PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023-ADM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.0003382/2023
A Prefeitura Municipal de Floriano-PI, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria Nº 435/2023, do dia 01 de fevereiro de 2023, torna público licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP, Nº 017/2023-ADM, do tipo MENOR PREÇO
POR LOTE, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 1115/2021 e, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/1993, e ainda o Decreto Municipal nº 041/2022, o Decreto Municipal nº 012/2020, e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (TIPO: LEITE INTEGRAL E INSTANTÂNEO), BEM COMO ALIMENTOS SEM LACTOSE E GLÚTENS PARA APRAZIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO PNAE E POSTERIORES NOTAS TECNICAS, QUE PRECONIZAM O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM NECESSIDADES ALIMENTARES ESPECIAIS (DIABÉTICOS, CELÍACOS E INTOLERANTES A LACTOSE), ASSISTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
• ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Á Partir do dia 14/04/2023 às 13:30 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF);
• DO ENCERRAMENTO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 27/04/2023 às 08:30 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF);
• INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 27/04/2023 às 09:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx - LICITANET, Informações pelo E-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx O Edital completo estará à disposição dos interessados na CPL/PMF-PI, no site do TCE/PI: xxx.xxx.xx.xxx.xx e portal xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (TIPO: LEITE INTEGRAL E INSTANTÂNEO), BEM COMO ALIMENTOS SEM LACTOSE E GLÚTENS PARA APRAZIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO PNAE E POSTERIORES NOTAS TECNICAS, QUE PRECONIZAM O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM NECESSIDADES ALIMENTARES ESPECIAIS (DIABÉTICOS, CELÍACOS E INTOLERANTES A LACTOSE), ASSISTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. 1.2. A LICITAÇÃO SERÁ REALIZADA EM 02 (DOIS) LOTES, SENDO QUE O LOTE II É DESTINADO À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DAS MPE’S - EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E LEI MUNICIPAL Nº 1115/2021 SEDIADAS REGIONALMENTE NO ESTADO DO PIAUÍ.
1.3. O OBJETO SERÁ ADQUIRIDO CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO, NÃO SE ESTABELECENDO ANTECIPADAMENTE QUANTITATIVOS MÍNIMOS E NEM MÁXIMOS PARA AQUISIÇÃO.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1.4 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Floriano/PI para o exercício de 2023.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
1.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
DO CREDENCIAMENTO
1.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
1.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
1.3.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
1.3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei Municipal nº 1115/2021.
1.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
1.4.1.proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
1.4.2.que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
1.4.3.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
1.4.4.que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
1.4.5.que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, exceto se, no caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º
11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
1.4.6.entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
1.4.7.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
1.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
1.6.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
1.6.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
1.6.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
1.6.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
1.6.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
1.6.6 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
1.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.7. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
1.8. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
1.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do CAFOR, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
1.10. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
1.11. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
1.12. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
1.13. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
1.14. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
1.15. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
1.15.1. valor total do lote;
1.15.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
1.16. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
1.17. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
1.17.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
1.17.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos produtos, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
1.18. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
1.19. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
1.20. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
1.21. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos, quando participarem de licitações públicas;
1.21.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
1.23 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
1.24 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
1.24.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
1.24.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
1.24.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
1.25 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
1.26 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
1.27 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
1.27.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
1.28 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
1.29 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
1.30 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00.
1.31 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto/fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
1.32 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
1.33 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10%(dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
1.34 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
1.35 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
1.36 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
1.37 Poderá a Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
1.38 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
1.39 No caso de existir a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, neste momento, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:
a) Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte que preencha as condições será convocada e poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 05 (cinco) minutos, sobre pena de preclusão.
b) Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que preencha as condições estabelecidas convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo estabelecido, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
1.40 Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos seguintes critérios, nesta ordem:
I - Disputa final, em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
1.41 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou en- tidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação re - alizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se locali- ze; II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
1.42 O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
1.43 Após o julgamento das propostas, o licitante arrematante deverá reelaborar e apresentar a Pregoeira, por meio eletrônico, caso haja, no prazo estabelecido no edital de licitação.
1.44 O sistema verificará a proposta arrematante e a Pregoeira anunciará o lance vencedor após o encerramento da etapa de lances da sessão pública e decisão acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO.
1.45 Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO.
1.46 Poderão ser desclassificadas as propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
1.51 Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Municipal n.º 012/2020.
1.52 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
1.52.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
1.52.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
1.52.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
1.52.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n. 1455/2018- TCU- Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
1.52.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
1.52.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
1.53 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
1.54 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
1.54.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
1.55 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro), sob pena de não aceitação da proposta.
1.55.1 É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
1.55.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se as planilhas de custos readequadas com o valor final ofertado.
1.56 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
1.57 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
1.57.1 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
1.58 No caso de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
1.59 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
DA HABILITAÇÃO
1.60 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0;
1.60.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
1.60.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
1.60.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
1.60.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
1.60.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
1.60.4 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
1.60.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
1.61 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93.
1.61.1 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 50, §3º, da Lei Municipal nº 1115/2021.
1.62 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
1.63 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
1.64 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
1.65 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.65.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
1.66 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
1.67 Habilitação jurídica:
1.67.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.67.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.67.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.67.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.67.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.67.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.67.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.68 Regularidade fiscal e trabalhista:
1.68.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
1.68.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.68.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.68.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.68.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.68.6 prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
1.68.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
1.69 Qualificação Econômico-Financeira:
1.69.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
1.69.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.69.2.1 Não será exigido o balanço patrimonial das empresas qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte, por se tratar de objeto para pronta entrega. A exigência persiste para aquelas empresas não enquadradas como beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Municipal nº 1115/2021.
1.69.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
1.69.1.3 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
1.69.2 A comprovação da boa situação financeira da empresa será obtida pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
1.69.3 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
1.70 Qualificação Técnica:
1.70.1 Atestado(s) de capacidade técnica emitido pelo representante legal da pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a Licitante executou serviços “compatíveis” com o objeto deste Pregão.
1.70.2 Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
1.71 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
1.71.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
1.72 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
1.73 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
1.74 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
1.75 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para tanto, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
1.76 Em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
1.77 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
1.78 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo estabelecido pela Pregoeira pelo sistema eletrônico e deverá:
1.78.1 ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
1.78.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
1.79 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
1.80 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
1.81 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
1.81.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
1.82 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
1.83 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
1.84 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
DOS RECURSOS
1.85 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
1.86 Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
1.86.1 Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
1.86.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
1.86.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
1.87 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
1.88 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1.89 A sessão pública poderá ser reaberta:
1.89.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
1.89.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
1.90 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
1.90.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1.91 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
1.92 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
1.93 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.94 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
1.95 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
1.96 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso
(Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
1.96.1 O prazo previsto anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
1.97 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
1.97.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
1.97.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
1.97.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
1.98 O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
1.99 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
1.100 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
1.101 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
1.102 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
1.103 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
DO PAGAMENTO
1.104 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
1.105 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
1.105.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
1.105.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
1.105.3 apresentar documentação falsa;
1.105.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
1.105.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.105.6 não mantiver a proposta;
1.105.7 cometer fraude fiscal;
1.105.8 comportar-se de modo inidôneo;
1.106 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
1.107 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
1.108 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1.108.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
1.108.2 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
1.108.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
1.108.4 Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Floriano/PI e descredenciamento no CAFOR, pelo prazo de até cinco anos;
1.108.4.3 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Edital.
1.108.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
1.109 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
1.110 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
1.111 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
1.112 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
1.113 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
1.114 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
1.115 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
1.116 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CAFOR.
1.117 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
1.118 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
1.119 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição protocolada no endereço Centro Administrativo, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta.
1.120 Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação
1.121 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
1.122 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
1.123 A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
1.124 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
1.124.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
1.125 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.126 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
1.127 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
1.128 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
1.129 No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
1.130 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
1.131 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
1.132 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
1.133 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
1.134 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
1.135 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
1.136 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura de Floriano/PI, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
1.137 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.137.1 ANEXO I - Minuta de Termo de Contrato;
1.137.2 ANEXO II –. Minuta de Ata de Registro de Preços.
1.137.3 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; Xxxxxxxx/PI, 14 de abril de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Determinar as especificações básicas para realização de licitação com preços a serem registrados em Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios (tipo: leite integral e instantâneo, bem como alimentos sem lactose e glútens para aprazimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE e posteriores notas tecnicas, que preconizam o atendimento de crianças e adolescentes com necessidades alimentares especiais (diabéticos, celíacos e intolerantes a lactose), assistidas pela Secretaria Municipal de Educação, cujas especificações se encontram de forma clara e precisa na descrição detalhada dos materiais a serem fornecidos para um período de vigência de 12 (doze) meses, contada da data de sua publicação, podendo ser prorrogado conforme intenção manifestada no período de sua vigência e a publicação do aditivo no prazo previsto no parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93, com entrega parcelada de acordo com a necessidade de consumo de cada unidade.
1.2 O uso do Sistema de Registro de Preços para essa aquisição está fundamentado no Decreto Municipal de Floriano-PI nº 004/2018 e o Decreto Municipal de Floriano-PI nº 016/2018, já que, pelas características e pela natureza do objeto a ser adquirido, há necessidade de aquisições frequentes pela Administração Pública e órgãos subordinados não são possíveis definir previamente o quantitativo a ser demandado.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O uso do Sistema de Registro de Preços se justifica pela necessidade de aquisições frequentes e pelas vantagens oferecidas pelo sistema de registro de preços para aquisição de bens e serviços comuns, conforme disposto no Decreto Municipal de Floriano-PI nº 004/2018 e Decreto Municipal nº 016/2018.
2.2 Esta licitação visa o fornecimento da alimentação escolar para o alunado das escolas municipais de ensino fundamental, infantil e creches em tempo integral, para o Programa Mais Educação, para a EJA
– Modalidade Educação de Jovens e Adultos e Programa Brasil Alfabetizado em conformidade com as resoluções do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, Programa Nacional de Alimentação Escolar Creche – PNAC e com a fundamentação legal, a seguir:
• Constituição Federal, art. 205 e 208. Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 208 - O dever do Estado com a educação.
• Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 que estabelece Normas de Finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
• Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
• Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, que institui normas para licitações e contratos para Administração Pública e dá outras providências.
• Lei 11.133 de 1º de abril de 2021, que institui novas normas para licitações e contratos para Administração Pública e dá outras providências.
• Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001 que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
• Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar, institui o Programa Dinheiro Direto na Escola, altera a Lei no 9.533, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre programa de garantia de renda mínima, institui programas de apoio da União às ações dos Estados e Municípios, voltadas para o atendimento educacional, e dá outras providências.
• Resolução nº 38, 16/7/2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
• Lei nº 11.947, de 16/6/2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências.
3. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 Em 1955 foi implantado o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que tem como objetivo garantir a merenda escolar aos alunos na educação básica matriculados em escolas públicas e beneficentes.
3.2 O PNAE é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foi ampliado e melhorado com a Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, que inclui a alimentação como um direito do aluno e um dever do Estado.
3.3 Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 54 é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente total gratuidade a vários serviços escolares entre eles a alimentação.
3.4 Segundo o Conselho Federal de Nutricionistas a implantação da merenda nas escolas tem como objetivo atender às necessidades nutricionais do educando durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para seu crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
3.5 A Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica”.
3.6 A contratação visa o fornecimento de gêneros alimentícios (tipo: leite integral e instantâneo, bem como alimentos sem lactose e glútens para aprazimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE e posteriores notas tecnicas, que preconizam o atendimento de crianças e adolescentes com necessidades alimentares especiais (diabéticos, celíacos e intolerantes a lactose), assistidas pela Secretaria Municipal de Educação.
3.7 Anexo a este Estudo Técnico Preliminar estão planilhas contendo as informações do número de escolas, bem como do respectivo número de alunos das escolas da zona rural e urbana do município de Floriano, que serviu como base de dados para a determinação dos quantitativos estimados da contratação pretendida.
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Em atendimento às recomendações e regulamentos técnicos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, os produtos a serem fornecidos deverão estar em conformidade com a legislação vigente, desta forma, a contratada deverá atender aos requisitos necessários ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar.
4.2 Uma vez que o fornecimento dos produtos será realizado de forma parcelada, mas em períodos consecutivos, durante o ano escolar, a contratada deverá obedecer às normas vigentes relacionadas ao fornecimento do objeto e dispor de estrutura administrativa e de logística visando o atendimento da demanda de forma tempestiva, com produtos de qualidade conforme cardápio elaborado pelo Setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação nas quantidades estimadas para consumo.
4.3 Os produtos deverão ser entregues após o envio eletrônico ou físico da Autorização de Fornecimento, juntamente com Nota de Empenho da Despesa, vinculada do respectivo contrato de Fornecimento, emitidos pelo setor competente da secretaria responsável pela contratação em até 05 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento da Nota de Empenho e respectiva Autorização de Fornecimento.
4.4 Caso seja identificado o não cumprimento dos regulamentos técnicos relativas ao fornecimento do objeto, serão rejeitados os produtos em desacordo com as determinações do Edital e seus anexos, ficando os estes sujeitos ao controle de qualidade pelo Nutricionista, que será designada fiscal do contrato, da Secretaria de Educação de Floriano.
4.5 A contratada deverá fornecer produtos não adulterados, atendendo as Resoluções da ANVISA e dentro dos padrões de qualidade do INMETRO conforme cada caso.
4.6 Os contratos de fornecimento deverão estar adstritos aos respectivos créditos orçamentários do exercício fiscal da Secretária de Educação do Município de Floriano, sendo que deverão ser executados dentro do ano calendário referente ao período letivo. As despesas com a aquisição dos produtos serão pagas conforme segue: AÇÃO: 2030 – PNAE, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00, Fonte de RECURSOS: 122.
4.7 Durante a realização do procedimento licitatório, haverá a fase de apresentação de amostras a serem analisadas pelo(a) responsável técnico(a) em Nutrição da Secretaria de Educação de Xxxxxxxx-XX. Os critérios de análise e aceitação dos produtos deverão estar definidos de forma clara, precisa e acompanhada de metodologia de análise e, serão informados na elaboração do Termo de Referência anexo do edital de licitação.
4.8 Aos produtos que conterem indicação de marca, estes deverão ser justificado tecnicamente, sob pena de enquadramento como restrição indevida de competitividade.
5. DO ÓRGÃO SOLICITANTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O objeto deste Termo de Referência enquadra-se no conceito de bem comum, para fins de contratação por meio de registro de preços, consoante exigido no Art. 15, II da Lei nº 8.666/93. Por se tratar de Licitação para Sistema de Registro de Preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária para execução das despesas, conforme disposto no Art. 7º, § 2º do Decreto Municipal de Floriano-PI nº 016/2018:
5.1.1 “§ 2º: Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil”.
6. FORNECIMENTO DO OBJETO
6.1 O objeto desta licitação será fornecido parceladamente até que seja atingida a quantidade total adquirida e somente mediante a apresentação de autorização, devidamente preenchida e expedida pela autoridade competente ou responsável por ele designado.
6.1.1 Os produtos deverão ser entregues no momento da apresentação da ordem de autorização, emitida pelo setor competente da secretaria responsável pela contratação dos serviços em até 05 (cinco) dias corridos a partir do recebimento da Nota de Empenho e respectiva Autorização de Fornecimento;
6.1.2 Serão rejeitados os produtos em desacordo com as determinações do Edital e seus anexos, ficando os mesmos sujeitos ao controle pelo Gestor/Fiscal do contrato;
6.2 Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher comprovante de entrega, contendo data, o nome, o cargo e a assinatura emitidos pela Administração responsável designado na respectiva requisição de fornecimento;
6.3 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou contaminado, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade determinados pela ANVISA e INMETRO, conforme cada caso;
6.4 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e do próprio fornecimento dos produtos, correndo a cargo da CONTRATANTE absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta da CONTRATADA.
7. RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
7.1.1 Quanto à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.1.2 Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de até 03(três) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
7.1.3 O fornecimento do objeto poderá se iniciar no mesmo dia da assinatura do contrato, mediante Ordem de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho, firmados pela Autoridade responsável.
8. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
8.1 Em razão dos procedimentos licitatórios realizados pela Administração Pública municipal em com base no levantamento do número atualizado de alunos matriculados a equipe de nutrição elaborou o quantitativo estimado para a futura contratação.
8.2 O procedimento licitatório por ser público, e em razão das informações serem disponibilizadas na forma eletrônica, torna-se uma ferramenta que serve como base para fornecedores interessados em oferecer o objeto a ser adquirido.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 A estimativa do valor da contratação será acompanhada dos preços unitários referenciais e dos documentos anexos ao Termo de Referência que lhe dão suporte à contratação.
9.2 O procedimento acima deverá atender os requisitos definidos na IN nº 73/2020, formalizada conforme abaixo:
“Art. 3º A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo:
I. identificação do agente responsável pela cotação;
II. caracterização das fontes consultadas;
III. série de preços coletados;
IV. método matemático aplicado para a definição do valor estimado; e
V. justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável.”
9.3 Desta forma, será elaborada após a realização da pesquisa de preços, em atendimento à IN 73/2020, declaração a respeito da pesquisa de preços no processo a ser assinada pelos responsáveis por sua elaboração, que deverá ser anexada aos autos. Sendo que o responsável deverá ser um servidor, mesmo que tenha apoio de pessoal terceirizado.
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10.JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
10.1 Tendo em vista que os produtos destinados a alimentação escolar, possuem características específicas relacionadas a validade, condições de armazenagem, preparo para o consumo; verifica-se a impossibilidade de entrega de uma única vez. Desta forma, e em observância ao disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, entende-se aceitável que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula nº 247 do TCU).
10.2 As entregas de produtos serão realizadas durante o período letivo, conforme a programação elaborada pelo Setor de Nutrição da Secretaria de Educação do município de Floriano-PI, de acordo com o cardápio disponibilizado aos estudantes das escolas da rede pública municipal.
00.XX PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado na Secretaria Municipal de Finanças de Floriano-PI, até 30 dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao do fornecimento, acompanhado da nota fiscal/fatura, emitida juntamente com recibo em 04 (quatro) vias de igual valor, cópia do contrato, nota de empenho, certidão negativa de débitos trabalhistas, FGTS, certidão conjunta de débitos fiscais junto à união, certidão negativa de débitos junto a SEFAZ, certidão negativa de débitos municipais, autorização de fornecimento do objeto, firmado pela autoridade competente, e em conformidade com o disposto no art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93.
11.2 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os produtos fornecidos a que se referir;
11.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração;
11.3.1 Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega do produto.
12.DA UNIDADE FISCALIZADORA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
12.1 Será designado pela Administração o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com o fornecimento do Objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.1.1 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal/Gestor do contrato deverão ser encaminhadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
12.1.2 O recebimento dos materiais ficará a cargo da unidade requisitante dos produtos, através do Gestor/Fiscal do contrato ou servidor por ele designado, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, cujo recebimento ocorrerá no local e hora determinado pela unidade requisitante, da seguinte forma, de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/93:
12.2 Consideram-se aceitos e aprovados os fornecimentos que, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório e da entrega da Xxxxxx/Nota Fiscal, que não sejam contestados pela CONTRATANTE, após a emissão da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho. Firmado pela autoridade responsável.
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12.3 Caso seja verificado alguma falha quanto a defeitos de fabricação, quantidades recebidas e qualidade os produtos fornecidos, a CONTRATADA será notificada pelo Gestor/Fiscal do contrato e terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos para fornecimento dos novos produtos.
00.XX CONTRATO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1 Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei 8.666/93, após a celebração da Ata de Registro de preços poderá ser formalizado Contrato que contará, necessariamente, com as condições especificadas no Edital ou sua substituição por instrumentos similares, conforma faculta o Art. 62 da Lei nº 8.666/93.
13.1.1 Todos os instrumentos e atos oriundos da presente licitação são complementares entre si para todos os efeitos legais, inclusive para fins de apurar as responsabilidades das partes.
13.2 Após homologação do resultado do certame o Município firmará a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, que terá vigência a partir de sua assinatura, após a devida publicação do extrato pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos casos previstos em lei, se for o caso.
13.3 Considerando o uso do Sistema de Registro de Preços e a previsão de aquisições parceladas do objeto, a Nota de Empenho ou instrumento similar terá força de contrato, quando da aquisição dos materiais, conforme prevê o Art. 62 da Lei nº 8.666/93.
14.DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU DO TERMO CONTRATUAL
14.1 A inexecução total ou parcial das obrigações estabelecidas Ata de Registro de Preços ou no contrato
poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
14.2 Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com suas atualizações.
14.3 A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (Art. 79 e seguintes, da Lei 8.666/93).
15.DA ADJUDICAÇÃO E FORMA DE CONTRATAÇÃO
15.1 Não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores que ofertarem o MENOR PREÇO. Na existência de recurso e sendo estes decididos, a autoridade competente fará a adjudicação.
15.2 A homologação da licitante(s) é de responsabilidade da autoridade competente como ato de controle final e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao(s) proponente(s) vencedor (es), seja de parte do pregoeiro ou da própria autoridade em grau do reexame do recurso.
15.3 Para o fornecimento dos materiais fica facultada a Secretaria requisitante firmar contrato ou substituí- lo por NOTA DE EMPENHO, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, ORDEM DE FORNECIMENTO ou outro instrumento similar na forma do Art. 62 da Lei nº 8.666/93
15.3.1 No atendimento das solicitações os detentores de preços registrados observarão desde logo, todas as condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na Ata de Registro Geral, ou ainda, instrumentos substituíveis de acordo com a definição legal.
15.3.2 Quando da necessidade de contratação, deverá a secretaria requisitante adotar as medidas administrativas junto ao SRP para identificar os preços registrados, quantitativos previstos e licitantes detentores dos preços, conforme extrato parcial devidamente publicado.
15.4 Após a liberação do pedido, o servidor responsável convocará o detentor de preço, através de contrato, Ordem de Compra/Fornecimento devidamente acompanhada da Nota de Empenho ou instrumento similar na forma do Art. 62 da Lei nº 8.666/93, para efetuar o fornecimento dos produtos solicitados.
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16.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Procedimento Licitatório bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada:
16.1.1 Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
16.1.2 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses;
16.1.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
16.1.4 Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: transporte, frete, carga e descarga, etc.;
16.1.5 Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato;
16.1.6 A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93;
16.1.7 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer produto fornecido fora das especificações constantes da proposta apresentada;
16.1.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
16.1.9 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
16.1.10 Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
16.1.11 Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
16.1.12 Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
16.1.13 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
16.1.14 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato;
16.1.15 Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
16.1.16 Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
16.1.17 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
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16.1.18 Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
16.1.19 Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
16.1.20 Fornecer produtos não adulterados, conforme Resoluções da ANVISA e dentro dos padrões do INMETRO conforme cada caso;
16.1.21 Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
16.1.22 Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores e produtos em quantidades suficientes para atender as demandas da contratante;
16.1.23 Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela contratante, os esclarecimentos e as informações técnicas pertinentes.
16.1.24 Informar na Proposta Comercial o endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico válido a fim de estabelecer e facilitar o envio de informações (Avisos, Convocações, Empenhos, Autorizações de Fornecimento) entre a Contratada e o Setor competente, responsável pelo envio dos documentos.
17.OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
17.1 Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratante:
17.2 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
17.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
17.4 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
17.5 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição;
17.6 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
00.XX VALOR ESTIMADO E DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
18.1 Após pesquisa do preço de mercado e banco de preço, efetuada pelo setor responsável da Prefeitura Municipal de Floriano-PI, a especificação dos produtos e o valor total dos itens para futura contratação é o estimado logo abaixo:
LOTE I – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (TIPO: LEITE INTEGRAL E INSTANTÂNEO, BEM COMO ALIMENTOS SEM LACTOSE E GLÚTENS (AMPLA CONCORRÊNCIA - 75%)
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | QUANT. | VALOR MÉDIO | TOTAL |
1 | Biscoito tipo maisena sem lactose- Biscoito constituído de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, gordura vegetal hidrogenada zero trans, açúcar invertido, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, pirofosfato, ácido de sódio e bicarbonato de amônio), sal, metabissulfito de sódio, aroma artificial de baunilha, proteinase, aroma artificial de limão, vitaminas B1, B2, B6 e PP. Sem colesterol, sem lactose e sem proteína do leite. Pacotes de 400g. Com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega. Marca de referência: Liane | PCT | 300 | R$ 6,27 | R$ 1.881,00 |
2 | Biscoito cream craker sem lactose- Biscoito constituído de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólica, água, gordura vegetal hidrogenada de soja, açúcar invertido, açúcar, sal, fermentos químicos: bicarbonato de sódio, fermento biológico, emulsificante: lecitina de soja, melhorador de farinha: metabissulfito de sódio. Alérgicos: Contém derivado de trigo e soja. Pode conter cevada, soja, aveia e centeio. Contém glúten. Não contém lactose. Pacotes de 400g. Com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega. Marca de referência: Liane | PCT | 300 | R$ 6,09 | R$ 1.827,00 |
3 | Leite em pó- Leite em pó contendo o nome integral e instantâneo no rótulo, enriquecido com vitaminas. isento de mofos, de odores estranhos e de substâncias nocivas. unidade de fornecimento: pacote com 200g. Marca de referência ou de melhor qualidade: piracanjuba/camponesa. Com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega. | PCT | 58.551 | R$ 8,16 | R$ 477.776,16 |
4 | Leite zero lactose- Leite desnatado, contendo maltodextrina, soro de leite, minerais [cálcio (carbonato de cálcio), magnésio (carbonato de magnésio) e ferro (pirofosfato férrico)], enzima lactase, vitaminas [vitamina C (ascorbato de sódio), vitamina B3 (nicotinamida), vitamina B5 (D-pantotenato de cálcio), vitamina B1 (mononitrato de tiamina), vitamina B6 (cloridrato de piridoxina), vitamina A (acetato de retinila), vitamina B7 (D-biotina), vitamina D (colecalciferol) e vitamina B12 (cianocobalamina)], emulsificante lecitina de soja, acidulante ácido cítrico e regulador de acidez hidróxido de potássio. Lata de 260 g. Com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega. Marca de referencia: Molico | LATA | 225 | R$ 23,76 | R$ 5.346,00 |
5 | Adoçante dietético natural- Adoçante natural em gotas contendo água, edulcorante natural glicosídeos de esteviol, conservantes benzoato de sódio, sorbato de potássio e acidulante cítrico. NÃO CONTÉM GLÚTEN. 80 ml. Com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega. Marca de referência Xxxxxxx. | UND | 75 | R$ 19,76 | R$ 1.482,00 |
VALOR TOTAL: R$ R$ 488.312,16 |
LOTE II - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (TIPO: LEITE INTEGRAL E INSTANTÂNEO, BEM COMO ALIMENTOS SEM LACTOSE E GLÚTENS (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA - MPE'S - 25%)
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | QUANT. | VALOR MÉDIO | TOTAL |
1 | Biscoito tipo maisena sem lactose- Biscoito constituído de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, gordura vegetal hidrogenada zero trans, açúcar invertido, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, pirofosfato, ácido de sódio e bicarbonato de amônio), sal, metabissulfito de sódio, aroma artificial de baunilha, proteinase, aroma artificial de limão, vitaminas B1, B2, B6 e PP. Sem colesterol, sem lactose e sem proteína do leite. Pacotes de 400g. Com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega. Marca de referência: Liane | PCT | 100 | R$ 6,27 | R$ 627,00 | |
2 | Biscoito cream craker sem lactose- Biscoito constituído de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólica, água, gordura vegetal hidrogenada de soja, açúcar invertido, açúcar, sal, fermentos químicos: bicarbonato de sódio, fermento biológico, emulsificante: lecitina de soja, melhorador de farinha: metabissulfito de sódio. Alérgicos: Contém derivado de trigo e soja. Pode conter cevada, soja, aveia e centeio. Contém glúten. Não contém lactose. Pacotes de 400g. Com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega. Marca de referência: Liane | PCT | 100 | R$ 6,09 | R$ 609,00 | |
3 | Leite em pó- Leite em pó contendo o nome integral e instantâneo no rótulo, enriquecido com vitaminas. isento de mofos, de odores estranhos e de substâncias nocivas. unidade de fornecimento: pacote com 200g. Marca de referência ou de melhor qualidade: piracanjuba/camponesa. Com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega. | PCT | 19.518 | R$ 8,16 | R$ 159.266,88 | |
4 | Leite zero lactose- Leite desnatado, contendo maltodextrina, soro de leite, minerais [cálcio (carbonato de cálcio), magnésio (carbonato de magnésio) e ferro (pirofosfato férrico)], enzima lactase, vitaminas [vitamina C (ascorbato de sódio), vitamina B3 (nicotinamida), vitamina B5 (D-pantotenato de cálcio), vitamina B1 (mononitrato de tiamina), vitamina B6 (cloridrato de piridoxina), vitamina A (acetato de retinila), vitamina B7 (D-biotina), vitamina D (colecalciferol) e vitamina B12 (cianocobalamina)], emulsificante lecitina de soja, acidulante ácido cítrico e regulador de acidez hidróxido de potássio. Lata de 260 g. Com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega. Marca de referencia: Molico | LATA | 75 | R$ 23,76 | R$ 1.782,00 | |
5 | Adoçante dietético natural- Adoçante natural em gotas contendo água, edulcorante natural glicosídeos de esteviol, conservantes benzoato de sódio, sorbato de potássio e acidulante cítrico. NÃO CONTÉM GLÚTEN. 80 ml. Com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega. Marca de referência Xxxxxxx. | UND | 25 | R$ 19,76 | R$ 494,00 | |
VALOR TOTAL: R$ 162.779,83 |
OBS.: O VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO DECORRE DE ESTIMATIVA DE CONSUMO, MOTIVO PELO QUAL A EXISTÊNCIA DE PREÇOS REGISTRADOS NÃO OBRIGA A CONTRATAÇÃO INTEGRAL DO OBJETO.
“§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.”
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4.1. O valor total estimado para a futura contratação dos fornecimentos será de R$ 649.603,29 (seiscentos e
quarenta e nove mil, seiscentos e três reais e vinte e nove centavos) por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
18.2 O preço e as especificações técnicas elaboradas pela Equipe de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação apresentados no presente Termo de Referência foram extraídos de cotações em licitações realizadas em todo o país, através do sistema banco de preços e cotações no mercado local, conforme relatórios de cotações e planilha de estimativa em anexo, razão pela qual não serão realizadas alterações nas especificações dos materiais, nem tampouco será adquirido quaisquer materiais que apresente preço superior ao fixado no Termo de Referência, salvo nos casos autorizados pelo ordenador de despesa, quando, comprovadamente, os preços estimados estiverem abaixo dos preços praticados no mercado.
18.3 No preço apresentado na proposta já deverá estar incluso as despesas necessárias para entrega dos materiais no local indicado pela Secretaria Requisitante.
18.4 Quando da entrega do produto, este deverá estar em perfeito estado de conservação, sem amassaduras e adequado para consumo, cabendo ao funcionário responsável pelo recebimento dos materiais rejeitar produtos entregues em desconformidade com as especificações aqui mencionados, ficando a cargo do licitante a substituição do produto entregue em desconformidade com este Termo de Referência.
18.5 JUNTAMENTE COM A PROPOSTA A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO, FIRMADA PELO TITULAR DA EMPRESA OU POR QUEM TENHA RECONHECIDAMENTE PODERES PARA ESSE FIM, ATESTANDO TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS REGRAS FIXADAS NO EDITAL E QUE OS PRODUTOS APRESENTADOS NA SUA PROPOSTA SERÃO ENTREGUES NO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, NO PRAZO FIXADO NO EDITAL E POSSUEM GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS PELO MUNICÍPIO.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx E A EMPRESA , Pregão eletrônico para o xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx para atender as necessidades do município de Floriano- PI, conforme especificações constantes do termo referente do edital.
Aos do mês de do ano de dois mil e xxxxxxxxxxxx, de um lado, o MUNICÍPIO DE FLORIANO/PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx Nunes, s/n, Centro, Floriano-PI, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxx, Centro, C.N.P.J. nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Secretário Municipal, domiciliado na Rua , nesta cidade, portador da Carteira de Identidade nº SSP - PI, CPF nº , no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em seqüência, designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , inscrita no C.N.P.J.(MF) sob o n.º , estabelecida na cidade de , à Rua , que apresentou os documentos exIgidos por lei, neste ato representado por , e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, e em conformidade com o disposto no artigo 60 e ss, da Lei n.º 8.666/93, CONTRATO para o xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx para atender as necessidades do município de Floriano-PI, conforme especificações constantes do termo referente do edital, e da proposta da contratada, integrantes do procedimento licitatório em epígrafe, conforme estabelecido no pregão Eletrônico 0xx/201x e Processo nº xxxxxxxxxxx/201x; observadas as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U de 18 de julho de 2002, e alterações posteriores; pelos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no D.O.U. de 09/08/2000, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para destinados a do Município de Floriano, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos, como se aqui estivessem transcritos.
1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.3 A CONTRATADA executará os fornecimentos rigorosamente de acordo com os prazos e termos deste contrato e documentos dele integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES E PRAZOS DE FORNECIMENTO DO OBJETO
1 Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO-PI.
1.1 A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO, através da secretaria requisitante, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração.
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2. A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de ( ) dias, contados a partir da emissão e envio da Ordem de Fornecimento.
3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no local a ser indicado pela contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento.
4. O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local e endereço indicados pela contratante, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
6.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de ( ) , contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
6.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de ( ) , contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.3. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração.
7. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
8. O quantitativo dos serviços fixados Termo de Referência não obriga a Administração a adquirir o total estimado, não existindo direito adquirido quanto ao fornecimento integral das quantidades descritas.
9. O transporte dos materiais e equipamentos, até o local de entrega, desde a origem até o destino final, será providenciado pela CONTRATADA, às suas expensas e riscos, dentro de prazos e condições estabelecidas no Contrato.
10. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos ou perdas ocorridas com os materiais durante o transporte, cabendo a este providenciar sua substituição sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, não representando estas substituições razão para prorrogação dos prazos de fornecimento estabelecidos neste Contrato.
11. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias para a execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor global do presente CONTRATO é de R$ ( ), para todo o período de sua vigência, conforme valores expressos na proposta vencedora do lote xx.
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CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 As despesas correrão por conta de recursos oriundos, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA | PROJETO/ATIVIDADE | FONTE DE RECURSOS |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA
1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante e cópia da Nota de Xxxxxxx.
2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
4. Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
5. Consoante disposto no Art. 40, XIV alíneas "c" e "d" da Lei nº 8.666/93, nos pagamentos realizados fora do prazo máximo fixado no item 2 acima, poderão incidir juros e correções na forma prevista na legislação.
5.1 No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
5.2 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.3 A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CNDT;
b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Material – FGTS
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
7. O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios, com duração de até de de , podendo ser prorrogado nos casos autorizados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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1. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
2. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
3. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vigente.
4. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato.
5. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos materiais/serviços fornecidos, bem como, efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer material entregue comprovadamente inutilizável.
6. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos materiais/serviços, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
7. Garantir os preços cotados pelo período de 60 (sessenta) dias;
8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
9. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
10. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
11. Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
12. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
13. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
14. Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
15. Informar na proposta a razão social, CNPJ, endereço completo, bem como o número de sua conta, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
16. Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração), caso não seja informado na Proposta a qualificação do representante, a licitante, poderá sanar a omissão durante a sessão.
17. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
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18. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE, por terceiros;
19. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
2 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
4 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais/serviços fornecidos, para imediata substituição;
5 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e tributários antes de cada pagamento;
6 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
7 Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência do contrato, salvo nos casos autorizados por lei.
8.2 O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados o descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações ou a infringência de preceitos legais implicarão, segundo a gravidade da falta, na aplicação das seguintes penalidades:
2. A recusa injustificada da licitante vencedora em apresentar nova proposta após a rodada de lances, apresentar proposta final em desconformidade com as especificações e preços registrados, não comparecer para assinar o contrato, bem como não aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
3.1 Advertência.
3.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias uma vez comunicada oficialmente.
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3.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
3.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
4. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do vencedor ou adjudicatário, na forma da Lei.
6. O contrato poderá ser rescindido nos termos do que dispõe os artigos 77 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
7. As penalidades pecuniárias serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição.
9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Cadastro Municipal de fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
1. Fica designado o servidor , portador do RG de nº como o gestor do presente Contrato, o qual acompanhará a execução do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
2. Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com redação atualizada pela Lei 8.883/94.
3. A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
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1. A CONTRATADA responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Faz parte deste Contrato, o edital do Pregão Eletrônico Nº 0 / , Processo Administrativo nº
/ e seus anexos e a proposta da Contratada, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
1. Fica eleito o foro de Floriano, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da execução do presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
2. Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE.
E por assim estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Floriano-PI, xx de xxxxxxxxxx de xxxxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATANTE
Sec. Mun. de xxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADO
Xxxxxxxxxxxxx
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ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ( ) de de 2022, presentes de um lado o Município de Floriano/PI, através da Secretaria Municipal de xxxxx, e de outro a empresa , com sede na
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº....., representado pelo Senhor , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadordo CPF nº. e RG nº. , simplesmente denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão, exarada no Processo Licitatório nº 001.000XXX/20XX, referente ao Pregão Eletrônico nº 0XX/20XX para Registro de Preço(s) por um período de 12 (doze) meses para Registro de preços, para. , conforme especificações mínimas
definidas no Anexo I - do Termo de Referência, tudo, em conformidade nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal n° 016/2018, Decreto Municipal nº XXXX, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento parcelado destinados a do Município de Floriano, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos, como se aqui estivessem transcritos;
1.2. A existência de preços registrados não impede que a Administração efetue compras, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do presente Registro em igualdade de condições.
2. DO PREÇO
2.1. O preço relativo ao objeto encontra-se especificado abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | TIPO | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | |||||
02 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
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Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Total Geral |
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os encargos de natureza tributária, social, previdenciária, de administração, lucros, transportes de material, de pessoal e qualquer outra despesa não especificada no Edital e seus Anexos.
3. DO REAJUSTE
3.1. O critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir até a data do adimplemento de cada parcela;
3.2. Durante a vigência do contrato os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os casos constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/3 e respeitado o interregno mínimo de 01 (hum) ano.
3.3. O preço registrado, depois de atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
4. DOS PRAZOS
4.1 A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DE
XXXXXXXX, e a(s)
Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação no XXXX, podendo ser prorrogada, por atéidêntico período, desde que haja interesse da Administração e aceitação das partes conforme.
5. DOS FORNECIMENTOS
5.1. O(s) fornecimento(s) decorrente(s) da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, será (ão) formalizado(s) mediante a emissão e entrega, ao FORNECEDOR, do Empenho de Compras e/ou Contrato de Fornecimento;
5.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem escrita da unidade requisitante do ANUENTE, a qual deverá conter os seguintes dados: data, valor unitário do produto, quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável.
5.3. O objeto deverá ser entregue no prazo de até xxxxxxx (xxxxx) dias corridos, contados da data de recebimento, pelo FORNECEDOR, do Empenho de Compras e/ou Contrato de fornecimento, e serão acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Empenho correspondente;
6. DOS PAGAMENTOS
6.1 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ouserviço.
6.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO será efetuado nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
6.2.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
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b) prazo para pagamento: até o 30º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
6.2.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº 8.666/93:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 30º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
6.3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Edital.
6.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
6.5. A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, Substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 2007. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
6.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no Subitem 6.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a data da reapresentação.
6.7. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, FGTS e Justiça do Trabalho.
6.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
6.9. Durante a vigência do contrato os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os casos constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/3.
6.10 Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração Pública, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:I = (TX/100) / 365EM = I x N X VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira (IPCA);
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
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N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
6.11. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA, para as devidas correções, não respondendo a Contratante, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
6.13. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
7. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, competindo- lhe:
7.2. Notificar a empresa registrada, via e-mail ou telefone, para a entrega do pedido, após a emissão da nota de empenho, informado as quantidades a serem entregues;
7.3. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e na presente Ata.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.4. Disponibilizar a Comissão de Análise e Acompanhamento de Procedimentos Licitatórios para sanar possíveis dúvidas durante o certame.
8.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objetofornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
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terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, seus anexos e contrato eventual, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: à marca, ao fabricante, ao modelo, à procedência e ao prazo de garantia ou validade;
9.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.1.6. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pela secretaria requisitante, bem como as cláusulas do Contrato a ser firmado;
9.1.7. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive aquelas de embalagens e eventuais perdas e/ou danos, no caso de empresas nacionais e estrangeiras, e de seguro, no caso de empresa nacional;
9.1.8. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da contratação objeto deste Pregão ou a ela relacionada, salvo se houver expressa e prévia autorização da secretaria requisitante.
9.1.9. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à secretaria solicitante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações editalícias ou legais a que estiver sujeito;
9.1.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Edital;
9.1.11. Prestar esclarecimentos à contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolvam, independentemente de solicitação;
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9.1.12. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
9.1.13. Substituir o material recusado pelo destinatário, que o avaliará segundo as exigências contratuais e demais constantes dos processos, ou complementar os quantitativos faltantes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação da secretaria requisitante, correndo por sua conta e risco as despesas totais decorrentes da devolução das alimentações recusadas;
9.1.15. Incluir na nota fiscal de venda: os números dos lotes, as quantidades por lote, suas fabricações, validades, números de empenho e/ou contrato, além do nome e endereço do local de entrega.
9.2. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais, resultantes da execução do Contrato respectivo, no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos.
9.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato respectivo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizaçãoou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.4. Entregar os OBJETOS adjudicados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação, com cópia da respectiva Nota de Empenho.
9.5. O atraso, não justificado, na entrega dos OBJETOS considerar-se-á como infração contratual.
9.6 A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Ao FORNECEDOR que ensejar o retardamento da execução do objeto contratado, não mantiver as condições da Proposta apresentada, falhar ou fraudar na execução do Contrato respectivo, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
10.1.1 Advertência, quando ocorrer:
i. Atraso injustificado na entrega dos produtos, no limite de 30 dias corridos;
ii. Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Município;
iii. Execução insatisfatória, não correção de erros e substituição de itens determinada pela fiscalização, ou pequenos transtornos no fornecimento dos bens, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de idoneidade.
10.1.2 Multa, quando ocorrer:
i. Multa de ..... por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o
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estabelecido no Edital;
ii.Multa de sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do
objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,por prazo não superior a 2 (dois) anos:
i. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
ii. Reincidência na execução insatisfatória do objeto contratado, acarretando prejuízo à contratante;
iii. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência e multa;
iv. Irregularidades que acarretem prejuízo à contratante, ensejando a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
v. Ações com o intuito de tumultuar o contrato;
vi. Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
vii. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
viii. Recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela secretaria contratante.
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Consideram-se motivos determinantes para esta punição:
i. Fraudar a execução do contrato;
ii. Comportar-se de modo inidôneo;
iii. Cometer fraude fiscal.
11. DA PUBLICAÇÃO
11.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei no 8.666/93 e suas alterações.
12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
12.1. O presente REGISTRO DE PREÇOS será cancelado, no todo ou em parte, por ato unilateral da Administração, quando configuradas as hipóteses referidas no Artigo 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como disposições do Decreto Municipal nº 041/2022;
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12.2. Ao FORNECEDOR será garantida a defesa prévia nos autos do Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Notificação respectiva;
12.3. O presente REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelado mediante solicitação do FORNECEDOR, quando o mesmo comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior impeditivo do cumprimento da avença, devidamente comprovado.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes anuentes, de comum acordo, com base na legislação vigente na Lei 8.666/93.
14. DO FORO
14.1. As partes anuentes elegem o Foro da Comarca de Floriano, Estado do Piauí como o único competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante da presente Xxx, renunciando, expressamente, a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
14.2. E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas para que produzam seus efeitos legais.
Floriano(PI), de de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FORNECEDOR
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