PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 31/2024
CONTRATANTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
OBJETO
Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de serviço de Internet banda larga empresarial via fibra óptica, abrangendo instalação e manutenção da infraestrutura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 134.146,92 (cento e trinta e quatro mil cento e quarenta e seis reais com noventa e dois centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 23/05/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço por ITEM/LOTE
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024
(Processo Administrativo n° 86/2024)
O MUNICÍPIO DE IRANI, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.455/0001-31, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, por intermédio do Prefeito Municipal, senhor XXXXXXXXX XXXXX, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 23/05/2024 às 09h, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h30min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento dos seguintes serviços, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I):
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LOTE 1: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, DADOS E VOZ. | PREÇO TOTAL DO LOTE 1: | 124.727,04 | ||||
Item | Especificação | Unid. | Qtd | Preço Unit. Máximo | Preço Total | |
1. | UBS Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
2. | UBS Sede (Alto Irani) | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
3. | UBS Xxxxx Xxxxxxxxx Marcon | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
4. | UBS Médico Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (OBS: também funciona aqui: Secretaria de Saúde) | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
5. | PRONTO ATENDIMENTO | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
6. | CRAS | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
7. | CREAS | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
8. | CASA LAR | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
9. | CENTRO MULTIUSO | 300 | MÊS | 12,00 | 219,63 | 2.635,56 |
10. | SCFV | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
11. | GINÁSIO Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Lemos - Ginásio SCFV | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
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12. | CRECHE Neri Terezinha Guareschi | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
13. | CMEI Raio de Luz (Santo Antonio - Cohab) | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
14. | CMEI Um Pedacinho Do Céu (Alto Irani) | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
15. | CRECHE Sonho Mágico (Santo Marcon) | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
16. | EMEB Prefeito Valdecir Xxxxxx Xxxxxxxx | 300 | MÊS | 12,00 | 219,63 | 2.635,56 |
17. | GINÁSIO Ivete Acordi EEB Pref Valdecir A. Zampieri | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
18. | XXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 300 | MÊS | 12,00 | 219,63 | 2.635,56 |
19. | GINÁSIO Escola Sebastião | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
20. | GINÁSIO de Esporte Xxxxxx Xxxxxxx | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
21. | EJA- Educação de Jovens e Adultos | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
22. | MUSEU Histórico do Contestado de Irani (A RÁDIO) | 20 | MÊS | 12,00 | 155,80 | 1.869,60 |
23. | GINÁSIO Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx | 500 | MÊS | 12,00 | 1.759,96 | 21.119,52 |
24. | ESTÁDIO Sebastião R. de Souza | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
25. | CENTRO Cultural | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
26. | GARAGEM | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
27. | PARQUE de Exposição Xxxx Xxxxxx | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
28. | SECRETARIA de Agricultura | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
29. | PREFEITURA Municipal de Irani (LINK PRINCIPAL) | 500 | MÊS | 12,00 | 1.759,96 | 21.119,52 |
30. | CONSELHO TUTELAR | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
31. | POLÍCIA CIVIL | 300 | MÊS | 12,00 | 219,63 | 2.635,56 |
32. | PRAINHA CAMPING | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
33. | BOMBEIRO MILITAR | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
34. | Praça De Gregori | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
35. | Orla da Prainha | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
LOTE 2: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, DADOS E VOZ. | PREÇO TOTAL DO LOTE 2: | 9.419,88 | ||||
Item | Especificação | Unid. | Qtd | Preço Unit. Máximo | Preço Total | |
1. | TELEFONIA VOIP ILIMITADA | MÊS | 12,00 | 784,99 | 9.419,88 |
1.2. Os serviços deverão ser iniciados em 03 dias após recebimento da Autorização de Fornecimento - AF.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Para o processo em epigrafe a participação não é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
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2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do art. 17, caput, e incisos.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
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termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
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3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário e total;
4.1.2. Marca, quando couber;
4.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
4.7.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.8.
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
OBS.: Em se tratando de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, nos termos dos arts. 41, 42 e 43 da Lei nº 14.133/2021, indicar marcas ou modelos e/ou exigir amostra ou prova de conceito, mediante procedimento de pré-qualificação.
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5. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01.
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
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5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
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5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
5.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, naquela ordem:
5.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
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5.22.2.2. empresas brasileiras;
5.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
5.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.23.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.23.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei n° 8.429/1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
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6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
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6.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no ANEXO II deste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% A 30
%, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico/digitalizados.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
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Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.8.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.9. A verificação em sítios eletrônicos oficiais ou a exigência dos documentos em sede de diligência somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.11. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.14. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.15. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
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8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
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9. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Irani/SC, ente federativo a qual pertence o órgão/entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
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9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME nº 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão, composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados `Administração Pública do Município de Irani/SC.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: manifestação diretamente no sistema eletrônico onde será realizada a licitação - Portal de Compras Públicas, ou por e-mail (xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx).
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
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11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
12. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O contrato terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado até a vigência máxima de 10 anos, conforme art. 107 da Lei nº 14.33/2021.
14. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O Links deverão ser instalados e configurados num prazo 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do Contrato.
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14.2. Na ocasião da entrega do serviço contratado, será verificada as suas características concernentes a apresentação exigida no ato convocatório, devidamente atendidas pelo fornecedor na ocasião de sua proposta.
14.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
14.4. Serão aceitas garantia de terceiros.
14.5. A garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 2 (duas) horas a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o município, podendo ser prorrogado mediante solicitação por escrito, devidamente justificada, com antecedência mínima de 1 (um) hora.
14.6. A Contratada deverá prestar garantia conforme disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
14.7. Todas as despesas com a prestação dos serviços correrão por conta do fornecedor, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
14.8. O pagamento será efetuado mediante empenho, mensalmente, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na dotação orçamentária conforme indicado no termo de referência.
14.9. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço executado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
14.10.O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias úteis da entrega do relatório e emissão da respectiva Nota Fiscal.
14.11.Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
15. RECEBIMENTO DO OBJETO
1.1. Os serviços deverão estar em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes.
1.2. Responsabilizar – se em arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
1.3. Todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com transporte/deslocamento, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 16.1 deste edital as sanções previstas no art 156 da Lei nº 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Irani/SC pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
16.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 16.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
16.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 16.2 do presente Edital.
16.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.6. A aplicação das sanções previstas no item 16.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública do Município de Irani.
16.7. Na aplicação da sanção prevista no item 16.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 16.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
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16.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
16.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “l” do item 16.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.10.O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
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17.11.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
17.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
17.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
17.11.2. ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
17.11.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato
17.11.4. ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
Irani/SC, 07 de maio de 2024.
VANDERLEI CANCI
Prefeito Municipal
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024
(Processo Administrativo n° 86/2024)
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988 e aos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o Processo Licitatório.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Natureza
Os objetos da presente demanda são de natureza comum, podendo ser definidos no edital por meio de especificações objetivas que se prestam a estabelecer o padrão de qualidade desejado pela Administração Pública, de acordo com características usuais no mercado, o pregão para contratação de internet em todas as unidades públicas.
1.2. Quantitativos e especificação do produto
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LOTE 1: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, DADOS E VOZ. | PREÇO TOTAL DO LOTE 1: | 124.727,04 | ||||
Item | Especificação | Unid. | Qtd | Preço Unit. Máximo | Preço Total | |
36. | UBS Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
37. | UBS Sede (Alto Irani) | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
38. | UBS Xxxxx Xxxxxxxxx Marcon | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
39. | UBS Médico Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (OBS: também funciona aqui: Secretaria de Saúde) | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
40. | PRONTO ATENDIMENTO | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
41. | CRAS | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
42. | CREAS | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
43. | CASA LAR | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
44. | CENTRO MULTIUSO | 300 | MÊS | 12,00 | 219,63 | 2.635,56 |
45. | SCFV | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
46. | GINÁSIO Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Lemos - Ginásio SCFV | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
47. | CRECHE Neri Terezinha Guareschi | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
48. | CMEI Raio de Luz (Santo Antonio - Cohab) | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
49. | CMEI Um Pedacinho Do Céu (Alto Irani) | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
50. | CRECHE Sonho Mágico (Santo Marcon) | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
51. | EMEB Prefeito Valdecir Xxxxxx Xxxxxxxx | 300 | MÊS | 12,00 | 219,63 | 2.635,56 |
52. | GINÁSIO Ivete Acordi EEB Pref Valdecir A. Zampieri | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
53. | XXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 300 | MÊS | 12,00 | 219,63 | 2.635,56 |
54. | GINÁSIO Escola Sebastião | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
55. | GINÁSIO de Esporte Xxxxxx Xxxxxxx | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
56. | EJA- Educação de Jovens e Adultos | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
57. | MUSEU Histórico do Contestado de Irani (A RÁDIO) | 20 | MÊS | 12,00 | 155,80 | 3.116,00 |
58. | GINÁSIO Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx | 500 | MÊS | 12,00 | 1.759,96 | 21.119,52 |
59. | ESTÁDIO Sebastião R. de Souza | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
60. | CENTRO Cultural | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
61. | GARAGEM | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
62. | PARQUE de Exposição Xxxx Xxxxxx | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
63. | SECRETARIA de Agricultura | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
64. | PREFEITURA Municipal de Irani (LINK PRINCIPAL) | 500 | MÊS | 12,00 | 1.759,96 | 21.119,52 |
65. | CONSELHO TUTELAR | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
66. | POLÍCIA CIVIL | 300 | MÊS | 12,00 | 219,63 | 2.635,56 |
67. | PRAINHA CAMPING | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
68. | BOMBEIRO MILITAR | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
69. | Praça De Gregori | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
70. | Orla da Prainha | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
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O valor total do lote 1 será de R$ 124.727,04 (cento e vinte e quatro mil setecentos e vinte e sete reais com quatro centavos), sendo pagos no valor integral, através de apresentação de Nota Fiscal devidamente assinada pelo fiscal responsável.
LOTE 2: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, DADOS E VOZ. | PREÇO TOTAL DO LOTE 2: | 9.419,88 | ||||
Item | Especificação | Unid. | Qtd | Preço Unit. Máximo | Preço Total | |
2. | TELEFONIA VOIP ILIMITADA | MÊS | 12,00 | 784,99 | 9.419,88 |
O valor total do lote 2 será de R$ 9.419,88 (nove mil quatrocentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), sendo pagos no valor integral, através de apresentação de Nota Fiscal devidamente assinada pelo fiscal responsável.
1.3. Prazo e eventual prorrogação
O Contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso;
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O Estudo Técnico Preliminar visa a contratação de uma solução mais efetiva no fornecimento de internet banda larga para os setores da administração pública. Atualmente, possuímos vários links de internet contratados com a empresa MHNET Telecomunicações Ltda ambos com vigência contratual até dezembro de 2024. No entanto, não a mais legalidade para um novo aditivo ao contrato sendo necessário abertura de processo licitatório para escolha da empresa que fornecerá os links evitando a paralização dos serviços.
A Contratação visa suprir a necessidade contínua no fornecimento conectividade de internet, tornando-se assim uma contratação essencial para garantir uma infraestrutura adequada para a execução das tarefas diárias dos vários setores da Administração pública. A ausência do serviço prejudicará os muitos serviços que o município disponibiliza on-line ao contribuinte como também o gerenciamento de dados (Sistema e-cloud) do município. A contratação é de extrema importância e emergência para manter a disponibilidade dos serviços e aumentar o desempenho das conexões das Secretarias Municipais.
Isso posto, conclui-se que as quantidades estimadas são suficientes para atender as necessidades da Administração e manter as máquinas em pleno funcionamento por um período de 12 (doze) meses, salientando- se que os números registrados são uma estimativa e servem como parâmetro.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Este Estudo Técnico Preliminar observou que em 2024 encerrava-se o contrato com a empresa responsável pelo fornecimento de internet, levando a necessidade de nova licitação para este serviço. Além disso, foi
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observada a oportunidade de aumentar as capacidades dos acessos existentes, em decorrência das demandas quantitativas e qualitativas analisadas e apresentadas.
A proximidade do final da vigência do contrato para fornecimento de serviços de acesso à Internet, associada a necessidade de aumento das capacidades de alguns acessos, contribuiu para que sejam consideradas, na nova licitação, ofertas de serviços mais robustos de acesso à Internet em vários pontos do serviço público.
A solução que melhor atende à necessidade bem como a que traz maiores ganhos do ponto de vista da economicidade e garantia do serviço a ser prestado neste cenário apresentado é a abertura de processo licitatório tendo sido realizado pesquisa de preço no comércio local e regional.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Cabe à proponente VENCEDORA:
4.1.1.1. Executar o objeto de acordo com o disposto neste termo de referência, bem como em eventual edital que o integre;
4.1.1.2. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
4.1.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
4.1.1.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto
4.1.1.5. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
4.1.1.6. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
4.1.1.7. Fornecer os serviços de acordo com as necessidades do Município de Irani, entregando-os no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da solicitação.
4.1.1.8. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
4.1.1.9. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
4.1.1.10. Cotar e prestar serviço em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto.
4.1.1.11. O objeto deverá ser executado nos locais definidos pelo setor requisitante, durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
4.1.1.12. Fornecer serviços de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável.
4.1.1.13. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
4.1.1.14. Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
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4.1.1.15. Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
4.1.1.16. Juntamente com o fornecimento do serviço deverá estar incluso, manutenção, serviço de suporte 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana (plantão), com abertura de chamados através de sistema telefônico e/ou correio eletrônico.
4.1.1.17. A licitante vencedora do certame deverá prestar assistência técnica em todos os locais contratados, com prazo máximo de 01 (uma) hora após a solicitação da contratante.
4.1.1.18. A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado;
4.1.1.19. A latência média mensal do Núcleo do Backbone IP não pode ultrapassar 65 ms.
4.1.1.20. A Contratada deverá solucionar todo e qualquer problema em até 1 (uma) hora após a abertura do chamado ou recebimento de e-mail automático pelo próprio sistema da prestadora de serviço. Ultrapassando esse tempo deve o Xxxxxxxx imediatamente comunicar a Administração Municipal, relatando o caso e informando o tempo para conserto e restabelecimento do sinal.
4.1.1.21. A instalação do serviço contratado deverá, obrigatoriamente, ser realizada sobre acesso físico de fibra óptica no Centro da Rede (na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX – Prefeitura Municipal), para o link de 300Mbps full duplex, e da internet via rádio para o museu e conforme especificado na Tabela de Localidades e Velocidades.
4.1.1.22. A Contratada deverá disponibilizar um número de telefone que possibilite um atendimento 24 horas/dia e 365 dias/ano para eventual suporte e help desk. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço, as ligações para ele efetuadas deverão ser gratuitas para o Contratante, e cada chamada técnica deverá ser cadastrada pela Contratada e possuir identificador (número) próprio repassado ao Contratante, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências. Uma vez cadastrada a ocorrência junto à Contratada, deverá ser encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução de eventuais defeitos no circuito.
4.1.1.23. A velocidade do enlace e assinatura do serviço IP será de 300Mbps full duplex com comunicação por fibra óptica no Centro da Rede (Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx Municipal).
4.1.1.24. O circuito deverá permitir aumento de velocidade de, no mínimo, 100Mbps além dos 300Mbps contratados inicialmente.
4.1.1.25. A Contratada deverá fornecer relatórios de uso do link quando solicitado pelo Contratante.
4.1.1.26. A Contratada deverá disponibilizar ao Contratante, acesso a sistemas que gerem gráficos e relatórios, para uso através de senha confidencial própria, que apresentem o histórico de desempenho e o resultado da verificação de falhas dos serviços. Deverá ainda mostrar a utilização do link com, no máximo, 1 minuto de atraso ou de forma realtime.
4.1.1.27. A CONTRATADA deverá possuir autorização SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) vigente, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
4.1.1.28. Todos os equipamentos fornecidos pela Contratada, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
4.1.1.29. Fica a Contratada responsável por apresentar um relatório fornecendo um histórico de disponibilidade da rede, velocidade disponibilizada, utilização de memória e ou CPU dos roteadores, sendo
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que o prazo para entrega é de 10 (dez) dias a contar da solicitação. Caso a utilização da CPU e ou memória seja superior a 85%, a Contratada se responsabiliza pela troca do equipamento sem ônus ao Contratante.
4.1.1.30. Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
4.1.1.31. A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço, sem custo para o município; • Após a implantação do link, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, dar-se-ão através de solicitações formais por parte do Contratante, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela Contratada em, no máximo, 30 (trinta) dias.
4.1.1.32. Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela Contratada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
4.1.1.33. A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados.
4.1.1.34. A contratada fornecerá um Roteador Gerenciável (que permita a configuração de Firewall, QoS; Limitação de Banda, Balanceamento de Links, HotSpot, Wireless, Backups, Protocolos avançados, etc) que permita a distribuição de uma faixa de IP para cada Unidade, listada na tabela acima supracitada.
4.1.1.35. Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local ondes serão instalados os equipamentos da solução;
4.1.1.36. Toda a infraestrutura externa para a instalação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) para os pontos de acesso, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.1.1.37. Prazo de instalação é imediato após assinatura do contrato.
4.1.1.38. A proponente vencedora do certame, uma vez que não seja a mesma contratada atual do município deverá entrar em contato para a mudança de equipamentos se necessário e desativação da antiga rede
4.1.1.39. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
4.1.1.40. Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados trafegados por meio dos enlaces, respeitadas as hipóteses legais de quebra de sigilo das telecomunicações.
4.1.1.41. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação do serviço do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
4.1.1.42. Disponibilizar endereços IP fixos não compartilhados e públicos, para uso pela empresa contratada, sem nenhum bloqueio de portas/conexões, devido a equipamentos que necessitam destas informações de forma fixa, ficando proibido IP dinâmico e não público.
4.1.1.43. Possuir seu backbone principal em fibra óptica.
4.1.1.44. Fornecer todos os materiais para instalação, cabos de conexão de dados, elétricos, ópticos, entre outros, bem como os equipamentos para o perfeito funcionamento, sem custo adicional, os quais deverão estar de acordo com as normas técnicas em vigor;
4.1.1.45. Responsabilizar-se por fornecer, instalar, e manter todo o meio físico e equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do serviço objeto deste instrumento.
4.1.1.46. Possuir estrutura de rede e Autonomous System Number (ASN) próprios.
4.1.1.47. Possuir autorização SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) vigente, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
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4.1.1.48. Prover comunicação de dados IP versão 4 (IPv4) e versão 6 (IPv6) nativas, com suporte a aplicações IP em conformidade com todos os padrões e recomendações relevantes da IETF (Internet EngineeringTask Force).
4.1.1.49. Prover os endereços IPv4 e IPv6 necessários para o estabelecimento da comunicação com a Internet, fornecendo uma quantidade mínima de 08 endereços fixo não compartilhado e público IPv4, incluindo-se aí o endereço de rede e de broadcast.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. INSTALAÇÃO:
a) Os Links Dedicados deverão ser instalados e configurados nos DataCenter da Prefeitura Municipal, de modo que, todos os computadores das Redes da Prefeitura deverão acessar integralmente todos os serviços da Internet (Navegação, envio e recebimento de E-mails, FTP e todos os demais serviços) sem qualquer restrição ou distinção.
b) A empresa vencedora, deverá instalar e configurar o Link Central, deixando o mesmo em total funcionamento, navegando na Internet utilizando as configurações de Proxy (Squid) e regras de firewall utilizadas pela Prefeitura.
c) Os equipamentos necessários para a interligação deverão ser fornecidos pela Contratada.
5.2. PRAZO PARA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS LINKS:
a) O Links deverão ser instalados e configurados num prazo 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do Contrato.
5.3. REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS:
a) A Contratada deverá monitorar e supervisionar os links, diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. Ficará, a Contratada, encarregada de prestar esclarecimentos a Contratante, sobre os itens supracitados, sempre que este julgar necessário.
b) O serviço contratado deverá permitir incorporar modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões do cliente. Para a efetivação de tais modificações/ampliações deverá contratante consultar a contratada para a definição de novas condições técnico-comerciais (viabilidade, velocidades e valores), bem como agendamento de paralisações.
c) A solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área, propiciando a segurança dos dados.
d) A Contratada deverá disponibilizar os links do objeto desta licitação, não repassando a terceiras quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos.
e) A Contratada, sempre que necessitar realizar manutenções preventiva ou de ampliação em sua estrutura (Links de Acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de performance na comunicação do Link Central e/ou Unidades Remotas, deverá comunicar a Contratante com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
f) A Contratada se responsabiliza pela substituição dos equipamentos em caso de defeitos (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento). A substituição deverá ser feita em no máximo 2 (duas) horas após aberto o chamado.
g) Os equipamentos, necessários à interligação das redes, serão fornecidos pela Contratada.
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h) A Contratada deverá fornecer um número de telefone para Suporte Técnico de Emergência – 24 horas (fora do horário de expediente, finais de semana e feriados), para casos de pane ou defeito nos equipamentos que provoquem a paralisação dos Link Central.
5.4. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
a) Em caso de indisponibilidade dos links causada por defeitos nos materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, os links afetados deverão ser restabelecidos em, no máximo, 4 (quatro) horas;
b) Durante e vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 (sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço; as ligações para ele efetuadas. Se necessário, a prefeitura abrirá as ocorrências diretamente com o consultor responsável a ser designado pela CONTRATADA. Para cada ocorrência de serviço, a licitante deverá disponibilizar um identificador único (número de chamado) para facilidade no acompanhamento das soluções;
c) A abertura dos chamados técnicos poderá ser efetuada por toda a Equipe de TI (Tecnologia e Informação) e o seu fechamento ficará condicionado ao aceite daquele departamento;
5.5. DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS:
a) O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintes critérios:
b) Disponibilidade do link de comunicação de dados conforme critérios estabelecidos;
c) Latência, Tempo de Resposta, Taxa de erro e perda de pacotes, de acordo com critérios estabelecidos.
d) Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos;
e) Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico;
f) Eficiência das soluções definitivas apresentadas;
g) Nenhuma penalidade aplicada à Contratada no período;
h) Atendimento às demais exigências contratuais.
5.6. PADRONIZAÇÃO:
a) Os links serão dedicados para cada conexão e que garantam largura de banda de 100% (cem por cento) para tráfego de aplicações IP (Internet Protocol) de qualquer classe de serviço. Caso a contratada não disponha da velocidade, solicitada, deverá ser fornecido link da velocidade superior, porém, o preço a ser pago não poderá ser superior ao do link licitado;
b) As velocidades deverão ser simétricas;
5.7. DISPONIBILIDADE:
a) A disponibilidade indica o percentual de tempo, durante o período de 01 mês, operando 24 horas por dia, 07 dias por semana, em que o serviço IP Dedicado permanece em condições normais de funcionamento. A disponibilidade do serviço deve ser maior que 99,9% (fibra óptica) ou 99,6% (via rádio), e será calculada para o período de um mês.
b) O cálculo da disponibilidade se dará através da seguinte equação: D% = [(To - Ti)/To]*100 To =
43.200 minutos (período de trinta dias). Ti = somatório em minutos dos tempos de inoperância do circuito durante o período de operação de trinta dias (em minutos).
c) O tempo de indisponibilidade será considerado a partir da comunicação do problema à central de suporte da empresa contratada.
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d) No cálculo da disponibilidade não serão consideradas as interrupções programadas e as interrupções de responsabilidade do CONTRATANTE.
e) As interrupções programadas, para manutenções preventivas, devem ser informadas com, no mínimo, 72 horas de antecedência e poderão ser alvo de acordo operacional entre as partes. Não ocorrendo aviso, a interrupção do serviço será considerada como indisponibilidade.
f) Os valores devem ser corrigidos (desconto) em caso de interrupção não programada dos serviços referentes ao período em que ficou parado, de acordo com a fórmula assim definida e constante no contrato: (Valor Total Mês/Numero de Xxxxxxx Xxx * Número de Minutos Parados).
g) O desconto acima definido deve ser concedido na fatura do mês seguinte a indisponibilidade.
h) A CONTRATADA deverá prover informações, via Web, relativas aos seguintes itens:
i) Taxa de ocupação do enlace de comunicação (consumo de banda) nos sentidos download e upload, em forma gráfica, atualizada, no mínimo, a cada 5 (cinco) minutos.
j) Registro de tempo de inatividade do enlace de comunicação.
5.8. ATRASO:
a) É o tempo médio máximo admissível na transmissão de um pacote IP. Atraso bidirecional [ida e volta (RTT - Round Trip Time definido no RFC 2681)], onde RTT é o tempo de ida e volta de um pacote ao longo de todo o link. Isto também indica se a qualidade da conexão é boa ou não, pois representa o retardo sofrido pelo pacote nos diversos elementos de rede no caminho.
b) Será admitido um retardo máximo de 60ms;
c) Será admitido um jitter máximo de 40ms;
d) A aferição da ocorrência ou não de atraso, bem como a sua variação na conexão, não pode ser feita predefinindo um dia da semana, duração e horário, porque o estado da rede se altera no decorrer do período. Portanto, será necessário realizar várias amostragens de teste durante todo o período de interesse de realização da aferição de 8 horas ou 24 horas;
e) O tempo de cada amostragem será de pelo menos 60 minutos com intervalo entre as amostragens de 15, 30 ou 60 minutos, dependendo da solicitação da Prefeitura. A conexão será testada com carga.
f) Os atrasos ou suas variações decorrentes de equipamentos da Prefeitura serão desconsiderados.
5.9. INOPERÂNCIA:
a) Tempo de inoperância: Será considerado como tempo de inoperância a partir da abertura do chamado técnico com a contratada até o restabelecimento do link às condições normais de operação, computado em minutos.
b) Quando da ocorrência de inoperância e a responsabilidade for da contratada, será considerada a contagem de inoperância no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano. A contagem da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês, incorrendo em penalidade.
c) Tempo TOTAL de inoperância: É a soma dos tempos de inoperância no intervalo de um mês, por link, acumulados em minutos. A contagem total da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês.
5.10. SUPORTE DE SERVIÇOS:
a) Quando da ocorrência de falha no link a contratada deverá efetuar a verificação de todo o enlace (modems e link).
b) Deverão ser efetuados testes de verificação de qualidade de transmissão, pelo contratado dos serviços, sempre que houver solicitação da Prefeitura, sem custos adicionais.
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c) A contratada deverá manter uma central de serviços para atendimento técnico com um número telefônico, com chamadas franqueadas, para o registro de chamados no período de 24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano.
d) Somente serão aceitas solicitações técnicas oriundas da Área de TI da Prefeitura Municipal.
e) Manutenção do link com defeito. Os serviços de assistência técnica serão realizados em qualquer horário, sete dias por semana.
f) Em caso de impedimento de acesso dos técnicos da contratada ao local da ocorrência, que seja de responsabilidade da Prefeitura, o prazo de atendimento passará a ser contado a partir do acesso do técnico ao local, para a resolução do problema.
g) As interrupções programadas para manutenções preventivas, serão efetuadas no período compreendido entre 00:00 e 06:00 horas, horário de Brasília, de domingo e/ou segunda-feira, e comunicadas a Prefeitura com antecedência mínima de cinco dias, sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Prefeitura. Quando este período for extrapolado, incorrerá em penalidade; Casos excepcionais deverão ser tratados de comum acordo com a Prefeitura. Quando o prazo mínimo de cinco dias de comunicação não for obedecido, ou a Prefeitura não for informada, incorrerá em penalidade;
5.11. O contrato passará a produzir os seus efeitos a partir do momento da assinatura pelas partes.
5.12. O prazo de insta dos bens será de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) pela Contratada.
5.13. A instalação será realizada na Secretaria requisitante, durante o horário de funcionamento, em data a ser previamente agendada junto à Unidade Gestora.
5.14. É vedada a subcontratação total do contrato.
5.15. A Contratada deverá prestar garantia conforme disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Da área solicitante e da fiscalização
6.1.1. Fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Irani/SC responsável pela fiscalização e acompanhamento do presente contrato, nos moldes da Lei nº 14.133/2021. A fiscalização na entrega e controle referente à quantidade/qualidade dos produtos desta licitação será de competência, também, da Unidade Gestora de cada unidade.
6.1.2. As comunicações entre o Órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.1.3. O Órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.1.4. Cabe à Unidade Gestora:
6.1.4.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório.
6.1.4.2. Fiscalizar a execução do objeto através do Fiscal do Contrato.
6.1.4.3. Xxxxxxx o pagamento a proponente vencedora de acordo com o estipulado neste Edital.
6.1.4.4. Emitir a Solicitação de Fornecimento para que a proponente vencedora proceda à efetiva execução do objeto.
6.1.4.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento dos objetos deste documento.
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6.1.4.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
6.1.4.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer irregularidades observadas durante a execução dos serviços solicitados.
6.1.4.8. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na execução dos serviços solicitados.
6.1.4.9. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.1.4.10. Conceder prazo de 3 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
6.1.4.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.1.4.12. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O Município de Irani efetuará o pagamento dos objetos desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor (es), após o fornecimento, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da Nota Fiscal devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento.
7.2. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
7.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
7.5. Os bens poderão ser rejeitados no todo ou em arte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, inclusive por eventuais perdas e danos decorrentes da mora.
7.6. Deverá ser emitida Nota Fiscal em nome do Município de Irani/SC, com a seguinte descrição: MUNICÍPIO DE IRANI/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ n. 82.939.455/0001-31, com sede física na xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
7.7. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.2. O fornecimento do objeto será MENSAL, de acordo com as necessidades das Secretarias requisitantes.
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos.
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Qualificação Técnica
• Comprovação através de certidões e/ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazo com o objeto da licitação;
• Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação.
• Certidão que comprove a outorga concedida pela ANATEL à empresa para explorar os Serviços SCM e a comprovação de regularidade junto a ANATEL.
• Comprovar que possui projeto aprovado junto a CELESC, em seu CNPJ de toda sua distribuição de fibra ótica na cidade.
LOTE 1: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, DADOS E VOZ. | PREÇO TOTAL DO LOTE 1: | 124.727,04 | ||||
Item | Especificação | Unid. | Qtd | Preço Unit. Máximo | Preço Total | |
71. | UBS Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
72. | UBS Sede (Alto Irani) | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
73. | UBS Xxxxx Xxxxxxxxx Marcon | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
74. | UBS Médico Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (OBS: também funciona aqui: Secretaria de Saúde) | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
75. | PRONTO ATENDIMENTO | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
76. | CRAS | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
77. | CREAS | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
78. | CASA LAR | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
79. | CENTRO MULTIUSO | 300 | MÊS | 12,00 | 219,63 | 2.635,56 |
80. | SCFV | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
81. | GINÁSIO Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Lemos - Ginásio SCFV | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
82. | CRECHE Neri Terezinha Guareschi | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
83. | CMEI Raio de Luz (Santo Antonio - Cohab) | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
84. | CMEI Um Pedacinho Do Céu (Alto Irani) | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
85. | CRECHE Sonho Mágico (Santo Marcon) | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
86. | EMEB Prefeito Valdecir Xxxxxx Xxxxxxxx | 300 | MÊS | 12,00 | 219,63 | 2.635,56 |
87. | GINÁSIO Ivete Acordi EEB Pref Valdecir A. Zampieri | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
88. | XXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 300 | MÊS | 12,00 | 219,63 | 2.635,56 |
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
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89. | GINÁSIO Escola Sebastião | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
90. | GINÁSIO de Esporte Xxxxxx Xxxxxxx | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
91. | EJA- Educação de Jovens e Adultos | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
92. | MUSEU Histórico do Contestado de Irani (A RÁDIO) | 20 | MÊS | 12,00 | 155,80 | 1.869,60 |
93. | GINÁSIO Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx | 500 | MÊS | 12,00 | 1.759,96 | 21.119,52 |
94. | ESTÁDIO Sebastião R. de Souza | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
95. | CENTRO Cultural | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
96. | GARAGEM | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
97. | PARQUE de Exposição Xxxx Xxxxxx | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
98. | SECRETARIA de Agricultura | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
99. | PREFEITURA Municipal de Irani (LINK PRINCIPAL) | 500 | MÊS | 12,00 | 1.759,96 | 21.119,52 |
100. | CONSELHO TUTELAR | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
101. | POLÍCIA CIVIL | 300 | MÊS | 12,00 | 219,63 | 2.635,56 |
102. | PRAINHA CAMPING | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
103. | BOMBEIRO MILITAR | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
104. | Praça De Gregori | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
105. | Orla da Prainha | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
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LOTE 2: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, DADOS E VOZ. | PREÇO TOTAL DO LOTE 2: | 9.419,88 | ||||
Item | Especificação | Unid. | Qtd | Preço Unit. Máximo | Preço Total | |
3. | TELEFONIA VOIP ILIMITADA | MÊS | 12,00 | 784,99 | 9.419,88 |
9.1. O custo total estimado da contratação é de R$ 134.146,92 (cento e trinta e quatro mil cento e quarenta e seis reais com noventa e dois centavos).
9.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.1.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.1.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Plano de Contratações Anual do Município de Irani, previstas para este exercício, nas dotações abaixo discriminadas:
Secretaria De Indústria, Comércio E Serviços: Despesa 12 Secretaria de Administração e Finanças: despesa 06; Secretaria de Indústria e Comércio: despesa 12;
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte: Escolas despesa 23 - Creches despesa 42 - Esporte despesa 314;
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: despesa 93; Secretaria de Transporte: despesa 72;
Secretaria de Urbanismo e Obras: despesa 109; Secretaria de Assistência Social e Habitação: despesa 137;
PRÉDIOS PÚBLICOS | ||
UNIDADE | ENDEREÇO | |
SECRETARIA DE SAÚDE | ||
MB | ||
XXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - XXXXX | 00 |
UBS Sede (Alto Irani) | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 00 |
XXX Xxxxx Xxxxxxxxx Marcon | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
UBS Médico Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (OBS: também funciona aqui: Secretaria de Saúde) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
PRONTO ATENDIMENTO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
CRAS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
CREAS | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx | 00 |
CASA LAR | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
CENTRO MULTIUSO | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 | 000 |
SCFV | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 00 |
GINÁSIO Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Ginásio SCFV | Xxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx X. S Ap. | 50 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
CRECHE Neri Terezinha Guareschi | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
11. INDICAÇÃO DO LOCAL DE ENTREGA
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CMEI Raio de Luz (Santo Antonio - Cohab) | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx XXXXX | 000 |
CMEI Um Pedacinho Do Céu (Alto Irani) | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 000 |
CRECHE Sonho Mágico (Santo Marcon) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 000 |
EMEB Prefeito Valdecir Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 000 |
GINÁSIO Ivete Acordi EEB Pref Valdecir A. Zampieri | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
XXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
GINÁSIO Escola Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
GINÁSIO de Esporte Xxxxxx Xxxxxxx | Av. Leste Oeste, Esquina com a Xxx Xxx Xxxxxx | 00 |
EJA- Educação de Jovens e Adultos | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 00 |
MUSEU Histórico do Contestado de Irani (A RÁDIO) | BR 153, KM 64. | 20 |
GINÁSIO Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
ESTÁDIO Xxxxxxxxx X. xx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
CENTRO Cultural | Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
SECRETARIA DE TRANSPORTE | ||
GARAGEM | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA | ||
PARQUE de Exposição João Berton | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
SECRETARIA de Agricultura | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||
PREFEITURA Municipal de Irani | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
INSTITUIÇÕES | ||
CONSELHO TUTELAR | Xxx Xxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx | 00 |
POLÍCIA CIVIL | Xxx Xxx Xxxx | 000 |
PRAINHA CAMPING | Av. Leste/Oeste | 50 |
BOMBEIRO MILITAR | Xxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
NOVOS LOCAIS | ||
Praça De Gregori | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx | 00 |
Orla da Prainha | Centro da cidade | 100 |
Custo para novo ponto | ||
VOIP | ||
TELEFONIA | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx |
12. DA GARANTIA EXIGIDA
12.1 A licitante vencedora será responsável pela garantia de qualidade nos serviços prestados, Código de Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
13. TERMO DE ACEITE
Declaro, nos termos da Lei 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Nome do Fiscal titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Cargo/função: Chefia de Manutenção II Matrícula: 5659
Unidade: Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Assinatura do fiscal:
Irani- SC, 06 de maio de 2024.
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GRACIELE RICCI LEMES
Secretária de Administração e Finanças
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024
(Processo Administrativo n° 86/2024)
Apêndice do Anexo I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenda à necessidade abaixo especificada, cujo objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O Estudo Técnico Preliminar visa a contratação de uma solução mais efetiva no fornecimento de internet banda larga para os setores da administração pública. Atualmente, possuímos vários links de internet contratados com a empresa MHNET Telecomunicações Ltda ambos com vigência contratual até dezembro de 2024. No entanto, não a mais legalidade para um novo aditivo ao contrato sendo necessário abertura de processo licitatório para escolha da empresa que fornecerá os links evitando a paralização dos serviços.
A Contratação visa suprir a necessidade contínua no fornecimento conectividade de internet, tornando-se assim uma contratação essencial para garantir uma infraestrutura adequada para a execução das tarefas diárias dos vários setores da Administração pública. A ausência do serviço prejudicará os muitos serviços que o município disponibiliza on-line ao contribuinte como também o gerenciamento de dados (Sistema e-cloud) do município. A contratação é de extrema importância e emergência para manter a disponibilidade dos serviços e aumentar o desempenho das conexões das Secretarias Municipais.
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PRÉDIOS PÚBLICOS | ||
UNIDADE | ENDEREÇO | |
SECRETARIA DE SAÚDE | ||
MB | ||
XXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - XXXXX | 00 |
UBS Sede (Alto Irani) | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 00 |
XXX Xxxxx Xxxxxxxxx Marcon | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
40/61
UBS Médico Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (OBS: também funciona aqui: Secretaria de Saúde) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
PRONTO ATENDIMENTO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
CRAS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
CREAS | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx | 00 |
CASA LAR | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
CENTRO MULTIUSO | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 | 000 |
SCFV | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 00 |
GINÁSIO Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Ginásio SCFV | Xxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx X. S Ap. | 50 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
CRECHE Neri Terezinha Guareschi | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
CMEI Raio de Luz (Santo Antonio - Cohab) | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx XXXXX | 000 |
CMEI Um Pedacinho Do Céu (Alto Irani) | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 000 |
CRECHE Sonho Mágico (Santo Marcon) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 000 |
EMEB Prefeito Valdecir Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 000 |
GINÁSIO Ivete Acordi EEB Pref Valdecir A. Zampieri | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
XXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
GINÁSIO Escola Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
GINÁSIO de Esporte Xxxxxx Xxxxxxx | Av. Leste Oeste, Esquina com a Xxx Xxx Xxxxxx | 00 |
EJA- Educação de Jovens e Adultos | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 00 |
MUSEU Histórico do Contestado de Irani (A RÁDIO) | BR 153, KM 64. | 20 |
GINÁSIO Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
ESTÁDIO Xxxxxxxxx X. xx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
CENTRO Cultural | Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
SECRETARIA DE TRANSPORTE | ||
GARAGEM | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA | ||
PARQUE de Exposição João Berton | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
SECRETARIA de Agricultura | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||
PREFEITURA Municipal de Irani | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
INSTITUIÇÕES | ||
CONSELHO TUTELAR | Xxx Xxxx Xxxxx xx ?, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
POLÍCIA CIVIL | Xxx Xxx Xxxx | 000 |
PRAINHA CAMPING | Av. Leste/Oeste | 50 |
BOMBEIRO MILITAR | Xxx Xxxx Xxxxx xx ?, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
NOVOS LOCAIS | ||
Praça De Gregori | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx | 00 |
Orla da Prainha | 100 | |
Custo para novo ponto | ||
VOIP | ||
TELEFONIA | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx |
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Contratação prevista no Plano Anual de Contratações.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Garantir a disponibilização e a ampliação da capacidade operacional dos canais de conectividade dos setores da Administração pública através da disponibilidade de links privativos, de alta performance, com bandas e parâmetros técnicos congruentes às necessidades atuais e futuras.
Trata-se de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conexão com internet, telefonia pela internet (voip), link dedicado com 300 (trezentos) Mbps full duplex, incluindo locação configuração de modems/routers e outros equipamentos necessários; provendo disponibilidade plena da taxa de transmissão/recepção 24 (vinte e quatro) horas diárias, 7 (sete) dias por semana, conforme velocidades e endereçamento IP descritos na tabela prédios públicos (localidades e velocidades), listados acima, sendo que a velocidade mínima definida em Mbps deverá ter garantia total de upload e download, conforme velocidade contratada.
Transporte e conectividade de internet, dados e voz, com rede corporativa layer 3 VPN com MPLS (Multi- Protocol Label Switching) permitindo o gerenciamento de QOS (Quality Of Service), garantindo um alto desempenho e melhor utilização dos recursos com dados, multimídia, voz e vídeo, nas repartições públicas do município. O serviço prestado não poderá ter nenhuma aplicação de restrição de tráfego em função de características ou sentido de fluxo de dados.
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A escolha será mediante realização de processo licitatório, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
A CONTRATADA:
• O LICITANTE vencedor deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação do serviço que será entregue, bem como, deverá fornecer diretamente o serviço, não podendo transferir a responsabilidade pelo serviço demandado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
• O LICITANTE vencedor deverá fornecer o serviço de maneira íntegra, devendo ser de boa qualidade e procedência.
• Além disso, o LICITANTE deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço, e deverá ainda:
• O LICITANTE deve fornecer o serviço de acordo com as necessidades do Município de Irani.
• O LICITANTE deve cotar e entregar serviço em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto sendo montados quando necessário.
• O LICITANTE deve prestar serviço de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes.
• O LICITANTE deve arcar com todas as despesas da prestação de serviço nos locais pré-definidos;
• O LICITANTE deve responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização do serviço contratado, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
• O LICITANTE deve iniciar os procedimentos de manutenção dos links de acesso ã internet, inclusive nos casos de substituição de equipamento(s) por outro igual, em até 2 (duas) horas após a “abertura do chamado de manutenção";
• O LICITANTE deverá realizar e concluir a manutenção dos equipamentos e instalações fornecidos em até 4 (quatro) horas após a “abertura do chamado de manutenção”:
• O LICITANTE deverá disponibilizar serviço de suporte técnico a fim de contemplar áreas funcionais relativas ao desempenho, falhas, configuração, segurança e nível de serviço. O referido suporte deverá operar em regime de trabalho de 24x7x365.
• O LICITANTE deverá possuir telefone para atendimento para acompanhamento e encerramento de chamados técnicos.
• O LICITANTE deverá entregar a solução e estar apta para entrar em ambiente de produção em um prazo de
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até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
A CONTRATANTE:
✓ ACOMPANHAR e FISCALIZAR a prestação do serviço e qualidade dos equipamentos.
✓ REJEITAR, qualquer inconsistência que estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
✓ COMUNICAR a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a implantação.
✓ NOTIFICAR a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega do serviço solicitado.
PRÉDIOS PÚBLICOS | |||
UNIDADE | ENDEREÇO | QNT | |
SECRETARIA DE SAÚDE | |||
MB | MÊS | ||
XXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - XXXXX | 00 | 00 |
UBS Sede (Alto Irani) | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 00 | 00 |
XXX Xxxxx Xxxxxxxxx Marcon | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 | 00 |
UBS Médico Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (OBS: também funciona aqui: Secretaria de Saúde) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 | 00 |
PRONTO ATENDIMENTO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 | 00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
CRAS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 | 00 |
CREAS | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx | 00 | 00 |
CASA LAR | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 | 00 |
CENTRO MULTIUSO | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 | 000 | 00 |
SCFV | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 00 | 00 |
GINÁSIO Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Ginásio SCFV | Xxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx X. S Ap. | 50 | 12 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||
CRECHE Neri Terezinha Guareschi | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 | 00 |
CMEI Raio de Luz (Santo Antonio - Cohab) | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx XXXXX | 000 | 00 |
CMEI Um Pedacinho Do Céu (Alto Irani) | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 000 | 00 |
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES:
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CRECHE Sonho Mágico (Santo Marcon) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 000 | 00 |
EMEB Prefeito Valdecir Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 000 | 00 |
GINÁSIO Ivete Acordi EEB Pref Valdecir A. Zampieri | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 | 00 |
XXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 | 00 |
GINÁSIO Escola Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 | 00 |
GINÁSIO de Esporte Xxxxxx Xxxxxxx | Av. Leste Oeste, Esquina com a Xxx Xxx Xxxxxx | 00 | 00 |
EJA- Educação de Jovens e Adultos | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 00 | 00 |
MUSEU Histórico do Contestado de Irani (A RÁDIO) | BR 153, KM 64. | 20 | 12 |
GINÁSIO Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 | 00 |
ESTÁDIO Xxxxxxxxx X. xx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 | 00 |
CENTRO Cultural | Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 | 00 |
SECRETARIA DE TRANSPORTE | |||
GARAGEM | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 | 00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA | |||
PARQUE de Exposição João Berton | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 | 00 |
SECRETARIA de Agricultura | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 | 00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |||
PREFEITURA Municipal de Irani | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 | 00 |
INSTITUIÇÕES | |||
CONSELHO TUTELAR | Xxx Xxxx Xxxxx xx ?, Xxxxxx Xxxxxx | 00 | 00 |
POLÍCIA CIVIL | Xxx Xxx Xxxx | 000 | 00 |
PRAINHA CAMPING | Av. Leste/Oeste | 50 | 12 |
BOMBEIRO MILITAR | Xxx Xxxx Xxxxx xx ?, Xxxxxx Xxxxxx | 00 | 00 |
NOVOS LOCAIS | |||
Praça De Gregori | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx | 00 | 00 |
Orla da Prainha | 100 | 12 | |
VOIP | |||
TELEFONIA | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
5. PESQUISA DE MERCADO E DESCRIÇÃO DETALHADA DOS MODELOS DE IMPRESSORA A SEREM UTILIZADAS
Para o serviço em questão foram feitas pesquisas de mercado com fornecedores locais e da região.
Hoje no mercado, existem diversas formas de fornecimento de conectividade de internet, dentre elas: cabo, fibra óptica, satélite e rádio. Para atender a demanda dos setores públicos é necessário que toda conectividade seja implantada por fibra óptica. O sinal da fibra óptica foi escolhido por que percorre à velocidade da luz e não tem interferência eletromagnética e de intempéries climáticas. Além disso, os cabos de fibra óptica asseguram uma menor latência, ou seja, há menos atraso no compartilhamento de dados, contribuindo com a velocidade de transmissão de dados fator essencial para o serviços públicos serem executados com qualidade.
Uma demanda especial de 20 Megabits por segundo, foi colocada neste edital para abranger o MUSEU DO CONTESTADO onde neste local não possui rede de fibra óptica e nem previsão para implantação neste local pois somente existe o museu neste local.
Justifica-se que a pesquisa de preço foi feita diretamente com os fornecedores. Na oportunidade na pesquisa foram solicitados os orçamentos no qual obtivemos 3(três) orçamentos descritos na média entre as empresas.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
O custo mensal estimado da contratação é de R$12.067,76 (doze mil e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos) e o valor anual de R$144.813,20 (centro e quarenta e quatro mil oitocentos e treze reais e vinte centavos) sendo este um valor estimado, podendo sofrer alteração conforme o processo licitatório.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Este Estudo Técnico Preliminar observou que em 2024 encerrava-se o contrato com a empresa responsável pelo fornecimento de internet, levando a necessidade de nova licitação para este serviço. Além disso, foi observada a oportunidade de aumentar as capacidades dos acessos existentes, em decorrência das demandas quantitativas e qualitativas analisadas e apresentadas.
A proximidade do final da vigência do contrato para fornecimento de serviços de acesso à Internet, associada a necessidade de aumento das capacidades de alguns acessos, contribuiu para que sejam consideradas, na nova licitação, ofertas de serviços mais robustos de acesso à Internet em vários pontos do serviço público.
A solução que melhor atende à necessidade bem como a que traz maiores ganhos do ponto de vista da economicidade e garantia do serviço a ser prestado neste cenário apresentado é a abertura de processo licitatório tendo sido realizado pesquisa de preço no comércio local e regional.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
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Não há necessidade de parcelamento.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
A contratação do serviço possui natureza contínua por serem essenciais as secretarias e departamentos públicos. Para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades finalísticas bem como ao seu suporte.
Portanto, os resultados pretendidos com a referida aquisição serão:
Velocidade: Â internet banda larga por meio de fibra óptica oferece velocidades muito mais rápidas do que outros tipos de conexão à internet, como a conexão via cabo ou DSL. Isso significa que a secretaria pode transmitir e receber informações de forma mais rápida e eficiente, o que pode ser especialmente importante em situações de emergência;
Confiabilidade: A internet banda larga por meio de fibra óptica é muito mais confiável do que outros tipos de conexão ã internet. Isso se deve em parte ao fato de que a fibra óptica é menos suscetível a interferências externas, como o clima ou a proximidade de outras linhas de comunicação. Isso significa que a secretaria pode contar com uma conexão à internet confiável e consistente, o que é crucial para manter a continuidade dos serviços prestados;
Capacidade: A internet banda larga por meio de fibra óptica tem uma capacidade muito maior do que outros tipos de conexão a internet. Isso significa que a secretaria pode enviar e receber grandes quantidades de dados com muito mais facilidade e rapidez.
Por fim pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Não será necessária a adequação do ambiente uma vez que os serviços serão fornecidos pela Contratada diretamente em suas sedes sob responsabilidade das Secretarias, departamentos e T.I.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não há o que se falar em contratações correlatas e/ou interdependentes no que tange ao presente objeto da contratação, que será executado por meio de um único contrato.
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12. IMPACTOS AMBIENTAIS
Esta contratação observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental. Os serviços deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando e mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretos, atendendo aos critérios de sustentabilidade.
Caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais:
a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
b) Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental;
c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso.
d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto;
e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais;
f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante do exposto, foi possível concluir que os estudos preliminares evidenciaram pela possibilidade de contratação do item descrito acima, bem como adequada às necessidades desta Administração.
Por fim, havendo a previsão, viabilidade financeira entende-se como viável e razoável a contratação por meio de abertura de processo licitatório norteado pela lei 14.133/21 descrito neste ETP para atender ao interesse público.
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Irani/SC, 20 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretaria de Administração e Finanças
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024
(Processo Administrativo n° 86/2024) ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
2 - REGULARIDADE FISCAL E JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias.
h) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Xxx, que atende ao disposto no inciso VI, do artigo 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
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i) Declaração de Informações Complementares, Conforme Anexo “IV”.
j) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público de Irani, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
k) Declaração de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas
3. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a. Apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante forneceu, a qualquer tempo, serviços compatíveis em características e quantidades com os objetos licitados.
b. Para melhor avaliação e comprovação das informações do documento a ser apresentado conforme previsto no item anterior, o proponente poderá juntar à sua habilitação documento hábil a comprovar, como por exemplo contrato de fornecimento a que se refere o atestado, notas fiscais ou outros documentos que eventualmente possam demonstrar com precisão maiores especificações das informações.
c. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação.
d. Certidão que comprove a outorga concedida pela ANATEL à empresa para explorar os Serviços SCM e a comprovação de regularidade junto a ANATEL.
e. Comprovar que possui projeto aprovado junto a CELESC, em seu CNPJ de toda sua distribuição de fibra ótica na cidade.
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024
(Processo Administrativo n° 86/2024)
ANEXO III – Minuta de CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
O MUNICÍPIO DE IRANI/SC, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS com sede
na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.455/0001-31, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ sob o nº , sediado(a) na
..................................., em doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a)
por .................................. (nome e função), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 86/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 31/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de serviço de Internet banda larga empresarial via fibra óptica, abrangendo instalação e manutenção da infraestrutura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. Objeto da contratação:
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Item | Descrição | Quant. | Valor mensal | Valor total |
01 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL: |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, tendo como prazo inicial dia e prazo final dia , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.2. Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o contratante, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.3. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O Links deverão ser instalados e configurados num prazo 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do Contrato e conforme requisitos constantes no termo de referência.
3.2. Na ocasião da entrega do serviço contratado, será verificada as suas características concernentes a apresentação exigida no ato convocatório, devidamente atendidas pelo fornecedor na ocasião de sua proposta.
3.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
3.4. Serão aceitas garantia de terceiros.
3.5. A garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 2 (duas) horas a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o município, podendo ser prorrogado mediante solicitação por escrito, devidamente justificada, com antecedência mínima de 1 (um) hora.
3.6. A Contratada deverá prestar garantia conforme disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O preço a ser pago pelo serviço do objeto do presente contrato é de R$ ( mil reais), conforme a proposta da contratada vencedora da licitação.
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será mensalmente feito no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento do objeto. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
5.2. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
5.3. Demais condições relacionadas ao pagamento e condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária do Município de Irani, prevista para este exercício, na dotação abaixo discriminada:
Secretaria De Indústria, Comércio E Serviços: Despesa 14
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Secretaria de Administração e Finanças: despesa 06; Secretaria de Indústria e Comércio: despesa 14;
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte: Escolas despesa 22 - Creches despesa 74 - Esporte despesa 58; Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: despesa 94;
Secretaria de Transporte: despesa 42; Secretaria de Urbanismo e Obras: despesa 110;
Secretaria de Assistência Social e Habitação: despesa 138, 145, 147; Fundo da Cultura: despesa 105;
Utilidade Pública: 127, 120, 118;
6.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IPCA-IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTAMENTO
8.1. O valor relativo ao objeto contratado será reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, de / / , mediante utilização do índice IPCA-IBGE.
8.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / .
8.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE acumulado dos últimos 12 meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
8.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
8.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
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9. CLÁUSULA NONA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.
9.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo contratante ou solicitado pela contratada.
9.3. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o contratante responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
9.4. Dentro do prazo previsto no item 9.3, o contratante poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a contratada ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021;
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da PGM para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias úteis
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando for o caso.
10.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
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10.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.2. Indicar preposto, a ser aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato.
11.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
11.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior.
11.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
11.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021;
11.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
11.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
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11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
11.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inciso II, alínea d, da Lei nº 14.133/2021;
11.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
11.20. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela licitante vencedora, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades, conforme as necessidades do Município.
11.21. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva- se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais.
11.22. A licitante deverá indicar a Prefeitura o nome, e-mail e telefone celular do responsável pelos serviços prestados.
11.23. Nomear preposto com poderes para dirimir as questões contratuais.
11.24. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação dos serviços, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentação, seguros, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
11.25. Os licitantes vencedores deverão estar uniformizados, identificados e com todos os EPIS e ferramentas adequadas para execução do seu trabalho.
11.26. Fica a cargo do LICITANTE a contratação de Equipe de trabalho para o desenvolvimento das atividades.
11.27. O LICITANTE deverá desmobilizar toda a estrutura própria, deixando o local nas mesmas condições recebidas.
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11.28. É de responsabilidade do LICITANTE a instalação dos equipamentos necessários para o funcionamento.
11.29. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA (deveres e responsabilidades) são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.30. Os direitos relativos aos softwares desenvolvidos sem decorrência deste contrato, ou de vínculo trabalhista, pertencem ao CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DA PROPOSTA
12.1. A Contratada deverá prestar garantia conforme disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do Decreto Municipal nº 95/2023 que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Irani/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
13.2. A gestão do contrato ficará a cargo da Secretária, senhora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s).
13.4. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIA DO OBJETO
14.1. A contratada se responsabilizará pela execução e assistência técnica do objeto, durante a vigência do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES
15.1. A contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
(1) Multa moratória de 0,5% por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% por cento, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
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(2) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
III.Impedimento de licitar e de contratar com o contratante, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
b) Dar causa à inexecução total do contrato.
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
IV. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida.
II. As peculiaridades do caso concreto.
XXX.Xx circunstâncias agravantes ou atenuantes.
IV. Os danos que dela provierem para o contratante.
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à contratada defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
15.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo contratante composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXTINÇÃO
16.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
16.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
16.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
16.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.2.3. Indenizações e multas.
16.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133/2021).
16.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
18.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
19.1. As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
19.2 .Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
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19.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
19.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
19.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
19.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
19.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – ANTICORRUPÇÃO
20.1. É vedado às Partes receberem uma da outra quaisquer recursos, gratificações ou recompensas vinculadas ao exercício de alguma atividade fraudulenta durante a execução do presente Contrato ou de qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter, obrigando-se às Partes a tomar todas as medidas necessárias para impedir tais fatos e a levar ao conhecimento da Parte contrária, mediante notificação por escrito, eventuais ações de seus representantes, funcionários ou prepostos que infrinjam tal disposição. A notificação a que se refere a presente redação deverá ser enviada à Parte interessada tão logo a notificante tome conhecimento dos fatos.
20.2. Incluem-se nas ações vedadas por este dispositivo, sem prejuízo de outras:
a) Oferecer, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação, por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato relacionado à obtenção ou execução de qualquer Contrato com a Parte;
b) Xxxxxxxx, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação para que estes se posicionem ou deixem de se posicionar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação ao presente Contrato ou a qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter.
20.3. As partes declaram que não praticaram qualquer das ações descritas no primeiro item desta cláusula, seja perante empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária, ou do funcionalismo público
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
21.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724/2012.
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22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1. As partes elegem o foro da Comarca de Concórdia/SC para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Irani/SC, ...... de de 2024.
MUNICIPIO DE IRANI
Vanderlei Canci
Prefeito Municipal ÓRGÃO CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA
Nome do representante legal Cargo
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
60/61
Fiscais:
Nome: Matricula:
Nome: Matricula:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024
(Processo Administrativo n° 86/2024) ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
PROCESSO LICITATÓRIO N°: OBJETO:
Por meio deste instrumento, a nomeia e constitui seu (sua) PREPOSTO (a) o(a) Sr.(a) , carteira de identidade nº. , expedida pela , inscrito (a) no CPF sob o nº. , com endereço na , para exercer a representação legal junto ao MUNICÍPIO DE IRANI, com poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar respectivas atas - obrigando a contratada nos termos nela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, podendo o mesmo ser contatado pelos seguintes meios:
Telefone fixo:
Telefone celular:
E-mail:
DECLARAMOS ainda que se houver alterações dos contatos os mesmos serão informados para os e-mails: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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, em de 2024.
(nome e assinatura do responsável legal)
(nº RG