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BAHIA. QUARTA-FEIRA, 13 de Julho de 2011
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em R$ 179.138,90 (cento e setenta e nove mil cento e trinta e oito reais e noventa centavos), conforme Projeto e Planilha Orçamentária apresentados pela Secretaria de Infraestrutura
- SEINFRA, a ser executado até 30 de setembro de 2011.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os referidos serviços serão realizados por empresa capacitada contratada por esta para tal fim e exclusivamente pelo valor descrito neste TAC como limite máximo (vide cláusula 1ª). Os serviços a serem realizados, a título de contrapartida social, por aprovação de empreendimento urbanístico neste Município, devem seguir o projeto arquitetônico e as especificações técnicas estabelecidas pelo MUNICÍPIO, os quais serão informados por ocasião de análise e aprovação dos mesmos.
CLÁUSULA SEGUNDA
Cabe ao MUNICÍPIO aprovar os serviços apresentados pela empresa contratada e fiscalizar cada etapa de sua exe- cução, consoante estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
O MUNICÍPIO compromete-se a conceder os alvarás de
habite-se referente ao empreendimento urbanístico apro- vado nos Autos do Processo Administrativo de nº 16474/10, após a vistoria in loco que comprove o cumprimento das obras de infra-estrutura do referido empreendimento ur- banístico, em conformidade com o previsto no Código de Obras Municipal, bem como após o cumprimento do quanto acordado a título de contra partida social.
CLÁUSULA QUARTA
A PROPRIETÁRIA, após o cumprimento do quanto acorda- do, compromete-se a comunicar aos órgãos públicos munici- pais sobre a conclusão dos serviços, a fim de que seja realiza- da vistoria para verificação do cumprimento da contrapartida social ora firmada, desobrigando-o do encargo assumido.
CLÁUSULA QUINTA
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxx xx Xxxxxxx-XX, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste ajuste. E por estarem justos e avençados, assinam o pre- sente Termo MUNICÍPIO e PROPRIETÁRIA, na presença das testemunhas infrafirmadas, para que se originem os seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxx xx Xxxxxxx/ BA, 21 de junho de 2011
MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO MUNICÍPIO
EMBUÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA PROPRIETÁRIA
XXXXXXXX XXXXXXX DANTAS MOTTA REPRESENTANTE LEGAL
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS: 1.
2.
TERMO DE CONTRAPARTIDA SOCIAL REFERENTE À APRO- VAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS NA MODA- LIDADE CONDOMÍNIO DE EDIFÍCIOS DE APARTAMENTOS, (ESTA PUBLICAÇÃO NÃO ALTERA OS EFEITOS PRODUZIDOS NA PUBLICAÇÃO FEITA NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS NO DIA 07 DE JULHO DE 2011)
Termo de Contrapartida Social, referente à concessão do Alvará de Construção do empreendimento urbanístico, do tipo edifício de apartamentos, firmado nos Autos do Pro- cesso Administrativo de nº. 10490/ 2011, que entre si ce- lebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ/ MF sob o No. 13.927.819/0001-40, com sede na Praça Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, s/n, Centro, Lauro de Freitas - BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Pre- feita Municipal, MOEMA XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, dora- vante denominado MUNICÍPIO e, do outro lado, a empre- sa POMPEU INCORPORADORA LTDA com sede à Av. Xxxxx XX, xx 000, 0x xxxxx, xxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxxx / XX, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 13.080.954/0001-10 neste ato, re- presentada pela SRA. XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXX- XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, advogada, portadora do RG nº 07059224-13 SSP/ BA e inscrito no CPF do MF sob nº 000.000.000-00, e o SR. XXXXX XXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, arquiteto, portador da cédula de identidade RG nº 139.312.92-77 SSP/ SP e inscrito no CPF do MF sob nº 000.000.000-00, ambos com endereço comercial na Av. Xxxxx XX, 327, Pituba, Salvador/ BA, CEP: 41.810-000; ora denominados PROCURADORES, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A PROPRIETÁRIA obriga-se, a título de contrapartida social e, em decorrência de concessão de alvará de cons- trução de empreendimento urbanístico nos Autos do Pro- cesso Administrativo de nº 10490/ 2011, a arcar com as despesas referentes a serviços imprescindíveis à implan- tação de equipamentos públicos, a seguir discriminados, em montante equivalente a R$ 551.944,09 (quinhentos e cinqüenta e um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e nove centavos), em conformidade com o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei Municipal nº 1.289/ 2007, que alterou a Lei Municipal nº 929/ 99, nos seguintes termos:
1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
1.1 - Aquisição e instalação de equipamentos coletivos (Modelo Academia de ginástica) para diversos pontos do Município.
1.1.1 - O valor da aquisição descrita no item 1.1 está orçado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser executado até dezembro de 2011.
2 - PROJETO DE SINALIZAÇÃO
2.1 - Pagamento da elaboração do Projeto de Sinalização e
adequação de áreas do sistema viário do Município
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2.1.1 - O valor do objeto descrito no item 2.1 está orçado em R$ 251.944,09 (duzentos e cinqüenta e um mil novecentos e quarenta e quatro reais e nove centavos), a ser executado até dezembro de 2011.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os referidos serviços podem ser realizados diretamente pela PROPRIETÁRIA ou por empresa capacitada contratada por esta para tal fim. Os serviços a serem realizados, a título de contrapartida social, por aprovação de empreendimento urbanístico neste Município, devem seguir o projeto arquitetônico e as especificações técnicas estabelecidas pelo MUNICÍPIO, os quais serão informados por ocasião de análise e aprovação dos mesmos.
CLÁUSULA SEGUNDA
Cabe ao MUNICÍPIO aprovar os serviços apresentados pela empresa contratada e fiscalizar cada etapa de sua exe- cução, consoante estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
O MUNICÍPIO compromete-se a conceder os alvarás de habite-se referente ao empreendimento urbanísti- co aprovado nos Autos do Processo Administrativo de nº. 10490/2011, após a vistoria in loco que comprove o cum- primento das obras de infra-estrutura do referido empreen- dimento urbanístico, em conformidade com o previsto no Código de Obras Municipal, bem como após o cumprimento do quanto acordado a título de contra partida social.
CLÁUSULA QUARTA
A PROPRIETÁRIA, após o cumprimento do quanto acor- dado, compromete-se a comunicar aos órgãos públicos municipais sobre a conclusão dos serviços, a fim de que seja realizada vistoria para verificação do cumprimento da contrapartida social ora firmada, desobrigando-o do encar- go assumido.
CLÁUSULA QUINTA
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxx xx Xxxxxxx - XX, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste ajuste. E por estarem justos e avençados, assinam o pre- sente Termo MUNICÍPIO e PROPRIETÁRIA, na presença das testemunhas infrafirmadas, para que se originem os seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxx xx Xxxxxxx/ BA, 07 de julho de 2011
MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO MUNICÍPIO
POMPEU INCORPORADORA LTDA PROPRIETÁRIO
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS: 1.
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RESUMO DO QUINTO ADITAMENTO AO CONTRATO nº. 350/ 2008.
Contratada: Xxxxx das Graças Paixão - ORIN, CNPJ: 04.937.085/0001-90, CEP: 42.700-000. Contratante:
Município de Lauro de Freitas. Processo Administrativo: 11.126/2011. Carta Convite: 023/2008. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de desenvolvimento de ações sócio- educativas de mobilização e organização comunitária, educa- ção sanitária e ambiental e geração de emprego e renda. Ob- jeto de Aditamento: Prorrogação do contrato por mais 06 (seis) meses, com início em 30/06/2011 e prazo final previsto para 30/12/2011, conforme solicitação e justi ficativa da Superin- tendência de Elaboração e Execução de Convênios - SEEC. Do- tação Orçamentária: 02.12-1.099-39-00. Data da Assinatura: 29.06.2011. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX.
Atos Oficiais
PORTARIA SPM Nº. 001, DE 28 DE JUNHO DE 2011
Nomeia as componentes integrantes da Co- missão Preparatória para a 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, na forma que indica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES DO MU-
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 4.º do Decreto N.º 3.418, de 21 de junho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão Preparatória para a 3ª Conferência Mu- nicipal de Políticas para as Mulheres:
I - Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres (SPM) - Comissão Executiva
Titulares:
1 Mônica Elbachá Marnet 2 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
3 Xxxxxxxx Xxxxx de Jesus dos Santos 4 Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
II - Segmento de Administradoras de serviço Público e
Legislativo Municipal
Titulares:
1 Gabinete da Prefeita (GAPRE) - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
2 Secretaria de Governo (SEGOV) - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 3 Secretaria de Trabalho (SETREL) - Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx
4 Secretaria de Cultura (SECULT) - Xxxxx Xxxxx Xxxxx
de Lima
5 Secretaria da Saúde (SESA)- Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
6 Secretaria de Políticas para Mulheres - Rosinalva Me-
xxxxx Xxxxxxx
7 Secretaria de Políticas para Mulheres - Tainã da Xxxxx
Elbachá
8 Câmara Municipal de Vereadores - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx