PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2023 – PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2023 CONTRATO Nº 182/2023
TERMO DE CONTRATO PARA: Fornecimento de Materiais de Construções, de forma parcelada para manutenção das Secretarias Municipais de Educação e Infraestrutura durante o ano de 2023.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2023 – PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2023 CONTRATO Nº 182/2023
Contrato para Fornecimento de forma parcelada de Materiais de construção, que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOTINHO e do outro lado a EMPRESA COMERCIAL CASADO LTDA, como
melhor se declaram abaixo:
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Entre o Município de Canhotinho, pessoa jurídica de direito público, estabelecido à Rua Dr. Xxxxxx Xxxx, 228 – Canhotinho-PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.132.777/0001-63, neste ato representado por sua Prefeita a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileira, Casada, portador de Cédula de Identidade nº 3.445.317 SDSPE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – XX, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro a empresa COMERCIAL CASADO LTDA, estabelecida Travessa Desembargador Washington Luiz, S/N – Centro – Olho d’Água do Casado - AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-08, TELEFONE: (00) 000000000 – EMAIL:
xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste representado( pelo seu Proprietário o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente/domiciliado na Travessa Desembargador Washington Luiz, S/N – Centro – Olho d’Água do Casado - AL, portador de do Documento de Identidade nº 4348105 SESP/AL., e CPF/MF Nº 000.000.000-00, fica combinado, ajustado e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, vencedora do Processo Licitatório Nº 023/2023, Pregão Eletrônico Nº 012/2023, compromete-se a fornecer de forma parcelada, os Materiais de Construções para manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura, durante o ano de 2023 à CONTRATANTE, constantes do Termo de Referência, Anexo do Edital, parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço global, ajustado na assinatura deste contrato, para fornecimento de forma parcelada, os Materiais de Construções para manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, durante o ano de 2023, é de R$ 355.794,34 (TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), referente
aos itens 02, 03,04, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26,
27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, conforme Tabela detalhada em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado parcelado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal / Xxxxxx, devidamente atestada pelo servidor comprovando o recebimento.
3.2. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
3.3. Apresentação do número da conta bancária da empresa e agência para pagamento via transferência bancária.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
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4.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
4.2. As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas nos setores que constarão na solicitação de compras acompanhado do endereço de entrega.
4.3. Os materiais de construção devem estar em boa qualidade e devem ser de acordo com a marca ganhadora do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. .Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.2.. Verificar a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada através de servidor responsável designado;
5.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
5.6. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
5.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculadas à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer o objeto no prazo e na forma de entrega estabelecidos neste Termo de Referência e na proposta, com indicações referentes à marca/fabricante, ficando sujeita à multa estabelecida no contrato, bem como às prescrições da Lei das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
6.2. Manter-se, durante toda a vigência e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
6.3. Atender ao chamado e/ou à correção do defeito dentro do prazo estabelecido neste instrumento. A Não realização dentro do prazo, a Contratada estará sujeita à multa estabelecida no Contrato;
6.4. Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões do fornecimento ora contratado, que porventura se fizerem necessários, a critério da Contratante;
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6.5. Assumir integral responsabilidade sobre extravios ou danos ocorridos no transporte dos objetos, qualquer que seja sua causa;
6.6. Comunicar, por escrito, à Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer no fornecimento do objeto contratado;
6.7. Arcar com todas as despesas decorrentes de uma eventual substituição do objeto, em caso de reposição do mesmo;
6.8. Prestar esclarecimentos ao Contratante, quando solicitado, no que for referente à entrega e a quaisquer ocorrências relacionadas aos produtos;
6.9. Assumir integral responsabilidade pelos danos eventuais causados à contratante ou a terceiros no fornecimento ora ajustado, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento realizado pela Contratante;
6.10. Assumir responsabilidade por todos os gastos com encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO;
6.11. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
6.12. Responsabilizar-se pelo Transporte do produto objeto do presente termo de referência, e todos os ônus, relativos ao fornecimento, inclusive frete, desde a origem até sua entrega no local de destino, bem como cumprir, as normas adequadas relativas ao transporte do produto objeto do presente termo;
6.13. Entregar o produto acondicionado de forma adequada garantindo sua integridade física;
6.14. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte;
6.15. Observar rigorosamente todas as especificações gerais, que originou esta contratação e de sua proposta;
6.16. Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e intermediação junto a contratante.
CLÁUSULA SETIMA – DA MANUTENÇÃO DO REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO
7.1. Fica facultada a contratada o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
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7.2. O valor que se contrate abaixo de mercado não dá causa a medida de reequilíbrio econômico- financeiro. O licitante, quando da formulação de sua proposta, estima seus ganhos e perdas suportáveis como estratégia financeira para vencer a disputa e em conformidade com as condições estabelecidas na licitação para a execução do objeto. Comprovada a exequibilidade da proposta, ou seja, demonstrado pelo licitante que o seu valor é capaz de suportar os custos do contrato, a proposta, aceita pela comissão de licitação ou pregoeiro, integra a cláusula econômico-financeira do ajuste;
7.3. No que tange as formalidades do pedido para pleitear o direito adquirido, este deve ser instruído com as informações qualitativas e quantitativas que comprove o desequilíbrio, devendo ser detalhadamente expresso. Devendo ser encaminhado por endereço eletrônico (e-mail) indicado no contrato E nos casos de deferimento do pedido, cabe à outra parte recompor as condições iniciais do contrato por meio dos reajustes, revisando os preços originais previstos através de termos aditivos.
7.4. O desafio da solicitação do reequilíbrio contratual consiste na empresa comprovar o desequilíbrio contratual, pois a mesma deverá disponibilizar seus documentos sensíveis para demonstração, como por exemplo: as notas fiscais de aquisição dos produtos, insumos, guias de importação, demonstrações contábeis, se for o caso, bem como também quadros comparativos de preços dos produtos, laudos de estudos que analisam os custos globais, que comprova a inviabilidade da manutenção dos contratos e os possíveis riscos de danos irreparáveis.
7.5. A administração pública terá o prazo de 15 dias úteis para se manifestar em relação ao pedido devendo a contratante nesse período continuar a fornecer os produtos/serviços de acordo com Termo de Referência, proposta, prazos e condições contratuais
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
8.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. Os acréscimos e supressões advindos do presente contrato, somente poderão ser promovidos se devidamente justificados, assim como atender aos requisitos legais.
9.2. Os contratos decorrentes do presente certame deverão ser assinados no prazo de validade contratual e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES
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10.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/2002.
10.2. Com fundamento no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Apresentar documento ou declaração falsa;
d) Não mantiver a proposta de preços;
e) Deixar de entregar documentação exigida no certame e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
f) Falhar ou fraudar a execução do contato; e
g) Descumprir prazos
h) Comportar-se de modo inidôneo;
10.3. Aplicar-se-ão as sanções descritas no subitem anterior quando a empresa deixar de assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da comunicação da contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax ou de e-mail, ou qualquer meio hábil.
10.4. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo na inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitarão a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II do capítulo IV da Lei 8.666/93 c/c/ art.7° da Lei 10.520/2002, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
I - Advertência; quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do contrato constitua falta leve, assim entendida aquela que não acarreta prejuízo significativo para execução do objeto do contrato;
II – Multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
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b) pela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais n° 8.666/1993 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento;
10.5. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
I – Atraso injustificado na execução do contrato; II – Inexecução total ou parcial do contrato.
10.6. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
10.7. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
10.8. O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pelo
CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
10.9. Objetivando evitar danos ao Erário, a Autoridade Competente poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
10.10. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1. Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Licitação, será utilizada a seguinte dotação orçamentária abaixo, constante do orçamento vigente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AÇÃO: 2.38 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - (291)
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
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12 1. O contrato terá vigência iniciada a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2023.
12.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Contrato em dia de expediente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO CONTROLE DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
13.1. Nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666 de 1993, cada órgão/entidade participante indicará o gestor e o fiscal do Contrato quando do pedido de elaboração do respectivo instrumento;
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da Adjudicatária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO RECURSO AO JUDICIARIO
14.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
14.2. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a
CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
16.1. Fica estabelecida a vinculação integral desta minuta de Contrato ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 012/2023 e anexos, conforme determina artigo 55, inciso XI da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA SETIMA– DO FORO
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17.1. As partes, ora contratadas, fica eleito o Fórum da Comarca de Canhotinho /PE, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
17.2. E, por estarem assim contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Canhotinho, 27 de junho de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeita/CONTRATANTE
COMERCIAL CASADO LTDA
CONTRATADO
_ TESTEMUNHA
_ TESTEMUNHA
ANEXO I
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TABELA COM OS ITENS E PREÇOS DETALHADOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS | APRESENTAÇÃO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
2 | COBOGÓ TACO CHINÊS 39x39x07 Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 100 | 23,34 | 2.334,00 |
3 | COBOGÓ ÁRABE 39x39x07 Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 100 | 24,78 | 2.478,00 |
4 | COBOGÓ 4 PONTAS 39x39x07 Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 100 | 25,85 | 2.585,00 |
5 | COBOGÓ FLOR 39x39x07 Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 100 | 24,05 | 2.374,00 |
7 | COBOGÓ 16 FUROS VENEZIANA 40X40x7 Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 100 | 23,74 | 2.374,00 |
8 | COBOGÓ 16 FUROS 39x39x07 Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 100 | 25,42 | 2.542,0 |
9 | COBOGÓ 15x15x15 Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 100 | 12,70 | 1.270,00 |
10 | COBOGÓ TRIANGULO 30x30x7 Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 100 | 15,65 | 1.565,00 |
11 | ESTRIBO 7X17 Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 500 | 0,60 | 300,00 |
12 | ESTRIBO 17X17 Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 300 | 1,00 | 300,00 |
13 | FERRO 6,MM 1/4 POL Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | BARRA C/ 12M | 100 | 21,00 | 2.100,00 |
14 | FERRO 8MM 5/16 POL Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | BARRA C/ 12M | 250 | 32,00 | 8.000,00 |
15 | FERRO 10MM 3/8 POL Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | BARRA C/ 12M | 400 | 54,00 | 21.600,00 |
16 | FERRO 16MM 5/8 POL Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | BARRA C/ 12M | 50 | 120,00 | 6.000,00 |
17 | FERRO 20MM 3/4 POL | BARRA C/ 12M | 50 | 150,00 | 7.500,00 |
Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | |||||
18 | INTERTRAVADO 20x10x6 (cor vermelha, amarelo, cinza) Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | METRO² | 1.400 | 34,50 | 48.300,00 |
19 | BLOQUETE SEXTAVADO 25x1.500,25x6 Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | METRO² | 1000 | 76,61 | 76.610,00 |
20 | PISO TÁTIL ALERTA CONCRETO 25x25CM – cor vermelha Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 100 | 28,38 | 2.838,00 |
21 | PISO TÁTIL DIRECIONAL EM CONCRETO 25x25CM -cor vermelha Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 100 | 25,55 | 2.555,00 |
22 | LAJOTA ANTIDERRAPANTE RETANGULAR Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 200 | 10,00 | 2.000,00 |
23 | LAJOTA ANTIDERRAPANTE SEXTAVADA Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 200 | 15,00 | 3.000,00 |
24 | MANILHAS SIMPLES DE CONCRETO 200x100 Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 130 | 33,00 | 4.290,00 |
25 | MANILHAS SIMPLES DE CONCRETO 300x100 Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 130 | 48,00 | 6.240,00 |
26 | MANILHAS CONCRETO ARMADO 400x100 Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 400 | 89,00 | 35.600,00 |
27 | MANILHAS CONCRETO ARMADO 600x100 Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 200 | 140,00 | 28.000,00 |
28 | MANILHAS CONCRETO ARMADO 800x100 Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 100 | 250,00 | 25.000,00 |
29 | MANINHAS CONCRETO ARMADO 1.000x100 Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 50 | 440,00 | 22.000,00 |
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30 | BASE P/ CAIXA D’ÁGUA C/ POSTE 100/6 10.000 L Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 2 | 10,166,67 | 20.333,34 |
31 | TUBO MEIA CANALETA DE CONCRETO 600 MEIO Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 25 | 98,00 | 2.450,00 |
32 | TUBO MEIA CANALETA DE CONCRETO 300 MEIO Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 25 | 57,00 | 1.425,00 |
33 | POSTE DE CONCRETO DT 75/6 P/ JARDIM 234 KG Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 10 | 530,00 | 5.300,00 |
34 | POSTE DE CONCRETO DT 75/7 P/ JARDIM 273 KG Marca: FABRICAÇÃO PRÓPRIA | UND | 10 | 650,00 | 6.500,00 |
TOTAL GERAL DOS ITENS R$ | 355.794,34 |
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