CONTRATO N.º 026/2016
CONTRATO N.º 026/2016
O MUNICÍPIO DE SELBACH/RS, pessoa jurídica, de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 87.613.501/0001-21, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXX- XXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida 25 de Julho, Centro, Apto. 01, portador da Cédula de Identidade sob n.º 6037409081, e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, e, de outro lado, GESTAR – BUENO CONSULTORIA E ASSESSORIA
EDUCACIONAL LTDA., sociedade civil de assessoria e consultoria em assuntos educacionais, com sede em Não-Me-Toque/RS , na Rua Xxx Xxxxxxx , nº 1082, Xxxxxx Xxxxxxx , CNPJ: 17.011.964.0001-38, representada por seu sócio, Diretor Administrativo, XXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, nos termos e nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL.
1.1 O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas seguintes, As partes acima qualificadas têm entre si, como justo e acordado, o presente instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, com base no que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações legais, o que mutuamen- te aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições conforme segue.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1 O objeto do presente contrato é a prestação, pela GESTAR – BUENO CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA., ao MUNICÍPIO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, dos serviços técnicos profissionais especializados de CONSULTORIA e ASSES- SORIA na elaboração do Projeto de Lei da Gestão Democrática do Ensino Público Munici- pal e na elaboração do Plano de Ações Articuladas – PAR 2016-2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1 A GESTAR – Bueno Consultoria e Assessoria Educacional Ltda. atenderá diretamente no município contratante no assessoramento Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Equipe Local através de reuniões e encontros presenciais de 32 horas e 8 horas a distância a fim de reali- zação de estudos dos documentos e elaboração de material, totalizando 40 horas. O cronograma do serviços presenciais serão estabelecido em comum acordo entre o município e a Gestar Bueno Consultoria e Assessoria Educacional. Tais serviços compreenderão quanto ao (a):
3.1.1 - LEI DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL:
- Explanação a Equipe da Secretaria Municipal de Educação da legislação nacional que estabele- ce a instituição e regulamentação da Gestão Democrática do Ensino Público Municipal;
- Estudos do material com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Comissão, a fim de elaborar o Projeto de Lei que regulamentará a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal;
- Apresentação de uma minuta do Projeto de Lei que Regulamenta a Gestão Democrática do En- sino Público Municipal.
3.1.2 - PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAR 2016-2019 1º Etapa:
- Assessoramento a distância no preenchimento dos Dados da Unidade, questões do PME, ques- tões estratégicas, verificar as execução e as pendências;
- Assessoramento presencial no município para a elaboração do Diagnóstico
2º Etapa:
- Assessoramento presencial no município para a elaboração do Plano de Ações
3º Etapa:
- Acompanhamento e Assessoramento do PAR e todos os Programas do MEC/FNDE a distância durante todo o ano de 2016.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO.
4.1 O preço do serviço de assessoria e apoio técnico do referido serviços, é de R$ 4.400,00 (qua- tro mil e quatrocentos reais). O pagamento do referido valor será liquidado em 04 (quatro) parce- la de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
4.2 O MUNICÍPIO pagará os valores mediante ordem de pagamento ao Banco: BANRISUL (Banco do Estado do Rio Grande do Sul), Agência: 0789, Conta Corrente: 06.155928.0-7.
4.3 A GESTAR Bueno Consultoria e Assessoria Educacional Ltda, remeterá ao MUNICÍPIO, até o quinto dia útil, ao da execução dos serviços, a nota fiscal para os atos da liquidação.
4.4 Ocorrendo atraso, superior a 30 (trinta) dias, no pagamento dos valores devidos, incidirão multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IGPM/FGV, calculada pro rata die a partir do 6º (sexto) dia útil do mês do vencimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS DESPESAS.
5.1 Serão de responsabilidade do MUNICÍPIO mais as seguintes despesas:
5.1.1 cedência de locais, equipamentos de som, imagem e demais insumos necessários para a realização das capacitações e assessoramentos;
5.1.2 reprodução de materiais necessários para realização das capacitações e reuniões de assesso- ramento;
5.1.3 cópia reprográfica de documentos de qualquer espécie, sempre que solicitada;
5.2 Serão de responsabilidade da GESTAR Bueno Consultoria e Assessoria Educacional Ltda as despesas:
5.2.1 de deslocamento, estadia e alimentação da equipe técnica para realização das capacitações e assessoramentos na sede do município contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES.
6.1 A GESTAR ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
6.1.1 Advertência;
No caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para o aten- dimento das assessorias e ou serviços técnicos previstos no contrato.
6.1.2 Multa:
No valor correspondente a 2% (dois por cento) por dia de atraso, na parcela do período em que está ocorrendo o atraso.
6.1.3 Suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO:
Pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
6.1.4 Declaração de inidoneidade:
Para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se à prestação dos ser- viços contratados.
6.2 No caso de imposição de multa, o respectivo valor será deduzido dos créditos da GESTAR – Bueno Consultoria e Assessoria Educacional Ltda. na data em que o Município liquidar a parcela em que ocorreu o atraso.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO.
7.1 O MUNICÍPIO poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
7.2 No caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, o MUNICÍPIO pagará à GESTAR- Bueno Consultoria e Assessoria Educacional Ltda. a título de custo de desmobilização, valor correspondente a 02 (duas) parcela, conforme faculta o art. 79, § 2º da Lei n.º 8.666/93.
7.3 A GESTAR- Bueno Consultoria e Assessoria Educacional Ltda. poderá rescindir o presente contrato, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias, pelo MUNICÍPIO, dos pagamentos devidos.
7.4 Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de inido- neidade e suspensão do direito de contratar, previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
8.1 A despesa do MUNICÍPIO decorrente deste contrato correrá à conta da dotação orçamentá- ria:
04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
01 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
04121000102.103 – Man. Serv. Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
339039.00.0000 – Outros Serv. Terc. Pess. Jurídica (64)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO.
9.1 Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o FORO DA COMARCA DE TAPERA/RS. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o pre- sente instrumento, e duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo fir- madas.
Selbach, 27 de abril de 2016.
............................................
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx PREFEITO MUNICIPAL
................................................... XXXXX XXXXX XX XXXXX
GESTAR – BUENO CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA.
Visto: XXXXXX XXXXXXXXX
Assessor Jurídico – XXX.XX nº 34.861 Testemunhas:
1. 2.
PROCESSO 004/2016 DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando a necessidade da contratação da empresa, em razão da necessidade do assessoramento técnico na área de educação, na elaboração do Projeto de Lei da Gestão Democrática do Ensino Público Municipal e na elaboração do Plano de Ações Art i- culadas – PAR 2016-2019;
Considerando o valor da presente contratação e a capacidade técnica da equipe na área educacional de consultoria e assessoria
Considerando o que dispõe o artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e
suas alterações;
Considerando o cumprimento aos preceitos legais, o MUNICÍPIO DE SELBACH, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, que tem por objeto contratar os serviços da empresa GESTAR – BUENO CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA.
Informamos, ainda, que a empresa, GESTAR – BUENO CONSULTO- RIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 17.011.964.0001-38,
foi contratada, pelo valor certo e ajustado de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
Selbach-RS, em 27 de abril de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxxxx – OAB/RS 34.861 Assessor Jurídico
Homologo Parecer
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal