CONTRATO
CONTRATO
ID. CONTRATO Nº /2015 CONTRATO Nº /2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ CONTRATADA: MOVEIS SECCO LTDA ME
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o nº 76.235.761/0001-94, neste ato representado pelo Prefeito em Exercício XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº
1.438.146 – SSP-PR, residente e domiciliado na Av. Cesário Castilho nº 1000 – Centro, nesta cidade de Andirá-PR.
CONTRATADO: MOVEIS SECCO LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ sob nº 09.254.902/001-29, com sede na Xxx. Xxxxxx Xxxx xxx Xxxx 0 XX 092 364,8/ PQ Industrial, Barra do Jacaré-PR, neste ato representado pela Senhora GILMARA MILANI SECCO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº 8.385.281-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Santa Catarina nº 45, centro, na cidade de Andirá-PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.1 - Constitui objeto desta dispensa a referente CONTRATAÇÃO de Empresa para prestação serviços de Marcenaria para Fabricação de 1 (uma) mesa para central de radio com cama, tampo em MDF BP na cor cinza ou madeirado, para atender a Defesa Civil do Município de Andirá, a pedido da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos, conforme segue:
ITEN | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Fabricação de 1 (uma) mesa para central de radio com cama, tampo em mdf bp na cor cinza ou madeirado, para atender a Defesa Civil do Município de Andirá | serv | 1 | 2.300,00 | 2.300,00 |
total | R$ 2.300,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, todos os documentos exigidos, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTE
3.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor global a ser pago pela referida contratação será de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
3.2 - O preço proposto não será reajustado durante o período de contratação, salvo se sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a prestação do serviço, através de crédito em conta corrente, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS.
4.2 - É vedado a CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente com o CONTRATANTE.
4.3 - O CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato.
4.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas para contratação do objeto deste Edital está prevista na dotação orçamentária:
08.003.15.452.0021.2066 Manter o Programa Bombeiro Comunitário.
398 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.300,00
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE
7.1 – Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. Os direitos das partes encontram-se inseridos na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor e, supletivamente, no Código Civil Brasileiro.
7.2 – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
7.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o serviço na forma ajustada;
b) atender aos encargos decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial: estar em dia com seu órgão de classe.
CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA NONA– DAS PENALIDADES
9.1. - Se o licitante vencedor, recusar a prestar o serviço objeto da presente licitação, ou fazê-lo fora do prazo e das especificações estabelecidas, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, independentemente de outras previstas:
I - Advertência;
II - Suspensão do direito de licitar, junto a Prefeitura Municipal de Andirá, pelo prazo mínimo de até 02 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal, com publicação no DIOE;
IV - Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do total, por dia de atraso na prestação do serviço do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO
10.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguintes, da Lei n.º 8.666/93.
10.2 - A CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
b) Quando houver atraso na execução dos serviços, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, pelo prazo superior a 10 (dez) dias.
10.3 - Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integram, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TOLERÂNCIA
12.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
14.2 - São partes integrantes deste contrato a proposta apresentada pela
CONTRATADA e o edital do Processo Licitatório Dispensa de Licitação nº 010/2015 que o precedeu.
14.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Fica eleito o foro da Comarca de Andirá, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 04 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.