EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024
Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU Tipo de julgamento: menor preço por item
Modo de disputa: aberto e fechado
Orçamento sigiloso
Processo nº 013/2024
Registro de Preços nº 013/2024
Municípios Participantes: ARATIBA, ÁUREA, BARRA DO RIO AZUL, BARÃO DE COTEGIPE, XXXXXXXX XXXXXXXX DO SUL, BOA VISTA DAS MISSÕES, CAMPINAS DO SUL, XXXXXX XXXXX, CENTENÁRIO, CHARRUA, COXILHA, CRUZALTENSE, ENTRE RIOS DO SUL, EREBANGO, ERECHIM, ERVAL GRANDE, ESTAÇÃO, FAXINALZINHO, XXXXXXXX XXXXXXX, GAURAMA, GETÚLIO VARGAS, GRAMADO DOS LOUREIROS, IPIRANGA DO SUL, ITATIBA DO SUL, JABOTICABA, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXX, NÃO-ME-TOQUE, XXXXX XXXXX, PONTE PRETA, QUATRO IRMÃOS, SÃO VALENTIM, SEVERIANO DE ALMEIDA, SERTÃO, TAQUARUÇU DO SUL, TRÊS ARROIOS, VIADUTOS.
Licitação compartilhada na modalidade de Pregão na forma eletrônica para Registro de Preços visando futuras aquisições de NEBULIZADOR/ATOMIZADOR COSTAL MOTORIZADO.
De acordo com o Estatuto Social do Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente do CIRAU, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma ELETRÔNICA de acordo com o arrimado pelo art. 6º, inciso XLI; art. 28, inciso I; art. 29, parágrafo único, todos da Lei n.º 14.133/2021, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços para o fornecimento de NEBULIZADOR/ATOMIZADOR COSTAL MOTORIZADO, para os municípios consorciados e aos que vierem a aderir, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, com as alterações da Lei 14.770 de 22/12/2023, e das Resoluções do CIRAU nº 07/2023, 09/2023, 15/2023, 001/2024, 003/2024 e 004/2024 e, de posteriores dispositivos relacionados, bem como das condições a seguir estabelecidas.
A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx com início no dia 03 de junho de 2024, às 09:00 horas, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08:59 horas, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
O orçamento da Administração é sigiloso, com fundamento no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação na modalidade pregão eletrônico tem por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS para FUTURAS AQUISIÇÕES DE NEBULIZADOR/ATOMIZADOR COSTAL MOTORIZADO para os municípios consorciados ao CIRAU e aos que vierem a aderir observada a Resolução do CIRAU nº 004/2024, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto da licitação descritas no Portal de Compras Públicas e as especificações constantes neste edital, prevalecerão às últimas.
1.1.1 O presente registro de preços não importa em obrigação de adquirir as quantidades registradas, podendo o Município consorciado, se desejar e mostrar-se viável, realizar licitação específica para aquisição do objeto.
1.1.2 As quantidades/prazo de entrega/execução dos bens/itens que vierem a ser realizados serão definidas na respectiva Nota de Empenho/Contrato (ou instrumento equivalente), que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente que será de 12 (doze) meses contados da data de publicação da ata final, podendo ser prorrogada por mais 12 (doze) meses.
1.1.3 A presente licitação compartilhada será realizada pelo CIRAU na condição de Órgão Gerenciador, o qual ficará responsável pela condução do certame até o momento da assinatura da ata de registro de preços, findada esta etapa, os municípios consorciados ficarão responsáveis pela contratação, empenhos, liquidações e pagamentos, não restando qualquer obrigação ao consórcio pela quitação das mesmas.
1.1.4 A entrega dos produtos deverá ser feita no endereço indicado na Autorização de Fornecimento do município consorciado, em até 22 (vinte e dois) dias úteis da ordem de fornecimento, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega.
2. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. É de responsabilidade do licitante cumprir as regras do presente edital, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame.
2.3.1 Deverá o licitante, ainda, responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4 Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.3.5 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, ciência de que a falsidade da declaração o sujeitará às sanções legais e, ainda:
3.2.1 Declarar o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei;
3.2.2 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.2.3 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao
49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto neste edital.
3.2.4 Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no período determinado pela lei, ainda não tenham extrapolado a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.5 Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. O prazo de validade da proposta será de 45 (quarenta e cinco) dias úteis a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.2.1. A proposta, OBRIGATORIAMENTE, deverá conter a descrição real do objeto ofertado, não sendo aceitável apenas copiar o descritivo do objeto/item do Edital, conforme item 4.2.
4.2.2. Na proposta enviada deverá constar nome, dados completos, telefone e e-mail do responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como e-mail para envio de Empenhos.
4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
4.4. Além da documentação de habilitação que deverá obrigatoriamente ser enviada até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital respeitando o contido no item 3.1 e quando se aplicar e for exigido no edital, deverão, ainda, ser anexados na plataforma do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx prospectos (catálogos, folders...) de cada item, comprovando os dados técnicos solicitados no edital, sendo que os manuais e catálogos deverão estar em língua portuguesa, com a devida identificação de cada item no mesmo. Ex.: Quem cotar o item (4), no catálogo do referido produto, deverá sinalizar (com um círculo, flecha...), identificando que aquela descrição se refere ao item (4). Se o documento for retirado do site do fabricante, na internet, além das especificações solicitadas, deverá conter o respectivo link, com acesso direto ao produto, não apenas ao endereço, para verificação dos dados.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão o (a) licitante deverá enviar nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei 14.133/2021, os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) cópia dos documentos de Identidade dos sócios administradores.
5.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
e) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
f) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação em qualquer esfera de poder.
5.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) balanço patrimonial consolidado, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos anos de 2022 e 2023, conforme artigo 1.078 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002;
b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
c) comprovação de aptidão no desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, com no mínimo 02 (dois) Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
d) apresentar folder ou prospecto indicando o equipamento ofertado indicando todas as especificações exigidas neste no edital, Termo de Referência e NOTA TÉCNICA Nº 1/2020-CGARB/DEIDT/SVS/MS. No caso de catálogo com diversos modelos, a licitante deverá, obrigatoriamente, identificar qual o objeto que está sendo ofertado.
e) apresentar declaração de garantia ou indicar na proposta o tempo de garantia ofertada conforme termo de referência.
f) para comprovação da boa situação financeira da empresa, é exigida a comprovação, por meio de Balanço Patrimonial do último exercício exigível, devidamente registrado, ou no caso de empresas constituídas em prazo inferior a este período, por meio de Balanço de Abertura, possuir Patrimônio Líquido de no mínimo R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), com fulcro no § 4º do Art. 69, da Lei 14.133/2021 e o caput do mesmo artigo, bem como serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte formula:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG
ILG = Ativo Circulante + Ativo não Circulante Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL – ISG
ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não Circulante
O índice de Solvência Geral expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
Para os três índices colacionados (ILG, ILC e ISG), o resultado “> 1″ é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado (1,20; 1,30; 1,50; etc), melhor será a condição da empresa.
ÍNDICES CONTÁBEIS – Situação – ILC, ILG e ISG
• < (menor) que 1,00: Deficitária
• 1,00 a 1,35: Equilibrada
• (maior) que 1,35: Satisfatória
Diante de todo o exposto, conclui-se pela adoção dos índices que retratam situação financeira equilibrada e que aumentam consideravelmente o universo de competidores:
• ILG: maiorouigual a1,00; e
• ISG: maior ou igual a 1,00.
5.4.1 É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
5.4.2 Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
5.4.3 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
5.4.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.4.5 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6. DAS VEDAÇÕES
6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
6.2 O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.3 Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e o valor estarão disponíveis na internet.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro;
8.7.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro;
8.7.4 O licitante poderá oferecer lance superior ao que esteja vencendo o certame, desde que inferior ao menor lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tal lance definido como “intermediário”. Havendo lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
8.7.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema.
8.7.6 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.7.7 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
9. DO MODO DE DISPUTA
9.1. Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, nos termos previstos no art. 56 da Lei 14.133/21 e artigos 22 e 24 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73 de 30/09/2022 em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado, observando as regras constantes no item 8 deste Edital.
9.2. A etapa competitiva, de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente do prazo para envio de lances, e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.4. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
9.5. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.6. Na ausência de lance final e fechado, poderá haver o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado, em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.8. O lance fechado é único por fornecedor sem a possibilidade de alteração ou cancelamento após o envio.
9.9. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.10. Caso nenhum licitante apresente lance na etapa competitiva (fase de lances), valem os preços apresentados e classificados na etapa de propostas
9.11. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.12. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.838/2015, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que se enquadrem e tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital;
10.1.1 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.1.2 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma, conforme estabelece o artigo 60 da Lei nº 14.133/2021 e o art. 28 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73 de 30/09/2022 nesta ordem:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
10.1.3 O disposto no item 10.1.2 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
10.2 Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
11. DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração e, se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da realização de consultas nos cadastros SICAF, CEIS e CNEP, dentre outros, em nome da empresa licitante e do sócio majoritário por força da vedação contida no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992.
11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11.5. A proposta readequada ao último lance ofertado ou negociado e validado deverá ser encaminhada pelo licitante vencedor através do sistema eletrônico em até 02 (duas) horas após a solicitação de diligência pelo pregoeiro, conforme exigências do item 4 e demais deste Edital.
12. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.2., 5.3. e 5.4., enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item
3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
13. DO RECURSO
13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme artigo 165 da Lei nº 14.133/2021, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente
Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (artigo 165, § 2º).
13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (artigo 168, caput).
14. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pelo CIRAU ou pela Administração.
15.3. Será facultado ao CIRAU ou à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou o termo de contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo CIRAU ou pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
16. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO
16.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até a vigência máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
17. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento e aceite do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa em dotação orçamentária do município consorciado.
17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
17.3. É vedada a emissão de Nota Fiscal ou Fatura em nome do Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai.
17.4. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data da entrega total e aceite do(s) produto(s).
17.5. Em se tratando de Recurso Federal (Convênios/Contratos) o pagamento ocorrerá após a autorização pelo respectivo Ministério ou pela Instituição Financeira pertinente.
17.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. O prazo de entrega é de até 22 (vinte e dois) dias úteis, a contar da emissão da ordem de fornecimento.
18.2. Os materiais deverão ser entregues no endereço indicado na Ordem de Compra do Município Consorciado.
18.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
18.4. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
18.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
19.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 19.2 do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
19.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 19.2 do presente Edital.
19.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.6. A aplicação das sanções previstas no item 19.2 deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
19.7. Na aplicação da sanção prevista no item 19.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa
do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 19.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
19.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
19.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
19.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
19.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
19.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 19.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
20. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações (artigo 164, caput), poderão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
20.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Os fornecedores registrados deverão encaminhar ao CIRAU todos os pedidos de alteração de valores e reequilíbrios econômico-financeiro durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços.
21.2. O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá sofrer reequilíbrio desde que comprovada a majoração dos itens constantes da Ata.
21.3. Da mesma forma, em caso de haver comprovação de redução do valor dos itens licitados, mediante pesquisa de preços, os valores serão ajustados conforme apurado.
21.4. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida.
21.5. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CIRAU responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu, alterando ou não os valores constantes da presente Ata de Registro de Preços, após a análise do pedido.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
22.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
22.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021, em seu art.117.
22.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
23. DOS ANEXOS
23.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
23.2. ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
23.3. ANEXO III - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
23.4. ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO;
23.5. ANEXO V - ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO.
Erechim, RS, 14 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
BORDIN:4527238 7015
digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:45272387015
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente do CIRAU
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA E DEFINIÇÃO DO OBJETO:
A presente licitação tem por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de nebulizador/atomizador costal motorizado para os municípios consorciados ao CIRAU e aos que vierem a aderir, devendo obedecer às descrições e quantidades previstas neste termo de referência e no Estudo Técnico Preliminar que serviu de base para a elaboração deste. Busca suprir as demandas dos consorciados e ou ainda de outros entes.
Temos que a busca pela prevenção e controle de epidemias de dengue é constante e assim, a necessidade de aquisição de equipamentos para o controle do mosquito se torna evidente, visando melhor atender a demanda em substituir ou aumentar a quantidade de equipamentos, atendendo com agilidade na solução das demandas diárias dos municípios e de saúde pública.
Considerando que constitui um elemento fundamental das necessidades apresentadas e de saúde pública, e de considerável ajuda nas atividades de controle do mosquito transmissor e erradicação da dengue nos municípios.
A aquisição de nebulizador costal motorizado atende aos serviços de pulverização necessários na prevenção e controle da epidemia da dengue, assim sendo necessária a troca ou aumento dos equipamentos.
Desta forma, o Consórcio vem colaborar com os municípios da região na busca de alternativas conjuntas para os problemas comuns que são apresentados anualmente. A entidade foi criada com o propósito de ampliar o diálogo entre os municípios, com um espaço para debates e decisões políticas capazes de representar os interesses dos consorciados, promover a cooperação e buscar soluções para problemas comuns e suas demandas.
Com este objetivo, visando maior agilidade e economicidade para os municípios, o CIRAU elabora registros de preços, por meio de pregão eletrônico, de acordo com os critérios, necessidades e peculiaridades de cada município.
Para a presente licitação, consideramos o problema da dengue nos municípios, que cada município possui suas demandas específicas, levando-se em conta, o presente registro busca a elaboração de uma composição, os quais serão selecionados a quantidade do item de acordo com a necessidade individual de cada município, sejam elas aquisições parciais ou totais do item listado.
A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até a vigência máxima de 24 (vinte e quatro) meses. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
O descritivo e os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro o envio dos quantitativos pelos municípios, com base na relação elaborada pelo CIRAU e nas últimas contratações com o mesmo objeto, conforme segue:
ITEM | OBJETO | UN | QUANT |
01 | NEBULIZADOR/ATOMIZADOR COSTAL MOTORIZADO UBV A COMBUSTÃO COM AS SEGUINTES DESCRIÇÕES MÍNIMAS: MOTOR 02 TEMPOS, CILINDRADA 64,7 CC, POTÊNCIA MÁXIMA 4,6 HP (3,4KW), ROTAÇÃO MÍNIMA 2.600, ROTAÇÃO MÁXIMA 7.300, VELOCIDADE DO AR (MÁXIMA) 90 M/S, VOLUME DO AR (MÁXIMO) 20 M³/MIN, IGNIÇÃO (SISTEMA) ELETRÔNICA, CONSUMO DE COMBUSTÍVEL 261 G/HP.HORA, CAPACIDADE DO TANQUE QUÍMICO 06 LITROS, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL 02 LITROS, ALCANCE HORIZONTAL 18 M, ALCANCE VERTICAL 12 M, VAZÃO DO LÍQUIDO ENTRE 30 E 250 ML/MIN, PESO (VAZIO) 11,5 KG, PESO (CHEIO) 19,0 KG (FORMULAÇÃO/COMBUSTÍVEL). | UN | 40 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Presente licitação de Pregão Eletrônico para Registro de Preços é baseada no Plano de Contratações Anual, no Estudo Técnico Preliminar, na Lei nº 14.133 e nas demandas dos municípios.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de aquisição de nebulizador/atomizador costal motorizado, conforme as especificações mencionadas no item 01 e condições a seguir:
O objeto deverá ser entregue em cada Município Contratante, no endereço indicado na Autorização de Fornecimento, em até 22 (vinte e dois) dias úteis após a emissão da ordem de compra.
Na entrega técnica, o Fornecedor apresentará ao Proprietário todas as informações sobre os recursos que seu equipamento oferece e suas funcionalidades, instruções fundamentais, instruções de uso e aplicação.
Deverá acompanhar o equipamento no momento da entrega, o manual de operação e uso com segurança e de manutenção, em língua portuguesa.
O objeto ofertado deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O NEBULIZADOR/ATOMIZADOR COSTAL MOTORIZADO têm natureza comuns, tendo em vista que seus padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
O referido objeto tem suas características individuais e quantitativos estimados e encontra-se elencados por item de necessidade.
O futuro fornecimento do objeto se dará de forma parcelada, respeitando os quantitativos individuais de cada município e limitados a legislação.
Para fornecimento pretendido os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento e aceite do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa em dotação orçamentária do Município consorciado.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. É vedada a emissão de Nota Fiscal em favor do Xxxxxxxxx, exceto quando este for solicitante.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega e aceite do objeto. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro-rata.
A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até a vigência máxima de 24 (vinte e quatro) meses. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pelo CIRAU ou pela Administração.
Será facultado ao CIRAU ou à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou o termo de contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo CIRAU ou pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as sanções previstas na Lei nº 14.133.
A presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico tem por finalidade o Registro de Preços, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
O licitante deverá atender os critérios de habilitação constantes do item 5 deste Edital de Pregão Eletrônico.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O Consórcio vem colaborando com os municípios da região e dos que buscam o consórcio para atender suas demandas, através de alternativas conjuntas para os problemas comuns que são apresentados anualmente. A entidade foi criada com o propósito de ampliar o diálogo entre os municípios, com um espaço para debates e decisões políticas capazes de representar os interesses dos consorciados, promover a cooperação e buscar soluções para problemas comuns e suas demandas.
Quando falamos em controle do mosquito transmissor da dengue temos que a aquisição de nebulizador costal motorizado atende a prevenção da epidemia da dengue, e se torna uma das alternativas de atendimento da saúde pública dos nossos municípios.
Desta forma, o Consórcio colabora com os municípios da região na busca de alternativas conjuntas para os problemas comuns que são apresentados anualmente. A entidade foi criada com o propósito de ampliar o diálogo entre os municípios, com um espaço para debates e decisões políticas capazes de representar os interesses dos consorciados, promover a cooperação e buscar soluções para problemas comuns e suas demandas.
Com este objetivo, visando maior agilidade e economicidade para os municípios, o CIRAU elabora registros de preços, por meio de pregão eletrônico, de acordo com os critérios, necessidades e peculiaridades de cada município.
Os resultados pretendidos é o controle e erradicação do mosquito transmissor. Tais resultados poderão ser a curto prazo, dependendo da eficácia da atuação de cada município. Através destes resultados é que se tem uma saúde pública sem riscos inclusive, de modo geral, não apenas na abrangência do município, mas também da região erradicar a doença.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto na legislação de cada município, nos termos do artigo 92, XVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021”.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega e aceite do objeto ao município. O pagamento será efetuado mediante transferência entre contas ou via boleto.
Em se tratando de Recurso Federal (Convênios/Contratos) o pagamento ocorrerá após a autorização pelo respectivo Ministério ou pela Instituição Financeira pertinente.
Não será efetuado qualquer pagamento ao Adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
8 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
Conforme disposto no item 5 do Edital e item 4 deste Termo de Referência, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Processo licitatório na modalidade Pregão para Registro de Preços na forma Eletrônica com orçamento sigiloso.
O orçamento (valor de referência) para o certame será sigiloso ao passo da publicação deste instrumento convocatório, sendo divulgado pelo Pregoeiro apenas quando da eventual negociação de preços com os fornecedores, caso estes apresentem propostas sensivelmente superiores ao valor estimado para os produtos.
A não divulgação do orçamento tem por objetivo evitar que as propostas/lances gravitem em torno do orçamento fixado pela administração. Essa medida se revela particularmente eficaz em procedimentos com lances (como é o caso do Pregão Eletrônico), pois, sem as balizas do orçamento da Administração, o competidor deve, já nessa etapa, oferecer um preço realmente competitivo e dentro do limite de sua capacidade de executar a avença com uma lucratividade adequada. Caso assim não proceda, esse competidor corre o risco de ser desclassificado sem a possibilidade de apresentar outra proposta mais competitiva, de acordo com os critérios que regem a apresentação de lances. Amplia-se, assim, a competitividade do certame e propicia-se a obtenção de melhores propostas para a Administração.
Não se ignora que determinados agentes do mercado participam de licitações e elaboram suas propostas sem analisar sua capacidade de honrá-la. Esses agentes, seja por não disporem de meios para tanto, seja por não estarem dispostos a arcar com as despesas daí decorrentes, simplesmente se baseiam no orçamento efetuado pela administração. Esse procedimento, contudo, é temerário porque as propostas podem não refletir a realidade econômica do licitante, redundando em dificuldades posteriores na execução contratual. Desta feita, a não divulgação do orçamento obriga os licitantes a efetivamente analisarem sua estrutura de custos para daí elaborarem suas propostas, gerando a expectativa de apresentação de propostas mais realistas economicamente.
Em relação a eventual violação do princípio da publicidade, explicitado no art. 37, caput, da Constituição Federal, deve ser lembrado o entendimento de que nenhum princípio constitucional é absoluto, de forma que se deve buscar harmonizá-los na hipótese de eventual antagonismo entre dois princípios – no caso o da publicidade em contraposição aos da eficiência e/ou da economicidade.
Nesse contexto de ponderação de princípios, entende-se estar justificada a ausência temporária da divulgação do orçamento, pois amparada no princípio da busca da melhor proposta pela Administração. Logo, as principais razões do princípio da publicidade estarão atendidas, pois será garantida a transparência do procedimento licitatório com a divulgação do orçamento ao final do certame, ou, se for o caso, durante a fase de negociação promovida pelo Pregoeiro.
Entretanto, vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando- se o disposto na Resolução CONTINT nº 01/2023, que “Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai, para os procedimentos licitatórios e de contratação direta nos moldes da lei 14.133/21”.
Para embasar o processo e verificar se o valor está dentro da realidade de mercado o CIRAU procedeu em pesquisa de mercado através de 03 fornecedores do ramo, onde verificou que o valor ofertado guarda razoabilidade para esta contratação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária de cada município que aderir a ata ou específicos de CONVÊNIOS/CONTRATOS oriundos de RECURSOS FEDERAIS OU ESTADUAIS.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
VALIDADE DA PROPOSTA:
A presente licitação tem por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS para futura aquisição de pneus câmaras de ar e protetores de aro para os municípios consorciados ao CIRAU, que obedecerá ao contido no termo de referência.
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | MARCA MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
... |
DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL PARA ASSINATURA ATA DE REGISTRO (Nome, Documentos, Telefone, E-
mail):
Local/data
Empresa
ANEXO III – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro, nas dependências do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI - CIRAU, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, neste ato representado por seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade n° 8035078073 e CPF nº 000.000.000-00, denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR (OG), tendo como partícipes o CIRAU – Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai, compreendendo os Municípios de ARATIBA, ÁUREA, BARRA DO RIO AZUL, BARÃO DE COTEGIPE, XXXXXXXX XXXXXXXX DO SUL, BOA VISTA DAS MISSÕES, CAMPINAS DO SUL, XXXXXX XXXXX, CENTENÁRIO, CHARRUA, COXILHA, CRUZALTENSE, ENTRE RIOS DO SUL, EREBANGO, ERECHIM, ERVAL GRANDE, ESTAÇÃO, FAXINALZINHO, XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX, GRAMADO DOS LOUREIROS, IPIRANGA DO SUL, ITATIBA DO SUL, JABOTICABA, JACUTINGA, XXXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXX, NÃO-ME-TOQUE, XXXXX XXXXX, PONTE PRETA, QUATRO IRMÃOS, SÃO VALENTIM, XXXXXXXXX DE ALMEIDA,
SERTÃO, TAQUARUÇU DO SUL, TRÊS ARROIOS, VIADUTOS e ou ainda a outros entes que venham a se associar ou solicitar a adesão no período de vigência do presente certame, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DE ATA em face a classificação das propostas apresentadas no processo de contratação através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, que selecionou a proposta mais vantajosa, homologada em , resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, com critério de julgamento menor preço por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, e que tiveram itens vencedores, conforme a seguir:
EMPRESA | CNPJ | ENDEREÇO | REPRESENTANTE | CPF | ITENS VENCEDORES |
1. OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços para AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE NEBULIZADOR/ATOMIZADOR COSTAL MOTORIZADO do processo de contratação indicado no preâmbulo, passando a fazer parte integrante dessa Ata.
2. VALIDADE
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
3. CONTRATO
3.1. Para a contratação dos itens registrados nessa Ata, poderá ser dispensada a celebração de contrato com o licitante registrado, se preenchidos os requisitos do art. 95, incisos I e II, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4. PREÇOS
4.1. Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, totalizando o valor de R$
, conforme demonstrativo abaixo:
EMPRESA:
ITEM | PRODUTO | MODELO | MARCA | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
001 | CONFORME PROPOSTA | |||||
… |
4.2. Serão incluídos na presente ata ou em documento anexo a esta, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação, e posteriormente os licitantes que mantiverem a sua proposta original, conforme art. 82, § 5º, VI da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.3. No caso de ser registrado mais de um licitante com o mesmo valor, em preço igual ao do licitante vencedor, ficará assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, conforme dispõe o art. 82, VII da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.4. Na hipótese da alínea c do item 6.5, se devidamente comprovado e deferido o reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado, o fornecedor será reclassificado na ata, conforme o preço reequilibrado.
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pelo próprio Órgão Participante (OP), por escrito, mediante ordem de compra, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente, com cópia obrigatória ao Órgão Gerenciador (OG).
5.2. As ordens de compra poderão ser encaminhadas por meio eletrônico ou por outra forma admitida pelo Município.
5.3. As entregas deverão ser efetuadas nos endereços determinados pelo OP, em até 90 (noventa) dias úteis, em horário de expediente do OP.
5.4. Dentro do prazo de vigência da ata, a empresa 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do processo de contratação, que precedeu a formalização dessa Ata.
5.5. Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou do termo de referência, no caso de contratação direta, ou ainda em desacordo ao contrato, caso celebrado, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) em até 15(quinze) dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.6. A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à instauração de processo administrativo especial para eventual aplicação das sanções previstas pela inexecução.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE LICITANTE E DO PREÇO REGISTRADO
6.1. O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, com consequente aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa razoável;
c) quando o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou
d) quando o fornecedor sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, sem aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata por fato superveniente à licitação, alheio à sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento seja devidamente comprovado com a respectiva documentação da situação alegada;
b) falecimento do registrado.
6.3. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho da Administração, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.4. Na hipótese de cancelamento do registro de fornecedor, a Administração poderá convocar os demais licitantes registrados em ata, em ordem de classificação.
6.5. O licitante que teve seu preço registrado poderá ter o cancelamento dos preços registrados da presente Ata, sem a consequente aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando por razão de interesse público;
b) quando a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;
c) quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado e não houver êxito nas negociações.
6.6. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação no diário oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado, o licitante, da ata de registro de preços.
7. PENALIDADES
7.1. Os itens que vierem a ser contratados deverão ser entregues/executados conforme o prazo estabelecido no edital ou termo de referência, no caso de contratação direta, a contar da data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
7.2. As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, se houver. Caso não formalizado, serão calculadas sobre o valor da nota de empenho.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. Cabe ao Órgão Participante (OP) proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações que se fizerem necessárias, conforme previsto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2. Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, o material ou serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que seja entregue/executado fora dos dias e horários preestabelecidos, conforme dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.3. O Órgão Gerenciador (OG) promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade não superior a 12 meses, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021.
9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor.
9.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
10. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. Os fornecedores registrados deverão encaminhar ao CIRAU todos os pedidos de alteração de valores e reequilíbrios econômico-financeiro durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços.
10.2. O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá sofrer reequilíbrio desde que comprovada a majoração dos itens constantes da Ata.
10.3. Da mesma forma, em caso de haver comprovação de redução do valor dos itens licitados, mediante pesquisa de preços, os valores serão ajustados conforme apurado.
10.4. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida.
10.5. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CIRAU responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu, alterando ou não os valores constantes da presente Ata de Registro de Preços, após a análise do pedido.
11. FORO
11.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Erechim, RS.
12. CÓPIAS
12.1. Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para o OG;
b) uma para a empresa registrada;
c) uma para publicação no PNCP; e
d) uma para o OP.
E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Órgão Gerenciador (OG) e representante legal da(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S).
Erechim, em de de 20 .
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Representantes das Empresas
ANEXO IV – MINUTA ATA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /
Aos dias do mês de do ano de , de um lado o Município de , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na Rua/Av. , nº , bairro , cidade de , Estado do , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. (Sra.) , brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. , nº , Município de , Estado do , portador(a) do CPF nº e Carteira de Identidade nº , doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Rua/Av. , nº , bairro _, cidade de
, Estado do , neste ato representado pelo seu diretor, Sr. (Sra.)
, brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. , nº , Município de , Estado do , portador(a) do CPF nº e Carteira de Identidade nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado Pelo Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU, através do edital de licitação nº / , Ata de Registro de Preços nº
/ e na proposta vencedora, conforme termo de homologação datado de , e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de , pela CONTRATADA, conforme Ata de Registo de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO
3.1. O prazo para o fornecimento do objeto é de dias a contar da assinatura do presente contrato.
3.2. O objeto deverá ser entregue de acordo com previsto no edital e na proposta vencedora da licitação, na
.
3.3. Aplicam-se ao presente contrato os seguintes prazos:
I - A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento do objeto do presente contrato no prazo máximo de ( ) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, emitida pela CONTRATANTE; II - O prazo de vigência do contrato será de meses, tendo como prazo inicial dia / /20 e prazo final dia / /20 .
Parágrafo único. O presente contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA– DO PREÇO
O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ ( reais), conforme a proposta vencedora da licitação, ofertada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega do objeto, a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo único. O pagamento correrá em até ( ) dias a contar da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: .
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DO REEQUILÍBRIO
O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá sofrer reequilíbrio desde que comprovada a majoração dos itens constantes da Ata.
Da mesma forma, em caso de haver comprovação de redução do valor dos itens licitados, mediante pesquisa de preços, os valores serão ajustados conforme apurado.
CLÁUSULA NONA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida.
Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, exigências, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO
I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por ( ) fiscal(is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s);
II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido:
I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pela CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até _ ( ) dias da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo; II - Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de ( ) dias do recebimento provisório.
Parágrafo único. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DO OBJETO
A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de ( ), a contar da data do recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias.
Parágrafo único: A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção e assistência técnica do objeto, durante o prazo de ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
III - impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO
As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Erechim para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em ( ) vias de igual teor e forma.
, , de de .
Presidente do CIRAU
Representante da CONTRATADA
ANEXO V – LEVANTAMENTO DA DEMANDA E QUANTITATIVOS PARA O PREGÃO ELETRÔNICO, NA MODALIDADE DE
“REGISTRO DE PREÇOS”
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2024
Após a solicitação aos municípios para informar seus quantitativos para AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE NEBULIZADOR/ATOMIZADOR COSTAL MOTORIZADO, através de Pregão Eletrônico, na modalidade “REGISTRO DE PREÇOS”, com base no Plano de Contratações Anual do Cirau e decorrido o prazo de 08 (oito) dias úteis de solicitação e publicação, elaboramos este documento de demanda e quantitativos:
MUNICÍPIO | ITEM |
ARATIBA | 1 |
ÁUREA | 1 |
BARÃO DE COTEGIPE | 1 |
BARRA DO RIO AZUL | 1 |
XXXXXXXX XXXXXXXX DO SUL | 0 |
BOA VISTA DAS MISSÕES | 5 |
CAMPINAS DO SUL | 1 |
XXXXXX XXXXX | 1 |
CENTENÁRIO | 2 |
CHARRUA | 2 |
COXILHA | 1 |
CRUZALTENSE | 1 |
ENTRE RIOS DO SUL | 1 |
EREBANGO | 1 |
ERECHIM | 2 |
ERVAL GRANDE | 1 |
ESTAÇÃO | 2 |
FAXINALZINHO | 0 |
XXXXXXXX XXXXXXX | 1 |
GAURAMA | 0 |
XXXXXXX XXXXXX | 1 |
GRAMADO DOS LOUREIROS | 2 |
IPIRANGA DO SUL | 0 |
ITATIBA DO SUL | 3 |
JABOTICABA | 0 |
JACUTINGA | 1 |
XXXXXXXXX XXXXX | 1 |
XXXXXXX XXXX | 0 |
NÃO-ME-TOQUE | 2 |
XXXXX XXXXX | 1 |
PONTE PRETA | 1 |
SÃO VALENTIM | 2 |
SERTÃO | 0 |
XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 0 |
TAQUARUÇU DO SUL | 1 |
TRÊS ARROIOS | 0 |
VIADUTOS | 0 |
TOTAL | 40 |
OBS.: A estimativa indicada nessa Tabela é meramente referencial, sendo utilizada para efeito de determinação de quantitativos e definição de limites para adesão de outros Entes à Ata de Registro de Preços, não caracterizando, em qualquer hipótese, direito subjetivo dos licitantes à entrega da integralidade do quantitativo indicado, o qual será solicitado na medida do interesse dos Municípios consorciados.
ERECHIM/RS, 14 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXXX
BORDIN:4527238 digital por XXXXXX
7015
BORDIN:45272387015
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente do CIRAU
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXX, XX – XXX 00000-000
CNPJ 11.074.898/0001-69 – FONE (00) 0000-0000 - Site xxx.xxxxx.xxx.xx - E-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx