ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 AQUISIÇÃO DE MINI BAND E THERA BAND
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 AQUISIÇÃO DE MINI BAND E THERA BAND
Ref. PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022 REGISTRO DE PREÇOS
Aos onze dias do mês de abril de 2022, de um lado o MUNICÍPIO DE GIRUÁ RS, pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, X.x 00, xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ Nº 87.613.048/0001-53, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X.x 000, xxxxxx Xxxxxx, neste Município, inscrito no CPF sob Nº 000.000.000-00 e portador do RG Nº 4028064261, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022 REGISTRO DE PREÇOS, de 01 de Abril de 2022,
homologado em 06 de Abril de 2022, e de outro lado, a(s) empresa(s) adjudicatária(s) nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR(ES), tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada terá efeito de compromisso de fornecimento de Thera Banda para utilização em exercícios no programa VIVA LEVE da Secretaria Municipal de Saúde de Giruá RS, nos termos do Decreto Municipal n° 1.258/2017, de 01 de Dezembro de 2017, que regulamenta no âmbito municipal o artigo 15 da Lei nº. 8.666/93, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S):
A partir desta data, fica(m) registrado(s) nesta Prefeitura, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(s) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso do fornecimento de thera band nas condições estabelecidas no ato convocatório.
1.1 Fornecedor – Empresa: FRANCESQUETT ATACADO E VAREJO EIRELI, empresa inscrita no CNPJ sob Nº 13.674.709/0001-14, estabelecida na Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Feliz-RS, XXX 00.000-000, Fone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nesse ato representada por seu representante legal Sr. Lázaro Francesquett, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00 e portador do RG Nº 9085254317.
Item | Qtde | Unid | Especificação | Valor Unit | Valor Total |
03 | 80 | UN | THERA BAND – FAIXA ELÁSTICA DE BORRACHA NATURAL LÁTEX, (1,5 M DE COMPRIMENTO X 15 CM DE LARGURA X 0,5 MM DE ESPESSURA – INTENSIDADE MÉDIA UMA COR | R$ 19,49 | R$ 1.559,20 |
Total Geral: R$ 1.559,20 |
2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO:
O ajuste com o(s) fornecedor(s) registrado(s) será formalizado pelo município de Giruá/RS mediante assinatura da ata de registro de preço, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico Nº 027/2022.
O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a emissão da ordem de fornecimento.
O(s) fornecedor(es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3 – DO CONTROLE DE PREÇOS REGISTRADOS:
O município de Giruá/RS adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
4 – DOS PREÇOS:
A qualquer tempo, conforme previsto no Decreto Municipal n° 1.258/2017, de 01 de Dezembro de 2017, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao município de Giruá/RS convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados o Município de Giruá/ RS poderá cancelar o registro.
Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. Os preços não sofrerão reajustes, a não ser no caso do previsto no art. 65, II, d da Lei 8.666/93. O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo município de Giruá/RS à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.
5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura.
6 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial do município que é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
7 – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a entrega dos itens solicitados, mediante atestado por servidor do órgão corresponsável pela contratação.
A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo de licitação pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
A Contratada não poderá estar em débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, sob pena de bloqueio dos pagamentos a que fizerem jus.
O pagamento será efetuado em depósito bancário na conta indicada pela licitante vencedora ou através de boleto bancário.
A Contratada obriga-se a informar os dados bancários para depósito no corpo da Nota Fiscal emitida, quando esta não acompanhar boleto bancário.
A Contratada ficará responsável pelo pagamento da taxa de transferência bancária (TED), quando a unidade bancária indicada para pagamento for distinta daquela utilizada pela Contratante.
8 – DO LOCAL E DA FORMA DE ENTREGA:
Os itens licitados deverão ser entregues conforme descritos no pedido, no prazo de até 15 (quinze) dias, após o contato da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a necessidade da mesma. Os itens deverão ser entregues no Setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde de Giruá, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx.
Os produtos que serão entregues deverão ser os mesmos indicados na proposta apresentada pela licitante vencedora, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
Verificada alguma desconformidade com os itens contratados, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
Não serão aceitos os produtos que não estiverem adequadamente embalados, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
As mudas deverão ser entregues em bom estado, livre de pragas, sem doenças, e não poderão estar murchas ou secas.
A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
Envio de documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE), deverá ser enviado para o endereço: xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento/entrega do(s) objeto(s) desta licitação correrá à conta do(s) recurso(s) provenientes do Orçamento do Município, previstos na Lei Orçamentária Anual de 2022.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A contratante, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
a) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido nessa Ata de Registro de Preços;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos objetos contratados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Ata de Registro de Preços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Edital de Pregão Eletrônico e na presente Ata de Registro de Preços;
d) Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
a) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
b) Atender todas as condições descritas no Edital de Pregão Eletrônico Nº 027/2022 e sua respectiva Ata de Registro de Preços;
c) Obriga-se o Contratado, sob pena de rescisão, a prestar e/ou entregar o objeto contratado de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento contratual.
d) O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega dos objetos contratados, execução de materiais empregados ou serviços prestados.
e) O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
f) O Contratado fica expressamente vinculado à proposta apresentada no Pregão Eletrônico Nº 027/2022, devendo entregar somente produtos das marcas e especificações indicadas na referida proposta, durante todo o prazo de validade dessa Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
g) O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como todas as despesas diretas e indiretas com transporte/frete, alimentação e quaisquer outras que eventualmente incidam sobre a contratação e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município.
12 – DAS PENALIDADES E MULTAS:
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades e multas:
a) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 02(dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 08% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade com multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato.
Na aplicação das penalidades previstas nesse instrumento contratual o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas de defesa, protocoladas no prazo de 05(cinco) dias contados da abertura de vista ao Contratado nos termos do que dispõe o artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo município, através do órgão responsável pelo recebimento da prestação do serviço.
Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o Contratado fizer jus.
Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei.
As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13 – DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO:
O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos:
I – Pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços;
b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.
A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de sete dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. Será estabelecido no edital ou no expediente da solicitação de que tratam os incisos I e II, o prazo previsto para a suspensão temporária do preço registrado. Enquanto perdurar a suspensão poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos materiais ou gêneros constantes dos registros de preços.
Da decisão que a cancelar ou suspender o preço registrado cabe recurso, no prazo de cinco dias úteis.
14 – DA RESCISÃO:
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, por acordo entre as partes e nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no instrumento contratual, desde que haja conveniência para o Contratante;
b) Por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
c) Judicialmente.
No caso de rescisão por qualquer das hipóteses previstas na alínea “b” do item, é reconhecido ao Contratante, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, o direito à:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº. 8.666/93;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá- la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
O instrumento contratual a ser assinado pelo Contratado regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, com observância em todos os casos da Lei nº. 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei 8.666/93 e suas alterações.
A participação na licitação implicará em plena aceitação nos termos e condições desta Ata, bem como das normas administrativas vigentes
Obriga-se o Contratado, sob pena de rescisão, entregar o objeto contratado de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento contratual.
A contratada fica expressamente vinculada à proposta apresentada no Pregão Eletrônico, devendo entregar os itens indicados na referida proposta, durante todo o prazo de validade da Ata a ser assinada, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
16 – DO FORO:
O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da Comarca de Giruá/RS, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas e que também o subscrevem.
Giruá – RS, 12 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXX ATACADO E VAREJO EIRELI
Contratada
Visto da Assessoria Jurídica
Testemunhas:
Nome completo e CPF: Nome completo e CPF: