ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 12/2022.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada em certificação digital dos tipos A3 e-CPF, A3 e-CPNJ e A1 e-CNPJ para atender as necessidades das áreas meio e fim da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme processo licitatório 22.0.000000107-8, Pregão Eletrônico Nº 09/2022.
Aos 08 dias do mês de junho do ano de 2022, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, com sede à Quadra 502 Sul, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Plano Diretor Sul, CEP: 77.021- 654, em Palmas-TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.248.660/0001-35, neste ato representada Subdefensor Público-Geral Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx A. Xxxxxxxxx, nomeado pelo Ato nº 32 de 25 de janeiro de 2021, publicado no DOE 5.774, de 26/01/2021, e no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas por meio do Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777, de 29 de janeiro de 2021, com alterações, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa CERTIMINAS CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.306.021/0001-23, com
sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 xxxx 000 Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato, representada pelo Srª. - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, solteira, empresária, portador da Cédula de identidade RG 00000000 - PC/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Viamão, nº. 1.139, apto 802, Xxxxxx Xxxxxx, CEP 30.431-253, Belo Horizonte/MG, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 7.892/2013, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal 8.538/2015, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica da Defensoria Pública, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada em certificação digital dos tipos A3 e-CPF, A3 e-CPNJ e A1 e-CNPJ para atender as necessidades das áreas meio e fim da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos quantitativos e especificações constantes no ANEXO I do Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2022.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico nº 09/2022 para Registro de Preços, e seus Anexos, Processo Licitatório nº 22.0.000000107-8, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins
4. DO PREÇO
4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico.
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.2.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
5.2 DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S)
FORNECEDOR: CERTIMINAS CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA – CNPJ Nº 26.306.021/0001-23
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | VALOR | |
UNIT. | TOTAL | ||||
1 | CERTIFICADOS DIGITAIS e-CPF, com as seguintes características mínimas: 1. Ser compatível e armazenado em dispositivo portátil do tipo Token; 2. Ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; 3. Ser homologado e utilizado nos serviços eletrônicos da Receita Federal e dos principais Órgãos da Administração Pública Federal no processo de certificação digital brasileira, como Presidência da República, Ministério da Fazenda, do Planejamento e da Defesa, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Banco Central do Brasil, Justiça Federal, SERPRO, Correios entre outros; 4. Conter nível: A3; 5. Ser compatível com os sistemas operacionais Windows 7, Windows 10 ou superior; 6. Possuir compatibilidade com navegadores web: Microsoft Internet Explorer versão 6.0 e superiores, Mozilla Firefox versão 3.0 e superiores, Safári 1.2 e superiores e Google Chrome versão 87 ou superior; | Und. | 60 | 130,00 | 7.800,00 |
7. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro; 8. Ser protegido por senha; 9. Validade de 03(Três) anos. | |||||
2 | CERTIFICADOS DIGITAIS e-CNPJ, com as seguintes características mínimas: 1. Ser compatível e armazenado em dispositivo portátil do tipo Token; 2. Ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; 3. Ser homologado e utilizado nos serviços eletrônicos da Receita Federal e dos principais Órgãos da Administração Pública Federal no processo de certificação digital brasileira, como Presidência da República, Ministério da Fazenda, do Planejamento e da Defesa, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Banco Central do Brasil, Justiça Federal, SERPRO, Correios entre outros; 4. Conter nível: A3; 5. Ser compatível com os sistemas operacionais Windows 7, Windows 10 ou superiores; 6. Possuir compatibilidade com navegadores web: Microsoft Internet Explorer versão 6.0 e superiores, Mozilla Firefox versão 3.0 e superiores, Safári 1.2 e superiores e Google Chrome versão 87 ou superior; 7. Ser protegido por senha; 8. Validade de 03(Três) anos. | Und. | 06 | 150,00 | 900,00 |
3 | CERTIFICADOS DIGITAIS e-CNPJ, com as seguintes características mínimas: 1. Ser compatível e armazenado no próprio computador, sem que haja necessidade de utilização de dispositivo portátil do tipo Token ou SmartCard; 2. Ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; 3. Ser homologado e utilizado nos serviços eletrônicos da Receita Federal e dos principais Órgãos da Administração Pública Federal no processo de certificação digital brasileira, como Presidência da República, Ministério da | Und. | 04 | 130,00 | 520,00 |
Fazenda, do Planejamento e da Defesa, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Banco Central do Brasil, Justiça Federal, SERPRO, Correios entre outros; 4. Conter nível: A1; 5. Ser compatível com os sistemas operacionais Windows 7, Windows 10 ou superior; 6. Possuir compatibilidade com navegadores web: Microsoft Internet Explorer versão 6.0 e superiores, Mozilla Firefox versão 3.0 e superiores, Safári 1.2 e superiores e Google Chrome versão 87 ou superior; 7. Ser protegido por senha; 8. Validade de 12(doze) meses. |
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.2. O cancelamento do seu registro poderá ser:
6.2.1. A pedido do próprio Fornecedor Registrado, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
6.2.2. Por iniciativa do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando:
a) O fornecedor registrado não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado:
b) O fornecedor registrado perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) O fornecedor registrado não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) O fornecedor registrado não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitações dela decorrentes.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão Gerenciador fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
7. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A presente Xxx será divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e terá seu extrato publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins
8. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
8.1. São obrigações do fornecedor registrado:
a) Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação;
b) Não subcontratar o objeto do presente termo;
c) Manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital;
8.2. Emitida e entregue a Nota de Empenho ao FORNECEDOR REGISTRADO ou assinado o contrato pelas partes, momento em que passará a denominar-se contratado, obrigando-se a:
8.2.1. Pela observância das Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e normas Federais, Estaduais e Municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto licitado;
8.2.2. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto;
8.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data do protocolo de recebimento da demanda;
8.2.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a esta Instituição;
8.2.5. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito fornecimento do objeto, devendo estar incluídos no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos produtos;
8.2.6. Manter central de atendimento para abertura de chamados pelo menos no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados. A central de atendimento deverá ser acionada por telefone ou pela internet.
8.2.7. A CONTRATADA deverá possuir postos de atendimento para emissão de certificação digital e-CPF e e-CNPJ nas cidades de Palmas, Araguaína e Gurupi.
8.3. A prestação do(s) serviço(s) contratado(s) será realizada da seguinte forma:
8.3.1. Os certificados digitais poderão ser emitidos de forma digital via videoconferência, sendo necessário que a contratada mantenha escritórios, próprios ou de parceiros, para validação presencial dos documentos e emissão dos certificados conforme item 8.2.7. A Contratada deverá disponibilizar, após a assinatura do contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, os contatos (endereço web e/ou e- mail e/ou telefone) para abertura de agendamento para emissão dos certificados. Ressalte-se que os pontos de atendimento visam o princípio da economicidade, visto que a Defensoria Pública do Estado do Tocantins reduzirá os gastos com diárias para deslocamento dos usuários nos casos de emissão presencial, reduzindo, também, os afastamentos com essa finalidade.
8.3.2. A contratada, ao receber pedido de emissão de certificado digital, processará e disponibilizará, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respectiva emissão.
8.3.3. A contratada deverá disponibilizar ao órgão contratante acesso eletrônico autenticado a consultas customizáveis, que possibilite ao órgão obter relação de certificados digitais solicitados, validados e com emissão autorizada, em um determinado período e/ou emitir ao órgão, quando solicitado em forma digital, em planilha compatível com Microsoft Excel ou Libreoffice Calc, relação dos certificados solicitados e o estado da solicitação (solicitado, validado emitido ou cancelado). As consultas ou a relação fornecida pela contratada devem conter, no mínimo, as seguintes informações: mês do calendário a que se refere, identificador do pedido, nome do titular do certificado, data de solicitação, as respectivas situações dos certificados solicitados (“pedido”, “validado”, “autorizado” ou “cancelado”).
8.3.4. A forma de entrega deverá ocorrer de acordo com as solicitações demandadas pela CONTRANTE mediante e-mail do gestor do contrato direcionado à CONTRATADA contendo empenho/contrato para a liberação dos vouchers/pedidos para validação e emissão de certificados digitais. O fornecimento se dará gradativamente em função da elevada quantidade de usuários a serem certificados, e diversas validade dos certificados vigentes.
8.3.5. A entrega dos voucher/pedidos para execução de serviços de certificação, deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da solicitação;
8.3.6. O agendamento será feito em dias úteis, de segunda a sexta- feira, devendo ocorrer preferencialmente de segunda a sexta-feira, de 08h00 às 17h00 horas.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
9.2 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o presente Contrato;
9.3 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor dos serviços prestados, através de Ordem Bancária;
9.4 Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto;
9.5 Estando o objeto em concordância com este Instrumento efetuar o recebimento do mesmo e atesto das notas fiscais;
9.6. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na execução do objeto.
10. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
10.1. Item 1 - Certificado digital A3 do tipo e-CPF:
10.1.1. Prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 03 (três) anos para o certificado de pessoa física do tipo A3, contados a partir da data de emissão do certificado;
10.1.2. Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o Contratante.
10.2 Item 2 - Certificado digital A3 do tipo e-CNPJ:
10.2.1. Prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 03 (três) anos para o certificado de pessoa jurídica do tipo A3, contados a partir da data de emissão do certificado;
10.2.2. Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o Contratante.
10.3 Item 3 - Certificado digital A1 do tipo e-CNPJ:
10.3.1. Prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 12 (doze) meses para o certificado de pessoa jurídica do tipo A1, contados a partir da data de emissão do certificado;
10.3.2. Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o Contratante.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento da nota fiscal, por meio de crédito em conta bancária e/ou boletos bancários, após efetiva emissão das notas fiscais e comprovação quanto à manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, condicionado ao atesto do responsável pela fiscalização da execução do objeto;
11.2. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na nota de empenho, vinculado a conta corrente do fornecedor registrado;
11.3. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de não atestar a nota fiscal para o pagamento, caso os dados constantes desta estiverem em desacordo com os dados da CONTRATANTE ou ainda, se os materiais entregues não estiverem em conformidade com as especificações apresentadas neste Instrumento, ficando o pagamento suspenso até a regularização;
11.4. A formalização da despesa se dará por meio de contrato a ser devidamente assinado.
11.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
12. DAS SANÇÕES
12.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multa de 20%(vinte por cento) do valor estimado/contratado e das demais cominações legais, garantidos o contraditório e a ampla defesa, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, nos seguintes casos:
a) Não apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Não assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de validade da sua proposta;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não manter as condições ofertadas na proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do ajustado;
g) Comportar-se de modo inidôneo, nos termos da Lei;
h) Cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no instrumento convocatório, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e cível, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando o FORNECEDOR REGISTRADO/CONTRATADA deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) Multa compensatória / indenizatória no percentual de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor contratado;
c) Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO/CONTRATADA será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10 % (dez por cento) do valor inadimplido;
12.4. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhida em conta da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a ser indicada, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação;
12.5. Caso não seja paga na forma do subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado ao FORNECEDOR REGISTRADO/CONTRATADA ou cobrada judicialmente;
12.6. Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR REGISTRADO/CONTRATADA ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n° 8.666/93;
12.7. Na aplicação de quaisquer sanções previstas, será garantido o contraditório e a ampla defesa.
13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Caberá ao órgão aderente à Ata de Registro de Preços verificar junto ao Fornecedor Registrado a capacidade de fornecimento dos objetos registrados, bem como consultar o Órgão Gerenciador sobre a sua anuência.
13.2. Caberá ao Fornecedor Registrado beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos objetos decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador.
13.3. Os fornecimentos adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o Órgão Gerenciador.
13.4. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens registrados.
13.5. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
13.6. Compete ao órgão, não participante, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor Registrado das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
14.2. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata.
14.3. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da ata, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
15. DO FORO
15.1. Para dirimir, na esfera judicial, às questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Palmas, Capital do Estado do Tocantins.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada pelos signatários deste instrumento.
Palmas, 08 de junho de 2022.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX X. XXXXXXXXX SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
FORNECEDOR REGISTRADO
CERTIMINAS CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 08/06/2022, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx X Xxxxxxxxx, Subdefensor Público-Geral, em 08/06/2022, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 0657822 e o código CRC 9687BE28.
22.0.000000107-8 0657822v4