PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2019 ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2019 ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
• LEI Nº. 10.520/02
• LEI Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
• DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2011
• PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
• PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2019
DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA.
Celebrado entre o MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, com sede no Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45200029/0001-55, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Prefeito Municipal em pleno exercício do cargo, adiante designada CONTRATANTE, e de outro lado ....., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº. ........., com sede ,
neste ato representada por ..........., na qualidade de vencedora do Pregão Presencial n° 009/2017, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE GLICEMIA CONFORME ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL E, DOAÇÃO DE 150
EQUIPAMENTOS “MONITOR PARA AFERIÇÃO DE GLICEMIA”, SEM CUSTO PARA O
MUNICÍPIO, COMPATÍVEL COM A TIRA REAGENTE A SER FORNECIDA (ANEXO II
– TERMO DE REFERÊNCIA), COM ENTREGA PARCELADA. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com o Edital e seus Anexos, bem como das cláusulas avençadas neste instrumento, sendo que as normas estabelecidas será a Lei 10.520/02 e no que couber a Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial (artigo 66).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
3.1 - O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses da data da assinatura do mesmo, ou até a entrega total dos bens licitados.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA
4.1. O MATERIAL DE GLICEMIA, objeto desta licitação, deverá ser entregue ao Município, mediante Ordem de Fornecimento, de acordo com a necessidade da Administração Municipal;
4.2. A entrega será realizada de forma parcelada, de acordo com as ordens de fornecimento elaboradas pela Administração;
4.3. O MATERIAL DE GLICEMIA deverá apresentar qualidade, marca e especificações idênticas às mencionadas na proposta comercial da empresa vencedora;
4.4. A entrega do objeto se fará durante o horário de funcionamento desta Administração, salvo por motivo justificável, fruto de caso fortuito ou força maior, que deverá ser analisado por servidor designado;
4.5. O prazo de entrega do objeto será de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento;
4.6. O objeto, no ato da entrega, deverá estar acompanhado da Nota fiscal descritiva, constando número da Ordem de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, marca, fabricante e descrição do produto fornecido;
4.7. O ato de recebimento do objeto licitado, não importa em sua aceitação, eis que à critério da Administração será submetido a sua verificação, cabendo a fornecedora, a troca dentro de 24 (vinte e quatro) horas, do objeto que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação;
4.8. O MATERIAL DE GLICEMIA deverá ser entregue nos locais definidos pela solicitante e descritos nas Ordens de Fornecimentos, no horário das 8h às 12h e das 13h às 15h;
4.9. O produto deverá ser entregue rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta, na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo.
4.10 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 10 dias corridos;
4.11.1 - Neste caso, sendo aceito a justificativa, pela Administração, da solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, da mesma forma será prorrogado o prazo de pagamento previsto no item 5.1, até a data da efetiva entrega do objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias à iniciar após a entrega do objeto licitado e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela Diretoria de Compras por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada;
5.1.1 – Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do Processo Licitatório e número do Pregão Presencial, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários, marcas e o valor total;
5.2 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
5.2.1 - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação;
5.3 - O valor do presente contrato será de R$ ( ).
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - O valor do contrato onerará recursos das seguintes dotações Orçamentárias:
UNIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
Secretaria de Saúde | 3.3.90.30.00.00.00.00 0.01.310 3.3.90.32.00.00.00.00 0.01.310 3.3.90.30.00.00.00.00 0.02.300 3.3.90.30.00.00.00.00 0.02.310 3.3.90.30.00.00.00.00 0.05.310 |
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº 003/2019, seus anexos e, em sua proposta;
7.2 - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão;
7.3 - Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
7.4 – Arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre o MATERIAL DE GLICEMIA ofertado na licitação;
7.4.1 - Referida exigência deverá ser comprovada no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) dias, após a homologação do certame e, antes da formalização deste contrato.
7.5 – Fornecer garantia total do objeto licitado por período não inferior à 180 (cento e oitenta) dias à contar da data de entrega.
7.5.1 - A Contratada/licitante responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que torne materiais de glicemia impróprios ou inadequados a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitada as variações decorrentes de sua natureza, podendo o Município exigir a substituição das partes viciadas, nos termos da legislação vigente;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento;
8.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
9.1 - Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO E SANÇÕES
10.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
10.2 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% sobre o valor total do contrato;
10.3 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 10 dias. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da
contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 - As partes ficam expressamente vinculadas ao Edital de Licitação e à proposta da empresa vencedora do certame objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Cruzeiro/SP.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Lavrinhas, ...
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: