CONTRATO Nº 20/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAARA
Gabinete do Prefeito
CONTRATO Nº 20/2018
Inexigibilidade nº 07/2018 – Processo nº 399/2018
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (FIXO – FIXO E FIXO- MÓVEL) NA MODALIDADE DE DDR (DIGITRONCO).
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ITAARA, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 01.605.306/0001-34, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica pela Prefeita Municipal em exercício Marta Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, viúva, portadora do RG nº. 3037164674 SSP-RS e inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, sito a Xxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx –XX, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43, neste ato representado pelo consultor de negócio, matrícula 33.2860, Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, e cédula de identidade de estrangeiro n°GO17834-4, expedida pela CGPI/DIREX/DPF, e Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, e RG 569193010, expedida pela SSP/BA, a seguir denominada CONTRATADA, ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa para prestação de NOVA ATIIVAÇÃO do Serviço Telefônico Fixo Comutado (fixo-fixo e fixo-móvel), na modalidade de DDR (DIGITRONCO). A ser instalado na sede do Centro Administrativo Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA SEGUNDA – BASE DO CONTRATO
O presente contrato é assinado baseado no artigo 25, inciso I da lei n° 8.666/93, I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vetada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAARA
Gabinete do Prefeito
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL
O valor global a ser pago pela contratação é de R$ 5.988,00 (cinco mil novecentos e noventa e oito centavos), sendo o valor mensal de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais). Poderá ser acrescido as tarifações excedentes de VC1, VC2 e VC3 para fixo-fixo local; fixo-fixo LDN; fixo-móvel local e fixo-móvel LDN.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Contratante efetuará o pagamento mensalmente mediante a apresentação das faturas e que estejam devidamente dentro dos valores especificados na clausula terceira, do presente contrato, atrelado as tarifações excedentes, referente a 1 (um) circuito.
Parágrafo Primeiro – O não pagamento da Nota Fiscal/ Fatura de Serviços até a data de vencimento sujeitará o CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, as seguintes sanções: a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura no mês )de atraso; b) juros de mora de 1% (um por cento) a.m; e c) Correção Monetária, calculada pro rata die, com base na variação do IGP-DI (FGV)
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária 03.01 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Gestão – Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos da CONTRATANTE receber os serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Acompanhar e supervisionar o andamento dos serviços objeto do contrato através da Administração.
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os seguintes serviços por circuito:
Especificação | Und | Qtde | Valor Unitário |
SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA NA MODALIDADE DIGITRONCO DE 30 CANAIS E 100 RAMAIS, COM FRANQUIA DE LIGAÇÕES ILIMITADAS FIXOS LOCAIS + LIGAÇÕES ILIMITADAS FIXOS LDN+ 1 MIL MINUTOS CELULAR VCX | Mês | - | R$ 499,00 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAARA
Gabinete do Prefeito
Minuto Excedente Fixo-Fixo Local | Min | - | 0,00 |
Minuto Fixo-Movel (VC1) | Min | - | R$ 0,45215 |
Minuto Excedente. Fixo-Fixo LDN | Min | - | R$ 0,00 |
Minuto Fixo-Móvel (VC2/VC3) | Min | - | R$ 0,45215 |
b) - Prestar os serviços/atendimentos na forma e condições avençadas;
c) - Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
d) - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
e) – Responsabilizar-se pelo bom funcionamento;
f) - Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação;
g) – Apresentar-se sempre que necessário para esclarecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO
O presente contrato poderá ser recindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da lei n° 8.666/93, ou por interesse publico.
CLÁUSULA OITAVA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA NONA – DA VIGENCIA
A vigência do presente contrato será de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura do termo contratual.
Parágrafo Primeiro – O prazo do presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Em caso de reajuste, o mesmo será realizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em vigor. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do índice ora ajustado fica, desde já, eleito aquele que vier a substituí-lo oficialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da lei n° 8.666/93 e suas alterações e dos princípios gerais de direito.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAARA
Gabinete do Prefeito
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no site oficial do Município de Itaara/RS e no jornal de circulação local, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo 1° da lei n°8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria/RS, para dirimir toda e qualquer questão oriunda deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Este
Contrato
encontra-se
examinado e aprovado por esta Procuradoria Geral.
Em: / /2018.
Procurador Jurídico
Itaara/RS, 21 de maio de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx