PROPOSTA DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS CARTÕES CABAL BENEFÍCIOS
PROPOSTA DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS CARTÕES CABAL BENEFÍCIOS
I. QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA CLIENTE:
Razão Social: MUNICIPIO DE BENEDITO NOVO | ||
Nome da Empresa a ser impresso no Cartão: PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO NOVO | ||
CNPJ: 83.102.780/0001-08 | ||
Inscrição Estadual: ISENTO | Inscrição Municipal: ISENTO | |
Endereço: XXX XXXXX XXXXX, 0.000 | ||
Bairro: CENTRO | CEP: 89124-000 | |
Cidade: BENEDITO NOVO | UF: SC | |
Telefone: (00)0000-0000 | FAX: (00)0000-0000 |
II. QUALIFICAÇÃO DO(S) SIGNATÁRIO(S):
Nome do 1º Signatário: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX | ||
Qualificação: Sócio Pessoa Física | Procurador Outros | |
CPF: | 000.000.000-00 | |
RG: | 4.682.051-5 | Órgão Expedidor: SESP |
Nome do 2º Signatário: | |
Qualificação: Sócio Pessoa Física Procurador Outros | |
CPF: | E-mail: |
RG: | Órgão Expedidor: |
III. QUALIFICAÇÃO DO INTERLOCUTOR:
Nome: XXXX XXXXX | CPF: 000.000.000-00 |
Telefone: (00)0000-0000 |
IV. RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO DOS CARTÕES:
Nome: XXXX XXXXX | Xxxxx: SETOR DE RH |
Nome: | Setor: |
Nome: | Setor: |
V. ADESÃO E CONDIÇÕES COMERCIAIS:
1. CARTÃO CABAL VALE-ALIMENTAÇÃO
a) A EMPRESA CLIENTE contrata este produto? | Sim | Não | |
b) Tarifa pela 1ª emissão, por CARTÃO: | R$ | 0,00 | |
c) Tarifa por reemissão, por CARTÃO: | R$ | 5,00 | |
d) Xxxxxx por emissão de CARTÃO PROVISÓRIO: | R$ | 0,00 | |
e) Tarifa por CARGA processada: | R$ | 0,00 |
f) Tarifa por entrega: R$ 0,00
g) Prazo para pagamento: 02 dias úteis antes da data agendada para processamento da CARGA no CARTÃO.
As características gerais do CARTÃO CABAL VALE-ALIMENTAÇÃO estão dispostas no ANEXO I.
2. CARTÃO CABAL VALE-REFEIÇÃO
a) A EMPRESA CLIENTE contrata este produto? Sim
b) Tarifa pela 1ª emissão, por CARTÃO: R$ 0,00
c) Tarifa por reemissão, por CARTÃO: R$ 5,00
d) Xxxxxx por emissão de CARTÃO PROVISÓRIO: R$ 0,00
e) Tarifa por CARGA processada: R$ 0,00
f) Tarifa por entrega: R$ 0,00
Não
g) Prazo para pagamento: 02 dias úteis antes da data agendada para processamento da CARGA no CARTÃO.
As características gerais do CARTÃO CABAL VALE-REFEIÇÃO estão dispostas no ANEXO II.
3. CARTÃO CABAL COMBUSTÍVEL
a) A EMPRESA CLIENTE contrata este produto?
b) Tarifa pela 1ª emissão, por CARTÃO: R$
c) Xxxxxx por reemissão, por CARTÃO: R$
d) Xxxxxx por emissão de CARTÃO PROVISÓRIO: R$
e) Taxa de administração, sobre o valor total das CARGAS:
f) Tarifa por entrega: R$
Sim Não
%
g) Prazo para pagamento: 02 dias úteis antes da data agendada para processamento da CARGA no CARTÃO.
As características gerais do CARTÃO CABAL COMBUSTÍVEL estão dispostas no ANEXO III.
4. CARTÃO CABAL CONTROLE
a) A EMPRESA CLIENTE contrata este produto?
b) Tarifa pela 1ª emissão, por CARTÃO: R$
c) Xxxxxx por reemissão, por CARTÃO: R$
d) Xxxxxx por emissão de CARTÃO PROVISÓRIO: R$
e) Taxa de administração, sobre o valor total das CARGAS:
f) Tarifa por entrega: R$
Sim Não
%
g) Prazo para pagamento: 02 dias úteis antes da data agendada para processamento da CARGA no CARTÃO.
As características gerais do CARTÃO CABAL CONTROLE estão dispostas no ANEXO IV.
5. CARTÃO CABAL PREMIAÇÃO
a) A EMPRESA CLIENTE contrata este produto?
b) Tarifa pela 1ª emissão, por CARTÃO: R$
c) Xxxxxx por reemissão, por CARTÃO: R$
d) Xxxxxx por emissão de CARTÃO PROVISÓRIO: R$
e) Taxa de administração, sobre o valor total das CARGAS:
f) Tarifa por entrega: R$
Sim Não
%
g) Prazo para pagamento: 02 dias úteis antes da data agendada para processamento da CARGA no CARTÃO.
As características gerais do CARTÃO CABAL PREMIAÇÃO estão dispostas no ANEXO V.
6. CARTÃO CABAL PRESENTE
a) A EMPRESA CLIENTE contrata este produto?
b) Tarifa pela 1ª emissão, por CARTÃO: R$
c) Xxxxxx por reemissão, por CARTÃO: R$
d) Xxxxxx por emissão de CARTÃO PROVISÓRIO: R$
e) Taxa de administração, sobre o valor total das CARGAS:
f) Tarifa por entrega: R$
Sim Não
%
g) Prazo para pagamento: 02 dias úteis antes da data agendada para processamento da CARGA no CARTÃO.
As características gerais do CARTÃO CABAL PRESENTE estão dispostas no ANEXO VI.
Todas as informações prestadas pela EMPRESA CLIENTE são de sua inteira responsabilidade, a qual atesta, neste ato, a sua veracidade.
Timbó, 28 de Janeiro de 2015
(Local de data)
CABAL BRASIL EMPRESA CLIENTE
Testemunhas:
a)
b)
Nome: Xxxx Xxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxx
CPF n.º 000.000.000-00 CPF n.º 000.000.000-00
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS CARTÕES CABAL BENEFÍCIOS
Pelo presente instrumento particular, as Partes, de um lado, a CABAL BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.766.873/0001-06, com sede no SCS Quadra 06, Bloco “A”, nº 50, 1º e 4º andares – Ed. Sofia, em Brasília-DF, CEP.: 70306-902, representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada simplesmente CABAL BRASIL e, do outro lado, a Pessoa Jurídica qualificada na PROPOSTA DE XXXXXX, doravante designada simplesmente EMPRESA CLIENTE, por seus representantes legalmente constituídos, têm entre si justo e acordado e em conformidade ao disposto no Art 24 do Inciso II da lei 8.666/93, o presente contrato mediante as cláusulas e condições estipuladas, de inteiro conhecimento das Partes, que aceitam e se obrigam, por si, e seus sucessores, a qualquer título.
DEFINIÇÕES
Para o perfeito entendimento e interpretação deste contrato, que é regido pela legislação brasileira, são adotadas as seguintes definições:
1. CARGA – Valor do crédito processado pela CABAL BRASIL em favor do USUÁRIO, por instrução da EMPRESA CLIENTE, mediante envio de arquivo ou digitação no SISTEMA DE PEDIDOS, expresso em moeda corrente nacional.
2. CARTÃO – Compreende qualquer cartão magnético emitido pela CABAL BRASIL, sua exclusiva proprietária, que permite ao USUÁRIO realizar TRANSAÇÕES, conforme as características de cada CARTÃO estabelecidas nos respectivos anexos a este contrato.
3. CREDENCIADORAS – Empresas autorizadas pela CABAL BRASIL, ou a própria CABAL BRASIL, que prestam serviços relacionados à REDE DE ACEITAÇÃO, tais como credenciamento do ESTABELECIMENTO, sua sinalização, a provisão e manutenção de terminais eletrônicos, a captura, transmissão e liquidação de TRANSAÇÕES, dentre outros.
4. ESTABELECIMENTOS – Estabelecimentos que comercializam produtos e/ou prestam serviços.
5. EXTRATO DO CARTÃO – Documento que detalha a movimentação realizada pelo USUÁRIO, disponibilizado pela CABAL BRASIL à EMPRESA CLIENTE e ao USUÁRIO, por meio do website xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6. INTERLOCUTOR – Xxxxxx indicada pela EMPRESA CLIENTE para interlocução de todos os assuntos referentes ao presente contrato, com a responsabilidade de prestar todas as informações que sejam necessárias, receber documentos e, por meio do SISTEMA DE PEDIDOS, realizar todas as operações previstas no âmbito deste contrato, inclusive delegar acessos e funções a outras pessoas vinculadas à EMPRESA CLIENTE.
7. PROPOSTA DE XXXXXX – Documento firmado pelas Partes e que deste passa a ser parte integrante e indissociável, onde devem constar os dados de identificação e qualificação da EMPRESA CLIENTE, seus signatários, INTERLOCUTOR, CARTÕES contratados e respectivas condições comerciais.
8. REDE DE ACEITAÇÃO – Rede formada por ESTABELECIMENTOS, pertencente às empresas CREDENCIADORAS.
9. REDE HABILITADA – Composta por um conjunto de ESTABELECIMENTOS de determinados ramos ou segmentos de atuação comercial, que limita a aceitação dos CARTÕES em função de suas características e funcionamento.
10. SENHA – É um código eletrônico secreto, pessoal e intransferível, determinado pela CABAL BRASIL para cada CARTÃO, encaminhado em envelope lacrado à EMPRESA CLIENTE, a qual será sempre responsável pela entrega aos USUÁRIOS. A utilização da SENHA constitui assinatura eletrônica do USUÁRIO, valendo, para todos os efeitos da lei e deste contrato, como expressão inequívoca de sua vontade na realização TRANSAÇÕES.
11. SISTEMA – É um sistema informatizado, de propriedade da CABAL BRASIL, que gerencia informações relativas a cadastros, condições comerciais e, dentre outras, TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO, por meio dos CARTÕES, em conformidade com o estabelecido neste contrato.
12. SISTEMA DE PEDIDOS – É um módulo do SISTEMA, em plataforma web, disponibilizado às EMPRESAS CLIENTES para que essas realizem solicitações de CARTÕES, pedidos de CARGAS, atualização das informações relacionadas a este contrato, dentre outras operações.
13. TRANSAÇÃO – São eventos monetários, tais como a realização de compras à vista, saques, tarifas, estornos, dentre outros; e eventos não monetários, como emissão de extrato, realizados no âmbito deste contrato, conforme as características de cada CARTÃO.
14. USUÁRIO – Pessoa física a quem foi entregue o CARTÃO pela EMPRESA CLIENTE, habilitado para realizar TRANSAÇÕES.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de emissão e administração do CARTÃO, acima definido, pela CABAL BRASIL à EMPRESA CLIENTE, em estrita observância ao disposto neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO
2.1. A adesão ao contrato pela EMPRESA CLIENTE dar-se-á mediante:
a) assinatura da pessoa autorizada na PROPOSTA DE XXXXXX; ou
b) aceite eletrônico deste contrato no SISTEMA DE PEDIDOS, que equivale à assinatura da PROPOSTA DE XXXXXX; ou
c) aceite deste contrato, por ligação telefônica gravada pela Central de Atendimento da CABAL BRASIL, que equivale à assinatura da PROPOSTA DE ADESÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CARTÕES
3.1. O CARTÃO será emitido por solicitação da EMPRESA CLIENTE, em conformidade com as condições comerciais estabelecidas neste contrato.
3.2. A TRANSAÇÃO com o CARTÃO dar-se-á mediante digitação da SENHA do USUÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – GUIA DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
4.1. Todo CARTÃO fornecido pela CABAL BRASIL à EMPRESA CLIENTE, para entrega ao USUÁRIO, será acondicionado em um formulário do tipo “Porta-cartão”, com informações sobre SENHA, dicas de segurança em função de sua posse, bem como as características gerais de cada CARTÃO, dentre outras informações, servindo, dessa maneira, como Guia de Utilização do CARTÃO.
CLÁUSULA QUINTA – DA COMUNICAÇÃO
5.1. A EMPRESA CLIENTE é responsável pelas informações prestadas à CABAL BRASIL, por seu INTERLOCUTOR e/ou por seus signatários, seja por intermédio do website xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou outra forma de comunicação disponível, e por manter atualizada as informações cadastrais.
5.2. A EMPRESA CLIENTE reconhece e declara que as áreas restritas do website xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx contêm informações de interesse particular da CABAL BRASIL e das EMPRESAS CLIENTES, que não deverão ser acessadas ou transmitidas a terceiros, razão pela qual a EMPRESA CLIENTE tornar-se-á responsável pelo sigilo e correta utilização do código de acesso e do SISTEMA DE PEDIDO, devendo adotar medidas de segurança e precaução, necessárias para evitar a divulgação de informações a pessoas não autorizadas. A EMPRESA CLIENTE é a única responsável por todos os acessos e operações realizadas por ela ou em nome dela no SISTEMA DE PEDIDOS e deverá arcar com eventuais prejuízos decorrentes da indevida utilização do código de acesso pelo INTERLOCUTOR e/ou terceiros.
5.3. Caberá à EMPRESA CLIENTE acompanhar o status dos pedidos efetuados para emissão, reemissão de CARTÕES ou pedidos de CARGAS, mediante acesso ao SISTEMA DE PEDIDOS ou outra forma de comunicação disponível.
5.4. Qualquer comunicação entre a CABAL BRASIL e a EMPRESA CLIENTE poderá ser realizada, eletronicamente, dentro do próprio SISTEMA DE PEDIDOS ou por e-mail cadastrado pela EMPRESA CLIENTE no SISTEMA DE PEDIDOS.
5.5. A CABAL BRASIL não terá obrigação de confirmar a veracidade dos pedidos de CARTÕES ou pedidos de CARGAS, nem a legitimidade da pessoa do USUÁRIO. No entanto, a CABAL BRASIL reserva-se o direito de negar o processamento de pedidos de CARTÃO ou CARGA, quando houver indícios de crimes relacionados à lavagem de dinheiro, financiamento ao narcotráfico e terrorismo, ou de qualquer outro uso indevido.
5.6. A CABAL BRASIL poderá promover alterações na política de acesso e uso do website xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e do SISTEMA DE PEDIDOS, sem prévio aviso, sempre com vistas a melhorias de seu funcionamento e sua segurança.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CABAL BRASIL
A CABAL BRASIL, por força deste contrato, obriga-se a:
6.1. Emitir e administrar o CARTÃO, comprometendo-se com a qualidade dos serviços prestados.
6.2. Conceder ao INTERLOCUTOR, indicado pela EMPRESA CLIENTE, acesso ao SISTEMA DE PEDIDOS para solicitar CARTÕES, realizar pedidos de CARGAS, emitir boleto bancário, obter relatórios e acesso e outras facilidades.
6.3. Disponibilizar, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, informações relativas à REDE DE ACEITAÇÃO do CARTÃO.
6.4. Eximir a EMPRESA CLIENTE de qualquer responsabilidade em relação ao que for devido pela CABAL BRASIL à REDE DE ACEITAÇÃO, pelas TRANSAÇÕES aprovadas realizadas em seus ESTABELECIMENTOS.
6.5. Enviar à EMPRESA CLIENTE os CARTÕES solicitados por meio do SISTEMA DE PEDIDOS, na quantidade requisitada, em até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da data de confirmação do pedido.
6.6. Substituir, sem ônus para a EMPRESA CLIENTE, o CARTÃO que apresentar defeito relacionado à fabricação e que impossibilite a sua utilização.
6.7. Processar as CARGAS nos CARTÕES, respeitada a solicitação da EMPRESA CLIENTE, desde que cumpridas, por esta, todas as condições comerciais estabelecidas neste contrato.
6.8. Manter uma Central de Atendimento para prestar e receber informações de interesse dos USUÁRIOS e da própria EMPRESA CLIENTE.
6.9. Emitir Nota Fiscal dos serviços prestados e disponibilizar o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) no SISTEMA DE PEDIDOS para acesso da EMPRESA CLIENTE.
6.10. Permitir à EMPRESA CLIENTE a emissão do boleto bancário para pagamento dos valores relativos às CARGAS e emissão de CARTÕES, taxas e/ou tarifas respectivas, após a confirmação do pedido por meio do SISTEMA DE PEDIDOS.
6.11. A EMPRESA CLIENTE declara e reconhece que a CABAL BRASIL deve observar e cumprir as normas emanadas pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), em especial àquelas relacionadas à prevenção a lavagem de dinheiro. Assim, a CABAL BRASIL reserva-se o direito de negar o processamento de CARGAS nos CARTÕES em valores que possam ser considerados suspeitos, assim como emissão de CARTÕES e outros serviços relacionados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CLIENTE
A EMPRESA CLIENTE, por força deste contrato, obriga-se a:
7.1 Responder por todos os atos praticados por seus INTERLOCUTORES, realizados no SISTEMA DE PEDIDOS ou em quaisquer outros canais disponibilizados pela CABAL BRASIL.
7.2. Promover o cadastramento das pessoas que terão acesso ao SISTEMA DE PEDIDOS, bem como responsabilizar-se pelos cancelamentos de tais acessos, por qualquer motivo.
7.3. Manter atualizados todos os dados relativos à EMPRESA CLIENTE, em especial: endereço de entrega, dados do INTERLOCUTOR, telefones e e-mails.
7.4. Formalizar os pedidos de emissão de CARTÃO e pedidos de CARGA, exclusivamente por meio do SISTEMA DE PEDIDOS, reconhecendo ser a única responsável pelas informações prestadas.
7.5. Confirmar os pedidos de CARGAS por meio do SISTEMA DE PEDIDOS, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data agendada pela EMPRESA CLIENTE para o processamento das respectivas CARGAS.
7.6. Pagar, integralmente à CABAL BRASIL, no prazo definido nas condições comerciais, os valores correspondentes à prestação de serviço.
7.7. Desbloquear os CARTÕES no SISTEMA DE PEDIDOS e entregá-los lacrados aos USUÁRIOS identificados em cada envelope, mediante assinatura de cada USUÁRIO na declaração de recebimento fornecida pela CABAL BRASIL.
7.8. Xxxxxx, sob sua guarda e responsabilidade, as declarações de recebimento assinadas pelos USUÁRIOS, as quais poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, pela CABAL BRASIL ou por órgãos competentes.
7.9. Instruir os USUÁRIOS quanto à responsabilidade pela guarda e utilização do CARTÃO.
7.10. Instruir os USUÁRIOS quanto às características do CARTÃO.
7.11. Responsabilizar-se por fraudes relacionadas aos CARTÕES, ainda que não entregues aos USUÁRIOS, sempre que houver e desde que a CABAL BRASIL comprove a regular entrega do CARTÃO à EMPRESA CLIENTE.
7.12. Instruir o USUÁRIO, ainda que previsto no Guia de Utilização, quanto ao dever de comunicar imediatamente à EMPRESA CLIENTE eventuais casos de dano, extravio, roubo e/ou furto do CARTÃO, para que este seja cancelado no SISTEMA DE PEDIDOS.
7.12.1 O USUÁRIO poderá, alternativamente, comunicar tal fato à CABAL BRASIL por meio da Central de Atendimento, que cancelará o referido CARTÃO.
7.13. Entregar, à CABAL BRASIL, em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação formal, a documentação relativa à constituição e representatividade.
7.14. Autorizar que o nome da EMPRESA CLIENTE e do USUÁRIO integrem o cadastro da CABAL BRASIL, que poderá utilizá-los para fins operacionais e comunicações de interesse das Partes e do USUÁRIO, bem como para cumprir com as obrigações emanadas dos órgãos reguladores, respeitadas as disposições legais vigentes.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
8.1. Os direitos de propriedade intelectual da marca, do SISTEMA, do SISTEMA DE PEDIDOS, dos CARTÕES e do website xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx são de propriedade
da CABAL BRASIL, sendo certo que o uso de quaisquer deles não confere nenhum direito de propriedade ou licença de uso, seja pela EMPRESA CLIENTE, seus INTERLOCUTORES ou USUÁRIOS.
8.2. A EMPRESA CLIENTE reconhece que a forma, a gravação, os dizeres, a marca e os desenhos constantes dos CARTÕES, bem como quaisquer informações confidenciais a eles relativas, pertencem à CABAL BRASIL, que poderá alterá-los ou substituí-los a qualquer tempo, a seu exclusivo critério.
8.3. A EMPRESA CLIENTE autoriza a CABAL BRASIL, única e exclusivamente no âmbito deste contrato, a incluir nos CARTÕES a denominação social da EMPRESA CLIENTE, ou outro nome de sua propriedade.
CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
9.1. As Partes obrigam-se a manter, durante o prazo de vigência deste contrato e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades da outra, a qual venha a ter acesso por força do cumprimento do presente contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, ressalvado os casos em que a divulgação destas informações seja exigida, nos termos da lei, por autoridade competente, responsabilizando-se, em caso de descumprimento desta cláusula, por eventuais danos diretos devidamente comprovados e incorridos pela outra parte, sujeitando- se a Parte infratora às cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. A EMPRESA CLIENTE, a qualquer tempo, poderá realizar pedidos de CARGAS, os quais somente serão considerados válidos para posterior processamento pela CABAL BRASIL, após a devida “confirmação” em local apropriado do SISTEMA DE PEDIDOS.
10.2. Os pedidos de CARGAS, cadastrados pela EMPRESA CLIENTE e eventualmente “não confirmados”, serão automaticamente cancelados pela CABAL BRASIL em 30 (trinta) dias, contados a partir da data agendada para processamento da CARGA no CARTÃO.
10.2.1. As alterações nos pedidos de CARGAS serão permitidas somente para pedidos “não confirmados”.
10.3. Com o advento de novas tecnologias, a CABAL BRASIL poderá implementar soluções alternativas que permitam o uso do CARTÃO na REDE DE ACEITAÇÃO, com vistas à modernização, melhorias e aumento da segurança das TRANSAÇÕES.
10.4. O SISTEMA DE PEDIDOS estará disponível à EMPRESA CLIENTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com exceção dos períodos de manutenção técnica ou de interrupções provocadas por motivo de força maior ou caso fortuito. Tendo em vista que a presente prestação de serviços encontra-se suportada por sistemas de telecomunicações, que são fornecidos por terceiros, a EMPRESA CLIENTE fica ciente, neste ato, de que problemas técnicos poderão surgir nas comunicações entre as Partes, sem culpa da CABAL BRASIL, o que implica a ausência de responsabilidade.
10.5. Este contrato, direta e indiretamente, não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários entre a CABAL BRASIL e a EMPRESA CLIENTE.
10.6. Todas as obrigações tributárias em razão do presente contrato serão de responsabilidade da Parte que a lei designar como contribuinte ou devedor, sendo certo que cada qual ficará diretamente responsável pelos respectivos recolhimentos.
10.7. O contrato, seus direitos e obrigações não poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, pela EMPRESA CLIENTE a terceiros, sem o consentimento prévio e por escrito da CABAL BRASIL.
10.8. A CABAL BRASIL poderá introduzir modificações, aditivos e anexos a este contrato mediante registro no Cartório de Títulos e Documentos com comunicação à EMPRESA CLIENTE, inclusive mediante mensagens nas correspondências a ele encaminhadas e divulgação no website xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REMUNERAÇÃO
11.1. A EMPRESA CLIENTE pagará, à CABAL BRASIL, além da soma dos valores referentes às CARGAS para crédito nos CARTÕES, a remuneração pelos serviços prestados, observando as condições comerciais estabelecidas.
11.2. A EMPRESA CLIENTE reconhece como dívida líquida, certa e exigível, o valor total discriminado na Nota Fiscal dos serviços prestados, e autoriza a CABAL BRASIL a sacar contra ela, sempre que necessário, Duplicatas de Serviço ou Letras de Câmbio, no valor do referido débito, sem prejuízo do caráter executivo do presente contrato.
11.3. Em caso de controvérsia quanto aos valores cobrados, a EMPRESA CLIENTE deverá efetuar o pagamento do valor reconhecido como válido, sob pena de aplicação de encargos.
11.3.1.Caso seja apurada procedência da cobrança original, sobre os valores eventualmente não pagos e devidos poderão ser aplicados os encargos previstos na Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1. Todos e quaisquer pagamentos devidos pela EMPRESA CLIENTE à CABAL BRASIL deverão ser efetuados nos prazos estabelecidos nas condições comerciais, por meio de boleto de cobrança bancária ou qualquer outra forma que vier a ser estabelecida e aceita pelas Partes.
12.2. No caso de atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, devidos pro rata die, e multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total apurado, sem prejuízo dos honorários advocatícios e custas judiciais, no caso de a CABAL BRASIL recorrer à cobrança judicial ou extrajudicial dos valores não pagos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1. Salvo quanto à TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, cujo valor decorre da aplicação de percentual sobre os valores das CARGAS, as demais tarifas previstas na PROPOSTA DE ADESÃO serão reajustadas no início de cada período de 12 (doze) meses, contado da data da adesão, a fim de manter o seu equilíbrio inicial, de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada no período, ou na menor periodicidade permitida por lei.
13.2. No caso de extinção do mencionado índice, será utilizado outro índice oficial que venha a substituí-lo. Se, entretanto, a lei não prever índice substitutivo, as Partes, de comum acordo adotarão, expressamente, outro índice que reflita a variação monetária e mantenha o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
14.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de sua adesão, renovando-se por meio de termo aditivo por iguais e sucessivos períodos, salvo manifestação expressa de uma das Partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento deste contrato.
14.2. Além do disposto no item anterior, este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, por quaisquer das Partes, se ocorrer infração de uma ou mais de suas cláusulas, respondendo, a parte que der causa à rescisão, pelas perdas e danos comprovados.
14.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da aplicação de multa, indenização ou outra penalidade, prevista neste contrato ou decorrente de lei, nos seguintes casos:
a) inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste contrato;
b) em caso de atraso em qualquer pagamento devido pela EMPRESA CLIENTE à CABAL BRASIL;
c) falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou recuperação judicial de quaisquer das Partes, requerida, homologada ou decretada; e
d) por determinação dos órgãos reguladores.
14.4. A rescisão, suspensão ou término do presente contrato não eximirão a EMPRESA CLIENTE da responsabilidade pelo pagamento dos débitos decorrentes das obrigações contratuais contraídas até a data do efetivo encerramento da prestação dos serviços, nem das indenizações eventualmente devidas, mesmo que apuradas após a referida rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES E INFRAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. Se a EMPRESA CLIENTE estiver em falta no cumprimento de quaisquer das condições ora contratadas, a CABAL BRASIL estará desobrigada de prestar os serviços e disponibilizar novas CARGAS nos CARTÕES durante o prazo em que a falta persistir, sem prejuízo da faculdade de rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA NOVAÇÃO
16.1. Qualquer omissão ou tolerância das Partes na exigência do cumprimento dos termos e condições deste contrato, ou no exercício das prerrogativas decorrentes, não constituirá novação, modificação do contrato ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As Partes elegem a Circunscrição Judiciária Especial de Comarca de Timbó - SC, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que prevalecerá sobre qualquer outra, por mais privilegiada que seja.
Timbó, 28 de Janeiro de 2015
(Local de data)
CABAL BRASIL EMPRESA CLIENTE
Testemunhas:
a)
b)
Nome: Xxxx Xxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxx
CPF n.º 000.000.000-00 CPF n.º 000.000.000-00
ANEXO “I” AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS CARTÕES CABAL BENEFÍCIOS
CARTÃO CABAL VALE-ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE
1.1 Este ANEXO tem por finalidade detalhar as características do CARTÃO CABAL VALE- ALIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAT
2.1 Trata-se do Programa de Alimentação do Trabalhador, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, instituído pela Lei nº 6.321, de 14/04/1976.
2.2 A CABAL BRASIL possui inscrição no PAT para operar como prestadora de serviços de alimentação coletiva e, como tal, se responsabiliza pela administração dos CARTÕES CABAL VALE-ALIMENTAÇÃO, em conformidade com as normas do referido programa.
2.3 A EMPRESA CLIENTE declara, neste ato, que possui ciência das normas do PAT e, também, se responsabiliza por sua inscrição no programa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO DO CARTÃO CABAL VALE-
ALIMENTAÇÃOO CARTÃO CABAL VALE-ALIMENTAÇÃO é emitido de acordo com as normas do PAT e é válido somente para aquisição de gêneros alimentícios.
CLÁUSULA QUARTA – DA REDE HABILITADAA REDE HABILITADA para aceitação do CARTÃO CABAL VALE-ALIMENTAÇÃO é composta por ESTABELECIMENTOS que
comercializam gêneros alimentícios, tais como supermercados, hipermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortomercados, padarias e ESTABELECIMENTOS comerciais similares.
4.2 É vedada a utilização do CARTÃO CABAL VALE-ALIMENTAÇÃO para outra finalidade que não seja a aquisição de gêneros alimentícios.
CLÁUSULA QUINTA – DO CARTÃO CABAL VALE-ALIMENTAÇÃO PROVISÓRIOA
EMPRESA CLIENTE poderá solicitar, a seu critério, a emissão de CARTÕES CABAL VALE-ALIMENTAÇÃO PROVISÓRIOS.
5.2 O CARTÃO CABAL VALE-ALIMENTAÇÃO PROVISÓRIO é emitido sem vínculo a um USUÁRIO definido.
5.3 Antes de seu uso, é necessário que a EMPRESA CLIENTE, por meio do SISTEMA DE PEDIDOS, faça a associação do CARTÃO CABAL VALE-ALIMENTAÇÃO PROVISÓRIO a um USUÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE DAS CARGASO saldo existente no CARTÃO CABAL
VALE-ALIMENTAÇÃO deverá ser utilizado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da última CARGA processada a pedido da EMPRESA CLIENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE DO CARTÃO CABAL VALE-ALIMENTAÇÃOO
CARTÃO CABAL VALE-ALIMENTAÇÃO é valido pelo prazo nele impresso, ao fim do qual deverá ser destruído.
7.2 No vencimento do CARTÃO CABAL VALE-ALIMENTAÇÃO, caso o mesmo ainda esteja em uso na REDE HABILITADA, o eventual saldo remanescente será automaticamente transferido para o novo CARTÃO CABAL VALE-ALIMENTAÇÃO emitido pela CABAL BRASIL e enviado para o endereço de entrega informado pela EMPRESA CLIENTE.
7.2.1 A emissão de um novo CARTÃO CABAL VALE-ALIMENTAÇÃO pela CABAL BRASIL, conforme citado acima, está condicionada também ao cumprimento das condições comerciais pela EMPRESA CLIENTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONSULTA DE SALDO E EXTRATOO USUÁRIO poderá
consultar o saldo e o extrato do seu CARTÃO CABAL VALE-ALIMENTAÇÃO por meio do website xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Timbó, 28 de Janeiro de 2015
(Local de data)
CABAL BRASIL EMPRESA CLIENTE
Testemunhas:
a)
b)
Nome: Xxxx Xxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxx
CPF n.º 000.000.000-00 CPF n.º 000.000.000-00
ANEXO “II” AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS CARTÕES CABAL BENEFÍCIOS
CARTÃO CABAL VALE-REFEIÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE
1.1 Este ANEXO tem por finalidade detalhar as características do CARTÃO CABAL VALE- REFEIÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAT
2.1 Trata-se do Programa de Alimentação do Trabalhador, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, instituído pela Lei nº 6.321, de 14/04/1976.
2.2 A CABAL BRASIL possui inscrição no PAT para operar como prestadora de serviços de alimentação coletiva e, como tal, se responsabiliza pela administração dos CARTÕES CABAL VALE-REFEIÇÃO em conformidade com as normas do referido programa.
2.3 A EMPRESA CLIENTE declara, neste ato, que possui ciência das normas do PAT e, também, se responsabiliza por sua inscrição no programa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO DO CARTÃO CABAL VALE-REFEIÇÃO
3.1 O CARTÃO CABAL VALE-REFEIÇÃO é emitido de acordo com as normas do PAT e é válido somente para pagamentos de refeições prontas.
CLÁUSULA QUARTA – DA REDE HABILITADAA REDE HABILITADA para aceitação do CARTÃO CABAL VALE-REFEIÇÃO é composta por ESTABELECIMENTOS que
comercializam refeições prontas, tais como restaurantes, lanchonetes, bares, padarias e ESTABELECIMENTOS comerciais similares.
4.2 É vedada a utilização do CARTÃO CABAL VALE-REFEIÇÃO para outra finalidade que não seja o pagamento de refeição.
CLÁUSULA QUINTA – DO CARTÃO CABAL VALE-REFEIÇÃO PROVISÓRIOA
EMPRESA CLIENTE poderá solicitar, a seu critério, a emissão de CARTÕES CABAL VALE-REFEIÇÃO PROVISÓRIOS.
5.2 O CARTÃO CABAL VALE-REFEIÇÃO PROVISÓRIO é emitido sem vínculo a um USUÁRIO definido.
5.3 Antes de seu uso, é necessário que a EMPRESA CLIENTE, por meio do SISTEMA DE PEDIDOS, faça a associação do CARTÃO CABAL VALE-REFEIÇÃO PROVISÓRIO a um USUÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE DAS CARGASO saldo existente no CARTÃO
CABAL VALE-REFEIÇÃO deverá ser utilizado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da última CARGA processada a pedido da EMPRESA CLIENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE DO CARTÃO CABAL VALE-REFEIÇÃOO
CARTÃO CABAL VALE-REFEIÇÃO é valido pelo prazo nele impresso, ao fim do qual deverá ser destruído.
7.2 No vencimento do CARTÃO CABAL VALE-REFEIÇÃO, caso o mesmo ainda esteja em uso na REDE HABILITADA, o eventual saldo remanescente será automaticamente transferido para o novo CARTÃO CABAL VALE-REFEIÇÃO emitido pela CABAL BRASIL e enviado para o endereço de entrega informado pela EMPRESA CLIENTE.
7.2.1 A emissão de um novo CARTÃO CABAL VALE-REFEIÇÃO pela CABAL BRASIL, conforme citado acima, está condicionada também ao cumprimento das condições comerciais pela EMPRESA CLIENTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONSULTA DE SALDO E EXTRATO
8.1 O USUÁRIO poderá consultar o saldo e o extrato do seu CARTÃO CABAL VALE- REFEIÇÃO por meio do website xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Timbó, 28 de Janeiro de 2015
(Local de data)
CABAL BRASIL EMPRESA CLIENTE
Testemunhas:
a)
b)
Nome: Xxxx Xxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxx
CPF n.º 000.000.000-00 CPF n.º 000.000.000-00
ANEXO “III” AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS CARTÕES CABAL BENEFÍCIOS
CARTÃO CABAL COMBUSTÍVEL
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE
1.1 Este ANEXO tem por finalidade detalhar as características do CARTÃO CABAL COMBUSTÍVEL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDE HABILITADAA REDE HABILITADA para aceitação do CARTÃO CABAL COMBUSTÍVEL é composta por ESTABELECIMENTOS que
comercializam produtos e/ou serviços automotivos, tais como postos de combustível, oficinas mecânicas, postos de lavagem, borracharias, postos de troca de óleo, estacionamentos e outros afins.
2.2 É vedada a utilização do CARTÃO CABAL COMBUSTÍVEL para outra finalidade que não seja a aquisição de produtos e/ou serviços automotivos.
2.3 A EMPRESA CLIENTE, a seu critério, poderá desabilitar determinados ramos que compõem a REDE HABILITADA detalhada acima.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CARTÃO CABAL COMBUSTÍVEL PROVISÓRIOA
EMPRESA CLIENTE poderá solicitar, a seu critério, a emissão de CARTÕES CABAL COMBUSTÍVEL PROVISÓRIOS.
3.2 O CARTÃO CABAL COMBUSTÍVEL PROVISÓRIO é emitido sem vínculo a um USUÁRIO definido.
3.3 Antes de seu uso, é necessário que a EMPRESA CLIENTE, por meio do SISTEMA DE PEDIDOS, faça a associação do CARTÃO CABAL COMBUSTÍVEL PROVISÓRIO a um USUÁRIO ou veículo.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DAS CARGASO saldo existente no CARTÃO CABAL
COMBUSTÍVEL deverá ser utilizado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da última CARGA processada a pedido da EMPRESA CLIENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE DO CARTÃO CABAL COMBUSTÍVELO CARTÃO
CABAL COMBUSTÍVEL é valido pelo prazo nele impresso, ao fim do qual deverá ser destruído.
5.2 No vencimento do CARTÃO CABAL COMBUSTÍVEL, caso o mesmo ainda esteja em uso na REDE HABILITADA, o eventual saldo remanescente será automaticamente
transferido para o novo CARTÃO CABAL COMBUSTÍVEL emitido pela CABAL BRASIL e enviado para o endereço de entrega informado pela EMPRESA CLIENTE.
5.2.1 A emissão de um novo CARTÃO CABAL COMBUSTÍVEL pela CABAL BRASIL, conforme citado acima, está condicionada também ao cumprimento das condições comerciais pela EMPRESA CLIENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONSULTA DE SALDO E EXTRATO
6.1. O USUÁRIO poderá consultar o saldo e o extrato do seu CARTÃO CABAL COMBUSTÍVEL por meio do website xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. A EMPRESA CLIENTE poderá consultar o saldo e o extrato dos CARTÕES CABAL COMBUSTÍVEL solicitados, por meio do SISTEMA DE PEDIDOS.
Timbó, 28 de Janeiro de 2015
(Local de data)
CABAL BRASIL EMPRESA CLIENTE
Testemunhas:
a)
b)
Nome: Xxxx Xxxxx Nome:
CPF n.º 000.000.000-00 CPF n.º
ANEXO “IV” AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS CARTÕES CABAL BENEFÍCIOS
CARTÃO CABAL CONTROLE
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE
1.1 Este ANEXO tem por finalidade detalhar as características do CARTÃO CABAL CONTROLE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDE HABILITADAA REDE HABILITADA para aceitação do
CARTÃO CABAL CONTROLE é composta pela totalidade da REDE DE ACEITAÇÃO.
2.2 A EMPRESA CLIENTE, a seu critério, poderá desabilitar determinados ramos que compõem a REDE HABILITADA detalhada acima.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CARTÃO CABAL CONTROLE PROVISÓRIOA EMPRESA
CLIENTE poderá solicitar, a seu critério, a emissão de CARTÕES CABAL CONTROLE PROVISÓRIOS.
3.2 O CARTÃO CABAL CONTROLE PROVISÓRIO é emitido sem vínculo a um USUÁRIO definido.
3.3 Antes de seu uso, é necessário que a EMPRESA CLIENTE, por meio do SISTEMA DE PEDIDOS, faça a associação do CARTÃO CABAL CONTROLE PROVISÓRIO a um USUÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DAS CARGAS
4.1 O saldo existente no CARTÃO CABAL CONTROLE deverá ser utilizado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da última CARGA processada a pedido da EMPRESA CLIENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE DO CARTÃO CABAL CONTROLEO CARTÃO
CABAL CONTROLE é valido pelo prazo nele impresso, ao fim do qual deverá ser destruído.
5.2 No vencimento do CARTÃO CABAL CONTROLE, caso o mesmo ainda esteja em uso na REDE HABILITADA, o eventual saldo remanescente será automaticamente transferido para o novo CARTÃO CABAL CONTROLE emitido pela CABAL BRASIL e enviado para o endereço de entrega informado pela EMPRESA CLIENTE.
5.2.1 A emissão de um novo CARTÃO CABAL CONTROLE pela CABAL BRASIL, conforme citado acima, está condicionada também ao cumprimento das condições comerciais pela EMPRESA CLIENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONSULTA DE SALDO E EXTRATO
6.1. O USUÁRIO poderá consultar o saldo e o extrato do seu CARTÃO CABAL CONTROLE por meio do website xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. A EMPRESA CLIENTE poderá consultar o saldo e o extrato dos CARTÕES CABAL CONTROLE solicitados, por meio do SISTEMA DE PEDIDOS.
Timbó, 28 de Janeiro de 2015
(Local de data)
CABAL BRASIL EMPRESA CLIENTE
Testemunhas:
a)
b)
Nome: Xxxx Xxxxx Nome:
CPF n.º 000.000.000-00 CPF n.º
ANEXO “V” AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS CARTÕES CABAL BENEFÍCIOS
CARTÃO CABAL PREMIAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE
1.1 Este ANEXO tem por finalidade detalhar as características do CARTÃO CABAL PREMIAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDE HABILITADAA REDE HABILITADA para aceitação do
CARTÃO CABAL PREMIAÇÃO é composta pela totalidade da REDE DE ACEITAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CARTÃO CABAL PREMIAÇÃO PROVISÓRIOA EMPRESA
CLIENTE poderá solicitar, a seu critério, a emissão de CARTÕES CABAL PREMIAÇÃO PROVISÓRIOS.
3.2 O CARTÃO CABAL PREMIAÇÃO PROVISÓRIO é emitido sem vínculo a um USUÁRIO definido.
3.3 Antes de seu uso, é necessário que a EMPRESA CLIENTE, por meio do SISTEMA DE PEDIDOS, faça a associação do CARTÃO CABAL PREMIAÇÃO PROVISÓRIO a um USUÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DAS CARGASO saldo existente no CARTÃO
CABAL PREMIAÇÃO deverá ser utilizado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da última CARGA processada a pedido da EMPRESA CLIENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE DO CARTÃO CABAL PREMIAÇÃOO CARTÃO
CABAL PREMIAÇÃO é valido pelo prazo nele impresso, ao fim do qual deverá ser destruído.
5.2 No vencimento do CARTÃO CABAL PREMIAÇÃO, caso o mesmo ainda esteja em uso na REDE HABILITADA, o eventual saldo remanescente será automaticamente transferido para o novo CARTÃO CABAL PREMIAÇÃO emitido pela CABAL BRASIL e enviado para o endereço de entrega informado pela EMPRESA CLIENTE.
5.2.1 A emissão de um novo CARTÃO CABAL PREMIAÇÃO pela CABAL BRASIL, conforme citado acima, está condicionada também ao cumprimento das condições comerciais pela EMPRESA CLIENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONSULTA DE SALDO E EXTRATO
6.1 O USUÁRIO poderá consultar o saldo e o extrato do seu CARTÃO CABAL PREMIAÇÃO por meio do website xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Timbó, 28 de Janeiro de 2015
(Local de data)
CABAL BRASIL EMPRESA CLIENTE
Testemunhas:
a)
b)
Nome: Xxxx Xxxxx Nome:
CPF n.º 000.000.000-00 CPF n.º
ANEXO “VI” AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS CARTÕES CABAL BENEFÍCIOS
CARTÃO CABAL PRESENTE
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE
1.1 Este ANEXO tem por finalidade detalhar as características do CARTÃO CABAL PRESENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDE HABILITADAA REDE HABILITADA para aceitação do
CARTÃO CABAL PRESENTE é composta pela totalidade da REDE DE ACEITAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CARTÃO CABAL PRESENTE PROVISÓRIOA EMPRESA
CLIENTE poderá solicitar, a seu critério, a emissão de CARTÕES CABAL PRESENTE PROVISÓRIOS.
3.2 O CARTÃO CABAL PRESENTE PROVISÓRIO é emitido sem vínculo a um USUÁRIO definido.
3.3 Antes de seu uso, é necessário que a EMPRESA CLIENTE, por meio do SISTEMA DE PEDIDOS, faça a associação do CARTÃO CABAL PRESENTE PROVISÓRIO a um USUÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DAS CARGASO saldo existente no CARTÃO
CABAL PRESENTE deverá ser utilizado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da última CARGA processada a pedido da EMPRESA CLIENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE DO CARTÃO CABAL PRESENTEO CARTÃO
CABAL PRESENTE é valido pelo prazo nele impresso, ao fim do qual deverá ser destruído.
5.2 No vencimento do CARTÃO CABAL PRESENTE, caso o mesmo ainda esteja em uso na REDE HABILITADA, o eventual saldo remanescente será automaticamente transferido para o novo CARTÃO CABAL PRESENTE emitido pela CABAL BRASIL e enviado para o endereço de entrega informado pela EMPRESA CLIENTE.
5.2.1 A emissão de um novo CARTÃO CABAL PRESENTE pela CABAL BRASIL, conforme citado acima, está condicionada também ao cumprimento das condições comerciais pela EMPRESA CLIENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONSULTA DE SALDO E EXTRATO
6.1. O USUÁRIO poderá consultar o saldo e o extrato do seu CARTÃO CABAL PRESENTE por meio do website xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Timbó, 28 de Janeiro de 2015
(Local de data)
CABAL BRASIL EMPRESA CLIENTE
Testemunhas:
a)
b)
Nome: Xxxx Xxxxx Nome:
CPF n.º 000.000.000-00 CPF n.º