Anexo I – Modelo de Termo de Referência
Anexo I – Modelo de Termo de Referência
1. DO OBJETO
Contratação de prestação de serviço de triagem, a ser realizada na Central de Triagem localizada na {...endereço completo – bairro – CEP...}, para segregação e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, passíveis de reciclagem provenientes da coleta seletiva realizada no município {...nome do Município...} / {...Estado...}.
2. JUSTIFICATIVA
O Município de {...nome do Município...}, localizado na {...indicar a região...}, tem uma população censitária (2010) {…indicar a quantidade…} habitantes, área territorial de {…indicar a quantidade…} m2. Na atualização demográfica do IBGE (2021), a população estimada é de {…indicar a quantidade…} habitantes.
A cidade de {...nome do Município...} gera, em média, {…indicar a quantidade…} toneladas/mês de resíduos sólidos domésticos urbanos.
As estratégias de cumprimento das exigências legais para o gerenciamento dos resíduos sólidos visam promover e valorizar a matéria-prima reutilizável, com o objetivo de impedir o encaminhamento dos resíduos recicláveis para aterramento, sendo somente o rejeito destinado para disposição final em aterro sanitário, conforme preconiza a lei.
O processo de segregação e triagem no recebimento dos resíduos provenientes da coleta seletiva permitem o controle e monitoramento das taxas de reciclagem do Município, importante indicador que contribuirá para a avaliação da eficiência do sistema de coleta seletiva.
Dessa forma, será possível à Prefeitura cumprir às determinações da PNRS, segregando 100% (cem por cento) dos resíduos provenientes da coleta seletiva do município, objetivando reduzir gradativamente os rejeitos encontrados na coleta de resíduos recicláveis e produzir indicadores municipais para fins de controle elaboração de melhores políticas públicas de manejo dos resíduos sólidos recicláveis.
O presente Termo de Referência busca atender a disposto no inciso I, do artigo 36, da Lei nº 12.305/2010.
Por fim, segue tabela abaixo, que demonstra, ainda que de forma exemplificativa, a composição gravimétrica dos resíduos recicláveis coletados no município:
Tipo de Resíduo |
Toneladas/mês |
Percentual |
Papel e papelão |
{…indicar a quantidade…} |
{…indicar a quantidade…} |
Plástico |
{…indicar a quantidade…} |
{…indicar a quantidade…} |
Vidro |
{…indicar a quantidade…} |
{…indicar a quantidade…} |
Metal |
{…indicar a quantidade…} |
{…indicar a quantidade…} |
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Descrição dos Serviços
3.1.1 A Contratada deverá receber, na Central de Tratamento e Eco negócios, o resíduo reciclável e promover a segregação, compactação, enfardamento e outras operações necessárias à destinação ambientalmente correta.
3.1.2 É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de equipamentos e recursos humanos suficientes para a execução dos serviços de que tratam o item anterior.
3.2 Da Atividade de Montagem e Operação da Central de Triagem
3.2.1 A área para operação da Central de Triagem será cedida pela Prefeitura Municipal de {...nome do Município...} para a Contratada.
3.2.2 A área destinada à Central de Triagem está localizada no município de {...nome do Município...}, {...endereço completo – bairro – CEP...}.
3.2.3 A {Escolha: Prefeitura ou Contratada} fornecerá os equipamentos necessários para a montagem da Central de Triagem e operação do local.
3.2.4 O efetivo de gestão administrativa, técnico e operacional da Contratada deverá atender a eficiência das atividades da Central de Triagem.
3.3 Segregação para destinação Ambientalmente Adequada
3.3.1 A Contratada é responsável pela etapa referente à segregação dos resíduos sólidos recicláveis provenientes da coleta seletiva, além do pré-beneficiamento de enfardamento, ensacamento e/ou a granel a serem executados na Central de Triagem para posterior destinação ambientalmente adequada.
3.3.2 A segregação representa a atividade de triagem dos resíduos para classificação de acordo com as características dos recicláveis, conforme classificação estabelecida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
3.3.3 A Contratada deverá cumprir o plano de trabalho da operação na Central de Triagem apresentado pela Contratante.
3.3.4 A destinação ambientalmente adequada se refere ao encaminhamento dos materiais recicláveis para a reintrodução na cadeia de produção após o reprocessamento, como algumas variações de plásticos, papel e papelão, metais, vidros, tendo que ser comprovada a destinação ambientalmente adequada aos compradores homologados como meio de incentivar a economia circular através da reciclagem em consonância a PNRS.
3.3.5 A Contratada deverá comunicar imediatamente à {…definir o órgão da Contratante…} a disposição de resíduos perigosos e/ou contaminantes, que foram encontrados no ato de segregação na Central de Triagem.
3.3.6 A destinação ambientalmente adequada dos resíduos perigosos e/ou contaminantes é de responsabilidade da Contratante.
3.3.7 A Contratada deverá fornecer aos seus colaboradores os equipamentos de proteção coletiva (EPC) e equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para a realização das atividades, de acordo com as normas regulamentadoras pertinentes.
4. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 Fornecimento, operação e manutenção de todo o equipamento necessário para o atendimento do escopo deste Termo de Referência durante a vigência contratual.
4.2 Manutenção das condições operacionais da estrutura da Central de Triagem.
4.3 Executar os serviços nas condições estipuladas neste Termo de Referência, conforme Plano de Trabalho a ser aprovado pelas partes.
4.4 Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços de acordo com as legislações federal, estadual e municipal.
4.5 Fornecer aos gestores e fiscais nomeados pela Contratante todas as informações das operações executadas na prestação de serviço.
4.6 Manter atualizados os dados da prestação de serviço, bem como planilhas de atividades diárias que contenham, no mínimo, data, tipo de material, peso do material e responsável pelas informações.
4.7 Entregar mensalmente à Contratante cópia das planilhas referentes a:
a) controle diário de entrada e saída dos resíduos recicláveis da Central de Triagem;
b) índice de aproveitamento da coleta seletiva para os resíduos recicláveis;
c) controle de saída de cargas de rejeito da unidade de triagem;
d) relação dos materiais comercializados (tipo e quantidade); e,
e) registro de ocorrências no serviço contratado.
4.8 Demonstrar, durante toda a vigência do contrato, a manutenção da qualidade na prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência, respeitada a legislação em vigor.
4.9 Responsabilizar-se por encargos, impostos e tributos inerentes à atividade, entre outros, referentes a profissionais e/ou sócios-cooperados que atuem na execução dos serviços objetos do presente Termo de Referência.
4.10 Designar responsável para tratar de assuntos operacionais, administrativos e técnicos, apto a realizar todos os atos necessários e compatíveis com os compromissos assumidos no contrato, garantindo seu fiel cumprimento perante a Contratante.
4.11 Consultar previamente a Contratante para veiculação de publicidade acerca do objeto do contrato, na ausência de consulta, a prática fica expressamente proibida.
4.12 Entregar, mensalmente, à {…definir o órgão da Contratante…} todas as planilhas preenchidas pela Contratada na operação da Central de Triagem devidamente assinadas pelos seus representantes legais.
4.13 Possuir documentos de regularidade e funcionamento junto aos órgãos competentes.
4.14 Não permitir o acesso e permanência de animais na Central de Triagem.
4.15 Não permitir o acesso e permanência de menores na Central de Triagem, exceto para fins de educação ambiental.
4.16 Manter o local limpo, garantindo os padrões de qualidade e manter as condições de salubridade, higiene e segurança no local de trabalho.
5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1 Conceder o uso da Central de Triagem sem custo à Contratada;
5.2 Providenciar a licença de funcionamento, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e equipamentos de incêndio.
5.3 Exercer a fiscalização e orientação dos serviços contratados.
5.4 Efetuar averiguações periódicas e adotar procedimentos objetivando a regularidade e correção dos serviços objeto deste Termo de Referência, devendo comunicar, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada.
5.5 Acompanhar e fiscalizar as atividades de classificação, beneficiamento e destinação correta dos resíduos recicláveis.
5.6 Conferir e arquivar, mensalmente, as planilhas referentes a:
a) controle diário de entrada e saída dos resíduos recicláveis da Central de Triagem;
b) índice de aproveitamento da coleta seletiva para os resíduos recicláveis;
c) controle de saída de cargas de rejeito da unidade de triagem;
d) relação dos materiais comercializados (tipo e quantidade);
e) registro de ocorrências no serviço contratado.
5.7 Monitorar e, sempre que necessário, emitir relatório e notificações acerca das condições de organização, manutenção dos equipamentos, higiene, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e limpeza geral da Central de Triagem.
5.8 Os rejeitos identificados no processo de triagem dos resíduos provenientes da coleta seletiva serão coletados pela Contratante para destinação final, sem nenhum custo para a Contratada.
5.9 Arcar com os custos de água e energia elétrica do Central de Triagem.
6. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os resíduos provenientes da coleta seletiva a serem processados na Central de Triagem deverão ser pesados e registrados os dados por funcionários da municipalidade e/ou a sua ordem, permitindo a elaboração de controle pleno, além da expedição de relatório para efeitos de medição.
6.2 A contratada deverá apresentar as cópias dos tickets de pesagem juntamente com as planilhas de controle mensal, contendo a pesagem dos resíduos segregados conforme classificação do Conama.
6.3 O pagamento à Contratada pelo serviço pactuado, nos termos deste Termo de Referência, será realizado após a conferência dos documentos e atestada a conformidade pelo fiscal do contrato.
6.4 Depois de verificada a medição e todas as providências necessárias, a Contratante providenciará o devido pagamento.
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1 A visita técnica é ato complementar deste Termo de Referência, para que a interessada possa dirimir dúvidas e analisar os aspectos operacionais dos serviços a serem contratados, podendo então promover oferta real e afastar alegação de desconhecimento.
7.2 A visita técnica deverá ser agendada diretamente com servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em dias úteis, respeitado o limite de até (02) dois dias antes da abertura do envelope de habilitação, quando então receberá o comprovante de realização da visita técnica.
7.3 Uma vez marcada a visita técnica, a interessada deverá indicar o nome e qualificação do seu representante.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1 Os resíduos recicláveis coletados no município serão fornecidos pela Contratante à Contratada sem custos e dispostos na Central de Triagem.
8.2 A Contratada deverá manter a regularidade no recolhimento dos encargos fiscais e tributários previstos na Legislação, arcando com as obrigações trabalhistas e demais encargos sociais decorrentes das atividades desenvolvidas.
8.3 A Contratada deverá consultar a SEMA sobre quaisquer propostas que envolvam alteração do projeto arquitetônico original do Centro de Triagem, de propriedade do Município, bem como obter as respectivas autorizações.
8.4 A Contratada somente poderá utilizar as instalações, dependências e equipamentos do Centro de Triagem para execução das atividades previstas neste Termo de Referência.
8.5 A Contratada deverá proporcionar livre acesso dos representantes do Poder Público para visitas, fiscalizações e trabalhos de educação ambiental, mantidas e respeitadas as normas de segurança.
8.6 A contratada responsabilizar-se-á pela guarda e a segurança do patrimônio público cedido pela Contratante.
8.7 A Contratada se responsabilizará pelos danos decorrentes de ações dolosas e/ou culposas oriundas de suas atividades.
8.8 A Contratada deverá atender às condições e restrições, quanto existirem, constantes na Licença Ambiental, estabelecida pelo órgão ambiental competente.
8.9 Todos os colaboradores (funcionários/associados/sócios-cooperados) deverão apresentar-se devidamente uniformizados, inclusive com equipamentos de proteção individual necessários à realização dos serviços.
8.10 O resíduo reciclável processado e proveniente das atividades da Central de Triagem será fornecido a título de doação à Contratada, desde que promova a destinação ambientalmente adequada, sob pena de rescisão contratual.
9. DA OPERAÇÃO
9.1 A Contratada deverá iniciar as atividades em até 30(trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço (OS) fornecida pela Contratante.
9.2 O serviço deverá ser executado pela Contratada de segunda a sábado, no período diurno, em sintonia como o roteiro da coleta seletiva dos resíduos recicláveis.
9.3 O serviço de destinação dos resíduos sólidos deverá ser comprovado por meio de Relatórios referidos no item 5.6 deste Termo de Referência, devendo também identificar a quantidade de resíduos segregados dia/mês, a composição gravimétrica dos resíduos, e o percentual de rejeito, elaborado pela Contratada, através de controle interno. Bem como, deverá ser apresentada Declaração Quantitativa de Destinação dos resíduos emitidos pelas empresas compradoras, em papel timbrado contendo CNPJ, licença ambiental, devidamente assinada. Não é necessário apresentar nota fiscal de venda.
9.4 A Contratada deverá efetuar a segregação primária dos materiais – separar manualmente os materiais por tipo – classificar conforme as características de composição, visando atender às condições do mercado. O material já selecionado e classificado deverá ser preparado, através de prensagem, enfardamento e outros processos que se façam necessários ao enquadramento nas exigências do mercado, até a sua comercialização para a destinação final.
9.5 Os rejeitos – resíduos sólidos que não se classificarem em nenhuma forma de reciclagem ou reaproveitamento, ou para os quais não existirem tecnologias de reciclagem disponíveis deverão ser descartados adequadamente em recipientes e/ou local próprios para serem recolhidos pela Contratante e destinados ao aterro sanitário.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, após a celebração do contrato, que avaliará o Relatório Técnico Mensal de Monitoramento e Avaliação emitido pela Administração Pública, através do Gestor da parceria para homologação. Além disso, a Contratante designará um fiscal do contrato, cabendo-lhe:
a) solicitar a execução dos serviços mencionados;
b) supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; e,
d) acompanhar os serviços executados, atestar mensalmente a prestação de contas e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados.
10.2 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou na impossibilidade, justificar por escrito.
11. DO PAGAMENTO
11.1 A Contratante pagará a Contratada pela prestação de serviços para a operação da Central de Triagem na segregação, beneficiamento e a destinação dos resíduos recicláveis.
11.2 O pagamento será efetuado pela prestação mensal em até 10(dez) dias úteis após a apresentação pela Contratada da Nota Fiscal dos serviços prestados, a qual deverá ser devidamente atestada pela contratante;
12. DO PRAZO DO CONTRATO
12.1 O contrato vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado ou alterado por conveniência das partes, mediante Termo de Aditamento, até o limite de 60 (sessenta) meses.
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