PROCESSO Nº 000019/2024
PROCESSO Nº 000019/2024
DISPENSA ELETRÔNICA DE VALOR Nº 000012/2024 CONTRATO Nº 023/2024
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XX0-0000-0000 e informe o código 711B-7DC5-8747-1044
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE ITABIRA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000.000, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.299.453/0001-26, estando temporariamente funcionando à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX representado por Xxxxxxxx das Dores Santos, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade sob o n. MG-4.996.240, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Premium Artigos Personalizados Ltda inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 22 645 154/0001-73, com sede na xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX ,XXX: 00000000 xxxxxxxxxxxx pelo (a) Senhor (a) Xxxxxxx Xxxxx xxxxx, inscrito (a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº 00000000000, doravante denominado(a) CONTRATADO, com fundamento na Lei Federal 14.133/21 no Edital de Dispensa nº 000012/2024 – Processo 000019/2024 de 29 de Janeiro de 2024, celebram o presente contrato mediante às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente termo de contrato tem por objetivo a Contratação de empresa para fornecimento de troféus e medalhas que serão utilizados como premiação aos participantes das competições realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer..
1.2 - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 - O Termo de Referência;
1.2.2 - O Aviso de Contratação Direta da Licitação;
1.2.3 - A Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços do contratado;
1.2.4 - Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3 - Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definirem a sua extensão e, dessa forma, regerem a execução adequada do contrato ora celebrado.
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 - O presente Contrato será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em conformidade com o Decreto Federal nº 11.871/2023, Decreto Municipal n.º 117/2022 e demais legislação aplicável.
2.2 - Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais
dos contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DA CONTRATAÇÃO
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
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3.1 - O valor deste contrato é o apresentado pela contratada, devidamente aprovado pelo contratante, totalizando o valor global de R$ R$ 39.641,20 ( trinta e nove mil e seiscentos e quarenta e um reais e vinte centavos), conforme valores apostos na tabela disposta abaixo:
Lote 3 | ||||
Troféus que serão utilizados como premiação aos participantes das competições realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. | ||||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total | |
TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 20CM.- Troféu com altura total de 20cm - Troféu de tamanho e altura sendo proporcional a sua largura . base mdf sendo 1º e 2º base no formato retangular escalonados em tamanhos diferentes, sobre a parte superior da 2º base, uma haste principal de mdf com pintura laqueada em branco de forma regular e sinuosa com detalhe ondulado, onde na sua parte frontal fica fixado um peça em mdf com textura ( melanina escura ) com detalhes ondulados, sinuosos e irregulares, sobre a mesma haste com recorte sinuoso e pontiagudos na sua parte frontal contém acrílico espalhado na cor prata de forma geométrica irregular caracterizando um corredor ou corredora e acima do mesmo uma parte de forma oval para aplicação em vinil adesivo. acabamento com detalhes da melanina e pintura em preto e branco acabamento verniz pu alto brilho incolor. | 120,00 UND | R$ 40,00 | R$ 4.800,00 | |
Marca: PREMIUM | Fabricante: PREMIUM | Modelo: UNICO | ||
TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 20 CM;- Troféu com altura total de 20cm - Troféu de tamanho e altura sendo proporcional a sua largura. base mdf de cor preta, sendo 1º e 2º base no formato retangular escalonados em tamanhos diferentes sobre a parte superior da 2º base, uma haste principal de mdf cor branca de forma irregular e ponteagudo, onde na sua parte frontal fica fixado uma peça em mdf contendo espaço para adesivo impresso, ao lado haste de mdf na cor preta com acrílico espelhado prata. acabamento verniz pu alto brilho incolor. | 230,00 UN | R$ 40,00 | R$ 9.200,00 | |
Marca: PREMIUM | Fabricante: PREMIUM | Modelo: UNICO | ||
TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 30CM - TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 30CM - Troféu tamanho e altura sendo proporcional a sua largura. base mdf de cor preta, sendo 1º e 2º base escalonados em tamanhos diferentes . sobre a parte superior da 2º base, uma haste principal de mdf na cor preta de forma irregular e sinuosa com detalhe vazado em sua lateral, haste com aplique em acrílico espelhado na cor prata onde na sua parte frontal fica fixado uma peça em mdf na cor preta em detalhe de recorte irregualres contendo espaço para adesivo impresso e na parte inferior peça em mdf na cor preta com espaço para colocação de adesivo. acabamento verniz pu alto brilho incolor. | 30,00 UN | R$ 52,50 | R$ 1.575,00 | |
Marca: PREMIUM | Fabricante: PREMIUM | Modelo: UNICO | ||
TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 40 CM - TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 40 CM - Troféu de tamanho e altura sendo proporcional a sua largura. base mdf de cor preta, sendo 1º e 2º base escalonados em tamanhos diferentes. sobre a parte superior de 2º base , uma haste principal de mdf na cor preta de forma irregular e sinuosa com detalhe vazado em sua lateral , haste com aplique em acrílico espelhado na cor prata, onde sua parte frontal fica fixado uma peça em mdf de cor preta em detahes de recorte irregulares contendo espaço para adesivo impresso e na parte inferior peça em mdf na cor preta com espaço para colocação de adesiv. Acabamento verniz pu alto brilho incolor. | 30,00 UN | R$ 58,48 | R$ 1.754,40 |
Marca: PREMIUM | Fabricante: PREMIUM | Modelo: UNICO | |
TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 50CM - TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 50 CM - Troféu de tamanho e altura sendo proporcional a sua largura. base mdf de cor preta, sendo 1º e 2º base escalonados em tamanhos diferentes. sobre a parte superior de 2º base , uma haste principal de mdf na cor preta de forma irregular e sinuosa com detalhe vazado em sua lateral , haste com aplique em acrílico espelhado na cor prata, onde sua parte frontal fica fixado uma peça em mdf de cor preta em detahes de recorte irregulares contendo espaço para adesivo impresso e na parte inferior peça em mdf na cor preta com espaço para colocação de adesiv. Acabamento verniz pu alto brilho incolor. | 10,00 UN | R$ 71,18 | R$ 711,80 |
Marca: PREMIUM | Fabricante: PREMIUM | Modelo: UNICO | |
Total Lote 3 | x1 | R$ 18.041,20 |
Lote 4 | |||
Medalhas que serão utilizados como premiação aos participantes das competições realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
MEDALHA COM PROJETO PERSONALIZADO PARA CADA EVENTO ESPECÍFICO, de cunho cultural ou esportivo, para atendimento dos interesses do município de santa maria de tabira/mg. O material utilizado deverá ser em zamac (zinco, cobre e magnésio) fundido por centrifugação, com o emprego de liga metálica misto de baixo ponto de fusão. As faces da medalha possuem detalhes em alto e baixo relevo formando um único corpo, nas dimensões, forma, conteúdo e detalhamento de acordo com o modelo proposto. O peso mínimo é de 65 gramas, a área mínima 6cm e a espessura de 3mm. O anverso recebe o cunho da figura fornecida pelo orgão e posterior aplique de esmalte sendo 02 cores primárias, e o verso é composto de uma cavidade contornada com aplique de adesivo vinil branco com impressão digital com resina de cobertura. Fita especial acetinada com sublimação com face dupla, largura de 2cm e comprimento de 80cm, arte com a logomarca da santa maria de itabira/mg e efeitos gradientes especiais. | 1.800,00 UND | R$ 12,00 | R$ 21.600,00 |
Marca: PREMIUM | Fabricante: PREMIUM | Modelo: UNICO | |
Total Lote 4 | x1 | R$ 21.600,00 |
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3.1.1 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
4.1 - O prazo de vigência da contratação terá início na data de sua emissão e encerrará em 31 de dezembro de 2024, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 – A forma de fiscalização ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 05 do Termo de Referência, anexo ao Ato Convocatório.
CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 - A execução do objeto contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no
item 06 do Termo de Referência, anexo ao Ato Convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA - LOCAL E HORÁRIO DA ENTREGA/EXECUÇÃO
7.1 – O local de execução do objeto contratado encontra-se definido no item 07 do Termo de Referência, anexo ao Ato Convocatório.
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CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 - Os critérios de recebimento do objeto contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 08 do Termo de Referência, anexo ao Ato Convocatório.
CLÁUSULA NONA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
9.1 - O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 09 do Termo de Referência, anexo ao Ato Convocatório
CLÁUSULA DÉCIMA – DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
10.1- Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto desta contratação serão empenhados no orçamento vigente da seguinte dotação:
02.10 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.10.011 – Gerência de Desporto, Esporte e Lazer
2781200106.037 – Manutenção das Atividades Gerência de Desporto, Esporte e Lazer 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1 - As obrigações do Contratante são aquelas previstas no item 11 do Termo de Referência,
anexo ao Ato Convocatório.
11.2 - As obrigações da Contratada são aquelas previstas no item 12 do Termo de Referência, anexo ao Ato Convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORMA DE REAJUSTE
12.1 - As previsões acerca do reajuste ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no item 13 do Termo de Referência, anexo ao Ato Convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO
13.1 – Não será necessário oferecer garantia, além daquelas exigidas por lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO DO CONTRATO
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14.1 - O Município de Santa Maria de Itabira, através do servidor lotado na Secretaria Municipal, conforme descrito na tabela abaixo, exercerá a gestão e ainda a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas:
Nome Gestor do Contrato/ Fiscal do Contrato | Secretaria |
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Matricula: 1080 | Sec. Municipal de Esporte e Lazer |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na entrega do material ou execução do serviço, garantida a prévia defesa, ficará a Contratada sujeita às sanções previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
16.1 - O Contratado declara conhecer e ter plena ciência quanto as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, e não se restringindo, a Lei 8.429/92 e a Lei 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis anticorrupção”) e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
16.2 - Desde já, o Contratado obriga-se, no pleno exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, a:
16.2.1. Não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
16.2.2 - Não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção;
16.2.3 - Não se utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
16.2.4 - A respeito das licitações e contratos:
16.2.4.1 - Não frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
16.2.4.2 - Não impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
16.2.4.3 - Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
16.2.4.4 - Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
16.2.4.5 - Não criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
16.2.4.6 - Não obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
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16.2.4.7 - Não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
16.2.5 - Não dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
16.2.6 - Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
16.3 - O Contratado declara, sob sua conta e risco, que não praticou ou incorreu em quaisquer crimes ou atos lesivos contra a Administração Pública que possam caracterizar atos de corrupção sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”;
16.4 - A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula será considerado uma infração grave ao contrato e conferirá à Contratante o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o contrato, sendo a Contratada responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
17.1 - A Contratante e Contratada, além de guardarem sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
17.2 - A Contratante e Contratada se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados ao sigilo profissional.
17.3 - As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente
manifestado por escrito por seus respectivos titulares;
17.4 - A Contratante e Contratada se responsabilizam, única e exclusivamente, acerca da utilização dos dados obtidos por meio do presente contrato, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto do contrato, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atendem contra a moral e os bons costumes;
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17.5 - O Município de Santa Maria de Itabira não será, em qualquer hipótese, responsabilizado pelo uso indevido por parte da Contratada e/ou terceiros, com relação a dados armazenados em seus softwares e bancos de dados;
17.6 - A Contratada não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços ao Município de Santa Maria de Itabira, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros.
17.7 - O Município de Santa Maria de Itabira não irá compartilhar nenhum dado das pessoas naturais, salvo as hipóteses expressas da Lei Federal nº 13.709/2018, que permitem o compartilhamento sem consentimento do titular;
17.8 - O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término de vigência do presente contrato;
17.9 - Eventuais violações externas que atinjam o sistema de proteção do Município de Santa Maria de Itabira, serão comunicadas aos titulares, bem como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
– ANPD;
17.10 - Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
17.10.1 - Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
17.10.2 - Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
17.10.3 - Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
17.10.4 - Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA ALTERAÇÃO
18.1 – A Contratante poderá alterar unilateralmente o presente contrato, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
a. Quando houver modificação na prestação de serviços, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/21.
18.2 - O Contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, nos termos previstos no artigo 124, alínea b, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1- Os casos omissos serão dirimidos por intermédio da Lei Federal nº 14.133/21.
CLAUSULA VIGÉSSIMA – SANÇÕES
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20.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
20.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
20.3 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
CLÁUSLA VIGÉSSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Itabira/MG, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21.2 - E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04(quatro) vias de igual teor e forma, depois de lido e conferido pelas testemunhas abaixo.
Santa Maria de Itabira, 09 de abril de 2024.
Xxxxxxxx das Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Premium Artigos Personalizados Ltda Contratada
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração – Interino
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Esporte e Lazer - Interino
Testemunhas:
Nome: CI /CPF:
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Nome: CI /CPF:
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XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (CPF 097.XXX.XXX-69) em 10/04/2024 07:43:07 (GMT-03:00)
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XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX (CPF 704.XXX.XXX-68) em 10/04/2024 14:53:32 (GMT-03:00)
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XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (CPF 736.XXX.XXX-15) em 10/04/2024 15:30:02 (GMT-03:00)
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