TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E FROTAS
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
1. OBJETO
Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços para eventual contratação de empresa para prestar serviços de locação de veículos automotores com o fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (Rastreador), manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre, atendendo a necessidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, pelo período de 20 (vinte) meses, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, inc. II da Lei de Licitações - Lei 8666 /93 em quantidades descritas neste termo.
O enquadramento do serviço que se pretende contratar é comum, conforme parágrafo único do artigo 1º, da Lei Federal nº 10.520/2002, pois seus padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1 GERAIS
1. Padronização dos contratos de locação de veículos dos órgãos do Poder Executivo Estadual;
2. Melhoria da qualidade dos serviços, suprindo as deficiências identificadas nos órgãos atendidos;
3. Aumento de eficiência no reaparelhamento e renovação da frota, com enfoque na economicidade;
4. Garantir os serviços de transporte para execução das atividades administrativas e finalísticas, uma vez que os veículos de propriedade do Estado, por se tratar de frota antiga em sua grande maioria, não se encontram em condições de tráfego, além de serem insuficiente para atender toda sua demanda;
5. As novas demandas de serviços e atividades do Estado faz com que o quantitativo de veículos não suportem as demandas da referida Secretaria, sendo necessário o acréscimo para a realização de suas tarefas precípuas no atendimento aos deslocamentos na capital e interior do Estado, no intuito de melhorar significativamente a qualidade dos serviços e suprir as deficiências identificadas.
2.2 ESPECÍFICAS
2.2.1 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
1. Menor preço por lote.
2.2.2 JUSTIFICATIVA DE ESCOLHA POR LOTE
1. A escolha por licitar em lotes em detrimento da disputa por itens, para o certame em específico, tem o objetivo de divisão e não de junção. O quantitativo dos itens de grande consolidação numérica foram seccionados em mais de um lote, resultando em conjuntos distintos, para que o quantitativo não seja tão volumoso a ponto de restringir a competição apenas aos fornecedores de grande porte e supremacia mercadológica.
2. O modelo de carro Hachtback Padrão B ilustra bem a situação em questão, com uma demanda pelos órgãos partícipes de 605 carros, tal quantitativo se apresentaria inviável à maioria das empresas do ramo se fosse tratado como um único item sólido e consolidado.
3. Se fez assim necessária uma estrutura de divisão em cima da demanda solicitada pelos partícipes nos itens com expressiva quantidade na frota. Essa divisão oportuniza uma disputa mais equilibrada do mercado fornecedor, possibilitando a médios e pequenos fornecedores sazão de certame com os grandes do segmento, ampliando a competitividade.
4. Como exemplificação do modelo, na situação mencionada na "letra b" o então item de 605 carros Hachtback Padrão B fora dividido em 3 grupos, onde cada grupo será inserido em um lote distinto. Nesse formato, o lote se torna mais atrativo aos competidores (licitantes) com menor estrutura organizacional, aumentando, por conseguinte, a disputa no certame.
5. Como já mencionado, a decisão de licitar em lotes nesse certame não visou o agrupamento, mas sim a divisão do montante dos itens com quantidade extrapolante. Nesse cenário há a possibilidade de se resultar em preços diferentes e/ou fornecedores distintos nos lotes com o item dividido (mesmo veículo), situação considerada normal devido o fator preponderante do acaso. Essa unidade entende que tal situação é vantajosa em detrimento de se ter menos fornecedores a brigar entre si pelo menor preço (objetivo principal do pregão eletrônico). É cediço que o maior número de competidores resulta em uma disputa mais acirrada e geralmente em ofertas mais vantajosas à Administração, em suma, entendemos ser melhor proporcionar uma disputa mais ampla que potencialize menores preços, ainda que distintos para lotes com a similitude no item, do que um único preço geral no Estado resultante de uma disputa restringida a poucos players.
6. Nesse contexto, a decisão aqui apostada vai ao encontro com os princípios administrativos da Igualdade, da Motivação, da Moralidade, da Eficiência, da Razoabilidade e Proporcionalidade, sendo de melhor tom sempre buscar ampliar a competitividade, abrangência e transparência do certame.
7. Como já levantando, o formato proposto abre a possibilidade de existir preços diferentes e/ou fornecedores distintos para os lotes com itens similares, o que poderia levantar questionamento também sobre a perspectiva da não padronização. Devemos ressaltar que a Administração não tem o intuito de padronizar marca e/ou modelo entre os órgãos, mas sim e apenas, a padronização da especificação técnica do veículo com o intuito de atender essencialmente a necessidade primordial para com o objeto.
8. Essa padronização técnica para os veículos é resultante da experiência da Gerência de Frotas e do experimento com as Contratações anteriores.
9. É inclusive resultante dessa mesma experiência, o embasamento para a escolha desse formato proposto para divisão de lotes. Tal experiência leva a crer que a não divisão aumentaria a probabilidade do Estado ficar a mercê de poucos fornecedores e/ou grandes empresas do segmento, que teriam grande preponderância na gestão das frotas do Estado. Nessa situação, é plausível imaginar um maior risco de decepção no atendimento das necessidades do Estado. Em observância a um passado recente de contratações no Estado, algumas situações onde grandes empresas detinham um grande fornecimento de objeto geraram desgaste e dificuldades no abastecimento e/ou manutenção dos contratos. Ajustar o certame para possibilitar uma inserção de um maior número de fornecedores é mitigar esse risco.
10. Em acordo com as diretrizes de publicação e transparência, o mercado tendo ciência antecipadamente das regras detalhadas não deve interpor a licitação. Do ponto de vista prático e racional, não significa que a forma da disputa aqui tratada impedirá que tenhamos apenas um fornecedor para os lotes, mas sim que essa formatação vise minimizar os efeitos de uma disputa menos ampla.
11. Em relação a divisão, o critério usado foi separar os órgãos de maior demanda dos demais órgãos com demandas mais modestas, até chegar a um equilíbrio quantitativo entre os grupos (lotes). Dessa forma, cada Lote com item similar (veículo com mesma especificação) atenderá a um grupo específico de Órgãos.
3. ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS
3.1 ESPECIFICAÇÕES
A empresa participante poderá ofertar mais de uma MARCA/MODELO de veículo, cabendo a Contratante a escolha do veículo que atenderá as suas necessidades; Atendendo as quantidades e destinações, os veículos deverão ser entregues de acordo com as seguintes classificações e especificações mínimas;
3.1.1 REPRESENTAÇÃO
VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO - SEDAN - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, 04 portas laterais, movido à etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 140 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 ou mais marchas sincronizadas à frente e 01 uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, vidros e travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando elétrico, jogo de tapetes, protetor de cárter, para-choques pintados na cor do veículo, roda mínimo aro R16 de liga leve, Kit multimídia, sistema de alarme antifurto, distância mínima entre eixos de 2.600 mm, volume mínimo do porta malas de 450 litros, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
- Cor preta.
3.1.2 SEDAN PADRÃO A
VEÍCULO SEDAN - PADRÃO A - Ano de fabricação e modelo do ano corrente, ou posterior, 04 portas laterais, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor, não inferior a 100 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, vidros elétricos nas portas dianteiras, travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando interno, jogo de tapetes, protetor do cárter, para-choques pintados na cor do veículo, roda padrão mínimo aro R15 de liga leve, kit multimídia, sistema de alarme anti-furto, entre-eixos com no mínimo 2.450 mm, volume mínimo do porta malas de 440 litros, com equipamento específico para monitoramento em tempo real rastreador com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
- Preferencialmente na cor branca.
3.1.3 SEDAN PADRÃO B
VEÍCULO SEDAN - PADRÃO B - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, 04 portas laterais, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 75 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, ar quente, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando interno, jogo de tapetes, protetor do cárter, para-choques pintados na cor do veículo, roda padrão mínimo aro R14, som com entrada para USB, sistema de alarme anti-furto, entre-eixos com no mínimo 2.450 mm, volume mínimo do porta malas de 440 litros, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
- Preferencialmente na cor branca.
3.1.4 SERVIÇO PADRÃO A
VEÍCULO HATCHBACK - PADRÃO A - Ano de fabricação e modelo do ano corrente, ou posterior, 04 portas laterais, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 100 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, ar quente, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, jogo de tapetes, protetor do cárter, para-choques pintados na cor do veículo, roda padrão mínimo aro R14, som com entrada para USB, entre eixos com no mínimo 2.450 mm, volume mínimo do porta malas de 250 litros, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
- Preferencialmente na Cor branca
3.1.5 SERVIÇO PADRÃO B
VEÍCULO HATCHBACK - PADRÃO B - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, 04 portas laterais, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 75 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar
condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, jogo de tapetes, protetor do cárter, roda padrão mínimo aro R14, som com entrada para USB, entre eixos com no mínimo 2.450 mm, volume mínimo do porta-malas de 250 litros (banco traseiro em posição normal), com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
- Preferencialmente na Cor branca
3.1.6 SUV LEVE/MONOVOLUME
VEÍCULO SUV LEVE/MONOVOLUME - Ano de fabricação e modelo do ano corrente, ou posterior, 04 portas laterais, movido à etanol e gasolina, potência do motor não inferior a 110 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 (cinco) ou mais marchas sincronizadas à frente e uma (01) à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, desembaçador do vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando interno, jogo de tapetes, protetor do cárter, roda padrão mínimo aro R16, som com entrada para USB, entre eixos com no mínimo 2.450 mm, volume mínimo do porta malas de 400 litros, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
- Preferencialmente na cor branca.
3.1.7 FURGÃO LEVE
VEÍCULO FURGÃO LEVE - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, carroceria monobloco totalmente construída em aço, duas portas laterais dianteiras, uma porta dupla traseira sem vidros, capacidade para dois lugares incluído o motorista, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 85 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, jogo de tapetes, protetor do cárter e câmbio, roda padrão mínimo aro R14, entre eixos com no mínimo 2.650mm, brake light, som com entrada para USB, capacidade mínima de carga de 3.0 m³, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
- Preferencialmente na cor branca.
3.1.8 FURGÃO DE CARGA
VEÍCULO FURGÃO DE CARGA - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, carroceria monobloco totalmente construída em aço, duas portas laterais dianteiras, uma porta lateral direita deslizante sem vidro (entende-se sem janela), uma porta dupla traseira sem vidro, capacidade para três lugares incluído o motorista, cintos de segurança laterais dianteiros retráteis de três pontos, movido a diesel, potência do motor não inferior a 130 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, jogo de tapetes, protetor do cárter e câmbio, roda padrão mínimo aro R16, som com entrada para USB, entre eixos mínima de 3.450mm, brake light, capacidade mínima de carga de 10m³, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
- Preferencialmente na cor branca.
3.1.9 VAN DE PASSAGEIROS
VEÍCULO VAN DE PASSAGEIROS - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, carroceria monobloco totalmente construída em aço, duas portas laterais dianteiras, uma porta lateral direita deslizante com vidro, uma porta dupla traseira com vidro, capacidade para 16 lugares incluído o motorista, bancos reclináveis, cintos de segurança laterais dianteiros retráteis de três pontos, cintos de segurança para todos os passageiros, volume porta malas mínimo de 1m³, movido a diesel, potência do motor não inferior a 130 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado para cabine e passageiros, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo dianteiro, vidros elétricos dianteiros, retrovisores externos com acionamento elétrico, travas elétricas, jogo de tapetes, protetor do cárter e câmbio, roda padrão mínimo aro R16, som com entrada para USB, entre eixos mínimo de 4.000mm, brake light, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
- Preferencialmente na cor branca.
3.1.10 PICK-UP LEVE
VEÍCULO PICK UP LEVE - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, veículo tipo camionete, cabine simples, movido a etanol e gasolina, potência do motor não inferior a 85 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, protetor motor e câmbio, protetor de caçamba, jogo de tapetes, roda padrão mínimo aro R14, som com entrada para USB, entre eixos mínimo de 2.700mm, capacidade mínima de carga de 700 Kg, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
- Preferencialmente na cor branca.
3.1.11 CAMIONETE CABINE DUPLA 4X2 / 4X4
VEÍCULO CAMIONETE CAB. DUPLA 4X2 / 4X4 - Cabine dupla, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, motor diesel, potência do motor não inferior a 160 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, roda padrão mínimo aro R16, som com entrada para USB, entre eixos mínimo de 2.950mm, protetor motor e câmbio, jogo de tapetes, capacidade mínima de carga de 1.000 Kg, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
- Preferencialmente na cor branca.
3.1.12 SEDAN GRANDE
VEÍCULO DE SEDAN GRANDE - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, 04 portas laterais, movido à gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 250 cv, com câmbio automático, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, vidros e travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando elétrico, jogo de tapetes, protetor de cárter, para-choques pintados na cor do veículo, roda mínimo aro R18 de liga leve, Kit multimídia, sistema de alarme antifurto, distância mínima entre eixos de 2.800 mm, volume mínimo do porta malas de 500 litros, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
- Cor preta.
3.1.13 MINI VAN
VEÍCULO MINI VAN – Veículo utilitário, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, carroceria monobloco totalmente construída em aço, 02 porta laterais dianteiras, 01 porta lateral direita deslizante, 01 porta traseira, capacidade para 08 lugares, incluindo o motorista. Bancos reclináveis, cintos de segurança laterais dianteiros retráteis de três pontos, movido a etanol ou gasolina (com qualquer um dos combustíveis), potência mínima de 180 cv, câmbio automático, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag frontal, entre eixos mínimo de 3.000 mm, volume do porta malas mínimo de 690 litros, comprimento total mínimo de 5.000 mm, kit multimídia, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN. Emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
- Cor preta.
3.1.14 SUV GRANDE
LOCAÇÃO VEÍCULO SUV GRANDE - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, 04 portas laterais, movido a diesel, injeção eletrônica, potência do motor no mínimo de 170 cv, câmbio com 05 marchas a frente e uma à ré ou automático, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando interno, jogo de tapetes, protetor do cárter, roda mínimo aro R18 de liga leve, Kit multimídia, ar condicionado, sistema de alarme anti-furto, entre-eixos com no mínimo 2.600 mm, volume mínimo do porta malas de 400 litros e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
- Cor preta.
3.1.15 SEDAN GRANDE COM BLINDAGEM 3-A
VEÍCULO DE SEDAN GRANDE COM BLINDAGEM 3-A - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, 04 portas laterais, movido à gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 250 cv, com câmbio automático, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, vidros e travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando elétrico, jogo de tapetes, protetor de cárter, para-choques pintados na cor do veículo, roda mínimo aro R18 de liga leve, Kit multimídia, sistema de alarme antifurto, distância mínima entre eixos de 2.800 mm, volume mínimo do porta malas de 500 litros, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
- Cor preta.
3.1.16 SUV GRANDE COM BLINDAGEM 3-A
LOCAÇÃO VEÍCULO SUV GRANDE COM BLINDAGEM 3-A - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, 04 portas laterais, movido a diesel, injeção eletrônica, potência do motor no mínimo de 170 cv, câmbio com 05 marchas a frente e uma à ré ou automático, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, air bag duplo frontal, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando interno, jogo de tapetes, protetor do cárter, roda mínimo aro R18 de liga leve, Kit multimídia, ar condicionado, sistema de alarme anti-furto, entre-eixos com no mínimo 2.600 mm, volume mínimo do porta malas de 400 litros e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
- Cor preta
3.2 QUANTIDADE E PREÇOS
3.2.1 Disposição dos Lotes, quantidade estimada e Valor estimado:
LOTES | ITENS | Código do Item do Produto | Tipo de Veículo | Quant. Estimada (A) | Valor Unitário Mensal(R$) (B) | Valor Total Mensal Estimado(R$) (C) (A x B) | Valor Total Estimado (R$) (C x 20 meses) | Partícipes (Órgãos) |
1 | 1 | 80251 | Representação | 38 | 4.546,63 | 172.771,94 | 3.455.438,80 | Todos os órgãos |
2 | 1 | 80248 | Sedan Padrão A | 140 | 1.859,49 | 260.328,60 | 5.206.572,00 | SEDUC, PM, SEDS. |
3 | 1 | 80248 | Sedan Padrão A | 153 | 1.859,49 | 284.501,97 | 5.690.039,40 | Demais Órgãos |
4 | 1 | 80254 | Sedan Padrão B | 62 | 1.947,92 | 120.771,04 | 2.415.420,80 | Todos os órgãos |
5 | 1 | 80256 | Hatchback Padrão A | 135 | 2.516,46 | 339.722,10 | 6.794.442,00 | ECONOMIA |
6 | 1 | 80256 | Hatchback Padrão A | 134 | 2.516,46 | 337.205,64 | 6.744.112,80 | Demais Órgãos |
7 | 1 | 80257 | Hachtback Padrão B | 300 | 1.652,86 | 495.858,00 | 9.917.160,00 | AGRODEFESA |
8 | 1 | 80257 | Hachtback Padrão B | 174 | 1.652,86 | 287.597,64 | 5.751.952,80 | DGAP, CBM, SSP |
9 | 1 | 80257 | Hachtback Padrão B | 131 | 1.652,86 | 216.524,66 | 4.330.493,20 | Demais Órgãos |
10 | 1 | 80260 | Station Wagon/Monovolume | 109 | 2.951,40 | 321.702,60 | 6.434.052,00 | Todos os órgãos |
11 | 1 | 80262 | Furgão Leve | 8 | 2.527,22 | 20.217,76 | 404.355,20 | Todos os órgãos |
2 | 80264 | Furgão de Carga | 18 | 5.865,03 | 105.570,54 | 2.111.410,80 | Todos os órgãos | |
3 | 80268 | Pick-up Leve | 6 | 3.725,64 | 22.353,84 | 447.076,80 | Todos os órgãos | |
12 | 1 | 80266 | Van de Passageiros | 29 | 8.063,83 | 233.851,07 | 4.677.021,40 | Todos os órgãos |
13 | 1 | 80269 | Caminhonete C. Dupla Diesel | 110 | 6.762,22 | 743.844,20 | 14.876.884,00 | AGRODEFESA, GOINFRA e SEMAD |
14 | 1 | 80269 | Caminhonete C. Dupla Diesel | 103 | 6.762,22 | 696.508,66 | 13.930.173,20 | Demais Órgãos |
15 | 1 | 80416 | Sedan Grande | 1 | 8.112,33 | 8.112,33 | 162.246,60 | PODER EXECUTIVO |
16 | 1 | 80420 | Mini Van | 4 | 4.739,18 | 18.956,72 | 379.134,40 | PODER EXECUTIVO |
17 | 1 | 80274 | Suv Grande | 29 | 8.720,81 | 252.903,49 | 5.058.069,80 | Todos os órgãos |
18 | 1 | 80414 | Sedan Grande / Blindado | 2 | 12.545,49 | 25.090,98 | 501.819,60 | PODER EXECUTIVO |
2 | 80422 | Suv Grande / Blindado | 3 | 15.241,53 | 45.724,59 | 914.491,80 | PODER EXECUTIVO | |
Valor Total Estimado: | 100.202.367,40 |
O valor total estimado para esta eventual contratação via sistema de registro de preços é de R$ 104.781.143,80 (cento e quatro milhões, setecentos e oitenta e um mil cento e quarenta e três reais e oitenta centavos).
* Os itens Sedan Grande, Mini Van, Sedan Grande Blindado e Suv Grande Blindado são para o atendimento ao Chefe do Poder Executivo.
* De acordo com o Decreto nº 9.541 de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre a gestão dos veículos utilizados pela administração, em seu Art. 26, elucida que a destinação e utilização dos veículos oficiais de representação estão limitadas a 01 (um) veículo, de uso exclusivo do titular do órgão ou da entidade. Em seu § 1º observa que a Casa Militar poderá manter veículos de representação.
* Órgãos Partícipes: ABC, AGR, AGRODEFESA, CASA CIVIL, CASA MILITAR, CBM, CGE, DGAP, DGPC, ECONOMIA, FAPEG, GOIÁS TURISMO, GOIASPREV, GOINFRA, IPASGO, JUCEG, PGE, PM, PROCON – SSP, SEAD, SEAPA, SECOM, SECULT, SEDI, SEDS, SEDUC, SGG, SEL, SEMAD, SES, SIC, SSP, UEG e VICE-GOVERNADORIA.
3.2.2 Os licitantes devem se atentar aos órgãos contemplados em cada lote:
LOTES | Para Atendimento dos Órgãos |
01 | ABC, AGR, AGRODEFESA, CASA CIVIL, CASA MILITAR, CBM, CGE, DGAP, ECONOMIA, FAPEG, GOIÁS TURISMO, GOIASPREV, GOINFRA, IPASGO, JUCEG, PGE, PM, SEAD, SEAPA, SECULT, SEDI, SEDS, SEDUC, SGG, SEL, SEMAD, SES, SIC, SSP, VICE-GOVERNADORIA. |
02 | SEDUC, PM, SEDS. |
03 | AGR, CASA CIVIL, CASA MILITAR, CBM, CGE, DGAP, GOIÁS |
TURISMO, GOIASPREV, IPASGO, JUCEG, PGE, SEAD, SEAPA, SECULT, SEDI, SGG, SEL, SEMAD, SES, SIC, SSP, UEG, VICE- GOVERNADORIA. | |
04 | ABC, CBM, SEDUC. |
05 | ECONOMIA. |
06 | AGR, CBM, DGPC, PM, PROCON - SSP, SEDUC, SES, SIC. |
07 | AGRODEFESA. |
08 | DGAP, CBM, SSP. |
09 | GOINFRA, SEDUC, SEL, SES. |
10 | DGPC, GOINFRA, SES. |
11 | ABC, DGAP, DGPC, IPASGO, JUCEG, SEAD, SEDS, SEDUC, SEL, SES, SSP. |
12 | PM, PROCON - SSP, SEAD, SEDI, SEDS, SEDUC, SEL, SES, SIC, SSP. |
13 | AGRODEFESA, GOINFRA e SEMAD. |
14 | CASA MILITAR, CBM, DGPC, ECONOMIA, GOIÁS TURISMO, IPASGO, PM, PROCON - SSP, SEAPA, SECULT, SEDI, SEDS, SEDUC, SGG, SEL, SES, SIC, UEG, VICE-GOVERNADORIA. |
15 | CASA MILITAR. |
16 | CASA MILITAR, PM, SEL. |
17 | CASA CIVIL, CASA MILITAR, SECOM, SEDUC, SEMAD, SES. |
18 | CASA MILITAR, DGPC. |
* Qualquer discrepância dos dados entre a tabela acima e os Apêndices desse documento, prevalecerão o segundo. A administração poderá fazer ajustes na parametrização dessa distribuição se julgar necessário.
4. DO MONITORAMENTO DOS VEÍCULOS
4.1 Visando a necessidade de gestão e controle da frota estadual, executada pelos Órgãos/entidades e da correta utilização, pelos servidores, dos veículos locados, e para que se faça cumprir as exigências descritas nos itens 7.2.13, 7.2.14. e 7.2.15, se faz imprescindível que todos os veículos quando disponibilizados, estejam equipados com Serviço de monitoramento por GPS/GSM/GPRS e gestão por sistema de BI (BUSINESS INTELIGENCE), sem ônus a contratante;
4.2 O fornecimento/instalação e manutenção do referido sistema é de total responsabilidade da CONTRATADA, e os custos deverão ser previstos na locação mensal;
4.3 A CONTRATADA deverá dispor de treinamento dos agentes gestores/fiscais de cada contrato, que irão operar o sistema, bem como para servidor indicado pela Secretaria de Estado da Administração;
4.4 A CONTRATANTE deverá disponibilizar condições, espaço e equipamentos de TI (tecnologia da informação), para a instalação dos sistemas de monitoramento de seus veículos contratados em locais determinados pelos órgãos CONTRATANTES.
4.5 Todo serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços.
4.6 O monitoramento será realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
4.7 Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão estar com a certificação da ANATEL válida.
4.8 Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de Monitoramento que atenda a todos os requisitos técnicos descritos abaixo e aos demais deste Termo de Referência:
4.9 Visualização individual parcial e global de todos os veículos no mapa;
4.10 Cadastramento por grupos de veículos;
4.10.1 Servidor de mapas com comprovação através de contrato com provedor deste tipo de serviço:
4.10.2 Mapa digital de todo o território nacional, principalmente do Estado de Goiás e da região metropolitana de Goiânia, com arruamento, sentido de trânsito, rodovias e a informação de tráfego que deverá ser atualizada a cada 30 segundos;
4.10.3 Posição (localização em mapa digital) em tempo real dos veículos;
4.10.4 Situação da ignição dos veículos (ligada/desligada);
4.10.5 Informação em tempo real da violação de pontos ou rota estabelecida para análise de atraso / adiantamento / descumprimento;
4.10.6 Deve ser permitida a construção de áreas geograficamente delimitadas no mapa digital (conhecidas como geocercas ou alvos) para alarmes de entrada e saída;
4.10.7 Definição de perfis de usuários para controle de acesso ao sistema;
4.10.8 Deve ser permitida a criação de pontos de referência personalizados no mapa digital;
4.10.9 O mapa deve apresentar setas de direcionamento do sentido para onde o veículo está se deslocando;
4.10.10 O sistema deve listar quais são os veículos próximos a um endereço determinado;
4.10.11 Distância percorrida por faixa de horário por veículo;
4.10.12 Utilização dentro e fora do expediente por veículo;
4.10.13 Ociosidade do veículo;
4.10.14 Horários de utilização do veículo dentro e fora do expediente;
4.11 O Sistema de BI (Business Intelligence), deverá ser totalmente web, permitindo o acesso dos órgãos/entidades CONTRATANTES a todas as informações necessárias à gestão dos veículos locados.
4.12 A CONTRATADA deverá em situações de substituições de veículos, por terem atingido tempo limite de utilização, e /ou ambos nos casos de devolução por término da vigência contratual entregar a CONTRATANTE, back-up contendo todas as informações do monitoramento, no período em que o veículo foi utilizado pela Administração Pública.
4.13 A Secretaria de Estado da Administração por meio da Gerência de Suprimentos e Frotas, terá acesso ao monitoramento de todos os veículos disponibilizados aos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo do Estado de Goiás.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1 As Notas Fiscais/ Faturas serão emitidas no último dia útil do mês referente à prestação dos serviços e encaminhadas ao gestor do contrato para atesto;
5.2 O pagamento pelo serviço prestado será efetuado, em parcelas mensais, em até 30 (trinta) dias após o ateste da Nota Fiscal/Fatura pelo setor competente.
6. CONTRATO
6.1 O Contrato terá início a partir de sua assinatura, com duração de 20 (vinte) meses, e sua eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado;
6.2 A unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato será designada pela contratante.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1.1 Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela Secretaria de Estado da Administração por meio da Gerência de Suprimentos e Frotas;
7.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados neste Termo de Referência;
7.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 60 (sessenta) dias corridos e 90 (noventa) dias corridos para veículos blindados, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado;
7.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia nos locais a serem indicados pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas;
7.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas;
7.1.4 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, de acordo com o Apêndice III;
7.1.5 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior;
7.1.6 Entregar os veículos na cor preta para os de representação e os demais preferencialmente na cor branca;
7.1.6.1 A exceção a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela Contratada e pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
7.1.7 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente;
7.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo;
7.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc.
7.1.8 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos
municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada;
7.1.9 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo de Referência;
7.1.10 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
7.1.11 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
7.1.12 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
7.1.13 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega;
7.1.14 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor;
7.1.15 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
7.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos;
7.1.17 Nos casos em que a Secretaria de Estado da Administração não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações;
7.1.18 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
7.1.19 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:
7.1.19.1 CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VEÍCULOS LEVES | |||
1 - | MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE) | ||
2 - | COBERTURA: Colisão, Incêndio, roubo e furto RCF-V e APP-V | ||
3 - | Responsabilidade civil facultativa - veículo - RCF - V | ||
3.1 - | Danos materiais - | R$60.000,00 | |
3.2 - | Danos corporais - | R$60.000,00 | |
4 - | ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS: | ||
4.1 - | Morte por pessoa | R$10.000,00 | |
4.2 - Invalidez Permanente Por/Pessoa | R$10.000,00 | ||
4.3 - | Despesas Médicos Hospitalares P/ pessoa | Sem cobertura | |
* Veículos destinados ao transporte de passageiros com capacidade até 08 (oito) pessoas |
7.1.19.2 CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VEÍCULOS MÉDIOS* | |||
1 - | MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE) | ||
2 - | COBERTURA: Colisão, Incêndio, roubo e furto, RCF-V e APP-V | ||
3 - | Responsabilidade civil facultativa - veículo - RCF-V: | ||
3.1 - | Danos materiais - | R$80.000,00 | |
3.2 - | Danos corporais - | R$80.000,00 | |
4 - | ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS: | ||
4.1 - | Morte por pessoa | R$10.000,00 | |
4.2 - Invalidez Permanente Por/Pessoa | R$10.000,00 | ||
4.3 - | Despesas Médicos Hospitalares P/ pessoa | Sem cobertura | |
* Veículos destinados ao transporte de passageiros com capacidade até 10 (dez) pessoas e transporte de cargas leves, ou seja, mistos (Ex.: Pick-up e/ou Camionetes e Vans) com o peso bruto total de até 3,5 toneladas, incluindo Ambulâncias e Unidades de Saúde e/ou Socorro |
7.1.20 A CONTRATADA, na entrega dos veículos, deverá apresentar a apólice do seguro.
7.2 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.2.1 Encaminhar à Contratada, por escrito, solicitação dos veículos e indicação dos locais de entrega, conforme demanda;
7.2.2 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato;
7.2.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança;
7.2.4 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
7.2.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
7.2.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento;
7.2.7 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço prestado.
7.2.8 Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
7.2.9 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
7.2.10 Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos;
7.2.11 Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo;
7.2.12 Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida na retirada;
7.2.13 Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Estado, representado por seus órgãos/entidades, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo;
7.2.14 Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis;
7.2.15 Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados;
7.2.16 Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;
7.2.17 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.2.18 Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados;
7.2.19 Não sublocar/ceder os veículos objeto deste edital;
7.2.20 Recolher os veículos, após a jornada de trabalho nas instalações dos Órgãos/Entidade, salvo exceções necessárias por motivos operacionais, oficialmente autorizadas, conforme especificado em Decreto;
7.2.21 Registrar a utilização, controle e gestão dos veículos, conforme o formulário (ordem de tráfego) estabelecido em Decreto e legislação vigente;
7.2.22 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
7.2.23 Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, ou, devolver a notificação à CONTRATADA, caso a infração seja de sua responsabilidade.
7.2.23.1 Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor condutor, na aplicação da infração;
7.2.23.2 Providenciar o pagamento das infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais, no Decreto e legislação vigente.
7.2.24 Quanto ocorrer avarias e sinistros a CONTRATANTE é a responsável por:
7.2.24.1 Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como Fotos e Laudo Pericial (quando existirem);
7.2.24.2 O Laudo Pericial deve ser solicitado pela CONTRATANTE no local do acidente, sempre que houver vitima fatal;
7.2.24.3 Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos;
7.2.24.4 Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos:
1. Boletim de Ocorrência;
2. Ordem de tráfego;
3. Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento;
4. Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado);
5. Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças;
6. Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor.
7.2.24.5 Não serão passiveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo.
7.2.25 No término dos serviços, os veículos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela CONTRATANTE.
8. REQUISITOS TÉCNICOS
8.1 A licitante deverá apresentar prospectos de todos os veículos, juntamente à proposta comercial;
8.2 Comprovação da aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível em características com o objeto desta licitação, por intermédio de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou ou está prestando serviços de locação de veículos automotores, com resultado satisfatórios e efetivos, correspondentes a no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total estimado para os serviços licitados para cada item, conforme art. 30. II da Lei 8.666/93. Serão aceitos, para fins de comprovação, o somatório de atestados de capacidade técnica desde que emitidos para contratos prestados em concomitância.
9. VIGÊNCIA
9.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, sem prejuízo das condições estabelecidas neste documento.
10. CONSIDERAÇÕES GERAIS
10.1 É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços do objeto deste Termo de Referência;
10.2 O gestor responsável em gerir a Ata de Registro de Preços será o Secretário de Estado da Administração ou pessoa designada por ele;
10.3 Após assinatura da Ata de Registro de Preços, no momento oportuno e conveniente, cada Órgão Participante poderá solicitar autorização ao Órgão Gerenciador da Ata para a contratação e proceder à abertura de processo administrativo para efetivação da aquisição;
10.4 Os veículos deverão ser entregues conforme especificações mínimas e na cor indicada nos casos do Item 3.1.1 REPRESENTAÇÃO, 3.1.13 SEDAN GRANDE, 3.1.14 MINI VAN COM BLINDAGEM 3-A, 3.1.15 MINI VAN, 3.1.16 SUV GRANDE COM BLINDAGEM 3-A, e 3.1.16 SUV GRANDE, que possuem cor definida (cor preta), visando a manutenção da padronização da frota estadual, contudo havendo a necessidade o Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços poderá aprovar entrega de veículo com cor diferente da constante na especificação, a contratada deverá apresentar requerimento fundamentado a impossibilidade da entrega.
10.5 A gestão e o acompanhamento do contrato ficará a cargo de servidor especificamente designado pela Contratante;
10.6 Os veículos deverão ser de propriedade da Contratada, podendo estar financiados em seu nome. Caso seja cooperativa, a Contratada deverá apresentar relação dos veículos e comprovar a propriedade em nome dos respectivos associados individuais, devendo a comprovação dos cooperados ser realizada por meio de Ata;
10.7 Os veículos permanecerão à disposição da Contratante 24 (vinte quatro) horas por dia, mesmo não estando a serviço.
10.8 É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.
10.8.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
10.8.2 Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência do Contrato, deverão comprovar através de percentuais e índices, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores do Estado de Goiás.
10.9 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
10.10 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretaria de Estado da Administração solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
11. PENALIDADES
11.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados, poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA:
11.1.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais;
11.1.2 A inexecução, contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, nas seguintes proporções:
a) 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado;
c) 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
11.1.3 Advertência;
11.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
11.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATANTE;
11.1.6 As sanções previstas nos itens 11.1.1, 11.1.3 e 11.1.5 poderão ser aplicadas juntamente com o item 11.1.2;
11.1.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12. APÊNDICES
APÊNDICE I: ÓRGÃOS PARTICIPANTES E SUAS RESPECTIVAS QUANTIDADES ESTIMADAS (Evento SEI: 000010886394)
APÊNDICE II: MAPA DA PRECIFICAÇÃO (Evento SEI: 000010195968)
APÊNDICE III: DO ADESIVO. Referente ao item 7.1.4 (Evento SEI: 000014896003)
13. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
13.1 O responsável por este Termo de Referência é DELANO XXXXX XXXXXXX, Gestor de Fiscalização, Controle e Regulação.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Gestor (a) de Fiscalização, Controle e Regulação, em 21/08/2020, às 18:19, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000014896069 e o código CRC FB2976CD.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E FROTAS
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXX 00000-000 - GOIANIA - GO - Nº 1945, Xxxxx Xxxxx 00000000
Referência: Processo nº 201900005012848 SEI 000014896069