ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90009/2024
ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90009/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade solicitante | Departamento de Desenvolvimento Profissional |
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa do ramo, especializada e habilitada, visando a prestação de serviços de serviço de auditoria independente (auditoria externa), para revisão e avaliação do ambiente de controles internos relacionados aos procedimentos contábeis, orçamentários, financeiros, patrimoniais, recursos humanos (pessoal), incluindo as demonstrações financeiras e demonstrações contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP, além de outros, no âmbito do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região – CRECISP, da forma prevista no item relativos as “obrigações da adjudicatária - descrição dos serviços a serem alcançados – contrapartidas” neste TR, aplicando-se a NBC T 11 e sua evolução, utilizando-se de procedimentos por meio de provas seletivas, testes e amostragens, cujo processo será conduzido por meio da modalidade licitatória Pregão (I, do art. 28), em formato eletrônico, do tipo menor preço (XLI, do art. 6º, c.c. o § 5º do art. Art. 8º e § 4º, do art. 17, I, art. 33, todos da Lei nº 14.133, de Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publicada no DOU de 1º.4.2021 - Edição extra-F), conforme determinação contida no Acórdão nº 1046/2014 - Plenário - TCU, ressaltando-se que os trabalhos de auditoria pretendidos alcançarão os três tipos principais aplicáveis ao setor público: auditoria de demonstrações financeiras, auditoria de conformidade e auditoria operacionais, sendo que os objetivos de cada uma determinam as normas que lhe são aplicáveis.
1.1.1. Auditoria financeira: foca em determinar se a informação financeira da entidade a ser apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. Isso é alcançado obtendo-se evidência de auditoria suficiente e apropriada para permitir o auditor expressar uma opinião quanto a estarem as informações financeiras livres de distorções relevantes devido a fraude ou erro.
1.1.1.1. A auditoria financeira representa trabalhos de certificação, uma vez que se baseia em informações financeiras apresentadas pela parte responsável.
1.1.1.2. Independentemente da nomenclatura, não há dúvida sobre a importância da auditoria financeira para o aprimoramento da qualidade das informações apresentadas pelas demonstrações contábeis no setor público e para as boas práticas de governança.
1.1.2. Auditoria operacional: foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.
1.1.2.1. A auditoria operacional representa, normalmente, trabalhos de relatório direto.
1.1.3. Auditoria de conformidade: foca em determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios. A auditoria de conformidade é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos
estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos.
1.1.3.1. A auditoria de conformidade pode representar trabalhos de certificação, de relatório direto ou ambos ao mesmo tempo.
1.2. Os serviços serão realizados nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Serviço | Periodicidade (trimestres) | |||
1 | Auditoria de “revisão” de procedimentos e demonstrações financeiras. | ||||
2 | Auditoria de “avaliação” das “demonstrações contábeis”. | ||||
3 | Apresentação do relatório de “revisão”. | ||||
4 | Apresentação do relatório “demonstrações contábeis”. | de | “avaliação” | das | |
Apresentação do Relatório trimestral contemplando o | |||||
diagnóstico a respeito de cumprimentos aos | |||||
pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis | |||||
5 | (CPC), aprovados pelo CFC, em conformidade com as | 1º trimestre/ | |||
normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB | 2024 | ||||
– International Accounting Standards Board, com | |||||
recomendações para o aprimoramento. | |||||
Relatório trimestral de monitoramento das recomendações | |||||
6 | da auditoria, com avaliação da efetividade das ações | ||||
implantadas em decorrência das recomendações. | |||||
Relatório trimestral contendo recomendações para melhoria | |||||
7 | dos procedimentos contábeis e demonstrações contábeis, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade | ||||
Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e MCASP. | |||||
8 | Auditoria de “revisão” de procedimentos e demonstrações financeiras. | ||||
9 | Auditoria de “avaliação” das “demonstrações contábeis”. | ||||
10 | Apresentação do relatório de “revisão”. | ||||
11 | Apresentação do relatório “demonstrações contábeis”. | de | “avaliação” | das | |
12 | Relatório trimestral contemplando o diagnóstico a respeito de cumprimentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), aprovados pelo CFC, em conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB | 2º trimestre/ 2024 | |||
– International Accounting Standards Board, com | |||||
recomendações para o aprimoramento. | |||||
Relatório trimestral de monitoramento das recomendações | |||||
13 | da auditoria, com avaliação da efetividade das ações | ||||
implantadas em decorrência das recomendações. |
14 | Relatório trimestral contendo recomendações para melhoria dos procedimentos contábeis e demonstrações contábeis, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e MCASP. | ||||
15 | Auditoria de “revisão” de procedimentos e demonstrações financeiras. | ||||
16 | Auditoria de “avaliação” das “demonstrações contábeis”. | ||||
17 | Apresentação do relatório de “revisão”. | ||||
18 | Apresentação do relatório “demonstrações contábeis”. | de | “avaliação” | das | |
Relatório trimestral contemplando o diagnóstico a respeito | |||||
de cumprimentos aos pronunciamentos do Comitê de | |||||
Pronunciamentos Contábeis (CPC), aprovados pelo CFC, | |||||
19 | em conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB – International Accounting Standards Board, com recomendações para o | 3º trimestre/ 2024 | |||
aprimoramento. | |||||
Relatório trimestral de monitoramento das recomendações | |||||
20 | da auditoria de “revisão” referente a efetividade das ações | ||||
implantadas em decorrência das recomendações. | |||||
Relatório trimestral da auditoria de “avaliação”, contendo | |||||
recomendações para melhoria dos procedimentos contábeis | |||||
21 | e demonstrações contábeis, de acordo com as Normas | ||||
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público | |||||
(NBCASP) e MCASP. | |||||
22 | Auditoria de “revisão” de procedimentos e demonstrações financeiras. | ||||
23 | Auditoria de “avaliação” das “demonstrações contábeis”. | ||||
24 | Apresentação do relatório de “revisão”. | ||||
25 | Apresentação do relatório “demonstrações contábeis”. | de | “avaliação” | das | |
Relatório trimestral contemplando o diagnóstico a respeito | |||||
de cumprimentos aos pronunciamentos do Comitê de | |||||
26 | Pronunciamentos Contábeis (CPC), aprovados pelo CFC, em conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB – International Accounting | 4º trimestre/ 2024 | |||
Standards Board, com recomendações para o | |||||
aprimoramento. | |||||
Relatório trimestral de monitoramento das recomendações | |||||
27 | da auditoria de “revisão” referente a efetividade das ações | ||||
implantadas em decorrência das recomendações. | |||||
Relatório trimestral da auditoria de “avaliação”, contendo | |||||
28 | recomendações para melhoria dos procedimentos contábeis | ||||
e demonstrações contábeis, de acordo com as Normas |
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e MCASP. | ||
29 | Prestação de Xxxxxx Xxxxx – A data da apresentação do Relatório Anuais está prevista no item 5.3. do Termo de Referência |
1.3. O serviço objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4.1. O serviço é enquadro como continuado, uma vez que é a auditoria externa tem como finalidade avaliar as demonstrações contábeis e auxiliar na gestão de recursos públicos.
1.4.2. A possibilidade de prorrogação não exime a Administração Pública de realizar pesquisa de mercado antes de renovar a contratação, uma vez que é necessário aferir a vantajosidade do contrato.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Em geral, a auditoria do setor público pode ser descrita como um processo sistemático de obter e avaliar objetivamente evidências para determinar se as informações ou as condições reais de um objeto estão de acordo com critérios aplicáveis. A auditoria do setor público é essencial, pois fornece aos órgãos de controle, bem como aos responsáveis pela governança e ao público em geral, informações e avaliações independentes e objetivas acerca da gestão e do desempenho de políticas, programas e operações institucionais.
2.2. As auditorias do setor público partem de objetivos distintos, dependendo do tipo de auditoria que está sendo realizada. No entanto, todas elas contribuem para a boa governança.
2.3. A parte a ser auditada será o CRECISP que é a unidade que estará sujeita a ação de auditoria, a qual fará o exame independente, das demonstrações financeiras e das demonstrações contábeis, e das demais previsões contidas no item 9 e subitens subsequentes.
2.4. Todo o trabalho de auditoria deve ser documentado de modo a assegurar a sua revisão e avaliação e manutenção das evidências obtidas. Todas as informações relevantes para dar suporte às conclusões e aos resultados da auditoria devem ser registradas. Os papéis de trabalho constituem a documentação que evidencia todo o trabalho desenvolvido pelo auditor, contendo registro de todas as informações utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que chegou, independentemente da forma, do meio físico ou das características intrínsecas ou extrínsecas. Auditores devem preparar a documentação de auditoria em detalhes suficientes para fornecer uma compreensão clara do trabalho realizado, incluindo a fundamentação e o alcance do planejamento, a natureza, a oportunidade, a extensão e os resultados dos procedimentos de auditoria executados, os achados de auditoria e as suas evidências, que, tecnicamente, significa o exame objetivo de evidências com o fim de fornecer uma visão técnica conclusiva sobre o seu nível de desenvolvimento ou de conformidade.
2.5. Conformidade é agir em sintonia com as regras. É o cumprimento de políticas, planos, procedimentos, leis, regulamentos, regimentos, resoluções, portarias ou outros requisitos normativos. O mesmo que Compliance.
2.6. A auditoria de “revisão” de controles e procedimentos e de “avaliação” das demonstrações “demonstrações contábeis”, serão levadas a efeito tendo-se como base as Normas Brasileiras de Auditorias Aplicadas ao Setor Público, Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, observando o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP, dentre outras aplicáveis ao fim, de forma a permitir a elaboração dos relatórios trimestrais e anuais de auditoria, nos quais sejas demonstradas a reais situações orçamentária, financeira e patrimonial da CRECISP, no período analisado, para auxiliar a tomada de decisões com informações mais precisas e detalhadas da situação econômica, além de promover mais segurança às informações, de acordo com as práticas adotadas no Brasil, evitando assim inconformidades que poderiam ensejar possíveis danos para a CRECISP.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Tipos de trabalho:
3.1.1. Nos trabalhos de certificação: a parte a ser contratada deverá proceder a mensuração de acordo com os critérios a serem adotados, apresentando as informações do objeto, sobre as quais o auditor obtém as evidências suficientes e apropriadas a proporcionar uma base razoável para expressar uma conclusão.
3.1.2. Nos trabalhos de certificação, o relatório de auditoria pode expressar uma opinião quanto a estar a informação sobre o objeto, em todos os aspectos relevantes, livre de distorções ou se o objeto está em conformidade, em todos os aspectos relevantes, com os critérios estabelecidos. Em um trabalho de certificação, o relatório é, geralmente, chamado de Relatório do Auditor.
3.1.3. Nos trabalhos de relatório direto: é o auditor quem deverá mensurar ou avaliar o objeto de acordo com os critérios. O auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade. O resultado da mensuração do objeto de acordo com os critérios é apresentado no relatório de auditoria na forma de achados, conclusões, recomendações ou de uma opinião. A auditoria do objeto pode também proporcionar novas informações, análises ou novas perspectivas.
3.1.3.1. Nos trabalhos de relatório direto, o relatório precisa declarar os objetivos da auditoria e descrever como eles foram abordados na auditoria. Isso inclui os achados e as conclusões sobre o objeto e pode também incluir recomendações. Informações adicionais sobre critérios, metodologia e fontes de dados podem também ser incluídas, e quaisquer limitações ao escopo da auditoria devem ser descritas. O relatório de auditoria deve explicar como a evidência obtida foi utilizada e justificar as conclusões que foram alcançadas. Isso permitirá que o relatório de auditoria proporcione aos usuários previstos o grau de confiança necessário.
3.2. Etapas da Auditoria:
3.2.1. Planejamento:
3.2.1.1. As ações tomadas no momento anterior a realização da auditoria são determinantes para o sucesso das atividades. O planejamento começa com a elaboração de um plano, que irá orientar a execução da auditoria. Esse plano deverá apresentar todas as atividades numa linha do tempo, além do escopo, com processos, departamentos/setores ou as áreas específicas que serão auditados.
3.2.1.2. Nesta etapa também é importante que o auditor identifique toda a documentação relacionada, tais como políticas ou procedimentos de qualidade.
3.2.2. Preparação:
3.2.2.1. É o momento em que os auditores poderão conhecer um pouco mais sobre perfil do CRECISP, analisando mais afundo a documentação, dentro do escopo do trabalho pretendido.
3.2.2.2. É importante que cada membro da equipe de auditoria esteja preparado para a atividade, com acesso ao check-list de verificação. O checklist é fundamental para orientar o auditor de modo a não esquecer nenhum detalhe a ser avaliado, assim como para registrar as constatações e observações.
3.2.3. Execução:
3.2.3.1. A execução do trabalho de auditoria se dá através da coleta de informações, que determinam se o departamento/setor ou área em questão está seguindo os normativos e procedimentos de controle.
3.2.3.2. Nesta fase, o auditor entrevista as pessoas, fazendo perguntas e tomando nota das constatações. De acordo com o que for constatado, os planos de auditoria e checklists podem ter seu escopo expandido, e podem ser submetidos a uma avaliação mais profunda.
3.2.3.3. É neste momento que serão registradas as não conformidades, ou seja, situações que ocorreram em desacordo com o processo e procedimento normativos.
3.2.4. Encerramento e Follow-up:
3.2.4.1. Após concluída a execução da auditoria é que o trabalho “real” começa. A equipe de auditores se reúne para rever as áreas problemáticas, e para determinar as recomendações para corrigir eventuais problemas detectados. Essas informações irão compor o relatório de Resultados da Auditoria.
3.2.4.2. Esse relatório é um insumo importante para as reuniões estratégicas realizadas pelas lideranças. Ele ajuda a avaliar os resultados e a definir como implementar as ações de melhoria sugeridas pela equipe de auditores.
3.2.5. Princípios e Normas Fundamentais de Auditoria:
3.2.5.1. O serviço a ser contratado, deverá ser executado em observância as normas e princípios fundamentais de auditoria do setor público, aplicando-se as Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público – NBASP; Resolução CFC nº 1203, de 27 de novembro de 2009, que aprova a NBC TA 200; Resolução CFC nº 1.328/2011 que aprova a nova estrutura normativa para a contabilidade e para a auditoria e sua evolução, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Normas de Auditoria Governamentais (NAG), Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público, editados pelo Instituto Xxx Xxxxxxx – IRB, normas de auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT), além de outras normas aplicáveis ao setor público, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de contabilidade
– IFRS (International Financial Reporting Standards):
3.2.5.2. Princípios gerais:
3.2.5.2.1. Os princípios de auditoria do setor público são fundamentais para a condução do trabalho pretendido, por traduzir um processo cumulativo e iterativo, agrupado e relacionado aos requisitos organizacionais, tendo o auditor o dever de considerá-los antes do início e em mais de um momento das etapas específicas do processo de auditoria, senão vejamos:
3.2.6. Ética e independência:
3.2.6.1. Os auditores devem cumprir exigências éticas relevantes e ser independentes. Princípios éticos devem estar incorporados ao comportamento profissional do auditor.
3.2.6.2. Os auditores devem manter-se independentes, de modo que seus relatórios sejam imparciais e sejam visto como tal pelos usuários do CRECISP, devendo manter comportamento profissional apropriado, aplicando ceticismo profissional e julgamento profissional e exercendo o devido zelo ao longo de toda a contratação dos serviços de auditorias.
3.2.6.3. A atitude do auditor deve ser caracterizada pelo ceticismo profissional e pelo julgamento profissional, que devem ser aplicados quando tomam decisões sobre o curso de ação apropriado.
3.2.7. Julgamento, devido zelo e ceticismo profissionais:
3.2.7.1. Os auditores devem exercer o devido zelo para assegurar que seu comportamento profissional é apropriado. Ceticismo profissional significa manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando avalia a suficiência e adequação da evidência obtida ao longo da auditoria. Também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos. O julgamento profissional significa a aplicação coletiva de conhecimentos, habilidades e a experiência dos membros da equipe ao processo de auditoria. Devido zelo significa que o auditor deve planejar e executar auditorias de uma maneira diligente. Os auditores devem evitar qualquer conduta que possa desacreditar seu trabalho.
3.2.8. Controle de qualidade:
3.2.8.1. Os auditores devem realizar os trabalhos da auditoria em conformidade com as normas profissionais de controle de qualidade. As políticas e os procedimentos de controle de qualidade devem estar em conformidade com normas profissionais, a fim de assegurar que a auditoria seja realizada com um nível de qualidade consistentemente elevado.
3.2.8.2. Os procedimentos de controle de qualidade devem abranger questões tais como a direção, revisão, avaliação e supervisão do processo de auditoria e a necessidade de consulta a fim de alcançar decisões em assuntos difíceis ou controversos.
3.2.9. Gestão de equipes de auditoria e habilidades:
3.2.9.1. Os auditores devem possuir ou ter acesso às habilidades necessárias. Os membros da equipe de auditoria devem possuir, coletivamente, o conhecimento, as habilidades e a competência necessários para concluir com êxito a auditoria. Isso inclui compreensão e experiência prática acerca do tipo de auditoria que está sendo realizada, familiaridade com as normas e a legislação aplicáveis, entendimento das operações da entidade e habilidade e experiência para exercer julgamento profissional.
3.2.10. Risco de auditoria:
3.2.10.1. Os auditores devem gerenciar os riscos de fornecer relatório que seja inadequado nas circunstâncias da auditoria. O risco de auditoria é o risco de que o relatório de auditoria possa ser inadequado. O auditor executa procedimentos para reduzir ou administrar o risco de chegar conclusões inadequadas, reconhecendo que as limitações inerentes a todas as auditorias significam que uma auditoria nunca pode fornecer absoluta certeza da condição objeto.
3.2.10.2. Quando o objetivo é fornecer asseguração razoável, o auditor deve reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo, dadas as circunstâncias da auditoria.
3.2.10.3. A auditoria pode também visar fornecer asseguração limitada, caso em que o risco aceitável de não conformidade com critérios é maior do que em uma auditoria de asseguração razoável. A auditoria de asseguração limitada fornece um nível de asseguração que, no julgamento profissional do auditor, será significativo para os usuários previstos.
3.2.11. Materialidade:
3.2.11.1. Os auditores devem considerar a materialidade durante todo o processo de auditoria. A materialidade é relevante em todas as auditorias. Uma questão pode ser julgada material se o seu conhecimento é suscetível de influenciar as decisões dos usuários do CRECISP.
3.2.11.2. Determinar a materialidade é uma questão de julgamento profissional e depende da interpretação do auditor acerca das necessidades dos usuários. Esse julgamento pode se relacionar a um item individual ou a um grupo de itens, tomados em conjunto.
3.2.11.3. A materialidade é muitas vezes considerada em termos de valor, mas também tem aspectos quantitativos, bem como qualitativos. As características inerentes a um item ou grupo de itens podem tornar uma questão material por sua própria natureza. Uma questão pode, também, ser material por causa do contexto em que ela ocorre.
3.2.11.4. As considerações sobre materialidade afetam as decisões relativas à natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria, e a avaliação dos resultados da auditoria. Essas considerações podem incluir preocupações das partes interessadas, interesse público, exigências regimentais e consequências para a sociedade.
3.2.12. Documentação:
3.2.12.1. Os auditores devem preparar documentação de auditoria que seja suficientemente detalhada para fornecer uma compreensão clara do trabalho realizado, da evidência obtida e das conclusões alcançadas. A documentação de auditoria deve incluir uma estratégia de auditoria e um plano de auditoria. Deve registrar os procedimentos executados e a evidência obtida e apoiar a comunicação dos resultados da auditoria. A documentação deve ser suficientemente detalhada para permitir a um auditor experiente, sem nenhum conhecimento prévio da auditoria, entender a natureza, a época, o escopo e os resultados dos procedimentos executados, a evidência obtida para apoiar as conclusões e recomendações da auditoria, o raciocínio por trás de todas as questões relevantes que exigiram o exercício do julgamento profissional e as respectivas conclusões.
3.2.13. Comunicação:
3.2.13.1. Os auditores devem estabelecer uma comunicação eficaz durante todo o processo de auditoria. É essencial que a entidade auditada seja mantida informada de todas as questões relacionadas com a auditoria. Esta é a chave para o desenvolvimento de uma relação de trabalho construtiva.
3.2.13.2. A comunicação deve incluir a obtenção de informação relevante para a auditoria e a disponibilização oportuna de observações e achados de auditoria à administração e aos responsáveis pela governança durante o trabalho.
3.2.14. Opinião:
3.2.14.1. Quando uma opinião de auditoria é utilizada para transmitir o nível de asseguração, a opinião deve ser em um formato padronizado. A opinião pode ser não
modificada ou modificada. Uma opinião não modificada é usada tanto para asseguração razoável como para asseguração limitada.
3.2.14.2. Uma opinião modificada pode ser:
3.2.14.2.1. qualificada (exceto por) – quando o auditor discorda com, ou é incapaz de obter evidência de auditoria suficiente a apropriada acerca de, certos itens do objeto que são ou podem ser relevantes, mas não generalizados;
3.2.14.2.2. adversa – quando o auditor, após ter obtido evidência de auditoria suficiente e apropriada, conclui que desvios ou distorções, quer individualmente ou no agregado, são relevantes e generalizados;
3.2.14.2.3. abstenção – quando o auditor é incapaz de obter evidência de auditoria suficiente e apropriada, devido a uma incerteza ou limitação de escopo que é tanto relevante quanto generalizada.
3.2.14.3. Quando a opinião é modificada, as razões devem ser colocadas em perspectiva, explicando claramente, com referência aos critérios aplicáveis, a natureza e extensão da modificação. Dependendo do tipo de auditoria, recomendações para ações corretivas e eventuais contribuições para deficiências do controle interno podem também ser incluídas no relatório.
3.3. Aplicação dos Procedimentos das Auditorias:
3.3.1. A aplicação dos procedimentos da auditoria pretendida deve ser realizada, em razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas, testes e amostragens, cabendo ao auditor, com base na análise de riscos de auditoria e outros elementos de que dispuser, determinar a amplitude dos exames necessários à obtenção dos elementos de convicção que sejam válidos para o todo.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Em virtude da contratação vislumbrar a realização de serviço técnico intelectual, não há incidência de critérios de sustentabilidade, no âmbito do meio ambiente natural, conforme especificações contidas no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
4.2. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, em razão da indivisibilidade e das peculiaridades do serviço a ser contratado, especialmente no que se refere à responsabilidade do auditor independente pelos relatórios emitidos.
4.3. Não será admitida a contratação de empresas organizadas na forma de consórcio, em razão da indivisibilidade e das peculiaridades do objeto a ser contratado, especialmente no que se refere à responsabilidade do auditor independente pelos relatórios emitidos.
4.4. Em razão da faculdade prevista no art. 96, da Lei nº 14.133/21, a espécie da contratação pretendida não requer a prestação de garantia.
4.5. As propostas comerciais/de preços, deverão ser presentadas pelas licitantes interessadas de forma global, equivalentes a 12 (doze) meses, alcançando todos os itens do Termo de Referência, objetos das contrapartidas (item 9 e subitens subsequentes), ressaltando-se que serão os valores globais os elementos admitidos no julgamento.
4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: janeiro de 2024, com análise da documentação trimestralmente.
Item | Trimestres: | Especificações: | Unidade de Medida: | Quantidade: |
1 | 1º trimestre/ 24 Parcial | Auditoria de “revisão” de procedimentos e demonstrações financeiras, conforme contrapartidas previstas no item 9, subitens 9.1, 9.1.1 a 9.1.25, do período de janeiro e março/ 24. | Serviços | 01 |
2 | 1º trimestre/ 24 Parcial | Auditoria de “avaliação” das “demonstrações contábeis”, conforme contrapartidas previstas no item 9, 9.2, subitens 9.2.1 a 9.2.3, do período de janeiro e março/ 24. | Serviços | 01 |
3 | 1º trimestre/ 24 Parcial | Apresentação do relatório de “revisão”, previsto no item 9, subitens 9.4, 9.4.1, do período de janeiro e março/ 24. | Serviços | 01 |
4 | 1º trimestre/ 24 Parcial | Apresentação do relatório de “avaliação” das “demonstrações contábeis”, previsto no item 9, subitens 9.4, 9.4.2, do período de janeiro e março/ 24. | Serviços | 01 |
5 | 1º trimestre/ 24 Parcial | Apresentação do Relatório trimestral contemplando o diagnóstico a respeito de cumprimentos aos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), aprovados pelo CFC, em conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB – International Accounting Standards Board, com recomendações para o aprimoramento, previsto no item 9, 9.4, 9.4.3, do período de janeiro e março/ 24. | Serviços | 01 |
6 | 1º trimestre/ 24 Parcial | Relatório trimestral de monitoramento das recomendações da auditoria, com avaliação da efetividade das ações implantadas em decorrência das recomendações, previsto no 9, subitens 9.4, 9.4.4, do período de janeiro e março/ 24. | Serviços | 01 |
7 | 1º trimestre/ 24 Parcial | Relatório trimestral contendo recomendações para melhoria dos procedimentos contábeis e demonstrações contábeis, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e MCASP, previsto no item 9, subitens 9.4, 9.4.5, do período de janeiro e março/ 24. | Serviços | 01 |
8 | 2º trimestre/ 24 Integral | Auditoria de “revisão” de procedimentos e demonstrações financeiras, conforme contrapartidas previstas no item 9, subitens 9.1, 9.1.1 a 9.1.25, do período de abril a junho/ 24 | Serviços | 01 |
9 | 2º trimestre/ 24 Integral | Auditoria de “avaliação” das “demonstrações contábeis”, conforme contrapartidas previstas no item 9, 9.2, subitens 9.2.1 a 9.2.3, do período de abril a junho/ 24. | Serviços | 01 |
10 | 2º trimestre/ 24 Integral | Apresentação do relatório de “revisão”, previsto no item 9, subitens 9.4, 9.4.1, do período de abril a junho/ 24. | Serviços | 01 |
11 | 2º trimestre/ 24 Integral | Apresentação do relatório de “avaliação” das “demonstrações contábeis”, previsto no item 9, subitens 9.4, 9.4.2, do período de abril a junho/ 24. | Serviços | 01 |
12 | 2º trimestre/ 24 Integral | Relatório trimestral contemplando o diagnóstico a respeito de cumprimentos aos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), aprovados pelo CFC, em conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB – International Accounting Standards Board, com recomendações para o aprimoramento, previsto no item 9, 9.4, 9.4.3, do período de abril a junho/ 24. | Serviços | 01 |
13 | 2º trimestre/ 24 Integral | Relatório trimestral de monitoramento das recomendações da auditoria, com avaliação da efetividade das ações implantadas em decorrência das recomendações, previsto no 9, subitens 9.4, 9.4.4, do período de abril a junho/ 24. | Serviços | 01 |
14 | 2º trimestre/ 24 Integral | Relatório trimestral contendo recomendações para melhoria dos procedimentos contábeis e | Serviços | 01 |
demonstrações contábeis, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e MCASP, previsto no item 9, subitens 9.4, 9.4.5, do período de abril a junho/ 24. | ||||
15 | 3º trimestre/ 24 Integral | Auditoria de “revisão” de procedimentos e demonstrações financeiras, conforme contrapartidas previstas no item 9, subitens 9.1, 9.1.1 a 9.1.25, do período de julho a setembro/ 24 | Serviços | 01 |
16 | 3º trimestre/ 24 Integral | Auditoria de “avaliação” das “demonstrações contábeis”, conforme contrapartidas previstas no item 9, 9.2, subitens 9.2.1 a 9.2.3, do período de julho a setembro/ 24. | Serviços | 01 |
17 | 3º trimestre/ 24 Integral | Apresentação do relatório de “revisão”, previsto no item 9, subitens 9.4, 9.4.1, do período de julho a setembro/ 24. | Serviços | 01 |
18 | 3º trimestre/ 24 Integral | Apresentação do relatório de “avaliação” das “demonstrações contábeis”, previsto no item 9, subitens 9.4, 9.4.2, do período de julho a setembro/ 24. | Serviços | 01 |
19 | 3º trimestre/ 24 Integral | Relatório trimestral contemplando o diagnóstico a respeito de cumprimentos aos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), aprovados pelo CFC, em conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB – International Accounting Standards Board, com recomendações para o aprimoramento, previsto no item 9, 9.4, 9.4.3, do período de julho a setembro/ 24. | Serviços | 01 |
20 | 3º trimestre/ 24 Integral | Relatório trimestral de monitoramento das recomendações da auditoria, com avaliação da efetividade das ações implantadas em decorrência das recomendações, previsto no 9, subitens 9.4, 9.4.4, do período de julho a setembro/ 24. | Serviços | 01 |
21 | 3º trimestre/ 24 Integral | Relatório trimestral contendo recomendações para melhoria dos procedimentos contábeis e demonstrações contábeis, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade | Serviços | 01 |
Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e MCASP, previsto no item 9, subitens 9.4, 9.4.5, do período de julho a setembro/ 24. | ||||
22 | 4º trimestre/ 24 Integral | Auditoria de “revisão” de procedimentos e demonstrações financeiras, conforme contrapartidas previstas no item 9, subitens 9.1, 9.1.1 a 9.1.25, do período de outubro a dezembro/ 24 | Serviços | 01 |
23 | 4º trimestre/ 24 Integral | Auditoria de “avaliação” das “demonstrações contábeis”, conforme contrapartidas previstas no item 9, 9.2, subitens 9.2.1 a 9.2.3, do período de outubro a dezembro/ 24. | Serviços | 01 |
24 | 4º trimestre/ 24 Integral | Apresentação do relatório de “revisão”, previsto no item 9, subitens 9.4, 9.4.1, do período de outubro a dezembro/ 24. | Serviços | 01 |
25 | 4º trimestre/ 24 Integral | Apresentação do relatório de “avaliação” das “demonstrações contábeis”, previsto no item 9, subitens 9.4, 9.4.2, do período de outubro a dezembro/ 24. | Serviços | 01 |
26 | 4º trimestre/ 24 Integral | Relatório trimestral contemplando o diagnóstico a respeito de cumprimentos aos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), aprovados pelo CFC, em conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB – International Accounting Standards Board, com recomendações para o aprimoramento, previsto no item 9, 9.4, 9.4.3, do período de outubro a dezembro/ 24. | Serviços | 01 |
27 | 4º trimestre/ 24 Integral | Relatório trimestral de monitoramento das recomendações da auditoria de “revisão” referente a efetividade das ações implantadas em decorrência das recomendações, previsto no 9, subitens 9.4, 9.4.4, do período de outubro a dezembro/ 24. | Serviços | 01 |
28 | 4º trimestre/ 24 Integral | Relatório trimestral da auditoria de “avaliação”, contendo recomendações para melhoria dos procedimentos contábeis e demonstrações contábeis, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público | Serviços | 01 |
(NBCASP) e MCASP, previsto no item 9, subitens 9.4, 9.4.5, do período de outubro a dezembro/ 24. | ||||
29 | Prestação de contas anual | A data de apresentação do Relatório Anuais está prevista no item 5.3. | Serviços | 01 |
5.2. Os relatórios trimestrais previstos neste Termo de Referência, deverão ser apresentados ao CRECISP, através da Superintendência, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do termino dos trabalhos de “revisão” de procedimento e “avaliação” das “demonstrações contábeis”.
5.3. Os relatórios anuais previstos neste Termo de Referências deverão ser apresentados ao CRECISP, através da Superintendência, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do termino dos trabalhos de “revisão” de procedimento e “avaliação” das “demonstrações contábeis”.
5.4. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.4.1. O objeto deste TR classifica-se como serviço comum, de caráter continuado, conforme determinação do TCU no Acórdão nº 1046/2014 - Plenário e, em cumprimento a essa decisão, a referida contratação será realizada por meio de licitação, pela modalidade pregão, no formato eletrônico, pelo critério do menor preço global.
5.4.2. Os serviços de auditoria são, em regra, comuns, sendo obrigatório o uso do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, conforme Acórdão nº 1046/2014-Plenário, TC 018.828/2013-2, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, 23.4.2014, para as licitações que os tenham por objeto, devido à padronização existente no mercado, geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas conhecidos e pré-estabelecidos, bem como a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos, que muito embora pese a experiência e o conhecimento pessoal do auditor, não afastam a possibilidade de que tais padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos em edital.
5.4.3. A pretendida contratação em regime de execução de empreitada por preço global se justifica pela mensuração do quantitativo estimado, a ser prestado por preço certo e total, não importando transferência de risco desproporcional ao proponente, pois o preço do serviço objeto deste TR foi antecipadamente alvo de pesquisa de mercado para este tipo de contratação.
5.4.4. A prestação do serviço objeto deste TR não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e o CRECISP, ficando vedada qualquer relação que caracterize pessoalidade e subordinação direta, ou indireta ao CRECISP.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
6.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representa-lo na execução do contrato.
6.9. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.10. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.11. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.11.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.11.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.11.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.11.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.12.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.13. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.13.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.13.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.13.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.14. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob a sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.16. O fiscal do contrato deverá analisar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.17. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.17.1. Comunicar à Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceda data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, previsto, com a devida comprovação.
7. DINÂMICA DOS TRABALHOS, DOS RELATÓRIOS E DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES
7.1. A adjudicatária apresentará a relação dos profissionais que integrarão a sua equipe para prestação do serviço contratado, juntamente com os documentos comprobatórios da qualificação mínima desses profissionais, e os respectivos termos de confidencialidade e sigilo assinados.
7.2. A adjudicatária deverá apresentar, para aprovação da Fiscalização do Contrato, o Plano de Trabalho para execução do objeto contratado, contemplando os prazos de execução do serviço descrito na tabela constante do Item 5, relativos ao exercício financeiro e a respectiva entrega dos relatórios.
7.3. Os relatórios elaborados pela Contratada deverão ser enviados em formato digital ao e-mail xxxxxxxxxx00.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, a Sra. Xxxxxxx Xxxx, tendo como assunto o nome da empresa e o documento enviado.
7.3.1. O documento deverá ser enviado, a depender do conteúdo, em formato pdf, .doc e/ou
.xlsx, ou outro formato digital necessário para a apresentação do relatório.
7.3.2. Caso o documento enviado seja corrompido ou apresente alguma instabilidade que inviabilize a visualização do arquivo, as partes deverão analisar o melhor formato digital para apresentação do relatório.
7.3.3. Eventuais intercorrências que prejudiquem a visualização do arquivo serão resolvidas por e-mail entre as partes.
7.4. Na elaboração do referido Plano de Trabalho, a Contratada deverá considerar o prazo adequado para a realização do serviço.
7.5. O Plano de Trabalho e respectivos cronogramas deverão ser segregados em relação as atividades a serem desenvolvidas, que além de contemplar todo o serviço contratado, o diagnóstico do exercício anterior, se houver, e os fatores relevantes considerados para o planejamento a ser executado, devendo ainda integrar:
a) cronogramas de visitas a serem realizadas, consoante as disposições previstas neste Termo de Referência e no Contrato;
b) planejamentos com enfoque quanto a riscos e materialidade, descrevendo o modelo teórico-metodológico empregado, enfatizando os riscos que influenciam nos negócios, os fatores externos considerados, os eventos e transações relevantes, para cada área operacional, e o sumário de programas de trabalho por área a ser auditada;
c) detalhamento dos procedimentos de auditoria a serem adotados com relação à verificação do cumprimento.
7.6. Apresentado o Plano de Trabalho e os respectivos cronogramas de atividades, o CRECISP poderá aprová-los ou rejeitá-los, no todo ou em parte, cabendo à Contratada a obrigação de refazer tais documentos, se for o caso, em tempo hábil ao cumprimento dos prazos descritos na tabela constante do Item 10 deste Termo de Referência, assumindo integralmente todos os ônus decorrentes.
7.7. Todos os relatórios deverão ser disponibilizados em 01 (uma) via impressa e também em meio eletrônico, por meio da Superintendência, devendo ainda conter glossário de termos técnicos utilizados.
7.8. O responsável técnico pelos serviços de auditoria deverá responsabilizar-se pela emissão dos relatórios de auditoria e demais relatórios e documentos.
7.9. Todos os relatórios (minuta ou versão final) emitidos pela Contratada para atender o objeto deste Termo de Referência deverão ser encaminhados à Superintendência, que por vez comunicará a Fiscalização do Contrato, observados os prazos definidos neste Termo de Referência e no Plano de Trabalho aprovado.
7.10. A Contratada, deverá acompanhar a implementação das medidas propostas nos
relatórios, bem como informar à Fiscalização do Contrato o status das recomendações exaradas aos gestores do CRECISP.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO / ALTERAÇÃO / EXTINÇÃO / PENALIDADES / LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O prazo de execução do serviço será, inicialmente, de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo o contrato ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o art. 106, de Lei nº 14.133/21, que se aplica nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos a critério e conveniência, mediante ajuste entre as partes e celebração de termo aditivo, desde que: (i) autorizado formalmente pela autoridade competente e (ii) mantidas todas as condições de habilitação da Contratada e a classificação de sua proposta no correspondente processo licitatório.
8.1.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração, especialmente designados, conforme estabelece o art. 117, da Lei nº 14.133/21.
8.2. Segundo o § 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/21, se o prazo de vigência for superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
8.3. Nos termos dos incisos I e II, do art. 124, da Lei nº 14.133/21, o contrato poderá ser alterado unilateralmente, desde que não transfigure o objeto da contratação, ou por acordo entre as partes, cabendo ao CRECISP decidir sobre eventuais acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento, conforme art. 125, da referida Lei, sendo que o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais.
8.4. A contratação poderá ser resilida por iniciativa do CRECISP ou da adjudicatária do certame licitatório, a qualquer tempo e sem quaisquer ônus para a outra parte, mediante distrato, desde que a outra parte seja notificada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e que a Fiscalização do Contrato se manifeste no sentido de que não há motivo impeditivo para a resilição relacionado ao eventual descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais que possa ensejar aplicação de penalidades ou mesmo a rescisão contratual.
8.5. A futura contratação poderá ser extinta, conforme previsão contida nos incisos I a X, do art. 137, da Lei nº 14.133/21, resguardando-se o direito do contraditório e da ampla defesa; contudo o contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas nos incisos I a V, do § 2º do mesmo artigo aqui mencionado.
8.5.1. As previsões contidas nos arts.138 e 139 da referida Lei nº 14.133/21 poderão ser aplicadas, dependendo das circunstâncias.
8.6. Os serviços objeto deste “Termo de Referência” serão realizados pelos profissionais da adjudicatária do certame licitatório, de forma presencial, nas dependências da sede do CRECISP, à Xxx Xxxxxxxx xx 0000, xxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx-XX.
8.6.1. Somente por motivos plausíveis, justificados e previamente aceitos pelo CRECISP, ou por força de fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não possam ser evitados, poderão, ser realizados, em parte, à distância, em formato on-line, desde que autorizados pelo CRECISP.
8.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme art. 121 da Lei nº 14.133/21.
8.8. As penalidades serão estabelecidas no Edital, conforme art. 25, da Lei nº 14.133/21, bem
como no contrato.
9. OBRIGAÇÃO DA ADJUDICATÁRIA: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM ALCANÇADOS, QUE CARACTERIZAM AS CONTRAPARTIDAS (OBRIGAÇÕES DE FAZER) E OUTRAS OBRIGAÇÕES
9.1. As principais diretrizes relacionadas à auditoria pretendida consistem na realização de indagações, principalmente, às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos relacionados às revisões de outras informações contábeis, contidos nas Normas Brasileiras de Contabilidade, aplicáveis, em especial as NBC TAs e NBC TR 2400 e normas internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 e sua evolução), formuladas para auditores independentes, que estabelecem diretrizes para investigações técnicas, incluindo a emissão de relatórios circunstanciados, além de boas práticas, alcançando as demonstrações financeiras e outros procedimentos que serão revisados (trimestrais e anualmente), bem como a auditoria de avaliação das “Demonstrações Contábeis” e Notas Explicativas, na forma estabelecida na NBC TA 700 (e sua evolução), de acordo com os princípios fundamentais, criando as seguintes obrigações de fazer:
9.1.1. Revisar trimestral e anualmente, os registros contábeis das receitas e das despesas orçamentárias, observando os incisos I e II, do art. 35 e o art. 57, ambos da Lei nº 4.320/64,
c.c. as NBC T 16 e NBC-TSP e a evolução desses normativos; os registros em contas de controles - Contas de Natureza Orçamentária para Conferência de Saldos, envolvendo os atos potenciais ativos e passivos; contas de controle de Restos a Pagar dos grupos 5.4 e 6.4 do plano de contas do CRECISP, referentes Restos a Pagar Processados - Inscrição no Exercício que também integra as contas de controles; a dívida ativa – fases administrativa e executiva, como: inscrições, recebimentos, baixas por cancelamentos, prescrições e/ou decadências e ajustes de perdas; as provisões de 13º salários, férias e de ações trabalhistas e cíveis; as contingências ativas e passivas; variações patrimoniais resultantes e independentes da execução orçamentária, de acordo com o art. 104 da Lei nº 4.320/64, recepcionadas pelo MCASP 2022 - Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, alcançando, ainda, todos os demais registros contábeis contemplados nos “Balancetes para Verificação”, que serão disponibilizados à adjudicatária do certame licitatório, a cada trimestre e anualmente, ou seja, após o fechamento das prestações de contas trimestrais , bem como da Prestação de Contas Anual do exercício.
9.1.2. Revisar trimestral e anualmente a alocação no orçamento, incluindo as eventuais reformulações envolvendo dotações de “despesas de exercício anteriores” e sua execução, decorrentes de compromissos que não foram inscritos em Restos a Pagar ou que tenham inscrições interrompidas, observando o art. 37 da Lei nº 4.320/64;
9.1.3. Revisar trimestral e anualmente as concessões de “Suprimentos de Fundos (regime de adiantamento)”, as destinações (para despesas correntes: material e consumo ou serviços de pessoas físicas e jurídicas), as comprovações e as eventuais glosas e alcances;
9.1.4. Revisar trimestral e anualmente a proposta orçamentária anual, incluindo as reformulações orçamentárias durante o exercício, por meio de abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, de acordo com o art. 43, § 1º, incisos I a V e §§ 2º e 3º da Lei nº 4.320/64, observando o MCASP, Resoluções do COFECI, Regimento Interno do CRECISP, Regimento Padrão dos CRECI’s, além de outras normas aplicáveis ao fim, de que
tratam da temática e sua execução;
9.1.5. Revisar trimestral e anualmente os procedimentos contábeis, financeiros e patrimoniais, alcançando a conciliação de saldos bancários; conciliação de aplicações financeiras; recebimentos e processos de pagamentos;
9.1.6. Revisar trimestral e anualmente o controle da Dívida Ativa, nas fases administrativa e executiva, incluindo as baixas decorrentes de recebimentos e as novas inscrições, alcançando as prescrições e decadências, bem como ajustes de perdas;
9.1.7. Revisar trimestral e anualmente o controle de contas a pagar; processos licitatórios por quaisquer das modalidades e tipos; dispensas e inexigibilidades licitatórias; controle de contratos privados e administrativos; controle de convênios onerosos e não onerosos;
9.1.8. Revisar trimestral e anualmente os Relatórios de informações da contabilidade, tanto manuais (papéis impressos), quanto automatizados (sistemas);
9.1.9. Revisar trimestral e anualmente, o controle de estoque do almoxarifado (bens de almoxarifado inciso III do art. 106 da Lei nº 4.320/64, recepcionados pelos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP 2022 Parte II); aquisições, incorporações e baixas/desincorporações de bens móveis, equipamentos, bens imóveis, do ativo imobilizado (NBC TSP – 07 – Ativo Imobilizado); redução ao valor recuperável; desreconhecimento do valor contábil de itens do ativo imobilizado; bens intangíveis, do ativo intangível; amortização de bens intangíveis; depreciação de bens móveis e imóveis; alienações ou quaisquer outras formas de desfazimentos com transferência de domínio; avaliação e reavaliação de bens móveis e imóveis (art. 106, da Lei nº 4.320/64 c.c. as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e MCASP), cuja mensuração se faz necessária periodicamente para que os bens passem por um processo visando adequar o seu valor contábil; controle de cobertura de seguros de bens móveis e imóveis; controle de rastreamento de veículos;
9.1.10. Revisar trimestral e/ou anualmente os ajustes de perdas da Dívida Ativa, por meio de uma conta redutora do ativo, em contrapartida a uma variação patrimonial diminutiva (VPD), independentemente da metodologia utilizada pelo CRECISP para sua mensuração, que melhor retrate a expectativa de recebimento dos créditos inscritos, cujas Notas Explicativas deverão ser divulgadas, relacionadas a créditos tributários: anuidades de pessoas física e jurídicas e não tributários: multas eleitorais e multas disciplinares, das fases administrativa e de execução fiscal na justiça federal, ressaltando-se que o valor do ajuste para perdas deve ser revisto ao menos anualmente, para fins de elaboração das demonstrações contábeis, conforme item 5.2.5 - Ajuste para Perdas da Dívida Ativa - MCASP 2022 Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
9.1.11. Revisar trimestral e anualmente o controle de abastecimentos de combustíveis de veículos da frota do CRECISP e o controle de manutenção de veículos, incluindo a contratação terceirizadas de rastreamentos de veículos;
9.1.12. Revisar trimestral e anualmente a gestão de custos, conforme NBC T 16.11 (Resolução CFC nº 1.366/2011), que dispõe sobre o Subsistema de Informação de Custos do Setor Público (SISCSP), sem prejuízo da mensuração de percentuais em relação a valores efetivamente gastos, da forma prevista nas orientações do TCU, Capítulo 03 – Governança, Estratégia e Desempenho, para a prestação de contas anual, com as inovações trazidas pela IN-TCU nº 84/2020, que requer as seguintes informações: valor total efetivamente gasto com a função de fiscalização do exercício profissional; valor total gasto com as demais atividades
finalísticas (registro, normatização, julgamento e orientação); valor total gasto com indenizações a conselheiros, indicando o total gasto com diárias, passagens, jetons, auxílios representação e demais verbas indenizatórias, ressaltando-se que as despesas com fiscalização devem conter, exclusivamente: as despesas com salários, encargos e benefícios dos fiscais no exercício da atividade; despesas com transporte e com veículos e equipamentos utilizados na fiscalização, incluindo custos de manutenção e combustíveis; diárias para cobrir estadia e alimentação dos fiscais, despesas com capacitação dos fiscais e custos com telefonia móvel institucional utilizada pelos fiscais, sendo que nesse valor não devem ser incluídos as aquisição e aluguel de imóveis, nem o valor de aquisição de automóveis, aliado ao fato de que na mesma Instrução Normativa do TCU, no item Gestão de pessoas, exige o percentual de fiscais (atuando em atividades de fiscalização) em relação ao total de colaboradores do conselho;
9.1.13. Revisar trimestral e anualmente os reembolsos de combustíveis e de pedágios, na forma prevista na Portaria nº 9453/2022, que define ressarcimento de despesas com veículo próprio, assim como de quaisquer outros ressarcimentos independentemente da origem do fato gerador;
9.1.14. Revisar trimestral e anualmente as folhas de pagamentos mensais; férias; abonos pecuniários; 13º salário; 1/3 de férias constitucionais; horas extras; auxílio creche; diárias de funcionários; vale-alimentação; vale-transporte; vale- refeição; rescisões contratuais trabalhistas; indenizações trabalhistas; provisões para 13º salário e de férias; retenções de impostos/contribuições na fonte, como: imposto de renda, contribuição sindical, empréstimos consignados, pensão alimento e outros descontos em folhas de pagamentos; encargos patronais incidentes, como FGTS, PIS/PASEP, INSS, etc.; cobertura de seguros de vida de funcionários;
9.1.15. Revisar trimestral e anualmente as provisões sobre ações judiciais cíveis e trabalhistas; Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes;
9.1.16. Revisar trimestral e anualmente o reconhecimento da receita tributária de contribuição social, referente as anuidades de pessoas físicas e jurídicas do exercício, inscritas na jurisdição do CRECISP;
9.1.17. Revisar trimestral e anualmente a contabilização dos depósitos judiciais para garantia de ações cíveis e trabalhistas; depósitos judiciais de ações cíveis e trabalhistas para recorrer de ações em instâncias superiores; depósitos judiciais no bojo de ações rescisórias com decisões de méritos, transitadas em julgado; depósitos judiciais para pagamentos de honorários sucumbenciais de ações onde o CRECISP tenha sido a parte vencida;
9.1.18. Revisar trimestral e anualmente as retenções na fonte sobre contratos administrativos e privados; cauções; retenções na fonte sobre Notas Fiscais, como IRPJ, CSLL, COFINS, INSS, ISSQN;
9.1.19. Revisar trimestral e anualmente os valores alocados no orçamento e eventuais reformulações orçamentárias, referentes a cota parte a favor do COFECI sobre os valores dos itens de arrecadação com incidência, alcançando a execução e, consequentemente, as transferências compulsórias ou não compulsórias e o saldo a pagar;
9.1.20. Revisar trimestralmente e anualmente EFD-Reinf, eSocial, DCTFWeb, CAGEDE, RAIS, DIRF, além de outras obrigações correlatas.
9.1.21. Revisar trimestral e anualmente os cálculos de acréscimos sobre eventuais empréstimos concedidos, bem como ajustes de perdas prováveis em razão de mora e a
amortização;
9.1.22. Revisar trimestral e anualmente as escriturações das Notas Fiscais emitidas nas bases das Prefeituras Municipais dos fatos geradores, referentes a contratações de prestações de serviços de terceiros;
9.1.23. Revisar trimestral e anualmente a obrigatoriedade de divulgação no Portal da Transparência do CRECISP, conforme determina o inciso II, do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 12.527/11 de acesso à informação, c.c. o art. 24 da RESOLUÇÃO-COFECI nº 1.485/2022 (Publicada no D.O.U nº 245, de 29/12/22, Seção 1, fls.1075-1076), de modo a permitir que o cidadão acompanhe a arrecadação de receitas e a sua destinação em despesas públicas; rol de Notas de Empenhos, com os credores e as liquidações das despesas; prestações de contas trimestrais e anuais; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados administrativos e privados; verbas de caráter indenizatório pagos a Conselheiros e Diretores, como: diárias, passagens aéreas e terrestres, jetons e auxílios de representação; Relatório de Gestão Anual; dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras e respostas e perguntas mais frequentes da sociedade de modo a incentivar a participação social na fiscalização dos gastos e investimentos do setor público; dados funcionais sobre os funcionários com ocupação de cargos e funções de confiança; cargos em comissão; remunerações, gratificações e benefícios, gastos com viagens realizadas em serviço e outras informações, assegurando conforme estabelece o inciso I, do art. 24 da RESOLUÇÃO-COFECI acima mencionada, que as contas permaneçam disponíveis por um período mínimo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do exercício financeiro a que se referem, conforme requisitos estabelecidos no § 3º do art. 8º da Lei de Acesso à Informação;
9.1.24. Revisar a cada final do exercício as inscrições de Restos a Pagar Processados e Não processados – o último se for o caso -, bem como os pagamentos no exercício decorrentes das inscrições do exercício anterior e os eventuais cancelamentos, sendo que os últimos não se confundem com recebimentos de recursos provenientes de ressarcimentos ou de restituições de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício (inciso I, do art. 35, da Lei nº 4.320/64), observando os reflexos nas contas de controle de Restos a Pagar, dos grupos 5.4 e 6.4 do Plano de Contas do CRECISP;
9.1.25. Revisar outros procedimentos não alcançados por este item, desde que tenham relação com o objeto deste TR.
9.2. Como o alcance da auditoria de “revisão” é significativamente menor do que o de uma auditoria de “avaliação” da forma estabelecida nas normas de auditoria, a adjudicatária do certame licitatório se obriga, também, a proceder a auditoria de “avaliação” das “Demonstrações Contábeis” conforme NBC TO 3000, considerando, também a NBC PA 01, incluindo as Notas Explicativas das DCASP, expressando, claramente, a opinião por meio de relatório do auditor independente, por escrito, com base na avaliação das conclusões alcançadas pela evidência de auditoria obtida, aplicando-se, também, a NBC TA 700 e NBC TA 800 (e sua evolução), Resolução CFC nº 1.236/2019, ressaltando- se que a referência a “demonstrações contábeis” significa “o conjunto completo de demonstrações contábeis para fins gerais (conforme definição no item 13 da NBC TA 200 c.c a NBC TSP e sua evolução), aliados aos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável, que determinam a forma e o conteúdo das demonstrações contábeis e o que constitui o conjunto completo das Demonstrações
Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) e das Notas Explicativas às DCASP, previstas no MCASP 2022 - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, parte V, tendo em vista que os registros contábeis devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações contábeis dos períodos com os quais se relacionam, portanto, reconhecidos pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária, conforme NBC TSP 11, alcançando as seguintes “demonstrações contábeis”:
a. Balanço Patrimonial;
b. Demonstração das Variações Patrimoniais;
c. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
d. Demonstração dos Fluxos de Caixa;
e. Balanço Orçamentário;
f. Balanço Financeiro;
g. Notas explicativas, compreendendo a descrição sucinta das principais políticas contábeis e outras informações elucidativas; e
h. Informação comparativa com o período anterior.
9.2.1. A auditoria de avaliação das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de opinião sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.
9.2.2. As normas de auditoria independente aplicáveis às demonstrações contábeis estabelecem como método para a obtenção de evidências de auditoria o procedimento analítico, que é definido como: a avaliação das informações contábeis obtidas por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros.
9.2.3. A auditoria das “Demonstrações Contábeis” em relação ao Balanço Orçamentário, alcança, também, os Quadros da Execução de Restos a Pagar Não Processados e Restos a Pagar Processados, previstos no MCASP 2022 Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
9.3. Poderá no curso de cada etapa do trabalho, da auditoria de revisão de procedimentos e controles e de avaliação das “Demonstrações Contábeis”, haver a necessidade de solicitação de auditoria, que é o documento utilizado pelo auditor para formalizar a solicitação de documentos, de justificativas, de informações e de esclarecimentos sobre os assuntos pertinentes à ação de auditoria executada.
9.4. Com o resultado da execução dos serviços deverão ser entregues ao CRECISP os seguintes relatórios:
9.4.1. Relatório trimestral e anual do auditor independente sobre a auditoria de revisão das informações contábeis intermediárias, alcançando todos os itens revisados, previstos no item 9 e subitens subsequentes;
9.4.2. Relatório trimestre e anual do auditor independente, sobre a auditoria de avaliação das Demonstrações Contábeis, que são elaborados em cada prestação de contas trimestral, com exceção das Notas Explicativas que são elaboradas por ocasião da prestação de contas anual, que é o documento conclusivo, de caráter formal e técnico, emitido pelo Auditor, que refletirá os resultados obtidos, as constatações e as recomendações.
9.4.3. Relatório trimestral e anual contemplando o diagnóstico a respeito de cumprimentos aos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), aprovados pelo CFC, em conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB -
International Accounting Standards Board, com recomendações para o aprimoramento;
9.4.4. Relatório trimestral e anual de monitoramento das recomendações da auditoria, com avaliação da efetividade das ações implantadas em decorrência das recomendações;
9.4.5. Relatório trimestral e anual circunstanciado, contendo recomendações para melhoria dos procedimentos contábeis e demonstrações contábeis, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
9.5. Outras obrigações da adjudicatária e vedações:
9.5.1. As despesas objeto deste Termo de Referência, com deslocamento de pessoal do quadro da Contratada para a estrita e necessária execução do serviço contratado, assim entendidas as relacionadas a passagens aéreas, deslocamento terrestre, deslocamento local por táxi ou por outro meio equivalente, hospedagem e alimentação, além de outras que possam ocorrer, serão honradas (pagas), exclusivamente, pela Contratada.
9.5.2. Arcar com todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o serviço objeto do Contrato, podendo o CRECISP, a qualquer momento, exigir da Contratada a comprovação de sua regularidade.
9.5.3. Fica, desde logo, convencionado que o CRECISP poderá descontar de qualquer crédito da Contratada, objeto da contratação, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal, ou judicial;
9.5.4. Todos os encargos fiscais, tributários, trabalhistas, sociais, previdenciários, sociais e comerciais decorrentes do Contrato serão de responsabilidade integral e exclusiva da Contratada;
9.5.5. Emitir Termo de Confidencialidade e Sigilo, em consonância com as Normas expedidas pelo CFC, de forma a manter sigilo quanto aos conhecimentos, dados e informações de propriedade do CRECISP, relativos ao Plenário, Conselheiros, Diretoria, Conselho Fiscal e funcionários, alcançando os aspectos econômico-financeiros, judiciais, tecnológicos e/ou administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do Contrato, só podendo serem utilizados no cumprimento e execução do serviço;
9.5.6. Sempre que exigido pelo CRECISP e independentemente de justificativa por parte deste, a Contratada deverá substituir sem qualquer ônus para a Contratante, qualquer empregado/prestador de serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;
9.5.7. A Contratada, resguardando os aspectos de sigilo, quando previamente autorizada, por escrito, pelo CRECISP, deverá fornecer as informações que forem julgadas necessárias ao trabalho dos auditores independentes que a sucederem, as quais serviram de base para emissão dos relatórios, das demonstrações financeiras e pareceres, ou relatórios de exercícios anteriores auditoriados;
9.5.8. A Contratada deverá informar os dados da empresa e o nome do auditor responsável técnico pelo trabalho de asseguração razoável na Escrituração Contábil Digital (ECD), inclusive a assinatura da Escrituração Contábil Digital (ECD) substituída, quando for o caso;
9.5.9. Fica estabelecido que a Contratada é, para todos os fins e efeitos jurídicos, a única e exclusiva empregadora daqueles que lhe prestam serviço, afastando o CRECISP, em qualquer hipótese, das responsabilidades trabalhistas e previdenciárias;
9.5.10. Executar o serviço conforme especificações deste Termo de Referência (item 9 e
subitens subsequentes), aliado a forma consignada proposta comercial/de preço da Contratada, no Edital e no instrumento contratual;
9.5.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço, bem como por todo e qualquer dano causado a gestão do CRECISP, ou a terceiros, devendo ressarcir imediatamente ao CRECISPP em sua integralidade, ficando o CRECISP autorizado a descontar dos valores de Notas Fiscais a pagar devidas à Contratada, os valores correspondentes aos danos sofridos, resguardando-se o exercício do direito do contraditório e da ampla defesa;
9.5.12. Utilizar empregados e prestadores de serviços habilitados e com conhecimentos básicos do serviço a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor, sem apresentar justificativa ao CRECISP, que poderá, ou não os aceitar;
9.5.13. Vedar a utilização, na execução do serviço, de empregado ou prestador de serviços que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203/2010;
9.5.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CRECISP, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
9.5.15. Promover a organização técnica e administrativa do serviço, de modo a conduzi-lo eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, nos prazos determinados;
9.5.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.5.17. Manter, durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.5.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do serviço;
9.5.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança adotadas pelo CRECISP.
9.5.20. Nenhum documento do CRECISP poderá ser retirado ou solicitado para análise em outro lugar que não seja na sede do órgão.
10. OBRIGAÇÕES DO CRECISP, NA CONDIÇÃO DE CONTRANTE
10.1. São obrigações do CRECISP:
10.1.1. Emitir Ordem de Serviço (OS), para início da execução do serviço objeto deste Termo de Referência;
10.1.2. Disponibilizar à Contratada, quando solicitado, informações e dados técnicos necessários à execução do serviço, cujas informações sejam de competência do CRECISP;
10.1.3. Emitir “Termo de Recebimento e Aceitação dos Serviços”, ou atesto nas Notas Fiscais/faturas, após conferência e aceitação do serviço efetivamente prestado;
10.1.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e com os termos constantes da proposta da Contratada;
10.1.5. Notificar a contratada, por escrito, quando da ocorrência de eventuais imperfeições,
falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do serviço, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções propostas pela Contratada sejam as mais adequadas;
10.1.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço, por empregado ou empregados especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, encaminhando os apontamentos à Superintendência, para as providências cabíveis;
10.1.7. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidos no Edital e no contrato, tendo-se como base a proposta comercial/de preço global, equivalente a 12 (doze) meses, da seguinte forma:
10.1.7.1. O valor da proposta de preço global mais vantajosa apresentada pela adjudicatária (vencedora do certame licitatório), equivalente a 12 (doze) meses, será pago de forma trimestral, após até 5 (cinco) dias úteis da apresentação dos correspondentes relatórios, acompanhados da Nota Fiscal/fatura, que deverá ser atestada pelo fiscal do contrato;
10.1.7.2. O valor da proposta de preço global, equivalente ao período de 12 (doze) meses será pago a adjudicatária, cada trimestre, na proporção do tempo, condicionado a efetiva prestação do serviço, da forma prevista no Edital e no contrato;
10.1.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber;
10.1.9. Fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento do serviço;
10.1.10. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, no curso da contratação;
10.1.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais.
00.0.00.Xx obrigações do CRECISP, acima detalhadas, além de outras que se fizerem necessárias, estão previstas no Edital e na minuta do contrato.
11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
11.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
11.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
11.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
11.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
11.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.1.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
DO RECEBIMENTO
11.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
11.2.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se
referem a parcela a ser paga.
11.2.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
11.2.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
11.2.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
11.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
11.3.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
11.3.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
11.3.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.3.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.4. Quando a fiscalização for exercida por um único empregado, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
11.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por empregado ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
11.5.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
11.5.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.5.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.5.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
11.5.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
11.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
11.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
11.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
11.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
11.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis
11.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
11.12. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
11.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
11.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
11.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo do Pagamento
11.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
11.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
Forma de Pagamento
11.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
11.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
12.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
12.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
12.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
12.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
12.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
12.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
12.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
12.10. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
12.11. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
12.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
12.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Municipal ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal e Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual, Municipal ou Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
12.21. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
12.22. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
12.23. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
12.23.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
12.23.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, e
12.23.3. Os documentos acima referidos limitar-se-ão ao último exercício no caso de pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
12.23.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da escrituração Contabil Digital – ECD ao Sped.
12.24. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
12.25. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
12.26. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. Qualificação Técnica
12.27. Os licitantes deverão apresentar:
12.27.1. Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da empresa e do responsável técnico, mediante comprovação atualizada do correspondente CRC;
12.27.2. Registro da empresa e do responsável técnico no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
12.27.3. Atestado(s) de capacidade técnica, que comprovem a realização de serviço de auditoria independente em demonstrações contábeis, nos termos nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
12.27.4. Outros documentos exigidos no Edital.
12.28. Qualificação da equipe técnica e suas atribuições:
12.28.1. A equipe técnica para a execução do serviço deverá ser composta considerando o disposto neste Termo de Referência e seus Anexos.
12.28.2. Para o alcance do objeto deste TR será exigido o número mínimo de 03 (três) auditores, sendo um responsável técnico pela Auditoria e os outros 2 (dois) serão componentes da equipe técnica.
12.28.3. Qualquer alteração na equipe mínima designada para a prestação dos serviços deverá ser, previamente, autorizada pelo CRECISP, mediante o envio, ao Fiscal do contrato, das informações relacionadas ao profissional substituto, que deverá preencher todos os requisitos estabelecidos para a função.
12.28.4. Qualquer modificação na constituição da equipe técnica, durante a execução dos serviços, não acarretará despesa para o CRECISP, nem justificará atraso no Cronograma de execução do trabalho.
12.28.5. O responsável técnico será o representante legal da Contratada e o responsável pela entrega de todos os serviços relacionados neste Termo de Referência, e, ainda, deverá:
a) Gerenciar todas as fases do projeto e coordenar as atividades feitas;
b) Zelar pelo cumprimento do Cronograma de trabalho estabelecido no projeto;
c) Ser o interlocutor entre a Contratada e o CRECISP, podendo ser convocado para participar de reuniões que tenha como pauta os serviços objeto da contratação pretendida.
12.28.6. Além da Equipe Técnica mencionada no subitem 12.28.2, a Contratada deverá comprovar que dispõe, em seu quadro próprio de pessoal, de, pelo menos mais 1 (um) profissional para apoiar os trabalhos da Auditoria pretendidos.
13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1. O valor estimado da contratação é de R$ 104.750,00 (cento e quatro mil, setecentos e cinquenta reais).
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência ocorrerão por conta da Dotação a ser definida pelo Conselho no orçamento do exercício de 2024 – subordinando- se ao princípio da anualidade orçamentária (art. 2º da Lei nº 4.320/64), c.c. o art. 105 da Lei nº 14.133/21, que recomendam a disponibilização de crédito e a aplicação da proporcionalidade em relação ao tempo – bem como do exercício subsequente, de forma a alcançar o tempo da contratação pretendida, obrigando ao CRECISP a proceder a alocação de recurso orçamentário destinado ao fim.
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante Termo Aditivo ou Apostilamento.
14.3. Apenas para conhecimento, o elemento de despesa da atual contratada é 6.3.1.2.03.01.002 – AUDITORIAS CONTÁBIL, FINANCEIRAS E JURÍDICAS – do exercício de 2024.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Superintendência