EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1881/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1881/2023
TIPO: MENOR PREÇO REGISTRO DE PREÇO
PARTICIPAÇÃO AMPLA
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 45.359.973/0001-50, I.E. nº 637.271.909.116, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo "MENOR PREÇO", que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 151/2004, Decreto Municipal n° 65/2007, Decreto Municipal nº 03/2012, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto n°
10.024 de 20/09/2019, Lei Complementar n° 123/06, e suas alterações posteriores, e, no que couber, pelo Decreto nº 5450/2005 e pelo Decreto Federal nº 8538/2015, além das demais disposições legais aplicáveis, e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S/A., xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O edital estará disponível gratuitamente nos sítios: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09 horas do dia 04/01/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10 horas do dia 04/01/2024.
MODO DE DISPUTA: A etapa de lances da sessão pública será realizada pelo modo de disputa aberto, com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
LANCES: Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) entre os lances ofertados durante a sessão.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - xxx. 1/60 São Carlos/SP CEP: 13.570-390 Fone: (00) 0000-0000
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o concorrente poderá formular pedidos de esclarecimento por mensagem eletrônica (e-mail), informando o número da licitação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As consultas serão respondidas por e-mail, ou diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens” no link correspondente a este pregão.
No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar o sítio com frequência.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília – DF.
Integram o presente Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO/NOTA DE EMPENHO; ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º – INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO IX - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AOS EQUISITOS DO ITEM 10.4.3. ALÍNEA “E”.
XXXXX XX - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
ANEXO XII - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA; e
ANEXO XIII - ANEXO EM BRANCO PARA PREENCHIMENTO DO LICITANTE (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA e CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO).
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto Registro de preço visando à futura contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, desobstrução, reparos e inspeção de bocas de lobo, poços de visita, galerias de águas pluviais e reservatórios de retenção e detenção (piscinões) no Município de São Carlos, conforme quantidades estimadas e especificações constantes do presente edital e seus ANEXOS.
2. DO PROCEDIMENTO:
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2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional do Setor de Manutenção e Suporte Tecnológico do SAAE.
2.2. O certame será realizado através da utilização da opção “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme acordo de cooperação técnica celebrada entre o BANCO DO BRASIL S/A e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo “Pregoeiro”, com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: PARTICIPAÇÃO AMPLA
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos, inclusive, quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos, no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.3. Os interessados que estão em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas em forma de consórcios.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
4.2. O credenciamento do concorrente vencedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - xxx. 3/60 São Carlos/SP CEP: 13.570-390 Fone: (00) 0000-0000
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos.
4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O concorrente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.7. Caberá ao concorrente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
5.1. As propostas serão recebidas (cadastradas) até o horário previsto, após o que terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos concorrentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o concorrente será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O concorrente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os concorrentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais concorrentes, tampouco ao pregoeiro.
5.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos concorrentes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos concorrentes, através de mensagem eletrônica, via sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - xxx. 4/60 São Carlos/SP CEP: 13.570-390 Fone: (00) 0000-0000
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
5.7.2.1. Xxxxxx intermediários são aqueles que não cobrem a melhor oferta, disputando as demais colocações do pregão.
5.7.3. Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.7.3.1. Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
5.8. Será permitido à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, com oferecimento de proposta após o encerramento da disputa, exclusivamente por meio eletrônico previsto neste edital.
5.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao concorrente que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais concorrentes.
5.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, e será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo pregoeiro, após a qual este encerrará o lote.
5.10.1. As etapas seguintes serão realizadas fora da sala de disputa, através de acesso identificado.
5.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.11.1. Se houver duas ou mais propostas iniciais de mesmo valor, o sistema classificará como arrematante o concorrente que inseriu a proposta primeiro.
6. DA PROPOSTA:
6.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
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cadastrada no sistema eletrônico (campo correspondente no Lote 01) até a data e hora marcada para abertura das propostas.
6.1.3.1. A disputa se dará com lances referentes ao valor total do objeto, portanto, o licitante deverá ofertar o valor correspondente aos itens inclusos no lote, conforme descrito no ANEXO II deste edital.
6.1.4. Após a sessão de disputa, deverá ser apresentada, pelo licitante classificado em primeiro lugar (arrematante do lote), proposta escrita atualizada nos moldes estabelecidos no ANEXO V, obrigatoriamente acompanhada da Planilha Orçamentária – ANEXO XIII, juntamente com a documentação de habilitação, conforme item 10 deste edital.
6.1.5. Condições de pagamento, conforme item 13 deste edital e seus subitens.
6.1.6. No preço proposto deverá estar incluso o valor de todo material, equipamentos, ferramental, mão de obra, e todos os demais custos e despesas, tais como, aquelas previstas nas obrigações do Termo de Referência – ANEXO I, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, cursos de reciclagem, uniforme, equipamentos, transporte, refeições, cesta básica, assistência médica, adicional de risco de vida, auxílio funeral, seguro de vida, ferramental, EPIs, EPC, entre outros que a licitante ofereça; seguros, frete, lucros, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, bem como despesas com deslocamento e estadia em São Carlos (SP) para a execução dos serviços, custos de pedágios e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
6.1.7. Garantia dos serviços prestados, de acordo com a Lei Civil Brasileira.
6.1.8. A empresa licitante deverá indicar o nome e a qualificação da pessoa com poderes para firmar a Ata de Registro de Preços com o SAAE
6.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3. O prazo de validade da ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
6.4. A execução dos serviços será iniciada a partir da emissão da Ordem de Serviço, após a assinatura da Ata de Registro de Preços; sendo que os prazos para conclusão dos serviços serão definidos em cada Ordem de Serviço, observadas as características de cada solicitação;
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - xxx. 6/60 São Carlos/SP CEP: 13.570-390 Fone: (00) 0000-0000
necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
6.4.2. O recebimento dos serviços pelo SAAE não exclui a responsabilidade da Licitante Contratada por vícios detectados, ainda que verificados posteriormente.
6.5. Para elaboração da proposta, é facultada realização de visita ao SAAE de São Carlos, com a finalidade de tomar conhecimento das condições de execução dos serviços, equipamentos e equipes necessárias e demais condições preexistentes;
6.5.1. A intenção da visita deverá ser comunicada ao Setor de Manutenção de Redes de Drenagem - SMRD, para agendamento, através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, das 08h às 12h e das 14h às 17h, nos dias úteis, que agendará as visitas, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data divulgada para o certame;
6.5.2. A visita, se realizada, deverá ser feita por profissional designado pela empresa interessada, por meio de credencial específica, a ser apresentada por ocasião da visita;
6.5.3. Por ocasião da visita, o representante da empresa interessada receberá o Atestado de Visita Técnica devidamente assinado, conforme modelo do ANEXO XII.
6.5.4. A não realização da visita técnica implicará no reconhecimento de todos os serviços a serem executados, de todas as condições e eventuais dificuldades para sua realização, dos locais de prestação dos serviços para ter uma análise técnica preliminar detalhada, com intuito de entendimento das demandas e dificuldades, bem como de verificar as condições de acesso dos reservatórios, dos terrenos e das áreas da CONTRATANTE; não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, alegações de desconhecimento e consequentes erros, omissões ou discrepância com relação às peças que compõem o edital.
6.6. O licitante contratado, no que couber, de acordo com a cláusula 2ª, inciso I do protocolo ICMS 42, estará obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-E, modelo 55, e encaminhar por meio eletrônico para o seguinte endereço de e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.7. É de inteira responsabilidade do concorrente o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o lote ser desconsiderado da proposta.
6.8. No caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá a soma dos unitários.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
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6.11. O município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, §2º, VII, da Constituição Federal de 1988.
7. DO VALOR ESTIMADO:
7.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 11.365.584,60 (onze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos).
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
8.1. Para julgamento, será adotado o critério de “MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE”, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho, qualidade e demais condições definidas neste edital e seus anexos.
8.1.1. Na Proposta Escrita, os preços unitários dos itens não poderão ser superiores aos valores unitários estimados, constantes no ANEXO II, deste edital.
8.2. O pregoeiro anunciará o concorrente detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.4. Ocorrendo a situação a que se referem os itens 8.2 e 8.3 deste edital, o pregoeiro poderá negociar com o concorrente para que seja obtido melhor preço.
8.5. Os concorrentes, ainda que não classificados em primeiro lugar, deverão consultar o sistema regularmente para verificar se passaram à condição de arrematante do lote, em função de desclassificação ou inabilitação do arrematante anterior, podendo o pregoeiro retomar a negociação pelo sistema, convocá-los a apresentar documentos de habilitação e demais medidas necessárias.
8.6. Da sessão, o sistema irá gerar ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
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9. DO JULGAMENTO FINAL:
9.1. O(s) licitante(s) que apresentar(em) menor preço para o objeto do presente certame, bem como a documentação exigida em ordem, será(ão) considerado(s) vencedor(es).
9.2. Declarado o vencedor, será aberta oportunidade aos demais licitantes manifestarem se aceitam cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, visando eventual futura contratação (art. 11, II e art. 13, parágrafo único, do Decreto Federal nº 7.892/2013).
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira:
- digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e
- também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxxx - XX, aos cuidados do pregoeiro.
10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação (digitalizados e originais) deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado), e outros documentos inerentes à proposta, conforme item 6.1.4 e seu subitem.
10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, o nome do pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa.
10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06.
10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição.
10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias
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10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.4. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SÃO OS SEGUINTES:
10.4.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
10.4.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social mediante apresentação de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, com validade na data da apresentação, referente a
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tributos mobiliários, na forma da lei.
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, do domicílio ou sede do concorrente, ou outra equivalente, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS - (CRF) - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com validade na data da apresentação.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou certidão positiva com efeitos de negativa, em nome do licitante, com validade na data de apresentação, na forma da Lei.
10.4.3. Capacidade Técnica:
OBS.: Para efeito da comprovação de capacidade técnico-operacional, não serão admitidos atestados emitidos pela empresa licitante em favor dela própria – “auto atestação” – uma vez que resultaria prejudicada qualquer tentativa de comprovação da efetividade dos serviços prestados.
a) Prova de Registro ou Inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), tanto da empresa concorrente quanto do responsável técnico;
a.1) Para as empresas e profissionais não registrados no Estado de São Paulo, deverá atender o Art. nº 58 da Lei nº 5.194/66, na hipótese de vencedora da licitação.
b) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando capacidade técnico-operacional para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I, em quantidades razoáveis, considerando-se as parcelas de maior relevância correspondentes até 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos estimados do objeto da contratação, em conformidade com o item 6.7 e subitens do ANEXO I – Termo de Referência.
b.1) No(s) atestado(s) deverá constar: dados de identificação da instituição emitente (carimbo, CNPJ, endereço, telefone fixo e móvel, e-mail e site); local e data de emissão; nome, cargo, telefone, e-mail, assinatura e identificação do responsável; descrição e quantitativos dos serviços executados e dados do contrato (período de fornecimento/prestação de serviço, data de início e fim do contrato, se for o caso);
c) Atestados devidamente acervados na entidade profissional competente, em nome do profissional pertencente ao quadro da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnico-profissional, que comprove o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação; considerando-se parcelas de maior relevância os serviços elencados nos itens 6.3.1 a 6.3.6 do ANEXO I.
c.1) A comprovação do vínculo do profissional com a empresa poderá ser comprovada mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível ainda à contratação de profissional autônomo que preencha os
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - xxx. 11/60 São Carlos/SP CEP: 13.570-390 Fone: (00) 0000-0000
requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
d) Xxxxxxxx, fornecido pelo SAAE, na forma do ANEXO XII, caso a licitante realize a visita, conforme item 6.5. do presente edital e respectivos subitens;
d.1) A não apresentação do atestado de visita técnica significará o reconhecimento do subitem
6.5.4. do presente edital.
e) Declaração conforme ANEXO X deste edital contendo os seguintes itens:
1) Que todas as informações documentais e técnicas oferecidas são verdadeiras;
2) Que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com os termos do Edital;
3) Que responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes nos Envelopes “Documentação” e “Proposta”;
4) Que autoriza o SAAE, pela unidade administrativa competente, proceder quaisquer diligências junto as suas instalações, tudo a exclusivo critério deste SAAE, tanto na execução do contrato, quanto na fase licitatória;
5) Que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução do objeto desta licitação, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização do SAAE não diminui ou exclui essa responsabilidade;
6) Que se compromete a apresentar, no início da execução dos serviços, a indicação de um responsável preposto, estabelecendo o atendimento necessário junto ao setor responsável;
7) Que irá cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, atendendo todas as exigências, em toda a execução do contrato;
8) Que a CONTRATADA, durante a execução contratual, adequar-se-á e manterá o pleno atendimento das Políticas de Gestão do Meio Ambiente do Município de São Carlos/SP e suas atualizações nas questões pertinentes aos serviços a serem prestados;
9) Que os funcionários, todos pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA devem estar treinados e qualificados para atendimento das normas NR35, NR33 e NR11;
10) Declaração que conhece e atenderá a Resolução SAAE nº 021/2023, que dispõe sobre gestão de segurança e medicina do trabalho para empresas prestadoras de serviços e, que no ato da contratação apresentará o Termo de Aceitação do Anexo I, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/0000/00/xxxxxxxxx00-00000000.xxx ;
f) A licitante deverá apresentar licença de operação para transporte de lodos emitida pela CETESB, em seu nome ou de empresa transportadora, e que atenda plenamente às exigências contidas neste Edital, inclusive quanto à desidratação dos resíduos.
g) A licitante deverá apresentar o Certificado de Regularidade do IBAMA e o CTF/APP em sua validade, necessários ao desenvolvimento dos serviços contidos no escopo da contratação.
10.4.4 – Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação. Caso conste no documento a data de validade, esta prevalecerá.
a.1) A certidão do distribuidor que contiver a observação “Esta certidão só tem validade no seu original” também será aceita nas formas indicadas no item 10.1.2 do edital.
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b) Em caso de Recuperação Judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da Concorrente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizadas pelo IPCA caso o balanço tenha sido encerrado há mais de três meses da data da apresentação dos documentos e proposta, em que deverá constar:
- Patrimônio líquido mínimo no valor de R$ 1.136.558,46 (um milhão, cento e trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos), o equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação
- Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social assim apresentados:
c1) - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
- publicados em Diário oficial; ou
- publicados em Jornal de Grande Circulação; ou
- fotocópia registrada e autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
c2) - Sociedades por conta de responsabilidade Limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
c3) - Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 (MEs e EPPs, SIMPLES):
- por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório competente da sede ou domicílio da licitante.
c4) - Sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
c5) As empresas obrigadas a fazerem a Escrituração Contábil Digital (ECD) a ser transmitida via Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped), conforme Instrução Normativa RFB nº 787/2007 e Portaria nº 11.211/2007 deverão apresentar: o recibo de entrega do balanço com os termos de abertura e encerramento onde constem dados da empresa, responsáveis legais e contábeis, livro diário, do balanço e demonstrações contábeis e o termo de autenticação expedido via rede mundial de computadores (web) com a análise do órgão competente, bem como Receita Federal do Brasil.
10.4.5 – Outras Comprovações:
a) Declaração que de acordo com o Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal/1988, não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, ou menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme o constante do ANEXO VI.
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, conforme o constante do ANEXO VII.
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c*) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que optar pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, apresentar declaração de enquadramento nessas situações conforme o constante do ANEXO VIII, e deverá também ser apresentada uma das seguintes comprovações:
c1) Quando optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo simples obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
c2) Quando não optante pelo Simples Nacional: prova através de documento expedido através da junta comercial ou balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do Artigo 3º, da Lei complementar 123/06;
* A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo 4º do Artigo 3º, da Lei complementar 123/06.
10.5. É recomendado apresentar, junto aos documentos de habilitação, o Termo de Ciência e Notificação (TCN) preenchido e assinado, em conformidade com o ANEXO IX, com a finalidade de acelerar os trâmites de contratação do licitante vencedor.
10.5.1. A não apresentação do TCN não será, de maneira nenhuma, motivo de desclassificação ou inabilitação do licitante, uma vez que se trata de documento vinculado ao instrumento de contratação.
10.6. Os licitantes cadastrados no SAAE poderão deixar de apresentar os documentos originais que já constem do respectivo cadastro (os que ainda estiverem dentro do prazo de validade), devendo os demais ser encaminhados observados os prazos e condições estabelecidos neste edital.
10.7. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
10.7.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos (filiais), que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste edital.
10.8. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente a decisão em grau final.
10.9. Após a habilitação, poderá a concorrente ser desclassificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.10. Todos os documentos e certidões deverão ser apresentados dentro do respectivo prazo de validade.
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competente resposta.
11.1.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital.
11.3. De todos os atos e decisões do pregoeiro, relacionados ao pregão, cabe recurso;
11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema.
11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor.
11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro.
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11.6. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pelo concorrente.
11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, inclusive através de verificação junto aos sítios oficiais certificados.
11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que:
a) anular ou revogar o pregão;
b) determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SAAE.
11.8.1. Os recursos de que tratam as letras “a” e “b” do item 11.8, deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo.
11.8.1.1. A intimação do ato referido na letra “a” do item 11.8 será feita mediante publicação na imprensa oficial e terá efeito suspensivo.
11.8.1.2. Interposto o recurso de que trata a letra “a” do item 11.8, será comunicado aos demais concorrentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.8.2. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.8.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os procedimentos licitatórios e convocará o(s) vencedor(es) para assinar(em) a Ata de Registro de Preços. Caso nos documentos de habilitação não estejam contemplados todos os dados do representante legal que assinará a Ata de Registro de Preços, contrato ou Nota de Xxxxxxx, deverá o licitante vencedor encaminhar as informações e comprovações no prazo para entrega dos documentos no original ou cópia autenticada, previsto no item 10.1.
12.2. A existência de preços registrados não obriga o SAAE, a celebrar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outros meios, respeitada a licitação.
12.3. O(s) fornecedor(es) quando convocado(s) para assinar contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx, deverá fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
12.4. Como condição para a sua contratação ou retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela
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contratante dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desse contrato/instrumento equivalente, salvo:
12.4.1) No exercício do poder discricionário e interesse da administração pública, será permitido a fusão, cisão ou incorporação, sob condição de que a nova contratada suceda em todos os direitos e obrigações pactuados, conforme previsto no Edital e seus anexos e, desde que:
a) Sejam observados pela nova Pessoa Jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, assim, condicionado a apresentar as Documentações para comprovação;
b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato;
c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
d) Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato, cabendo a essa devidamente justificado nos autos o poder para a manutenção/rescisão.
12.5. A obrigação decorrente do fornecimento de bens será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de Contrato ou Nota de Empenho, observando as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.6. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, pode a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso, ao fornecedor desidioso.
12.7. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata, o SAAE convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 15 deste Edital.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. Liquidadas as despesas através do recebimento definitivo acompanhado dos documentos exigidos do edital e na Ata de Registro de Preços, será processado o respectivo pagamento.
13.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o concorrente informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério do SAAE. Não serão aceitos boletos bancários.
13.3. O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação do Boletim de Medição, em conformidade com as ordens de serviço apresentadas semanalmente, sua conferência e aprovação pelo gestor do contrato, acompanhado da Nota Fiscal Fatura, e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, desde que devidamente atestado pelo SAAE, através de Termo de Recebimento Provisório/Definitivo (Resolução SAAE 03/2016).
13.3.1. Haverá retenção de Imposto de Renda sobre os bens e serviços fornecidos em conformidade com a IN RFB nº 2.145/2023 e anexo 1 da IN RFB nº 1234/2021, cabendo às empresas destacarem o valor a ser retido ou em casos de isenção, não incidência ou alíquota zero, informar o dispositivo legal que a ampara; não haverá retenção de CSLL, COFINS, PIS/PASEP.
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14. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 27.01.17.512.6001.2.609.4.4.90.51.04.1100000; fonte: (4) Recursos Próprios da Administração Indireta.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. O licitante que incorrer nas infrações previstas no Artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, ficará sancionado nos termos abaixo dispostos:
a) Apresentar documento falso exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 5 (cinco) anos;
b) Ensejar o retardamento da execução do certame, valendo-se de meios ilícitos: impedimento de contratar com o SAAE, por 5 até (cinco) anos;
c) Não manter a proposta ou não celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente: impedimento de contratar, por até 2 (dois) anos, com o SAAE;
d) Xxxxxx na execução do contrato: impedimento de contratar, por até 3 (três) anos, com o SAAE;
e) Fraudar na execução do objeto contratual: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública.
Parágrafo Único: No processo administrativo serão garantidos ampla defesa e o contraditório.
15.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa, impedimento de contratar com declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
15.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
15.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, bem como o descumprimento da regularização no exercício do direito previsto no subitem 10.2.2, poderá ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
15.5. A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
15.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa, a contar da notificação.
15.7. Da notificação da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, com efeito suspensivo.
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15.8. Consolidada a decisão final, será ela publicada no Diário Oficial de São Carlos – SP, para que surta seus regulares efeitos.
15.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar ou declaração inidoneidade, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período, sem prejuízo das multas previstas.
15.10. A recusa do licitante vencedor em retirar e devolver devidamente assinada a Ata de Registro de Preços, bem como o contrato/instrumento equivalente, no prazo estabelecido importará na decadência e aplicação de multa correspondente a até 10% sobre o valor constante da proposta.
15.11. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada nas situações previstas no Artigo 12, do Decreto Municipal 65/2007 e 03/2012.
15.12. O licitante vencedor está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades enviadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. A participação do presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fator impeditivo à participação inclusive punição de impedimento ou inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.4. A autoridade competente para determinar a assinatura da Ata de Registro de Preços e posteriores contratações, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.5. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
16.6. Em caso de pedido de revisão dos preços registrados, o fornecedor deverá informar quais as razões do pedido, comprovando documentalmente, sem prejuízo da aplicação do disposto no Artigo 11 do Decreto Municipal nº 65/2007.
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16.9. Todos os atos que demandem publicidade em imprensa oficial serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos, ressalvada a hipótese do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
16.10. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos - SP, para dirimir litígios resultantes deste edital e seus anexos.
São Carlos, 13 de dezembro de 2023.
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1. OBJETO
1.1. Registro de preço visando à futura contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, desobstrução, reparos e inspeção de bocas de lobo, poços de visita, galerias de águas pluviais e reservatórios de retenção e detenção (piscinões) no Município de São Carlos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Os valores unitários foram apurados com base em planilhas oficiais de preços de referência e as quantidades definidas levando em conta a demanda estimada para os serviços, sendo apresentados no Anexo II - Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços e BDI.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 O sistema de drenagem, composto essencialmente por bocas de lobo, galerias de águas pluviais e reservatórios de detenção/retenção, é responsável por coletar e direcionar a água da chuva para fora das áreas construídas, até seu lançamento em corpos d’água. A manutenção e limpeza adequada dessas estruturas garante o funcionamento eficiente do sistema de drenagem, evitando problemas como alagamentos, inundações e danos à infraestrutura urbana. Trata-se de serviço essencial à população, com objetivo de contribuir diretamente para a segurança, o bem- estar e a qualidade de vida nas áreas urbanas do Município.
2.2 A limpeza regular das bocas de lobo, galerias de águas pluviais e reservatórios evita o acúmulo de detritos, como folhas, galhos e resíduos descartados irregularmente, que podem obstruir o fluxo de água durante chuvas intensas. Ao manter as grelhas e lajes das bocas de lobo íntegras e seu interior livre de resíduos, a água da chuva pode escoar livremente, reduzindo o risco de alagamentos em áreas urbanas. Existem atualmente cerca de 5.000 bocas de lobo na área urbana do Município de São Carlos e que requerem limpeza e conservação regular. A obstrução das bocas de lobo e galerias de águas pluviais pode levar a danos na infraestrutura urbana, como ruas alagadas, erosão do solo/pavimento e até mesmo danos a edifícios e propriedades. Com o serviço de limpeza regular dessas estruturas, preserva-se a integridade da infraestrutura e evita custos de reparo ao Município. Sob o aspecto ambiental, a água da chuva que escoa pelas bocas de lobo e galerias de águas pluviais pode carregar poluentes diversos, resíduos e sedimentos. A limpeza dessas estruturas ajuda a reduzir a quantidade de poluentes transportados pela água, preservando a qualidade dos corpos d'água locais, especialmente onde se faz a captação superficial de água para abastecimento público. A acumulação de detritos nas bocas de lobo e galerias de águas pluviais pode criar um ambiente propício à proliferação de insetos e pragas, bem como o surgimento de doenças transmitidas por vetores. A limpeza regular dessas estruturas contribui para a promoção da saúde pública, reduzindo os riscos de infestações e doenças associadas.
2.3 Devido à ausência de cadastro sistematizado do sistema de drenagem do Município, torna-se imprescindível a execução de serviço de inspeção das galerias de águas pluviais, concomitante aos serviços de conservação e limpeza. O objetivo dessas inspeções é de fornecer o registro televisivo e/ou fotográfico completo das condições atuais do sistema de drenagem, de modo a identificar as irregularidades existentes e fornecer os elementos para o diagnóstico completo das condições
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administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, estabelece a responsabilidade da Autarquia quanto à manutenção, limpeza e desobstrução das galerias e bocas de lobo na área urbana do Município de São Carlos. Todavia, a Gerência de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais – GDMAP – não dispõe de equipe própria específica para execução desses serviços, motivando a contratação de empresa especializada.
2.5 Os serviços constantes do Anexo II (Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços e BDI) compreendem o fornecimento de todos os materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas e mão de obra para a execução dos serviços contratados, incluídos todos os insumos (combustível, lubrificantes etc.), impostos e encargos.
2.6 O regime de execução será de empreitada por preço unitário, visto que se trata de objeto cuja dimensão da demanda é imprecisa, impossibilitando a definição prévia e exata dos quantitativos.
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O serviço de limpeza, desobstrução e reparos de galerias de águas pluviais, poços de visita, bocas de lobo e reservatórios de retenção e detenção (piscinões) são de natureza comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Autarquia, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, EQUIPES E EQUIPAMENTOS
4.1 Limpeza e desobstrução manual e reparos de bocas de lobo e poços de visita
4.1.1 Os serviços de limpeza e desobstrução de bocas de lobo e poços de visita abrangem: a abertura/remoção das grades, lajes ou tampas; remoção dos resíduos acumulados nas bocas de lobo ou no poço de visita e no trecho inicial das tubulações de saída, com auxílio de ferramentas manuais; carregamento dos resíduos no caminhão.
4.1.2 Os serviços de reparos em bocas de lobo abrangem: remoção da tampa quebrada (se existir), requadramento do passeio no entorno do local da laje, fornecimento da laje de concreto armado na medida padronizada de 120x60x7cm e guia chapéu padrão PMSC 100cm; assentamento da nova laje devidamente nivelada com o passeio; substituição de guia-chapéu onde esta existir e se encontrar quebrada; remoção da grade danificada ou seu remanescente, requadramento, quando necessário, da área de apoio da grade na caixa da boca de lobo, preparação do local e execução do chumbamento da nova grade articulada e seu correto nivelamento em relação ao pavimento e sarjeta; fornecimento da grade de acordo com padrão PMSC; reparos na junção da caixa com o ramal de saída; Nota: Quando no local dos serviços existirem lajes em medidas diferentes da exigida, já está previsto na composição de custos a execução do requadramento do passeio para adequação à medida da nova laje, independente
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serviços gerais, munidos de 01 (um) caminhão com motorista, com os seguintes requisitos mínimos: carroceria metálica, fixa, aberta, comprimento mínimo de 4,20m, apropriada para o transporte geral de carga seca bem como para o transporte das ferramentas requeridas para o serviço e para o acondicionamento e transporte dos resíduos coletados, capacidade para 3 ocupantes (motorista, bueirista e auxiliar).
4.2 Limpeza e desobstrução mecanizada e inspeção de galerias de águas pluviais
4.2.1 Limpeza e desobstrução mecanizada de galerias de águas pluviais com equipamento combinado hidrojato/sugador/reciclador e hidrojato/sugador/inspetor
4.2.1.1 O serviço de limpeza e desobstrução mecanizada de galerias de águas pluviais abrange a abertura/remoção das grades, lajes ou tampas da boca de lobo ou poço de visita; inspeção inicial da galeria pluvial para avaliar o seu estado e identificar a natureza das obstruções, como folhas, galhos, areia, pedras, lixo ou acúmulo de sedimentos; se necessário, executar a remoção, com auxílio de ferramentas manuais, de eventuais detritos maiores para permitir o adequado acesso da mangueira à tubulação; posicionamento do caminhão hidrojato/sugador/reciclador ou hidrojato/sugador/inspetor junto ao local do serviço, executando a adequada sinalização viária de modo a garantir a segurança da equipe de trabalho e dos demais usuários da via; execução da limpeza da tubulação com jato de água de alta pressão para remoção dos detritos e sedimentos acumulados; remoção por sucção dos sedimentos com a mangueira de vácuo; remoção com auxílio de ferramentas manuais de resíduos sólidos que venham a ser carreados pelo jato de limpeza; após a limpeza, execução de inspeção final e registro fotográfico (quando possível) da tubulação limpa; carregamento dos resíduos sólidos removidos; fechamento/recolocação das grades, lajes ou tampas.
4.2.1.2 Os equipamentos hidrojato/sugador/reciclador e hidrojato/sugador/inspetor utilizados para este serviço deverão atender às seguintes especificações mínimas: dotado de equipamento GPS para monitoramento, fiscalização e gerenciamento “on-line” dos serviços, incluindo condutor e mão de obra especializada, combustível e transporte de resíduos para aterro, incluso ferramentas que se façam necessários para completa realização dos serviços, fabricação não superior a 10 (dez) anos; equipamento hidrojato de alta pressão com capacidade do tanque d’agua de no mínimo 6m3; carretel para armazenamento de no mínimo 120 metros de mangueira de diâmetro maior ou igual a 3/4” e outros necessários; bomba de alta pressão, vazão mínima de 260 l/min com pressão mínima de 180 bar; equipamento sugador de alta potência, com capacidade para sucção de detritos sólidos, pastosos e líquidos; capacidade do tanque de detritos de no mínimo 6m3; mangueiras de sucção de no mínimo diâmetro 8” e outras, com braço hidráulico necessários aos serviços; extensões metálicas com diâmetro igual ao do mangote, com comprimento total ou superior a 5 metros; sistema de sucção com vazão de 3.200 m3/h; sistema de basculamento de tanque por meio de cilíndrico hidráulico de 03 estágios; sistema automático de reciclagem e reutilização da água
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capacidade de armazenamento de cabo de alimentação de energia elétrica e transmissão de imagem que permita a inspeção de galerias de águas pluviais de até 120 metros de extensão.
4.2.1.3 Para o equipamento hidrojato/sugador/inspetor, os equipamentos de filmagem deverão ser compostos, no mínimo, por câmera de vídeo colorida, com padrão compatível com sistema nacional, com resolução maior ou igual a 400 linhas. A câmera deve ser autonivelante e possuir dispositivo eletromecânico que permita a movimentação da cabeça, tanto no plano horizontal como vertical; sistema de transporte robotizado da câmera, com tração própria, permitindo sua movimentação ao longo da tubulação, controlada através do painel de operação do equipamento; contador automático da distância percorrida na filmagem, visualizada na tela do monitor do painel de operação;
4.2.1.4 A Contratada deverá fornecer ao SAAE São Carlos os aplicativos necessários para organização, visualização (inclusive das filmagens e fotos geradas durante a execução da inspeção) e geração de relatórios das inspeções executadas. O aplicativo deverá estar em português (Brasil), não devendo haver qualquer impedimento técnico e legal de seu uso por parte dos técnicos do SAAE.
4.2.1.5 A critério da Fiscalização os equipamentos poderão operar diuturnamente de segunda à domingo. Será considerado diurno o período compreendido entre as 06:00 e 21:59 horas e noturno o período compreendido entre 22:00 e 05:59 horas, sendo desconsiderados as horas paradas devido a problemas nos equipamentos e/ou por não uso desses nas atividades não previstas no presente contrato.
4.2.1.6 Deverão ser fornecidas, simultaneamente, até 02 (duas) equipes de limpeza e desobstrução mecanizada de galerias de águas pluviais com uso de equipamento combinado hidrojato/sugador/reciclador, atendendo ao item 2.1 da Planilha Estimativa de Custos (Anexo II), tendo cada equipe à sua disposição 01 (um) caminhão com equipamento hidrojateador/sugador/reciclador com motorista e 02 (dois) auxiliares de serviços gerais; e 01 (uma) equipe de limpeza e desobstrução mecanizada de galerias de águas pluviais com uso de equipamento combinado hidrojato/sugador/inspetor, atendendo ao item
2.2 da Planilha Estimativa de Custos (Anexo II), tendo à sua disposição, 01 (um) caminhão com equipamento hidrojateador/sugador/inspetor com motorista e 02 (dois) auxiliares de serviços gerais, com pessoal apto a executar os serviços de inspeção.
4.2.1.7 Critérios de medição: a unidade de medição será a hora do caminhão combinado considerando como horário inicial a chegada do equipamento ao primeiro local de trabalho do dia e como horário final o término da operação de limpeza no último local previsto para o dia. Serão remunerados eventuais deslocamentos para reabastecimento de água, bem como o tempo máximo de 2 (duas) horas para descarga dos resíduos no aterro/bota-fora. Para a medição, a Contratada deverá apresentar o apontamento das horas disponibilizadas para o
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4.3 Inspeções e testes em galerias de águas pluviais
4.3.1 Inspeção por circuito fechado de televisão
Através de atividades operacionais, a inspeção do sistema de drenagem consiste basicamente na utilização de equipamentos para o registro das condições estruturais e operacionais das instalações (câmeras fotográficas e televisionamento por circuito fechado), tais como:
a) Estruturais: trincas, buracos, ausência de parte da tubulação, corrosão da estrutura de concreto por gases, abrasão;
b) Geometria: alinhamento da galeria de água pluvial, deslocamento de juntas, recalques;
c) Hidráulica: pontos com infiltração, bancos de sedimentos, obstruções, interferências;
d) Construção: ligações irregulares ou não-cadastradas, identificação de poços de visita cobertos (caixa morta).
4.3.1.1 Os equipamentos de filmagem deverão ser compostos, no mínimo, por câmera de vídeo colorida, com padrão compatível com sistema nacional, com resolução maior ou igual a 400 linhas, autonivelante e possuir dispositivo eletromecânico que permita a movimentação da cabeça, tanto no plano horizontal como vertical. Deverá ser provida de sistema de iluminação integrada, ajustável através do painel de operação, garantindo a quantidade de luz adequada à filmagem (possibilidade de visualização de objetos com luminosidade de 3 LUX); sistema de transporte robotizado da câmera, com tração própria, permitindo sua movimentação ao longo da tubulação, controlada através do painel de operação do equipamento; contador automático da distância percorrida na filmagem, visualizada na tela do monitor do painel de operação; bobina de cabos (alimentação de energia elétrica e transmissão de imagem), com extensão mínima de 200 metros, acionada a motor; sistema de comando com monitor colorido e painel de operação da câmera e do sistema de transporte robotizado, com teclado, permitindo a inserção de dados sobre a imagem capturada em tempo real; sistema de geração de energia compatível com a demanda dos dispositivos eletrônicos; sistema de gravação das imagens compatível com o padrão nacional.
4.3.1.2 O equipamento de filmagem deve estar montado ou acoplado em veículo adaptado. Deve-se prever a necessidade de inspeção em locais com restrição ao acesso de veículos, dias e horários de trabalho. A característica dos equipamentos deve permitir o acompanhamento da inspeção em tempo real. Todos os equipamentos sofrerão inspeção
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deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação de localização (bairro, logradouro etc); identificação da Contratante e da Contratada; Número da Ordem de Serviço; Data e hora da inspeção; Condições do tempo; Recursos de apoio utilizados para a gravação, tais como bloqueadores de fluxo, by- pass, bomba de sucção; se houve necessidade de entrada em espaço confinado, deverá constar os valores obtidos na medição do nível de oxigênio (% de O2), gás sulfídrico (PPM de H2S), monóxido de carbono (PPM de CO) e nível de gases combustíveis (% de LEL); uso de insufladores de ar; se houve limpeza prévia com hidrojateamento; Número de identificação no arquivo digital de vídeo; Identificação e caracterização do trecho inspecionado (croqui de localização, tipo de pavimento, dimensões das singularidades, acesso, etc.); distância entre singularidades (PVs
/PIs); código ou número de identificação das singularidades (PVs /PIs); Seção ou diâmetro da tubulação (mm); Extensão do trecho (m); Sentido de caminhamento da gravação; Profundidade dos poços de visita; Material do qual é constituído o conduto.
4.3.1.5 O relatório deverá apresentar a análise das condições da integridade interna do trecho, contendo, no mínimo: cadastro das anomalias observadas nos PVs e conduto; descrição do tipo de causa provável de evento; distância do evento em relação à singularidade de acesso; registro das anomalias verificadas na seção transversal, locados segundo sentido horário de observação. Deverá apresentar também a análise das condições operacionais, contendo: contribuição - vazão; existência de refluxo; presença de assoreamento; contribuição/ocorrência de fluxo de esgoto sanitário; grau de severidade do evento; fotos das anomalias com indicação do número da foto digital; odômetro da localização do evento no arquivo digital de vídeo; nome do Operador de Vídeo.
4.3.1.6 Os aplicativos eventualmente utilizados pela CONTRATADA para organização, visualização (inclusive das filmagens e fotos geradas durante a execução da inspeção) e geração de relatórios das inspeções executadas deverão ser entregues ao SAAE, juntamente com o respectivo controle de execução dos serviços. O aplicativo deverá estar em português (Brasil), não devendo haver qualquer impedimento técnico e legal de seu uso por parte dos técnicos do SAAE.
4.3.1.7 Ao concluir o serviço de inspeção por televisionamento de uma determinada etapa, a contratada deverá apresentar o relatório de inspeção por televisionamento, acompanhado das filmagens, bem como a atualização/inserção nos bancos de dados de produção e anomalia apontando as não conformidades, caso sejam identificadas, compreendendo todos os trechos estabelecidos para a etapa, em até 5 dias corridos, sendo este objeto de medição após a aprovação do SAAE. Caso este prazo não seja cumprido a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas contratuais.
4.3.1.8 O ingresso de funcionários nos componentes das tubulações para instalação dos equipamentos ou inspeção visual exige a utilização de equipamentos e procedimentos
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4.3.1.10 O serviço será entregue através de relatórios individuais por trecho, acompanhado dos relatórios fotográficos dos principais eventos, das características das tubulações e acessos inspecionados e do vídeo com as cenas tomadas, caso aplicável. Os relatórios de inspeção e os relatórios fotográficos deverão ser entregues em folhas impressas em papel sulfite formato A4 e DVD, em 2 (duas) vias encadernadas; o vídeo da inspeção por televisionamento deverá ser entregue em mídia digital DVD.
4.3.1.11 A Equipe deverá ser composta por, no mínimo, 01 (um) operador de nível médio para operação do equipamento e da ilha de edição, onde é feita a edição dos vídeos e cenas gravadas, e a emissão dos Relatórios de Inspeção e fotográficos e 02 (dois) ajudantes. A equipe deverá estar munida de câmera de fotográfica digital de alta resolução; câmera de vídeo padrão NTSC, colorida, com cabeça rotativa permitindo a movimentação tanto no plano horizontal como no vertical; sistema de iluminação; sistema de gravação CD/DVD; painel de monitoramento da operação de inspeção, dotado de monitor LCD; carretel com capacidade de armazenamento de cabo de alimentação de energia elétrica e transmissão de imagem que permita a inspeção de galeria de águas pluviais de até 120 metros de extensão; balsa com sistema de fixação da câmera e do sistema de iluminação, para a inspeção de trechos de galerias com nível elevado de água; sistema de geração de energia, constituído de grupo gerador de capacidade compatível com os equipamentos em operação; ilha de edição constituída de microcomputador, impressora e dispositivos de gravação digital; sistema de comunicação entre o operador e seus auxiliares; cavaletes, cones, placas e EPCs necessários para isolamento e sinalização do local de trabalho; 01 (um) veículo utilitário, dotado de área de trabalho para monitoramento da inspeção em tempo real.
4.3.2 Inspeção de redes através de teste de Fumaça
4.3.2.1 Deverão ser inspecionados os trechos do micro bacias críticas que apresentarem evidências de interligação com o sistema de drenagem ou condições críticas em consequência de influxos de origem desconhecida, através da introdução de fumaça na tubulação por meio de sopradores específicos para tal fim, preenchendo em formulário individual específico e registro digital das condições de funcionamento e anomalias verificadas, de modo a permitir indicar ações de manutenção da rede coletora.
4.3.2.2 Os resultados dos serviços deverão ser entregues em relatórios individuais por singularidade, contendo a imagem (foto) da condição interna e externa (tampão com a numeração), os dados de localização da singularidade e anomalia verificada e codificada, em meio analógico e digital.
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de 250 (duzentos e cinquenta) metros. Não serão realizados testes de fumaça nos dias em que ocorrerem chuvas.
4.3.2.5 A fumaça deverá ser atóxica, inodora, antialérgica e não produtora, em nenhuma hipótese, de desconforto físico a outrem, manchas em paredes, vestuário ou outros bens móveis, imóveis ou semoventes, bem como não deve persistir por tempo em demasia, causando objeção ou persistência ambiental além do necessário para o diagnóstico.
4.3.2.6 Deverá haver a distribuição prévia de folhetos aos moradores, comércio em geral e ao Corpo de Bombeiros da região, com agendamento prévio de, no mínimo, 2 (dois) dias, comunicando a operação e esclarecendo a respeito da realização dos serviços. O folheto deverá conter informações básicas sobre os trabalhos que serão desenvolvidos, seu objetivo, procedimentos a serem adotados na eventualidade de surgir fumaça no interior dos imóveis, telefones e endereços para contato, além do nome do responsável que deverá ser contatado no caso de dúvidas ou esclarecimentos adicionais. A produção e distribuição do material serão de responsabilidade da Contratada e constitui parte do serviço contratado. O material deverá ser previamente aprovado formalmente pelo SAAE.
4.3.2.7 A contratada deverá considerar, sempre em comum acordo com a fiscalização do SAAE, características de sazonalidade da região, realizar análise do tráfego de veículo e pedestres, possibilidade de afluxo de turistas para a região, bem como a interferência que poderão causar durante a realização dos serviços.
4.3.2.8 A contratada deverá, ainda, em comum acordo com a fiscalização do SAAE, preparar e sinalizar os trechos a serem inspecionados, de modo a garantir a segurança do tráfego local, dos transeuntes e dos funcionários envolvidos;
4.3.2.9 Todos os pontos que apresentarem afloramento de fumaça deverão ser registrados através de câmera fotográfica digital e/ou filmadora;
4.3.2.10 Os testes somente poderão ser realizados com lâmina de água de, no máximo, meia seção de tubo; caso a rede esteja trabalhando a plena seção ou afogada os testes somente poderão ser realizados mediante o bloqueio da rede, através de obturadores pneumáticos, e esgotamento do trecho com bombas. Eventual bloqueio da galeria de águas pluviais será de responsabilidade da Contratada.
4.3.2.11 Serão utilizadas, basicamente, duas equipes de campo: a primeira equipe desenvolverá as atividades de segurança e preparação dos trechos a serem diagnosticados, o bloqueio parcial da rede e a abertura dos poços de acesso das redes vizinhas, para possibilitar a identificação da presença de fumaça no sistema; a segunda equipe será responsável pela realização da Inspeção de redes através de teste de fumaça, consistindo na utilização da bomba de fumaça, na instalação dos insufladores de ar para pressurização
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4.3.3 Inspeção de redes através de teste de corante
4.3.3.1 Deverão ser inspecionados os trechos das micro bacias críticas que apresentarem evidências de contribuição de ligações domiciliares de esgoto com a rede de drenagem ou de ligações de drenagem pluvial com a rede de esgoto, através da introdução de tinta corante na ligação, identificando o ponto de saída na rede, preenchendo em formulário individual específico e registro digital das condições de funcionamento e anomalias verificadas, de modo a permitir indicar ações de manutenção da rede coletora.
4.3.3.2 Os resultados dos serviços deverão ser entregues em relatórios individuais por singularidade, contendo a imagem (foto) da condição interna e externa (tampão com a numeração), os dados de localização da singularidade e anomalia verificada e codificada, em meio analógico e digital, permitindo integração à ferramenta interativa e ao cadastro técnico e demais sistemas disponíveis no SAAE.
4.3.3.3 Efetuar testes avulsos quando temos um imóvel no qual suspeitamos irregularidades de ligação clandestina ou não catalogada, efetuamos o lançamento de corante no radial, utilizam-se os aparelhos sanitários e observa-se a possível chegada de água com corantes na rede águas pluviais; ou ainda, efetuamos o lançamento corante no sistema de águas pluviais residenciais, determinando assim os lançamentos clandestinos de águas pluviais no sistema de esgoto da SAAE.
4.3.3.4 Efetuar testes em série quando temos vários imóveis no qual suspeitamos irregularidades de ligação clandestina ou não catalogada, efetuamos o lançamento de corantes com cores diferentes nos radiais, utilizam-se os aparelhos sanitários e observa-se a possível chegada de água com corantes na rede águas pluviais; ou ainda, efetuamos o lançamento corante no sistema de águas pluviais residenciais, determinando assim os lançamentos clandestinos de águas pluviais no sistema de esgoto da SAAE.
4.3.3.5 A equipe de trabalho deverá estar munida de veículo utilitário tipo caminhonete cabine dupla, protetor de caçamba e capota de fibra alta (na linha da cabine); sistema de comunicações entre equipes; máquina fotográfica digital; bisnagas com corantes em cores variadas.
4.3.4 Relatório de diagnóstico e prognóstico da rede de drenagem
4.3.4.1 Trata-se da execução de diagnóstico e prognóstico dos pontos e/ou microbacias hidrográficas recorrentes de alagamentos do sistema de microdrenagem, verificados e determinados pela Fiscalização, constituído do relatório conclusivo de diagnóstico dos problemas encontrados e o estudo de concepção das soluções técnicas recomendadas para cada problema de alagamento, incluindo, quando necessário, os serviços de inspeção por
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concepção das intervenções necessárias.
4.3.4.2 O serviço será realizado através da entrega do Relatório Técnico de Diagnóstico e Prognóstico contendo, no mínimo, os seguintes itens:
a) Relatórios de inspeção por circuito fechado de televisionamento do conjunto de escoamento (galerias e ramais) com as respectivas singularidades (bocas de lobo e poços de visita) que constituem a rede responsável pelo ponto de alagamento estudado;
b) Relatórios e mapas temáticos com apresentação do diagnóstico verificado em campo (inspeção por televisionamento);
c) Relatórios e mapas de levantamento topográfico com a situação do terreno nos locais onde deverão ser executadas as intervenções recomendadas (quando aplicável);
d) Avaliação qualitativa da situação das instalações, com indicação conclusiva da ocorrência de comprometimento operacional, estrutural e hidráulico;
e) Avaliação hidráulica das tubulações que apresentem indício de subdimensionamento;
f) Recomendação das ações necessárias à correção dos problemas;
g) Especificação técnica das ações necessárias;
h) Estudo de concepção das obras e/ou serviços necessários.
4.3.4.3 Equipe deverá ser composta por, no mínimo, 01 (um) consultor técnico, para casos especializados, em tempo parcial; 01 (um) engenheiro pleno, em período parcial; 01 (um) projetista / cadista, em período parcial.
4.3.4.4 A equipe de trabalho deverá ser dotada dos seguintes equipamentos: 01 (uma) estação de trabalho (microcomputador e impressora); programas específicos para emissão de relatórios, gravação de CD, manipulação de informações geográficas e modelagem hidráulica; serviços de cópias e plotagem em papel sulfite de tamanho até A0.
4.3.4.5 A entrega técnica dos relatórios será feita para a Gerência de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais, que destacará um servidor para recebimento, conferência e aprovação.
4.3.4.6 A medição deverá ser feita por unidade de metro do trecho em estudo e deverá ser entregue através de relatório conclusivo do diagnóstico dos problemas encontrados e o
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4.4 Limpeza e conservação de reservatórios de retenção e detenção (piscinões)
4.4.1 O serviço de limpeza e conservação de reservatórios de retenção e detenção (piscinões) abrange a execução do serviço de roçada manual com uso de roçadeiras mecânicas; roçada mecanizada, com o uso de tratores-roçadeiras ou roçadeiras acopladas a tratores; juntada e carga do material de roçada em caminhão; remoção e carga de resíduos de assoreamento, controle de camada de vegetação no fundo do reservatório, limpeza das estruturas de entrada e saída de água e manutenção de taludes com uso de retroescavadeira/carregadeira e de carregadeira compacta; carregamento e movimentação do material de limpeza removido com uso de caminhões basculantes; descarte dos resíduos em aterro apropriado.
4.4.2 A equipe de limpeza e conservação de reservatórios de retenção e detenção (piscinões), atendendo ao item 3 da Planilha Estimativa de Custos (Anexo II), deverá ser composta por, no mínimo, 02 (dois) operadores de roçadeira, 04 (quatro) ajudantes de serviços gerais e 01 (um) tratorista, munidos de roçadeiras à gasolina de uso profissional, ferramentas manuais (enxada, pá, garfo, rastelo, carrinho de mão etc.), 01 (um) trator-roçadeira, “giro-zero” ou trator com implemento roçadeira; 01 (uma) retroescavadeira/carregadeira, 01 (uma) carregadeira compacta, 02 (dois) caminhões basculante 14m³, demais equipamentos auxiliares, ferramentas, insumos e suprimentos suficientes para a boa execução dos serviços. A equipe deverá ser composta por operadores e motoristas qualificados para a condução e operação dos veículos e equipamentos.
4.5 A Contratada deverá, em todos os serviços sob sua responsabilidade, realizar a sinalização adequada de modo a garantir a segurança da equipe de trabalho e dos demais usuários das vias públicas, inclusive de pedestres, empregando para tanto cones, placas e cavaletes; executar a limpeza do local após execução dos serviços, com a remoção de quaisquer resíduos da operação de limpeza que tenham restado sobre a via ou passeio público; destinação adequada de resíduos e entulhos para aterro designado pela Fiscalização; pesagem do veículo para aferição da carga na entrada/saída do aterro; descarga do material nos locais indicados pela administração do aterro; fornecimento de todas as ferramentas, uniformes com identificação da empresa, equipamentos de proteção individual e coletiva, dispositivos de sinalização viária, insumos nos locais de execução dos serviços; fornecimento de veículos e equipamentos com respectivos motoristas e operadores devidamente habilitados à execução dos serviços contratados.
4.6 A execução dos serviços será iniciada mediante emissão de Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço pelo Setor de Manutenção de Redes de Drenagem.
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prévia comunicação e anuência do SAAE São Carlos e que os locais estejam devidamente licenciados pelo órgão ambiental responsável, o que deverá ser comprovado por meio da apresentação das licenças pertinentes.
4.9 Os resíduos deverão ser destinados pela Contratada para aterro de acordo com a sua classificação/natureza ou indicação da Fiscalização, a saber:
4.9.1 Os resíduos recolhidos de bocas de lobo e galerias de águas pluviais serão encaminhados ao aterro sanitário que atende ao Município, localizado na Rodovia Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, SP 215, km 162, coordenadas 22°02'47.6"S 47°59'55.6"W (- 22.046551, -47.998782).
4.9.2 Os resíduos da limpeza e conservação dos reservatórios de retenção e detenção, compostos de massa verde oriunda da roçagem e capinação serão encaminhados ao aterro de inertes que atende ao Município, localizado na Rua Soldado Xxxxxx xx Xxxxx, s/n (Fazenda Bela Vista, Lote 10), Jardim Zavaglia, coordenadas 22°03'01.4"S 47°55'32.7"W (-22.050385, -47.925744).
4.10 Caberá à Contratada apresentar, mensalmente e juntamente com a planilha de medição dos serviços, planilha padronizada constando os quantitativos de resíduos destinados a cada um dos aterros, para conferência da Fiscalização.
4.11 Competirá à Fiscalização da Contratante, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a verificação e conferência dos serviços executados, realizando a medição e autorização de emissão de nota fiscal referente aos serviços aprovados.
4.12 A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
4.12.1 A fiscalização deverá comunicar por meio de notificação formal, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a ocorrência de eventuais pendências verificadas nos serviços executados.
4.12.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas na notificação.
4.13 Quando todos os serviços forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, à qual competirá a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento.
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5.1 Caberá à GDMAP – Gerência de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais – a gestão do presente contrato, e ao SMRD – Setor de Manutenção de Redes de Drenagem – a execução da fiscalização.
5.2 O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do Parágrafo 4º do Art. 31. da Lei n.º 9.032, de 28 de abril de 1995, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos Arts. 67 e 73 da Lei n.º 8.666/93.
5.3 O SAAE efetuará pagamento mensal no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação do Boletim de Medição, em conformidade com as ordens de serviço apresentadas semanalmente, sua conferência e aprovação pelo gestor do contrato.
6 CAPACIDADE TÉCNICA
A Licitante deverá comprovar a capacidade técnica-profissional e capacidade técnica- operacional para a execução dos serviços, quando da etapa de habilitação, por meio dos documentos e comprovantes relacionados a seguir.
6.1 Certidão de Registro da Empresa e de seus Responsáveis Técnicos no CREA, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, em ramo de atividade compatível com o objeto da Licitação.
6.2 Capacidade técnico-profissional: Nos termos do Artigo 30, §1o, alínea a da Lei 8.666/93, comprovação de possuir no seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional de nível superior detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedido pelo CREA da região onde o serviço tenha sido realizado, que comprovem a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, acompanhada do respectivo atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.3 Deverão ser comprovados, para efeito de comprovação de capacidade técnico- profissional, a execução dos seguintes serviços, considerados como de maior relevância:
6.3.1 Limpeza mecanizada de galerias, ramais, poços de visita, bocas de lobo, tubos e conexões, através de equipe, com a utilização de equipamento combinado do tipo “hidrojato/sugador/reciclador” (separador sólido/líquido “in loco” no próprio
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6.3.5 Relatório de Diagnóstico e prognóstico;
6.3.6 Prestação de serviços de limpeza, manutenção, manejo e conservação de áreas verdes.
6.4 A comprovação de que o profissional responsável técnico integra o quadro permanente da licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) sócio: contrato social e sua última alteração, ou a última alteração consolidada;
b) diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) empregado permanente da empresa: cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional;
d) profissional contratado: contrato de trabalho ou de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
6.5 Capacidade técnico-operacional: nos termos do Artigo 30, Inciso II, da Lei 8.666/93, comprovação de possuir em nome da empresa licitante, atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
6.6 Para efeito da comprovação de capacidade técnico-operacional, não serão admitidos atestados emitidos pela empresa licitante em favor dela própria – “auto-atestação” – uma vez que resultaria prejudicada qualquer tentativa de comprovação da efetividade dos serviços prestados.
6.7 Para efeito deste certame, consideram-se as parcelas de maior relevância para fins de comprovação de capacidade técnica operacional, correspondendo no máximo a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total estimado do objeto da contratação, fixados em:
6.7.1 Limpeza e desobstrução de boca de lobo com uso de ferramentas manuais: 5.000 unidades;
6.7.2 Limpeza mecanizada de galerias, ramais, poços de visita, bocas de lobo, tubos e conexões, através de equipe, com a utilização de equipamento combinado do tipo
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6.7.4 Inspeção por televisionamento em redes com fornecimento de imagem por meio digitalizado através de circuito interno de televisão: 1.200 metros;
6.7.5 Inspeção de redes através de teste de fumaça: 1.200 metros;
6.7.6 Inspeção de redes através de teste de corante: 600 unidades;
6.7.7 Relatório de Diagnóstico e prognóstico: 1.200 metros;
6.7.8 Prestação de serviços de limpeza, manutenção, manejo e conservação de áreas verdes: 60.000 metros quadrados.
6.8 Será admitido o somatório de atestados para compor os quantitativos acima.
6.9 A licitante deverá apresentar licença de operação para transporte de lodos emitida pela CETESB, em seu nome ou de empresa transportadora, e que atenda plenamente às exigências contidas neste Edital, inclusive quanto à desidratação dos resíduos.
6.10 A licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, o Certificado de Regularidade do IBAMA e o CTF/APP em sua validade, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contidos no escopo da contratação.
6.11 Para efeito de comprovação das exigências estabelecidas somente serão aceitas as licenças e certidões válidas, assim entendidas aquelas cujo prazo de validade esteja vigente na data da sessão pública.
7 VIGÊNCIA
O prazo de vigência da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
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8.6 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.7 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.8 Cientificar a Procuradoria Jurídica/SAAE para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
8.9 Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
8.10 Exigir da Contratada que providencie como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3 Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
9.4 Atender aos requisitos de Segurança e Medicina do Trabalho para empresas prestadoras de serviço, nos termos da Resolução nº 21/2023.
9.5 Os trabalhos serão executados no horário das 7:00 às 16:00, de segunda a sexta e das 7:00 às 11:00 aos sábados ou excepcionalmente em horários diversos, aprovados pela fiscalização, em programação a ser definida semanalmente.
9.6 Os funcionários colocados à disposição do SAAE pela Contratada deverão estar perfeitamente treinados para a execução dos serviços que lhes competem; quando algum funcionário for rejeitado pela fiscalização, deverá ser substituído em 24 horas.
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acatadas pela Contratada.
9.9 A Contratada providenciará a identificação (nome da empresa e o telefone para reclamações) através de adesivos afixados nas laterais (portas) dos veículos, acompanhados dos dizeres “A SERVIÇO DO SAAE SÃO CARLOS”, que deverão ser confeccionados sob sua responsabilidade e ônus, de acordo com o modelo fornecido pelo SAAE.
9.10 Os equipamentos, ao serem apresentados na unidade, deverão obrigatoriamente estar em perfeitas condições e, quando constatada condição inadequada do equipamento e demais exigências constantes no edital, deverá a unidade responsável dispensar o equipamento, deixando de pagar as horas não trabalhadas, sem prejuízo da imediata substituição e aplicação das sanções previstas nas cláusulas contratuais.
9.11 A Contratada deverá socorrer os veículos/equipamentos que apresentarem defeitos ou sofrerem acidentes, consertando-os no próprio local, quando possível, ou substituindo-os de imediato. Nestes casos ou mesmo quando da parada para manutenção preventiva, serão tolerados caminhões substitutos por no máximo 03 (três) dias corridos, a critério e sob a responsabilidade única e exclusiva do Responsável Técnico da Contratada, com a devida ciência do Fiscal da Contratante.
9.12 As substituições mencionadas terão como limite máximo de 02 (duas) vezes por equipamento/mês.
9.13 A ausência do Caminhão ou do respectivo motorista, colocados permanentemente à disposição da Equipe ensejará a recusa da Equipe, configurando ausência injustificada para fins de desconto de 100% (cem por cento) das horas referentes ao dia não trabalhado e aplicação da penalidade prevista neste Edital. O dia de trabalho é de no mínimo 8h, devendo esta carga horária a ser utilizada para fins do desconto.
9.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.15 Apresentar os empregados devidamente uniformizados, identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI previstos na legislação em vigor, além dos que forem solicitados pela Fiscalização;
9.16 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
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alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.20 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
9.21 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.22 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.23 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.24 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.25 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.26 Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
9.27 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.28 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
9.29 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.30 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
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órgãos, se necessário for, a fim de que não danificar as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.34 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.35 Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
9.36 Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
9.37 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.38 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.39 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
9.40 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, se constatado pelo fiscal da Contratante.
9.41 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010.
9.42 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
9.42.1 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na
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Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
9.42.2 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
9.42.3 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
9.43 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
9.44 Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos.
9.45 Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
10 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.4 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada em conjunto com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
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10.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8 Correrão, por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:
10.8.1 Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
10.8.2 Imperfeição ou insegurança nos serviços;
10.8.3 Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços;
10.8.4 Acidentes de quaisquer naturezas de empregados seus ou de terceiros, na execução dos serviços ou em decorrência deles, devendo a CONTRATADA obedecer fielmente às normas de saúde e segurança de seus trabalhadores, especialmente as consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho e na NR 18, além de outras disposições acerca da matéria;
10.8.5 Prejuízos causados a propriedades de terceiros.
11 DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo II – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços e BDI;
Anexo XI – Cronograma.
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ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
(ANEXO EM SEPARADO)
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ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
PROCESSO Nº 1881/2023
Autorizado pelos atos do processo de Licitação nº /2023, Edital de Pregão Eletrônico nº /2023, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decretos Municipais nos 65/2007 e 03/2012 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, CNPJ 45.359.973/0001-50, I.E.: 637.271.909.116, representado pelo seu Presidente, o Sr. , e a Licitante Vencedora, doravante denominada Fornecedor:
1. Consideram-se registrados os seguintes preços do Fornecedor: , CNPJ nº , I.E. , situado na (endereço), telefone
representado por .
1.1. Descrição:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | UN. |
01 | |||
VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ _ ( ).
1.2. O SAAE efetuará seus pedidos ao Fornecedor através de contrato ou da entrega de uma via do Pedido de Xxxxxxx/Nota de Empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive e-mail.
1.3. A execução dos serviços será iniciada a partir da emissão da Ordem de Serviço. Será considerado regularmente, entregue a observância de todas as condições previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 0XX/2023 e seus Anexos, no endereço, prazo e horários constantes dos ANEXOS I, II e XI.
1.4. Os valores devidos pelo SAAE serão pagos mensalmente, em 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, liquidação da despesa, mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da seguridade social, quando for o caso.
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente com os praticados no mercado e assim controlados pelo SAAE, quando das efetivas aquisições.
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1.6. O serviço prestado será recebido provisoriamente no ato da entrega; o recebimento definitivo será feito após prazo de observação, vistoria e/ou correção que comprove a adequação/cumprimento do objeto aos termos do pedido ou do contrato, e posteriormente às medidas para correção de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução incorreta ou de materiais indevidamente ou impropriamente empregados.
1.7. O material quando no mercado estiver oferecido em embalagens (individuais/caixas, etc., conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado.
1.8. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta da Dotação Orçamentária: 27.01.17.512.6001.2.609.4.4.90.51.04.1100000; fonte (4).
1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga o SAAE a firmar as contratações com o Fornecedor, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) do valor de cada contratação, quando poderá também ser rescindido o contrato, canceladas a Nota de Empenho e a Ata de Registro de Preços.
b) O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
c) As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas da(s) fatura(s), cobradas judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
1.11. Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua data de assinatura.
1.12. O Fornecedor deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº /2023, e seus Anexos - Processo nº
/2023.
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se lhe todos os seus dispositivos, o Edital e anexos de Pregão Eletrônico nº /2023, Minuta do Contrato e da Nota de Empenho (ANEXO IV) com os termos aditados e a proposta do Fornecedor naquilo que não contrariar as presentes disposições, bem como o Decreto Municipal nº 65/2007 e 03/2012.
1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de São Carlos (SP), esgotadas as vias administrativas.
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1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Ilustríssimo Sr. Presidente do SAAE do Município de São Carlos (SP), pelo Sr. , qualificado preambularmente, representando o Fornecedor, e por testemunhas.
São Carlos, de _ de 2023.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SAAE PRESIDENTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF nº
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ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO /NOTA DE EMPENHO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LIMPEZA, DESOBSTRUÇÃO, REPAROS E INSPEÇÃO DE BOCAS DE LOBO, POÇOS DE VISITA, GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS E RESERVATÓRIOS DE RETENÇÃO E DETENÇÃO (PISCINÕES) NO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS.
Processo Adm. nº 1881/2023
Pregão Eletrônico nº /2023
Pelo presente instrumento, com base nos elementos constantes dos autos do Processo Licitatório em epígrafe, cujo resultado foi devidamente homologado pelo Sr. Presidente do SAAE, as partes:
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE de São Carlos (SP),
autarquia municipal, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.359.973/0001-50, neste ato representada por seu Presidente, Sr. , a seguir designada simplesmente SAAE;
CONTRATADA: com sede na , CEP
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal nº , neste ato representada por seu sócio administrador, Sr.
, portador da cédula de identidade RG nº SSP , inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante designada simplesmente CONTRATADA;
têm, entre si, justo e acertado os termos do presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA FINALIDADE
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, desobstrução, reparos e inspeção de bocas de lobo, poços de visita, galerias de águas pluviais e reservatórios de retenção e detenção (piscinões) no Município de São Carlos, conforme as quantidades e especificações indicadas no edital e seus anexos, assim reproduzidas:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | UN. |
01 | |||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - xxx. 46/60 São Carlos/SP CEP: 13.570-390 Fone: (00) 0000-0000
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E DIMINUIÇÕES QUANTITATIVAS
2.1 - O preço total do objeto é de R$ _ ( ), conforme detalhado na proposta CONTRATADA, que segue abaixo discriminado:
Item 01 – R$ ( ) a unidade;
2.2 – Nos preços propostos pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e despesas necessários à consecução do objeto contratual, compreendidos os tributos e encargos diretos e indiretos incidentes, não importando a natureza ou espécie; margem de lucro; custos de importação e armazenamento se forem o caso; embalagens, frete; seguro; descarregamento, dentre outros que se façam necessários.
2.3 – Os preços da presente contratação não sofrerão reajustes, salvo para a hipótese de readequação do equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos em Lei.
2.3.1 – Se ultrapassado o período de 12 (doze) meses entre a contratação e final pagamento, por culpa do SAAE, o saldo contratual poderá ser atualizado com base no índice IPCA/IBGE.
2.4 – O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido até o limite legal, em idênticas condições contratuais, caso haja interesse público para tanto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 – O objeto contratual será executado de acordo com as necessidades do SAAE, para atender ao período estimado de 12 (doze) meses.
3.2 – Os serviços serão iniciados no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão de cada Ordem de Serviço, emitida pelo SAAE.
CLÁUSULA QUARTA – DO SETOR RESPONSÁVEL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 – A Chefia do Setor de Manutenção de Redes de Drenagem e/ou Gerência de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais do SAAE fica credenciada a proceder às vistorias e recebimento do objeto.
4.2 – O objeto deste instrumento será formalmente recebido nos termos da Resolução SAAE nº 03/2016, do seguinte modo:
a) PROVISORIAMENTE, após comunicação da CONTRATADA de fechamento de mês, pelo Setor Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 1 da Resolução SAAE nº 03/2016;
b) DEFINITIVAMENTE, após comunicação da CONTRATADA ao SAAE do término da execução do objeto contratual (prazo de observação), pelo Setor Responsável pelo acompanhamento e
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - xxx. 47/60 São Carlos/SP CEP: 13.570-390 Fone: (00) 0000-0000
fiscalização do contrato, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 2 da Resolução SAAE nº 03/2016.
4.3 – No caso de serviços prestados em desacordo com o contrato ou cujas providências exigidas para a correção de vícios, defeitos ou incorreções não forem atendidas pela CONTRATADA, o serviço será rejeitado mediante termo motivado do servidor ou comissão responsável, que deverá ser substituída/executado, às expensas da CONTRATADA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis do recebimento do respectivo termo de rejeição.
4.4 – A correspondente Nota Fiscal/Fatura deverá ser previamente enviada em via digital ao e- mail <xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, bem como apresentada em via física, para pagamento.
4.4.1 – Nas notas fiscais deverá constar o número administrativo deste Pregão e do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do objeto licitado, acompanhado da Nota Fiscal, desde que devidamente atestado pelo SAAE, através de Termo de Recebimento Provisório/Definitivo (Resolução SAAE 03/2016), mediante depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 27.01.17.512.6001.2.609.4.4.90.51.04.1100000, fonte 4.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
7.1 – Fica dispensada a prestação de garantia de contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – A CONTRATADA fará jus ao integral recebimento pelos objetos fornecidos, desde que atue nos exatos termos do Edital do certame que se sagrou vencedora, devendo:
8.1.1 – Assumir total responsabilidade por quaisquer danos que venha a causar, por culpa ou dolo de seus colaboradores, ao SAAE ou terceiros, quando do cumprimento de suas obrigações.
8.1.2 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade do objeto contratado, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.
8.1.3 – Responsabilizar-se por todos os custos e despesas necessários ao adequado cumprimento das obrigações contratuais ora assumidas, tanto de natureza operacional (produção, frete, seguro etc.) quanto legal (tributária, trabalhista, previdenciária etc.).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - xxx. 48/60 São Carlos/SP CEP: 13.570-390 Fone: (00) 0000-0000
8.1.4 – Substituir, em até 10 (dez) dias corridos, às suas custas, os materiais/serviços cujo recebimento fora rejeitado pelo SAAE.
8.1.5 – Entregar parceladamente o objeto, conforme solicitado pelo SAAE.
8.2. – Caso ocorra pela CONTRATADA a fusão, cisão ou incorporação, fica obrigada a informar a CONTRATANTE e, este no exercício do poder discricionário e interesse da administração pública, poderá aceitar sob a condição de que a nova contratada suceda em todos os direitos e obrigações pactuados, conforme previsto no Edital e seus anexos e, desde que:
a) Sejam observados pela nova Pessoa Jurídica todas os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, assim, condicionado a apresentar as documentações para comprovação;
b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato;
c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
d) Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato, cabendo a essa devidamente justificado nos autos o poder para a manutenção/rescisão.
8.3 – A CONTRATADA deverá manter pelo prazo contratual todas as condições de regularidade exigidas em licitação, bem como cumprir fielmente suas obrigações contratuais, nos exatos termos do edital licitatório.
8.4 – A CONTRATADA está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
CLÁUSULA NONA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
9.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de suspensão ou rescisão de contrato, conforme previsto nos artigos 77 e 78, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas na seção V da Lei 8.666/93, nos termos dos artigos 77 a 80.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 – O não cumprimento das cláusulas e condições do presente acarretará à CONTRATADA as seguintes penalidades, respeitado o contraditório e exercício da ampla defesa, nos termos do edital:
a) advertência;
b) multa administrativa de até 10% (dez por cento) do valor de cada contratação, cumulável com as demais sanções, quando poderá também ser rescindido o contrato, cancelada a Nota de Empenho e a Ata de Registro de Preços;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - xxx. 49/60 São Carlos/SP CEP: 13.570-390 Fone: (00) 0000-0000
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 – A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
11.3 – A aplicação de quaisquer das sanções poderá ser cumulada à rescisão contratual e ao ressarcimento de prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
12.1 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Ao presente contrato terá aplicação as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal nº 151/04 e, nos casos omissos, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ELEIÇÃO DO FORO
14.1 – Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos (SP), com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença da testemunha abaixo nomeada.
São Carlos, de de 2023.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SAAE PRESIDENTE
FORNECEDORA REPRESENTANTE
Testemunha Administrativa:
Nome RG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - xxx. 50/60 São Carlos/SP CEP: 13.570-390 Fone: (00) 0000-0000
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos CNPJ – 45.359.973/0001-50
I.E. - 637.271.909-116
Contabilidade e Orçamento Nota de Empenho
Número do Empenho: | Data: | |
Dados da Dotação | ||
Código Reduzido: | ||
Programa de Trabalho: | ||
Código Orçamentário: | ||
Detalhe: | ||
Fonte de Recurso: | ||
Fonte Aplicação: | ||
Saldo Anterior: | ||
Saldo Atual: | ||
Dados do Empenho | ||
Fornecedor: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | Telefone: |
Tipo de Empenho: | ||
Tipo de Licitação: | ||
Numero da Licitação: | ||
Numero do Processo: | ||
Numero da Requisição: | ||
Valor do Empenho: | ||
Complemento: | ||
Anulação: | ||
Empenhado Atual: | ||
Cond. de Pagamento: | ||
Histórico do Empenho: |
"Faz parte desta Nota de Empenho todos os termos e disposições do Pregão Eletrônico nº
/2023 e Ata de Registro de Preços a ela vinculada"
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - xxx. 51/60 São Carlos/SP CEP: 13.570-390 Fone: (00) 0000-0000
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº /2023 Processo Licitatório nº /2023
Ao SAAE – SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SP.
A EMPRESA , com endereço na Rua , nº , na cidade de , (UF), telefone para contato (DDD) , e-mail:
, neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário),
, portador do RG nº e CPF nº , inscrita no
CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº
, tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA:
LOTE 01 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PREÇO TOTAL |
1 | Limpeza, desobstrução e reparos de bocas de lobo e poços de visita | R$ |
2 | Limpeza, desobstrução e inspeção de galerias de águas pluviais | R$ |
3 | Limpeza e conservação de reservatórios de retenção e detenção (piscinões) | R$ |
VALOR TOTAL LOTE | R$ | |
Preço total (por extenso): | ||
Prazo da prestação dos serviços: | ||
Garantia dos serviços: | ||
Validade da Proposta: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: |
Obs.: Nos preços estão inclusos quaisquer ônus tais como, tributos, taxas administrativas, impostos, fretes, seguros e demais encargos, despesas com entrega dos valores dos materiais, da mão de obra utilizada, dos veículos, equipamentos, dos encargos sociais e fiscais, das ferramentas, aparelhos, instrumentos, da água e energia elétrica, da segurança e vigilância, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto.
Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2023 e seus Anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará a Ata de Registro de Preços
é o(a) Sr.(a) nº e do CPF nº .
Local, de de 2023.
portador(a) do RG
Assinatura/Nome/Cargo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - xxx. 52/60 São Carlos/SP CEP: 13.570-390 Fone: (00) 0000-0000
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos.
Local e data
Nome do representante legal RG nº..................................
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - xxx. 53/60 São Carlos/SP CEP: 13.570-390 Fone: (00) 0000-0000
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal
da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº , realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - xxx. 54/60 São Carlos/SP CEP: 13.570-390 Fone: (00) 0000-0000
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o)
(nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em
(endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da mesma lei.
Local e data
Nome do representante legal RG nº.................................
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - xxx. 55/60 São Carlos/SP CEP: 13.570-390 Fone: (00) 0000-0000
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE CONTRATADA: CONTRATO/INSTRUMENTO EQUIVALENTE Nº: /2023
OBJETO: Registro de preço visando à futura contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, desobstrução, reparos e inspeção de bocas de lobo, poços de visita, galerias de águas pluviais e reservatórios de retenção e detenção (piscinões) no Município de São Carlos, em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº /2023 e seus Anexos.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Carlos, de de 2023.
CONTRATANTE:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO;
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME; RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O AJUSTE e ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - xxx. 56/60 São Carlos/SP CEP: 13.570-390 Fone: (00) 0000-0000
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AOS REQUISITOS DO ITEM 10.4.3. ALÍNEA “E”
Ao SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE de São Carlos (SP)
Pregão Eletrônico nº /2023 Processo nº 1881/2023
A empresa , inscrita no CNPJ , com sede na
, na cidade de , DECLARA sob as penalidades cabíveis:
1) Que todas as informações documentais e técnicas oferecidas são verdadeiras;
2) Que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com os termos do Edital;
3) Que responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes nos Envelopes “Documentação” e “Proposta”;
4) Que autoriza o SAAE, pela unidade administrativa competente, proceder quaisquer diligências junto as suas instalações, tudo a exclusivo critério deste SAAE, tanto na execução do contrato, quanto na fase licitatória;
5) Que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução do objeto desta licitação, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização do SAAE não diminui ou exclui essa responsabilidade;
6) Que se compromete a apresentar, no início da execução dos serviços, a indicação de um responsável preposto, estabelecendo o atendimento necessário junto ao setor responsável;
7) Que irá cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, atendendo todas as exigências, em toda a execução do contrato;
8) Que a CONTRATADA, durante a execução contratual, adequar-se-á e manterá o pleno atendimento das Políticas de Gestão do Meio Ambiente do Município de São Carlos/SP e suas atualizações nas questões pertinentes aos serviços a serem prestados;
9) Que os funcionários, todos pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA devem estar treinados e qualificados para atendimento das normas NR35, NR33 e NR11;
10) Declaração que conhece e atenderá a Resolução SAAE nº 021/2023, que dispõe sobre gestão de segurança e medicina do trabalho para empresas prestadoras de serviços e, que no ato da contratação apresentará o Termo de Aceitação do Anexo I, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/0000/00/xxxxxxxxx00-00000000.xxx ;
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - xxx. 57/60 São Carlos/SP CEP: 13.570-390 Fone: (00) 0000-0000
XXXXX XX CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
(ANEXO EM SEPARADO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - xxx. 58/60 São Carlos/SP CEP: 13.570-390 Fone: (00) 0000-0000
À
(Nome da empresa) (Endereço)
(Cidade – Estado)
Pregão Eletrônico nº Processo nº /
Objeto: Registro de preço visando à futura contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, desobstrução, reparos e inspeção de bocas de lobo, poços de visita, galerias de águas pluviais e reservatórios de retenção e detenção (piscinões) no Município de São Carlos, conforme quantidades estimadas e especificações constantes do presente edital e seus ANEXOS.
Atestamos que o Sr._ , inscrito no C.P.F. nº , portador do RG nº
, representante da empresa , visitou e tomou conhecimento do local tudo constante do objeto do Edital em referência, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua realização, bem como que não constatou erros, omissões ou discrepância com relação às peças que compõem o edital.
São Carlos, de _ de 2023.
Responsável pela Gerência de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais. (carimbo e assinatura)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - xxx. 59/60 São Carlos/SP CEP: 13.570-390 Fone: (00) 0000-0000
EM BRANCO PARA USO DO LICITANTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - xxx. 60/60 São Carlos/SP CEP: 13.570-390 Fone: (00) 0000-0000
Processo nº 1.881/2023 Fls.: Rubrica:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO | ||||||||
Superintendência de Projetos e Operações - SuPO | ||||||||
Gerência de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais - GDMAP | ||||||||
ASSUNTO: | Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços e BDI - ANEXO II | Processo nº | 1881/23 | |||||
OBJETO: | Serviços de limpeza, desobstrução, reparos e inspeção de bocas de lobo, galerias de águas pluviais e reservatórios de retenção e detenção (piscinões) | |||||||
LOCAL: | MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - SP | Prazo de execução: | 12 | mês(es) | ||||
ITEM | CÓDIGO REFERÊNCIA | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (s/ BDI)(R$) | PREÇO UNITÁRIO (c/ BDI)(R$) | SUB TOTAL (R$) | TOTAL DO ITEM (R$) |
1 | Limpeza, desobstrução e reparos de bocas de lobo e poços de visita | 4.138.103,40 | ||||||
1.1 | CDHU 55.02.040 / | Limpeza e desobstrução de boca de lobo ou poço de visita com uso de ferramentas manuais - Incluso ferramentas, EPI's, insumos e encargos e mão de obra 03 (três) bueiristas auxiliados por 03 (três) ajud/serv gerais. - 03 (três) equipes limpeza | UN | 20.000 | 46,78 | 57,78 | 1.155.600,00 | |
1.2 | SIURB-PMSP 94011 | Caminhão carroceria, fixa, aberta, comp min 4,20m para transporte geral de carga seca, incluso motorista, combustível, insumos, manutenção e encargos. - 03 (três) caminhões - 03 (três) equipes limpeza | hora | 5.760 | 145,76 | 180,04 | 1.037.030,40 | |
1.3 | Composição CDHU 03.01.040 / 54.06.040 / 11.04.020 / 11.16.020 / 05.04.060 | Substituição de guia chapéu padrão PMSC em boca de lobo, incluindo demolição, fornecimento e assentamento de guia, limpeza do local, carga e remoção de resíduos/entulho | UN | 300 | 150,92 | 186,41 | 55.923,00 | |
1.4 | Composição CDHU 03.01.040 / C.10.000.028151 / 11.04.020 / 11.16.020 / 05.04.060 | Substituição ou reposição de tampa de concreto armado (laje) conforme medidas padrão PMSC em boca de lobo, incluindo demolição, fornecimento, assentamento/requadro de laje, limpeza do local, carga e remoção de resíduos/entulho | UN | 1.000 | 286,26 | 353,59 | 353.590,00 | |
1.5 | Composição CDHU 03.01.040 / S.05.000.026607 / 11.04.020 / 11.16.020 / 05.04.060 | Substituição ou reposição de grelha de boca de lobo articulada em aço-carbono medidas padrão PMSC 1,20mx0,60m, incluindo demolição, fornecimento e assentamento de grelha, limpeza do local, carga e remoção de resíduos/entulho | UN | 500 | 1.259,94 | 1.556,26 | 778.130,00 | |
1.6 | Composição CDHU 03.01.040 / C.07.000.023005 / 11.04.020 / 11.16.020 / 05.04.060 | Substituição, reposição ou instalação de grelha de boca de lobo em concreto armado medidas até 1,00mx0,50m, incluindo demolição, fornecimento e assentamento de grelha, limpeza do local, carga e remoção de resíduos/entulho | UN | 1.500 | 409,03 | 505,22 | 757.830,00 | |
2 | Limpeza, desobstrução e inspeção de galerias de águas pluviais | 3.527.822,00 | ||||||
2.1 | SIURB-PMSP 94313 / pesq preços xxxxxxx.xxx | Limpeza mecânica de galerias, ramais, poços de visita, bocas de lobo, tubos e conexões, através de equipe, com a utilização de equipamento combinado (hidrojato / sugador / reciclador), com mão de obra especializada, incluindo desidratação "in loco" e transporte de resíduos, dotado de equipamento para monitoramento on-line dos serviços | hora | 1.200 | 768,72 | 949,51 | 1.139.412,00 | |
2.2 | SIURB-PMSP 94313 / pesq preços xxxxxxx.xxx | Limpeza mecânica de galerias, ramais, poços de visita, bocas de lobo, tubos e conexões, através de equipe, com a utilização de equipamento combinado (hidrojato / sugador / inspetor), com mão de obra especializada, dotado de equipamento para monitoramento on-line dos serviços | hora | 1.200 | 768,72 | 949,51 | 1.139.412,00 | |
2.3 | Pesquisa Preços xxxxxxx.xxx | Inspeção com fornecimento de imagem por meio digitalizado através de circuito interno de televisão em redes de drenagem | metros | 5.000 | 94,72 | 117,00 | 585.000,00 | |
2.4 | Pesquisa Preços xxxxxxx.xxx | Inspeção de redes de drenagem através de Teste de Fumaça | metros | 7.200 | 12,42 | 15,34 | 110.448,00 | |
2.5 | Pesquisa Preços xxxxxxx.xxx | Inspeção de redes de drenagem através de Teste com Corante para diagnóstico de funcionalidade | UN | 1.200 | 111,72 | 138,00 | 165.600,00 | |
2.6 | Pesquisa Preços xxxxxxx.xxx | Relatório de Diagnóstico e Prognóstico da rede de drenagem, com apresentação de laudo técnico através da Gestão do sistema de drenagem | metros | 5.000 | 62,82 | 77,59 | 387.950,00 | |
3 | Limpeza e conservação de reservatórios de retenção e detenção (piscinões) | 3.699.659,20 | ||||||
3.1 | 00003/ORSE | Limpeza manual de terreno com vegetação rasteira, incluindo roçagem e amontoamento | M2 | 120.000 | 4,14 | 5,11 | 613.200,00 | |
3.2 | CDHU 02.09.040 | Roçada mecanizada nos entornos dos reservatórios (passeio público, taludes e acessos) incluindo operador, ajudante, combustível, insumos, manutenção e encargos. | M2 | 120.000 | 4,15 | 5,13 | 615.600,00 | |
3.3 | CDHU 02.09.030 | Limpeza manual do terreno, inclusive troncos até 5 cm de diâmetro, incluso capinação, amontoamento e carga do material | M2 | 30.000 | 7,65 | 9,45 | 283.500,00 | |
3.4 | DER 72.43.01.04 / SIURB 94259 | Remoção de resíduos e limpeza mecanizada com uso de 01 (um) equipamento retroescavadeira/carregadeira 0,77M3 e 01 (um) equipamento Carregadeira Compacta Peso Op 790kg - incluso operadores, combustível, insumos, manutenção e encargos. | hora | 1.920 | 267,98 | 331,01 | 635.539,20 | |
3.5 | SIURB-PMSP 94009 | Caminhão Basculante 14m3 - incluso motorista, combustível, insumos, manutenção e encargos - 2 (dois) caminhões simultâneos | hora | 3.840 | 281,74 | 348,00 | 1.336.320,00 | |
3.6 | CDHU 55.01.070 | Lavagem, limpeza e desinfecção de reservatórios de retenção e detenção (piscinões) | M2 | 25.000 | 6,98 | 8,62 | 215.500,00 | |
TOTAL COM BDI : | 11.365.584,60 |
OBS: | Preços unitários dos serviços baseados nas tabelas oficiais de referência, conforme indicado: CDHU Boletim nº 191; SINAPI 09/2023 DATA REF TÉC: 14/09/2023; DER-SP 03/2023;ORSE Set/2023; Pesquisa de Preços Xxxxxxx.xxx. SIURB-PMSC Ref 07/2023 |
COMPOSIÇÃO DO B.D.I. (Conf. Acórdão nº2622/2013 TCU) | |
ÍTEM COMPONENTE | VALOR % |
Administração Central | 4,93% |
Seguro e Garantia | 0,49% |
Risco | 1,39% |
Despesas Financeiras | 0,99% |
Lucro | 8,04% |
Tributos (PIS e COFINS, ISSQN (conforme legislação municipal) | 5,65% |
Valor total do B.D.I. | 23,52% |
São Carlos, 17 de novembro de 2023.
Elaboração:
Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Gerente de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO | ||||||||||||||
Superintendência de Projetos e Operações - SuPO | ||||||||||||||
Gerência de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais - GDMAP | ||||||||||||||
ASSUNTO: | CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - ANEXO XI | Processo nº | 1881/23 | |||||||||||
OBRA: | Serviços de limpeza, desobstrução, reparos e inspeção de bocas de lobo, galerias de águas pluviais e reservatórios de retenção e detenção (piscinões) | |||||||||||||
LOCAL: | MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - SP | Prazo de execução: | 12 | mês(es) | ||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL POR ETAPA | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 |
1 | Limpeza, desobstrução e reparos de bocas de lobo e poços de visita | R$ 4.138.103,40 | R$ 344.841,95 | R$ 344.841,95 | R$ 344.841,95 | R$ 344.841,95 | R$ 344.841,95 | R$ 344.841,95 | R$ 344.841,95 | R$ 344.841,95 | R$ 344.841,95 | R$ 344.841,95 | R$ 344.841,95 | R$ 344.841,95 |
100,0% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | ||
2 | Limpeza, desobstrução e inspeção de galerias de águas pluviais | R$ 3.527.822,00 | R$ 293.985,17 | R$ 293.985,17 | R$ 293.985,17 | R$ 293.985,17 | R$ 293.985,17 | R$ 293.985,17 | R$ 293.985,17 | R$ 293.985,17 | R$ 293.985,17 | R$ 293.985,17 | R$ 293.985,17 | R$ 293.985,17 |
100,0% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | ||
3 | Limpeza e conservação de reservatórios de retenção e detenção (piscinões) | R$ 3.699.659,20 | R$ 308.304,93 | R$ 308.304,93 | R$ 308.304,93 | R$ 308.304,93 | R$ 308.304,93 | R$ 308.304,93 | R$ 308.304,93 | R$ 308.304,93 | R$ 308.304,93 | R$ 308.304,93 | R$ 308.304,93 | R$ 308.304,93 |
100,0% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | ||
CUSTO MENSAL | R$ 947.132,05 | R$ 947.132,05 | R$ 947.132,05 | R$ 947.132,05 | R$ 947.132,05 | R$ 947.132,05 | R$ 947.132,05 | R$ 947.132,05 | R$ 947.132,05 | R$ 947.132,05 | R$ 947.132,05 | R$ 947.132,05 | ||
PORCENTAGEM MENSAL | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | ||
CUSTO ACUMULADO | R$ 947.132,05 | R$ 1.894.264,10 | R$ 2.841.396,15 | R$ 3.788.528,20 | R$ 4.735.660,25 | R$ 5.682.792,30 | R$ 6.629.924,35 | R$ 7.577.056,40 | R$ 8.524.188,45 | R$ 9.471.320,50 | R$ 10.418.452,55 | R$ 11.365.584,60 | ||
PORCENTAGEM ACUMULADA | 8,33% | 16,67% | 25,00% | 33,33% | 41,67% | 50,00% | 58,33% | 66,67% | 75,00% | 83,33% | 91,67% | 100,00% | ||
TOTAL GERAL | R$ 11.365.584,60 | |||||||||||||
#REF! | ||||||||||||||
Elaboração: | ||||||||||||||
Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | ||||||||||||||
Gerente de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais |
Processo nº 1.881/2023 Fls.: Rubrica:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO | ||||||||
Superintendência de Projetos e Operações - SuPO | ||||||||
Gerência de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais - GDMAP | ||||||||
ASSUNTO: | Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços e BDI - ANEXO XIII | Processo nº | 1881/23 | |||||
OBJETO: | Serviços de limpeza, desobstrução, reparos e inspeção de bocas de lobo, galerias de águas pluviais e reservatórios de retenção e detenção (piscinões) | |||||||
LOCAL: | MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - SP | Prazo de execução: | 12 | mês(es) | ||||
ITEM | CÓDIGO REFERÊNCIA | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (s/ BDI)(R$) | PREÇO UNITÁRIO (c/ BDI)(R$) | SUB TOTAL (R$) | TOTAL DO ITEM (R$) |
1 | Limpeza, desobstrução e reparos de bocas de lobo e poços de visita | 0,00 | ||||||
1.1 | CDHU 55.02.040 / | Limpeza e desobstrução de boca de lobo ou poço de visita com uso de ferramentas manuais - Incluso ferramentas, EPI's, insumos e encargos e mão de obra 03 (três) bueiristas auxiliados por 03 (três) ajud/serv gerais. - 03 (três) equipes limpeza | UN | 20.000 | ||||
1.2 | SIURB-PMSP 94011 | Caminhão carroceria, fixa, aberta, comp min 4,20m para transporte geral de carga seca, incluso motorista, combustível, insumos, manutenção e encargos. - 03 (três) caminhões - 03 (três) equipes limpeza | hora | 5.760 | ||||
1.3 | Composição CDHU 03.01.040 / 54.06.040 / 11.04.020 / 11.16.020 / 05.04.060 | Substituição de guia chapéu padrão PMSC em boca de lobo, incluindo demolição, fornecimento e assentamento de guia, limpeza do local, carga e remoção de resíduos/entulho | UN | 300 | ||||
1.4 | Composição CDHU 03.01.040 / C.10.000.028151 / 11.04.020 / 11.16.020 / 05.04.060 | Substituição ou reposição de tampa de concreto armado (laje) conforme medidas padrão PMSC em boca de lobo, incluindo demolição, fornecimento, assentamento/requadro de laje, limpeza do local, carga e remoção de resíduos/entulho | UN | 1.000 | ||||
1.5 | Composição CDHU 03.01.040 / S.05.000.026607 / 11.04.020 / 11.16.020 / 05.04.060 | Substituição ou reposição de grelha de boca de lobo articulada em aço-carbono medidas padrão PMSC 1,20mx0,60m, incluindo demolição, fornecimento e assentamento de grelha, limpeza do local, carga e remoção de resíduos/entulho | UN | 500 | ||||
1.6 | Composição CDHU 03.01.040 / C.07.000.023005 / 11.04.020 / 11.16.020 / 05.04.060 | Substituição, reposição ou instalação de grelha de boca de lobo em concreto armado medidas até 1,00mx0,50m, incluindo demolição, fornecimento e assentamento de grelha, limpeza do local, carga e remoção de resíduos/entulho | UN | 1.500 | ||||
2 | Limpeza, desobstrução e inspeção de galerias de águas pluviais | 0,00 | ||||||
2.1 | SIURB-PMSP 94313 / pesq preços xxxxxxx.xxx | Limpeza mecânica de galerias, ramais, poços de visita, bocas de lobo, tubos e conexões, através de equipe, com a utilização de equipamento combinado (hidrojato / sugador / reciclador), com mão de obra especializada, incluindo desidratação "in loco" e transporte de resíduos, dotado de equipamento para monitoramento on-line dos serviços | hora | 1.200 | ||||
2.2 | SIURB-PMSP 94313 / pesq preços xxxxxxx.xxx | Limpeza mecânica de galerias, ramais, poços de visita, bocas de lobo, tubos e conexões, através de equipe, com a utilização de equipamento combinado (hidrojato / sugador / inspetor), com mão de obra especializada, dotado de equipamento para monitoramento on-line dos serviços | hora | 1.200 | ||||
2.3 | Pesquisa Preços xxxxxxx.xxx | Inspeção com fornecimento de imagem por meio digitalizado através de circuito interno de televisão em redes de drenagem | metros | 5.000 | ||||
2.4 | Pesquisa Preços xxxxxxx.xxx | Inspeção de redes de drenagem através de Teste de Fumaça | metros | 7.200 | ||||
2.5 | Pesquisa Preços xxxxxxx.xxx | Inspeção de redes de drenagem através de Teste com Corante para diagnóstico de funcionalidade | UN | 1.200 | ||||
2.6 | Pesquisa Preços xxxxxxx.xxx | Relatório de Diagnóstico e Prognóstico da rede de drenagem, com apresentação de laudo técnico através da Gestão do sistema de drenagem | metros | 5.000 | ||||
3 | Limpeza e conservação de reservatórios de retenção e detenção (piscinões) | 0,00 | ||||||
3.1 | 00003/ORSE | Limpeza manual de terreno com vegetação rasteira, incluindo roçagem e amontoamento | M2 | 120.000 | ||||
3.2 | CDHU 02.09.040 | Roçada mecanizada nos entornos dos reservatórios (passeio público, taludes e acessos) incluindo operador, ajudante, combustível, insumos, manutenção e encargos. | M2 | 120.000 | ||||
3.3 | CDHU 02.09.030 | Limpeza manual do terreno, inclusive troncos até 5 cm de diâmetro, incluso capinação, amontoamento e carga do material | M2 | 30.000 | ||||
3.4 | DER 72.43.01.04 / SIURB 94259 | Remoção de resíduos e limpeza mecanizada com uso de 01 (um) equipamento retroescavadeira/carregadeira 0,77M3 e 01 (um) equipamento Carregadeira Compacta Peso Op 790kg - incluso operadores, combustível, insumos, manutenção e encargos. | hora | 1.920 | ||||
3.5 | SIURB-PMSP 94009 | Caminhão Basculante 14m3 - incluso motorista, combustível, insumos, manutenção e encargos - 2 (dois) caminhões simultâneos | hora | 3.840 | ||||
3.6 | CDHU 55.01.070 | Lavagem, limpeza e desinfecção de reservatórios de retenção e detenção (piscinões) | M2 | 25.000 | ||||
TOTAL COM BDI : | 0,00 |
OBS: | Preços unitários dos serviços baseados nas tabelas oficiais de referência, conforme indicado: CDHU Boletim nº 191; SINAPI 09/2023 DATA REF TÉC: 14/09/2023; DER-SP 03/2023;ORSE Set/2023; Pesquisa de Preços Xxxxxxx.xxx. SIURB-PMSC Ref 07/2023 |
COMPOSIÇÃO DO B.D.I. (Conf. Acórdão nº2622/2013 TCU) | |
ÍTEM COMPONENTE | VALOR % |
Administração Central | 4,93% |
Seguro e Garantia | 0,49% |
Risco | 1,39% |
Despesas Financeiras | 0,99% |
Lucro | 8,04% |
Tributos (PIS e COFINS, ISSQN (conforme legislação municipal) | 5,65% |
Valor total do B.D.I. | 23,52% |
São Carlos, 17 de novembro de 2023.
Elaboração:
Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Gerente de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO | ||||||||||||||
Superintendência de Projetos e Operações - SuPO | ||||||||||||||
Gerência de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais - GDMAP | ||||||||||||||
ASSUNTO: | CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - ANEXO XIII | Processo nº | 1881/23 | |||||||||||
OBRA: | Serviços de limpeza, desobstrução, reparos e inspeção de bocas de lobo, galerias de águas pluviais e reservatórios de retenção e detenção (piscinões) | |||||||||||||
LOCAL: | MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - SP | Prazo de execução: | 12 | mês(es) | ||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL POR ETAPA | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 |
1 | Limpeza, desobstrução e reparos de bocas de lobo e poços de visita | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
100,0% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | ||
2 | Limpeza, desobstrução e inspeção de galerias de águas pluviais | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
100,0% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | ||
3 | Limpeza e conservação de reservatórios de retenção e detenção (piscinões) | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
100,0% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | ||
CUSTO MENSAL | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | ||
PORCENTAGEM MENSAL | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | ||
CUSTO ACUMULADO | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | ||
PORCENTAGEM ACUMULADA | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | ||
TOTAL GERAL | R$ - | |||||||||||||
#REF! | ||||||||||||||
Elaboração: | ||||||||||||||
Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | ||||||||||||||
Gerente de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais |