Termo de Referência
Termo de Referência
Serviço de Segurança Desarmada em eventos
1 – INTRODUÇÃO:
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, de acordo com a Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o Processo Licitatório para futura e eventual contratação de empresa para prestar serviço de Segurança Desarmada em eventos, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto deste Município de Catanduvas - SC.
2 – DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
2.1 – Justifica-se a dispensa de licitação pois, a licitação anual realizada pelo município referente a segurança desarmada. Sabendo que a segurança desarmada é de suma importância em eventos com lotação de pessoas se faz necessário está contratação.
3 – DO OBJETO, VALIDADE E GARANTIA:
3.1 – Futura e eventual contratação de empresa para prestar serviço de Segurança Desarmada em eventos, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto deste Município de Catanduvas - SC.
3.2 – A empresa vencedora deverá apresentar termo de garantia e qualidades dos produtos e serviços realizados. Ainda, contra defeitos de fabricação, e apresentação de qualidade inadequada, cuja reposição ou resolução do problema, pela contratada, deverá ser no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação, podendo ser aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
3.3 - A vigência será a partir da data da Homologação para um ano.
4 – ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO:
4.1 – A licitante vencedora deverá fornecer/executar os materiais/serviços deste termo de referência em conformidade com as normas técnicas e especificações constantes na Autorização de Fornecimento.
4.2- A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Município de Catanduvas, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxx - XX, CNPJ nº 82.939.414/0001-45, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do Processo Licitatório.
4.3- A empresa contratada deverá fornecer os produtos/serviços somente quando houver prévia Autorização e/ou Solicitação por parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, ciente de que o não cumprimento desta obrigação acarretará no não pagamento do suposto débito.
5 - ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO:
Item | Descrição | Qut | Preço Unit. | Preço Total |
01 | Prestação de serviços de segurança desarmada (sem arma letal – prestação de serviço de segurança desarmada), constituindo com uma carga horária de 06 (SEIS) horas ininterruptas para cada segurança em cada evento. | 230 | 229,00 | 52.670,00 |
02 | Prestação de serviços de segurança desarmada (sem arma letal – prestação de serviço de segurança desarmada), constituindo com uma carga horária de 04 (QUATRO) horas ininterruptas para cada segurança em cada evento. | 240 | 211,25 | 50.700,00 |
03 | Prestação de serviços de segurança desarmada (sem arma letal – prestação de serviço de segurança desarmada), constituindo com uma carga horária de 08 (oito) horas ininterruptas para cada segurança em cada evento. | 30 | 360,00 | 10.800,00 |
TOTAL | 114.170,00 |
6 – DA PROGRAMAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1 - As despesas decorrentes do presente Termo de Referência correrão a conta dos recursos consignados nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
7 – FUNDAMENTO LEGAL:
7.1 - A presente proposição encontra seu fundamento na legislação vigente, em especial da Lei 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos no âmbito da administração pública.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 - Os licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitatórias previstas na Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como as qualificações que dispuser o edital.
8.2 - A licitante vencedora do certame se obrigará a fornecer/executar os materiais/serviços, objeto desta licitação, a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais previstas em contrato, e inclusive as seguintes:
a) Fornecer/Executar os materiais/serviços com a qualidade e na forma exigida em Lei e no edital, cumprindo as condições e os prazos estabelecidos;
b) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento;
c) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, a respeito da execução do contrato sempre que for necessário;
d) Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto.
e). Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente a sua custa e risco, num prazo máximo de 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos materiais, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
9 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
a) Responsabilizar-se pela solicitação em tempo hábil, da quantidade dos materiais a serem fornecidos;
b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
c) Rejeitar, no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
d) Notificar por escrito à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos materiais, fixando prazo para a sua correção;
e) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços;
f) Notificar a contratada, por escrito da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Lei 14.133/2021.
10 – DO PAGAMENTO:
10.1 – A Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC efetuará o pagamento até o 12º dia do mês subsequente ao fornecimento, e mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, e conforme disponibilidade de recursos, observada a ordem cronológica dos pagamentos nos termos da Lei 14.133/2021 e Instrução Normativa Municipal n° 01/2011.
10.2 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual.
10.3 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. Catanduvas, 22 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gerente de Projetos e Transporte Escolar
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS-SC
COMUNICAÇÃO INTERNA SENHOR XXXXXXX XXXXXXX
RESPONSÁVEL PELO SETOR CONTÁBIL
Xxxxx através deste requer solicitação de parecer contábil, conforme especificação relacionada abaixo:
Objeto de licitação: futura e eventual contratação de empresa para prestar serviço de Segurança Desarmada em eventos, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto deste Município de Catanduvas - SC.
Período de aquisição: 1 ano após homologação.
Dotação: Manutenção do Ensino Fundamental, Manutenção da Cultura, Manutenção do Esporte.
Previsão de gastos: R$: 114.170,00.
Catanduvas, 22 de fevereiro de 2024.