Documento de Formalização da Demanda
Documento de Formalização da Demanda
Número do Documento de Formalização da Demanda: 8/2024
Área requisitante | Data da conclusão da contratação | UASG | Editado por |
SGA-STIC-150004 Descrição sucinta do objeto | 29/03/2024 00:00 | 150004 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
Aquisição de subscrição do software OrçaFascio para atendimento das áreas negociais da SESU e SGA
2. Justificativa de necessidade
A presente contratação visa contribuir no desenvolvimento das atividades de engenharia, realizada em alguns setores do Ministério da Educação – MEC, especificamente das Secretarias de Ensino Superior (SESU) e Subsecretaria de Gestão Administrativa (SGA), cujas demandas foram encaminhas respectivamente nos processos, 23000.032081
/2023-15 e 23000.026061/2023-05.
A necessidade de contratação de um software de orçamento surge devido às demandas dos setores de Engenharia e Arquitetura internas do MEC, tratando-se de uma ferramenta que auxilia no acompanhamento e controle de projetos de forma assertiva e transparente, visando, dentre outros, os seguintes benefícios:
- Melhoria dos níveis de eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos aplicados em obras;
- Orçamentos em conformidade com todas as regras de orçamentação do TCU Tribunal de contas da união) e da Caixa Econômica Federal, elaborados a partir de rígidos padrões de cálculo;
- Aumento da capacidade de captação de contratos e potencialização da participação em licitações de obras, através de orçamentos exatos, sem os erros e o trabalho manual e repetitivo das planilhas;
- Tabela SINAPI integrada, utilizando dados geométricos para a validação e visualização, e atualizações dinâmicas por meio de critérios de orçamentação;
- Criação e utilização de fórmulas de quantitativos de itens não modelados no projeto, que precisam ser quantificados no orçamento;
- Plataforma em nuvem para viabiliziar acesso de qualquer lugar com disponibilização de internet;
- Relatórios de itens não orçados, através de varredura automática no modelo, comparando o projeto com o orçamento, para identificar algum item modelado que não tenha sido vinculado na orçamentação;
- atualizações gratuitas do sistema sempre que houver novidades;
- Cálculos precisos: cálculos de BDI nos padrões TCU (Tribunal de contas da união);
- Suporte técnico por meio de acompanhamento de um gerente de contas, treinamentos na Academia EAD e suporte de segunda a sexta-feira sem custos adicionais.
- Transparência e controle total do canteiro de obra.
Assim, a contratação é fundamental, tendo em vista a necessidade de agilidade, gerenciamento, flexibilidade na conferência de projetos e planos de trabalho, além da possibilidade de realização de análise com mais precisão e do aumento da produtividade.
Desta forma, consolidando as demandas dos processos recepcionados, temos os seguintes quantitativos para o software requisitado, de ambas as áreas de negócio:
ÁREAs | TIPO DE LICENÇA | QTD. LICENÇAS | QTD. USUÁRIOS |
SESU+SGA | ORÇFASCIO [ORÇAMENTO, MEDIÇÃO E BASES ADICIONAIS] | 2 | 10 |
Nenhum material incluído. | |||
Nº do itemGrupo | Descrição | Qtd Val. unit. | (R$)Val. total (R$) |
1 SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA | CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LOCAÇÃO DE SOFTWARE | 2,002.997,00 | 5.994,00 |
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Responsável pela contratação direta
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Responsável pela contratação direta
Id Acompanhamento Responsável Data
1 SEI 23000.026061/2023-05 [Área Requisitante - SGA - ORÇAFASCIO] SEI 23000.032081/2023-15 [Área Requisitante - SESU - ORÇAFASCIO]
SEI 23000.003203/2024-39 [Processo de Contratação]
XXXXX XXXXXX XXXXXXX 30/01/2024 09:55
Nenhum relacionamento encontrado.
ESTUDO TÉCNICO
PRELIMINAR
Processo de Contratação de
Soluções de TIC
Processo SEI nº: 23000.003203/2024-39
Aquisição de licenças, por subscrição, do software Orçafascio
Brasília
março de 2024
PCTI | Estudo Técnico Preliminar
Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022
Modelo de Estudo Técnico Preliminar Governo Digital Atualização: 06/04/2023
Página | 1
Data | Versão | Descrição |
25/01/2024 | 1.0 | Versão inicial consolidada pelos Integrantes Técnicos da Equipe de Planejamento da Contratação. |
20/02/2024 | 1.1 | Segunda versão consolidada pelos Integrantes Técnicos da Equipe de Planejamento da Contratação. |
11/03/2024 | 1.2 | Terceira versão consolidada pela Equipe de Planejamento da Contratação. |
25/03/2024 | 1.3 | Versão final consolidada pela Equipe de Planejamento da Contratação. |
Sumário
1.1. Motivação/Justificativa 5
1.2. Alinhamento Estratégico 5
5. DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO DE TIC 6
6. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS 6
7.1. Identificação das soluções 7
7.2. Projetos similares no âmbito da Administração Pública 7
9. REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS 11
10. ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO) 11
10.1. Cálculo dos Custos Totais de Propriedade (TCO) 12
10.2. Mapa Comparativo dos Cálculos Totais de Propriedade (TCO) 12
11. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA 12
11.1. Objeto de contratação 12
11.2. Composição da solução 12
12. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO 13
13. JUSTIFICATIVA TÉCNICA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO 14
14. JUSTIFICATIVA ECONÔMICA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO 14
15. PARCELAMENTO OU NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO 14
16. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO 14
17. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS 15
18. DECLARAÇÃO DE XXXXXXXXXXX 00
20. APROVAÇÃO E DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE 16
Apêndice 01 – Análise Comparativa das Alternativas Identificadas 17
Apêndice 02 – Requisitos Técnicos 18
O Estudo Técnico Preliminar – ETP é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução. Ele serve de base ao Termo de Referência a ser elaborado, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
O ETP tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento de demanda registrada no Documento de Formalização da Demanda – DFD, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar a tomada de decisão e o prosseguimento do respectivo processo de contratação.
Referência: Inciso XI, do art. 2º e art. 11 da IN SGD/ME nº 94/2022.
Processo Administrativo SEI nº 23000.003203/2024-39
Contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
1.1. Motivação/Justificativa
A presente contratação visa contribuir no desenvolvimento das atividades de engenharia, realizada em alguns setores do Ministério da Educação – MEC, especificamente das Secretarias de Ensino Superior (SESU) e Subsecretaria de Gestão Administrativa (SGA), cujas demandas foram encaminhas respectivamente nos processos, 23000.032081/2023-15 e 23000.026061/2023-05.
No Ministério da Educação são necessários obras de reforma e/ou de ampliação de suas instalações para melhor atender seus usuários, seja no tocante às demandas contingenciais, ou ainda às de segurança e conforto. Esta aquisição resulta no desempenho das atividades profissionais de forma eficiente, com menores dispêndios de tempo de execução e confiabilidade nos resultados obtidos requer a utilização de ferramentas que contribuam para o alcance desses objetivos, como os recursos de softwares disponíveis no mercado.
A solução escolhida será utilizada para a elaboração de orçamentos e cronogramas de obras e reformas, com preços baseados no SINAPI conforme orientação do CNJ, que serão base para preços de licitação, bem como verificação de custos unitários de serviços para pagamentos decorrentes dos contratos de manutenção do Órgão e facilidade e rapidez na realização de atualização de preços de planilhas orçamentárias.
Assim, a contratação é fundamental, tendo em vista a necessidade de agilidade, gerenciamento, flexibilidade na conferência de projetos e planos de trabalho, além da possibilidade de realização de análise com mais precisão e do aumento da produtividade.
O objeto da contratação em epígrafe está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamentos a seguir: I. ID PCA no PNCP: 00394445000101-0-000002/2024
II. ID dos itens no PCA: 18
III. Classe/Grupo: 182 – SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA.
IV. Identificador da Futura Contratação: 150004-90024/2023
O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital 2024 e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2023-2024 do Ministério da Educação – Ações/Projetos Vinculados a seguir:
I. SESu.ACP-133 - Aquisição de uma licença do software Orçafascio para permitir um melhor desempenho dos engenheiros e arquitetos na análise dos Termos de Execução Descentralizada (TED);
II. SE.ACP-53 - Aquisição de uma licença do software Orçafascio para permitir um melhor desempenho dos engenheiros e arquitetos na análise dos Termos de Execução Descentralizada (TED).
2. ÁREA REQUISITANTE
IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE / SIGLA: | |
RESPONSÁVEL PELA DEMANDA [Art. 10 da IN 94/2022/SGD] | NOME DO RESPONSÁVEL PELA DEMANDA: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (SESU) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (SGA) |
Considerando o que se pede no Documento de Formalização da Demanda (SEI n° 4628160), os requisitantes necessitam de ferramenta para auxiliar a equipe com a cotação e acompanhamento de obras e serviços de engenharia com permissão para, pelo menos cinco usuários simultâneos, com a funcionalidade de acesso às principais bases de dados, quais sejam, SICRO, SINAPI, SETOP e SBC, integração com a ferramenta BIM, medição de obras e planejamento de obras.
As tabelas SICRO e SINAPE são regulamentadas pelo Decreto n° 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências.
Em complemento, com base na justificativa do DFD e na análise das soluções, a recomendação para o MEC deve focar na solução que oferece a melhor combinação de desempenho, eficiência, custo-benefício e flexibilidade, alinhada com as necessidades imediatas e futuras do Ministério. A decisão final deve levar em conta a capacidade de atender às crescentes demandas operacionais e institucionais do MEC.
Prover solução tecnológica que permita atender as necessidades e expectativas do negócio, proporcionando melhores condições de trabalho aos servidores que necessitam do software de orçamento de obras, para o desenvolvimento de suas atividades, buscando agilidade e otimização dos planos de trabalho, bem como as necessidades identificadas no Apêndice 2 deste Estudo Técnico.
5. DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO DE TIC
Além das necessidades de negócio e tecnológicas, já identificadas nos itens 3 e 4, respectivamente, a solução deverá atender as especificações técnicas constantes no Apêndice 1 deste Estudo Técnico.
A solução deverá estar alinhada, na medida do possível, com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018). Em especial, aos princípios de segurança (Art. 6°, inciso VII) e prevenção (Art. 6°, inciso VIII).
6. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
Conforme mencionado no item 1.1 do presente estudo, o setor de obras do Ministério da Educação necessita dispor de infraestrutura tecnológica que lhe confira agilidade, facilidade de manuseio, qualidade de imagem realista e capacidade de processamento condizente com a necessidade, responsabilidade e nível de desempenho demandados pelos gestores
deste Ministério. Assim, para a identificação do quantitativo necessário, foi observada a necessidade elencada e quantidade necessária estimada pelas áreas requisitantes através do Documento de Formalização da Demanda – DFD (SEI n° 4628160).
Estimativa anual do serviço a ser contratado:
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | CATSER | UN | USUÁRIOS | TIPO |
1 | Licença ORÇAFASCIO Módulos: Orçamento de Obras, Medição de Obras e Bases Adicionais | 26077 | 2 | 10 | Subscrição |
7.1. Identificação das soluções
Id | Descrição da solução |
A | Adoção de Software Público Brasileiro |
B | Aquisição de Licença de Software Proprietário |
B1 | Software Seobra |
B2 | Software Orçafascio |
7.2. Projetos similares no âmbito da Administração Pública
Órgão | UASG | Nº Pregão ou Contrato | Objeto |
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará | - | 42/2023 | Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de software online ORÇAFASCIO. |
Universidade Federal Fluminense | - | 38/2023 | Contratação de assinatura do sistema de orçamento de obras Orçafascio nos módulos Orçamento e Bases Adicionais, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso | - | 11/2022 | Aquisição de uma (01) licença corporativa do software "Sistema de Orçamento de Obras ORÇAFASCIO" pelo período de 24 meses, para a elaboração de planilhas orçamentárias e acompanhamento de reformas e serviços de manutenção predial no âmbito do IFMT - Campus Cuiabá - Cel. Octayde Xxxxx xx Xxxxx”, conforme especificações do Termo de Referência. |
Tribunal Superior Eleitoral | - | 80/2022 | Prestação de serviços de assinatura do sistema de orçamento de obras OrçaFascio, no formato digital, nos módulos básico (orçamento) e bases adicionais. |
Fundação Xxxxxxx Xxxx | - | 42/2023 | Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licença de acesso para uDlização da plataforma “OrçaFascio”, para elaboração de orçamento de referência. |
Ministério da Saúde | - | 13/2023 | Contratação de serviços de aquisição de licença anual, com possível renovação de até 48 (quarenta e oito) meses, do sistema de orçamento de obras e serviços de engenharia Orçafascio, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência. |
Anvisa | - | 23/2021 | Contratação de empresa especializada para fornecimento de 1 licença de software de orçamento de engenharia – Orçafascio. |
Justiça Federal do Cerá | - | 03/2023 | Contratação de licenças de uso, para até 5 (cinco) usuários simultâneros, de Sistema de Elaboração e Análise de Orçamento de Obras (SEOBRA) |
8.1 Solução A – Adoção de Software Público Brasileiro
O Software Público Brasileiro é um tipo específico de software livre que atende às necessidades de modernização da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e é compartilhado sem ônus no Portal do Software Público Brasileiro, resultando na economia de recursos públicos e constituindo um recurso benéfico para a administração pública e para a sociedade.
O modelo de Software Público Brasileiro, possibilita a dedução de custos, visto que reduz esforços de desenvolvimento de novos softwares, há aproveitamento de códigos estáveis já existentes, economizando tempo de produção. Além disso, não há o estabelecimento de dependência quanto a fornecedores e consequente aprisionamento tecnológico.
Após a consulta, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, consta 81 softwares disponíveis no portal, no entanto, não foi identificado nenhum software que obtivesse um conjunto de ferramentas que atenda todas as necessidades demandas pelas áreas do MEC, fato este que se inviabiliza esta solução.
8.2 Solução B – Aquisição de Licença de Software Proprietário
O Software Proprietário tem direito exclusivo, e para ter acesso ao sistema requer uma licença. Apesar dos usuários serem limitados a usar, modificar e compartilhar o software, é possível destacar a economia de tempo e trabalho, junto a facilidade na realização de tarefas de gerenciamento e o aumento da precisão e eficiência das operações.
No caso em questão, trata-se de software usual de mercado, que proporciona um processo de implantação ágil, com possibilidade de constante atualização e instalação de plug-ins caso seja necessário, além da redução de custos da aquisição.
O modelo de distribuição de software praticado pelo mercado baseia-se em licenciamento de uso e aquisição de licenças renováveis, o qual pressupõe propriedade intelectual para a detentora do software. Portanto, o usuário de um software proprietário não o compra, não é dono ou proprietário dele. O usuário em questão tão-somente firma um contrato de utilização daquele software sob certas condições previstas na licença a que aderiu.
Embora tal relação contratual não garanta a independência efetiva de fornecedor, tendo em vista a propriedade intelectual da solução para a presente contratação, do ponto de vista técnico se mostra viável, uma vez que atende as necessidades retratadas neste Estudo Técnico.
• Xxxxxx <xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx>
O software Seobra foi criado em 2012, e desenvolvido para elaboração de orçamento de obras online com diversas tabelas oficiais integradas. O sistema conta com mais de 20 bases de composição, incluindo SINAPI e SICRO, todas atualizadas de forma automática e sem custo adicional para o usuário.
O Seobra possui licenciamento gratuito e pago, conforme demonstrado abaixo:
<.. image(Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo Descrição gerada automaticamente) removed ..>
<.. image(Interface gráfica do usuário, Site Descrição gerada automaticamente) removed ..>
A opção gratuita do software Seobra possui algumas funcionalidades de elaboração de orçamento, porém de forma limitada no sistema, bem como nas opções de fontes de consulta, que dispõe de 11 bases de pesquisa, apenas. Já na opção paga, o software possui o módulo orçamento (versão premium), com funcionalidades que envolvem a elaboração orçamentária, e, conta com diversas bases de dados de insumos e serviços de tabelas de preços oficiais.
• Orçafascio <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx>
Desenvolvido para seguir rigorosamente todos os padrões e as normas do TCU (Tribunal de Contas da União), com uma detalhada assertividade e precisão nos cálculos, é considerado por especialistas um dos melhores softwares para concorrer a licitações públicas no Brasil.
O sistema conta com mais de 20 bases de composição, incluindo SINAPI, SICRO e SBC, todas atualizadas de forma automática e sem custo adicional para o usuário.
O Orçafascio possui licenciamento gratuito e pago, com isso, na opção Gratuita o sistema oferece:
a) Elaboração de Orçamentos: até 5 orçamentos de R$ 100.000,00 e 50 itens;
b) Consultas aos dados SINAPI: 5 consultas de insumos e composições por dia;
c) Cópia de Orçamento e Composição;
d) Importação de itens de outro orçamento;
e) Ajuste no valor do orçamento e composição;
f) Lista de Composições do Orçamento; e
g) Relatório Sintético em XLSX.
Já na opção paga, utilizando como parâmetro os módulos solicitados pelas áreas requisitantes, o sistema oferece:
<.. image(Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email Descrição gerada automaticamente) removed ..>
<.. image(Interface gráfica do usuário Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..>
<.. image(Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Com isso, resulta de análise comparativa entre as soluções apresentadas que, o software “Orçafascio” apresenta maior aderência aos requisitos estabelecidos pela área requisitante, quando comparado ao Software “Seobra”, tendo em vista possuir todos os módulos requeridos, ao contrário do software Seobra que possui disponível apenas o módulo orçamento.
9. REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
Conforme § 1º do art. 11 da IN SGD 94/2022, após o levantamento das possíveis soluções para a execução dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, a equipe de planejamento da contratação conclui que a Solução A – Adoção de Software Público e a Solução B - “B1- Licença Seobra" são tecnicamente inviáveis, uma vez que não foi possível identificar na Solução A softwares disponíveis no Portal de Software Público para o atendimento das necessidades do MEC, e a Solução B1 não dispõe de todos os módulos requeridos, impossibilitando o atendimento total da solução, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de custo total de propriedade.
10. ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO)
Após análise das alternativas para atendimento da demanda, em termos de modelos de soluções, e das alternativas para o modelo de contratação da solução, considerando as vantagens, desvantagens e os aspectos técnicos e econômicos, consideramos como viável a Alternativa B – Aquisição de Licença de Software Proprietário (B2 – Licença Orçafascio).
Para a definição dos custos da presente alternativa, considerou-se o preço ofertado mediante proposta de preços oficial do fabricante.
10.1. Cálculo dos Custos Totais de Propriedade (TCO)
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT | QTD. ESTIMADA | QTD. USUÁRIOS | Valor Anual |
1 | 1 | Módulo Orçamento de Obras | 26077 | 2 | 10 | R$ 1.998,00 |
2 | Módulo Medição de Obras | 26077 | 2 | 10 | R$ 1.998,00 | |
3 | Módulo Bases Adicionais | 26077 | 2 | 10 | R$ 1.998,00 | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO: | R$ 5.994,00 |
10.2. Mapa Comparativo dos Cálculos Totais de Propriedade (TCO)
Considerando que foi evidenciada uma única solução viável, não há cálculos para serem comparados.
11. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA
Aquisição de licença, por subscrição, do software Orçafascio, para atendimento das necessidades do Ministério da Educação.
O APÊNDICE 02 detalha integralmente as especificações técnicas do produto e serviço envolvido nesta contratação.
Registra-se que o objeto da contratação NÃO incide nas hipóteses vedadas pelos artigos 3º, 4º e 5º da IN SGD/ME nº 94/2022:
Art. 3º Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma solução de TIC em um único contrato, devendo o órgão ou entidade observar o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 12; e
II - os serviços dispostos no art. 3º do Decreto nº 9.507, de 2018, inclusive a gestão de processos de TIC e a gestão de segurança da informação.
Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de gestão, de planejamento e de avaliação da qualidade das soluções de TIC poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
Art. 4º Nos casos em que a avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização da solução de TIC seja objeto de contratação, a contratada que provê a solução de TIC não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou apoia a fiscalização.
Parágrafo único. A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer
atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato, conforme dispõe o art. 26, do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022.
Art. 5º É vedado:
I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado; II - fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
III - indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
IV - demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;
VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado;
VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação;
VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;
IX - contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido;
X - fazer referências, em edital ou em contrato, a regras externas de fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviços que possam acarretar na alteração unilateral do contrato por parte da contratada;
XI - nas licitações do tipo técnica e preço, incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da solução de TIC a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; XII - aceitar autodeclarações de exclusividade, ou seja, cartas ou declarações emitidas pela empresa proponente afirmando que seu próprio produto é exclusivo no mercado; e
XIII - definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos.
Registra-se à observância do princípio da padronização para a aquisição/contratação, evidencia-se que NÃO há catálogo eletrônico de padronização para o objeto pleiteado - xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxx- padronizados.
Certifica-se que a escolha desta aquisição é a opção mais vantajosa para o Ministério da Educação.
12. Estimativa de custo total da contratação
A estimativa do custo total da contratação foi elaborada com base nas definições da Instrução Normativa SEGES nº 65, de 7 de julho de 2021, e nas disposições aplicáveis às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação contidas na Instrução Normativa SGD n° 94, de 23 de dezembro de 2022.
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT | QTD. ESTIMADA | QTD. USUÁRIOS | Valor máximo estimado |
Unitário | ||||||
1 | 1 | Módulo Orçamento de Obras | 26077 | 2 | 10 | R$ 1.998,00 |
2 | Módulo Medição de Obras | 26077 | 2 | 10 | R$ 1.998,00 | |
3 | Módulo Bases Adicionais | 26077 | 2 | 10 | R$ 1.998,00 |
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT | QTD. ESTIMADA | QTD. USUÁRIOS | Valor máximo estimado |
Unitário | ||||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO: | R$ 5.994,00 |
13. JUSTIFICATIVA TÉCNICA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO
Diante das análises e considerações destacadas nos itens 7, 8 e 9, a Solução B (Aquisição de Licença de Software Proprietário) demonstrou ser a que mais se adequa às necessidades do MEC.
Portanto, a solução apresentada auxiliará na elaboração de orçamentos e cronogramas de obras e reformas, além de garantir facilidade e rapidez na realização de atualizações de preços de planilhas orçamentárias.
14. JUSTIFICATIVA ECONÔMICA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO
A escolha da solução mais vantajosa deve levar em consideração não apenas o menor preço, mas também a melhor e mais completa resposta às necessidades expostas pela Administração. Isso envolve uma análise cuidadosa da relação custo-benefício, que permita identificar a solução que proporciona o melhor resultado (eficiência) e atende plenamente às demandas da Administração.
Nesse sentido, a solução escolhida para o MEC é aquela que garante maior eficiência, alinhamento com a estratégia organizacional, e satisfação das necessidades do órgão, sem comprometer o princípio da economicidade. Ao selecionar a solução baseada em critérios mais abrangentes que o menor custo, a Administração assegura a obtenção de resultados mais efetivos e a otimização do uso dos recursos públicos.
Com efeito, a justificativa econômica da escolha da solução vai além da mera comparação de preços, levando em conta a qualidade do serviço, a capacidade de atendimento às demandas da Administração e a aderência aos princípios de economicidade e eficiência. Dessa forma, a solução selecionada representa a melhor opção para o MEC, garantindo a satisfação das necessidades do MEC e a melhor aplicação dos recursos públicos.
15. PARCELAMENTO OU NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
O parcelamento da solução não se aplica, sendo o modelo definido para esta contratação o mais adequado tecnicamente.
16. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
Com base no Documento de Formalização da Demanda (DFD), espera-se os seguintes benefícios potencialmente alcançáveis com o provimento da solução:
• Acompanhamento e controle de projetos de forma assertiva e transparente, atuando para a melhoria dos níveis de eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos aplicados em obras;
• Orçamentos em conformidade com todas as regras de orçamentação do TCU Tribunal de contas da união) e da Caixa Econômica Federal, elaborados a partir de rígidos padrões de cálculo;
• Aumento da capacidade de captação de contratos e potencialização da participação em licitações de obras, através de orçamentos exatos, sem os erros e o trabalho manual e repetitivo das planilhas;
• Tabela SINAPI integrada, utilizando dados geométricos para a validação e visualização, e atualizações dinâmicas por meio de critérios de orçamentação;
• Criação e utilização de fórmulas de quantitativos de itens não modelados no projeto, que precisam ser quantificados no orçamento;
• Plataforma em nuvem para viabilizar acesso de qualquer lugar com disponibilização de internet;
• Relatórios de itens não orçados, através de varredura automática no modelo, comparando o projeto com o orçamento, para identificar algum item modelado que não tenha sido vinculado na orçamentação;
• Atualizações gratuitas do sistema sempre que houver novidades;
• Cálculos precisos: cálculos de BDI nos padrões TCU (Tribunal de contas da união);
• Suporte técnico por meio de acompanhamento de um gerente de contas, treinamentos na Academia EAD e suporte de segunda a sexta-feira sem custos adicionais;
• Transparência e controle total do canteiro de obra.
17. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
As áreas requisitantes deverão realizar contínuo monitoramento da execução contratual, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços e evitar sua interrupção de forma não programada. Além disso, deverá atuar no sentido de manter sob seu controle o conhecimento do serviço e dos processos de execução de modo a reduzir o risco de dependência em relação ao fornecedor. Todos os eventos da execução contratual deverão ser apontados em registro histórico adequado. Os RISCOS mapeados estão listados no MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS.
O Ministério da Educação irá designar equipe para fiscalização e gestão do contrato nos moldes do Art. 29 da IN SGD/ME nº 94/2022.
O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado pelos integrantes TÉCNICO e REQUISITANTE em harmonia com o disposto no art. 11 da Instrução Normativa n° 94/2022/SGD/ME, considerando a análise das alternativas de atendimento das necessidades elencadas pela área requisitante e os demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO – uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, os custos previstos são compatíveis e os riscos identificados são administráveis, pelo que RECOMENDAMOS o prosseguimento da pretensão.
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 11, de 27 de fevereiro de 2024 (SEI nº 4684834), publicada no Boletim de Pessoal e Serviço nº 10 Suplemento F de 05 de março de 2024 (SEI nº 4706820).
Registramos que foram observados os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP (art. 8º, §2, da IN SGD/ME nº 94/2022).
Nos termos do §2° do art. 11 da IN-94/2022/SGD, o presente Estudo TÉCNICO PRELIMINAR da Contratação é aprovado e assinado pelos Integrantes REQUISITANTES, TÉCNICOS e ADMINISTRATIVOS da Equipe de Planejamento da Contratação.
Brasília/DF, 25 de março de 2024 | ||
INTEGRANTE(S) REQUISITANTE(S) | INTEGRANTE(S) TÉCNICO(S) | INTEGRANTE(S) ADMINISTRATIVO(S) |
SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR - SESu | COORDENAÇÃO-GERAL DE GOVERNANÇA DE TIC - CGGOV | COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CGLC/SGA |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx XXXXX: *****79 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx XXXXX: *****71 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx SIAPE: *****01 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx SIAPE: *****11 |
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SGA | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de França SIAPE: *****76 | Xxxxxx Xxxxx dos Reis SIAPE: *****47 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx XXXXX: *****56 | ||
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXXXX: *****34 |
20. APROVAÇÃO E DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Aprovo este Estudo Técnico Preliminar e atesto sua conformidade às disposições da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC (OU AUTORIDADE SUPERIOR, SE APLICÁVEL – § 3º do art. 11) |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Subsecretária de Tecnologia da Informação e Comunicação - Substituta |
Apêndice 01 - Análise Comparativa das Alternativas Identificadas
Análise comparativa das alternativas identificadas | ||||||
Solução [alternativa de mercado] | Adoção e/ou disponibilidade em outros órgãos | Adoção e/ou disponibilidade no portal do software público | Aderência às políticas, padrões e modelos de governo | Necessidades de adequação do ambiente | Especificação, composição e/ou características | Forma de aquisição |
Solução A | Sim | Não | N/A | Não | N/A | N/A |
Solução B | Sim | Não | N/A | Não | Apêndice 2 | Inexigibilidade |
Apêndice 02 - Requisitos Técnicos
FUNCIONALIDADE | ORÇAFASCIO – ORÇAMENTO DE OBRAS | SEOBRA | |
1.0 | Elaboração de planilhas orçamentárias de forma rápida e simples | Sim | Sim |
1.1 | Banco de dados SINAPI atualizado mensalmente, sem custos adicionais | Sim | Sim |
1.2 | Prerrogativa de criar um Banco de Dados Próprio | Sim | Sim |
1.3 | Importação de base própria de composições | Sim | Sim |
1.4 | Exportação de bases de composições próprias | Sim | Sim |
1.5 | Cronograma Físico/Financeiro | Xxx | Xxx |
1.6 | Cópia de Orçamento (s) e Composição (es) para reaproveitamento de conteúdo | Sim | Sim |
1.7 | Importação de itens de outro orçamento para reaproveitamento de conteúdo | Sim | Sim |
1.8 | Importação de orçamentos do Excel | Sim | Sim |
1.9 | Ajuste no valor do orçamento e composição | Sim | Sim |
1.10 | Envio de cópia do orçamento para terceiros | Sim | Sim |
1.11 | Todos os relatórios em XLS e XLSX | Sim | Sim |
1.12 | Relatórios: Orçamento Sintético, Orçamento Sintético com Valor da Mão de Obra, Orçamento Sintético com Valor da Mão de Obra e Material, Orçamento com Composições Analíticas, Composições Analíticas com Preço Unitário, Curva ABC de Insumos, Curva ABC de Serviços e Cronograma Físico / Financeiro. | Sim | Sim |
FUNCIONALIDADES | ORÇAFASCIO – MEDIÇÃO DE OBRAS | SEOBRA | |
1.0 | Registro da medição e cálculo do andamento da obra | Sim | Não |
1.1 | Cadastro de empreiteiros | Sim | Não |
1.2 | Planilha de levantamento de quantitativos executados | Sim | Não |
1.3 | Relatórios: Medição da Obra, Medição por Empreiteiro com valores a serem pagos e orçado x realizado | Sim | Não |
1.4 | Relatório fotográfico | Sim | Não |
1.5 | Armazenamento para imagens | Sim | Não |
1.6 | Cadastro de fiscais | Sim | Não |
FUNCIONALIDADES | BASES ADICIONAIS | SEOBRA | |
1.0 | Bases Nacionais | Sim | Sim |
1.1 | Bases do Nordeste | Sim | Sim |
1.2 | Bases do Sudeste | Sim | Sim |
1.3 | Bases do Centro-oeste | Sim | Sim |
1.4 | Bases do Norte | Sim | Sim |
PCTI | Estudo Técnico Preliminar
Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022 Template Estudo Técnico Preliminar - atualizado em 06/04/2023
A tabela a seguir detalha os requisitos técnicos que compõem a prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico para a contratação em tela.
MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Características Necessárias |
1.1 | Os serviços de manutenção e suporte técnico de software, contemplando atualização de licença de software e suporte de versões deverá ser fornecido, pelo período contratual de 12 (doze) meses. |
2 | Serviço de suporte técnico |
2.1 | Compreende o acesso aos canais de suporte 24 horas por dia, 7 dias por semana, através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e/ou Internet, para abertura de chamados técnicos objetivando garantir o correto funcionamento do software a qualquer momento, pois em caso de falhas o fabricante pode ser acionado para o desenvolvimento de correções específicas. |
3 | Atualização de Versão de Licenças de Software |
3.1 | Compreende o fornecimento de atualização de programas, upgrades para novas versões e patches de manutenção desenvolvidos das licenças de uso dos softwares disponibilizadas pelo fabricante, que podem ser: a) Corretivas - visam solucionar problemas identificados pelo fornecedor nas versões em uso; e b) Evolutivas - versões novas, com novos recursos e funcionalidades que visam melhorar a qualidade e desempenho do software. |
PCTI | Estudo Técnico Preliminar
Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022
20
MAPA DE
RISCOS
Processo de Contratação
De Soluções de TIC
Processo SEI nº: 23000.003203/2024-39
Aquisição de licenças, por subscrição, do software Orçafascio
Brasília
março de 2024
PCTI | Mapa de Gerenciamento de Riscos
Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022
1
<.. image(Logotipo, nome da empresa Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Data | Versão | Descrição |
25/01/2024 | 1.0 | Primeira versão consolidada pela Equipe de Planejamento da Contratação |
20/02/2024 | 1.1 | Segunda versão consolidada pela Equipe de Planejamento da Contratação |
11/03/2024 | 1.2 | Terceira versão consolidada pela Equipe de Planejamento da Contratação |
25/03/2024 | 1.3 | Versão final consolidada pela Equipe de Planejamento da Contratação |
1.1 Critérios de avaliação da probabilidade de ocorrência dos riscos 4
1.2 Critérios de avaliação do impacto da ocorrência dos riscos 5
1.3 Matriz de classificação de riscos 5
1.4 Descrição dos graus de risco 5
1.5 Critérios de tratamento de riscos 5
2. Identificação e Análise dos Principais Riscos 7
3. Avaliação e Tratamento dos Riscos Identificados 8
4. Acompanhamento das Ações de Tratamento de Riscos 12
O gerenciamento de riscos permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação, da execução do objeto e da gestão contratual.
O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, que corresponde à combinação do impacto e de suas probabilidades que possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução de TIC.
Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos e impactos caso o risco ocorra, possíveis ações preventivas e de contingência (respostas aos riscos), a identificação de responsáveis pelas ações, bem como o registro e o acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.
Os riscos identificados no projeto devem ser registrados, avaliados e tratados:
a) Durante a fase de planejamento, a equipe de Planejamento da Contratação deve proceder às ações de gerenciamento de riscos e produzir o Mapa de Gerenciamento de Riscos;
b) Durante a fase de Seleção do Fornecedor, o Integrante Administrativo, com apoio dos Integrantes Técnico e Requisitante, deve proceder às ações de gerenciamento dos riscos e atualizar o Mapa de Gerenciamento de Riscos;
c) Durante a fase de Gestão do Contrato, a Equipe de Fiscalização do Contrato, sob coordenação do Gestor do Contrato, deverá proceder à atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos, procedendo à reavaliação dos riscos identificados nas fases anteriores com a atualização de suas respectivas ações de tratamento, e proceder também com a identificação, análise, avaliação e tratamento de novos riscos.
O Mapa de Gerenciamento de Riscos é o instrumento de registro e comunicação da atividade de gerenciamento de riscos ao longo de todas as fases da contratação, do qual trata o art. 38 da Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022 e que deve conter no mínimo o seguinte:
a) Identificação e análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, mediante a combinação do impacto e de suas probabilidades, que possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução de TIC;
b) Avaliação e seleção da resposta aos riscos em função do apetite a riscos do órgão; e
c) Registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.
No âmbito do Ministério da Educação a gestão de riscos é guiada pela Portaria MEC n° 563, de 30 de junho de 2020, que aprova a Política de Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade (PGRI/MEC).
1.1 Critérios de avaliação da probabilidade de ocorrência dos riscos
Probabilidade refere-se à chance de algo acontecer, não importando se definida, medida ou determinada, ainda que objetiva ou subjetivamente, qualitativa ou quantitativamente. Para avaliação da probabilidade, desconsiderando os controles, são utilizados os seguintes critérios:
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO | VALOR | |
MUITO BAIXA | Evento de ocorrência improvável ou excepcional. Não há histórico conhecido do evento ou não há indícios que sinalizem sua ocorrência. | 1 |
BAIXA | Evento de ocorrência remota. O histórico conhecido aponta para baixa frequência de ocorrência no prazo associado ao objetivo | 2 |
MÉDIA | Evento de ocorrência provável ou possível. Repete-se com frequência razoável no prazo associado ao objetivo ou há indícios de que possa ocorrer nesse horizonte. | 3 |
ALTA | Evento de ocorrência quase certa. Repete-se com elevada frequência no prazo associado ao objetivo ou há muitos indícios de que ocorrerá nesse horizonte. | 4 |
1.2 Critérios de avaliação do impacto da ocorrência dos riscos
Para avaliação do impacto, desconsiderando os controles, são utilizados os seguintes critérios:
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO | PESO | |
BAIXO | Impacto minimamente os objetivos (estratégicos, operacionais, de informação, de comunicação, de divulgação, de conformidade, de custos e de prazos). Compromete em alguma medida o alcance do objetivo, mas não impede o alcance da maior parte do objetivo/resultado | 1 |
MODERADO | Impacta moderadamente os objetivos (estratégicos, operacionais, de informação, de comunicação, de divulgação, de conformidade, de custos e de prazos). Compromete razoavelmente o alcance do objetivo/resultado. | 2 |
RELEVANTE | Impacta relevantemente nos objetivos (estratégicos, operacionais, de informação, de comunicação, de divulgação, de conformidade, de custos e de prazos). Compromete a maior parte do atingimento do objetivo/resultado | 3 |
SEVERO | Impacta severamente os objetivos (estratégicos, operacionais, de informação, de comunicação, de divulgação, de conformidade, de custos e de prazos). Compromete totalmente ou quase totalmente o atingimento do objetivo/resultado. | 4 |
1.3 Matriz de classificação de riscos
A classificação dos riscos ocorre a partir da conjugação dos fatores Probabilidade x Impacto, segundo a seguinte MATRIZ:
MATRIZ | IMPACTO | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | ||
1 | 1 Insignificante | 2 Insignificante | 3 Moderado | 4 Moderado | |
PROBABILIDADE | 2 | 2 Insignificante | 4 Moderado | 6 Moderado | 8 Elevado |
3 | 3 Moderado | 6 Moderado | 9 Elevado | 12 Elevado | |
4 | 4 Moderado | 8 Elevado | 12 Elevado | 16 Crítico |
1.4 Descrição dos graus de risco
Com base no resultado na MATRIZ acima, cada grau de risco é descrito da seguinte forma:
DESCRIÇÃO | |
RISCO INSIGNIFICANTE | Probabilidade: Baixa possibilidade de ocorrer. Passível de mitigar com estratégias já programadas. Impacto: danos são baixos. |
GRAU | DESCRIÇÃO |
RISCO MODERADO | Probabilidade: Média possibilidade de ocorrer. Passível de mitigar com custos e ações adicionais. Impacto: Perda da capacidade de gestão. Exige demandas adicionais de tempo e recursos. |
RISCO ELEVADO | Probabilidade: Alta possibilidade de ocorrer. Dificuldade de mitigar mesmo com recursos e ações adicionais. Impacto: situação de grande preocupação. As ações para mitigar e extinguir o risco devem ser tomadas rapidamente e os resultados precisam ser monitorados de forma frequente para avaliar se a situação mudou com as ações. |
RISCO CRÍTICO | Probabilidade: Quase certo a sua ocorrência. Impacto: Desastroso, intolerável, severo. As ações para mitigar e extinguir o risco devem ser tomadas imediatamente. Podem causar graves prejuízos aos objetivos. |
1.5 Critérios de tratamento de riscos
O tratamento de riscos consiste na seleção das ações destinadas a reter (eliminar); reduzir (mitigar); transferir; aceitar (tolerar) ou explorar o risco para o alcance dos resultados previstos.
TRATAMENTO | DESCRIÇÃO |
ELIMINAR | Envolve tomada de ações para remover a ameaça, geralmente, quando seu impacto é severo/desastroso |
MITIGAR | Envolve tomada de ações para reduzir a probabilidade de ocorrência e o potencial impacto negativo do risco |
TRANSFERIR | Envolve tomada de ações de transferência do risco para terceiros. (propriedade, responsabilidade e impactos) |
ACEITAR | Não se exige a tomada de nenhuma ação para lidar com o risco. |
EXPLORAR | Envolve ações para garantir que o risco se concretize, quando entendido como uma oportunidade – podendo ser maximizada a probabilidade de ocorrência e/ou o compartilhamento da oportunidade. |
Com o objetivo de sintetizar informações para análise de priorização, os eventos de risco podem ser classificados por uma ou mais de uma tipologia:
TIPO DE RISCO | DESCRIÇÃO |
FINANCEIRO | Eventos que podem comprometer a disponibilidade dos recursos orçamentários e/ou financeiros necessários à consecução dos objetivos do projeto, no volume e/ou no prazo exigidos. Eventos que podem resultar em impacto financeiro. |
OPERACIONAL | Eventos que podem resultar em falhas, deficiências e/ou inadequações de caráter técnico-operacional (requisitos, especificações, processos internos, pessoas, infraestrutura e/ou tecnologia). |
IMAGEM | Eventos que podem comprometer a confiança da sociedade (parceiros, usuários e/ou fornecedores) em relação à capacidade entrega dos objetivos. |
LEGAL | Eventos derivados de alterações legais ou normativas que podem comprometer a entrega dos objetivos. |
INTEGRIDADE | Eventos que configurem ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou atos de corrupção. |
OUTROS RISCOS | Eventos culturais, de gestão, de estratégia, entre outros, que possam comprometer a entrega dos objetivos. |
2. Identificação e Análise dos Principais Riscos
Os riscos são mapeados considerando as seguintes fases do ciclo de vida do processo de contratação de soluções de TIC:
ID | DESCRIÇÃO |
RSTI | Riscos inerentes à Solução de Tecnologia da Informação (relacionados ao objeto) |
PCTI | Riscos inerentes à fase de Planejamento da Contratação |
SFTI | Riscos inerentes à fase de Seleção do Fornecedor |
STIC | Riscos inerentes à fase de Gestão do Contrato |
Por fim, considerando os critérios definidos, de acordo com a análise realizada, foram mapeados os seguintes riscos:
ID | RISCO | PROB | IMP | PxI | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Indisponibilidade de recursos orçamentários | 1 | 2 | 2 | Risco Baixo |
2 | Indisponibilidade da solução por falhas na execução do contrato | 1 | 2 | 2 | Risco Baixo |
3 | Dependência tecnológica em relação a solução e/ou a contratada | 2 | 3 | 6 | Risco Moderado |
4 | Descontinuidade do Contrato | 2 | 3 | 6 | Risco Moderado |
3. Avaliação e Tratamento dos Riscos Identificados
RISCO 01: | INDISPONIBILIDADE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | TIPO DE RISCO: | FINANCEIRO | ||||
RELAÇÃO: | ☐ RSTI (Risco da Solução de TI) | ☒ PCTI (Planejamento da Contratação) | ☐ SFTI (Seleção do Fornecedor) | ☐ STIC (Gestão do Contrato) | |||
PROBABILIDADE: | ☒ MUITO BAIXA [1] | ☐ BAIXA [2] | ☐ MÉDIA [3] | ☐ ALTA [4] | CLASSIFICAÇÃO DO RISCO (PROB X IMP): 2 | ||
IMPACTO: | ☐ BAIXO [1] | ☒ MODERADO [2] | ☐ RELEVANTE [3] | ☐ SEVERO [4] | |||
TRATAMENTO: | ☒ MITIGAR | ☐ COMPARTILHAR | ☐ EVITAR | ☐ ACEITAR | ☐ EXPLORAR | ||
DANOS POTENCIAIS | DN-01 | Atraso e/ou impossibilidade de finalização do processo de contratação | |||||
DN-02 | Indisponibilidade de recursos técnicos para apoio aos processos de contratações e fiscalização de contratos | ||||||
DN-03 | Atraso e/ou impossibilidade de atendimento às necessidades de negócio que dependam de novas contratações ou da boa execução dos contratos vigentes | ||||||
AÇÕES PREVENTIVAS | AP-01 | Monitorar o orçamento de TIC com a finalidade de garantir a disponibilidade dos recursos orçamentários necessários à contratação | STIC/MEC | ||||
AP-02 | Realizar certificação da disponibilidade orçamentária previamente ao início da fase de seleção do fornecedor | STIC/MEC | |||||
AP-03 | Solicitar remanejamento orçamentário para complementação da necessidade de recursos da contratação | STIC/MEC | |||||
AÇÕES DE CONTIGÊNCIA | AC-01 | Contratar mediante Sistema de Registro de Preços | SAA/MEC | ||||
AC-02 | Solicitar reforço orçamentário para complementação da necessidade de recursos da contratação | STIC/MEC | |||||
AC-03 | Suspender o processo de contratação até a existência dos recursos necessários à contratação | STIC/MEC |
RISCO 02: | INDISPONIBILIDADE DA SOLUÇÃO POR FALHAS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO | TIPO DE RISCO: | OPERACIONAL | ||||
RELAÇÃO: | ☐ RSTI (Risco da Solução de TI) | ☐ PCTI (Planejamento da Contratação) | ☐ SFTI (Seleção do Fornecedor) | ☒ STIC (Gestão do Contrato) | |||
PROBABILIDADE: | ☒ MUITO BAIXA [1] | ☐ BAIXA [2] | ☐ MÉDIA [3] | ☐ ALTA [4] | CLASSIFICAÇÃO DO RISCO (PROB X IMP): 2 | ||
IMPACTO: | ☐ BAIXO [1] | ☒ MODERADO [2] | ☐ RELEVANTE [3] | ☐ SEVERO [4] | |||
TRATAMENTO: | ☒ MITIGAR | ☐ COMPARTILHAR | ☒ EVITAR | ☐ ACEITAR | ☐ EXPLORAR | ||
DANOS POTENCIAIS | DN-01 | Descontinuidade dos serviços em virtude da indisponibilidade da solução contratada | |||||
DN-02 | Redução na qualidade dos serviços comprometendo os benefícios da contratação | ||||||
DN-03 | Atraso e/ou impossibilidade de atendimento às necessidades de negócio que dependam da continuidade dos serviços | ||||||
AÇÕES PREVENTIVAS | AP-01 | Planejar a contratação observando a legislação aplicável, as normas, as boas práticas e soluções similares de outros órgãos | STIC/MEC | ||||
AP-02 | Definir critérios adequados de seleção de fornecedores respaldados na legislação e na jurisprudência dos órgãos de controle | EQUIPE DE PLANEJAMENTO | |||||
AP-03 | Definir adequadamente as responsabilidades da contratada, os critérios de aceitação e os níveis mínimos de serviços | EQUIPE DE PLANEJAMENTO | |||||
AÇÕES DE CONTIGÊNCIA | AC-01 | Adotar as medidas administrativas adequadas, cabíveis e necessárias no caso de eventuais desvios da contratada em relação aos termos contratuais | STIC/MEC | ||||
AC-02 | Prover solução de continuidade para garantia da disponibilidade dos serviços em caso de rescisão do contrato (remanescente, emergencial etc.) | STIC/MEC | |||||
AC-03 | Adotar as medidas de gestão contratual adequadas à correção dos eventuais desvios identificados durante a execução do contrato | STIC/MEC |
RISCO 03: | DEPENDÊNCIA TECNOLÓGICA EM RELAÇÃO A SOLUÇÃO E/OU A CONTRATADA | TIPO DE RISCO: | OPERACIONAL | ||||
RELAÇÃO: | ☒ RSTI (Risco da Solução de TI) | ☐ PCTI (Planejamento da Contratação) | ☐ SFTI (Seleção do Fornecedor) | ☐ STIC (Gestão do Contrato) | |||
PROBABILIDADE: | ☐ MUITO BAIXA [1] | ☒ BAIXA [2] | ☐ MÉDIA [3] | ☐ ALTA [4] | CLASSIFICAÇÃO DO RISCO (PROB X IMP): 6 | ||
IMPACTO: | ☐ BAIXO [1] | ☐ MODERADO [2] | ☒ RELEVANTE [3] | ☐ SEVERO [4] | |||
TRATAMENTO: | ☐ MITIGAR | ☐ COMPARTILHAR | ☒ EVITAR | ☐ ACEITAR | ☐ EXPLORAR | ||
DANOS POTENCIAIS | DN-01 | Descontinuidade dos serviços em virtude da indisponibilidade da solução contratada | |||||
DN-02 | Perda da capacidade técnica interna e elevação da dependência em relação ao fornecedor | ||||||
DN-03 | Atraso e/ou impossibilidade de atendimento às necessidades de negócio que dependam da continuidade dos serviços | ||||||
AÇÕES PREVENTIVAS | AP-01 | Planejar a contratação observando a legislação aplicável, as normas, as boas práticas e soluções similares de outros órgãos. | STIC/MEC | ||||
AP-02 | Definir critérios adequados de propriedade intelectual e de transferência contínua de conhecimentos | EQUIPE DE PLANEJAMENTO | |||||
AP-03 | Realizar adequado monitoramento da execução contratual, incluindo avaliação constante da qualidade, da conformidade, dos prazos e dos processos | EQUIPE DE GESTÃO | |||||
AÇÕES DE CONTIGÊNCIA | AC-01 | Adotar as medidas de gestão contratual adequadas à correção dos eventuais desvios identificados durante a execução do contrato | EQUIPE DE GESTÃO | ||||
AC-02 | Adotar as medidas administrativas adequadas, cabíveis e necessárias no caso de eventuais desvios da contratada em relação aos termos contratuais | STIC/MEC | |||||
AC-03 | Iniciar planejamento de nova contratação com antecipação adequada ao término do contrato, de modo a garantir a continuidade dos serviços | STIC/MEC |
RISCO 04: | DESCONTINUIDADE DO CONTRATO | TIPO DE RISCO: | OPERACIONAL | ||||
RELAÇÃO: | ☐ RSTI (Risco da Solução de TI | ☐ PCTI (Planejamento da Contratação) | ☐ SFTI (Seleção do Fornecedor) | ☒ STIC (Gestão do Contrato) | |||
PROBABILIDADE: | ☐ MUITO BAIXA [1] | ☒ BAIXA [2] | ☐ MÉDIA [3] | ☐ ALTA [4] | CLASSIFICAÇÃO DO RISCO (PROB X IMP): 6 | ||
IMPACTO: | ☐ BAIXO [1] | ☐ MODERADO [2] | ☒ RELEVANTE [3] | ☐ SEVERO [4] | |||
TRATAMENTO: | ☒ MITIGAR | ☐ COMPARTILHAR | ☐ EVITAR | ☐ ACEITAR | ☐ EXPLORAR | ||
DANOS POTENCIAIS | DN-01 | Descontinuidade dos serviços em virtude da indisponibilidade da solução contratada | |||||
DN-02 | Redução na qualidade dos serviços, comprometendo os benefícios da contratação e levando a uma relação conflituosa entre o órgão contratante e a empresa contratada | ||||||
DN-03 | Atraso e/ou impossibilidade de atendimento às necessidades de negócio que dependam da continuidade dos serviços | ||||||
AÇÕES PREVENTIVAS | AP-01 | Planejar a contratação observando a legislação aplicável, as normas, as boas práticas e soluções similares de outros órgãos | STIC/MEC | ||||
AP-02 | Definir adequadamente as responsabilidades da contratada quanto ao fornecimento da solução | EQUIPE DE PLANEJAMENTO | |||||
AP-03 | Realizar adequado monitoramento da execução contratual, incluindo avaliação constante da qualidade, da conformidade, dos prazos e dos processos | EQUIPE DE GESTÃO | |||||
AÇÕES DE CONTIGÊNCIA | AC-01 | Adotar as medidas de gestão contratual adequadas à correção dos eventuais desvios identificados durante a execução do contrato | EQUIPE DE GESTÃO | ||||
AC-02 | Prover solução de continuidade para garantia da disponibilidade dos serviços em caso de rescisão antecipada ou não renovação do contrato | STIC/MEC | |||||
AC-03 | Iniciar planejamento de nova contratação com antecipação adequada ao término do contrato, de modo a garantir a continuidade dos serviços | STIC/MEC |
)
PCTI | Mapa de Gerenciamento de Riscos
Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022
4. Acompanhamento das Ações de Tratamento de Riscos
De acordo com a metodologia de gerenciamento de riscos, faz-se o registro dos seguintes pontos de controle:
DATA | ID RISCO | ID AÇÃO / EVENTO | REGISTRO |
25/03/2024 | TODOS | Mapeamento | Consolidação do MGR após ajuste dos documentos da fase de planejamento |
Conforme § 5º do art. 38 da IN SGD/ME nº 94/2022, o MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, nas fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores, e pela Equipe de Fiscalização e Gestor do Contrato, na fase de Gestão do Contrato.
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 11, de 27 de fevereiro de 2024 (SEI nº 4684834), publicada no Boletim de Pessoal e Serviço nº 10, Suplemento F (SEI nº 4706820).
Brasília/DF, 25 de março de 2024. | ||
INTEGRANTE(S) REQUISITANTE(S) | INTEGRANTE(S) TÉCNICO(S) | INTEGRANTE(S) ADMINISTRATIVO(S) |
Secretaria de Ensino Superior - SESu | Coordenação-Geral de Governança de TIC - CGGOV | Coordenação-Geral de Licitações e Contratos – CGLC/SGA |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx SIAPE n° *****79 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx SIAPE: *****71 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx SIAPE: *****01 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx XXXXX: *****11 |
Subsecretaria de Gestão Administrativa - SGA | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de França SIAPE: *****76 | Xxxxxx Xxxxx dos Reis SIAPE: *****47 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx SIAPE n° *****56 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXXXX: *****34 |
PCTI | Mapa de Gerenciamento de Riscos
Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022
13
TERMO DE
REFERÊNCIA
Processo de Contratação de
Soluções de TIC
Processo SEI nº: 23000.003203/2024-39
Aquisição de licenças, por subscrição, do software Orçafascio
Brasília
março de 2024
PCTI | Termo de Referência
Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022
Modelo Termo de Referência Serviços de TIC Governo Digital Atualização: 29/05/2023
1
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 23000.003203/2024-39
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de licenças, por subscrição, do software Orçafascio, para atendimento das necessidades do Ministério da Educação, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Grupo | Item | Descrição | CATSER | Unidade | Qtde Estimada | Qtde Usuários | Valor máximo estimado |
Unitário | |||||||
1 | 1 | Módulo Orçamento de Obras | 26077 | licença | 2 | 10 | R$ 1.998,00 |
2 | Módulo Medição de Obras | 26077 | licença | 2 | 10 | R$ 1.998,00 | |
3 | Módulo Bases Adicionais | 26077 | licença | 2 | 10 | R$ 1.998,00 | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO: | R$ 5.994,00 | ||||||
Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comum, uma v | ez que apresenta, |
independentemente de sua complexidade, “padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado”.
O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, contados da data de assinatura do Contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
O objeto se caracteriza como SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA em função da sua essencialidade e habitualidade para este Ministério, cenário no qual sua eventual paralisação/descontinuidade poderá implicar prejuízos às atividades finalísticas e comprometimento ao cumprimento da missão institucional.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar.
A solução de TIC consiste na aquisição, por subscrição, do software Orçafascio, para atendimento das necessidades do Ministério da Educação.
Registra-se que o objeto da contratação NÃO incide nas hipóteses vedadas pelos artigos 3° e 4° da IN SGD/ME n° 94/2022:
Art. 3º Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma solução de TIC em um único contrato, devendo o órgão ou entidade observar o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 12; e
II - os serviços dispostos no art. 3º do Decreto nº 9.507, de 2018, inclusive a gestão de processos de TIC e a gestão de segurança da informação.
Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de gestão, de planejamento e de avaliação da qualidade das soluções de TIC poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa contribuir no desenvolvimento das atividades de engenharia, realizada em alguns setores do Ministério da Educação – MEC, especificamente das Secretarias de Ensino Superior (SESU) e
Subsecretaria de Gestão Administrativa (SGA), cujas demandas foram encaminhas respectivamente nos processos, 23000.032081/2023-15 e 23000.026061/2023-05.
A necessidade de contratação de um software de orçamento surge devido às demandas dos setores de Engenharia e Arquitetura internas do MEC, tratando-se de uma ferramenta que auxilia no acompanhamento e controle de projetos de forma assertiva e transparente, visando, dentre outros, os benefícios elencados em item específico neste Termo de Referência.
Assim, a contratação é fundamental, tendo em vista a necessidade de agilidade, gerenciamento, flexibilidade na conferência de projetos e planos de trabalho, além da possibilidade de realização de análise com mais precisão e do aumento da produtividade.
Bens e serviços que compõem a solução
Os cálculos da estimativa da demanda para a presente contratação, incluindo a relação entre a necessidade prevista e os respectivos quantitativos a serem contratados, estão detalhados no ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.
Considerando o levantamento do cenário atual, a estimativa para atender ao escopo da pretendida contratação de licenças, será composta dos seguintes itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QTDE ESTIMADA | QTDE USUÁRIOS |
1 | Módulo Orçamento | 26077 | licença | 2 | 10 |
2 | Módulo Medição de Obras | 26077 | licença | 2 | 10 |
3 | Módulo Bases Adicionais | 26077 | licença | 2 | 10 |
Benefícios a serem alcançados
Os principais benefícios potencialmente alcançáveis com o provimento da solução são os seguintes:
a) Acompanhamento e controle de projetos de forma assertiva e transparente, atuando para a melhoria dos níveis de eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos aplicados em obras;
b) Orçamentos em conformidade com todas as regras de orçamentação do TCU (Tribunal de Contas da União) e da Caixa Econômica Federal, elaborados a partir de rígidos padrões de cálculo;
c) Aumento da capacidade de captação de contratos e potencialização da participação em licitações de obras, através de orçamentos exatos, sem os erros e o trabalho manual e repetitivo das planilhas;
d) Tabela SINAPI integrada, utilizando dados geométricos para a validação e visualização, e atualizações dinâmicas por meio de critérios de orçamentação;
e) Criação e utilização de fórmulas de quantitativos de itens não modelados no projeto, que precisam ser quantificados no orçamento;
f) Plataforma em nuvem para viabilizar acesso de qualquer lugar com disponibilização de internet;
g) Relatórios de itens não orçados, através de varredura automática no modelo, comparando o projeto com o orçamento, para identificar algum item modelado que não tenha sido vinculado na orçamentação;
h) Atualizações gratuitas do sistema sempre que houver novidades;
i) Cálculos precisos: cálculos de BDI nos padrões TCU (Tribunal de Contas da União);
j) Suporte Técnico por meio de acompanhamento de um gerente de contas, treinamentos na academia EAD e suporte de segunda a sexta-feira sem custos adicionais;
k) Transparência e controle total do canteiro de obra.
Alinhamento ao Plano de Contratações Anual
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamentos a seguir: I. ID PCA no PNCP: 00394445000101-0-000002/2024
II. Id do item no PCA: 18
III. Classe/Grupo: 182 – SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
IV. Identificador da Futura Contratação: 150004-90024/2023
Alinhamento aos Planos Estratégicos
O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital 2024 e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2023-2024 do Ministério da Educação, conforme demonstrado abaixo:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PDTIC) | |
Objetivo Estratégico | Necessidade de Negócio |
OE12 – Otimizar os processos de trabalho | NN- 11: Prover soluções e ferramentas de TIC para suporte à gestão estratégica e executiva do Ministério da Educação |
OE15 – Aprimorar o acesso à informação e o atendimento ao público | |
OE19 – Aprimorar os serviços, as soluções de TIC e a segurança da informação | |
Ações/projetos vinculados | |
SESu.ACP-133 | Aquisição de uma licença do software Orçafascio para permitir um melhor desempenho dos engenheiros e arquitetos na análise dos Termos de Execução Descentralizada (TED) |
SE.ACP-53 | Aquisição de uma licença do software Orçafascio para permitir um melhor desempenho dos engenheiros e arquitetos na análise dos Termos de Execução Descentralizada (TED) |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Requisitos de Xxxxxxx
Aquisição por subscrição, do software Orçafascio, para atendimento das necessidades do Ministério da Educação.
O software deverá possuir durante o prazo de vigência contratual, licenciamento de uso com direito de atualização e suporte.
4.2 Requisitos de Capacitação
Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação.
4.3 Requisitos Legais
O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD), e a outras legislações aplicáveis.
4.4 Requisitos de Manutenção
Devido às características da solução, a proposta deve ser fornecida prevendo as atualizações e manutenções, evolutivas ou corretivas, do sistema, bem como de bancos de composições e insumos, devendo ser automáticas e sem custos adicionais, a contar da data de instalação dessas licenças e durante todo o prazo de vigência contratual.
4.5 Requisitos Temporais
As licenças deverão ser fornecidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço e/ou Fornecimento de Bens (OSFB), emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
4.6 Requisitos de Segurança e Privacidade
A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante, e deverá assinar o Termo de Confidencialidade, mantendo sob sigilo as informações e comunicações de que tiver conhecimento, desde que identificada como sigilosa no momento do compartilhamento com a parte recebedora, abstendo-se de divulgá-las, garantindo o sigilo e a inviolabilidade dos dados trafegados por meio dos enlaces utilizados na execução das atividades, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
A CONTRATADA deverá atender ao disposto no art. 18, V, “a” e "b" da IN-SGD 94/2022 (entrega dos termos de Compromisso e de Ciência) no prazo estabelecido no presente Termo de Referência.
4.7 Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
Os serviços devem estar aderentes às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais:
a) A CONTRATADA deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG e do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012.
b) Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo MEC.
c) A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus profissionais e prepostos não manterão qualquer vínculo empregatício com o MEC.
4.8 Requisitos de Arquitetura Tecnológica
Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante.
A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
4.9 Requisitos de Projeto e de Implementação
Não serão exigidos requisitos de projeto e de implementação para a presente contratação.
4.10 Requisitos de Implantação
Não serão exigidos requisitos de implantação para a presente contratação.
4.11 Requisitos de Garantia e Manutenção
Os requisitos de garantia e manutenção estão detalhados e definidos no APÊNDICE 01 deste Termo de Referência.
4.12 Requisitos de Experiência Profissional
Os serviços de assistência técnica, suporte e garantia deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados no produto em questão, bem como com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços.
4.13 Requisitos de Formação da Equipe
Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.
4.14 Requisitos de Metodologia de Trabalho
O fornecimento das licenças está condicionado ao recebimento pela Contratada de Ordem de Serviço e/ou fornecimento de Bens (OSFB) emitida pela Contratante.
O OSFB indicará o tipo de licença, a quantidade e a localidade na qual deverá ser fornecida.
A CONTRATADA deve fornecer meios para registro de chamados da seguinte forma: com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana de maneira eletrônica e por via telefônica.
4.15 Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
A CONTRATADA deverá observar integralmente os requisitos de Segurança da Informação e Privacidade, sob o ponto de vista da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, com a finalidade de garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações e a privacidade dos dados.
No que couber, o “Guia de Requisitos e de Obrigações quanto a Segurança da Informação e Privacidade” deverá
ser observado (vide item 7, do Anexo I, da IN SGD/ME nº 94/2022).
Algumas categorias de requisitos de segurança da informação e privacidade são: implementação e manutenção de controles criptográficos para armazenamento, tráfego e tratamento da informação; implementação de controles de acesso; implementação de controles necessários para o registro de eventos e incidentes de segurança da informação e privacidade; implementação e manutenção de controles específicos para registro de eventos e rastreabilidade de forma a manter trilha de auditoria de segurança da informação e privacidade; implementação de medidas de salvaguarda para os logs; procedimentos e controles adequados para compartilhamento, uso e proteção da informação e os casos de compartilhamento de informações com terceiros; execução periódica de análise de vulnerabilidades na Solução de TIC; implementação de mecanismos
de segurança da informação e privacidade relativos à Internet das Coisas (IoT), diretrizes para o desenvolvimento e obtenção de software seguro, etc.
4.16 Vistoria
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
4.17 Outros Requisitos Aplicáveis
4.17.1 Do Tratamento de Dados Pessoais
A participação no processo licitatório importa na manifestação de inequívoco consentimento do titular dos dados pessoais que tenham se tornado públicos como condição para participação na licitação e para contratação, para tratamento pelo Ministério da Educação, na forma da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), seja o titular pessoa física direta ou indiretamente relacionada a licitante, inclusive sócios, empregados contratados e/ou terceirizados, quando for o caso.
As LICITANTES licitante estão cientes de que esta Administração - controladora dos dados – sempre que possível tomará decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realizará o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
O Ministério da Educação fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para finalidade específica, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.
4.17.2 Das condições de confidencialidade e segurança das informações
A CONTRATADA deverá manter sigilo – sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrativa – sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte e/ou artefatos contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e transferência, de que venha a ter conhecimento durante a execução do CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações
– independentemente da classificação de xxxxxx conferida pelo CONTRATANTE ou por terceiros a tais documentos.
Será exigido da CONTRATADA a assinatura de TERMO DE COMPROMISSO, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, e que ela o exija dos seus empregados que prestarem serviços no ambiente do CONTRATANTE. Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a estender o COMPROMISSO de manutenção do sigilo e segurança das informações a todos os seus colaboradores diretamente envolvidos na execução do CONTRATO. Sendo que o CONTRATANTE reserva o direito de proceder levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.
A CONTRATADA também estará sujeita ao cumprimento das diretrizes aplicáveis estabelecidas na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES do CONTRATANTE, bem como suas respectivas NORMAS COMPLEMENTARES – às quais ao CONTRATANTE incumbe dar o devido conhecimento.
4.17.3 Da alteração subjetiva
É ADMISSÍVEL a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE à continuidade do CONTRATO.
4.17.4 Da participação de consórcios e cooperativas
A admissão ou não de consórcio de empresas e cooperativas em licitações públicas é competência discricionária do Administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada. Assim, considerando que nenhum dos lotes/grupos que compõem a pretensão contratual são considerando de grande vulto e que o objeto é constituído de serviços comuns com características homogêneas, entendemos não haver qualquer restrição ao universo de potenciais licitantes – havendo no mercado competidores individuais em número suficiente para garantir a competitividade do certamente, tanto em termos de quantidade e como de capacidade técnica. Portanto, considerando as características do objeto, não será admitida a participação de consórcios e cooperativas.
4.17.5 Da interpretação de termos e/ou especificações conflitantes
Se houver um conflito entre os termos e/ou especificações nos vários documentos de apoio que integram o CONTRATO, incluindo este Termo de Referência e seus Apêndices e/ou Metodologias Técnicas subsidiárias, serão aplicados ordenadamente os seguintes critérios de interpretação:
a) Na medida em que os termos conflitantes possam ser interpretados de forma arrazoada, de forma que sejam consistentes entre si e com os princípios gerais do CONTRATO, tal interpretação consistente deve prevalecer;
b) Os termos e/ou especificações estabelecidos nos princípios gerais do CONTRATO e deste TERMO DE REFERÊNCIA prevalecerão sobre um termo conflitante nos documentos de apoio. No entanto, quando o texto dos princípios gerais contiver expressamente linguagem como "exceto conforme disposto de outra forma" ou palavras de significado semelhante, tal linguagem terá pleno vigor e efeito. Assim, em tais casos, o termo e/ou especificação em documento de apoio prevalecerá sobre um termo conflitante neste TERMO DE REFERÊNCIA; e
c) Os termos conflitantes dentro ou entre documentos de apoio devem ser interpretados dando-se prioridade ao termo cuja aplicação ao assunto em questão esteja mais plenamente consistente em relação aos princípios gerais do CONTRATO e do TERMO DE REFERÊNCIA.
4.17.6 Da não exclusividade
Esta CONTRATAÇÃO é um relacionamento não exclusivo, e o CONTRATANTE não está impedido de obter serviços semelhantes ou idênticos de qualquer outro provedor. Além disso, terá o direito, a seu exclusivo critério, de contratar outro(s) prestador(es) para execução de serviços semelhantes para os quais a CONTRATADA não demonstre capacidade técnica adequada para execução e/ou estejam eventualmente fora do escopo desta contratação.
4.17.7 Dos casos omissos
Este TERMO DE REFERÊNCIA e, de forma inclusiva, seus APÊNDICES e demais documentos de apoio são parte integrante do CONTRATO, independentemente de transcrição.
Em nenhuma hipótese a futura CONTRATADA poderá alegar o desconhecimento das condições para a perfeita compreensão do objeto, o cumprimento das exigências de habilitação e/ou a integral execução contratual nos termos previstos neste instrumento, em seus encartes e no CONTRATO. O CONTRATANTE reserva para si o direito de corrigir eventuais erros de digitação, compilação ou transcrição de informações concernentes a esse documento e a seus anexos.
4.17.8 Da cooperação com a organização e com terceiros
A CONTRATADA deve reconhecer que o CONTRATANTE opera um ambiente multiprovedor e que um elemento material essencial dos serviços é sua disposição de cooperar e trabalhar com esses demais provedores selecionados a fim de fornecer serviços de qualidade e viabilidade técnica e econômica. Assim, a CONTRATADA deve cooperar plenamente com todos os Terceiros designados pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE e aos TERCEIROS por este autorizados quaisquer informações que possam ser razoavelmente exigidas e/ou necessárias para a execução dos serviços. Todas essas informações fornecidas estarão sujeitas às disposições de confidencialidade da cláusula de condições de confidencialidade e segurança das informações.
4.18 Da Sustentabilidade
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
a) A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG bem como, o Decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber;
b) É dever da CONTRATADA observar entre outros: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras;
c) A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia.
4.19 Da Subcontratação
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
4.20 Da verificação de amostra do objeto
Não serão exigidas amostras do objeto.
4.21 Garantia da Contratação
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
5 PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
São obrigações do CONTRATANTE:
a) nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
b) encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
c) receber o objeto fornecido pela Contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
d) aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
e) liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
f) comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
g) definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da Contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
h) prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
São obrigações da CONTRATADA:
a) indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
b) atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
c) reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
d) propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
e) manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
f) quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
g) quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
h) ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
i) fazer a transição contratual, quando for o caso.
6 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 Condições de execução
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.2 Local e horário da prestação de serviços
As licenças serão fornecidas ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, tendo como unidade gestora a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – cujo endereço de referência é Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Xxxxx XX, 0x Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX.
6.3 Materiais a serem disponibilizados
Não se aplica.
6.4 Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo à Administração a faculdade de promover verificações, através de pedido de esclarecimentos, apresentação de documentações complementares ou por meio de diligências necessárias, na forma do § 2° do art. 59 da Lei n° 14.133/21.
A licitante deverá apresentar juntamente com a Proposta Comercial as seguintes declarações:
d) Declaração do pleno conhecimento do Termo de Referência e dos demais documentos integrantes da presente contratação estando ciente das obrigações das partes e das condições de prestação dos serviços.
e) Declaração que todas as despesas diretas e indiretas envolvidas no provimento dos serviços estão incluídas nos valores da proposta de preços, possui capacidade técnico-operacional adequada e que os preços são exequíveis.
f) Declaração da não aplicação da prática do "registro de oportunidade", conforme disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021, nos termos da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
O prazo da validade da proposta é de 90 (noventa dias), contados da data limite estipulada para a apresentação.
6.5 Especificação da garantia do serviço
Os serviços de manutenção e suporte técnico de software, contemplando atualização de licença de software e suporte de versões deverá ser fornecido, pelo período contratual de 12 (doze) meses.
6.6 Formas de transferência de conhecimento
Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.
6.7 Procedimentos de transição e finalização do contrato
Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6.8 Quantidade mínima de serviços para comparação e controle
A OSFB conterá a quantidade de licenças fornecidas, incluindo a sua localização e o prazo, conforme modelo descrito no APÊNDICE 2 deste Termo de Referência.
6.9 Mecanismos formais de comunicação
São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes:
g) Ordem de Serviço;
h) Ata de Reunião;
i) Ofício;
j) Sistema de abertura de chamados;
k) E-mails e Cartas.
6.10 Formas de Pagamento
Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
6.11 Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos APÊNDICES 3 e 4 deste Termo de Referência.
7 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.1 Preposto
A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
O CONTRATANTE poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
7.2 Reunião Inicial
Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
A pauta desta reunião observará, pelo menos:
a) Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
b) Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
c) Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
d) A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
e) Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste Termo de Referência.
7.3 Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando- se, em especial, as rotinas a seguir.
7.3.1 Fiscalização Técnica
O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
a) O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
b) Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
c) O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
d) No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
e) O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.3.2 Fiscalização Administrativa
O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
a) Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (art. 23, IV, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.3.3 Gestor do Contrato
O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (art. 21, IV, do Decreto nº 11.246, de 2022).
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (art. 21, III, do Decreto nº 11.246, de 2022).
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (art. 21, II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (art. 21, VIII, do Decreto nº 11.246, de 2022).
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (art. 21, X, do Decreto nº 11.246, de 2022).
O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (art. 21, VI, do Decreto nº 11.246, de 2022).
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Para o atendimento da demanda feita pelas áreas requisitantes, só foi encontrado software cuja contratação é feita por subscrição. O serviço de subscrição de software refere-se a modelo recorrente de contratação, no qual os fornecedores concedem o licenciamento temporário do software contratado, liberando o seu uso por tempo determinado em contrato. Nesse caso, a contratante realiza o pagamento à vista, no início da vigência contratual, quando fornecidos os acessos à instalação do software contratado, e a contratante se compromete a fornecer suporte técnico necessário para a manutenção das condições adequadas ao uso do software, bem como da atualização de versões da aplicação e de seu banco de dados, durante todo o período da vigência contratual. Diante disso, por se tratar de único modelo comercial aceito no mercado, não é possível aferir critérios de medição para pagamento. Assim, ante o exposto, o pagamento do software demandado será realizado à vista,
após aferição do fornecimento, instalação e adequado funcionamento do quantitativo total de licenças adquiridas, tal como modelo comercial praticado no mercado.
8.1 Do Recebimento
Os serviços serão serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133 e arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
a) O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda da Contratada com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
a) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
b) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
c) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
d) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
e) Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela Contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.2 Procedimentos de Teste e Inspeção
Para fins da avaliação do cumprimento das exigências de caráter técnico nos termos da alínea a do inciso I do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e para fins da avaliação da conformidade do material com as exigências contratuais, nos termos da alínea a do inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATANTE reserva- se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas à prestação dos serviços contratados, sendo obrigação da CONTRATADA acolhê-las.
Quando não listados nesse Termo de Referência e/ou em seus Anexos, os procedimentos de testes e inspeções estarão descritos nas metodologias técnicas associadas a cada grupo/lote do objeto.
8.3 Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
IX. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
a. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do inciso I, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos incisos I e XII;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos incisos II a VII, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos incisos VIII a XII, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações do órgão.
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.4 Liquidação
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
A Nota Fiscal ou instrumento equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (Instrução Normativa nº 3/2018).
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a Contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.5 Prazo de Pagamento
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos a Contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) de correção monetária.
8.6 Forma de Pagamento
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.7 Cessão de Crédito
É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
a) As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte da contratada (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (Instrução Normativa nº 53/2020).
A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade da Contratada.
9 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
A contratação de pessoa jurídica para a execução do serviço, objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, se enquadra como serviço fornecido por empresa ou representante comercial exclusivo, tendo seu amparo legal na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em especial o caput do art. 74, que trata de inexigibilidade de procedimento licitatório:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela. (Grifo nosso)
A propriedade industrial é um direito protegido pela Constituição Federal em seus artigos 5º, XXIX e 170, II, bem como por legislação infraconstitucional própria, em especial a Lei nº 9.279/96 que assegura a seus respectivos titulares a exclusividade na exploração comercial de seus produtos por certo período.
Ressalta-se que a marca é uma das mais importantes espécies de propriedade industrial, conforme reza o art. 2º da Lei nº 9.279/96, in verbis:
Art. 2º - A proteção dos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; II - concessão de registro de desenho industrial;
III - concessão de registro de marca;
IV - repressão às falsas indicações geográficas; e
V - repressão à concorrência desleal. (Grifos nossos)
A forma de comprovação da exclusividade foi estabelecida pela lei como sendo através de atestado que pode ser emitido por órgão de registro do comércio local, bem como sindicatos, federações, confederações e entidades equivalentes. A inviabilidade de competição poderá ser evidenciada, portanto, através de documentação emitida por instituição confiável e idônea como forma de controlar a existência de exclusividades de representantes, a exclusividade também pode ser comprovada através de contrato de exclusividade de distribuição, representação, licenciamento etc. e consulta ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que é a autarquia federal responsável pela averbação e registro dos contratos de transferência de tecnologia e da expedição de cartas-patente e registro de marcas.
Nesse sentido, a Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES, certificou a 3F LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 23.484.444/0001-45, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx
– SP, como a ÚNICA desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização do software Orçafascio, autorizada a comercializar em todo o território nacional.
Por tais razões, considerando que a prestação dos serviços pleiteados somente é fornecida pela empresa 3F LTDA, constatando-se a inviabilidade de competição, a contratação se dará por inexigibilidade de licitação, conforme disposto no inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
9.2 Regime de execução
O regime de execução do contrato será por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
9.3 Da aplicação da Margem de Preferência
Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
9.4 Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.4.1 Habilitação Jurídica
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.4.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
h) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.4.3 Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
• Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um);
• As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
• Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
• Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
Os documentos mencionados serão apresentados após assinatura do contrato entre as partes.
Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de x% do valor total estimado da contratação.
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65,
§1º).
O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
9.4.4 Qualificação Técnica Não se aplica.
10 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado da contratação é de R$ 5.994,00 (cinco mil e novecentos e noventa e quatro reais), conforme custos apostos na tabela abaixo:
Grupo | Item | Descrição | CATSER | Unidade | Qtde Estimada | Qtde Usuários | Valor máximo estimado |
Unitário | |||||||
1 | 1 | Módulo Orçamento | 26077 | licença | 2 | 10 | R$ 1.998,00 |
2 | Módulo Medição de Obras | 26077 | licença | 2 | 10 | R$ 1.998,00 |
Grupo | Item | Descrição | CATSER | Unidade | Qtde Estimada | Qtde Usuários | Valor máximo estimado |
Unitário | |||||||
3 | Módulo Bases Adicionais | 26077 | licença | 2 | 10 | R$ 1.998,00 | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO: | R$ 5.994,00 |
11 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I. Gestão/Unidade: 0001 – Administração da Tecnologia da Informação e de Comunicação
II. Fonte de Recursos: 10000000
III. Programa de Trabalho: 169152
IV. Elemento de Despesa: 33.90.40-19
V. Plano Interno: VKK01N0100N
11.1 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM | NATUREZA | EXERCÍCIO | VALOR PLANEJADO |
1 | 33.90.40-19 | 2024 | R$ 5.994,00 |
VALOR GLOBAL ANUAL PREVISTO: | 2024 | R$ 5.994,00 | |
VALOR GLOBAL TOTAL: | R$ 5.994,00 |
12 APROVAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 11, 27 de fevereiro de 2024 (SEI nº 4684834), publicada no Boletim de Pessoal e Serviço nº 10 Suplemento F (SEI nº 4706820).
Certificamos que as diretrizes estabelecidas no termo de referência são as adequadas ao atendimento do interesse público envolvido, estando compatíveis com o estudo técnico preliminar da contratação. Além disso, o instrumento contém todos os elementos necessários para a caracterização da contratação, conforme disposição do art. 3º, inciso XI do Decreto nº 10.024, de 2019.
Certificamos, ainda, que as especificações técnicas previstas neste Termo de Referência atendem às premissas contidas no art. 16 da IN SGD/ME nº 94, de 2022.
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, o Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC, e aprovado pela autoridade competente.
Brasília/DF, 25 de março de 2024. | ||
INTEGRANTE(S) REQUISITANTE(S) | INTEGRANTE(S) TÉCNICO(S) | INTEGRANTE(S) ADMINISTRATIVO(S) |
Secretaria de Ensino Superior - SESu | Coordenação-Geral de Governança de TIC - CGGOV | Coordenação-Geral de Licitações e Contratos – CGLC/SGA |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx SIAPE n° *****79 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx SIAPE: *****71 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx SIAPE: *****01 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx XXXXX: *****11 |
Brasília/DF, 25 de março de 2024. | ||
Subsecretaria de Gestão Administrativa - SGA | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de França SIAPE: *****76 | Xxxxxx Xxxxx dos Reis SIAPE: *****47 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx SIAPE n° *****56 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXXXX: *****34 | ||
AUTORIDADE DE TIC | ||
Aprovo, o Termo de Referência e atesto sua conformidade às disposições da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Subsecretária de Tecnologia da Informação e Comunicação - Substituta |
PCTI | Termo de Referência
Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022
Modelo Termo de Referência Serviços de TIC Governo Digital Atualização: 29/05/2023
APÊNDICE 01 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
FUNCIONALIDADE | ORÇAFASCIO – ORÇAMENTO DE OBRAS | |
1.0 | Elaboração de planilhas orçamentárias de forma rápida e simples | Sim |
1.1 | Banco de dados SINAPI atualizado mensalmente, sem custos adicionais | Sim |
1.2 | Prerrogativa de criar um Banco de Dados Próprio | Sim |
1.3 | Importação de base própria de composições | Sim |
1.4 | Exportação de bases de composições próprias | Sim |
1.5 | Cronograma Físico/Financeiro | Sim |
1.6 | Cópia de Orçamento (s) e Composição (es) para reaproveitamento de conteúdo | Sim |
1.7 | Importação de itens de outro orçamento para reaproveitamento de conteúdo | Sim |
1.8 | Importação de orçamentos do Excel | Sim |
1.9 | Ajuste no valor do orçamento e composição | Sim |
1.10 | Envio de cópia do orçamento para terceiros | Sim |
1.11 | Todos os relatórios em XLS e XLSX | Sim |
1.12 | Relatórios: Orçamento Sintético, Orçamento Sintético com Valor da Mão de Obra, Orçamento Sintético com Valor da Mão de Obra e Material, Orçamento com Composições Analíticas, Composições Analíticas com Preço Unitário, Curva ABC de Insumos, Curva ABC de Serviços e Cronograma Físico / Financeiro. | Sim |
FUNCIONALIDADES | ORÇAFASCIO – MEDIÇÃO DE OBRAS | |
1.0 | Registro da medição e cálculo do andamento da obra | Sim |
1.1 | Cadastro de empreiteiros | Sim |
1.2 | Planilha de levantamento de quantitativos executados | Sim |
1.3 | Relatórios: Medição da Obra, Medição por Empreiteiro com valores a serem pagos e orçado x realizado | Sim |
1.4 | Relatório fotográfico | Sim |
1.5 | Armazenamento para imagens | Sim |
1.6 | Cadastro de fiscais | Sim |
FUNCIONALIDADES | BASES ADICIONAIS | |
1.0 | Bases Nacionais | Sim |
1.1 | Bases do Nordeste | Sim |
1.2 | Bases do Sudeste | Sim |
1.3 | Bases do Centro-oeste | Sim |
1.4 | Bases do Norte | Sim |
PCTI | Termo de Referência
Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022
Modelo Termo de Referência Serviços de TIC Governo Digital Atualização: 29/05/2023
A tabela a seguir detalha os requisitos técnicos que compõem a prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico para a contratação em tela.
MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Características Necessárias |
1.1 | Os serviços de manutenção e suporte técnico de software, contemplando atualização de licença de software e suporte de versões deverá ser fornecido, pelo período contratual de 12 (doze) meses. |
2 | Serviço de suporte técnico |
2.1 | Compreende o acesso aos canais de suporte 24 horas por dia, 7 dias por semana, através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e/ou Internet, para abertura de chamados técnicos objetivando garantir o correto funcionamento do software a qualquer momento, pois em caso de falhas o fabricante pode ser acionado para o desenvolvimento de correções específicas. |
3 | Atualização de Versão de Licenças de Software |
3.1 | Compreende o fornecimento de atualização de programas, upgrades para novas versões e patches de manutenção desenvolvidos das licenças de uso dos softwares disponibilizadas pelo fabricante, que podem ser: a) Corretivas - visam solucionar problemas identificados pelo fornecedor nas versões em uso; e b) Evolutivas - versões novas, com novos recursos e funcionalidades que visam melhorar a qualidade e desempenho do software. |
PCTI | Termo de Referência
Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022
Modelo Termo de Referência Serviços de TIC Governo Digital Atualização: 29/05/2023
APÊNDICE 02 - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO E/OU FORNECIMENTO
INTRODUÇÃO |
Por intermédio da Ordem de Serviço (OS) ou Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) será solicitado formalmente à Contratada a prestação de serviço ou o fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato. O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços estejam compreendidos dentro do prazo de vigência contratual. Referência: Art. 32 IN SGD Nº 94/2022. |
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
Nº da OS/OFB | Data de emissão | ||
CONTRATO/NOTA DE EMPENHO nº | |||
Objeto do Contrato | |||
Contratada | CNPJ | ||
Preposto | |||
Início vigência | Fim vigência | ||
ÁREA REQUISITANTE | |||
Unidade | |||
Solicitante |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS E VOLUMES ESTIMADOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | MÉTRICA | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTDE/VOL. | VALOR TOTAL (R$) |
Valor total estimado da OS/OFB |
3 – <INSTRUÇÕES/ESPECIFICAÇÕES> COMPLEMENTARES |
<Incluir instruções complementares à execução da OS/OFB> <Ex.: Contatar a área solicitante para agendamento do horário de entrega> <Ex.: Conforme consta no Termo de Referência, o recebimento provisório está condicionado à entrega do código no ambiente de homologação, e a documentação do software no repositório oficial de gestão de projetos> |
4 – DATAS E PRAZOS PREVISTOS |
Data de Início: | Data do Fim: | |||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO/ENTREGA | ||||
ITEM | TAREFA/ENTREGA | INÍCIO | FIM | |
5 – ASSINATURA E ENCAMINHAMENTO DA DEMANDA |
Autoriza-se a <execução dos serviços / entrega dos bens> correspondentes à presente <OS/OFB>, no período e nos quantitativos acima identificados.
<Nome > <RESPONSÁVEL PELA DEMANDA / FISCAL REQUISITANTE> Matr.: <Nº da matrícula> | <Nome > <GESTOR DO CONTRATO> Matr.: <Nº da matrícula> |
BRASÍLIA/DF, XX DE XXXX DE 20XX.
APÊNDICE 03 - TERMO DE CIÊNCIA
INTRODUÇÃO |
O Termo de Ciência visa obter o comprometimento formal dos empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação quanto ao conhecimento da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão/entidade. No caso de substituição ou inclusão de empregados da contratada, o preposto deverá entregar ao Fiscal Administrativo do Contrato os Termos de Ciência assinados pelos novos empregados envolvidos na execução dos serviços contratados. Referência: Art. 18, Inciso V, alínea “b” da IN SGD/ME Nº 94/2022. |
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
CONTRATO Nº | |||
OBJETO | |||
CONTRATADA | CNPJ | ||
PREPOSTO | |||
GESTOR DO CONTRATO | MATR. |
2 – CIÊNCIA |
Por este instrumento, os funcionários abaixo identificados declaram ter ciência e conhecer o inteiro teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes da Contratante.
FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA | ||
Nome | Matrícula | Assinatura |
<Nome do(a) Funcionário(a)> | <xxxxxxxxxx> | |
<Nome do(a) Funcionário(a)> | <xxxxxxxxxx> | |
… | … | … |
BRASÍLIA/DF, XX DE XXXX DE 20XX.
APÊNDICE 04 - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
INTRODUÇÃO |
O Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo registra o comprometimento formal da Contratada em cumprir as condições estabelecidas no documento relativas ao acesso e utilização de informações sigilosas da Contratante em decorrência de relação contratual, vigente ou não. Referência: Art. 18, Inciso V, alínea “a” da IN SGD/ME Nº 94/2022. |
Pelo presente instrumento o <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <Nº do CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º <nº do contrato> doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação e Privacidade da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo discriminadas.
1. OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas disponibilizadas pela CONTRATANTE e a observância às normas de segurança da informação e privacidade por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e os Decretos 7.724, de 16 de maio de 2012, e 7.845, de 14 de novembro de 2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
a) INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
b) INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquela abrangida pelas demais hipóteses legais de sigilo.
c) CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
3. DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
4. DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmos judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
6. VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
7. PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas
em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme previsto nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações, conforme definição do item 3 deste documento, disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
9. FORO
A CONTRATANTE elege o foro da cidade de BRASÍLIA/DF, Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10. ASSINATURAS
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
CONTRATADA
CONTRATANTE
<Nome>
<Qualificação>
<Nome> Matrícula: xxxxxxxx
<Nome>
<Qualificação>
<Nome>
<Qualificação>
TESTEMUNHAS
Brasília/DF, de de 2024.
APÊNDICE 05 - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO – SERVIÇOS DE TIC
INTRODUÇÃO |
O Termo de Recebimento Provisório trata-se de termo detalhado que declarará que os serviços foram prestados e atendem às exigências de caráter técnico, sem prejuízo de posterior verificação de sua conformidade com as exigências contratuais, baseada nos requisitos e nos critérios de aceitação definidos no Modelo de Gestão do Contrato. Referência: Inciso XXI, art. 2º, e alínea “i”, inciso II, art. 33 da IN SGD/ME Nº 94/2022. |
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
CONTRATO Nº | |||
CONTRATADA | CNPJ | ||
Nº DA OS | |||
DATA DA EMISSÃO |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VOLUMES DE EXECUÇÃO | |||
SOLUÇÃO DE TIC | |||
<Descrição da solução de TIC solicitada relacionada ao contrato anteriormente identificado> | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | MÉTRICA | QUANTIDADE |
1 | <Descrição igual ao da OS de abertura> | <Ex.: PF> | <n> |
… | … | … | … |
… | … | … | … |
… | … | … | … |
TOTAL DE ITENS |
3 – RECEBIMENTO |
Para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso II, alínea “i”, da IN SGD/ME nº 94/2022, por este instrumento ATESTO que os serviços correspondentes à <OS> acima identificada, conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram executados e <atende(m)/atende(m) parcialmente/não atende(m)> às respectivas exigências de caráter técnico discriminadas abaixo. Não obstante, estarão sujeitos à avaliação específica para verificação do atendimento às demais exigências contratuais, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do contrato.
Ressaltamos que o recebimento definitivo desses serviços ocorrerá somente após a verificação desses requisitos e das demais condições contratuais, desde que não se observem inconformidades ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência e do Contrato acima identificado que ensejem correções por parte da CONTRATADA. Por fim, reitera-se que o objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ATENDIMENTO | OBSERVAÇÃO |
1 | <exigências técnicas definidas no TR> | ... | ............ |
… | … | … | ............ |
… | … | … | ............ |
… | … | … | ............ |
4 – ASSINATURA |
FISCAL TÉCNICO |
<Nome do Fiscal Técnico do Contrato> Matrícula: xxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano>. |
PREPOSTO |
<Nome do Preposto do Contrato> Matrícula: xxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano>. |
APÊNDICE 06 - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
INTRODUÇÃO | ||||
O Termo de Recebimento Definitivo declarará formalmente à Contratada que os serviços prestados ou que os bens fornecidos foram devidamente avaliados e atendem às exigências contratuais, de acordo com os requisitos e critérios de aceitação estabelecidos. Referência: Inciso XXII, Art. 2º e alínea “h” inciso I do art. 33, da IN SGD/ME Nº 94/2022. | ||||
1 – IDENTIFICAÇÃO | ||||
CONTRATO/NOTA DE EMPENHO Nº | ||||
CONTRATADA | CNPJ | |||
Nº DA OS/OFB | ||||
DATA DA EMISSÃO | ||||
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTO(S)/BEM(S)/SERVIÇOS E VOLUMES DE EXECUÇÃO | ||||
SOLUÇÃO DE TIC | ||||
<descrição da solução de TIC solicitada relacionada ao contrato anteriormente identificado> | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | MÉTRICA | QUANTIDADE | TOTAL |
1 | <descrição igual à da OS/OFB de abertura> | <Ex.: PF> | <n> | <total> |
… | ||||
TOTAL DE ITENS | ||||
3 – ATESTE DE RECEBIMENTO | ||||
Para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso II, alínea “h”, da IN SGD/ME nº 94/2022, por este instrumento ATESTO/ATESTAMOS que o(s) <serviço(s)/ bem(s)> correspondentes à <OS/OFB> acima identificada foram <prestados/entregues> pela CONTRATADA e ATENDEM às exigências contratuais, discriminadas abaixo, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do Contrato acima indicado. | ||||
ITEM | EXIGÊNCIA CONTRATUAL | ATENDIMENTO | OBSERVAÇÃO | |
1 | <exigência contratual estabelecida no TR > | |||
4 - DECONTOS EFETUADOS E VALOR A LIQUIDAR | ||||
De acordo com os critérios de aceitação e demais termos contratuais, <não> há incidência de descontos por desatendimento dos indicadores de níveis de serviços definidos. <Não foram / Foram> identificadas inconformidades técnicas ou de negócio que ensejam indicação de glosas e sanções, <cuja instrução corre em processo administrativo próprio (nº do processo)>. Por conseguinte, o valor a liquidar correspondente à <OS/OFB> acima identificada monta em R$ <valor> (<valor por extenso>). Referência: <Relatório de Fiscalização nº xxxx ou Nota Técnica nº yyyy>. |
5 – ASSINATURA |
GESTOR DO CONTRATO |
<Nome do Gestor do Contrato> Matrícula: xxxxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano>. |
<As seções seguintes podem constar em documento diverso, pois dizem respeito à autorização para o faturamento, a cargo do Gestor do Contrato, e a respectiva ciência do preposto quanto a esta autorização>.
5 – AUTORIZAÇÃO PARA FATURAMENTO |
GESTOR DO CONTRATO |
Nos termos da alínea “n”, inciso I, art. 33, da IN SGD/ME nº 94/2022, AUTORIZA-SE a CONTRATADA a <faturar os serviços executados / apresentar as notas fiscais dos bens entregues> relativos à supracitada <OS/OFB>, no valor discriminado no item 4, acima. <Nome do Gestor do Contrato> Matrícula: xxxxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano> |
6 – CIÊNCIA |
PREPOSTO |
<Nome do Preposto do Contrato> Matrícula: xxxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano> |
PCTI | Termo de Referência
Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022
Modelo Termo de Referência Serviços de TIC Governo Digital Atualização: 29/05/2023
39
Proposta de Venda da Licença Anual Corporativa de Uso do Software Xxxxxxxxxx.xxx, Software para Engenharia.
Santo Andre - SP 25 de Março de 2024.
À MINISTERIO DA EDUCACAO CNPJ: 00.394.445/0139-39
A 3F Ltda detentora dos direitos da OrçaFascio, vem respeitosamente apresentar proposta comercial de assinatura do sistema de orçamento de obras OrçaFascio nos módulos, Orçamento, Bases Adicionais e Médição de Obras.
Seguem as informações dos serviços que serão prestados e tabela de preços abaixo:
MÓDULO ORÇAMENTO
Orçamento completo com Cronograma Físico/Financeiro
• Elaboração de planilhas orçamentarias de forma rápida e simples;
• Banco de dados SINAPI atualizado mensalmente (sem custos adicionais);
• Prerrogativa de criar um Banco de Dados Próprio;
• Importação de base própria de composições;
• Exportação de bases de composições próprias;
• Cronograma Físico / Financeiro;
• Cópia de Orçamento(s) e Composição(s) para reaproveitamento de conteúdo;
• Importação de itens de outro orçamento para reaproveitamento de conteúdo;
• Importação de orçamentos do Excel;
• Ajuste no valor do orçamento e composição;
• Envio de Cópia do Orçamento para terceiros;
• Todos os Relatórios em XLS e XLSX;
• Relatórios: Orçamento Sintético, Orçamento Sintético com Valor da Mão de Obra, Orçamento Sintético com Valor da Mão de Obra e Material, Orçamento com Composições Analíticas, Composições Analíticas com Preço Unitário, Curva ABC de Insumos, Curva ABC de Serviços e Cronograma Físico / Financeiro;
• Comparador de Orçamento;
• Compatibilização de bases;
• Inteligência artificial;
MÓDULO BASES ADICIONAIS (bases atualizadas mensalmente sem custos adicionais)
BASES | INSUMOS | COMPOSIÇÕES |
SICRO 3 - 26 estados + DF | 2.180 | 6.374 |
SICRO 2 - 26 estados + DF | 489 | 1.945 |
SETOP - MG | 2.167 | 2.934 |
SUDECAP - MG | 1.726 | 2.232 |
SIURB - SP | 2.332 | 2.580 |
SIURB INFRA | 2.332 | 880 |
IOPES - ES | 1.265 | 1.239 |
ORSE - SE | 9.219 | 9.425 |
SEINFRA - CE | 8.542 | 4.440 |
SEDOP - PA | 1.488 | 1.491 |
CPOS / CDHU - SP | 3.259 | 3.590 |
AGESUL | 426 | 1.412 |
AGETOP CIVIL | 1.839 | 1.944 |
AGETOP RODOVIARIA | 234 | 543 |
CAEMA - MA | 1.204 | 1.772 |
EMBASA | 27.945 | 6.627 |
CAERN | 106 | 600 |
FDE | 2.246 | 3.170 |
EMOP - RJ | 5.305 | 22.150 |
COMPESA | 5.476 | 970 |
DER - PR | 577 | 677 |
SCO - RJ | 4.509 | 9.956 |
SBC - 23 estados + DF | 8.854 | 11.040 |
TOTAL | 93.720 | 97.991 |
MÓDULO MEDIÇÃO DE OBRA (Integração com orçamento) Registro da medição e cálculo do andamento da obra;
• Cadastro de Empreiteiros;
• Planilha de Levantamento de quantitativos executados;
• Relatórios: Medição da Obra, Medição por Empreiteiro com Valores a Ser Pagos e Orçado x Realizado, Relatório Fotográfico;
• 100MB de armazenamento para imagens;
• Aplicativo móvel para android;
• Cadastro de Fiscais
PLANO PARA 12 MESES DE UTILIZAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | NÚMERO DE USUÁRIO S | PREÇO A VISTA | PREÇO EM ATÉ 12x NO CARTÃO |
1 | Módulo Orçamento | 10 | 1.998,00 | 12x 200,60 |
2 | Módulo Bases Adicionais | 10 | 1.998,00 | 12x 200,60 |
3 | Módulo Medição de Obra | 10 | 1.998,00 | 12x 200,60 |
A VISTA: R$ 5.994,00 OU 12x (CARTÕES): R$ 601,80 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
• Todos os módulos do software oferecem acesso para até 5 usuários simultâneos por licença,
*exceto nos módulos OrçaBIM, OFElétrico, OF Hidráulico, OF Estrutural e OF BI*;
• O sistema OrçaFascio segue os regulamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709;
• Como recurso de informações e manuseio, inclui-se também treinamentos diversos, vídeos, informações do Blog e Universidade OrçaFascio (oferece aulas gratuitas por etapas de funções e certificação). Pode ser acessado em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/
• A licença inclui suporte liberado em horário comercial de 08h00 a 12h00 e de 14h00 às 18h00 de segunda a sexta feira. O auxilio deve ser solicitado por meio do chat no site, bem como sugestões e outros pedidos;
• A licença inclui atualizações gerais do sistema, como inclusão de bancos de composições e insumos (caso a licença inclua o módulo de Bases Adicionais).
OBS: Nosso sistema é dividido em módulos, podendo ser escolhidos os módulos nos quais atendam a sua necessidade.
PROPOSTA VÁLIDA ATÉ O DIA 25/06/2024.
O pagamento da licença poderá ser realizado por meio de boleto bancário, transferência via TED ou PIX, bem como cartão de crédito em até 12x (com acréscimo da operadora online, de
acordo com o número de parcelas desejadas). A liberação definitiva do sistema irá ocorrer de acordo com a forma de conclusão do pagamento:
• Transferência TED ou PIX: feito o reconhecimento do valor, o sistema é liberado com data definitiva.
• Boleto bancário: a liberação é realizada automaticamente pelo sistema em até 24 horas, a contar da hora do pagamento realizado. Em caso de urgência na utilização, a liberação do sistema é feita de forma provisória, por meio de comprovante.
• Cartão de crédito: a liberação é realizada automaticamente pelo sistema, de forma definitiva ou provisória, de acordo com a operadora online.
• Os pagamentos realizados por meio de Nota Empenho, Termo de contrato, Ordem de Serviço, Ordem de Pagamento ou Autorização de Fornecimento, ocorrerão com liberação imediata, a partir da sua emissão (O pagamento desses documentos devem ser realizados em até 30 dias após a emissão da nota fiscal).
DADOS PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
Razão Social: 3f LTDA
CNPJ/PIX: 23.484.444/0001-45
BANCO DO BRASIL
Agência: 261-5
Conta Corrente Jurídica: 119956-0 TED e PIX
ITAÚ
Agência: 7933
Conta Corrente Jurídica: 18651-7 (Operação: 341) TED e PIX
Sem mais para o momento, agradeço desde já a atenção.
Xxxxx Xxxxxxx
Gerente de Contas Públicas - 3F Ltda Contato 556196082556 xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
Ano | Tipo | Número |
2024 | NE | 34 |
UG Emitente Código 150004
CNPJ
Nome
SUBSECRETARIA DE TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO
Endereço
Moeda
REAL - (R$)
CEP
00.394.445/0139-39
Município
BRASILIA
ESPLANADA DOS MINISTERIOS,BL.L ANEXO II - O1 ANDAR, SALA 000 00000-000
UF
DF
Telefone
00 00000000
Célula Orçamentária
Esfera
1
PTRES
169152
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
1000000000
339040
150208
Plano Interno
VKK01N0100N
Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio Valor
23/04/2024 Global 23000.003203/2024-39 0,0000 5.994,00
Favorecido
Código Nome
23.484.444/0001-45 3F LTDA
Endereço
PORTUGAL 1002 CENTRO
CEP
09040-001
Município UF Telefone
MACAPA AP
Amparo Legal
Código Modalidade de Licitação
167 INEXIGIBILIDADE
Ato Normativo Artigo
Lei 14.133/2021 74
Parágrafo
-
Incíso
I
Alínea
-
Descrição
23000.003203/2024-39 - INEX 02/2024 - AQUISIÇÃO DE LICENÇAS, POR SUBSCRIÇÃO, DO SOFTWARE ORÇAFASCIO, PARA FINS DE ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO-MEC
Local da Entrega
MEC
Informação Complementar
15000407000022024 - UASG Minuta: 150004
Sistema de Origem
COMPRASNET-ME
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 25/04/2024 17:33:18 | Alteração |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
25/04/2024 Inclusão | 1,00000 | 5.994,0000 | 5.994,00 |
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 25/04/2024 17:33:18 | Alteração |
Lista de Itens
Natureza de Despesa
339040 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI
Total da Lista
5.994,00
Seq.
001
Descrição
Valor do Item
Item compra: 00001 - Aquisição de licenças, por subscrição, do software 5.994,00 Orçafascio, para atendimento das necessidades do Ministério da
Educação conforme descrito no Termo de Referência
Subelemento 19 - COMPUTACAO EM NUVEM - SOFTWARE COMO SERVICO (SAAS)
Assinaturas
Gestor Financeiro
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
***.239.884-** 25/04/2024 16:12:18
Ordenador de Despesa
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
***.706.711-** 25/04/2024 17:33:18