ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3429/2023
Município de Sapucaia do Sul Secretaria Municipal de Gestão Pública
Necessidade da Administração: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo GLP – 13KG P-(13) e GLP – 45KG P-(45).
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O objeto da presente licitação é a aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo GLP – 13KG P-(13) para suprir as demandas das cozinhas dentro das repartições desta municipalidade e Gás Liquefeito de Petróleo GLP – 45KG P-(45) para preparação do cardápio de Alimentação Escolar na rede municipal de Sapucaia do Sul.
2. DA CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Sapucaia do Sul, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração.
3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os bens têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
a) Especificações e Quantidades:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição |
1 | 500 | Un | Gás Liquefeito de Petróleo GLP – 13 KG P-(13) |
2 | 1.500 | un | Gás Liquefeito de Petróleo GLP – 45 KG P-(45) |
Os produtos a serem adquiridos devem atender ao disposto na legislação e regulamentos federais, estaduais e municipais sobre gás liquefeito, além da estabelecida pela Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Fundação Estadual de Proteção Ambiental Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – RS (Fepam), incluindo todos os dispositivos legais relacionados ao objeto (licenças, comercialização, transporte, armazenamento, segurança, etc...).
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para o fornecimento dos objetos pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro os quantitativos passados pelos setores, realizadas por esta Administração.
5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO
5.1 Alternativa possível:
a) aquisição de carga GLP;
5.2 Justificativa técnica e econômica da escolha da solução
Após levantamento de mercado e sua análise, chega-se a conclusão que a melhor solução técnica e econômica para o Município seria: realização de um registro de preço em fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo GLP – 13 KG P-(13) e GLP – 45 KG P-(45) para suprir as demandas das secretarias do município.
Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa de preço realizada junto as empresas Xxxxxxx Xxx (Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx), Zoinho Gás LTDA, Rei do Gás, Cesta de Preços em: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx e ANP Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis através do endereço:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx-xx- consumidor-consolidados-glp. nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 591.375,00 (Quinhentos e noventa e um mil, trezentos e setenta e cinco reais). Conforme estimado na tabela a seguir:
MÉDIA UNITÁRIA | VALOR MÉDIO TOTAL | |||
ITEM 1 – GLP 13 KG P-13 | R$ | 105,00 | R$ | 52.500,00 |
ITEM 2 – GLP 45 KG P-45 | R$ | 359,25 | R$ | 538.875,00 |
TOTAL | R$ | 591.375,00 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa especializada para fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo GLP – 13 KG P-(13) e GLP – 45 KG P-(45).
A Contratada fica obrigada a manter a garantia dos produtos exigida neste Termo por no mínimo 12 (doze) meses, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigada a reparar os prejuízos que causar a Contratante ou a terceiros, decorrentes de falhas nos produtos ou de sua respectiva entrega ou ainda relacionados à fabricação ou armazenagem.
Durante o período de garantia dos equipamentos, a Contratada deverá arcar com as substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte, avarias, embalagem ou armazenamento e outros eventos, para os quais a Contratante não concorreu.
Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Em vista disto, o princípio do parcelamento deverá ser aplicado a presente contratação, tendo em vista que a eventual divisão do objeto não geraria perda de economia de escala e facilitaria a viabilidade técnica, pois os itens a serem licitados podem não ser comuns a todos os possíveis fornecedores, visto que, não são todos os revendedores ou distribuidores que oferecem os dois produtos, desta forma o parcelamento ampliará a competição.
Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada não deverá trazer transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos, devido a aquisição do item 2 (dois) ser somente para a Secretaria de Educação, facilitando o controle e fiscalização.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município.
Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Entretanto, o gestor e fiscal do contrato devem ter ciência do que aborda a instrução normativa SCI nº 03 que disciplina os procedimentos para fiscalização dos contratos administrativos e decreto nº 4874 de 31 janeiro de 2023 que regulamenta a gestão do contrato, vide Art. 92, inciso XVIII.
A Secretaria requisitante indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato.
SMED
Fiscal
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMED | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Diretora de Assistência ao Estudante | 5173 |
Gestor
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMED | Djoidy Xxxx Xxxxxxx Felipin | Secretária de Educação | 5371 |
SMGP
Fiscal
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMGP | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Diretor de ServiçosGerais | 7200 |
Gestor
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMGP | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Secretário Gestão Pública | 93468 |
SMS
Fiscal:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMS | Xxxx Xxxxxx Xxxxx XX | Diretor de Planejamento | 93510 |
Gestor:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMS | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Motta | Secretária de Saúde | 93381 |
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
a) elaboração de minuta do edital;
b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso);
d) elaboração de minuta do contrato;
e) encaminhamento do processo para análise jurídica;
f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
g) publicação e divulgação do edital e anexos;
h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável;
i) realização do certame, com suas respectivas etapas;
j) realização de empenho; e
l) assinatura e publicação do contrato.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a melhor alternativa para solucionar a demanda é realizar o Registro de Preço, que atende aos padrões e preços de mercado.
Sapucaia do Sul, 17 de julho de 2023