PROSPECTO
PROSPECTO
WESTERN ASSET SELEÇÃO AÇÕES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
CNPJ/MF 07.892.305/0001-02
ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS OU DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
O INVESTIMENTO NO FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA O INVESTIDOR.
O PEDIDO DE RESGATE, A CONVERSÃO DE COTAS E O PAGAMENTO OCORREM EM DATAS DIFERENTES.
ESTE FUNDO APLICA EM FUNDOS QUE UTILIZAM ESTRATÉGIAS QUE PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA O FUNDO E SEUS COTISTAS.
ESTE FUNDO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC.
A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, MAS NÃO O SUBSTITUI. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO, QUANTO DOREGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE ESTE FUNDO ESTÁ EXPOSTO.
Data deste Prospecto: 25/07/2014
BASE LEGAL
O WESTERN ASSET SELEÇÃO AÇÕES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE
INVESTIMENTO ("FUNDO") é regido pelas disposições legais e regulamentares que lhe são aplicáveis, especialmente pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 409, de 18 de agosto de 2004, e alterações posteriores.
PRESTADORES DE SERVIÇOS
(i) Administrador: Western Asset Management Company Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Limitada (”ADMINISTRADOR”);
(ii) Gestor: o ADMINISTRADOR;
(iii) Consultor de Investimentos: não há;
(iv) Responsável pela atividade de Tesouraria: Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.;
(v) Responsável pelo controle e processamento dos títulos e valores mobiliários: Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.;
(vi) Distribuidor:A distribuição das cotas do FUNDO é realizada na modalidade conta e ordem, pelo Banco Citibank S.A. Nesta modalidade, as instituições distribuidoras são responsáveis pelo cadastro, identificação e demais procedimentos relacionados ao cliente. Sendo assim, para obtenção de informações sobre o investimento no FUNDO, tais como saldos, novas aplicações, resgates, entre outras, o cotista deverá entrar em contato com o Banco Citibank S.A.;
(vii) Responsável pela escrituração da emissão e resgate de cotas: Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.;
(viii) Custodiante: Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.;
(ix) Auditor Independente: KPMG Auditores Independentes; e
(x) Agência Classificadora de Risco e classificação obtida: não há.
CLASSIFICAÇÃO ANBIMA: Ações Livre.
PÚBLICO ALVO
O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores que: (i) procuram valorização do capital investido a longo prazo, através de investimentos em cotas de fundos de investimento em ações, (ii) procuram um fundo de investimento que não utiliza como referência, para a seleção dos ativos que compõe a sua carteira, a carteira teórica de nenhum índice existente no mercado de ações brasileiro, (iii) procuram um fundo de investimento que pode ter maior concentração de investimentos em um menor número de emissor(es) de títulos e valores mobiliários e respectivos setores de atuação, (iv) possuem horizonte de investimento de longo prazo, (v) aceitam os riscos associados a investimentos no mercado acionário, tais como a possibilidade de perda significativa do capital investido, e oscilações significativas do valor da quota, podendo ser superiores a outros investimentos, entre outros, os fundos de renda fixa e (vi) buscam uma alternativa para diversificação dos seus investimentos através de aplicações no mercado de ações.
METAS E OBJETIVO DE GESTÃO DO FUNDO
O objetivo do FUNDO é, a longo prazo, buscar a valorização dos capitais investidos pelos cotistas, observadas as regras legais e regulamentares em vigor.
POLÍTICA DE INVESTIMENTO E FAIXAS DE ALOCAÇÃO DE ATIVOS
(i) Para a realização do objetivo do FUNDO, o ADMINISTRADOR investirá, no mínimo, 95% dos recursos do FUNDO em cotas do fundo de investimento denominado WESTERN ASSET MASTER VALUATION FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no CNPJ 09.087.523/0001-91 (“WA MASTER VALUATION”), também administrado e gerido pelo ADMINISTRADOR.
(ii) O FUNDO poderá aplicar, no máximo, 5% (cinco por cento) de seus recursos em depósitos à vista ou em: I – títulos públicos federais; II – títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira; e III – operações compromissadas, de acordo com a regulação específica do Conselho Monetário Nacional - CMN.
(iii) O FUNDO poderá aplicar até 100% de seus recursos em cotas do WA MASTER VALUATION.
(iv) Os recursos do WA MASTER VALUATION serão primordialmente destinados a investimentos no mercado de ações, sem a utilização, pelo ADMINISTRADOR, de nenhum índice existente no mercado de ações brasileiro para a seleção dos ativos que irão compor a carteira do WA MASTER VALUATION (a "CARTEIRA"), através da adoção de estratégia de gestão ativa, mediante a seleção dos emissores dos títulos e valores mobiliários que deverão integrar a CARTEIRA e de seus respectivos setores de atuação, baseado principalmente em processos de pesquisa e análise fundamentalista de investimentos e de construção da CARTEIRA.
(v) Os processos mencionados acima compreendem a pesquisa da dinâmica dos fatores e circunstâncias que afetem, ou possam afetar, o retorno esperado dos títulos e valores mobiliários integrantes da CARTEIRA e disponíveis no mercado de capitais.
(vi) O WA MASTER VALUATION poderá manter posições em mercados de derivativos, envolvendo somente contratos futuros referenciados em índices de ações, preponderantemente com a finalidade de buscar manter a exposição ao mercado de ações sem efetivamente adquirir ações e/ou títulos e valores mobiliários lastreados em ações.
(vii) O WA MASTER VALUATION poderá investir parcela de seus recursos em instrumentos de renda fixa, obedecidos os limites estabelecidos em lei e no Regulamento, preponderantemente para atender eventuais solicitações de resgates e pagar suas despesas e encargos, e para possibilitar liquidez para a compra de títulos e valores mobiliários para a CARTEIRA.
(viii) O WA MASTER VALUATION poderá, ainda, assumir posições nos mercados derivativos de taxas de juros, mediante a celebração de contratos futuros referenciados em taxas de juros, buscando proteção das oscilações das taxas de juros.
(ix) Observado o disposto no item (x) abaixo, o WA MASTER VALUATION poderá, tão-somente em caráter eventual e excepcional, adotar estratégias de investimento temporárias defensivas, investindo parcela de seus recursos em instrumentos de renda fixa, ou, conforme o caso, assumindo posições nos mercados de derivativos, mediante a celebração de contratos futuros referenciados em índices de ações, de forma a reduzir o grau de exposição da CARTEIRA ao mercado de ações, buscando limitar potenciais perdas em caso de desvalorização do referido mercado.
(x) O ADMINISTRADOR reserva-se sempre o direito de não utilizar as estratégias de investimento temporárias defensivas previstas acima, inclusive em casos de condições adversas de mercado e de volatilidade do mercado de ações, especialmente porque a sua adoção poderá prejudicar a realização do objetivo do FUNDO.
(xi) O WA MASTER VALUATION observará as seguintes restrições de investimento: I – no mínimo 67% e no máximo 100% do seu patrimônio líquido:
a) em ações admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado;
b) e/ou Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidos à negociação nas entidades acima;
c) e/ou cotas de fundos de ações e cotas de fundos de índice de ações negociadas nas entidades acima referidas, incluindo as cotas dos referidos fundos administrados pelo ADMINISTRADOR ou por empresas a ele ligadas;
d) e/ou Brazilian Depositary Receipts (BDRs) classificados como nível II e III nos termos da regulamentação em vigor.
II – até 33% do seu patrimônio líquido em demais valores mobiliários registrados na CVM objeto de oferta pública na forma da regulamentação em vigor.
III – até 33% do seu patrimônio líquido em títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil (“BACEN”);
IV – até 33% do seu patrimônio líquido em títulos de emissão ou coobrigação de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN;
V – até 33% do seu patrimônio líquido em posições em mercados derivativos, envolvendo somente contratos futuros referenciados em índices de ações;
VI – até 33% do seu patrimônio líquido em posições em mercados derivativos de taxas de juros, envolvendo somente contratos futuros referenciados em taxa de juros;
VII - até 10% do seu patrimônio líquido em títulos e valores mobiliários de emissão do ADMINISTRADOR ou de empresas a ele ligadas, sendo vedada a aquisição de ações de emissão do ADMINISTRADOR;
VIII - até 50% do seu patrimônio líquido, em títulos e valores mobiliários de emissão de um mesmo emissor, com relação aos ativos relacionados no inciso I;
IX – até 50% do seu patrimônio líquido em títulos e valores mobiliários de um mesmo setor de atuação;
X - até 33% do seu patrimônio líquido em aplicações ou operações de renda fixa, pré ou pós fixadas, ou sintetizadas via quaisquer outros instrumentos, cujos rendimentos possam ser estimados no momento de sua realização;
XI - até 33% do seu patrimônio líquido em operações compromissadas.
(xii) O WA MASTER VALUATION PODERÁ ESTAR EXPOSTO A SIGNIFICATIVA CONCENTRAÇÃO EM ATIVOS DE POUCOS EMISSORES, COM OS RISCOS DAÍ DECORRENTES.
(xiii) Para os ativos previstos nos incisos do item (xi) deverão ser observados os seguintes limites de concentração por emissor:
I - até 20% de seu patrimônio líquido em ativos de emissão de instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN;
II - até 10% de seu patrimônio líquido em ativos de emissão de companhia aberta; III - até 10% do seu patrimônio líquido quando o emissor for fundo de investimento;
IV - até 5% de seu patrimônio líquido em ativos de emissão de pessoa física ou jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN;
V - não haverá limites quando o emissor for a União Federal.
(xiii.i) Não se submeterão aos limites de que trata o item acima as operações compromissadas: I – lastreadas em títulos públicos federais;
II– de compra, pelo WA MASTER VALUATION, com compromisso de revenda, desde que contem com garantia de liquidação por câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo BACEN ou pela CVM; e
III – de vendas a termo, referidas na legislação aplicável.
(xiv) Exceto com relação aos ativos descritos no inciso I do item (xi), o WA MASTER VALUATION observará também os seguintes limites de concentração por modalidades de ativo financeiro:
I - até 20% do seu patrimônio líquido, para o conjunto dos seguintes ativos:
a) cotas de fundos de investimento registrados com base na legislação vigente, incluindo as cotas de fundos administrados pelo ADMINISTRADOR ou por empresas a ele ligadas;
b) cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com base legislação vigente, incluindo as cotas de fundos administrados pelo ADMINISTRADOR ou por empresas a ele ligadas;
c) cotas de fundos de índice admitidos à negociação em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado;
d) outros ativos financeiros desde que permitidos pela legislação em vigor, excetuados: (i) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos; (ii) títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN; (iii) os ativos anteriormente citados neste inciso I deste item, desde que registrados na CVM e objeto de oferta pública de acordo com a regulamentação aplicável.
(xv) O FUNDO poderá utilizar seus ativos para prestação de garantias de operações próprias realizadas em bolsas
(xvi) O ADMINISTRADOR não poderá realizar operações em valor superior ao patrimônio líquido.
(xvii) Nas hipóteses de liquidação de compra ou venda, conforme o caso, de ações no mercado à vista relacionadas a resgates ou aplicações, ou de condições de acentuada volatilidade do mercado de ações, ou qualquer outra hipótese alheia à vontade do ADMINISTRADOR, é possível a ocorrência, eventual, excepcional e transitória, de desenquadramento passivo da composição da CARTEIRA, devendo o ADMINISTRADOR, nesses casos, tomar as medidas necessárias e disponíveis ao seu alcance para equacionar a ocorrência de tal desenquadramento.
(xviii) Poderão atuar como contraparte em operações realizadas pelo WA MASTER VALUATION e pelo FUNDO, ao livre e exclusivo critério do ADMINISTRADOR, quaisquer instituições autorizadas a operar no mercado de títulos e valores mobiliários, incluindo sociedades corretoras e distribuidoras, Bolsa de Valores ou Bolsas de Mercadorias e de Futuros, as quais podem, inclusive, garantir as operações de derivativos que venham a ser realizadas pelo WA MASTER VALUATION, nos termos do Regulamento.
(xix) O FUNDO poderá adquirir títulos em lançamentos registrados para oferta pública ou privada, se e quando houver, que sejam coordenados, liderados ou de que participem o ADMINISTRADOR ou quaisquer instituições ligadas ou não a empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico do ADMINISTRADOR.
(xx) As pessoas jurídicas controladoras do ADMINISTRADOR, as sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e suas coligadas podem adquirir cotas do WA MASTER VALUATION e do FUNDO.
(xxi) O ADMINISTRADOR e qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo financeiro do ADMINISTRADOR, bem como diretores, gerentes e funcionários destas empresas poderão ter posições em, ou subscrever, ou operar com um ou mais títulos e valores mobiliários com os quais o WA MASTER VALUATION e o FUNDO operem ou venham a operar.
(xxii) O WA MASTER VALUATION poderá utilizar seus ativos para prestação de garantias de operações próprias realizadas em bolsas.
(xxiii) O WA MASTER VALUATION poderá emprestar títulos e valores mobiliários de sua carteira até o limite de 50% de seu Patrimônio Líquido, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente através de serviço autorizado pela CVM ou pelo BACEN.
(xxiv) As operações do WA MASTER VALUATION em mercados de derivativos podem ser realizadas tanto naqueles administrados por bolsas de valores ou bolsas de mercadorias e de futuros, quanto nos de balcão, neste caso, desde que devidamente registradas em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo BACEN ou pela CVM.
ESTE FUNDO PODE INVESTIR EM FUNDOS QUE PODEM MANTER MAIS DE 30% EM ATIVOS DE CRÉDITO PRIVADO, ESTANDO SUJEITO A RISCOS DE PERDA EM CASO DE EVENTOS QUE ACARRETAREM O NÃO PAGAMENTO DOS ATIVOS INTEGRANTES DAS CARTEIRAS DOS RESPECTIVOS FUNDOS.
PRINCIPAIS RISCOS DO FUNDO
Não obstante o emprego, pelo ADMINISTRADOR, de plena diligência e da boa prática de gestão de fundos de investimento, e de estrita observância da política de investimento definida no Regulamento, das regras legais e regulamentares aplicáveis à administração e gestão WA MASTER VALUATION e do FUNDO, estes estão sujeitos aos riscos inerentes aos diversos mercados em que operam, aos riscos inerentes à natureza dos títulos e valores mobiliários e das demais modalidades operacionais que compõem a carteira, bem como aos riscos inerentes às técnicas de investimento utilizadas pelo ADMINISTRADOR na administração e gestão, sendo que os capitais aplicados pelos cotistas podem valorizar-se ou sofrer depreciação no período entre o investimento realizado e o resgate de cotas, podendo haver perdas significativas do patrimônio do WA MASTER VALUATION e consequentemente deste FUNDO.
Riscos de Crédito: Os riscos de crédito caracterizam-se, primordialmente, mas não se limitam, pela possibilidade de inadimplemento dos emissores de títulos e valores mobiliários integrantes da CARTEIRA, ou das contrapartes em operações realizadas, podendo ocorrer, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo a perda do capital investido na hipótese de não pagamento, pelos respectivos emissores/garantidores, dos rendimentos e/ou valor do principal dos títulos ou valores mobiliários integrantes da CARTEIRA, ou perdas financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas na hipótese de descumprimento das contrapartes das operações de aquisição ou alienação de títulos ou valores mobiliários integrantes da CARTEIRA e/ou realização de quaisquer outras operações previstas na política de investimento.
Riscos de Mercado: Os riscos de mercado caracterizam-se primordialmente, mas não se limitam à, possibilidade de flutuações nos preços e na rentabilidade dos ativos da CARTEIRA e, consequentemente, oscilação diária do valor das quotas, sendo que os capitais aplicados pelos cotistas podem valorizar-se ou sofrer depreciação no período entre o investimento realizado e o resgate de quotas. A iminência ou ocorrência de alterações, isoladas
ou simultâneas, de condições econômicas, políticas, financeiras, legais, fiscais e regulatórias pode causar oscilações significantes, temporárias ou duradouras, no mercado de ações, bem como afetar adversamente o preço e/ou a rentabilidade dos títulos e valores mobiliários de emissão de determinada companhia, ou de um grupo de companhias pertencentes a um determinado setor da atividade econômica ou a certa região geográfica. Determinados fatores específicos, incluindo, mas não limitados a, alterações da condição financeira de uma companhia ou de um grupo de companhias, alterações na expectativa de desempenho/resultados das companhias, capacidade competitiva e capacidade de gestão empresarial podem, também, isolada ou simultaneamente, afetar adversamente o preço e/ou rendimento dos ativos da CARTEIRA. Oscilações das taxas de juros e alterações na avaliação de crédito, pelos agentes de mercado, dos emissores/garantidores podem afetar adversamente o preço e/ou rendimento dos ativos e/ou modalidades de renda fixa da CARTEIRA, sendo que, ainda, a queda das taxas de juros praticadas pelo mercado pode causar o aumento do preço dos referidos ativos, ou, conforme o caso, o aumento das taxas de juros praticadas pelo mercado pode causar a diminuição do preço dos referidos ativos.
Riscos de Liquidez: Os riscos de liquidez caracterizam-se, primordialmente, mas não se limitam, pela possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da CARTEIRA nos respectivos mercados em que são negociados, devido a condições específicas atribuídas a esses títulos e valores mobiliários ou aos próprios mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, o ADMINISTRADOR poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos títulos e valores mobiliários pelo preço e no tempo desejados pelo ADMINISTRADOR, de acordo com a estratégia de gestão adotada, permanecendo expostos o WA MASTER VALUATION e o FUNDO, durante o respectivo período de falta de liquidez, aos riscos associados aos referidos títulos e valores mobiliários e às posições assumidas em mercados de derivativos, que podem, inclusive, obrigar o ADMINISTRADOR a aceitar descontos nos seus respectivos preços, de forma a realizar sua negociação em mercado. Em virtude das alterações nas condições de liquidez, o valor de mercado dos títulos e valores mobiliários integrantes da CARTEIRA pode eventualmente ser afetado, independentemente de serem alienados ou não pelo ADMINISTRADOR.
Operações com Derivativos: As operações com derivativos podem aumentar a volatilidade na CARTEIRA, limitar as possibilidades de retornos adicionais nas operações realizadas pelo WA MASTER VALUATION, não produzir os efeitos pretendidos, bem como provocar a possibilidade de significativas perdas patrimoniais para os cotistas.
Risco de Concentração: A concentração de investimentos em um menor número de emissor(es) e/ou seus respectivos setores de atuação aumenta a exposição da CARTEIRA aos riscos mencionados neste Prospecto inerentes a tal(is) emissor(es) e/ou setores de atuação, podendo consequentemente aumentar a volatilidade. O WA MASTER VALUATION poderá concentrar investimentos em um menor número títulos e valores mobiliários, em decorrência disto, o risco de concentração para o WA MASTER VALUATION aumenta em comparação a outros fundos de investimento em que o ADMINISTRADOR utiliza a carteira teórica de um índice existente no mercado como referencial para a seleção de investimentos. O WA MASTER VALUATION e o FUNDO poderão, ainda, apresentar retornos significativamente distintos daqueles apresentados pela carteira teórica dos índices de ações atualmente conhecidos no mercado acionário brasileiro, tais como o Ibovespa e o IBrX.
Outros Riscos: O WA MASTER VALUATION e o FUNDO estão sujeitos a outros riscos que podem afetar adversamente o patrimônio, incluindo, mas não se limitando a, restrições estabelecidas na legislação societária em vigor relacionadas a direitos de acionistas minoritários e eventual divergência entre a avaliação estimada e teórica do preço dos ativos e os preços dos referidos ativos quando de sua efetiva negociação.
Os prejuízos decorrentes dos investimentos serão rateados entre os cotistas na proporção de suas cotas, sendo esclarecido que as aplicações realizadas no FUNDO não contam com a garantia do ADMINISTRADOR ou de qualquer instituição pertencente ao mesmo conglomerado financeiro, nem do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCOS E MÉTODOS UTILIZADOS PELO ADMINISTRADOR PARA GERENCIAR OS RISCOS A QUE O FUNDO SE ENCONTRA SUJEITO
A política de gerenciamento de riscos adotada pelo ADMINISTRADOR é realizada mediante principalmente a seleção dos emissores dos títulos e valores mobiliários que deverão integrar a carteira do WA MASTER VALUATION e do FUNDO e de seus respectivos setores de atuação, baseada preponderantemente em processos de pesquisa e análise fundamentalista de investimentos, e de construção da carteira, os quais compreendem a pesquisa da dinâmica dos fatores que possam afetar o retorno esperado dos títulos e valores mobiliários disponíveis no mercado.
Com relação ao gerenciamento do risco de liquidez do DURATION II, o ADMINISTRADOR procura privilegiar ativos de maior liquidez na composição da carteira e limitar a parcela do DURATION II que pode ser investida em ativos de liquidez restrita. Adicionalmente, o ADMINISTRADOR possui área de gestão de risco que avalia periodicamente o risco de liquidez envolvendo cenários para queda no volume de ativos financeiros negociados, elevação no volume de resgates e nas margens requeridas. A análise de liquidez da carteira do FUNDO é baseada em aspectos qualitativos e quantitativos e busca avaliar a compatibilidade entre a magnitude da exposição dos ativos financeiros registrados na carteira do FUNDO em relação ao volume médio negociado deste mesmo ativo no mercado secundário. O ADMINISTRADOR também avalia o volume de resgates em situação adversa (cenários de stress), baseado em estudos da área de risco e com base em dados históricos. O ADMINISTRADOR mantém procedimentos de monitoramento formalizados e situações que apontem para um possível impacto na liquidez do FUNDO, que venha a impactar a capacidade de pagamento de resgates nos prazos definidos no Regulamento, são devidamente escaladas para que medidas sejam adotadas.
A realização da política de gerenciamento de riscos, pelo ADMINISTRADOR, compreende: (a) discussão e definição de estratégias de investimento; (b) monitoramento dos riscos e desempenho da carteira; (c) verificação do cumprimento da execução da política de investimento; (d) verificação do cumprimento das normas e restrições aplicáveis à administração do WA MASTER VALUATION e do FUNDO, bem como as normas internas do ADMINISTRADOR aplicáveis ao WA MASTER VALUATION e ao FUNDO; (e) avaliação de risco de crédito dos emissores dos títulos e valores mobiliários disponíveis no mercado, das contrapartes, Bolsas de Valores, entidades de liquidação e custódia, bem como demais instituições ligadas, direta ou indiretamente, às operações realizadas pelo WA MASTER VALUATION e pelo FUNDO, e (f) monitoramento de liquidez.
Fica esclarecido que, a despeito da política de administração de riscos acima descrita, os métodos utilizados pelo ADMINISTRADOR para gerenciar os riscos a que o WA MASTER VALUATION e o FUNDO estão sujeitos não constituem garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo FUNDO.
RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR
O ADMINISTRADOR não está sujeito às penalidades aplicáveis pelo descumprimento dos limites de concentração e diversificação de CARTEIRA, e concentração de risco, definidos neste Prospecto, no Regulamento e na legislação vigente, quando o descumprimento for causado por desenquadramento passivo,
decorrente de fatos exógenos e alheios à sua vontade, que causem alterações imprevisíveis e significativas no patrimônio líquido do FUNDO ou nas condições gerais do mercado de capitais, desde que tal desenquadramento não ultrapasse o prazo máximo estabelecido na legislação em vigor.
Em virtude de ocorrência de quaisquer riscos que afetem adversamente o patrimônio do WA MASTER VALUATION e do FUNDO, especialmente aqueles mencionados e descritos acima, não poderá ser imputada ao ADMINISTRADOR qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventual depreciação dos títulos e valores mobiliários integrantes da CARTEIRA, ou por eventuais prejuízos que venham a sofrer os cotistas em caso de liquidação do WA MASTER VALUATION ou do FUNDO ou resgate de suas cotas, exceto na hipótese de comprovada culpa, xxxx ou má-fé por parte do ADMINISTRADOR, seus sócios, administradores ou representantes legais, na administração e gestão do WA MASTER VALUATION e do FUNDO..
As aplicações realizadas no FUNDO não contam com a garantia do ADMINISTRADOR ou de qualquer instituição pertencente ao mesmo conglomerado financeiro, nem do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
SOBRE O ADMINISTRADOR
O ADMINISTRADOR, empresa constituída em 2005 com o objetivo de realizar a administração e gestão de fundos de investimento e de carteiras administradas, tem como princípio norteador de seus serviços a geração de valor agregado através de processo de investimento estruturado e sistemático, assegurando aos seus clientes pleno comprometimento para a realização transparente e dedicada de administração de recursos. O ADMINISTRADOR está autorizado pela CVM a administrar carteira de valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 8.561, de 22.11.2005, e autorizado pelo BACEN a atuar como uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.
Informações sobre os departamentos técnicos do ADMINISTRADOR:
O Administrador conta com estrutura especializada e dedicada à gestão de recursos de terceiros, constituída pelas áreas de gestão, produtos, comercial, marketing, operacional, risco, jurídico e compliance. A área de gestão, por sua vez, é composta por analistas de mercado, analistas de crédito, gestores, traders e economista.
TAXAS E DEMAIS DESPESAS DO FUNDO
A taxa de administração do FUNDO é:
(a) equivalente a 4% (quatro por cento) ao ano, calculado sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO;
(b) calculada e provisionada por dia útil com base de 252 dias, e paga até o 5º (quinto) dia útil subsequente; e
(c) compreende as taxas de administração dos fundos de investimento nos quais o FUNDO investe seus recursos.
O FUNDO não cobrará taxa de performance nem taxa de ingresso ou de saída.
Constituem encargos do FUNDO, além da taxa de administração, as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente pelo ADMINISTRADOR: I – taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; II – despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstos na regulamentação em vigor; III – despesas com correspondência de interesse
do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; IV – honorários e despesas do auditor independente; V – emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; VI – honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso; VII – parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; VIII – despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente dos ativos financeiros do FUNDO; IX –despesas com custódia e liquidação de operações com ativos financeiros; X – despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; e XI – as taxas de administração e de performance.
DESCRIÇÃO GENÉRICA SOBRE A TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL AO FUNDO E AOS SEUS COTISTAS
As informações abaixo baseiam-se na legislação brasileira em vigor na data da última alteração deste Prospecto e têm por objetivo descrever genericamente o tratamento tributário aplicável aos cotistas e ao FUNDO. Existem exceções e tributos adicionais que podem ser aplicados, motivo pelo qual o cotista deve consultar seus assessores jurídicos com relação à tributação aplicável aos investimentos realizados no FUNDO.
A tributação aplicável aos cotistas, como regra geral, é a seguinte:
I – IOF: o Imposto sobre Operações Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF/Títulos”) é cobrado à alíquota de 0% ao dia sobre as operações relacionadas às cotas do FUNDO, podendo esta alíquota ser majorada, a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,5% ao dia;
II - Imposto de Renda: os rendimentos auferidos nas aplicações em cotas do FUNDO são tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte exclusivamente no resgate, à alíquota de 15%.
A tributação aplicável ao FUNDO, como regra geral, é a seguinte:
I - IOF: as aplicações realizadas pelo FUNDO estão sujeitas atualmente à incidência do IOF/Títulos à alíquota de 0%, sendo possível sua majoração a qualquer tempo, mediante ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,5% ao dia;
II - Imposto de Renda: os rendimentos e ganhos apurados nas operações da carteira são isentos do Imposto de Renda.
Para manter o tratamento tributário do FUNDO conforme acima descrito, o ADMINISTRADOR adota política de gerenciamento diário das posições da CARTEIRA, de forma a atender ao disposto em sua política de investimento.
REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO
(i) Do valor da cota:
As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais do seu patrimônio, e são escriturais e nominativas. O valor da cota é calculado diariamente, considerando os dias úteis.
O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim considerado o horário de fechamento dos mercados em que o FUNDO atue.
(ii) Condições de emissão e resgate de cotas do FUNDO:
Na emissão das cotas do FUNDO deve ser utilizado o valor da cota do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da efetiva disponibilidade, pelo ADMINISTRADOR ou intermediários contratados, dos recursos investidos, sendo que o pedido de subscrição das cotas deverá ser efetuado pelos investidores até às 16 horas.
A integralização do valor das cotas do FUNDO deve ser realizada em moeda corrente nacional.
As cotas do FUNDO poderão ser resgatadas a qualquer tempo com rendimento, observado o disposto no item abaixo:
Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do FUNDO, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do FUNDO ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR poderá declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates, devendo observar e cumprir todos os procedimentos estabelecidos na legislação em vigor.
Para efeito de resgates, as cotas serão convertidas com base no valor apurado no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento do respectivo pedido, pelo ADMINISTRADOR ou intermediários contratados, desde que observado pelo cotista o horário para pedido de resgate, qual seja, 16 horas.
O pagamento do resgate será efetuado em xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx 0x (xxxxxx) dia útil seguinte ao do recebimento do respectivo pedido de resgate.
Em dias de feriados municipais ou estaduais na sede do ADMINISTRADOR, o FUNDO funcionará normalmente, respeitado o procedimento de feriados na localidade do investidor. Em feriados municipais ou estaduais na localidade do investidor, os pedidos de aplicações e resgates serão acatados no dia útil subsequente na localidade do investidor.
É facultado ao ADMINISTRADOR suspender, a qualquer momento, novas aplicações no FUNDO, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais, sendo que a suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do FUNDO para aplicações.
O FUNDO deve permanecer fechado para aplicações enquanto perdurar o período de suspensão de resgates.
(iii) Condições de compra das cotas do FUNDO:
▪ Limite mínimo de investimento inicial no FUNDO: R$ 50,00;
▪ Limite mínimo de investimentos adicionais no FUNDO: não há;
▪ Limite máximo de investimentos no FUNDO: não há;
▪ Valor mínimo para movimentação no FUNDO: não há;
▪ Valor mínimo para permanência no FUNDO: R$ 10,00.
(iv) Percentual máximo de cotas que poderá ser detido por um único cotista: 100%
POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DO FUNDO
O FUNDO não pagará diretamente aos cotistas as quantias que lhes forem atribuídas, tais como rendimentos e dividendos, distribuídos pelos emissores de títulos e valores mobiliários que integrem a CARTEIRA, devendo ser as referidas quantias necessariamente reinvestidas pelo FUNDO.
POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
O ADMINISTRADOR é obrigado a divulgar imediatamente, através de correspondência a todos os cotistas e no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores (xxx.xxx.xxx.xx), qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO ou aos ativos financeiros integrantes da carteira.
Considera-se relevante qualquer ato ou fato que possa influir de modo ponderável no valor das cotas ou nas decisões dos investidores de adquirir, alienar ou manter tais cotas.
Em atendimento à política de divulgação de informações referentes ao FUNDO, o ADMINISTRADOR deverá:
(i) divulgar diariamente, em sua página na rede mundial de computadores, o valor da cota e do patrimônio líquido do FUNDO;
(ii) remeter mensalmente aos cotistas extrato de conta contendo as informações exigidas nos termos da regulamentação em vigor;
(iii) remeter anualmente aos cotistas, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, a Demonstração de Desempenho.
As seguintes informações serão disponibilizadas pelo ADMINISTRADOR em sua sede:
(i) diariamente, o Informe Diário;
(ii) mensalmente, no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento do mês a que se referirem: (ii.1) balancete; (ii.2) demonstrativo de composição e diversificação da carteira e (ii.3) informações relativas ao perfil mensal;
(iii) anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente; e
(iv) na data de início de vigência das alterações deliberadas em Assembleia Geral, o formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado “Extrato de Informações sobre o Fundo”, sempre que houver alteração deste Regulamento.
As seguintes informações serão disponibilizadas pelo ADMINISTRADOR em sua sede e em sua página na rede mundial de computadores:
(i) mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento do mês, a lâmina;
(ii) até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, o item 3 da Demonstração de Desempenho, com informações relativas aos 12 (doze) meses findos em 31 de dezembro; e
(iii) até o último dia útil do mês de agosto de cada ano, o item 3 da Demonstração de Desempenho, com informações relativas aos 12 (doze) meses findos em 30 de junho.
O ADMINISTRADOR disponibilizará aos terceiros interessados, diariamente, em sua sede, o valor da cota, patrimônio líquido, número de cotistas, regulamento, lâmina e prospecto.
A divulgação da composição da carteira do FUNDO compreenderá, no mínimo, os seus ativos financeiros, discriminados pelos seus emissores, e seus respectivos valores e percentuais em relação ao total do valor da carteira. O ADMINISTRADOR reserva-se o direito de, caso a carteira do FUNDO tenha posições e/ou operações em curso que possam ser prejudicadas pela sua divulgação, discriminar os emissores de tais posições em até 90 (noventa) dias após o encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Caso o ADMINISTRADOR divulgue a terceiros informações referentes à composição da carteira em periodicidade distinta da prevista nesta Política de Divulgação de Informações, a mesma informação deve ser colocada à disposição dos cotistas na mesma periodicidade, ressalvadas as hipóteses de divulgação de informações pelo ADMINISTRADOR aos prestadores de serviços do FUNDO, necessárias para a execução de suas atividades, bem como aos órgãos reguladores, auto-reguladores e entidades de classe, quanto aos seus associados, no atendimento a solicitações legais, regulamentares e estatutárias por eles formuladas.
POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO, PELO ADMINISTRADOR, EM ASSEMBLEIAS GERAIS
O ADMINISTRADOR adota, como regra de boa governança, política de exercício do direito de voto em Assembleias Gerais de fundos de investimento e de companhias emissoras de ativos financeiros detidos pelo FUNDO (“Política de Voto”). A Política de Voto visa a permitir uma participação efetiva nas referidas Assembleias Gerais, de acordo com os objetivos do FUNDO, podendo o ADMINISTRADOR abster-se ou não comparecer em Assembleias Gerais somente em casos excepcionais.
A ÍNTEGRA DA POLÍTICA DE VOTO ADOTADA PELO ADMINISTRADOR, COM AS EXCEÇÕES AO SEU EXERCÍCIO, ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA SEDE DO ADMINISTRADOR, NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES E REGISTRADA NA ANBIMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS. A POLÍTICA DE VOTO TEM POR OBJETIVO DISCIPLINAR OS PRINCÍPIOS GERAIS E O PROCESSO DECISÓRIO, BEM COMO SELECIONAR AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO E ORIENTAR AS DECISÕES QUE VENHAM A SER ADOTADAS PELO ADMINISTRADOR EM ASSEMBLEIAS GERAIS DE DETENTORES DE ATIVOS FINANCEIROS QUE CONFIRAM O DIREITO DE VOTO.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COTISTA E OUVIDORIA
As cotas deste FUNDO são distribuídas pelo Banco Citibank S.A., na modalidade conta e ordem. Desse modo, para esclarecimento de dúvidas, recebimento de solicitações, sugestões e reclamações e obtenção de informações do FUNDO, inclusive referentes a exercícios anteriores, entre as quais resultados, demonstrações
contábeis, relatórios do ADMINISTRADOR e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis, o cotista deverá entrar em contato com o Banco Citibank S.A.: CitiPhone Banking - Dúvidas, sugestões, reclamações e cancelamentos SP e RJ (capitais) 4004 2484, outras localidades 0800 701 2484 Todos os dias, 24h. SAC Citi - Serviço de Apoio ao Cliente Reclamações, Cancelamentos e Informações 0800 979 2484 (deficientes auditivos - 0800 724 2484) Todos os dias, 24h. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, de posse do protocolo, contate a Ouvidoria 0800 970 2484 (deficientes auditivos - 0800 722 2484). Em dias úteis das 9h às 18h. Fale Conosco: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
/ xxx.xxxxxxxx.xxx.xx .
Os canais acima são os mais indicados para solucionar suas demandas, uma vez que o Banco Citibank S.A. é a instituição responsável pelo relacionamento com os cotistas mas, caso necessário, o ADMINISTRADOR poderá ser contatado por meio dos seguintes canais: SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente/Cotista do ADMINISTRADOR: 1) telefone (00) 0000-0000, em dias úteis, das 9h às 18h; 2) website xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Seção Fale Conosco; ou 3) correspondência para Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 0.000, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000. Ouvidoria: 1) telefone (00) 0000-0000, em dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 18h; 2) website xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 3) e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx; ou 4) correspondência para Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx – XX.