TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ARMAZENAMENTO E SINALIZAÇÃO, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E RT EDITORA E DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS E SERVIÇOS EIRELI, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO...
CONTRATO MPRJ Nº /2022
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ARMAZENAMENTO E SINALIZAÇÃO, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E RT EDITORA E DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS E SERVIÇOS EIRELI, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2022.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0045455.2021-78.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 00.000.000.0000/40, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada em 21.01.2021, na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, e RT EDITORA E DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 21.051.277/0001-13, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx xxxxxxx - XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu titular, o Sr. XXXXXXX XXXXXX NOBREGA, carteira de identidade nº 1804002-2 SSP/PB e CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, consoante as disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato, bem como asdemais normas aplicáveis à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é o fornecimento de materiais de armazenamento e sinalização, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital da Licitação, inclusive as especificações técnicas constantes dos seus Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes dos lotes 01 e 02 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Almoxarifado, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os materiais fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.9.1 - O aceite dos materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contadas a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens
2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Almoxarifado, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou através de contato pelo telefone nº (00) 0000.0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de R$ 83.520,00 (oitenta e três mil e quinhentos e vinte reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Órgão Fiscalizador do MPRJ, situado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item anterior acarretará a interrupção do pagamento a
CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratários à taxa de 1% (hum por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível a CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE.
3.7 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA ENTREGA
4.1 - O fornecimento do material pela CONTRATADA será feito mediante solicitação do Órgão Fiscalizador do
CONTRATANTE, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE.
4.1.1 - As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
4.3 - O ônus de entregar os materiais é exclusivo da CONTRATADA. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela CONTRATADA.
4.2.1 - Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela CONTRATADA para efetuar a entrega.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - O custo decorrente do fornecimento dos materiais, inclusive o seu transporte, carga e descarga, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto deste Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.3 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.4 - Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, os quais integrarão o presente Termo Contratual, ainda que não transcritos em seu corpo.
7.5 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.66693).
7.5.1 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inobservância dos termos deste Contrato, bem como da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 1% (um por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação (fornecimento, substituição de material ou cumprimento de garantia), calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato, até o limite de 10 (dez) dias úteis;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - As multas previstas no item 8.1, II e III podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.4 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.5 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo VIII do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observado, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 1001.031220028.2162 PTRES 2162 FONTE 100, Elemento de Despesa 3.3.9.0.30.22 do Orçamento do Exercício de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
13.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX
GONCALVES:60146699653 GONCALVES:60146699653
Dados: 2022.03.08 18:54:53 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:953877494 91
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX NOBREGA:95387749491
Dados: 2022.03.07 10:42:26 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
RT Editora e Distribuidora de Papéis e Serviços EIRELI
_
TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARMAZENAMENTO E SINALIZAÇÃO
Termo de Referência para Aquisição de Materiais de Armazenamento e Sinalização | Data 26/11/2021 | Versão 2.0 |
GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
SUMÁRIO
1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA 3
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS MATERIAIS 3
4. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DAS AMOSTRAS 3
7. DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO 6
8. DOS DEVERES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 7
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO TOTAL
XXXXX XX – QUANTITATIVO ESTIMADO PARA O PRIMEIRO PEDIDO
GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1.O presente Termo de Referência tem como objetivo a aquisição de materiais de armazenamento e sinalização, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS MATERIAIS
0.0.Xx especificações dos materiais que serão adquiridos e suas respectivas quantidades encontram-se descritas no Anexo I do presente Termo.
2.2.Os materiais deverão ser fornecidos em embalagens adequadas a seu transporte e conservação, contendo a identificação do conteúdo, da quantidade, da validade, bem como demais informações e condições de comercialização e armazenamento exigidas na legislação em vigor e presentes neste termo, não sendo aceitos, em hipótese alguma, materiais usados ou recondicionados.
3. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1.O ARP terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
4. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DAS AMOSTRAS 0.0.Xx proposta de preço deverá constar:
4.1.1. O prazo de validade (o qual não poderá ser inferior a sessenta dias);
4.1.2. A discriminação detalhada do material ofertado, incluindo, quando aplicável, marca e modelo;
4.1.3. A quantidade solicitada;
4.1.4. Os valores unitário e total;
4.1.5. O prazo de entrega;
4.1.6. Dados relacionados da sociedade empresária, como nome fantasia, razão social, CNPJ, nome do representante legal, telefones de contato e e-mail.
4.2.Os valores apresentados nos orçamentos deverão considerar inclusas todas as despesas relativas a frete, tributos, análises, licenças, ou outra, que possam influir direta ou indiretamente nos custos.
4.3.O Órgão Fiscalizador poderá, discricionariamente, solicitar a apresentação de amostras, fichas técnicas e/ou laudos laboratoriais, para fins de avaliação do cumprimento das especificações do Anexo I.
GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
4.3.1. As amostras deverão ser apresentadas no prazo de 7 (sete) dias úteis para os lotes 1 e 2, e 5 (cinco) dias úteis para o lote 3, contados a partir do 1º dia útil após o envio da notificação pelo Órgão Fiscalizador.
4.3.2. Ainda que unitária, deverá vir em sua embalagem original, quando aplicável, a fim de que haja possibilidade de avaliação quanto às informações exigidas por Xxx, de acordo com o item 2.2 deste Termo.
4.3.3.1. O ônus de entregar as amostras é exclusivo da empresa concorrente. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela licitante.
4.3.3.2. Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela licitante para efetuar a entrega.
4.4.Caso o órgão fiscalizador opte por solicitar ao detentor da melhor proposta que apresente laudo laboratorial, o mesmo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação enviada pelo Órgão Fiscal, sendo recente e garantindo a compatibilidade dos itens ofertados com as especificações presentes no Anexo I deste Termo.
4.4.1. O laudo deverá ser emitido por entidade atuante no ramo de metrologia ou pesquisa tecnológica, de reconhecida idoneidade e competência, pertencente a órgão da Administração Pública ou com acreditação do INMETRO, vinculada à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio (RBLE);
4.4.2. A data de finalização dos testes que embasaram o laudo laboratorial deverá estar compreendida dentro do período dos 12 (doze) meses que antecederem a abertura da sessão pública;
4.4.3. O laudo deverá atestar expressamente que as análises foram realizadas em itens da mesma fabricante/marca dos ofertados;
4.4.4. O documento apresentado deverá ser original, cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração, ou cópia simples acompanhada do original para cotejo no ato da apresentação, podendo o Órgão fiscal consultar o laboratório para verificação das informações;
4.4.5. O documento poderá ser expedido em nome de pessoa diversa a da licitante detentora da melhor proposta, desde que conste a compatibilidade dos itens ofertados com as especificações presentes no Anexo I deste Termo.
GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
4.4.6. A empresa concorrente suportará todos os encargos advindos da aplicação do item 4.4.
4.5.Para efeito de avaliação dos materiais será levada em conta a conformidade com as especificações, o acabamento e a funcionalidade. Os fatores serão analisados em conjunto, levando-se em consideração o fim a que se destinam os materiais e, principalmente, o seguinte:
4.5.1. Quanto ao acabamento – o esmero na fabricação dos materiais, como, por exemplo, sem arestas e/ou quaisquer outras falhas de fabricação;
4.5.2. Quanto à funcionalidade – se atende ao correto manuseio e está de acordo com as exigências citadas nas especificações, em condições normais, sem danos.
4.6.Caso a amostra não seja aprovada, poderão, a juízo do Órgão Fiscal, ser concedidos os mesmos prazos estabelecidos no item 4.3.1 para a empresa apresentar nova amostra que atenda às especificações constantes no Anexo I.
4.7.A amostra aprovada não fará parte do total solicitado para aquisição, permanecendo em poder do órgão fiscal do contrato até o término da vigência da Ata de Registro de Preços.
4.8.A amostra aprovada, após o término da vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser retirada pela fornecedora em até 10 (dez) dias consecutivos, após o qual poderá ser dada a destinação que melhor convier a este Parquet, sem gerar direito de indenização à fornecedora.
4.9.Em caso de não aprovação da amostra, a empresa deverá retirá-la no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, após o qual poderá ser dada a destinação que melhor convier a este Parquet, sem gerar direito de indenização à fornecedora.
4.10.Não serão permitidos ajustes ou modificações no material entregue como amostra, depois de decorrido o prazo para entrega.
4.11.A aprovação da amostra, caso solicitada, será condição para a adjudicação do objeto à empresa detentora da melhor proposta.
5. DAS VALIDADES
5.1.Os materiais especificados no presente Termo de Referência deverão ter prazo de validade, quando aplicável, para utilização regular não inferior a 11 (onze) meses constante da embalagem, contado a partir da data da entrega definitiva.
5.2.Caso o prazo de validade estabelecido pelo fabricante do produto seja superior ao mínimo exigido, prevalecerá o maior.
GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
6. DAS GARANTIAS
6.1.A contratada ficará obrigada, durante o período constante do item 5.1, a prestar garantia aos produtos e serviços entregues, devendo substituir, no todo ou em parte, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados do primeiro dia útil subsequente ao do envio da respectiva notificação enviada pelo Ministério Público acerca do problema, quaisquer materiais que apresentem defeitos, vícios ou que tenham sofrido danos ou avarias, de qualquer espécie, no transporte ou descarga, de forma que comprometam seu uso regular e adequado.
0.0.Xx caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data que ocorrer a substituição.
7. DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO
7.1.O prazo máximo para a entrega dos produtos será de 15 (quinze) dias consecutivos para os lotes 1 e 2, e 10 (dez) dias consecutivos para o lote 3, contados do primeiro dia útil subsequente ao do envio da respectiva Nota de Empenho.
0.0.Xx ato da entrega do material, juntamente com a nota fiscal, deverá ser entregue cópia da Nota de Xxxxxxx.
7.3.A respectiva nota fiscal deverá estar devidamente discriminada, em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40.
7.4.O material deverá ser entregue no Almoxarifado Central deste Ministério Público, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000X, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
7.4.1. O ônus de entregar os bens/equipamentos/materiais é exclusivo da contratada. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela contratada.
7.4.2. Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela contratada para efetuar a entrega.
7.6.Caso não seja observado o agendamento prévio, poderá o órgão fiscalizador recusar a entrega e/ou retirada, realizando o devido agendamento para data próxima, sempre que houver risco ao bom andamento do serviço no Almoxarifado Central.
GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
7.7.O material contratado será recebido da seguinte forma:
7.7.1. Provisoriamente, no ato da entrega, pelo órgão fiscalizador que, procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explícita ou problema relativo à origem da aquisição, será atestado esse recebimento;
7.7.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal, depois de comprovada a adequação aos termos da proposta, à nota de empenho devidamente protocolada e à amostra aprovada.
7.8.O Ministério Público se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas neste Termo de Referência.
7.9.Materiais excedentes ao quantitativo ou que não corresponderem às especificações deverão ser retirados no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados do primeiro dia útil subsequente ao do envio da notificação, sob pena de autorização tácita para a destinação que melhor convier ao Ministério Público, sem gerar direito de indenização à contratada.
7.10.O Órgão Fiscalizador da contratação poderá efetuar, por amostragem, nova análise dos produtos entregues, submetendo-os às mesmas verificações estipuladas para as amostras, sendo os custos com eventuais análises laboratoriais arcados pela empresa contratada, nos seguintes casos:
7.10.1. Cada etapa de recebimento;
7.10.2. A qualquer tempo e dentro do prazo de garantia, mediante indícios de irregularidades na qualidade ou no desempenho do produto recebido.
7.11.Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, da nota de empenho protocolada ou ainda em outros requisitos como condição para pagamento por parte da contratada, importará na prorrogação automática do prazo para pagamento do material adquirido.
7.12.O material deverá ser entregue integralmente, salvo motivo superveniente devidamente justificado e desde que aceito pelo órgão fiscalizador.
7.13.O prazo para pagamento das notas fiscais iniciar-se-á somente após o recebimento integral dos itens previamente solicitados pelo órgão fiscalizador, observando-se o disposto no item 7.7.2.
8. DOS DEVERES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1.Caberá à CONTRATANTE as seguintes medidas decorrentes desta contratação:
GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
8.1.1. Proporcionar as condições indispensáveis à boa execução do objeto, prestando todas as informações e esclarecimentos necessários;
8.1.2. Verificar se o material entregue pela contratada está de acordo com as especificações constantes no Anexo I deste Termo;
8.1.3. Solicitar por escrito a substituição dos materiais que apresentarem defeito ou não estiverem de acordo com a especificação;
8.1.4. Aplicar as sanções administrativas cabíveis, previstas no Termo de Referência;
8.1.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. 8.2.Competirá à CONTRATADA:
8.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2.2. Efetuar a entrega integral do objeto no prazo e no local constante neste Termo de Referência, observando as especificações presentes no Anexo I;
8.2.3. Entregar o material acompanhado do respectivo documento fiscal e da Nota de Empenho;
8.2.4. Substituir ou reparar, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.2.6. Responder toda e qualquer notificação enviada pelo Órgão Fiscalizador;
8.2.6.1. Em caso de ausência de resposta por parte da contratada, os prazos constantes na notificação se iniciarão automaticamente a partir do 1º dia útil após o seu envio.
8.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente aquisição;
8.2.8. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento;
8.2.9. Recuperar áreas ou bens direta ou indiretamente relacionados ao seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-las.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções administrativas:
9.1.1. Advertência;
GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
9.1.2. Multa de mora, no percentual de 1% (um por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação (fornecimento, substituição de material ou cumprimento de garantia), calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato;
9.1.2.1.A mora da contratada está limitada ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
9.1.3. Multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou do empenho;
9.1.4. Suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
9.2.Consideram-se passíveis da sanção de advertência as faltas reputadas de natureza leve, assim compreendidas aquelas de reduzido grau de reprovabilidade e que não tenham acarretado prejuízos consideráveis à regular execução contratual, tais como pequenos atrasos e impontualidades.
9.3.São puníveis com a suspensão temporária junto ao CONTRATANTE a CONTRATADA que adotar comportamentos com considerável grau de reprovabilidade e gravidade, tais como a inexecução parcial do contrato, a não manutenção das condições de habilitação durante toda a execução contratual, o descumprimento deliberado e reiterado dos prazos e das obrigações previstas no Contrato.
9.4.Será considerada inidônea a CONTRATADA que praticar condutas altamente reprováveis e que acarretem graves prejuízos ao CONTRATANTE e/ou à Administração Pública, tais como os crimes tipificados nos artigos 90, 91, 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666/93, assim como conluios, fraudes, falsidades e quaisquer outras condutas que venham a frustrar os objetivos e os princípios da licitação e contratação pública.
0.0.Xx multas previstas nos subitens 9.1.2 e 9.1.3 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade do material/serviço fornecido/prestado.
10.2. Ao Órgão Fiscalizador caberá decidir os casos omissos, relativos às especificações ou quaisquer documentos a que se refiram, direta ou indiretamente, à aquisição em questão.
11. EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Setor/Unidade | Responsável/Cargo |
Gerência de Almoxarifado | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Almoxarifado |
Gerência de Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Puga Técnico do MP |
GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO |
GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO |
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO TOTAL
ITEM | CÓDIGO | LOTE 1 - ESPECIFICAÇÕES (RESERVADO ME/EPP) | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
1.1 | 200003787 | PALLETS DE CARGA - CARACTERÍSTICAS: MADEIRA, MODELO PBR; MADEIRA APLAINADA (MADEIRA LISA, LIXADA, SEM FARPAS E ONDULAÇÕES); DIMENSÕES (L x C x A): 1,00M DE LARGURA, 1,20M DE COMPRIMENTO E 15 CM DE ALTURA, ADMITINDO-SE UMA VARIAÇÃO DE 5CM PARA MAIS OU PARA MENOS EM TODAS AS MEDIDAS; FENDAS NAS QUATRO LATERAIS PARA MANUSEIO ATRAVÉS DE CARRO PORTA PALLETS, SEM DANIFICAR A ESTRUTURA DO PALLET; CARGA DISTRIBUIDA ESTÁTICA MÍNIMA: 3.000KG; CARGA DINÂMICA MÍNIMA: 1.500KG. | UNIDADE | 180 |
ITEM | CÓDIGO | LOTE 2 - ESPECIFICAÇÕES (COMUM A QUAISQUER INTERESSADOS) | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
2.1 | 200003787 | PALLETS DE CARGA - CARACTERÍSTICAS: MADEIRA, MODELO PBR; MADEIRA APLAINADA (MADEIRA LISA, LIXADA, SEM FARPAS E ONDULAÇÕES); DIMENSÕES (L x C x A): 1,00M DE LARGURA, 1,20M DE COMPRIMENTO E 15 CM DE ALTURA, ADMITINDO-SE UMA VARIAÇÃO DE 5CM PARA MAIS OU PARA MENOS EM TODAS AS MEDIDAS; FENDAS NAS QUATRO LATERAIS PARA MANUSEIO ATRAVÉS DE CARRO PORTA PALLETS, SEM DANIFICAR A ESTRUTURA DO PALLET; CARGA DISTRIBUIDA ESTÁTICA MÍNIMA: 3.000KG; CARGA DINÂMICA MÍNIMA: 1.500KG. | UNIDADE | 540 |
ITEM | CÓDIGO | LOTE 3 - ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
3.1 | 200000878 | PLÁSTICO BOLHA C/TUBETE - MEDIDA: 1,30M ALTURA X 100M DE COMPRIMENTO - DIÂMETRO DA BOLHA: 10MM. | ROLO | 139 | |||
3.2 | 200001688 | CONE EM PVC, CONFORME NORMA ABNT NBR 15071/2015, ALTURA DE 75 CM. NA COR LARANJA COM DUAS FAIXAS REFLETIVAS FLEXÍVEIS TIPO COLMÉIA, NA COR BRANCA AFIXADAS (COLADAS OU COM PONTOS DE SOLDA ELETRÔNICA) EM TODO ENTORNO E BASE DE BORRACHA MACIÇA MEDINDO 40 x 40 CM. | UNIDADE | 11 | |||
3.3 | 200001842 | APLICADOR DE FITA ADESIVA PARA EMPACOTAMENTO, PARA FITAS DE ATÉ 66M DE COMPRIMENTO. LARGURA DA FITA: DE 3,6 A 7,5CM. PUNHO ERGONOMÉTRICO E RUGOSO. SISTEMA PARA PREVENIR REVERSÃO DA FITA. DIMENSÕES APROXIMADAS: 23X15X6CM. PESO APROXIMADO: 290G. | UNIDADE | 30 | |||
2.4 | 200001843 | ROLO FILME PVC/STRETCH PARA PALLET, POLIETILENO, ESTICÁVEL, ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA À TRAÇÃO E AO ALONGAMENTO, TRANSPARENTE. COMPRIMENTO: APROXIMADAMENTE 200M. LARGURA: 50CM, PESO APROXIMADO 3,2 QUILOS, ESPESSURA: 30MY. | ROLO | 202 |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO |
GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO |
ANEXO II - QUANTITATIVO ESTIMADO PARA O PRIMEIRO PEDIDO
ITEM | CÓDIGO | LOTE 1 - ESPECIFICAÇÕES (RESERVADO ME/EPP) | UNIDADE | Quantitativo Estimado para 1º Pedido |
1.1 | 200003787 | PALLETS DE CARGA | UNIDADE | 36 |
ITEM | CÓDIGO | LOTE 2 - ESPECIFICAÇÕES (COMUM A QUAISQUER INTERESSADOS) | UNIDADE | Quantitativo Estimado para 1º Pedido |
2.1 | 200003787 | PALLETS DE CARGA | UNIDADE | 108 |
ITEM | CÓDIGO | LOTE 3 - ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | Quantitativo Estimado para o 1º Pedido |
3.1 | 200000878 | PLÁSTICO BOLHA C/TUBETE | ROLO | 28 |
3.2 | 200001688 | CONE EM PVC, CONFORME NORMA ABNT NBR 15071/2015 | UNIDADE | 2 |
3.3 | 200001842 | APLICADOR DE FITA ADESIVA PARA EMPACOTAMENTO | UNIDADE | 6 |
3.4 | 200001843 | ROLO FILME PVC/STRETCH PARA PALLET | ROLO | 40 |
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2022.
AO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20.22.0001.0045455.2021-78 em 12/01/2022 as 13h
O objeto da presente licitação é o registro de preços de materiais de armazenamento e sinalização, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/FAB | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LOTE 1 | ||||||
1.1 | PALLETS DE CARGA - CARACTERÍSTICAS: MADEIRA, MODELO PBR; MADEIRA APLAINADA (MADEIRA LISA, LIXADA, SEM FARPAS E ONDULAÇÕES); DIMENSÕES (L x C x A): 1,00M DE LARGURA, 1,20M DE COMPRIMENTO E 15 CM DE ALTURA, ADMITINDO-SE UMA VARIAÇÃO DE 5CM PARA MAIS OU PARA MENOS EM TODAS AS MEDIDAS; FENDAS NAS QUATRO LATERAIS PARA MANUSEIO ATRAVÉS DE CARRO PORTA PALLETS, SEM DANIFICAR A ESTRUTURA DO PALLET; CARGA DISTRIBUIDA ESTÁTICA MÍNIMA: 3.000KG; CARGA DINÂMICA MÍNIMA: 1.500KG. | ECCOPALLET | UN | 180 | 116,00 | 20.880,00 |
LOTE 2 | ||||||
2.1 | PALLETS DE CARGA - CARACTERÍSTICAS: MADEIRA, MODELO PBR; MADEIRA APLAINADA (MADEIRA LISA, LIXADA, SEM FARPAS E ONDULAÇÕES); DIMENSÕES (L x C x A): 1,00M DE LARGURA, 1,20M DE COMPRIMENTO E 15 CM DE ALTURA, ADMITINDO-SE UMA VARIAÇÃO DE 5CM PARA MAIS OU PARA MENOS EM TODAS AS MEDIDAS; FENDAS NAS QUATRO LATERAIS PARA MANUSEIO ATRAVÉS DE CARRO PORTA PALLETS, SEM DANIFICAR A ESTRUTURA DO PALLET; CARGA DISTRIBUIDA ESTÁTICA MÍNIMA: 3.000KG; CARGA DINÂMICA MÍNIMA: 1.500KG. | ECCOPALLET | UN | 540 | 116,00 | 62.640,00 |
VALOR TOTAL | 83.520,00 |
Importa esta proposta em: R$ 83.520,00 (Oitenta e três mil e quinhentos e vinte reais).
Validade da proposta: O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos,contados da data de sua apresentação.
Prazo de Entrega: De acordo item 7 do Termo de Referência
Condição de Pagamento: De acordo item 18 do Edital Dados bancários para pagamento:
Banco:Caixa Econômica Federal – 104 Agência 3590 OP. 003 Conta Corrente: 1179-9
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos,bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades constantes das especificações.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos,seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimosem virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Optante pelo Simples Nacional
Dados do Representante Legal da Empresa: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / Residente: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx - Xxx Xx Xxxxxxx - CEP: 21021 - 450 / CPF. nº 000.000.000-00 / RG nº 1804002 SSP/PB / Estado Civil: Casado / Cargo: Titular / Naturalidade: Paraíba / Nacionalidade: Brasileiro / Telefone (00) 0000-0000
XXXXXXX XXXXXX NOBREGA:9538 7749491
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX NOBREGA:95387749491 Dados: 2022.01.26
17:08:16 -03'00'
Endereço.: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 21.021-450 Tel.: (00)0000-0000 / 00000-0000
E-mail.: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CNPJ nº.: 21.051.277/0001-13 I.E.: 86.777.002