Contract
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PROCESSO
ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº
000218/2021 - e Aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32 e com sede na RUA GENERAL XXXXXXXX XXXXXXXXXXX,1885, 13º ANDAR-SALA 1305, CENTRO EXECUTIVO IMPERATRIZ - BAIRRO CANTO, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS-SC, CEP: 88.070-800, neste ato representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. ELÓI RONNAU, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a União, Estado de Santa Catarina e os Municípios de: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Alto Bela Vista, Anchieta, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Anitápolis, Xxxxxxx Xxxxxx, Apiúna, Arabutã, Araquari, Araranguá, Armazém, Arroio Trinta, Arvoredo, Ascurra, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Balneário Piçarras, Balneário Rincão, Bandeirante, Barra Bonita, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Belmonte, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Bom Retiro, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque, Caçador, Caibi, Calmon, Camboriú, Campo Alegre, Campo Belo do Sul, Campo Erê, Campos Novos, Canelinha, Canoinhas, Capão Alto, Capinzal, Capivari de Baixo, Catanduvas, Caxambu do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Chapecó, Cocal do Sul, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Xxxxxxx, Coronel Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Corupá, Criciúma, Cunha Porã, Cunhataí, Curitibanos, Descanso, Dionísio Cerqueira, Xxxx Xxxx, Doutor Xxxxxxxx, Entre Rios, Ermo, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Florianópolis, Formosa do Sul, Forquilhinha, Fraiburgo, Xxxx Xxxxxxx, Galvão, Garopaba, Garuva, Xxxxxx, Governador Xxxxx Xxxxx, Grão Pará, Gravatal, Guabiruba, Guaraciaba, Guaramirim, Guarujá do Sul, Guatambú, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Imbuia, Indaial, Iomerê, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Irineópolis, Itá, Itaiópolis, Itajaí, Itapema, Itapiranga, Itapoá, Ituporanga, Jaborá, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Jaraguá do Sul, Jardinópolis, Joaçaba, Joinville, Xxxx Xxxxxxx, Jupiá, Lacerdópolis, Lages, Laguna, Lajeado Grande, Laurentino, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Lindóia do Sul, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Luzerna, Xxxxxxxx, Mafra, Major Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Maracajá, Maravilha, Marema, Massaranduba, Xxxxx Xxxxx, Meleiro, Xxxxx Xxxx, Modelo, Mondaí, Monte Carlo, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Navegantes, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Nova Trento, Nova Veneza, Novo Horizonte, Orleans, Otacílio Costa, Ouro, Ouro Verde, Paial, Painel, Palhoça, Palma Sola, Palmeira, Palmitos, Papanduva, Paraíso, Passo de Torres, Passos Maia, Xxxxx Xxxxx, Pedras Grandes, Penha, Peritiba, Pescaria Brava, Petrolândia, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Pomerode, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Ponte Serrada, Porto Belo, Porto União, Pouso Redondo, Praia Grande, Presidente Castello Branco, Presidente Getúlio, Presidente Xxxxx, Princesa, Quilombo, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rio Negrinho, Rio Rufino, Riqueza, Rodeio, Romelândia, Salete, Saltinho, Salto Veloso, Sangão, Santa Cecília, Santa Helena, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Bernardino, São Bonifácio, São Carlos, São Cristovão do Sul, São Domingos, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São João do Oeste, São João do Sul, São Joaquim, São José, São José do Cedro, São José do Cerrito, São Lourenço do Oeste, São Ludgero, São Martinho, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, São Pedro de Alcântara, Saudades, Schroeder, Seara, Serra Alta, Siderópolis, Sombrio, Sul Brasil, Taió, Tangará, Tigrinhos, Tijucas, Timbé do Sul, Timbó, Timbó Grande, Três Barras, Treviso, Treze de Maio, Treze Tílias, Trombudo Central, Tubarão, Tunápolis, Turvo, União do Oeste, Urubici, Urupema, Urussanga, Vargeão, Vargem, Vargem Bonita, Xxxxx Xxxxx, Videira, Xxxxx Xxxxxxxx, Witmarsum, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e Zortéa, seus órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta, doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, RESOLVEM Registrar os Preços das empresas CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - FILIAL pessoa jurídica de direito privado, situada na RUA DOS CISNES, Nº 235 - PEDRA BRANCA, PALHOÇA-SC CEP: 88.137-300, inscrita no CNPJ sob o nº 05.782.733/0003-00, neste ato representada Pela sua Sócia Administradora, Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX; CM HOSPITALAR S.A. FILIAL pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XX-000, XX 0 X/X, XXXX 00/00 XXXXXX00 XXXX 00/00/00 - XXXXX XXXXX, XXXXXXXX-XX CEP: 72.578-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.420.164/0009-04, neste ato representada Pela sua Procuradora, Sr. XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX; F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Xx 00 - XXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXX-XX CEP: 85.506-220, inscrita no CNPJ sob o nº 28.093.678/0001-85, neste ato representada Pelo seu Sócio Administrador, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX; GRAMS & GRAMS LTDA ME pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX, XXXX XXXXXX-XX CEP: 85.505-050, inscrita no CNPJ sob o nº 10.448.145/0001-03, neste ato representada Pela sua Sócia Administradora, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX GRAMS; LICIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX, Xx 000, XXXX 000 - XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX-XX CEP: 90.200-290, inscrita no CNPJ sob o nº 04.071.245/0001-60, neste ato representada Pelo seu Procurador, Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXX; PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 00 - XXXX XXXXX, XXXXXXXX-XX CEP: 81.030- 320, inscrita no CNPJ sob o nº 04.355.394/0001-51, neste ato representada Pelo seu Procurador, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX; PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXX-XX CEP: 81.170-520, inscrita no CNPJ sob o nº 81.706.251/0001-98, neste ato representada Pela sua Procuradora, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX; SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na AVENIDA XXXXXX XXXXXX, Nº 1335, N º 0000 - XXXXX XXXXXXX , XXXXXXXXX-XX CEP: 89.218-105, inscrita no CNPJ sob o nº 09.944.371/0001-04, neste ato representada Pelo seu Sócio Administrador, Sr. XXXX XXXXX XXXXXX, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução nº 22, de 12 de março de 2020, Resolução nº 44, de 30 de junho de 2020, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores nos casos omissos. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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1.1 – A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de MEDICAMENTOS E CORRELATOS PARA ATENDIMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS, para uso do (a) dos entes da federação consorciados e referendados ao CINCATARINA, órgãos e entidades da administração direta e indireta, na condição de Órgão Participante desta licitação de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da clausula décima quarta.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES/ESTIMATIVA DE
CONSUMO/REMANEJAMENTO
CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
CLÁUSULA
QUARTA – DOS PAGAMENTOS
CLÁUSULA
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
CLÁUSULA
SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
CLÁUSULA
SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA
OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA
DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 11.1
– A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao
Processo Administrativo Licitatório Eletrônico n° 000218/2021 -
e, Pregão, na forma Eletrônica nº 0015/2021 - CINCATARINA,
Registro de Preços, realizado pelo CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
SANTA CATARINA - CINCATARINA, Órgão Gerenciador.
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que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao
beneficiário do registro a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS DOM |
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14.1 – Tabela de itens e preços registrados: |
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO |
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15.1 – Estimativa de consumo de cada item: |
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