PROJETO BÁSICO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PROJETO BÁSICO
PROCESSO Nº 21000.077328/2021-27
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de acesso à cotas do resultado da “8ª Pesquisa Associação Brasileira de Marketing Rural e Agronegócio de Hábitos do Produtor Rural”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor de Referência |
1 | Acesso à cota do resultado da “8ª Pesquisa Associação Brasileira de Marketing Rural e Agronegócio de Hábitos do Produtor Rural” | UND | 1 | R$ 80.000,00 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de acesso à pesquisa.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a contratação por inexigibilidade com base no art. 25. inciso II da Lei 8.666/93 e art. 13 inciso I.
1.5. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, sem previsão de prorrogação, conforme art. 65 da Lei 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor. No Brasil, o agronegócio contempla o pequeno, o médio e o grande produtor rural e reúne atividades de fornecimento de bens e serviços à agricultura, produção agropecuária, processamento, transformação e distribuição de produtos de origem agropecuária até o consumidor final.
2.2. Assim, o Ministério da Agricultura busca integrar sob sua gestão os aspectos mercadológico, tecnológico, científico, ambiental e organizacional do setor produtivo e também dos setores de abastecimento, armazenagem e transporte de safras, além da gestão da política econômica e financeira para o agronegócio. Com a integração do desenvolvimento sustentável e da competitividade, o Mapa visa à garantia da segurança alimentar da população brasileira e a produção de excedentes para exportação, fortalecendo o setor produtivo nacional e favorecendo a inserção do Brasil no mercado internacional.
2.3. A Assessoria Especial de Comunicação Social, órgão de assistência direta e imediata à Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), dentre várias outras atribuições, tem como competência promover as atividades de comunicação de governo, consoante orientação normativa do órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo. Tais atividades demandam a obtenção de informações sofisticadas que permitam aos gestores conhecer o perfil do
público alvo do Mapa e consequentemente auxiliam na criação da estratégia de comunicação mais adequada para atingir este público.
2.4. Em 2020 a Associação Brasileira de Marketing Rural e Agronegócio (ABMRA) lançou a 8ª Pesquisa ABMRA Hábitos do Produtor, um levantamento do perfil e dos hábitos de compra e de mídia dos produtores rurais brasileiros, incluindo seu envolvimento com as novas tecnologias e os meios de comunicação preferidos para informação pessoal e profissional.
2.5. Tal pesquisa, disponibilizará aos gestores da AECS os dados dos hábitos de mídia dos produtores rurais, considerando todos os meios impressos (jornais, revistas e informativos), eletrônicos (TV aberta, TV a cabo, rádio) e digital, incluindo as suas plataformas e influenciadores. Isto, possibilitará o planejamento de uma estratégia bem definida que permitirá ao Mapa adequar a linguagem e o meios de divulgação do conteúdo com o perfil do público que se deseja alcançar.
2.6. A 8ª Pesquisa ABMRA Hábitos do Produtor Rural: é um estudo realizado in loco, com 3 mil produtores rurais é um estudo completo do perfil e hábitos do produtor rural brasileiro, abrangendo 15 estados; 15 culturas agrícolas e 4 atividades animais; com mais de 200 questões, hábitos de mídia, informações de consumo profissional e pessoal. Disponibilizada por meio de uma plataforma de mineração de dados e relatórios estratégicos que permitem determinar o perfil dos produtores, as culturas ou rebanhos, as praças e mais centenas de informações relacionadas aos seus hábitos de mídia, como veículos e horários de acesso aos meios de comunicação, e muito mais. Uma ferramenta que fornece infinitas combinações e diversos relatórios, mapas estratégicos para conhecer os hábitos de mídia e compras dos produtores. Com o intuito de melhorar a performance do planejamento e potencializar o retorno dos investimentos em comunicação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A 8ª Pesquisa ABMRA Hábitos do Produtor Rural: é um estudo realizado in loco, com 3 mil produtores rurais é um estudo completo do perfil e hábitos do produtor rural brasileiro, abrangendo 15 estados; 15 culturas agrícolas e 4 atividades animais; com mais de 200 questões, hábitos de mídia, informações de consumo profissional e pessoal. Disponibilizada por meio de uma plataforma de mineração de dados e relatórios estratégicos que permitem determinar o perfil dos produtores, as culturas ou rebanhos, as praças e mais centenas de informações relacionadas aos seus hábitos de mídia, como veículos e horários de acesso aos meios de comunicação, e muito mais. Uma ferramenta que fornece infinitas combinações e diversos relatórios, mapas estratégicos para conhecer os hábitos de mídia e compras dos produtores. Com o intuito de melhorar a performance do planejamento e potencializar o retorno dos investimentos em comunicação.
3.2. O acesso às cotas do resultado da “8ª Pesquisa Associação Brasileira de Marketing Rural e Agronegócio de Hábitos do Produtor Rural” que será realizado por meio de uma plataforma de mineração de dados que permitirá o cruzamento e recorte de todos os dados disponíveis na pesquisa em questão.
3.3. Dentre as Características da pesquisa, destacam-se:
3.3.1. Cobertura de 15 Estados brasileiros
3.3.2. 3.000 entrevistas realizadas na presença do produtor, face to face na propriedade
3.3.3. 15 culturas agrícolas – esta edição cobrirá as principais HFs
3.3.4. 04 rebanhos (gados de corte e leite, suínos e aves)
3.3.5. Hábitos de compra e consumo de produtos e serviços
3.3.6. Intenção de compra para os próximos períodos
3.3.7. Hábitos de lazer
3.3.8. Levantamento de dados demográficos e Itens de posse e temas de interesse no Agro
3.3.9. Hábitos de mídia e fontes de consulta: jornal, revista, TV, rádio, out of home
3.3.10. Estudo especial dos hábitos de acesso à mídia digital: Redes Sociais, sites, etc.
3.3.11. Hábitos de uso de aplicativos
3.3.12. Avaliação dos canais de compra preferidos pelos produtos, incluindo revenda, venda direta e e-commerce
3.3.13. Participação em eventos: hábitos e frequência
3.3.14. Somando mais de 240 questões
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante inexigibilidade de licitação.
4.2. A licitação neste caso se enquadra como inexigível, conforme previsto no artigo Art. 25. inciso II da Lei 8.666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
4.3. Visto que o serviço de pesquisa se enquadra nos serviços técnicos profissionais especializados elencados no Art. 13 da lei supracitada.
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
4.4. Corrobora ainda para este entendimento, o citado no § 1º:
Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Devem estar incluídos nesta contratação o acesso à cotas do resultado da “8ª Pesquisa Associação Brasileira de Marketing Rural e Agronegócio de Hábitos do Produtor Rural” que será realizado por meio de uma plataforma de mineração de dados que permitirá o cruzamento e recorte de todos os dados disponíveis na pesquisa em questão.
5.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
5.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.4. O Acesso a pesquisa será realizado pelos gestores do Mapa, lotados na Assessoria Especial de Comunicação Social, no Gabinete da Ministra e nas demais Secretarias técnicas do órgão.
5.5. O Contrato terá vigência de doze meses a contar da data de sua assinatura, sem previsão de renovação, conforme previsto art. 65 da Lei 8.666/93.
5.6. O acesso ao conteúdo da pesquisa deverá ser vitalício.
5.7. A contratação se caracteriza como não continuada visto que se destina a contratação de um estudo pronto e encomendado pela Associação Brasileira de Marketing Rural e Agronegócio de Hábitos do Produtor Rural”.
5.8. A Associação Brasileira de Marketing Rural e Agronegócio ABMRA é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, de caráter promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário fundada em 1979, com o propósito de fomentar o conhecimento e as boas-práticas no Marketing Agro, realizar estratégias e ações para difusão e promoção do Marketing do Agronegócio, zelar pela percepção dos produtos e serviços gerados pelo agronegócio junto aos consumidores finais, intermediários e agentes e apoiar ações para conquista e elevação da participação do agronegócio
nacional tanto no mercado interno como externo. E que a Pesquisa “ABMRA Hábitos do Produtor Rural” ocorre a cada dois anos tendo sua primeira edição lançada em 1985, conforme informativo de 1985 que anunciou o lançamento da primeira edição, anexo à
5.9. Cabe ressaltar que a ABMRA é a idealizadora e organizadora do projeto e proprietária detentora da marca Pesquisa Hábitos do Produtor Rural ABMRA e em 2019 contratou a os serviços de pesquisa e realização de estudo empresa IHS Markit Agribusiness Brasil LTDA.
5.10. Desta forma, a ABMRA deseja permitir que o Mapa acesse aos entregáveis e a IHS está disposta a dar seu consentimento a esse acesso, sujeito aos termos previstos em contrato. Logo, a aquisição se resume ao acesso do resultado final do estudo realizado pela IHS Markit para a ABMRA, permitindo-lhe a obtenção de um maior conhecimento sobre o consumo de informações e novas mídias dos hábitos dos produtores.
5.11. A IHS Markit Agribusiness Brasil LTDA, na função realizadora dos serviços de pesquisa e estudo ficará responsável por emitir e apresentar a respectiva fatura.
5.12. A presente contratação não importa em qualquer cessão de direitos de utilização da marca “Pesquisa Hábitos de Mídia do Produtor Rural ABMR&A” e qualquer das suas variantes, dependendo, pois, de expressa anuência da ABMRA qualquer utilização não prevista neste instrumento.
5.13. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, sem previsão de prorrogação.
5.14. Não haverá necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
5.15. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
5.16. As informações extraidas da pesquisa poderão ser compartilhadas com terceiros, desde que seja utilizada com subsidios de ações em beneficio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
5.17.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Na presente contratação não foram identificados critérios e práticas de sustentabilidade como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. Não se vislumbra na presente contratação necessidade de vistoria para contratação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.2. A ABMRA é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, de caráter promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, e contratou em 12 de Dezembro de 2019, os serviços de pesquisa e realização de estudo da IHS Markit.
8.3. Caberá a IHS Markit, realizadora do estudo, entregar os resultados do estudo ao Mapa de acordo com as condições acordadas com a ABMRA;
8.3.1. O acesso às cotas do resultado da “8ª Pesquisa Associação Brasileira de Marketing Rural e Agronegócio de Hábitos do Produtor Rural” que será realizado por meio de uma plataforma de mineração de dados que permitirá o cruzamento e recorte de todos os dados disponíveis na pesquisa em questão.
8.3.2. O Contrato terá duração de 12 (doze) meses, sem previsão de renovação, devendo a contratada, durante este período, fornecer toda e qualquer assistência necessária para acesso ao conteúdo da pesquisa em questão.
8.3.3. Os avisos, as comunicações e/ou as notificações relacionados com este Contrato serão efetuados por carta registrada ou por e-mail (seguido por carta registrada) e considerados válidos sempre que enviados para as partes no endereço constante do instrumento contratual, ficando as Partes obrigadas a comunicar por escrito a outra Parte na hipótese de mudança de endereço e/ou demais meios de contatos. Caso tal não ocorra, qualquer aviso, comunicação e/ou notificação enviado ao endereço e e-mail indicados no presente ou ao endereço posteriormente indicado por escrito será considerado válido. As partes, indicam, desde já, os e-mails de seus representantes legais, autorizados a receber os avisos, as comunicações e/ou as notificações relacionados com este Contrato: pela Contratante xxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e pela IHS Markit xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx e xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.
9. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
9.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
9.1.1. O conteúdo da pesquisa será utilizado pelos Gestores da Assessoria Especial de Comunicação Social – AECS e do Gabinete da Ministra.
9.1.2. A cota de acesso a pesquisa permitirá até 5 acessos independentes.
9.1.3. O período de utilização da informação é vitalício
9.2. Até o presente processo nenhum órgão público fez a aquisição/CONTRATAÇÃO da pesquisa em questão, visto que o objeto contratual é muito específico e na administração pública federal, somente faz sentido esta aquisição para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
9.3. A pesquisa já foi comercializada com diversas empresas privadas, dentre elas Canal Rural, BASF, Corteva, TV Globo, John Deere e Bayer, estão entre os cotistas dessa 8ª edição. Considerando que os termos contratuais com estas empresas são confidenciais não será possível anexar a este processo as cópias dos contratos de aquisição, porém, foram fornecidos pela própria ABPMR os encontram-se prints de notas fiscais que comprovam tais transações.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.11. Não alterar, deturpar ou modificar, a seu favor, quaisquer dados ou informações da pesquisa, seja de forma direta ou indireta, por si próprio ou por empresas relacionadas, ou mesmo por
qualquer outro meio, como, entre outros, meios de comunicação.
10.12. Reconhecer e concordar que os Resultados são propriedade da IHS Markit e são protegidos pelas leis de propriedade intelectual e que nenhum direito de propriedade está sendo transferido a ele nos termos do presente. O Contratante não tem o direito de divulgar os Resultados para qualquer terceiro e poderá usar somente para uso interno, salvo se autorizado pela IHS Markit e mediante assinatura do documento “Adendo de Consentimento de Divulgação para Terceiros” – ANEXO I deste Projeto Básico.
10.13. Utilizar os resultados da pesquisa sob os termos deste projeto básico e do contrato.
10.14. Não divulgar os resultados da pesquisa para qualquer terceiro e utilizando-o somente para planejamento das ações do Órgão.
10.15. Deter todos os Resultados fornecidos nos termos do presente na mais estrita confidência e não publicar, reproduzir, divulgar, disseminar ou transmitir a qualquer parte os Resultados, no todo ou em parte, em qualquer maneira ou formato, nem a autorizar ou permitir qualquer uso por qualquer outro terceiro.
10.16. Não incorporar os resultados da pesquisa a uma declaração de registro, prospecto, memorando informativo, documento de débito público ou privado, qualquer documento de garantia ou outro documento de oferta (“Veículos Financeiros”), e/ou não sejam arquivados junto a autoridades de valores mobiliários.
10.17. Não nomear ou categorizar a CONTRATADA em qualquer uso externo dos resultados como um “perito” em qualquer contexto, inclusive para fins de demonstração de validade de dados ou informações ou para os fins de conformidade com qualquer processo.
10.18. Não utilizar os dados da contratada para deturpar ou tirar do contexto dos resultados da pesquisa;
10.19. Não utilizar os resultados da pesquisa para produzir serviço ou produto comercial.
10.20. Utilizar proteção de software de antivírus razoavelmente projetado para evitar que o produto a ser entregue seja infectado por qualquer vírus, worm, trojan ou outro malware ou código malicioso. A inclusão pela IHS Markit de chaves de licença ou logins nas Soluções não deve ser considerada malware ou código malicioso.
10.21. Deter todos os Resultados fornecidos nos termos do presente na mais estrita confidência e não publicar, reproduzir, divulgar, disseminar ou transmitir a qualquer parte os Resultados, no todo ou em parte, em qualquer maneira ou formato, nem a autorizar ou permitir qualquer uso por qualquer outro terceiro, salvo se autorizado pela IHS Markit e mediante assinatura do documento “Adendo de Consentimento de Divulgação para Terceiros” – ANEXO I deste Projeto Básico.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta, que consiste em:
11.1.1. Entregar os resultados do estudo de acordo com as condições acordadas com a ABMRA;
11.1.2. Apresentar os resultados da pesquisa, considerando as comparações com as edições anteriores;
11.1.3. Apresentar o Sumário Executivo
11.1.4. Entregar os resultados em um sistema Dashboard para melhor interatividade e visualização dos resultados da pesquisa; e
11.1.5. Conduzir um Workshop de apresentação do sistema Dashboard interativo.
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, acerca do objeto contratual.
11.8. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
11.9. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.14. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.15. Conformidade Geral. Cada Parte deverá sempre, durante a vigência deste Contrato ou Ordem:
11.15.1. cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis de privacidade, proteção ao consumidor, segurança de dados e outras similares, incluindo, mas não se limitando à LGPD (“Requisitos de Privacidade e Segurança”);
11.15.2. usar, tratar, processar, coletar, manter, armazenar, transmitir e destruir informações do Cliente relacionadas às Soluções somente conforme permitido por este Contrato ou Ordem ou de acordo com as instruções legais por escrito da Parte Divulgadora;
11.15.3. manter e aplicar procedimentos de segurança para garantir a confidencialidade das Informações do Cliente e das Soluções;
11.15.4. manter um programa de segurança da informação alinhado às Boas Práticas Industriais que seja destinado à proteção contra ameaças acidentais ou maliciosas;
11.15.5. aplicar controles razoáveis para prevenir, detectar e responder a softwares maliciosos ou ataques de segurança cibernética; e
11.15.6. manter e comunicar a todo o seu pessoal, bem como seus prestadores de serviços contratados, conforme apropriado, seu programa de segurança e privacidade da informação. Cada Parte terá, nos termos da lei, o direito de regresso perante a outra Parte no caso de danos causados como resultado por uma Parte como resultado da não conformidade com a LGPD e as obrigações aqui assumidas em relação à proteção dos Dados Pessoais. A responsabilidade da Parte em face de tal descumprimento é ilimitada, sem efeito de qualquer outra cláusula que estabeleça o contrário. Todos os termos expressos em letras maiúsculas não explicitamente definidos neste Contrato terão os significados que lhes são atribuídos pela LGPD.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. A conformidade técnica na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.2. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
14.6. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.7. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.8. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.9. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Projeto Básico.
14.11. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.12. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
15.1. A avaliação da conformidade de execução do objeto ficará vincula à entrega dos produtos de acordo com as especificações definidas neste Projeto Básico, na proposta da empresa e no termo contratual.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
16.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.3.2. Para efeito de recebimento provisório, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados, que condicionará os valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
16.3.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.3.5. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.3.5.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3.5.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.5.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico
17.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.4.1. o prazo de validade;
17.4.2. a data da emissão;
17.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
17.4.4. o período de prestação dos serviços;
17.4.5. o valor a pagar; e
17.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.14. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
18. REAJUSTE
18.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, considerando que o pagamento esta condicionado à entrega do objeto em conformidade com as exigências constantes neste projeto básico e nos estudos técnicos preliminares.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
20.1.1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5. cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.5. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
20.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 20.1, também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Projeto Básico.
20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia; | 05 |
2 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
3 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
4 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
5 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
21.1. Os critérios para a aceitação do preço da contratação foram baseados nas determinações do previstas no art. 7º da IN 73/2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
21.2. A licitação neste caso se enquadra como inexigível, conforme previsto no artigo Art. 25. inciso II da Lei 8.666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
21.3. Visto que o serviço de pesquisa se enquadra nos serviços técnicos profissionais especializados elencados no Art. 13 da lei supracitada.
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
21.4. Corrobora ainda para este entendimento, o citado no § 1º:
Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato
21.5. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.6. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.7. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.8. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
21.8.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
21.8.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
21.8.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS
22.1. O custo estimado da contratação é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme previsto na tabela de preços da Associação Brasileira de Marketing Rural e Agronegócio.
22.2. Os critérios para a aceitação do preço da contratação foram baseados nas determinações do previstas no art. 7º da IN 73/2020 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
23.2. 10.22101.20.131.0032.2000.0001 - PI ASSCOMGM
ANEXO I
ADENDO DE CONSENTIMENTO DE DIVULGAÇÃO PARA TERCEIROS
Este Adendo, datado de , é promulgado de acordo com os termos do contrato com Data de Vigência de entre a IHS Markit Agribusiness Brasil LTDA (“IHS”) e o Ministério, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e terá efeito apenas mediante assinatura pela IHS.
O MAPA, deseja fornecer dados da I?HS licenciados nessa âmbito, conforme especificamente descrito abaixo, a um terceiro (Destinatário) que utilizará as informações em conjunto com o uso de valor agregado de tal produto do
MAPA, por um período que começará na em e terminará em . Em assinatura deste documento, o destinatário concorda em:
1. Manter todos os dados da IHS entregues sob a mais estrita confidencialidade
2. Não publicar, reproduzir, divulgar, disseminar ou transmitir a qualquer outra parte os dados da IHS, no todo ou em parte:
3. Usar os dados da IHS exclusivamente com a finalidade de criar um plano / estratégia de marketing pelas
agencias de marketing em nome do Mapa e que tal plano é apenas para o uso do Mapa
4. Devolver os dados da IHS, e todos os trabalhos derivados gerados a partir dele, para o Mapa e apenas para o Mapa imediatamente após a (i)conclusão do projeto para o qual dos dados da IHS são entregues aos destinatários nos termos deste Adendo ou em / /20
5. Mediante solicitação de IHS, fornecer certificação por escrito de que o Destinatário cumpriu
O Mapa deverá indenizar e isentar de responsabilidade a IHS contra quaisquer ações, danos, perdas e outros custos resultantes do uso indevido dos Dados da IHS pelo Destinatário.
Baseando-se nos acordos feito pelo Mapa no contrato mencionado acima e pelos Destinatários neste ADENDO, a IHS, por meio deste, dá consentimento ao Mapa para entregar os dados da IHS aos Destinatários.
Descrição dos dados da IHS a serem entregue ao Destinatário: Descrição do trabalho a ser concluído pelo Destinatário: DESTINATÁRIO
Empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Responsável: Data:
Xxxxxxxx, xx xx 00 ,
(Xxxx) (Xxxxx)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Local, de de 20 ,
(Nome) (Cargo)
IHS MARKIT AGRIBUSINESS BRASIL LTDA
Diante do exposto, aprovamos o presente termo de referência.
Equipe de Planejamento da Contratação