e outros que resultarem dos compromissos assumidos no contrato, não assumindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelo pagamento dos encargos que competirem a mesma, tampouco obrigando-se a restituições e reembolsos de valores principais e acessórios, despendidos com tais pagamentos. p) Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, e especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços. o) Refazer os serviços que não forem atestados ao não atenderem o especificado no edital, no prazo de 72 horas, sob pena de incorrer nos casos de multa por atraso. |
Obrigações da Administração: a) Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à Contratante tal providência; b) Fiscalizar a execução do contrato, informando à Contratante para fins de supervisão; c) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no Edital e Contrato. d) Notificar a contratada sobre qualquer intercorrência durante a execução do contrato. |
Sanções Administrativas: No caso de atraso injustificado na execução do contrato/ata de registro de preços ou de sua inexecução, parcial, o Contratante reserva-se o direito de rescindir o contrato/ata de registro de preços e aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços, quanto a inexecução total do contrato/ata de registro de preços será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços , além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02; quais sejam:7 |
7 Entende-se por inexecução parcial do contrato todo o descumprimento que gere atraso ou prejuízo na entrega dos bens; o não cumprimento de parcela contratada; entregar de forma errada de um dos itens
a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; c) Multa de 10% do valor total do contrato/ata de registro de preços pela rescisão unilateral; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 1) Recusa em assinar o contrato/ata de registro de preços ou retirar o instrumento equivalente, multa de até 10% (dez por cento) do valor do objeto; 2) Prestação de serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, Quantidade, rendimento, multa de até 05% (cinco por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços; A Licitante contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: 3) O atraso injustificado na prestação dos serviços licitados após o prazo preestabelecido no Edital e os demais descumprimentos contratuais sujeitarão o contratado às multas, na forma estabelecida a seguir: a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 05 (cinco) dias, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso ou do pagamento devido no mês; b) 2% (dois por cento) a partir do 06º (sexto) dia, até o 10º (décimo) dia de atraso calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento ordem de fornecimento em atraso ou do pagamento devido no mês, sendo considerada inexecução parcial do contrato/ata de registro de preços. c) Multa de 10% (dez por cento) por atraso a partir do 11 º dias após o prazo previsto para a entrega, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso ou do pagamento devido no mês, podendo ser rescindido o contrato/ata de registro de preços; d) Multa de 2% (dois) por cento sobre o valor da ordem de fornecimento ou do pagamento devido no mês, pelos produtos entregues modificações não autorizadas, que não atendam as descrições determinadas no instrumento convocatório, pela recusa da contratada em efetuar as entregas, pela entrega em local diverso do estabelecido na ordem de fornecimento para a entrega, pela recusa ou atraso em substituir o produto que apresente defeito ou não atenda as descrições do edital. e) Havendo a prestação dos serviços com defeitos ou vício redibitório; fora do prazo de validade ou de garantia será aplicada multa no valor de 1% (um por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços, caso seja reiterada a conduta, será aberto processo Administrativo e rescindido a Ata de Registro de Preços ou o contrato/ata de registro de preços com aplicação de multa no valor de |
contratados ou de parte do contrato ou ordem de fornecimento, descumprimentos de obrigações acessórias. Entende-se por descumprimento total do contrato a não entrega total dos produtos constatastes na ordem fornecimento; o abandono das obrigações, mesmo que já iniciados; a entrega total de forma diversa do solicitado no edital; o descumprimento das obrigações previstas em contrato.
10% (dez por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços. f) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços por descumprimento de obrigação contratual ou condição de estabelecida no instrumento convocatório, pela negativa ou atraso na entrega ou assinatura de documentos ou informações relacionados ao contrato/ata de registro de preços. g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos; h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a” a “f”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “g” e “h”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 4 - As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei, respeitado o contraditório e a ampla defesa. 5 - Tudo o que for fornecido ou executado incorretamente deverá ser substituído ou refeito, na especificação correta, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades. 6 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente. 7 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 8 - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, As multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução. 9 - Serão aplicadas todas as disposições constantes no edital. Extensão das Penalidades: A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também, aplicada àqueles que: a) Retardarem a execução do Pregão presencial; b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; c) Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. |
Outras Informações: 1) Critério de aceitabilidade da proposta: Para aceitação da proposta comercial, o Pregoeiro (a) considerará as características do Objeto e sua conformidade com as especificações do Edital, o prazo e locais de realização, preços e demais requisitos formais da oferta. 2) Critério de Julgamento: Para julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro (a) verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do Edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e |
as demais em ordem decrescente. 3) O Contrato e demais documentos que necessitem ser assinados serão enviados preferencialmente por e-mail, sendo que o recebimento deste começará a contar o prazo para a devolução do documento devidamente assinado, que poderá ser pelo correio. 4) Para a comunicação com a empresa a administração utilizará preferencialmente o uso de e-mail, devido a agilidade do comunicação. 5) Os e-mail enviados com os comprovante de recebimento ou as respostas pelas empresas serão tidos como meio de prova de ciência das informações relacionadas ao processo licitatório. 6) As ordens de fornecimento serão enviadas por e-mail sendo contado o prazo para a sua execução ou entrega a partir de seu recebimento por e-mail. Os prazos para a entrega de matérias, documentos ou prestação de serviços, correrão sempre em dias corridos, salvo disposição em contrário. |
Camanducaia, 15 de Dezembro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A empresa................inscrita no CNPJ sob o nº......................., com sede à , neste
ato representada pelo (s) diretores ou sócios, nome....................RG.........................CPF...............endereço........., estado civil. ,
profissão......................, nacionalidade........., naturalidade............., pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu (s) bastante Procurador (es) o (s) Senhor (es), nome. ,
RG....................., CPF................., endereço........., estado civil.........................., profissão ,
nacionalidade........., naturalidade............., a quem confere (m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Camanducaia – MG, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 131/2017, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmas compromissos ou acordos, assinando contratos, receber e dar quitação; podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para representar para a licitação acima referenciada.
Local, data, Assinatura.
Obs.: Esta Procuração só é valida com firma reconhecida.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE O PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 131/2017
A Sra. Pregoeira, Camanducaia – MG.
Pela presente, declaro (amos) que, nos termos do art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520/2002, a empresa............ (razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participar do Pregão Presencial acima referenciado, não recaindo sobre a empresa nenhuma penalidade que a proíba de participar de licitações ou que suspenda seu direito de licitar/contratar com nenhum ente da Administração Pública (União, Estados e Municípios) e não foi declara inidônea até a presente data, além de conhecer e concordar com todos os termos do edital cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINK DE INTERNET.
Local e Data
NOME:
CPF/RG
Assinatura do representante legal
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINK DE INTERNET.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 131/2017. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. PROCESSO LICITATÓRIO N.º 266/2017.
Validade da Proposta: 60 dias
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
E-mail para envio de contrato:
Telefone para contato:
Nome do responsável pela assinatura do contrato:
CPF: RG:
Endereço: Estado civil:
Nacionalidade: Profissão:
Outorga por meio de: Procuração ( ) Contrato Social ( )
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO
Agencia: Banco:
Conta Corrente:
Destinatário:
Prezados Senhores;
Após analisarmos toda a documentação, constante da licitação supra referida, Edital e respectivo anexo e tomarmos conhecimento de suas condições, em nome da empresa................, com sede........, inscrita no CNPJ sob o nº , propomos executar sob nossa inteira responsabilidade, o
objeto do Edital do Pregão Presencial nos temos previstos, pelo preço total
OBJETO | |||||
LOTE 01 | |||||
Item | Descrição | Quant | Unid. | R$ Unit | R$ Total |
1. | LINK DE INTERNET DEDICADO 10MP Link de Internet dedicado 10 Mbps. Link principal dedicado (FULL DUPLEX) para o | 12 | Serv |
transporte de dados, voz e imagem por IP, interligando a Sede da Prefeitura com a Rede Mundial de Computadores/ Internet com velocidade minima de 10 (dez) Mbps (velocidade esta para Download e Upload); incluindo sem custos um bloco de no minimo 08 (oito) enderecos IP (Internet Protocolo), validos na Rede Mundial de Computadores, sem franquia ou quantidade minima ou maxima estimada de trafego de dados. O servico de conexao devera ser prestado por meio de tecnologia para transmissao dos sinais via fibra otica, cabo coaxial, cabo telefonico, par metalico ou radio com FREQUENCIA LICENCIADA das conexoes que a empresa possui ate o local de fornecimento do servico. | ||||||
2. | LINK DE INT.COMPARTILHADA 10MB Link de Internet compartilhada 10 Mbps. Xxxx compartilhados para o transporte de dados, voz e imagem por IP, Interligando as secretarias da Prefeitura com a Rede Mundial de Computadores/Internet com velocidade mnima de 10 (dez) Mbps para Download e 5 (cinco) Mbps para Upload sem franquia ou quantidade minima ou maxima estimada de trafego de dados. O servico de conexao devera ser prestado por meio de tecnologia para transmissao dos sinais via fibra otica, cabo coaxial, cabo telefonico, par metalico ou radio com FREQUENCIA LICENCIADA das conexoes que a empresa possui ate o local de fornecimento do servico. | 72 | Serv | |||
3. | LINK DE INT.COMPARTILHADA 5MB Link de int.compartilhada de 5 Mbps. Xxxx compartilhados para o transporte de dados, voz e imagem por IP, Interligando as secretarias da Prefeitura com a Rede Mundial de Computadores/Internet com velocidade minima de 05 (cinco) Mbps para Download e 1024 (um mil e vinte e quatro) Kbps para Upload sem franquia ou quantidade minima ou máxima estimada de trafego de dados. O servico de conexao devera ser prestado por meio de tecnologia para transmissão dos sinais via fibra otica, cabo coaxial, cabo telefonico, par metalico ou radio com FREQUENCIA LICENCIADA das conexoes que a empresa possui ate o local de fornecimento do | 288 | Serv |
servico. | ||||||
4. | INTRANET APENAS PARA INTRANET - rede de computadores privada - conexoes entre os pontos da area urbana citados e a prefeitura - nao e necessario o consumo de banda pois se trata de ponto de intranet. Links com velocidade minima de 05 Mbps (minimo de 05 Mbps Download e 05 Mbps de Upload) sem franquia ou quantidade minima ou máxima estimada de trafego de dados. - Para o provimento do serviço devera ser fornecido todos os equipamentos necessarios em regime de comodato e toda manutencao. - Nao serao aceitos valores a titulo de habilitacao e mudanca de endereco. - Suporte Tecnico gratuito, no horario comercial, atraves telefone fixo e celular em casos de emergencia; - Instalacao, Configuracao e Manutencao dos Equipamentos; - A Contratada devera garantir disponibilidade mensal dos servicos de no minimo 70% (setenta por cento). - Fornecimento de Intranet (nao e internet) sendo necessario para acesso a rede interna da prefeitura. Devera ser fornecido no minimo um equipamento Routerboard/Access Point/ Roteador por ponto a ser instalado, com as seguintes características minimas para gerencia dos pontos para servico QoS: especificação do equipamento consta no edital. | 360 | Serv | |||
LOTE 02 | ||||||
Item | Descrição | Quant | Unid. | R$ Unit | R$ Total | |
2. | LINK DE REDUNDANCIA Link principal dedicado (FULL DUPLEX) para o transporte de dados, voz e imagem por IP, interligando a Sede da Prefeitura com a Rede Mundial de Computadores/Internet com velocidade minima de 05 (cinco) Mbps (velocidade esta para Download e Upload); incluindo sem custos um bloco de no minimo 02 (dois) endereços IP (Internet Protocolo), validos na Rede Mundial de Computadores, sem franquia ou quantidade minima ou máxima estimada de trafego de dados. A prestadora devera garantir latencia media mensal menor ou igual a 50ms e perda media mensal de pacotes no seu backbone | 12 | Serv. |
IP inferior a 10% (dez por cento), ja que se trata de link de redundancia. Para calculo desses valores sera considerado o horario das 08:00 as 18:00 horas para as conexoes. O servico de conexao devera ser prestado por meio de tecnologia para transmissao dos sinais via fibra otica, cabo coaxial, cabo telefonico, par metalico ou radio com FREQUENCIA LICENCIADA, radio de frequencia restrita (5.8) das conexões que a empresa possui ate o local de ornecimento do servico. | ||||||
VALOR TOTAL R$ |
Obs: Como o lote 2 consiste em link de redundância, para ser utilizado apenas quando houver problemas com a conexão de internet, garantindo a manutenção da comunicação com a rede, a empresa vencedora do lote 1 não poderá ser a mesma do lote 2 bem como a vencedora do lote 2 não poderá ser a mesma do lote 01. Assim a vencedora do lote 01 estará automaticamente desclassificada a concorrer o lote 02, pois se a mesma empresa ganhar haveria a perda do objetivo da contratação de link de reserva.
Correrão por conta da contratada todas as despesas relacionadas com a execução do objeto da presente licitação equipamentos, mão-de-obra, transportes, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos.
Local e Data
NOME:
CPF/RG Assinatura do representante legal
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES
DECLARAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no Artigo 27, inciso V, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, declaro (amos), sob as penas legais, não emprego (amos) menores de 16 (dezesseis) anos, nem emprego (amos) menores de 18 (dezoito) anos com carga horária noturna, em serviço perigoso ou insalubre, cumprindo, integralmente, o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Cidade, data
NOME:
CPF/RG
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO
Em atenção à solicitação no constante em Edital, do Pregão Presencial n.º 131/2017, no que declaramos a Prefeitura Municipal de Camanducaia – MG, para todos os fins de direito, que não há fato impeditivo de nossa parte e não fomos declarados inidôneos ou suspensos por nenhuma pessoa de direito público ou privado, não existindo fatos impeditivos ou legais para a participação de nossa empresa para qualquer processo licitatório, ou contratações futuras com o poder público.
Cidade, data
NOME:
CPF/RG
Assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP PROCESSO LICITATÓRIO N.º 266/2017
PREGÃO PRESENCIAL N.º 131/2017
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2017.
(assinatura do representante legal da empresa) Nome e cargo
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO /2017
O MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.935.396/0001-61, com sede na Rua Professor Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx nº 15, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e do RG MG 115.1131-83 SSP/MG, residente e domiciliado na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, nesta cidade, a seguir denominado Contratante; e a Empresa , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representado por , brasileiro, , portador do CPF nº , RG nº , resolvem firmar o presente contrato para como especificado no seu objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINK DE INTERNET, em conformidade com o Processo Licitatório n.º 266/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 131/2017, do tipo Menor Preço Por Lote, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 174 e demais disposições legais, cada qual naquilo que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
I – Constitui objeto do presente instrumento, a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINK DE INTERNET - SCM (Serviço de comunicação multimídia), para as Secretarias Solicitantes conforme discriminação constante no “Anexo I” do Edital que deste instrumento faz parte integrante.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
II – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela Contratada, sem autorização do Contratante por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
III – A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da Contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o Contratante exercer seus direitos a qualquer tempo.
IV - O Contratante reserva-se o direito de não receber os produtos fornecidos, em sua totalidade ou em qualquer de seus itens em específico, em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-lo; reservando-se a Contratante a se valer dos termos do art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
V – Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do presente contrato.
VI – Fornecer a relação dos servidores que poderão proceder à retirada dos produtos, quando a entrega dos produtos for ajustada de forma parcelada, mediante apresentação de documento hábil.
VII – Promover a fiscalização e o controle na execução do presente contrato através de seus gestores.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
VIII – A prestação dos serviços, conforme cláusula “I” mediante estrita observância dos termos e condições discriminados neste contrato e no “Anexo I” do Edital que deste instrumento faz parte integrante.
a- Prestar exclusivamente os serviços a si adjudicados, sob pena de incorrer nos crimes de licitações.
b- Cumprir com as demais obrigações determinadas no anexo I do edital.
IX – Empreender a sua atividade profissional com diligência, probidade e zelo máximo, responsabilizando-se por todos os danos que vier a causar.
X – Fornecer, juntamente com a entrega dos produtos, toda documentação fiscal pertinente.
XI – Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à realização da entrega dos produtos ou a prestação dos serviços a si adjudicados.
XII – Manter, até o cabal cumprimento deste instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do objeto em questão.
XIII – Repassar ao Contratante os abatimentos de preço que eventualmente praticar, em decorrência de promoções e/ou qualquer outro meio destinado a selecionar e angariar clientes.
XIV – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à execução do presente contratado.
XV – Indicar, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) preposto para representar a Contratada junto ao Contratante, solucionando todos os assuntos relativos à execução do mesmo.
XVI – O Objeto deste contrato deverá ser Conforme anexo 01, ficando a cargo da contratada todas as despesas decorrentes de fornecimento e prestação de serviços, frete, manuseio e demais condições para seu efetivo fornecimento e prestação do serviço no prazo de até 05 dias após o recebimento da O F.
XVII – Os objetos da presente licitação serão recebidos, em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo:
a) Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação.
XVIII - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com as especificações e demais exigências do instrumento convocatório, com defeito, ou incompleto,
após a notificação ao contratado, será suspenso o pagamento até que seja sanada a situação, no prazo determinado pela Contratante; incorrendo a mesma nas aplicações das sanções cabíveis, podendo, ainda, se determinar à rescisão do contrato.
XIX – A Contratada obriga-se a arcar com o ônus por eventuais danos ocorridos nos produtos, bem como a proceder à substituição dos mesmos, em caso de defeitos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, às suas expensas, conforme disposto nos arts. 69 e 70 da Lei 8.666/93.
XX – responsabilizar-se donos que possa vir a causar e ser a única responsável nas esferas civil, trabalhista e penal.
XXI – A Contratante reserva-se o direito de não receber os produtos ou serviços em desacordo com as especificações constantes deste instrumento convocatório e que não estejam em perfeitas condições de funcionamento, podendo rescindir o contrato e aplicar as penalidades e sanções cabíveis.
XXII – Os produtos fornecidos deverão estar de acordo com as normas de especificações e de controle editadas pelos órgãos oficiais, sob pena de recusa do recebimento do produto, independentemente das sanções legalmente previstas para o caso.
XXIII – Remeter ao Contratante, quando solicitado, relatórios operacionais discriminando a entrega dos produtos contratados, comprovando as datas de suas realizações e relação dos servidores que fizeram a retirada dos mesmos.
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO
XXIV – A solicitação, conferência, acompanhamento, fiscalização e o recebimento dos produtos objeto deste contrato, serão realizados pelas Secretarias Solicitantes, responsável pelas dotações orçamentárias descritas na clausula XXIX do Contratante, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
DO PREÇO
XXV – O valor global contratado pelo Prestação dos serviços discriminados no presente instrumento é de R$........ (......), o qual, não sofrerá ajustes de qualquer espécie e a qualquer título que seja ressalvada a hipótese da cláusula “XIII” do presente contrato e do item “f” da cláusula XVI do Edital.
OBJETO | |||||
Item | Descrição | Quant | Unid. | R$ Unit | R$ Total |
Valor total |
XXVI – Os pagamentos serão efetuados dentro do prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o atesto/recebimento definitivo, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura no departamento de contabilidade.
XXVII – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
XXVIII – O Contratante poderá sustar o pagamento a que a Contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da inexecução contratual e/ou não recolhimento de multa aplicada, sem prejuízo do estabelecido na cláusula “V” do presente instrumento.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
FICHA: 63 020202 0412900012.020 339039
FICHA: 102 020303 0412200012.029 339039
FICHA: 121 020303 0412200272.186 339039
FICHA: 149 020305 0412200012.024 339039
FICHA: 164 020306 0418100000.003 339039
FICHA: 170 020306 0418100000.004 339039
FICHA: 174 020306 0418100000.016 339039
FICHA: 208 020402 1236500022.053 339039
FICHA: 247 020403 1236100022.045 339039
FICHA: 364 020502 1030100252.147 339039
FICHA: 387 020503 1030400262.163 339039
FICHA: 416 020504 1030100252.153 339039
FICHA: 463 020505 1030200252.180 339039
FICHA: 482 020506 1030300252.226 339039
FICHA: 519 020602 1512200172.038 339039
FICHA: 693 021001 0824300222.134 339039
FICHA: 713 021001 0824400202.130 339039
FICHA: 750 021002 0824400232.136 339039
FICHA: 765 021004 0812200202.101 339039
FICHA: 771 021005 1412600082.064 339039
FICHA: 793 021102 1339200102.069 339039
FICHA: 804 021102 1339200102.071 339039
FICHA: 834 021103 2781200112.072 339039
FICHA: 962 020604 1545200172.102 339039
DA GESTÃO DO CONTRATO
Fica responsável pela gestão e fiscalização do contrato o servidor designado:
O ocupante do Cargo Chefe de informática, no momento sendo preenchido pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Matrícula 4699.
É responsabilidade do servidor acima designado comunicar ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes.
Em caso de alteração de servidor acima designado, o novo ocupante do cargo passará a gerir o contrato.
DAS SANÇÕES
XXXI - No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução, parcial, o Contratante reserva-se o direito de rescindir o contrato e aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quanto a inexecução total do contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato , além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02; quais sejam:8
a) Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) Multas, na forma prevista no instrumento convocatório e no contrato;
c) Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo de até
05 (cinco) anos;
e) multa de 10% sobre o valor global do contrato pela não prestação dos serviços, conforme o descrito no anexo 1, no caso aplicação das penalidades de inidoneidade e suspensão do direito de licitar.
1 – será aplicada multa de 0,5% (meio) por cento sobre o valor da fatura quando: 1.1- o serviço seja feito fora dos padrões exigidos.
1.2 – caso ocorra atraso nos prazos de execução e/ou entrega inferior a 05 dias. 1.3- haja o descumprimento de obrigação prevista no edital ou no contrato.
2 - Será aplicada multa de 5% (cinco) por cento sobre o valor da fatura quando:
2.1- pelos danos causados a terceiros por imprudência, negligência e imperícia do executante do serviço.
2.2- pelo atraso na execução do serviço superior a 06 (seis) dias.
8 Entende-se por inexecução parcial do contrato todo o descumprimento que gere atraso na etapa ou prejuízo na prestação dos serviços; o não cumprimento de parcela contratada; execução de forma errada de um dos itens contratados ou de parte do contrato, descumprimentos de obrigações acessórias. Entende-se por descumprimento total do contrato a não execução total dos serviços; o abandono dos serviços prestados, mesmo que já iniciados; a execução total de forma diversa do solicitado no edital; o descumprimento das obrigações previstas em contrato.
2.3 – troca de material, equipamento ou corpo técnico solicitado, sem a anuência da Prefeitura Municipal de Camanducaia
2.4- Não apresente documentação, proceda a assinatura ou a entrega de documentos relacionados ao contrato fora do prazo determinado .
3 – a entrega ou a prestação dos serviços fora do prazo não exime a contratada de aplicação das multas.
4- As multas poderão ser aplicada, após regular processo administrativo, garantindo a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do contrato ou deste Edital. As penalidades poderão ser aplicadas sozinhas ou cumuladas dependendo do caso concreto.
5- Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de até 10% (dez por cento) do valor do objeto;
6- O valor máximo das multas não poderá exceder cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, As multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.
9 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente.
XXXII – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pelo Contratante. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria emitida pelo Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
XXXIII – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
XXXIV – O presente contrato terá vigência de 12 meses, partindo da data de sua assinatura, findando- se em xx/xx/20xx, com a eficácia legal, após a sua publicação.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
XXXV – Este contrato poderá ser rescindido, judicial ou extrajudicialmente, por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
XXXVI – Havendo rescisão extrajudicial por ato unilateral, a Contratada será notificada em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
DO FORO DE ELEIÇÃO
XXXVII – Fica eleito o foro da comarca de Camanducaia/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.