PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0008536-3
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0008536-3
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09.002/2022, COM FULCRO NO ARTIGO 30, INCISO II, ALÍNEA “F”, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16.
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA RALEDUC, POR INEXIGIBILIDADE, PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS PARA REALIZAÇÃO DE TREINAMENTOS ONLINE EM PLATAFORMA EDUCACIONAL ESPECIALIZADA EM EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA – EAD PARA ATENDER DEMANDAS DOS EMPREGADOS DA PRODAM-SP – UDEMY FOR GOVERNMENT.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró n.º 425, Edifício Grande São Paulo, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 38.019.322-X-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade RG. nº 11.049.629-2-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: RALEDUC – TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA., com sede na ST SIG, Xxxxxx
0, xxxxxx 00, xxxx 000/000, bairro Xxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 04.615.450/000140, neste ato representada por seu Procurador, Sr. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº 1.611.594-SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 28 LICENÇAS PARA REALIZAÇÃO DE TREINAMENTOS ONLINE EM PLATAFORMA EDUCACIONAL ESPECIALIZADA EM EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA – EAD PARA ATENDER DEMANDAS DOS EMPREGADOS DA PRODAM-SP UDEMY FOR GOVERNMENT, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência PRODAM – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados, nos termos do art. 76 da Lei nº 13.303/2016;
e) ar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato;
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, sendo-lhe assegurado o contraditório nos termos da Lei nº 13.303/2016;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, ou da última assinatura digital realizada, prorrogáveis até o limite de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/16.
3.2. Qualquer alteração e/ou acréscimos e supressões, ocorridas no decorrer deste contrato, será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 49.980,00 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta reais) e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.1.1. O valor total do contrato engloba 28 licenças, no valor unitário de R$ 1.785,00 (um mil e setecentos e oitenta e cinco reais).
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 2.499,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Danos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos danos diretamente por ela causados, responsabilizando-se por todos os danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor das licenças será faturado em uma única parcela mediante a emissão da Nota Fiscal/Fatura para a PRODAM-SP, sendo que o faturamento está condicionado à emissão do Termo de Aceite de Pagamento a ser providenciado pela CONTRATANTE.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A devoluçãoda Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data da comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – CONFORMIDADE
7.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei
Código Penal Brasileiro.
7.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações e danos, resultantes diretamente de qualquer violação das obrigações deste contrato, inclusive aquelas relativas às disposições da Lei Anticorrupção.
7.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, sem prejuízo da CONTRATADA também poder utilizar sua linha de apoio para denúncias de possíveis violações relacionadas ao presente instrumento, bem como iniciar uma investigação interna.
7.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633/2015.
7.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, mediante devido processo legal administrativo, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIII – DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. As PARTES, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a outra em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
8.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a CONTRATANTE poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
Singulares, respondendo, cada qual, no limite do tratamento dos dados de sua responsabilidade, inclusive quanto a eventuais transferências.
8.4. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação.
ii) Observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à CONTRATANTE, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
CONTRATANTE.
iv) A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, no âmbito dos dados fornecidos e informados por esta, ou de qualquer dos titulares a esta vinculados, em 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ciência da CONTRATADA, de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais. (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais. e
(iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA.
v) A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE sobre quaisquer solicitações dos titulares de Xxxxx Xxxxxxxx, relacionados a esta, que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo.
vi) Auxiliar a CONTRATANTE com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
8.5. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
compartilhados e tratados pela CONTRATADA, no âmbito dos dados fornecidos e informados pela CONTRATANTE, ou de quaisquer dos titulares a esta vinculados, , sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
8.7. A CONTRATADA declara conhecer as políticas de segurança da informação e privacidade da CONTRATANTE, seguindo-as quanto ao tratamento dos dados pessoais fornecidos por esta, bem como a CONTRATANTE declara e concorda com a Política de Privacidade da CONTRATADA.
Parágrafo único: A CONTRATADA realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
8.8. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da
CONTRATANTE para a CONTRATADA.
8.9. A CONTRATANTE não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato, fora dos limites estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração dos danos diretos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência PRODAM – ANEXO I;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo dos danos causados e da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.1.1. Demais sanções encontram-se discriminadas no item 8 do Termo de Referência
– Anexo I.
título, a garantia contratual poderá ser executada na forma da lei.
9.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
9.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
9.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
9.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
9.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos danos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
9.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA X – RESCISÃO
10.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 76 da Lei nº 13.303/2016 e demais disposições contidas no Código Civil aplicáveis ao caso concreto;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), decorrentes do presente contrato;
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente.
10.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
10.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
10.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
11.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, em casos omissos, pelos preceitos do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis aos entes de natureza pública e privada à hipótese de contratação
11.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e da Inexigibilidade de Licitação nº 09.002/2022 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
11.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
renúncia, novação ou alteração do pactuado.
11.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
11.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Processo SEI nº 7010.2022/0008536-3 e à proposta da CONTRATADA.
12.2. As solicitações de vistas aos autos e extração de cópias de peças deste Processo SEI devem ser encaminhadas à CONTRATANTE, através do setor de Ouvidoria, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
CLÁUSULA XIII – FORO
13.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo, 21 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
DANTAS:561964155
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:56196415549
49 Dados: 2022.09.27 14:59:55 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXX XXXXX
HADI:09443
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXX:09443832895
832895
Dados: 2022.09.26
XXXXX FARE12S:12:H30 -A03'0D0' I
Diretor de Administração e Finanças
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX:70251576191
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX:70251576191
Dados: 2022.09.26 11:27:01 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Procurador
TESTEMUNHAS:
1.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
ALENCAR:11467126187
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:11467126187 Dados: 2022.09.26 11:29:46 -03'00'
2.
XXXXXXXX XX XXXXXX Xxxxx: 2022.09.26 11:49:06 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - CEP: 01009-905 - São Paulo - SP
E
/ProdamSP
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de aquisição de 28 licenças para realização de treinamentos online em plataforma educacional especializada em Educação à Distância – EAD para atender demandas dos empregados da PRODAM – SP.
2. DEFINIÇÃO DE REQUISITOS DO PRODUTO E/OU SERVIÇO
O projeto deverá ser realizado na modalidade on-line, com 28 licenças, com duração de 1 (um) ano, compondo os seguintes recursos:
• Biblioteca selecionada de cursos exclusivos (1.422+ em português e 7.300+ em inglês, sendo 2.320+ com legenda em português);
• Plataforma independente para a organização com um subdomínio privado;
• Trilhas de aprendizagem – para indivíduos, grupos ou modelos compartilhados para todos;
• Possibilidade de assignar cursos ou trilhas de aprendizagem para programas específicos;
• Permite a personalização individual ou para grupos;
• Ferramentas de gerenciamento: gerenciar a plataforma, os seus usuários e seu conteúdo proprietário, obter relatórios de utilização, monitorar o progresso no aprendizado e verificar conclusão de cursos;
• Criação e publicação de conteúdo proprietário: Permite criar uma biblioteca interna de cursos (o Governo mantém os direitos de propriedade intelectual do seu conteúdo) e permite a publicação dos conteúdos internos e colocar à disposição de forma gratuita na plataforma e para utilização das aplicações em celular e tablet; e
• Aplicações móveis para uso em celulares e tablets (dispositivos compatíveis), permitindo, igualmente, utilizar os cursos offline, sem necessidade de acesso à internet, após o download.
3. OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM
Objetivo Geral: Promover junto aos funcionários da PRODAM a oferta de aprendizado, através de plataforma de educação com um amplo catálogo de cursos, com soluções exclusivas, em português e em inglês, com profissionais reconhecidos nos seus respectivos campos de especialização e nas categorias de conteúdos com maior demanda para organizações internacionais.
• Acesso aos cursos e conteúdo, exclusivos, a fim de um aprendizado permanente;
• Ampliar a disposição para os desafios corporativos;
• Enriquecer o conhecimento em, também, conteúdos de demanda internacional;
• Engajar e fortalecer o progresso dos servidores.
4. CRITÉRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO SERVIÇO
• Deverão ser liberados 28 acessos simultâneos. Necessita visão diferenciada para administrador de Recursos Humanos, visão de gestor e funcionário final. O acesso ocorrerá por meio do portal da intranet e mobile, permitindo acesso dentro e fora da empresa;
• Todos os treinamentos do Portal Udemy deverão estar disponíveis para acesso através das licenças;
• Todos os perfis deverão estar disponíveis;
• O ambiente de administração das licenças, relatórios e dashboards deverão estar disponíveis para o perfil de administrador de Recursos Humanos.
5. DEFINIÇÃO DE REQUISITOS DO PRODUTO E/OU SERVIÇO
• Da Plataforma Gerencial
A CONTRATADA deverá fornecer à contratante uma plataforma que possibilite a esta gerenciar as licenças, bem como a emissão de relatórios gerenciais, abrangendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
• Vinculação e desvinculação de uma licença a um determinado aluno;
• Remanejamento de uma licença previamente vinculada para outro aluno, nos casos em que o empregado se afaste de suas atribuições, como por exemplo, licença médica, desligamento, licença maternidade, entre outros;
• Relatório de licenças vinculadas e disponíveis (sem vinculação);
• Relatório de cursos realizados, com evolução e aproveitamento, por licença e por aluno;
• Relatório de último acesso, por licença e por aluno.
• Da Plataforma Educacional
• Os cursos serão elencados pela chefia imediata e liberados aos empregados conforme cronograma de capacitação e/ou necessidade do setor.
• O material didático será todo em formato digital (apostilas e vídeos aulas), com exercícios práticos para avaliação e acesso a uma ferramenta no estilo fórum.
• Atualizações e novos treinamentos serão disponibilizados durante os 12 meses contratados da mesma forma que for fornecido para novas contratações.
notebook, smartphones, tablets conectado à internet, acessado por meio de browser/navegador atualizado em suas duas últimas versões, tais como Google Chrome, Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Safari e Opera.
6. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS DE ENTREGA DO PRODUTO OU EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Designar um profissional representante para atuar como interlocutor junto a CONTRATANTE, durante todo o período de vigência do Contrato.
Solucionar problemas de acesso dentro de um prazo máximo de (24) horas corridas.
O profissional designado pela CONTRATADA deverá responder adequadamente a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE, no sentido do cumprimento do Termo de Referência e da melhoria dos serviços executados no caso de falhas detectadas na execução dos mesmos, bem como solucionar problemas de acesso dentro de um prazo máximo de (24) horas corridas.
Aceitar que a CONTRATANTE possa rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as normas estabelecidas no Termo de Referência. Para tanto deverá apresentar a nota fiscal após verificar junto à CONTRATANTE a assinatura do seu representante no TERMO DE RECEBIMENTO.
Liberar o acesso à plataforma de ensino em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do Pedido de Compra e assinatura do contrato.
Relatório de cursos realizados, com evolução e aproveitamento, por licença e por aluno; e relatório de último acesso, por licença e por aluno.
Ao final de cada treinamento será emitido o certificado, por meio digital, constando o aproveitamento e possibilitar a consulta e impressão mesmo após a conclusão do contrato.
Serão considerados concluídos com êxito os cursos em que os alunos concluírem, no mínimo, 70% do conteúdo programático, sem prejuízo de critérios pedagógicos estabelecidos pela própria CONTRATADA. Caso este critério mínimo não seja concluído, a CONTRATADA não emitirá o certificado de conclusão. O certificado a ser emitido deverá conter, no mínimo, o nome do aluno, o nome do curso, a carga horária, a data do certificado e o nome da contratante.
Todos os resultados e evoluções dos treinamentos deverão estar disponíveis em formato de relatórios e gráficos aos administradores das licenças na Prodam.
Garantia da segurança e confidencialidade das informações em banco de dados seguro, considerando a lei de geral de proteção de dados.
O software deve manter os dados em banco de dados seguro, dispondo de todos os
(XLS).
Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência assumindo com exclusividade seus riscos e as despesas decorrentes da integral e adequada execução do objeto.
Comunicar à PRODAM, Gerencia de Desenvolvimento Humano e Organizacional –GFH toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a execução das atividades.
Responsabilizar-se pelas despesas com professores, instrutores e/ou palestrantes.
Responsabilizar-se pela disponibilização e manutenção da infraestrutura física e lógica do portal de cursos online.
Permitir acesso total e irrestrito à CONTRATANTE a todos os cursos disponibilizados no portal de cursos online, ressalvado o limite de licenças.
Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PRODAM – Gerência de Desenvolvimento Humano e Organizacional – GFH na forma de dados, informações, documentos, entre outros, relativos à qualquer aspecto da prestação do serviço.
Notificar a CONTRATANTE em caso de manutenção programada a ser realizada durante o período comercial, com antecedência de 48 horas, salvo caso fortuito ou força maior devidamente justificado.
6.2. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Designar um responsável para ser o interlocutor com o coordenador do serviço da CONTRATADA.
Fornecer lista dos empregados para a respectiva criação de contas e ativação de licenças, quando do início da execução contratual e sempre que necessário.
Comunicar à contratada toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução.
Fiscalizar os serviços executados, comunicando à CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas.
7. AVALIAÇÃO SERVIÇOS
A metodologia de avaliação dos serviços será de acordo com os seguintes parâmetros:
- Atendimento integral das exigências do Termo de Referência;
8. DEFINIÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES APLICÁVEIS QUANTO AO ASPECTO TÉCNICO
Caso haja atrasos na prestação dos serviços contratados, será cobrada uma multa de 0,5% do valor do contrato, por dia de atraso.
Pela inexecução do contrato, a CONTRATADA terá suspenso temporariamente o direito de licitar e de contratar com a “Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – Prodam/SP S/A”, pelo prazo de até dois anos e multa indenizatória de até 100% (cem por cento) do valor do contrato.
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a RALEDUC – TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.615.450/0001-40, sediada na ST SIG, Quadra 4 nº 25, xxxxx 000/000 – Zona Industrial – Brasília/DF, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 15.09/2022 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes/decorrentes ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE, exceto para fins legalmente autorizados e previstos.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência, mediante aceite do representante legal da CONTRATADA neste Termo, à direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações sigilosas reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar em prazo razoável ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes, exceto se necessárias para fins de requisição judicial.
Parágrafo Sexto - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações sigilosas, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias (segredos comerciais) por seus agentes, representantes ou por terceiros;
qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação legalmente definido a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal, ou em caso de não haver menção a prazo legal específico, 05 (cinco) anos a contar da data de assinatura deste TERMO.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todos os danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
III – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
IV – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
V – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VI – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações sigilosas disponibilizadas para a CONTRATADA, poderão ser incorporados a este TERMO, e passar a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 21 de setembro de 2022.
XXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX:70251576191
LACERDA:70251576191 Dados: 2022.09.26 11:27:50 -03'00'
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: RALEDUC – TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA.
CNPJ nº: 04.615.450/0001-40
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-15.09/2022
Vigência contratual: 12 (doze) meses
Objeto contratual: AQUISIÇÃO DE 28 LICENÇAS PARA REALIZAÇÃO DE TREINAMENTOS ONLINE EM PLATAFORMA EDUCACIONAL ESPECIALIZADA EM EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA – EAD PARA ATENDER DEMANDAS DOS EMPREGADOS DA PRODAM-SP UDEMY FOR GOVERNMENT
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, na versão acessada em 20/05/2022, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo- nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 21 de setembro de 2022.
XXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX:70251576191
LACERDA:70251576191 Dados: 2022.09.26 11:28:09 -03'00'
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (185) – 151
rou não haver necessidade de esclarecimentos e/ou retificações das propostas apresentadas, conforme DECIDIU por deliberar a desclassificação da empresa CONSULTERRA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S CNPJ: 03.287.473/0001-00 com fundamen-
to no item 8.2.5 alínea a) do instrumento convocatório, por apresentarem erros aritméticos que alteram o valor original da Proposta. A vista da desclassificação ocorrida e reclassificação provisória das proposta válidas, conforme segue em 1º lugar DEDALO ENGENHARIA LTDA CNPJ: 01.820.368/0001-69, pelo
valor de R$ 503.568,49, em 2º lugar SANEVIAS CONSULTORIA E PROJETO LTDA CNPJ: 08.610.914/0001-86, pelo valor de R$ 707.310,89, em 3º lugar FUTURE MOTION BRASIL SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA CNPJ: 35.467.604/0001-27,
pelo valor de R$ 754.144,32, 4º lugar FARES & ASSOCIADOS ENGENHARIA LTDA CNPJ: 52.573.623/0001-57, pelo valor de R$ 820.113,09, em 5º lugar MMF PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA – EPP CNPJ: 20.550.385/0001-78, pelo
valor de R$ 858.160,64, CPL, em observância ao disposto no artigo 43, incisos IV e V da Lei 8.666/93, e com fundamento ao item 8.2.4 do Edital, PROCEDEU com a classificação de- finitiva, conforme segue, em 1º lugar DEDALO ENGENHARIA LTDA CNPJ: 01.820.368/0001-69, pelo valor de R$ 503.568,49, em 2º lugar SANEVIAS CONSULTORIA E PROJETO LTDA CNPJ:
08.610.914/0001-86, pelo valor de R$ 707.310,89, em 3º lugar FUTURE MOTION BRASIL SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA CNPJ: 35.467.604/0001-27, pelo valor de R$ 754.144,32, 4º lugar FARES & ASSOCIADOS ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 52.573.623/0001-57, pelo valor de R$ 820.113,09, em 5º lugar MMF PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
– EPP CNPJ: 20.550.385/0001-78, pelo valor de R$ 858.160,64,
portanto após toda a análise aqui descrita, em atendimento ao art. 109, inciso I-b, abre-se o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Transcorrido o referido prazo sem apresentação de memoriais recursais ou manifestação expressa de todos os licitantes envolvidos que abrem mão do referido ato, ou ainda, após análise dos recursos e, possíveis, impugnações e proferida a decisão pela autoridade competente, esta CPL DESIGNARÁ a data da sessão pública para abertura do Envelope nº 2 – Habilitação. Nada mais havendo a ser tratado nesta sessão a CPL DELIBERA que todos os atos aqui praticados deverão ser publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que se possa dar publicidade aos autos e contagem do prazo de interposição de recursos e que a referida ata e os documen- tos analisados passem a compor o processo SEI que trata da presente licitação. Nada mais a ser acrescido pelos membros presentes, segue a presente ata lavrada, lida, aprovada, rubri- cada e assinada pelos membros da CPL, acima descriminados, responsáveis pelas análises aqui proferidas, não podendo mais nada a ela ser acrescentado.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 199/SIURB/22. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6022.2022/0003163-0 MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE
LICITAÇÃO EM REGIME EMERGENCIAL
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: DB CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: INTERVENÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE TALUDE NA MARGEM DO CÓRREGO GUAIAUNA, NO TRECHO DA RUA ORLANDO PELLICCI – SUBPREFEITURA ITAQUERA
VALOR: R$ 7.087.015,62 (sete milhões oitenta e sete mil quinze reais e sessenta e dois centavos)
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias
Dotação Orçamentária n° 22.10.17.451.3008.5.013.4490 5100.00
Data assinatura 19/09/2022
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO Nº 193/SIURB/22 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6022.2022/0003292-0 MODALIDADE:CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE
LICITAÇÃO EM REGIME EMERGENCIAL CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA:APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO:INTERVENÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA RECONSTRUÇÃO DO MURO E CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO DO CEU TRE- MEMBÉ, LOCALIZADO NA RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ALTURA DO N° 94 – SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ.
VALOR:R$ 1.034.080,76 (UM MILHÃO TRINTA E QUATRO MIL OITENTA REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS)
PRAZO:180 (cento e oitenta) dias
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 16.10.12.368.3010.3.364.
44905100.00
DATA DA ASSINATURA: 12/09/2022
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 001/2022 AO CONTRATO Nº 146/SIURB/22 .
TERMO DE CONTRATO Nº 146/SIURB/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2022/0002735-8
MODALIDADE: Dispensa de Licitação
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFIS- SIONAIS PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTUDO PRELIMINAR DE NOVA TIPOLOGIA PARA CONSTRUÇÃO DE CEI PADRÃO EM ESTRUTURA PRÉ-MOLDADA, INCLUINDO IMAGENS FOTOREA- LÍSTICAS INSERIDAS NO CONTEXTO URBANO
CONTRATANTE: Prefeitura da Cidade de São Paulo/Secreta- ria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
CONTRATADA: MAKHOL ARQUITETURA - EIRELI
No dia 27 (vinte e sete) do mês de setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), pelo presente instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato repre-
sentada pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, adiante designada “PREFEITURA”, AUTORIZA o APOSTILAMENTO do Termo de Contrato Nº 146/SIURB/22, cele- brado entre a empresa MAKHOL ARQUITETURA - EIRELI, CNPJ sob o nº 05.933.465/0001-19, para fazer constar o seguinte:
Fica retificado o prazo do Contrato N° 146/SIURB/22, sendo que o prazo correto é de 60 (sessenta) dias e não como constou.
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 092/2022:
L15 TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI – EPP – CNPJ Nº
08.827.645/0001-04. Aditamento ao Contrato nº 064/18 - Prorrogação do Prazo de Vigência do ajuste por mais 12 (doze) meses, com início em 21/09/2022 e término em 20/09/2023, alterando o valor do ajuste para R$ 1.819.851,36, compre- endendo o reajuste contratual pela variação do IPC/FIPE de 10,73% e o restabelecimento do equilíbrio econômico-finan- ceiro em 12,72%, totalizando o percentual de 23,45%. Artigo
81, inciso VI da Lei 13.303/16, c.c. o artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/03, que regulamenta a Lei Municipal nº 13.278/02 e com amparo nas cláusulas 3.1 e 16.1 do ajuste. R$ 1.819.851,36. Data de assinatura: 20/09/2022. Processo Admi- nistrativo nº 2018-0.029.065-5.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº PPP
01.04/22 – ACORDO DE COOPERAÇÃO celebrado entre a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS – Processo SEI 6018.2022/0039178-3 –
Assinatura 29/07/2022 – Objeto: Implantação do Centro Oncológico Xxxxx Xxxxx na região do Lote 1 no âm- bito do Contrato de Concessão nº PPP 01/19. Valor: R$ 15.000.000,00 – Vigência 12 meses.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº PPP 02.03/22
– ACORDO DE COOPERAÇÃO celebrado entre a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-
-SP e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS – Processo
SEI 6018.2022/0046655-4 – Assinatura 26/09/2022 – Objeto: Implantação do CIES LUZ – Campos Eliseos na região do Lote 5 no âmbito do Contrato de Concessão nº PPP 02/19. Valor: R$ 2.860.585,07 – Vigência 09 meses.
DESPACHO
À vista das informações constantes do processo SEI n° 7610.2022/0000827-1 e considerando os elementos apre- sentados pela Diretoria Técnica e de Patrimônio, AUTORIZO, com fundamento no Inciso XV, do Artigo 29 da Lei Federal n.º 13.303/2016 e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratação, com dis- pensa de licitação, da empresa TUV RHEINLAND DUCTOR LTDA., CNPJ/MF n° 47.096.581/0001-70, para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia consultiva para apoio ao planejamento e gerenciamento de projetos e fiscalização de obras, de habitação de interesse social sob responsabilidade da COHAB-SP, relativos à implantação de programas próprios e das Secretarias Municipais, a serem executados de forma contínua, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ao valor total estimado de R$ 2.239.368,88 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), autorizada a rescisão antecipada do ajuste por ocasião da con- clusão do procedimento licitatório em curso. Em decorrência, emita-se Nota de Xxxxxxx, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.482.3002.4.353.3.3.90.39.00.09.0.
LICITAÇÃO N° 004/21 – MODO DE DISPUTA FECHADA
- PROCESSO SEI N° 7610.2020/0002270-0 - CONTRA- TAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DO SEGMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO E EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO COMPOSTO DE 728 (SETECENTAS E VINTE E OITO) UNI- DADES HABITACIONAIS, QUE CONSTITUEM A 1ª ETAPA (1A) DO SUBSETOR A1, QUADRAS “A” E “B”, À IMPLAN- TAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PÚBLICA E DEMAIS SER- VIÇOS, INSERIDAS NO PERÍMETRO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA, OBJETO DA LEI MUNICIPAL Nº 15.893/2013, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ATA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
Às 10h30 do dia 27 de setembro de 2022, reuniram-se, em sessão pública, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 12° andar – sala 122 – COPEL, São Paulo - Capital, os membros da Comissão Permanente de Licitações da COHAB-SP, devidamente designa- dos pela Autoridade Superior por meio da Portaria n°005/2021, para prosseguimento dos trabalhos do procedimento licitatório em epígrafe, nos termos da publicação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC de 22 de setembro de 2022. Aberta a sessão, presente a representante do CONSÓRCIO MPP COHAB (FORMADO ENTRE AS EMPRESAS MPD ENGENHARIA LTDA, CNPJ N° 50.765.288/0001-53 e PLANOVA INFRAESTRUTURA EIRELI, CNPJ N° 32.965.375/0001-82), Sra. Xxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxx, iniciou-se a fase de negociação buscando reduzir o valor de R$ 181.899.994,29 (cento e oitenta e um milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos) ofertado na proposta da empresa classificada em primeiro lugar. A representante da empresa foi questionada quanto à possibilidade de redução do valor ofertado, e esta manifestou não ser possível o a redução da oferta apresentada. Superada a fase de negociação, a empresa apresentou a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO a qual foi rubricada pelos presentes. Consigna-se que acompanhou a ses- são o representante da empresa Engelux Construtora LTDA, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF N° 000.000.000-00. Isto posto, o Presidente da Comissão deliberou por suspender os trabalhos para análise da documentação de habilitação apresentada. O resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, com a abertura do respectivo prazo legal. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, vai por todos assinada.
Comissão Permanente de Licitações – COPEL
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo SEI nº 7010.2022/0001249-8
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI- CAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, por
intermédio de seu Diretor-Presidente e seu Diretor de Adminis- tração e Finanças, acolhendo o Parecer Jurídico GJC nº 88/2022 como fundamentação, no uso das atribuições que lhes confere o Estatuto Social, torna pública a decisão de aplicar à empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI,
inscrita no CNPJ sob nº 26.886.266/0001-77, as penalidades de MULTA decorrente da rescisão no valor de R$ 116.587,60 (cento e dezesseis mil e quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), e SUSPENSÃO temporária de participação em licita- ção e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de 2 (dois) anos, pelo descumprimento de normas contidas no Contrato Administrativo nº CO-03.01/19 e CO/TA-18.01/2022, com fulcro no art. 83, da Lei Federal nº 13.303/2016, valendo esclarecer que fica assegurado à empresa apenada o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório, por meio de recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-15.09/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0008536-3 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09.002/2022
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 30, INCISO II, ALÍNEA “F”, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: RALEDUC – TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA. CNPJ Nº 04.615.450/0001-40
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 28 LICENÇAS PARA REALIZAÇÃO DE TREINAMENTOS ONLINE EM PLATAFORMA EDUCACIONAL ESPECIALIZADA EM EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA – EAD PARA
ATENDER DEMANDAS DOS EMPREGADOS DA PRODAM-SP UDEMY FOR GOVERNMENT.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 27/09/2022.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 49.980,00 (QUARENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS).
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-11.09/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0006569-9 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.001/2022
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 32, INCISO IV, DA LEI Nº 13.303/2016.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: TECNOGERA – LOCAÇÃO E TRANSFORMA- ÇÃO DE ENERGIA S.A.
CNPJ Nº 08.100.057/0001-74
OBJETO: LOCAÇÃO DE 02 UNIDADES GERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, (GRUPO GERADOR) ENCLAUSURADOS NA POTÊNCIA TOTAL DE 500KVA OU SUPERIOR PARA CADA EQUI- PAMENTO EM CORRENTE ALTERNADA TRIFÁSICA, FREQUÊNCIA DE 60HZ, TENSÃO DE FORNECIMENTO EM 220V E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, INCLUINDO SEUS SISTEMAS AUXILIARES E ASSOCIADOS INSTALADOS NA PRODAM-SP, NA XXX XXXXX XX XXXXXX, 000 – XXXX XXXXXXXXXX - XX.
VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 27/09/2022.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 1.473.699,72 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS).
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2022/0001004-4
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Tendo em vista pedidos de esclarecimento formulados a esta Comissão Especial de Licitação, nos termos do item 5.1 do Edital nº 01/SP-URB/2022 do Concurso Internacional de Proje- tos de Arquitetura e Urbanismo “Reinventing Cities São Paulo” para a seleção dos melhores projetos urbanísticos em nível de Estudo Preliminar para quatro áreas específicas no Centro do Município de São Paulo, a Comissão Especial de Licitação vêm por intermédio do presente comunicado, conforme os termos do item 5.2 do Edital nº 01/SP-URB/2022, divulgar o Bloco 03 de Respostas frente aos questionamentos realizados no período de 08 de Setembro a 25 de Setembro de 2022.
Questão 01: “Bom dia, temos uma dúvida quanto ao Número de registro do CAU do Escritório responsável. Cadas- tramos hoje mesmo o escritório no CAU, mas segundo o site o número e o documento só ficariam prontos dentro de 30 dias. Como podemos fazer para inscrevermos se teria esse problema com a questão das datas para o documento?”
Resposta: Informamos que conforme os itens 6.4 e 8.5.11 do Edital nº 01/SP-URB/2022, é necessária a indicação de um escritório de Projetos de Arquitetura e Urbanismo ou de Design relacionado ao projeto, que seja legalmente habilitado e regis- trado no Conselho de Arquitetura e urbanismo – CAU, tanto no ato da inscrição do escritório no Concurso quanto na submissão da proposta com a entrega do documento de comprovação do registro. Solicitamos que na data de inscrição o número de registro no CAU do escritório esteja ativo, pois é condição para participação no concurso.
Questão 02: “A respeito dos mobiliários presentes no ane- xo quinze, eles são de uso obrigatório? Existe algum modelo de carimbo padrão a ser utilizado nas pranchas?”
Resposta: Conforme respostas às Questões 05 e 06 do Bloco 02 de Respostas, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 13 de Setembro de 2022, reiteramos que sim, solicitamos que o mobiliário inserido nas propostas seja o premiado em primeiro lugar no Concurso de Mobiliário, reali- zado pela SPUrbanismo, em 2016. Entretanto, destacamos que as especificações do mobiliário urbano estão no Anexo XIII do Edital, e não no Anexo XV. Em relação à carimbo nas pranchas, informamos que não existe carimbo definido para as pranchas a serem apresentadas pelos participantes. Em relação ao padrão, esclarecemos e recorremos ao item 10.8.2.1 do Edital, que relata sobre as pranchas de apresentação das propostas: “Três a quatro Pranchas dos Projetos em nível de Estudo Preliminar, no formato A1 e montadas em papel pluma, metier ou mate- rial similar branco de 5mm de espessura, que podem incluir desenhos, ilustrações e textos. Elas podem ser definidas em posição retrato ou paisagem. As equipes também podem inserir mapas e planos urbanísticos que ajudem a descrever o projeto proposto. A distribuição e a forma do conteúdo nas pranchas são livres, desde que elementos suficientes sejam inseridos e de acordo com os objetivos e requisitos de projeto estipulados nes- te documento e no Termo de Referência.”. Vale ainda destacar o item 10.8.2.4 do Edital: “As pranchas de projeto não poderão conter marcas, símbolos, pseudônimos, nomes ou qualquer outro tipo de elemento que permita alguma identificação dos participantes, sob pena de desqualificação.”.
Questão 03: “O limite da área 2 confrontante com o edi-
fício garagem Alfredo Issa - polícia civil parece estar invadindo uma área particular, ou seja, o limite informado pelo concurso está atrás do tapume da obra existente. A proposta de inter- venção deve se limitar somente ao longo da calçada pública ou podemos intervir também no trecho apontado acima?”
Resposta: Conforme resposta à Questão 04 do Bloco 02 de Respostas, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 13 de Setembro de 2022, reiteramos que a linha de divisa do concurso segue o limite da área pública de propriedade do Município de São Paulo, sendo esta considerada o limite da área projetual. Portanto, informamos que serão considerados os limites estabelecidos no material disponível para o Concurso, sendo, em específico para este caso da Área 2, o Anexo IX.
Questão 04: “Referente ao documento solicitado para inscrição: 8.4.1.8. Cadastro Informativo Municipal de São Paulo
– CADIN Emitimos a certidão que não consta débitos no CADIN, porém não temos um cadastro nesse município. Pode ser utili- zada esta certidão? Pois somos uma empresa do Estado do Rio Grande do Sul.”
Resposta: Informamos que o interessado deverá encami- nhar a Certidão emitida pelo Município de São Paulo e a Certi- dão emitida pelo Município da sede da empresa.
Questão 05: “Prezados(as), Não conseguimos obter a certidão relativa à Seguridade Social (INSS) separada da Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional e soubemos que atualmente estão juntas no mesmo documento. Teremos que apresentar esses documentos separados?”
Resposta: Informamos que a Certidão a ser apresentada é a Certidão de Débitos Relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, conforme o seguinte link: xxxxx://xxxx- xxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx .
Questão 06: Prezados(as), Não encontramos o custo esti- mado para a execução da área 02 no Site Requirement. Onde poderíamos encontrar esta informação? Outra dúvida, o orça- mento exigido no edital deve seguir alguma tabela específica? Se sim, qual? Obrigada!
Questão 07: “Prezados, espero encontra-los bem. Ficou claro que devemos apresentar um valor estimado para a im- plantação da proposta, mas lendo toda a documentação não identificamos o valor de investimento. O edital faz menção ao SITE REQUIREMENTS mas não há valores nesse documento. Aguardo retorno, obrigada.”
Questão 08: “sou arquiteta e enviei uma pergunta através do formulário disponível no site do concurso Reiventing Cities e não tive resposta. A equipe a qual faço parte já realizou a ins- crição, mas gostaríamos de saber qual informação deve constar no campo "identificação da equipe". Nós colocamos o nome do escritório o qual fazemos parte, que leva o nome da profis- sional responsável pela equipe, mas não sabemos se isso é o correto. Aguardamos uma resposta até amanhã, pois é data de encerramento das inscrições, caso seja necessário a retificação/ reinscrição. Obrigada!”
Resposta: Conforme resposta à Questão 03, do Bloco de Respostas 01, publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, em 27 de Agosto de 2022, informamos que o formulário de equipe se refere a campo da ficha de inscrição disponibili- zada no portal do concurso, o qual se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.x00xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx na página dedicada para cada área de intervenção do concurso de São Paulo, na aba / botão REGISTRE-SE AQUI / REGISTER HERE. Lembramos ainda que conforme publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, em 20 de Setembro de 2022, o cronograma do Concurso Reinventing Cities São Paulo foi estendido, conforme novas datas abaixo. Solicitamos que se o Arquiteto e Urbanista Responsável pela Equipe e que inseriu seu e-mail de contato no ato da inscrição ainda não recebeu a confirmação do status de INSCRITO tente refazer a inscrição ou entre em contato através do e-mail reinventingspduvidas@ XXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
14. CRONOGRAMA
14.1. Prazo de Inscrição: de 18 de Julho a 11 de Outubro de 2022
14.2. Prazo de envio das propostas: de 26 a 28 de Outu- bro (até às 16:59) de 2022
14.3. Análise das propostas e seleção do Júri: de 31 de Outubro a 04 de Novembro de 2022
14.4. Anúncio dos vencedores: 11 de Novembro de 2022
14.5. Elaboração do Projeto Executivo pelos vencedores: de 14 de Novembro de 2022 a 14 de Fevereiro de 2023
14.6. O Cronograma do Concurso está sujeito a alterações, caso ocorram, todas as modificações serão notificadas através do no sítio oficial do Concurso xxx.x00xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, no xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
PROCESSO SEI Nº 7810.2021/0001019-0
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Assunto: Substituição de fiscal de Contrato / Prestação de Serviços de Amostragem, Análise e Caracterização de Água Subterrânea visando atender às solicitações da CETESB em Projeto de Interesse Habitacional do Plano de urbanização da Operação Urbana Consorciada Água Branca
DESPACHO
À vista dos elementos contidos no presente processo ele- trônico SEI n.º 7810.2021/0001019-0, e nos termos do artigo 40, inciso VII, da Lei federal n.º 13.303/16, cumulado com o subitem 13.4.5 do Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo e o artigo 6º do Decreto municipal n.º 54.873/14, DESIGNO, em substituição aos fiscais designados no despacho publicado no D.O.C do dia 18/12/2021, pág. 176 (SEI n.º 056563285), o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Prontu- ário n.º 060470, como fiscal do Contrato n.º 09/SP-URB/2021, e o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, Prontuário n.º 059269, como fiscal suplente.
PROCESSO SEI Nº 7810.2022/0000590-3
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I. Em vista dos elementos contidos nos autos do proces- so SEI n.º 7810.2022/0000590-3, em observância ao quanto deliberado em Reunião de Diretoria Executiva desta São Paulo Urbanismo realizada em 22/09/2022, conforme Resolução de Diretoria nº DEO/07/2022 (SEI n.º 071165099), com fundamento no artigo 32, IV, da Lei federal n.º 13.303/16, no Regulamen- to de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo e nas manifestações técnica (SEI n.º 062130733) e jurídicas (SEI n.º 069728284 e 070875723), AUTORIZO a abertura de proce- dimento licitatório na modalidade pregão eletrônico com o objetivo de contratar agente autorizado para prestação dos ser- viços de escrituração de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC, referentes às Operações Urbanas Consor- ciadas Água Branca, Água Espraiada e Faria Lima, observadas as disposições legais pertinentes e a regulamentação da CVM e pelos demais órgãos normativos e fiscalizadores, conforme Especificações Técnicas que se encontram detalhadas no Anexo I - Termo de Referência do Edital;
II. Em consequência, APROVO a Minuta do instrumento convocatório juntado sob o n.º 069688219;
III. O presente certame será processado pela Pregoeira nomeada conforme publicação no D.O.C em 03/09/2021 (SEI n.º 070879426);
PROCESSO SEI Nº 7810.2022/0000590-3
AVISO PARA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNI- CO Nº 013/SP-URB/2022
Objeto: Contratação de agente autorizado para prestação dos serviços de escrituração de Certificados de Potencial Adicio- nal de Construção - CEPAC, referentes às Operações Urbanas Consorciadas Água Branca, Água Espraiada e Faria Lima, ob- servadas as disposições legais pertinentes e a regulamentação da CVM e pelos demais órgãos normativos e fiscalizadores, conforme Especificações Técnicas que se encontram detalhadas no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
quarta-feira, 28 de setembro de 2022 às 05:00:34