Contract
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR | |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2017 para Registro de Preços com item exclusivo para microempresa e empresa de pequeno porte (Regido pelas Leis no 10.520/2002 e Lei Complementar no 123/2006, Decretos no 5.450/2005, no 8.538/2015 e no 7.892/2013 e, subsidiariamente, pela Lei no 8.666/1993). | |
Órgão/CNPJ: | Superior Tribunal Militar (STM), CNPJ: 00.497.560/0001-01 |
UASG: | 060001 |
Unidade: | Coordenadoria de Licitações e Contratos/Seção de Licitações (DIRAD/COLIC/SELIC). |
Tipo: | Menor preço. |
Objeto: | Aquisição de equipamentos de rede – switch de acesso – e seus acessórios, com instalação, configuração, suporte técnico e garantia de 36 meses e atualização do software de gerenciamento CISCO Prime Infrastructure. |
Processo: | 11498/17-00.07 |
Sessão Pública | |
Dia: | 23/11/2017 |
Hora: | 14h |
Local: | |
Obtenção do Edital | |
Local: | SAS, Praça dos Tribunais Superiores, bloco “B”, xxxxxxxx-xxxx xx XXX, 00x xxxxx, XXXXX/XXXXX, xxxx 0000, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000. |
Dia: | De segunda a sexta-feira. |
Horário: | Das 12h e 30 min às 18h e 30 min. |
Telefones: | (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000. |
Valor: | R$ 0,20 (vinte centavos) por folha. |
Gratuitamente pelos sites: | |
Obs.: Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a este edital deverão ser encaminhados por meio eletrônico, para o endereço xxxxx@xxx.xxx.xx, conforme os artigos 18 e 19 do Decreto no 5.450/05. Os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e as respectivas respostas serão disponibilizados a todos os interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. |
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES
(DIRAD/COLIC/SELIC)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 92/2017
O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dos Decretos nos 5.450, de 31 de maio de 2005, 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e 8.538, de 6 de outubro 2015 e, subsidiariamente, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, realizará licitação na modalidade de pregão eletrônico, tipo menor preço, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), observadas as condições deste edital e seus anexos.
1. OBJETO
A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos de rede – switch de acesso – e seus acessórios, com instalação, configuração, suporte técnico e garantia de 36 meses e atualização do software de gerenciamento CISCO Prime Infrastructure, para o Superior Tribunal Militar (Órgão Gerenciador) e para o Instituto Federal de Brasília (Órgão Participante), pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), de acordo com o Termo de Referência – ANEXO I.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. O objeto descrito no item 4 do Termo de Referência (Anexo I) deste edital destina-se exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determina o artigo 6º do Decreto 8.538, de 6 de outubro 2015.
2.2. As microempresas e as empresas de pequeno porte, no ato de envio de suas propostas devem declarar, em campo próprio do Sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123, de 14/12/06, combinado com o artigo 13° do Decreto 8.538, de 6/10/2015, para fazerem jus ao tratamento favorecido.
2.3. Poderão participar deste pregão eletrônico as interessadas especializadas no ramo do objeto e credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio do Portal de Compras do Governo Federal (compras governamentais), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3.1. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.3.2. Como requisito para participação do pregão eletrônico, a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital.
2.3.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não se responsabilizando o Superior Tribunal Militar por quaisquer custos, transações efetuadas pela Licitante ou eventual desconexão do sistema.
2.4. Não poderão participar do presente pregão eletrônico:
2.4.1. consórcio de sociedades empresárias, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4.2. sociedades empresárias coligadas ou com a mesma composição societária;
2.4.3. sociedades empresárias punidas com suspensão ou impedimento para licitar ou contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal;
2.4.4. servidor ou dirigente do Superior Tribunal Militar.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. A Licitante deverá se credenciar no sistema “Pregão Eletrônico”, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico:
3.1.1. o credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico;
3.1.2. o credenciamento da Licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
3.1.3. o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Superior Tribunal Militar, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1. O presente edital poderá ser impugnado nos termos do art. 18 do Decreto no 5.450/05, por meio eletrônico, no endereço: xxxxx@xxx.xxx.xx.
4.2. Em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.
4.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço eletrônico sobredito.
4.4. A formulação da proposta, sem impugnação tempestiva ao edital, implica plena aceitação pelos interessados das condições nela estabelecidas.
5. ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta, contendo todos os itens do grupo, deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitados os prazos nele estipulados, devendo ser consignados nos campos apropriados do sistema os preços unitário e total, expressos em reais, incluídos todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos.
5.1.1. Durante a sessão eletrônica, a Licitante vencedora deverá enviar para o sistema eletrônico, quando solicitada pelo Pregoeiro:
5.1.1.1. Termo de Garantia e Assistência Técnica, devidamente preenchido, para os objetos descritos nos itens 1 e 2 do Termo de Referência, conforme modelo previsto no ANEXO IV.
5.1.1.2. Caso não tenha sede ou filial no Distrito Federal, declaração da empresa, indicada pela licitante vencedora, sediada nesta Unidade da Federação para a prestação da assistência técnica, ficando sob responsabilidade da empresa indicada a retirada do equipamento para a prestação da garantia.
5.2. A licitante vencedora deverá encaminhar a proposta completa, conforme item 5.5., adequada ao último lance, no prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a), que não será inferior a uma hora, por meio da opção “enviar anexo” do sistema ComprasNet, preferencialmente em arquivo único compactado.
5.2.1. Eventual pedido de prorrogação do referido prazo será deferido, a critério do(a) Pregoeiro(a), se apresentado tempestivamente.
5.3. Apenas os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF e não possam ser retirados/ verificados nos sites oficiais deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada, nos prazos estabelecidos pelo Pregoeiro. Também não será necessário o envio impresso da proposta, salvo por expressa solicitação do Pregoeiro.
5.4. A Licitante deverá indicar, durante a sessão pública, o nome, endereço e o telefone do preposto, no Distrito Federal, que a representará durante a execução do contrato, conforme previsto no art. 68 da Lei no 8.666/93, em não sendo sediada nesta unidade da Federação.
5.5. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, deverão ser incluídas, obrigatoriamente, todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto e, ainda, as seguintes informações relativas à proposta, cuja omissão e/ou contrariedade implicará a aceitação dos prazos indicados:
5.5.1. prazo de entrega dos equipamentos de, no máximo, 30 dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento, que será enviada preferencialmente via correio eletrônico;
5.5.2. prazo de garantia de, no mínimo, 36 meses, para os equipamentos descritos nos itens 1 e 2 do Termo de Referência, contados do recebimento definitivo do produto, pela atestação da respectiva nota fiscal.
5.5.3. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 dias, contados do seu recebimento no sistema eletrônico.
5.6. Da proposta deverão constar, ainda, as seguintes informações:
5.6.1. Identificação social, número de CNPJ, assinatura do representante da proponente com indicação do CPF e/ ou RG, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e indicação de endereço eletrônico (e-mail).
5.6.1.1. A Licitante deverá declarar, na proposta, que está ciente da responsabilidade de manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Contratante, bem como se compromete a informar qualquer alteração que venha a ser realizada:
5.6.1.1.1. os dados constantes da proposta devem ser compatíveis com aqueles registrados no SICAF. Caso existam divergências, deverão ser apresentados os
documentos legais que comprovem os novos registros.
5.7. A Licitante deverá enviar proposta para todos os itens do grupo, sob pena de desclassificação da proposta.
5.8. A Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como seus lances inseridos durante a sessão pública.
5.9. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.10. A Licitante deverá enviar proposta para a totalidade do item que estiver cotando, sob pena de desclassificação da proposta.
5.11. Os preços constantes da proposta serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
5.12. Os preços serão cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso, prevalecendo o segundo no caso de divergência entre os dois.
5.13. O envio da proposta implica a aceitação plena deste edital e de seus termos, não cabendo qualquer alegação posterior quanto ao seu não entendimento, em qualquer fase do processo licitatório ou da execução contratual.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. Dia: 23/11/2017.
6.2. Horário: 14h.
6.3. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, a partir da data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.4. Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.5. Se no dia estabelecido não houver expediente, a data de abertura fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, mantidos o mesmo local, hora e endereço eletrônico.
7. ETAPA DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada, on-line, do seu recebimento e do valor consignado no registro:
7.1.1. os lances serão ofertados pelo valor unitário do item:
7.1.1.1. a classificação final será pelo valor global do grupo de itens.
7.1.2. a cada lance ofertado por item, o sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo;
7.1.3. o Pregoeiro ao abrir os itens para análise, abrirá o grupo e procederá à análise das propostas de cada item do grupo;
7.1.4. a desclassificação de um único item do grupo implicará a desclassificação da proposta para todo o grupo;
7.1.5. as Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e suas regras de aceitação;
7.1.6. a Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;
7.1.7. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.1.8. na fase de lances, a disputa será por item, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo:
7.1.8.1. não se recomenda concentrar o esforço de redução em apenas um item que integra o grupo, pois os demais, se incompatíveis com o respectivo valor estimado, podem levar à desclassificação da respectiva Licitante proponente.
7.2. As Xxxxxxxxxx serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, durante a sessão pública do pregão eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor.
7.3. A etapa de lances será encerrada automaticamente, após decisão do Pregoeiro e mediante aviso de seu fechamento iminente às Licitantes, por meio do sistema eletrônico.
7.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados:
7.4.1. quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, e, utilizando- se da funcionalidade de “Convocação de Anexos” existente no sistema eletrônico, poderá convocá-la para enviar o demonstrativo da proposta ajustada à última oferta:
8.1.1. erros e omissões existentes no demonstrativo inicialmente enviado poderão ser retificados pela Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço ofertado não sofra acréscimo;
8.1.2. a negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes;
8.1.3. não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
8.1.4. não serão aceitas propostas com preços unitários ou valor global manifestamente inexequíveis;
8.1.4.1. considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os decorrentes da contratação pretendida.
8.1.5. será impossível aceitar parte dos itens integrantes do grupo;
8.1.6. o preço ofertado final de cada item que integra o grupo de itens deve ser compatível com o valor estimado para a respectiva contratação.
8.2. Quando houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando sua proposta for igual ou até cinco por cento superior à proposta classificada em primeiro lugar:
8.2.1. em isso ocorrendo, e se a proposta classificada em primeiro lugar não tiver sido apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será procedido da seguinte forma:
8.2.1.1. classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista no subitem 8.2;
8.2.1.2. convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma do subitem 8.2.1.1 para que no prazo de cinco minutos, após o encerramento dos lances, apresente proposta de preço inferior à considerada vencedora, sob pena de preclusão e consequente adjudicação do objeto em favor daquela vencedora;
8.2.1.3. em não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação do subitem 8.2.1.2, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 8.2.1.1, para o exercício do mesmo direito.
8.2.2. caso não ocorra a contratação nos termos previstos neste subitem 8.2 e seguintes, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
8.3. Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não ser aceito ou se a Licitante vencedora desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro, por meio eletrônico, poderá ainda negociar com a Licitante para obter preço melhor.
8.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Licitante será declarada vencedora.
8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9. HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira e as regularidades fiscal e trabalhista das licitantes serão verificadas por meio do SICAF ou por meio dos documentos a que se referem os artigos 28, 29 e 31 da Lei no 8.666/93.
9.2. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário, também serão realizadas consultas: a) ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (Ceis) do Portal da Transparência e b) ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ.
9.3. A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada por meio de capital mínimo ou de patrimônio líquido não inferior a 10% do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1.
9.4. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.4.1. um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para atender de modo pertinente e compatível o objeto desta licitação, conforme art. 30 da Lei no 8.666/93.;
9.4.2. Apenas para o Licitante vencedor dos objetos previstos no grupo 1 do Termo de Referência: comprovação de que possui em seu quadro de funcionários, no mínimo, um profissional certificado pelo fabricante na tecnologia ofertada (Switches), mediante apresentação de certificado.
9.4.2.1. a comprovação do vínculo contratual do profissional com a Licitante se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da Licitante em que conste o profissional como sócio, ou, ainda, registro ou inscrição da empresa no CREA da região pertinente em que conste o nome do profissional como responsável técnico, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
9.5. A Licitante, ao cadastrar a sua proposta, deverá encaminhar para o sistema eletrônico as seguintes declarações:
9.5.1. inexistência de fato superveniente que a impeça de participar do certame;
9.5.2. ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal;
9.5.3. elaboração independente de proposta;
9.5.4. concordância com as condições estabelecidas neste edital e atendimento aos requisitos de habilitação;
9.5.5. atendimento aos requisitos do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
9.6. Para fins de habilitação das Licitantes, a verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constituirá meio legal de prova, independente do envio por Licitante.
9.7. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da Licitante, com os respectivos CNPJ e endereço.
9.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos solicitados no presente edital e seus anexos.
9.9. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar no 123/06, regulamentados pelo artigo 4o do Decreto no 8.538, de 6 de outubro de 2015.
9.10. Havendo alguma restrição em documentos relativos à comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de cinco dias úteis para regularização, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.
9.10.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA E INABILITAÇÃO DE LICITANTE
A Licitante que não atender às exigências do item 5 poderá, com base nos incisos I e II do art. 48 combinados com os §§ 2o e 3o do art. 44 da Lei no 8.666/93, ter sua proposta desclassificada, bem como ser inabilitada se não atender às exigências do item 9.
11. RECURSO
11.1. Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, mediante manifestação imediata e motivada da Licitante, em campo específico disponibilizado pelo sistema eletrônico, durante a sessão pública, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro.
11.2. A apresentação de memorial pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais Licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, no prazo máximo de três dias, contados a partir da data do encerramento da sessão pública, consignado pelo Pregoeiro na respectiva ata.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro na sessão pública deste pregão eletrônico, implicará a decadência desse direito da Licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
11.4. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro, a qual será registrada em campo específico no âmbito do sistema eletrônico.
11.6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Administração (DIRAD), 11o andar do edifício-sede do STM, Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, nos dias úteis, no horário das 13 às 18 horas.
12. ADJUDICAÇÃO
A adjudicação do objeto deste edital será o menor preço por item e por grupo de itens.
13. CONVOCAÇÃO
13.1. A Administração do Superior Tribunal Militar (Órgão Gerenciador), bem como a Administração dos Instituto Federal de Brasília (Órgão Participante), a depender da conveniência, convocarão oficialmente a Licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para, no prazo máximo de cinco dias úteis, prorrogáveis por mais cinco a pedido da parte, devidamente justificado, e autorizado pela Administração, assinar o termo contratual e/ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei no 8.666/93, no art. 7o da Lei no 10.520/2 e no art. 28 do Decreto no 5.450/05.
13.2. Fica instituída a assinatura eletrônica de documentos, conforme Ato Normativo nº 142, 1º/6/2015. Para tanto, o representante da Licitante vencedora, após a publicação do resultado de julgamento do certame no Diário Oficial da União, deverá obrigatoriamente, se cadastrar, no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, no acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no endereço: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxxx_xxxxx no_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 para assinatura digital do contrato ou da ata de registro de preços ou para acusar o recebimento da nota de empenho.
13.2.1. Após o cadastro no SEI as respectivas unidades poderão disponibilizar o acesso para a licitante assinar os documentos, nos prazos estipulados neste edital.
13.3. É facultado à Administração, quando a Convocada não assinar o contrato e/ou retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e pelo preço ofertado.
14. CONTRATO
14.1. A contratação será feita por meio de contrato, cuja minuta constitui o ANEXO III, e os preços serão registrados em ata de registro de preços, cuja minuta constitui o ANEXO II do presente edital.
14.2. Este edital e seus anexos, a proposta vencedora e demais documentos que a acompanham farão parte da ata de registro de preços e do Contrato, independentemente de sua transcrição.
15. VIGÊNCIA
15.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, a partir de sua assinatura.
15.2. O prazo de vigência do contrato será de até 97 dias, a contar de sua assinatura.
15.2.1. Prazo para entrega dos equipamentos de, no máximo, 30 dias úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
15.2.2. Prazo para instalação e configuração dos equipamentos de, no máximo, 30 dias úteis, a contar do recebimento dos equipamentos.
15.2.3. Prazo para o recebimento definitivo de, no máximo, 7 dias úteis, a contar do recebimento provisório.
15.2.4. Prazo para o pagamento de, no máximo, 30 dias, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos pela atestação da nota fiscal.
16. DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO (EXIGIDA APENAS PARA O OBJETO DESCRITO NOS ITENS 1 e 2 DO TERMO DE REFERÊNCIA)
16.1. A Contratada deverá prestar assistência técnica aos equipamentos e acessórios (softwares, cabos, baterias, carregadores, etc.), contra defeitos de fabricação, durante o período de garantia (36 meses), na forma e prazos a seguir especificados, a fim de mantê-los em perfeito funcionamento, sob as condições normais de utilização, através de rede mantida pelo fabricante ou por ele credenciada, apresentando, para tanto, o Termo de Garantia e Suporte Técnico - ANEXO IV.
16.2. A assistência técnica será prestada na modalidade on-site, durante o período de garantia de 36 meses, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 18 horas, e consistirá na reparação dos equipamentos, com a substituição de peças e componentes que se fizer necessária, de acordo com os manuais e as normas técnicas pertinentes.
16.3. A abertura dos chamados será realizada por correio eletrônico, fax, chat ou telefone “0800”, em língua portuguesa do Brasil, devendo ser fornecido, a cada chamado, número de protocolo a fim de possibilitar o acompanhamento dos serviços prestados pela assistência técnica.
16.4. O atendimento ao chamado de assistência técnica deverá ocorrer no prazo máximo de três dias úteis, a contar da abertura do chamado de assistência técnica.
16.5. O equipamento deverá ser reparado no prazo máximo de dez dias úteis, a contar do atendimento ao chamado de assistência técnica.
16.5.1. Eventual pedido de prorrogação do prazo de reparo somente será deferido se apresentado tempestivamente, por escrito, devidamente justificado, e o equipamento defeituoso for substituído por outro equivalente ou de configuração superior em perfeitas condições de uso, que ficará à disposição do Contratante até o retorno do equipamento reparado.
16.6. A inobservância dos prazos mencionados nos subitens 16.4. e 16.5. sujeitará a Contratada as seguintes penas:
16.6.1.1. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados no atendimento ao chamado de assistência técnica, durante o prazo de garantia, de:
16.6.1.1.1. 0,5% ao dia sobre o valor de aquisição da totalidade dos equipamentos com defeito, até o limite de 20 dias;
16.6.1.1.2. 15% sobre o valor de aquisição da totalidade dos equipamentos com defeito, após o 21º dia de atraso.
16.6.1.2. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados, no curso da assistência técnica, na reparação de equipamentos com defeito, de:
16.6.1.2.1. 1% ao dia sobre o valor da totalidade dos equipamentos com defeito, até o limite de 10%, até 20 dias;
16.6.1.2.2. 17% sobre o valor de aquisição da totalidade dos equipamentos com
defeito, após o 21° dia de atraso.
16.7. A assistência técnica utilizará apenas peças e componentes novos e originais, salvo em casos fundamentados por escrito e aceitos pelo Contratante.
16.8. A ausência da prestação de assistência técnica aos equipamentos e acessórios, dentro do prazo de garantia previsto no edital ensejará a Contratada à penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo período de 12 meses; sem prejuízo da aplicação da penalidade de multa de 15% sobre o valor da contratação, da rescisão unilateral do contrato, das responsabilidades civil e criminal e das demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa.
16.9. No caso de não ter sede ou filial no Distrito Federal, a Contratada deverá indicar empresa sediada nesta Unidade da Federação para a prestação da assistência técnica, ficando sob responsabilidade desta a retirada do equipamento para reparo e/ou substituição.
16.9.1. A Contratada deverá apresentar à fiscalização declaração da empresa por ela indicada, assumindo tal responsabilidade.
16.9.2. Em qualquer hipótese de impossibilidade ou recusa da empresa indicada em atender aos chamados de assistência técnica, a Contratada será intimada a indicar substituta, no prazo máximo de um dia útil, visando à continuidade da prestação da assistência técnica, sem prejuízo para o Contratante, sob pena de responder pela multa prevista o item 16.6.
17. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As obrigações da Contratada e do Contratante estão previstas nas Cláusulas Segunda e Terceira, respectivamente, da minuta do contrato, ANEXO III, que integra este edital.
18. PENALIDADES APLICÁVEIS NO CURSO DA LICITAÇÃO
18.1. A Licitante, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará sujeita à penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, assegurada a prévia e ampla defesa, pelos seguintes prazos:
18.1.1. pelo período de 24 (vinte e quatro meses) quando:
18.1.1.1. apresentar documentação falsa;
18.1.1.2. cometer fraude fiscal;
18.1.1.3. comportar-se de modo inidôneo;
18.1.1.3.1. considera-se comportamento inidôneo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, agir em conluio ou em desconformidade com a lei, induzir deliberadamente a erro no julgamento, prestar informações falsas, apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações.
18.1.2. pelo período de 4 (quatro) meses quando:
18.1.2.1. ensejar o retardamento da execução do certame;
18.1.2.1.1. considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão da Licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços.
18.1.2.2. não celebrar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, pelo período de 4 (quatro) meses, nas hipóteses previstas nas alíneas do subitem 18.6.
18.1.2.3. não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços, nas hipóteses previstas nas alíneas do subitem 18.7;
18.1.2.4. não manter a proposta;
18.1.2.4.1. considera-se não manter a proposta a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pela Licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento.
18.1.3. pelo período de 2 (dois) meses quando:
18.1.3.1. deixar de entregar documentação exigida para o certame.
18.2. As penalidades previstas poderão ser agravadas em 25% (vinte e cinco por cento) de sua pena- base, para cada agravante, em decorrência do seguinte:
18.2.1. quando restar comprovado que o licitante ou contratado tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas acima nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
18.2.2 quando restar comprovado que o licitante tenha sido desclassificado ou inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
18.2.3. quando o licitante, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; e/ou
18.2.4. quando restar comprovado que o licitante tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
18.3. As penalidades previstas nos subitens 18.1.1.1, 18.1.2.1., 18.1.2.4. e 18.1.3.1. serão reduzidas em 50%, apenas uma vez, após o cálculo da incidência prevista no subitem 18.2, quando não tenha havido nenhum dano ao Superior Tribunal Militar, em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes:
18.3.1. a conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha escusável do licitante ou contratado;
18.3.2. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído, ou que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovado; ou
18.3.3. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e a ausência de dolo.
18.4. A penalidade prevista no subitem 18.1.3.1. será afastada quando tenha ocorrido a entrega da documentação fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarretado prejuízos ao Superior Tribunal Militar, observando-se, ainda, cumulativamente:
18.4.1. a ausência de dolo na conduta;
18.4.2. que a documentação seja entregue e esteja correta e adequada ao que foi solicitado;
18.4.3. que o eventual atraso no cumprimento dos prazos não seja superior à sua quarta parte;
18.4.4. que não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos;
18.4.5. que a penalidade esteja estabelecida em prazo não superior a 2 (dois) meses; e
18.4.6. que o licitante faltoso não tenha sofrido registro de penalidade no SICAF em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma em procedimentos licitatórios ou contratações ocorridos nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em razão do qual será aplicada a penalidade.
18.5. Quando a ação ou omissão do licitante ensejar o enquadramento da conduta em penalidades distintas, prevalecerá a sanção mais grave.
18.6. A Licitante, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará sujeita à penalidade de multa moratória no importe de R$ 50,00 ao dia, até o limite de R$ 500,00, na hipótese de atraso na assinatura da ata de registro de preços, bem como no cadastramento no acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações, conforme previsto no item 13. CONVOCAÇÃO deste edital.
18.6.1. A Administração poderá, no caso de atraso superior a 15 dias, perder o interesse na celebração da ata de registro de preços com a Licitante inadimplente, chamando, nos termos do item 13.3. deste edital, as licitantes remanescentes.
a) Caso a Administração consiga um licitante remanescente que aceite celebrar a ata de registro de preços, aplicar-se-á à Licitante inadimplente o impedimento de licitar e contratar com a União previsto no subitem 18.1.2.2. deste edital.
b) Caso a Administração não consiga um licitante remanescente que aceite celebrar a ata de registro de preços, aplicar-se-á à Licitante inadimplente o impedimento de licitar e contratar com a União previsto no subitem 18.1.2.2. deste edital, bem como multa compensatória no importe de R$ 1.000,00.
18.7. O Fornecedor Beneficiário, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará sujeito à penalidade de multa moratória no importe de R$ 50,00 ao dia, até o limite de R$ 500,00, na hipótese de atraso na assinatura do termo contratual.
18.7.1. A Administração poderá, no caso de atraso superior a 15 dias, perder o interesse na contratação com o Fornecedor Beneficiário, iniciando, nos termos do item 30.1.2.1. deste edital, procedimento de cancelamento da ata de registro de preços.
a) Caso a ata de registro de preços possua cadastro reserva, aplicar-se-á ao Fornecedor Beneficiário o impedimento de licitar e contratar com a União previsto no subitem 18.1.2.3. deste edital;
b) Caso a ata de registro de preços não possua cadastro reserva, aplicar-se-á ao Fornecedor Beneficiário o impedimento de licitar e contratar com a União previsto no subitem 18.1.2.3. deste edital, bem como multa compensatória no importe de R$ 1.000,00.
18.8. As multas previstas nos itens 18.6 e 18.7 serão recolhidas como receita da União, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a inscrição do crédito na dívida ativa.
18.9. Na apuração dos fatos, o Superior Tribunal Militar atuará com base no princípio da boa fé objetiva, assegurando ao licitante a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências.
18.9.1. O Superior Tribunal Militar deverá formar sua convicção com base na demonstração dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando necessário, promover diligências para a apuração da veracidade dos documentos e informações apresentadas na defesa.
19. PENALIDADES APLICÁVEIS NO CURSO DA CONTRATAÇÃO
19.1. A Contratada, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará sujeita à penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da aplicação da penalidade de multa de 15% sobre o valor da contratação, da rescisão unilateral do contrato, das responsabilidades civil e criminal e das demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, nos seguintes casos e prazos:
19.1.1. pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, quando:
19.1.1.1. apresentar documentação falsa;
19.1.1.2. fraudar a execução do contrato;
19.1.1.3. cometer fraude fiscal;
19.1.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
19.1.1.4.1. considera-se comportamento inidôneo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do contrato, tais como: agir em conluio ou em desconformidade com a lei, prestar informações falsas, apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações.
19.1.2. pelo período de 3 (três) meses, quando:
19.1.2.1. deixar de efetuar a substituição de equipamento e/ou software com defeito, dentro do prazo de garantia.
19.2. A Contratada, com fundamento nos arts. 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, nos casos de retardamento ou de falha na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e das demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades, além de implicar no descredenciamento no SICAF (art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005):
19.2.1. advertência, nos casos em que ocorrerem:
19.2.1.1. irregularidades de pequena monta, para as quais tenha o Contratante concorrido;
19.2.1.2. descumprimentos das obrigações contratuais que não acarretem prejuízo para o Contratante;
19.2.1.3. execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação de multa.
19.2.2. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, em casos de inexecução total ou parcial das obrigações;
19.2.3. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Superior Tribunal Militar, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir ao Superior Tribunal Militar os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 19.2.3;
19.2.4.1. Dão ensejo à aplicação de declaração de inidoneidade condutas graves da Contratada, bem como as descritas nos arts. 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 transcritas abaixo, e desde que devidamente comprovado o seu dolo ou a sua culpa grave no processo administrativo:
a) obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, de modificações ou prorrogações contratuais para as quais comprovadamente concorreu;
b) fraudar, em prejuízo do Superior Tribunal Militar, contrato para aquisição ou venda de bens ou mercadorias:
b.1) vendendo como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
b.2) entregando uma mercadoria por outra;
b.3) alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
b.4) tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a execução do contrato.
c) celebrar contrato com o Superior Tribunal Militar mesmo tendo sido declarada inidônea.
19.2.5. multas:
19.2.5.1. multa compensatória:
a) de 25% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total;
b) de 25% sobre o saldo contratual, em caso de inexecução parcial da contratação, que também estará configurada quando:
b.1) a Contratada enquadrar-se em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do subitem 19.2.5.9, respeitada a graduação de infrações conforme tabela 1 do mesmo subitem, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente;
b.2) a Contratada deixar de regularizar as suas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, no prazo determinado pela fiscalização.
19.2.5.2. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na apresentação do Plano de Instalação e Configuração, de:
a) 0,3% ao dia sobre o valor da totalidade dos equipamentos que serão instalados, até o limite de 5%, até 20 dias;
b) 5% sobre o valor da totalidade dos equipamentos que serão instalados, após o 21º dia, se persistir o interesse da Administração na aceitação do objeto.
19.2.5.3. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados no fornecimento do equipamento ou substituição do produto entregue com defeito ou fora das especificações, de:
a) 0,5% ao dia sobre o valor da totalidade dos equipamentos em mora, até o limite de 10%, até 30 dias;
b) 15% sobre o valor da totalidade dos equipamentos em mora, após o 31º dia, se persistir o interesse da Administração na aceitação do objeto.
19.2.5.4. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na instalação dos equipamentos, de:
a) 1% ao dia sobre o valor dos serviços solicitados de instalação de equipamentos, até o limite de 10%, até 15 dias;
b) 15% sobre o valor dos serviços solicitados de instalação de equipamentos, após o 16º dia, se persistir o interesse da Administração na aceitação do serviço.
19.2.5.5. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na atualização do software
de gerenciamento CISCO Prime Infrastructure, de:
a) 0,5% ao dia sobre o valor dos serviços solicitados de atualização, até o limite de 10%, até 30 dias;
b) 15% sobre o valor dos serviços solicitados de atualização, após o 31º dia, se persistir o interesse da Administração na aceitação do serviço.
19.2.5.6. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na substituição do equipamento e/ou software que, durante o prazo de garantia, apresentar defeito, de:
a) 1% ao dia sobre o valor de aquisição da totalidade dos equipamentos e/ou software com defeito, até o limite de 10%, até 20 dias;
b) 17% sobre o valor de aquisição da totalidade dos equipamentos e/ou software com defeito, após o 21º dia de atraso.
19.2.5.7. multa de 25% sobre o valor de aquisição da totalidade dos equipamentos e/ou software com defeito, caso deixe de efetuar a substituição de produto com defeito, dentro do prazo de garantia.
19.2.5.8. multa no importe de R$ 200,00, a cada três advertências aplicadas em desfavor da Contratada, possuindo essa penalidade pecuniária Grau 3, conforme Tabela 1 do subitem 19.2.5.9.
19.2.5.9. multas, conforme as infrações cometidas, o grau e os pontos respectivos, indicados nas tabelas abaixo:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a
graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA (R$) |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 150,00 |
3 | R$ 200,00 |
4 | R$ 250,00 |
5 | R$ 300,00 |
6 | R$ 1.000,00 |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Apresentar o documento "AS BUILT", que consiste na descrição detalhada de como foi realizada a instalação e ativação dos equipamentos Obs. Cada período de até quatro dias de atraso será considerado uma ocorrência. | 1 | Por ocorrência |
2 | Atrasar para apresentar declaração expressa se comprometendo a efetuar a substituição imediata de todo e qualquer equipamentos e/ou software que integram os sistemas ofertados, durante o período de garantia Obs. Cada período de até quatro dias de atraso será considerado uma ocorrência. | 1 | Por ocorrência |
3 | Atrasar para resolução do problema, após abertura de chamado técnico do serviço de suporte e manutenção Obs. Cada período de até dois dias de atraso será considerado uma ocorrência. | 4 | Por ocorrência |
4 | Permitir situação que cause prejuízos ao STM ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos | 5 | Por ocorrência |
5 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
6 | Efetuar a limpeza e a remoção de qualquer resíduo proveniente do processo de instalação dos equipamentos | 3 | Por ocorrência |
7 | Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a entrega dos equipamentos e o bom andamento das atividades do Contratante | 2 | Por ocorrência |
8 | Fornecer ao Contratante, sempre que solicitadas, as informações relacionadas ao fornecimento dos equipamentos | 2 | Por ocorrência |
9 | Apresentar, juntamente com o documento fiscal, as comprovações atualizadas das regularidades fiscal (Receita Federal), previdenciária (INSS), trabalhista (CNDT) e fundiária (FGTS), da inexistência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (CEIS) do Portal da Transparência e da inexistência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do CNJ. | 4 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO sobre quaisquer outras obrigações acessórias contratuais não previstas nesta tabela. | 3 | Por ocorrência |
19.2.5.10. multa de 0,5%, ao dia e/ou por ocorrência, até o limite de 5%, sobre o valor do
contrato, no caso de descumprimento de quaisquer outros itens previstos no termo de referência, no contrato e no edital, por item descumprido.
19.3. Na aplicação das penalidades, serão observados os seguintes balizamentos:
19.3.1. os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
19.3.2. a atuação da contratada em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
19.3.3. a execução satisfatória das demais obrigações contratuais;
19.3.4. a não existência de efetivo prejuízo material à Administração; e/ou
19.3.5. a reincidência do descumprimento contratual, que, para ser determinada, serão considerados os últimos doze meses de antecedentes da Contratada, contados a partir da primeira ocorrência, ainda que sobrestada, não importando se decorrente de fato gerador distinto.
19.4. Em casos excepcionais, caso a penalidade prevista se mostre desproporcional à gravidade da infração e ao prejuízo ou risco de prejuízo dela decorrente, a autoridade competente poderá, justificadamente, reduzi-la, observados os demais critérios previstos no subitem 19.3 e 19.9.
19.5. A Administração do Superior Tribunal Militar poderá, mediante despacho fundamentado, suspender a aplicação da penalidade de multa nos casos em que o valor for considerado irrisório.
19.5.1. Será considerado irrisório valor igual ou inferior a:
19.5.1.1. R$ 300,00, para obras e serviços de engenharia;
19.5.1.2. R$ 160,00, para compras e serviços não referidos no inciso anterior.
19.5.2. Nos casos de reincidência, mesmo que o valor da multa seja irrisório, a penalidade deverá ser aplicada cumulativamente com os efeitos e o valor de multa cuja exigibilidade tenha sido suspensa anteriormente.
19.5.3. Para efeito de enquadramento como valor irrisório, deverá ser considerado, individualmente, cada evento incidente sobre o mesmo fato gerador da obrigação que resulte em aplicação da respectiva penalidade.
19.5.4. Caso não ocorra a reincidência nos últimos doze meses, contados a partir da primeira ocorrência, ou a vigência contratual encerre antes desse período, a multa suspensa deve ser convertida na penalidade de advertência.
19.6. O valor da(s) multa(s) será(ão) descontado(s) das faturas devidas à Contratada.
19.6.1. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da(s) multa(s), a diferença será descontada da garantia contratual, se esta tiver sido prevista no contrato.
19.6.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes ou se os valores das faturas forem insuficientes e a Contratada tiver sido dispensada da apresentação da garantia, a(s) multa(s) deverá(ão) ser recolhida(s) como receita da União, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a inscrição do crédito na dívida ativa da União e o ajuizamento da execução fiscal.
19.7. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, a Contratada deverá efetivar a prestação da garantia complementar ou substitutiva prevista no item 16 e apresentar o comprovante respectivo ao fiscal do contrato no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
19.8. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, impedimento de licitar e contratar com a União, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o STM e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.9. Na apuração dos fatos, o Superior Tribunal Militar atuará com base no princípio da boa fé objetiva, assegurando à Contratada a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências.
19.9.1. Do procedimento de aplicação da penalidade caberá defesa prévia na forma do art. 87, § 2º e recurso nos termos do art.109, ambos da Lei nº 8.666/1993.
19.9.2. O Superior Tribunal Militar deverá formar sua convicção com base na demonstração dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando necessário, promover diligências para a apuração da veracidade dos documentos e informações apresentadas na defesa.
20. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
Nos termos dos § § 1º e 3º do art. 12 do Decreto nº 7.892/12, o contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo vedada, contudo, a realização de acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21. DESPESA
A despesa referente ao Superior Tribunal Militar (Órgão Gerenciador) correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária para o exercício de 2017, a cargo do Programa de Trabalho 02.126.0566.151x.0001 - PJE, Elementos de Despesa 4.4.90.52, 3.3.90.39 e 4.4.90.39, mediante emissão de nota de empenho.
A despesa referente ao Instituto Federal de Brasília (Órgão Participante) correrá à conta de dotação orçamentária indicada na sua nota de empenho/contrato.
22. REAJUSTE DE PREÇO
Na forma da legislação vigente, não haverá reajuste de preços.
23. PAGAMENTO
23.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal, acompanhada das informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento definitivo do serviço, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei no 8.666/93.
23.1.1. o pagamento do valor integral dos equipamentos/softwares efetivamente fornecidos, será feito após a emissão do termo de recebimento definitivo, pela fiscalização;
23.1.2. o pagamento do valor integral dos serviços de instalação e configuração, com repasse tecnológico, será feito após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela fiscalização;
23.2. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Orçamento e Finanças (DORFI) para pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico xxxxx@xxx.xxx.xx ou pelo fax no (00) 0000-0000:
23.2.1. Na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data.
23.3. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições.
23.4. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações.
23.5. Em atendimento ao artigo 55, XIII, da Lei 8.666/1993, juntamente com o documento fiscal, caberá à Contratada para si e para cada pessoa física e/ou jurídica que, vinculada por relação de trabalho e/ou por outra relação jurídica com a Contratada, tenha atuado diretamente na execução do Contrato, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital, apresentar, conforme o caso, as comprovações atualizadas.
a) das regularidades fiscal (Receita Federal), previdenciária (INSS), trabalhista (CNDT) e fundiária (FGTS).
b) da inexistência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – (CEIS) do Portal da Transparência; e
c) da inexistência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenação Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ.
23.6. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma.
23.7. O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, o objeto deste edital não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado.
23.8. É vedado à Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de xxxxxxx recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste edital.
23.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente:
AF = I x N x VP
, onde:
AF = atualização financeira devida;
I = 0,0001644 (índice de atualização dia);
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor do pagamento devido.
23.10.Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização.
23.10.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei no 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes.
24. RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO ATESTAÇÃO
24.1. O recebimento, a fiscalização e atestação caberão a comissão ou servidor designado pelo Diretor- Geral do STM, nos termos do Ato Normativo n° 210, de 28 de dezembro de 2016.
24.2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, cumprindo-lhe determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
24.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes.
25. RESCISÃO CONTRATUAL
25.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93:
25.1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25.2. A rescisão do contrato poderá ser:
25.2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei no 8.666/93;
25.2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante;
25.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
25.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
26. ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
A licitação poderá ser revogada, em face de razões de interesse público, ou anulada por ilegalidade, na forma do disposto no art. 29 do Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, ou remarcada de acordo com a conveniência do Superior Tribunal Militar ou do contratante.
27. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1. Homologado o resultado deste pregão, o STM, Órgão Gerenciador, convocará a Licitante vencedora para, no prazo de até cinco dias úteis da convocação, assinar a ata de registro de preços, sob pena de decair o direito à contratação e de lhe serem aplicadas as sanções previstas neste edital.
27.1.1. O prazo para comparecimento poderá ser prorrogado, a pedido da Licitante, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo STM.
27.2. Ao assinar a ata de registro de preços, a Contratada se obriga a entregar os produtos, conforme especificações e condições contidas neste edital e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
27.2.1. Cumpridos os requisitos de publicidade, a ata de registro de preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
27.3. No caso de a Licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das punições previstas neste edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com a Licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
27.4. A existência de preços registrados não obriga o STM a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao Fornecedor Beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
28. PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
28.1. O Superior Tribunal Militar, localizado na Praça dos Tribunais Superiores, Bloco B, Asa Sul, CEP 70098-900, Brasília-DF é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos deste certame para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
28.1.1. A unidade gestora será a responsável pelos atos de controle e administração da ata de registro de preços decorrentes desta licitação.
28.2. Não se admitirá adesões à ata de registro de preços decorrente desta licitação por órgão ou entidade, exceto os órgãos integrantes da Justiça Militar da União, mediante prévia consulta ao STM, desde que devidamente comprovada a vantagem, com fundamento no artigo 9º, inciso III, in fine, do Decreto 7.892/2013.
28.3. Caberá ao Fornecedor Beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
28.4. As aquisições e contratações adicionais decorrentes das adesões à ata de registro de preços não poderão exceder a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
28.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
28.6. Caso haja anuência do Fornecedor Beneficiário, cada órgão ou entidade usuário poderá adquirir até cem por cento dos quantitativos máximos registrados na ata de registro de preços.
29. CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
29.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
29.2. Será realizada periodicamente pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem dos preços registrados, exigência contida no inciso XI, do art. 9º, do Decreto nº 7.892/13.
29.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
29.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
29.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
29.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
29.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
29.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
29.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
30. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
30.1. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preços cancelado na ata, por intermédio de procedimento administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
30.1.1. a pedido, quando:
30.1.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
30.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento;
30.1.2. por iniciativa do STM, quando:
30.1.2.1. o fornecedor:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
c) não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da ata de registro de preços;
e) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, como previsto no inciso II, do art.20 do Decreto nº7.892/13;
f) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
30.1.3. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ata de registro de preços ou nos pedidos dela decorrentes;
30.1.4. houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
30.2. A ata de registro de preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
25.1.1. por decurso do prazo de vigência;
25.1.2. quando não restarem fornecedores registrados;
25.1.3. quando a totalidade de seus itens for fornecida ao Órgão Gerenciador, esgotando-se, assim, seu objeto.
31. FUNDAMENTO LEGAL
A presente licitação fundamenta-se no disposto na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos no 7.892, de 23 de janeiro de 2013, no 5.450, de 31 de maio de 2005 e no 8.538, de 6 de outubro de 2015, e, subsidiariamente, na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, cujos inteiros teores integram o presente edital.
32. CONSIDERAÇÕES FINAIS
32.1. As comunicações entre o Contratante e a Contratada serão feitas por escrito e juntadas aos autos pela fiscalização.
32.2. É expressamente proibido à Contratada:
32.2.1. subcontratar o objeto deste pregão, exceto a subcontratação parcial devidamente autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais;
32.2.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste edital, salvo se houver prévia autorização da Administração do Superior Tribunal Militar.
32.3. Até a assinatura do contrato e/ou o recebimento da nota de empenho, a autoridade superior poderá desclassificar a Licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste edital que venha a desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não cabendo à Licitante desclassificada reclamação, indenização ou ressarcimento.
32.4. FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - Em atendimento ao disposto no Decreto nº 7.892/13, por ocasião da homologação do pregão no sistema comprasgovernamentais, havendo fornecedores com proposta(s) NÃO RECUSADA(S), estes serão convocados, a partir de e-mail enviado pelo sistema, para aderirem ao Cadastro de Reserva pelo preço do licitante vencedor.
32.4.1. O registro da intenção de participar do cadastro será feito em funcionalidade disponibilizada pelo sistema;
32.4.2. A data/hora final para o cadastro de reserva não será inferior a 24 horas, contadas da convocação;
32.4.3. O cadastro de reserva envolverá somente itens com propostas adjudicadas;
32.4.4. Findo o prazo para manifestação dos interessados, será gerada a correspondente ata pelo sistema.
32.5. As informações sobre o andamento do processo não serão dadas por telefone, mas afixadas no quadro de avisos localizado na Diretoria de Administração (DIRAD), no 11o andar do edifício-sede do STM, ou publicadas no Diário Oficial da União, quando for o caso.
32.6. Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste edital, disponível nos sites xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá, em caso de divergência, o edital adquirido neste Tribunal, com as respectivas assinaturas.
32.7. Em caso de divergência entre a descrição do item constante do site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e a descrição do item constante deste edital, prevalecerá a última.
32.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Superior Tribunal Militar, com base na legislação vigente.
32.9. – ATENÇÃO: Fica instituída a assinatura eletrônica de documentos, conforme Ato Normativo nº 142, 1º/6/2015. Para tanto, o representante da Licitante vencedora, após a publicação do resultado de julgamento do certame no Diário Oficial da União, deverá obrigatoriamente, se cadastrar, no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, no acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no endereço: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxxx_xxxxx no_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 para assinatura digital do contrato.
32.10.Após o cadastro no SEI as respectivas unidades poderão disponibilizar o acesso para a licitante assinar os documentos, nos prazos estipulados neste edital.
33. FORO
Fica eleito o foro de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:7287
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:7287
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Superior Tribunal Militar-STM, ou=Servidor, cn=ALYSSA XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:7287
Dados: 2017.11.06 16:26:13 -02'00'
Coordenadora de Licitações e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos de rede – switch de acesso – e seus acessórios, com instalação, configuração, suporte técnico e garantia de 36 meses e atualização do software de gerenciamento CISCO Prime Infrastructure, para o Superior Tribunal Militar (Órgão Gerenciador) e para o Instituto Federal de Brasília (Órgão Participante), pelo Sistema de Registro de Preços (SRP).
2. ESPECIFICAÇÕES
GRUPO 1 (ITENS 1 a 3) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANTIDADE | ||
STM (Órgão Gerenciador) | Instituto Federal de Brasília (Órgão Participante) | TOTAL | |||
1 | Switch WS-C2960X-48LPD-L com 48x1Gbps e 2xSFP+, PoE 370W, 3 anos Smart Net 8x5xNBD, de acordo com as especificações descritas no Projeto Básico DITIN- SETEL, apenso deste Termo de Referência. | un | 20 | 2 | 22 |
2 | Módulo de empilhamento para switch C2960X, de acordo com as especificações descritas no Projeto Básico DITIN-SETEL, apenso deste Termo de Referência. | un | 20 | 2 | 22 |
3 | Serviço de instalação de switch, de acordo com as especificações descritas no Projeto Básico DITIN- SETEL, apenso deste Termo de Referência. | serviço | 20 | 2 | 22 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANTIDADE | ||
STM (Órgão Gerenciador) | Instituto Federal de Brasília (Órgão Participante) | TOTAL | |||
4 | Licenças tipo assurance para atualização das licenças existentes no SW CISCO Prime Infrastructure versão 2.2.0 (licença por device), de acordo com as especificações descritas no Projeto Básico DITIN- SETEL, apenso deste Termo de Referência. OBS.: Item exclusivo para ME/EPP, conforme determina o artigo 6º do Decreto 8.538/2015 e 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006. | un | 100 | 2 | 102 |
3. LOCAIS DE ENTREGA
3.1 Superior Tribunal Militar (Órgão Gerenciador – UASG: 060001)
3.1.1. Setor de Autarquias Sul, Xxxxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
3.2 Instituto Federal de Brasília - (Órgão Participante – UASG: 152142)
3.2.1. SGAN 610, conjunto A, módulos D, E, F E G, via L2 norte - Brasília/DF. Contato: (00) 00000000.
Apenso ao Termo de Referência PROJETO BÁSICO DITIN-SETEL
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos de rede (switches) para a expansão da rede atual da JMU e atualização do software de gerenciamento CISCO Prime Infrastructure, atualmente na versão 2.2.0.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O presente Projeto Básico visa adquirir equipamentos (switches) necessários para ampliação da infraestrutura de rede local (LAN) do STM, dando continuidade ao processo nº. 325/2010, com a aquisição dos switches de acesso que irão expandir a capacidade de conectividade de usuários à rede de dados do STM. Assim, a contratação visa complementar a solução já existente, razão pela qual os equipamentos são listados por marca/modelo inteiramente compatíveis com o atual parque instalado. O mesmo se dá com relação ao software cujas licenças ampliarão o número atualmente em uso e possibilitarão a atualização do produto.
2.2. Esta modernização é necessária para atender as necessidades de crescimento da rede e as novas demandas por dispositivos de rede no Tribunal, bem como o surgimento de novos projetos com alta demanda de informatização, com destaque para o projeto judicial eletrônico.
2.3. A interoperabilidade entre todos os equipamentos, mesmo que de gerações diferentes, é garantida, não apenas no que tange a protocolos padronizados pela indústria, mas também no que tange a protocolos proprietários, que tipicamente existem dentro do escopo da linha de equipamentos de cada fabricante. Os equipamentos especificados neste Projeto Básico são a geração atual dos equipamentos ora em uso e preservam total compatibilidade entre si;
2.4. O detalhamento contido neste Projeto Básico assegurará a aquisição dos recursos necessários para a manutenção da infraestrutura de rede. Busca-se com este projeto a melhoria dos serviços prestados pela equipe de rede como um todo, aumentando a disponibilidade e reduzindo os custos operacionais. Tais melhorias irão impactar diretamente na execução de serviços que são essenciais para melhor servir a população, garantindo a satisfação dos colaboradores e agilidade dos processos da instituição;
2.5. A implantação da solução proporcionará: eficiência, eficácia, economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, melhorando o atendimento das seguintes necessidades:
a. Reduzir custos operacionais;
b. Integrar e padronizar os recursos empregados nas estruturas de rede;
c. Estender a utilização dos equipamentos de rede;
d. Prover maior presteza, desempenho e economicidade para os sistemas interativos da Justiça Militar da União, disponibilizando uma plataforma rede mais eficiente, revertendo-se em maior produtividade para os usuários internos e externos;
e. Permitir e facilitar a expansão futura no cabeamento estruturado;
f. Permitir e proporcionar maiores recursos para um melhor monitoramento dos ativos de rede.
2.6. Esta contratação está prevista no Plano Estratégico da Justiça Militar da União 2012-2018, tendo em vista a decisão do Plenário na 28ª Sessão Administrativa (Extraordinária), realizada em 24 de outubro de 2012, ao apreciar o Expediente Administrativo nº 25/2012, atendendo a estratégia de aprimorar a infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para suporte as atividades administrativas e judiciais, objetivando a construção e aprimoramento de infraestruturas e instalações.
3. OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS POR MEIO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Aumento da eficiência do trabalho e segurança da infraestrutura do parque tecnológico da JMU;
3.2. Aumentar a confiabilidade da rede de dados, tendo em vista sua expansão;
3.3. Melhorar a disponibilidade de pontos de acesso para as estações de trabalho, aumentando a sua eficácia;
3.4. Possibilitar o monitoramento, administração dos serviços e necessidades dos sistemas corporativos;
3.5. Substituir equipamentos danificados mantendo a disponibilidade de equipamentos-reserva para eventuais substituições;
4. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS RESULTANTES DA CONTRATAÇÃO
5. JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A modalidade licitatória para a aquisição dos equipamentos objeto deste Projeto Básico será Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e com os Decretos nºs 5.450/2005 e 7.892/13 subsidiariamente pela Lei n° 8.666/1993.
A adoção do sistema de registro de preço justifica-se pela forma de aquisição dos bens e serviços, que terá previsão de entregas parceladas, especialmente no que diz respeito aos switches. A quantidade de bens a serem adquiridos será determinada pela demanda de crescimento da rede ao longo da implantação do e-Proc e outros projetos relacionados.
6. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA JMU OU DE TIC
A aquisição dos switches e a ampliação/atualização do software CISCO Prime Infrastructure 2.2.0, visa fornecer base à ampliação do parque tecnológico da Diretoria de Tecnologia da Informação e está em conformidade com as metas estabelecidas no Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União:
• Objetivo 7: aperfeiçoamento da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
• Descrição: garantia do desenvolvimento e da disponibilidade de infraestrutura e sistemas, essenciais à execução da estratégia, por meio do aperfeiçoamento e da estruturação da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de sua gestão;
• Estratégia 7.4: aprimorar a infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para suporte às atividades administrativas e judiciais;
• Iniciativa 7.4.1: elaborar e implementar programa para aprimorar a rede de dados e voz.
7. ESTUDOS PRELIMINARES
Os Estudos Técnicos Preliminares (Documento de Oficialização da Demanda – DOD, e a Análise de Viabilidade da Contratação) foram realizados pela equipe de Planejamento de Contratação, conforme determinado no art. 12, § 1º, da Resolução nº 182/13, do CNJ.
8. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
Lote | Item | Descrição | Tipo | Und. | Qtd |
1 | Equipamentos para rede de acesso | ||||
1 | Switch WS-C2960X-48LPD-L com 48x1Gbps e 2xSFP+, PoE 370W, 3 anos Smart Net 8x5xNBD | M | und. | 20 | |
2 | Módulo de empilhamento para switch C2960X | M | und. | 20 | |
3 | Serviço de instalação de switch | Sv | und. | 20 |
4 | Licenças tipo assurance para atualização das licenças existentes no SW CISCO Prime Infrastructure versão 2.2.0 (licença por device) | Lic | und. | 100 |
HW = Hardware / SW = Software / Sv = Serviço / M = Material de consumo / Lic = Licença de
Software
9. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS
9.1. EQUIPAMENTOS PARA REDE DE ACESSO (Lote 1)
O modelo listado é o substituto dos switches atualmente instalados no Superior Tribunal Militar, a saber: CISCO Catalyst 2960S-48LPS-L, que adiciona avanços e melhorias tecnológicas como a característica de empilhamento (tecnologia FlexStack-plus). O novo modelo é o Catalyst 2960-X-48LPD-LB.
A tabela com os part-numbers do fabricante é indicada abaixo:
Item | PartNumber | Descrição | Acessórios originais inclusos no Part Number do item | Quantidade |
1 | WS-C2960X- 48LPD-LB | Catalyst 2960-X 48 GigE PoE 370W 2 x 10G SFP+ LAN Base | CAB-ACBZ-10A - AC Power Cord (Brazil) 10A/250V BR-3-10 plug for <10A device | 20 |
2 | C2960X- STACK | Catalyst 2960-X FlexStack Plus Stacking Module | CAB-STK-E-0.5M - Cisco FlexStack 50cm stacking cable | 20 |
9.2 LICENÇAS PARA O SOFTWARE CISCO PRIME INFRASTRUCTURE (Lote 2)
O STM possui o software CISCO Prime Infrastructure na versão 2.2.0 e com 100 licenças do tipo
Lifecycle. Estas licenças dever ser convertidas para o tipo Assurance antes da atualização para a versão
3.0 (a atualização será gratuita). A tabela com os part-numbers do fabricante é indicada abaixo:
Item | PartNumber | Descrição | Serviços adicionais inclusos no Part Number do item | Quantidade |
3 | L-PI2X-AS- 100-P | Prime Infrastructure 2.x - Assurance - 100 Device Lic (Prom) | 1) CON-ECMU-PI2XPA1H - SWSS UPGRADES PI 2.x - Assurance - 2K Device Lic 2) CON-ECMU-PI2XK9B - SWSS UPGRADES NULL SKU- No line item services included | 100 |
10. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
10.1 Todos os itens devem ser entregues, instalados, configurados e testados pela CONTRATADA no local determinado pelo STM, e acompanhados de todos os seus acessórios originais necessários para a sua conexão, tais como cabos de energia e cabos de empilhamento, conforme Part Numbers constantes das tabelas no item 9 deste documento.
10.2. Todos os procedimentos necessários à implantação da solução que possam comprometer a disponibilidade do ambiente de tecnologia da informação da CONTRATANTE deverão ser realizados entre 19h30 e 07h00 do dia seguinte ou em finais de semana ou feriados.
10.3. O Plano de Instalação e Configuração é um documento elaborado com o objetivo de promover o perfeito entendimento por parte da CONTRATADA sobre tudo o que deverá ser realizado no momento prévio à execução, ou seja, orientar as equipes de instalação da CONTRATADA de maneira precisa na instalação dos novos equipamentos na rede. Esse plano é uma forma de viabilizar a fiscalização da instalação e configuração dos equipamentos e serviços por parte da CONTRATANTE. A aprovação desse Plano por parte da CONTRATANTE será considerado como pré-requisito para a continuidade das etapas do processo.
10.4. O Plano de Instalação e Configuração deverá ser elaborado de acordo com metodologia aderente ao PMBoK e conter ainda:
• Descrição de todos os produtos a serem instalados;
• Diagrama de interconexão dos equipamentos;
• Projeto lógico de configuração;
• Plano de reversão a ser aplicado em caso de indisponibilidade, degradação de desempenho ou mau funcionamento.
• O plano de Instalação e configuração deverá ser elaborado por, pelo menos, um profissional Gerente de Projetos com certificação PMP e um profissional que possua certificação específica para os equipamentos ofertados pela CONTRATADA.
• A CONTRATADA deverá disponibilizar um técnico, certificado na solução, para instalação dos produtos no Ambiente da CONTRATANTE.
• Caso um mesmo técnico não possua certificação em todos os tipos de equipamento, poderá ser disponibilizado mais de um técnico.
• Os equipamentos de controle, gerenciamento e comunicação deverão ser instalados em racks de propriedade da CONTRATANTE.
• Após a instalação, cabem à CONTRATADA a limpeza e a remoção de qualquer resíduo proveniente do processo de instalação dos equipamentos.
• Cabe a CONTRATADA, entregar para a CONTRATANTE, ao final da instalação e configuração do projeto, o documento "AS BUILT", que consiste na descrição detalhada de como foi realizada a instalação e ativação dos equipamentos. Ele deve descrever a arquitetura de rede implantada no STM, apresentando as topologias físicas, lógicas, equipamentos utilizados e suas respectivas configurações. Esse documento deverá representar fielmente o objeto concluído.
• O planejamento deverá ser executado no prazo de 30 (trinta) dias úteis após o recebimento dos equipamentos, e somente após aprovação da CONTRATANTE.
11. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE
11.1 Os serviços de Suporte e Manutenção deste Item deverão ser realizados em regime 8x5xNBD (8 horas x 5 dias da semana com prazo para início da resolução do problema até o dia útil subseqüente à abertura do chamado técnico) pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses que deverá ser considerado na planilha de preços como valor unitário por unidade de equipamento.
11.2 A CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente no Fabricante do Item sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA.
11.3 Deverá ser garantido à CONTRATANTE o pleno acesso ao site do Fabricante dos equipamentos e softwares. Esse acesso deve permitir consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários relacionadas aos equipamentos e softwares especificados, além de permitir downloads de quaisquer atualizações de software ou documentação deste produto.
12. ADJUDICAÇÃO
A adjudicação da licitação será pelo menor preço ofertado por lote para a execução do objeto deste Projeto Básico.
13. LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
Superior Tribunal Militar
Setor de Autarquias Sul, Quadra 1 Edifício-Sede, Bloco B
CEP: 70.098-900 BRASÍLIA, DF
Telefone: (00) 0000-0000, 0000-0000
Atendimento ao Público: das 12h às 18h
14. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
14.1 O prazo de entrega dos equipamentos será de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de recebimento, pela Contratada, da Ordem de Fornecimento emitida pela Equipe de Gestão do Contrato;
14.2 O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de 07 (sete) dias, após a verificação da qualidade e da quantidade do material e consequente aceitação pela Equipe de Gestão do Contrato.
14.3 Caso o produto não corresponda ao exigido, a Contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a sua substituição, visando ao atendimento das especificações do objeto neste Projeto Básico.
15. COMUNICAÇÃO ENTRE O CONTRATANTE E A CONTRATADA
Função da Comunicação: Abertura de chamado técnico de execução de serviços. Emissor: Contratante
Destinatário: Contratada
Forma de Comunicação: e-mail e telefone Periodicidade: Sob demanda
16. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
16.1. Inexistência de fato superveniente que a impeça de participar do certame;
16.2. Elaboração independente de proposta;
16.3. Concordância com as condições estabelecidas no edital e atendimento aos requisitos de habilitação;
16.4. Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas;
16.5. De aptidão ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto nº 7.174/2010;
16.6. Ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
16.7. O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
• Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
• Endereço completo;
• Manifestação acerca da qualidade dos serviços prestados;
• Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais do interesse do pregoeiro.
16.8. No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma
mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante (art. 30, II, da Lei 8.666/1993).
17. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. A avaliação do funcionamento da solução e de compatibilidade com as especificações funcionais será realizada pela equipe técnica do Contratante, com o acompanhamento opcional de técnico(s) da Contratada, e constará das seguintes atividades:
• Verificação dos equipamentos fornecidos, suas condições de uso e conformidades com normas técnicas ABNT atinentes á instalações elétricas e rede de dados e voz e fornecimento de acessórios necessários à sua instalação (cabos de energia e empilhamento);
• Registro/verificação das licenças de software;
• Testes de funcionalidades dos equipamentos;
• Testes dos periféricos/componentes/objeto;
• Verificação de adequação às especificações técnicas contidas neste Projeto Básico;
17.2. Na forma do que dispõe o art. 73 da Lei n° 8.666/1993, os produtos (hardware, software e material de consumo) serão recebidos:
• Provisoriamente, no ato de cada entrega, juntamente com a nota fiscal;
• Definitivamente, após a homologação dos fiscais do contrato, dentro do prazo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório e após a verificação das condições estabelecidas neste Projeto Básico;
17.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
17.4. Na contagem dos prazos iniciais de assinatura de contrato, previstos neste termo, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
18. PRAZOS E CONDIÇÕES DA GARANTIA TÉCNICA
18.1. Apresentar Declaração expressa se comprometendo a efetuar a substituição imediata de todo e qualquer equipamento ou software que integram os Sistemas ofertados, que durante o período de garantia venha a apresentar defeito;
18.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
18.3. A manutenção deverá garantir a atualização de versões de softwares e firmwares, a atualização da documentação dos softwares e equipamentos, bem como a sua renovação conforme interesse do CONTRATANTE;
19. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
19.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato caberão à Equipe de Gestão do Contrato, que será instituída pelo Diretor Geral, após a assinatura das partes;
19.2. No momento da assinatura do Contrato, a Contratada indicará um preposto para representá-la, sendo este responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
19.3. Assinado o contrato, o Diretor Geral instituirá a Equipe de Gestão da Contratação, composta por:
• Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais, relacionadas ao processo de gestão do contrato, para coordenar, supervisionar e controlar a execução do contrato, a fim de garantir o atendimento dos objetivos do Contratante;
• Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Diretoria de Tecnologia da Informação, competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
• Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área Técnica, competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
• Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
19.4. A existência e a atuação da fiscalização pelo Contratante em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne à execução do contrato.
20. VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei, mediante termo aditivo, desde que mantendo as condições vantajosas para a administração até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
20.2. A fiscalização, até 90 dias do término da vigência contratual, deverá expedir comunicado à Contratada para que esta manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, o seu interesse na prorrogação do contrato;
20.3. Na ocorrência de prorrogação do contrato, deverá ser elaborada nova Análise de Viabilidade da Contratação, conforme exposto no parágrafo único do inc. V do art. 14, da Resolução nº 182/13, do CNJ.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Exigir da Contratada o cumprimento integral das obrigações assumidas;
21.2. Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas expostas pela Contratada, mediante a apresentação formal de fatos consistentes à Equipe de Gestão de Contrato, no que couber;
21.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto do presente Projeto Básico, sob os aspectos quantitativo e qualitativo;
21.4. Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade no objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Projeto Básico;
21.5. Conferir os equipamentos reportando ao descrito no Projeto Básico, efetuando o seu atesto na nota fiscal de material quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
21.6. Efetuar o pagamento, de acordo com o item 23 deste Projeto Básico.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Efetuar a entrega dos equipamentos conforme solicitação do Contratante;
22.2. Eventual atraso na entrega dos equipamentos deverá ser devidamente justificado, devendo a Equipe de Gestão do Contrato acatar ou não a justificativa;
22.3. O equipamento deverá ser fornecido de acordo com a especificação técnica deste Projeto Básico e proposta apresentada pela licitante;
22.4. Nos preços apresentados na proposta já devem vir acrescidos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (fretes, seguros, etc.), tributos incidentes e outros que se fizerem necessários, os quais correrão a expensas da Contratada;
22.5. Manter, durante a vigência do Contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação;
22.6. Sujeitar-se à fiscalização da Equipe de Gestão do Contrato quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes;
22.7. O equipamento será entregue na sede do SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR contendo a indicação da versão, além de manual e catálogos técnicos;
22.8. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento pelo Contratante;
22.9. Substituir, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação, sem ônus para o Contratante, o que for entregue em desacordo com as características constantes deste Projeto Básico e da respectiva proposta de preço ou não aceito pelo Contratante, ou em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou defeitos;
22.10. Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a entrega dos equipamentos e o bom andamento das atividades do Contratante;
22.11. Atestar o recebimento das ordens de serviço e demais documentações encaminhadas pelo Contratante;
22.12. Fornecer ao Contratante, sempre que solicitadas, as informações relacionadas ao fornecimento dos equipamentos;
22.13. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de seguranças implementadas no ambiente de TI do Contratante;
22.14. Responder por todos os danos patrimoniais, ou de qualquer outra natureza, causados por ação ou omissão de seus profissionais, relacionados à entrega dos equipamentos;
22.15. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
22.16. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
23. PAGAMENTO
23.1. Para execução do pagamento, a Contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome Superior Tribunal Militar, CNPJ n° 00.497.560/0001- 01, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência.
23.2. A Contratada deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal ou fatura de serviços;
23.3. As notas fiscais deverão conter o número do contrato, a identificação da Nota de Xxxxxxx, e o tipo de serviço prestado, a fim de permitir a correta segregação dos itens na contabilidade do STM;
23.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, ficando a mesma responsável em fornecer e manter atualizados todos os seus dados bancários, para fins de recebimento;
23.5. A nota fiscal que for rejeitada por falta de clareza na descrição do objeto, valor dos impostos, data e validade, dentre outros fatores, será devolvida à CONTRATADA para correções, iniciando a contagem do prazo de pagamento na sua reapresentação;
23.6. O ato de devolução da nota fiscal pelo CONTRATANTE, conforme exposto no subitem acima, em nenhuma hipótese autoriza ou enseja a CONTRATADA a rescindir a execução do objeto, constante deste Projeto Básico;
23.7. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da regularidade fiscal da CONTRATADA, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficias ou a documentação mencionada no Art. 29 da Lei 8.666/93;
23.8. Qualquer informação sobre notas fiscais ou recibos deverá ser encaminhada à Diretoria de Financeira para pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico, xxxxx@xxx.xxx.xx;
23.9. Na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data.
23.10. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições;
23.11. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a legislação tributária vigente;
23.12. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma;
23.13. O STM reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, o objeto deste Projeto Básico não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado;
23.14. É vedado à Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de xxxxxxx recebida, para fins de operação financeira devida,
AF = I x N x VP,
23.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente:
onde: AF = atualização financeira devida;
I = 0,0001644 (índice de atualização dia);
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor do pagamento devido.
23.16. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a contratada será intimada a providenciar sua regularização;
23.17. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciada a rescisão contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes.
24. RESCISÃO CONTRATUAL
24.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93:
24.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.3. A rescisão do contrato poderá ser:
24.4. Determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
24.5. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante;
24.6. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
24.7. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
25. DESPESA ORÇAMENTÁRIA
A despesa ocorrerá à conta de dotação consignada ao Superior Tribunal Militar, pela Lei Orçamentária para o exercício de 2017, a cargo do Programa de Trabalho "Processo Judicial Eletrônico - PJE", Naturezas de Despesa 4.4.90.39 e 4.4.90.52, mediante emissão de nota de empenho.
26. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
26.1. A critério da Administração, o objeto desta licitação poderá ser acrescido ou suprimido em até 25% do valor inicial contratado atualizado, observado o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93;
26.2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes.
27. FUNDAMENTO LEGAL
A elaboração deste Projeto Básico fundamenta-se no disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||
Em cumprimento ao exposto no § 1º do art. 13 da Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, a Equipe de Planejamento da Contratação submete os Estudos Preliminares e o Projeto Básico à aprovação do Diretor de Tecnologia da Informação, titular da Área Demandante. | ||
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE DEMANDANTE | INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXX (SUBST.) | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX FILHO | UBIRATÃ XXXXX XX XXXXX |
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2017
O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (ÓRGÃO GERENCIADOR), com sede na Praça dos
Tribunais Superiores, na cidade de Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.497.560/0001-01, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, nº XX/2017, para registro de preços, publicado no Diário Oficial da União de dd/mm/2017, processo administrativo SEI n° 11498/17-00.07, resolve registrar os preços da NOME DA CONTRATADA (FORNECEDOR BENEFICIÁRIO), registrada no CNPJ/MF sob o no..........., com sede na ..........., telefone no....., fax no....., correio eletrônico........., Dados Bancários:
Banco: ........., Agência: ........., Conta Corrente: ......., neste ato representada por .........., portador da Carteira de Identidade no ........ e do CPF no ......., de acordo com a classificação por ela alcançada, e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos no 5.450, de 31 de maio de 2005 e nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações posteriores, e, subsidiariamente, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos de rede – switch de acesso – e seus acessórios, com instalação, configuração, suporte técnico e garantia de 36 meses e atualização do software de gerenciamento CISCO Prime Infrastructure., de acordo com o Termo de Referência, anexo do edital de Pregão n° 92/2017, que é parte integrante desta ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de sua transcrição.
2. DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as quantidades ofertadas na proposta são as que se seguem:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO | ||
STM (Órgão Gerenciador) | Instituto Federal de Brasília (Órgão Participante) | TOTAL | |||
1 | Switch WS-C2960X-48LPD-L com 48x1Gbps e 2xSFP+, PoE 370W, 3 anos Smart Net 8x5xNBD. | 20 | 2 | 22 | |
2 | Módulo de empilhamento para switch C2960X. | 20 | 2 | 22 | |
3 | Serviço de instalação de switch. | 20 | 2 | 22 | |
4 | Licenças tipo assurance para | 100 | 2 | 102 |
atualização das licenças existentes no SW CISCO Prime Infrastructure versão 2.2.0 (licença por device) |
3. DO CADASTRO DE RESERVA
Fornecedor: (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos do representante) | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
5 |
4. DESPESA
A despesa referente ao Superior Tribunal Militar (Órgão Gerenciador) correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária para o exercício de 2017, a cargo do Programa de Trabalho 02.126.0566.151x.0001 - PJE, Elementos de Despesa 4.4.90.52, 3.3.90.39 e 4.4.90.39, mediante emissão de nota de empenho.
A despesa referente ao Instituto Federal de Brasília (Órgão Participante) correrá à conta de dotação orçamentária indicada na sua nota de empenho/contrato.
5. DA VALIDADE DA ATA
A validade desta ata de registro de preços será de doze meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. Será realizada periodicamente pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem dos preços registrados, exigência contida no inciso XI, do art. 9º, do Decreto nº 7.892/13.
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
6.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
6.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preços cancelado na ata, por intermédio de procedimento administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
7.1.1. a pedido, quando:
7.1.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
7.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento;
7.1.2. por iniciativa do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando:
7.1.2.1. o fornecedor:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
c) não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da ata de registro de preços;
e) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, como previsto no inciso II, do art.20 do Decreto nº 7.892/13;
f) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
7.1.3. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ata de registro de preços ou nos pedidos dela decorrentes;
7.1.4. houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
7.2. A ata de registro de preços será cancelada automaticamente:
7.2.1. por decurso do prazo de vigência;
7.2.2. quando não restarem fornecedores registrados;
7.2.3. quando a totalidade de seus itens for fornecida ao Órgão Gerenciador, esgotando-se,
assim, seu objeto.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações do Órgão Gerenciador e do Fornecedor Beneficiário registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no termo de referência, anexo ao edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
DIRETOR-GERAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR
SÓCIO-GERENTE DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
ANEXO III
(minuta do contrato)
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Contrato n.o XX/2017 celebrado entre o SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR e a NOME DA CONTRATADA,
para a aquisição de equipamentos de rede – switch de acesso – e seus acessórios, com instalação, configuração, suporte técnico e garantia de 36 meses e atualização do software de gerenciamento CISCO Prime Infrastructure, de acordo com o Processo nº 11498/17-00.07.
A União, por intermédio do SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, registrado no CNPJ/MF sob o n.º 00.497.560/0001-01, com sede na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, com fundamento no Manual de Organização do STM, aprovado pela Resolução n° 241, de 09 de maio de 2017, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal Militar, doravante denominada Contratada, neste ato representada por .........., portador da Carteira de Identidade n.º ........ e do CPF n.º , na forma da Lei
n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dos Decretos n.º 5.450, de 31 de maio de 2005 e 8.538, de 6 de outubro de 2015 e alterações posteriores e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie, e, ainda, em conformidade com o Pregão Eletrônico n.º 92/2017, têm entre si justo e contratado o fornecimento de equipamentos de rede – switch de acesso – e seus acessórios, com instalação, configuração, suporte técnico e garantia de 36 meses e atualização do software de gerenciamento CISCO Prime Infrastructure, mediante as cláusulas e condições a seguir exaradas:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Fornecimento de equipamentos de rede – switch de acesso – e seus acessórios, com instalação, configuração, suporte técnico e garantia de 36 meses e atualização do software de gerenciamento CISCO Prime Infrastructure, de acordo com as especificações a seguir e proposta apresentada pela Contratada em ddmm/aaaa.
Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Entregar os equipamentos/softwares de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico DITIN-SETEL e no prazo máximo de 30 dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento:
1.1. eventual pedido de prorrogação do referido prazo somente será deferido se apresentado tempestivamente, por escrito, em razão da ocorrência de fato superveniente, devidamente
comprovado, que a justifique.
2. Substituir, no prazo de até 10 dias, o material entregue com defeito ou fora das especificações.
2.1. qualquer defeito cuja ocorrência atinja a marca de 10% dos equipamentos fornecidos obrigará a Contratada à substituição da respectiva peça ou componente, em todas as máquinas fornecidas, num prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos. Na impossibilidade de substituição da peça ou componente defeituoso isoladamente, caberá à Contratada fazer todas as substituições necessárias, inclusive, no limite, do equipamento como um todo, se for o caso.
3. Dar garantia de, no mínimo, 36 meses para os equipamentos, a contar da aceitação dos materiais pelo Contratante, pela atestação da respectiva nota fiscal.
0.0.xx a garantia ofertada pelo fabricante for maior do que a ofertada pela Licitante, sobre ela prevalecerá.
4. Apresentar o Plano de Instalação e Configuração;
5. Instalar e configurar os equipamentos em, no máximo, 30 dias úteis, a contar do recebimento.
6. Atender prontamente às solicitações do Contratante durante o prazo de entrega e de garantia.
7. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da contratação.
8. Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Contratante e ao SICAF, devendo solicitar, imediatamente, a correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou se tornem desatualizados.
9. Manter, durante toda a execução do contrato e da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o Contratante, a qualquer tempo, exigir as respectivas comprovações.
9.1. Constatada qualquer irregularidade, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização.
9.2. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei no 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes.
Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Efetuar o pagamento no prazo estipulado na Cláusula Sexta.
2. Receber e conferir os materiais.
3. Recusar os materiais que não estiverem de acordo com as especificações.
4. Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções ou que não estiverem de acordo com o objeto.
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
Cláusula Quarta - DO VALOR
O valor estimado do contrato é de R$ ( ).
Cláusula Quinta - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
1. A critério do Contratante, o objeto deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% do valor inicial contratado atualizado, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993.
2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes.
Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal de material, acompanhada das informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação pelo órgão responsável e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, mediante ordem bancária creditada na conta corrente no , Agência no , do Banco , no prazo máximo de trinta dias, a contar do recebimento definitivo do produto, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993.:
1.1. o pagamento do valor integral dos equipamentos/softwares efetivamente fornecidos, será feito após a emissão do termo de recebimento definitivo, pela fiscalização;
1.2. o pagamento do valor integral dos serviços de instalação e configuração, com repasse tecnológico, será feito após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela fiscalização;
2. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico xxxxx@xxx.xxx.xx ou pelo fax nº (00) 0000-0000:
2.1. na consulta, xxxxxxx ser informados o nome do interessado, CNPJ ou CPF, número da nota fiscal ou recibo e data e número do protocolo no STM.
3. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições.
4. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e suas alterações.
5. Em atendimento ao artigo 55, XIII, da Lei 8.666/1993, juntamente com o documento fiscal, caberá à Contratada para si e para cada pessoa física e/ou jurídica que, vinculada por relação de trabalho e/ou por outra relação jurídica com a Contratada, tenha atuado diretamente na execução do contrato, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima deste contrato, apresentar, conforme o caso, as comprovações atualizadas.
a) das regularidades fiscal (Receita Federal), previdenciária (INSS), trabalhista (CNDT) e fundiária (FGTS).
b) da inexistência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – (CEIS) do Portal da Transparência; e
c) da inexistência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenação Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ.
6. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma.
7. O Contratante reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, o objeto deste edital não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado.
8. É vedado à Contratada, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de xxxxxxx recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste contrato.
9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente:
AF = I x N x VP
, onde:
AF = atualização financeira devida;
I = 0,0001644 (índice de atualização dia);
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor do pagamento devido.
10. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização.
10.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei no 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes.
Cláusula Sétima - DO REAJUSTE
Na forma da legislação vigente, não haverá reajuste de preços.
Cláusula Oitava - DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência do contrato será de até 97 dias, a contar de sua assinatura.
1.1. Prazo para entrega dos equipamentos de, no máximo, 30 dias úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
1.2. Prazo para instalação e configuração dos equipamentos de, no máximo, 30 dias úteis, a contar do recebimento dos equipamentos.
1.3. Prazo para o recebimento definitivo de, no máximo, 7 dias úteis, a contar do recebimento provisório.
1.4. Prazo para o pagamento de, no máximo, 30 dias, a contar do recebimento definitivo dos
equipamentos pela atestação da nota fiscal.
Cláusula Nona - DA GARANTIA
A Contratada está dispensada da prestação da garantia prevista no art. 56, da Lei n.º 8.666/1993
Cláusula Décima - DAS PENALIDADES APLICÁVEIS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A Contratada, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará sujeita à penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da aplicação da penalidade de multa de 15% sobre o valor da contratação, da rescisão unilateral do contrato, das responsabilidades civil e criminal e das demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, nos seguintes casos e prazos:
1.1. pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, quando:
1.1.1. apresentar documentação falsa;
1.1.2. fraudar a execução do contrato;
1.1.3. cometer fraude fiscal;
1.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
1.1.4.1. considera-se comportamento inidôneo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do contrato, tais como: agir em conluio ou em desconformidade com a lei, prestar informações falsas, apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações.
1.2. pelo período de 3 (três) meses, quando:
1.2.1. deixar de efetuar a substituição de equipamento e/ou software com defeito, dentro do prazo de garantia.
2. A Contratada, com fundamento nos arts. 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, nos casos de retardamento ou de falha na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e das demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades, além de implicar no descredenciamento no SICAF (art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005):
2.1. advertência, nos casos em que ocorrerem:
2.1.1. irregularidades de pequena monta, para as quais tenha o Contratante concorrido;
2.1.2. descumprimentos das obrigações contratuais que não acarretem prejuízo para o Contratante;
2.1.3. execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação de multa.
2.2. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, em casos de inexecução total ou parcial das obrigações;
2.3. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Superior Tribunal Militar, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir ao Superior Tribunal Militar os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 2.3;
2.4.1. Dão ensejo à aplicação de declaração de inidoneidade condutas graves da Contratada, bem como as descritas nos arts. 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 transcritas abaixo, e desde que devidamente comprovado o seu dolo ou a sua culpa grave no processo administrativo:
a) obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, de modificações ou prorrogações contratuais para as quais comprovadamente concorreu;
b) fraudar, em prejuízo do Superior Tribunal Militar, contrato para aquisição ou venda de bens ou mercadorias:
b.1) vendendo como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
b.2) entregando uma mercadoria por outra;
b.3) alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
b.4) tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a execução do contrato.
c) celebrar contrato com o Superior Tribunal Militar mesmo tendo sido declarada inidônea.
2.5. multas:
2.5.1. multa compensatória:
a) de 25% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total;
b) de 25% sobre o saldo contratual, em caso de inexecução parcial da contratação, que também estará configurada quando:
b.1) a Contratada enquadrar-se em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do subitem 2.5.9, respeitada a graduação de infrações conforme tabela 1 do mesmo subitem, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente;
b.2) a Contratada deixar de regularizar as suas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, no prazo determinado pela fiscalização.
2.5.2. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na apresentação do Plano de Instalação e Configuração, de:
a) 0,3% ao dia sobre o valor da totalidade dos equipamentos que serão instalados, até o limite de 5%, até 20 dias;
b) 5% sobre o valor da totalidade dos equipamentos que serão instalados, após o 21º dia, se persistir o interesse da Administração na aceitação do objeto.
2.5.3. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados no fornecimento do equipamento ou substituição do produto entregue com defeito ou fora das especificações, de:
a) 0,5% ao dia sobre o valor da totalidade dos equipamentos em mora, até o limite de 10%, até 30 dias;
b) 15% sobre o valor da totalidade dos equipamentos em mora, após o 31º dia, se persistir o interesse da Administração na aceitação do objeto.
2.5.4. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na instalação dos equipamentos, de:
a) 1% ao dia sobre o valor dos serviços solicitados de instalação de equipamentos, até o limite de 10%, até 15 dias;
b) 15% sobre o valor dos serviços solicitados de instalação de equipamentos, após o 16º dia, se persistir o interesse da Administração na aceitação do serviço.
2.5.5. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na atualização do software de gerenciamento CISCO Prime Infrastructure, de:
a) 0,5% ao dia sobre o valor dos serviços solicitados de atualização, até o limite de 10%, até 30 dias;
b) 15% sobre o valor dos serviços solicitados de atualização, após o 31º dia, se persistir o interesse da Administração na aceitação do serviço.
2.5.6. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na substituição do equipamento e/ou software que, durante o prazo de garantia, apresentar defeito, de:
a) 1% ao dia sobre o valor de aquisição da totalidade dos equipamentos e/ou software com defeito, até o limite de 10%, até 20 dias;
b) 17% sobre o valor de aquisição da totalidade dos equipamentos e/ou software com defeito, após o 21º dia de atraso.
2.5.7. multa de 25% sobre o valor de aquisição da totalidade dos equipamentos e/ou software com defeito, caso deixe de efetuar a substituição de produto com defeito, dentro do prazo de garantia.
2.5.8. multa no importe de R$ 200,00, a cada três advertências aplicadas em desfavor da Contratada, possuindo essa penalidade pecuniária Grau 3, conforme Tabela 1 do subitem 2.5.9.
2.5.9. multas, conforme as infrações cometidas, o grau e os pontos respectivos, indicados nas tabelas abaixo:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a
graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA (R$) |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 150,00 |
3 | R$ 200,00 |
4 | R$ 250,00 |
5 | R$ 300,00 |
6 | R$ 1.000,00 |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Apresentar o documento "AS BUILT", que consiste na descrição detalhada de como foi realizada a instalação e ativação dos equipamentos Obs. Cada período de até quatro dias de atraso será considerado uma ocorrência. | 1 | Por ocorrência |
2 | Atrasar para apresentar declaração expressa se comprometendo a efetuar a substituição imediata de todo e qualquer equipamentos e/ou software que integram os sistemas ofertados, durante o período de garantia Obs. Cada período de até quatro dias de atraso será considerado uma ocorrência. | 1 | Por ocorrência |
3 | Atrasar para resolução do problema, após abertura de chamado técnico do serviço de suporte e manutenção Obs. Cada período de até dois dias de atraso será considerado uma ocorrência. | 4 | Por ocorrência |
4 | Permitir situação que cause prejuízos ao STM ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos | 5 | Por ocorrência |
5 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
6 | Efetuar a limpeza e a remoção de qualquer resíduo proveniente do processo de instalação dos equipamentos | 3 | Por ocorrência |
7 | Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a entrega dos equipamentos e o bom | 2 | Por ocorrência |
andamento das atividades do Contratante | |||
8 | Fornecer ao Contratante, sempre que solicitadas, as informações relacionadas ao fornecimento dos equipamentos | 2 | Por ocorrência |
9 | Apresentar, juntamente com o documento fiscal, as comprovações atualizadas das regularidades fiscal (Receita Federal), previdenciária (INSS), trabalhista (CNDT) e fundiária (FGTS), da inexistência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (CEIS) do Portal da Transparência e da inexistência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do CNJ. | 4 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO sobre quaisquer outras obrigações acessórias contratuais não previstas nesta tabela. | 3 | Por ocorrência |
2.5.10. multa de 0,5%, ao dia e/ou por ocorrência, até o limite de 5%, sobre o valor do
contrato, no caso de descumprimento de quaisquer outros itens previstos no termo de referência, no contrato e no edital, por item descumprido.
3. Na aplicação das penalidades, serão observados os seguintes balizamentos:
3.1. os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
3.2. a atuação da contratada em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
3.3. a execução satisfatória das demais obrigações contratuais;
3.4. a não existência de efetivo prejuízo material à Administração; e/ou
3.5. a reincidência do descumprimento contratual, que, para ser determinada, serão considerados os últimos doze meses de antecedentes da Contratada, contados a partir da primeira ocorrência, ainda que sobrestada, não importando se decorrente de fato gerador distinto.
4. Em casos excepcionais, caso a penalidade prevista se mostre desproporcional à gravidade da infração e ao prejuízo ou risco de prejuízo dela decorrente, a autoridade competente poderá, justificadamente, reduzi-la, observados os demais critérios previstos no subitem 3 e 9.
5. A Administração do Superior Tribunal Militar poderá, mediante despacho fundamentado, suspender a aplicação da penalidade de multa nos casos em que o valor for considerado irrisório.
5.1. Será considerado irrisório valor igual ou inferior a:
5.1.1. R$ 300,00, para obras e serviços de engenharia;
5.1.2. R$ 160,00, para compras e serviços não referidos no inciso anterior.
5.2. Nos casos de reincidência, mesmo que o valor da multa seja irrisório, a penalidade deverá ser aplicada cumulativamente com os efeitos e o valor de multa cuja exigibilidade tenha sido suspensa anteriormente.
5.3. Para efeito de enquadramento como valor irrisório, deverá ser considerado, individualmente, cada evento incidente sobre o mesmo fato gerador da obrigação que resulte em aplicação da respectiva penalidade.
5.4. Caso não ocorra a reincidência nos últimos doze meses, contados a partir da primeira ocorrência, ou a vigência contratual encerre antes desse período, a multa suspensa deve ser convertida na penalidade de advertência.
6. O valor da(s) multa(s) será(ão) descontado(s) das faturas devidas à Contratada.
6.1. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da(s) multa(s), a diferença será descontada da garantia contratual, se esta tiver sido prevista no contrato.
6.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes ou se os valores das faturas forem insuficientes e a Contratada tiver sido dispensada da apresentação da garantia, a(s) multa(s) deverá(ão) ser recolhida(s) como receita da União, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a inscrição do crédito na dívida ativa da União e o ajuizamento da execução fiscal.
7. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, a Contratada deverá efetivar a prestação da garantia complementar ou substitutiva prevista no item 16 e apresentar o comprovante respectivo ao fiscal do contrato no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
8. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, impedimento de licitar e contratar com a União, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o STM e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9. Na apuração dos fatos, o Superior Tribunal Militar atuará com base no princípio da boa fé objetiva, assegurando à Contratada a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências.
9.1. Do procedimento de aplicação da penalidade caberá defesa prévia na forma do art. 87, § 2º e recurso nos termos do art.109, ambos da Lei nº 8.666/1993.
9.2. O Superior Tribunal Militar deverá formar sua convicção com base na demonstração dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando necessário, promover diligências para a apuração da veracidade dos documentos e informações apresentadas na defesa.
Cláusula Décima Primeira – DO RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E ATESTAÇÃO
1. O recebimento, a fiscalização e atestação dos equipamentos/softwares caberão a servidor designado pelo Diretor-Geral do Contratante, nos termos do Ato Normativo n° 210, de 28 de dezembro de 2016.
2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes.
Cláusula Décima Segunda - DA DESPESA
A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária para o exercício de 2017, a cargo do Programa de Trabalho 02.126.0566.151x.0001 - PJE, Elementos de Despesa 4.4.90.52, 3.3.90.39 e 4.4.90.39, mediante emissão de nota de empenho.
Cláusula Décima Terceira - DA COMUNICAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, quaisquer comunicações entre as partes deverão ser feitas por escrito.
Cláusula Décima Quarta - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80, da Lei n.º 8.666/1993:
1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão do contrato poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei n.º 8.666/1993;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; e
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Cláusula Décima Quinta - DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação fundamenta-se em Pregão realizado em conformidade com o disposto na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nos 5.450, de 31 de maio de 2005 e nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, e alterações posteriores, e na Lei n.º 8.666.
Cláusula Décima Sexta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Independentemente de sua transcrição, xxxxx parte integrante deste contrato todas as condições estabelecidas no Edital, na proposta apresentada pela Contratada e nos documentos por ela juntados ao processo da licitação.
2. O presente contrato poderá sofrer alterações posteriores, totais ou parciais, decorrentes da adoção, pelo Governo Federal, de medidas e normas financeiras com força de lei.
3. Fica expressamente proibido à Contratada:
3.1. subcontratar o objeto deste contrato, exceto a subcontratação parcial devidamente autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais;
3.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste contrato, sem prévia autorização do Contratante.
4. Os casos omissos ocorridos durante a vigência deste contrato serão resolvidos pela Administração do Contratante, com base na legislação em vigor.
Cláusula Décima Sétima - DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o presente contrato, depois de lido e achado conforme, as partes o assinam em conjunto e com as testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e para os devidos fins.
Brasília, de de 2017.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX DIRETOR-GERAL DO STM
CONTRATADA
ANEXO IV
TERMO DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
A ...................., registrada no CNPJ/MF sob o no................, com sede na............, telefone nº ,
fax nº ......., correio eletrônico......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por............, portador da Carteira de Identidade no ........ e do CPF no , na forma da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie, e, ainda, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 92/2017, compromete-se a prestar garantia de 36 meses, contados do recebimento definitivo do(s) produto(s) (ESPECIFICAR CADA PRODUTO PARA O QUAL TEVE A PROPOSTA ACEITA), marca,
modelo, fabricante), pela atestação da respectiva nota fiscal, a fim de garantir que os produtos estarão livres de defeitos sob as condições normais de utilização, durante o período de garantia acima especificado, nos termos do item 16 do edital.
É ônus da Contratada a retirada e a devolução do equipamento do STM em caso de prestação de garantia e assistência técnica.
A inobservância dos prazos mencionados nos subitens 16.4. e 16.5. do edital sujeitará a Contratada as seguintes penas:
a) multa moratória, nos casos de atrasos injustificados no atendimento ao chamado de assistência técnica, durante o prazo de garantia, de:
a.1) 0,5% ao dia sobre o valor de aquisição da totalidade dos produtos com defeito, até o limite de 20 dias;
a.2) 15% sobre o valor de aquisição da totalidade dos produtos com defeito, após o 21º dia de atraso.
b) multa moratória, nos casos de atrasos injustificados, no curso da assistência técnica, na reparação de produtos com defeito, de:
b.1) 1% ao dia sobre o valor da totalidade dos produtos com defeito, até o limite de 10%, até 20 dias;
b.2) 17% sobre o valor de aquisição da totalidade dos produtos com defeito, após o 21° dia de atraso.
A ausência da prestação de assistência técnica aos equipamentos e acessórios, dentro do prazo de garantia previsto no edital ensejará a Contratada à penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo período de 12 meses; sem prejuízo da aplicação da penalidade de multa de 15% sobre o valor da contratação, da rescisão unilateral do contrato, das responsabilidades civil e criminal e das demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa.
Brasília, de de 2017.