PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 79/2017
DATA DA REALIZAÇÃO: 27 DE SETEMBRO DE 2017 HORÁRIO: 09h
LOCAL: SALA DE REUNIÕES DO PAÇO MUNICIPAL
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o n° 78.121.936/0001-68, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, realizará licitação na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo avaliação MENOR PREÇO, empreitada por preço UNITÁRIO, objetivando a proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAL.
1.2. A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de reuniões do Paço Municipal, situada a XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXX/XX, na data de 27/09/2017, às 09h, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão ocorrerão no primeiro dia útil subseqüente em que houver expediente no Município de Três Barras do Paraná.
1.4. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1.5. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.
2.2. Os equipamentos a serem ofertados/entregues deverão atender rigorosamente a quantidade e exigências técnicas constantes no Termo de Referência.
2.3. A empresa deverá efetuar entrega técnica dos equipamentos quando do ato de entrega do mesmo.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s): 14.001.22.661.0017.1.007.4.4.90.52.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
a) Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
b) Lei Federal nº 10.520, 17 de julho de 2002;
c) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações;
d) Decreto Municipal nº 2.988, de 01 de setembro de 2017.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação empresas que:
5.1.1. Estejam legalmente constituídas e enquadradas no regime de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, qualificada como tais, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.1.1.1. Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional e local, em atenção ao § 3º do Art. 48 da Lei Complementar 123/06, fica estabelecido à prioridade de contratação para as microempresas e/ou empresas de pequeno porte sediadas no território da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP), até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
5.1.2. Atendam os requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
5.1.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
5.2. Como requisito para a participação na licitação, a licitante deverá manifestar, através de declarações, que cumpre os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital e que a empresa está enquadrada no regime de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
5.2.1. Em atendimento ao artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, esta licitação é de participação exclusiva de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou seja, enquadradas nos termos da lei retro citada.
5.3. É vedada a participação de:
5.3.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.3.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;
5.3.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Três Barras do Paraná;
5.3.4. Empresas com falência decretadas ou concordatárias;
5.3.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
5.3.6. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município de Três Barras do Paraná/PR (Art. 9 da Lei 8666/93), e,
5.3.7. Empresas com seu enquadramento adverso ao enquadramento estatuído pela Lei Complementar nº 123/2006.
5.4. Ressalta-se que o não cumprimento desta etapa acarretará a desclassificação da licitante.
6. ELEMENTOS INSTRUTORES
6.1. O caderno de Instruções para esta licitação está disponível aos interessados no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná, sito à XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXX/XX, no horário de expediente, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
6.2. Os interessados no certame também poderão ter acesso ao Edital através do Portal de Transparência localizado no site do Município de Três Barras do Paraná/PR, ou seja, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada separadamente dos documentos de habilitação, em envelope lacrado (Envelope “A”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ (NOME COMPLETO DA PROPONENTE)
ENDEREÇO:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 79/2017
DATA DE ABERTURA: 27 DE SETEMBRO DE 2017 HORARIO: 09h
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital ou a proposta impressa emitida pelo sistema “kit Proposta” e na forma eletrônica (CD/DVD ou PEN DRIVE), atendendo as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO VI) e obedecendo às seguintes condições:
7.2.1. Deve ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente;
7.2.2. Suas páginas devem ser numeradas seqüencialmente, de preferência encadernadas ou preparadas em pasta, devidamente fechada, para que não existam folhas soltas;
7.2.3. Não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
7.2.4. Deve conter nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual ou Municipal (conforme o caso) do licitante, assim como endereço completo, telefone ou fax e preferencialmente endereço eletrônico, se houver, para contato;
7.2.5. Deve conter identificação do número do Pregão Presencial;
7.2.6. Deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua última página e rubricada nas demais páginas.
7.2.7. A proposta de preços em meios eletrônicos deverá ser gerada a partir das orientações do ANEXO VIII deste edital, ser apresentadas gravadas em CD/DVD e/ou PEN DRIVE.
7.2.7.1. A não apresentação do arquivo digital (CD/DVD e/ou PEN DRIVE), ou o mesmo apresentar-se incompleto, não for possível efetuar a leitura dos dados, ou estiver diferente da proposta impressa apresentada no interior do envelope, implicará na desclassificação da proposta.
7.3. A Proposta de Preços deverá conter:
7.3.1. Descrição completa, detalhada, individualizada e precisa do objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos;
7.3.2. Indicação dos valores unitários, com no máximo 2 (duas) casas decimais (dois dígitos após a vírgula, ex.: R$ 0,00);
7.3.3. Indicação do preço unitário do item;
7.3.4. Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; e,
7.3.5. Indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais do Pregão, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
7.4. Nos preços unitários deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
7.5. Juntamente com a proposta, no interior do envelope “A” (PROPOSTA DE PREÇOS), a licitante deverá apresentar:
a) CD/DVD e/ou PEN DRIVE contendo o arquivo da proposta de preços em meios eletrônicos.
b) Folder e/ou folheto do equipamento cotado, a fim de facilitar a identificação das características do equipamento cotado (se impresso via internet deverá evidenciar o endereço para verificar a autenticidade; se cópia, deverá ser autenticada);
c) Termo de Garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 01 (um) ano.
7.6. A licitante deverá cotar no ANEXO I das propostas para cada item, valores unitários e totais de todos os compostos de cada item, para os itens que contem mais de um composto, sob pena de desclassificação do item.
7.7. Não serão aceitas propostas encaminhadas via postal.
7.8. A simples apresentação da proposta implica na aceitação, submissão, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
8.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente da Proposta de Preços, em envelope lacrado (Envelope “B”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “B” (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ (NOME COMPLETO DA PROPONENTE)
ENDEREÇO:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 79/2017
8.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
8.2.1. Os documentos para este Pregão que necessitam ser autenticados e a licitante optar pela autenticação do Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio, somente serão autenticados até o dia anterior a sessão de julgamento desta licitação, sendo assim, não serão autenticados documentos na data constante no item 1.2.
8.3. Os licitantes que possuem Certificado de Registro Cadastral do Município de Três Barras do Paraná em plena validade e optarem em apresentá-lo, juntamente com os documentos descritos nas alíneas “b” a “f” do subitem 8.5.2, bem como os documentos dos subitens 8.5.3,
8.5.4 e 8.5.5, ficam dispensados da apresentação dos demais documentos solicitados para habilitação.
8.4. Os licitantes não cadastrados no Município de Três Barras do Paraná devem apresentar todos os documentos solicitados no item 8.5 deste Edital.
8.5. No interior do envelope “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), deverá conter os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
8.5.1. A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações e/ou Contrato Social Consolidado na última alteração devidamente registrado e em plena vigência, no caso de empresa Ltda., ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
d) Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante.
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
8.5.2.1. Em caso de apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, considera- se certidão positiva com efeitos de negativa e serão aceitas somente as certidões onde conste a existência de débitos:
a) Não vencidos;
b) Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
c) Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e,
d) Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
8.5.2.2. Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou nos próprios documentos, serão considerados válidos os documentos emitidos no período de 90 (noventa) dias que antecedem a data da sessão do Pregão.
8.5.3. A Qualificação Econômico-Financeira exigirá a apresentação do seguinte documento:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
8.5.4. De forma a demonstrar sua Qualificação Técnica, os licitantes deverão apresentar:
a) Mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por Órgão Público ou Privado e com firma reconhecida do titular que o assinar, onde conste a comprovação de execução de entrega de equipamentos pertinentes e compatíveis com o objeto, atestando a qualidade, entrega e o suporte técnico dos equipamentos cotados.
8.5.5. Deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
a) Declaração subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO IV deste Edital;
b) Declaração subscrita pelo representante legal, de que manterá durante a vigência do contrato a proibição constante do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO III.
9. REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL
9.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 9.3 abaixo.
9.2. O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
9.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no Departamento de Licitações, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, durante o horário normal de expediente, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
9.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
9.5. As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
10. SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO EDITAL OU PARA SUA IMPUGNAÇÃO
10.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas providências em relação ao Edital e seus Anexos ou para que sejam eles impugnados, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 9.3.
10.2. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná.
10.3. A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo.
10.4. Desde que implique modificação(ões) do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original.
11. DO CREDENCIAMENTO
11.1. No dia, hora e local estipulado no item 1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e apresentando os documentos constantes nos itens 11.5 e 11.6 deste Edital.
11.2. A não apresentação dos documentos citados no subitem 11.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome da licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
11.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
11.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
11.5. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.5.1. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou certificado de registro cadastral, junto ao Município de Três Barras do Paraná, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
11.5.2. Nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
11.5.2.1. Apresentar declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos (ANEXO II);
11.5.2.2. Apresentar declaração (modelo livre) assinada pelo contador responsável da empresa, sob as penas da Lei, indicando se a empresa participante está enquadrada como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial jurisdicionada a sede da licitante, sob pena de desclassificação na participação da licitação;
11.5.2.3. Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação do licitante;
11.5.2.4. Formular lances ou ofertas verbalmente;
11.5.2.5. Negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
11.5.2.6. Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
11.5.2.7. Assinar a ata da sessão;
11.5.2.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e,
11.5.2.9. Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
11.6. Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, podendo utilizar o modelo constante no Anexo V deste Edital (Termo de Credenciamento), com a subscrição devidamente reconhecida em Cartório, deve ser comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
11.7. A ausência da documentação referida nos subitens 11.5 e 11.6, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
11.8. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será mantido o preço unitário apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
11.9. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes “A” e “B”, serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo.
12. FORMA DE APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA E DOS ENVELOPES
12.1. Tão logo se encerre a etapa de credenciamento, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão dos agentes credenciados a declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação, apresentando fora dos envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação), declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante no
XXXXX XX deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante e assinada por seu representante legal.
12.1.1. A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pelo Pregoeiro ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do licitante no Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
12.2. Recebida e aceita pelo Pregoeiro a declaração mencionada no subitem 12.1, proceder-se-á o recebimento dos documentos que trata o subitem 11.5.2.2, os quais também deverão ser apresentados fora dos Envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação).
12.2.1. A não apresentação da documentação que comprova o enquadramento da empresa, implicará na perda do direito de preferência da mesma, dessa forma não poderá participar do certame, sendo considerada empresa enquadrada em outros regimes;
12.2.2. Comprovada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio o não comparecimento de nenhuma empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, devidamente comprovada, serão aceitas as propostas de empresas enquadradas nos demais regimes.
12.3. O Pregoeiro e Equipe de Apoio receberá os envelopes “A” (PROPOSTA DE PREÇOS) e “B” (HABILITAÇÃO) após a conferência dos documentos solicitados nos subitens 11.5.2.1 e 11.5.2.2.
13. ABERTURAS DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
13.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, mantendo intactos, sob sua guarda, os envelopes contendo a documentação de habilitação.
13.1.1. Se, por equívoco, for aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, o Pregoeiro deve lacrá-lo sem analisar seu conteúdo, recolhendo a rubrica dos presentes sobre o lacre.
13.2. O Pregoeiro deverá analisar as propostas de preços dos licitantes, considerando o disposto neste Edital.
13.3. Será desclassificada a Proposta de Preços que não cumprir o disposto no item 7.2, 7.3, 7.4, 7.5,
7.6 e 7.7 deste Edital;
13.4. O Pregoeiro procederá à classificação provisória das propostas de preços, procedendo à avaliação através do MENOR PREÇO POR ITEM, começando pela proposta com o menor preço unitário e terminando com a proposta com o maior preço unitário.
13.5. O Pregoeiro classificará para participar da etapa de apresentação de lances verbais o autor da proposta com o menor preço do item e todos os licitantes que tenham apresentado propostas de preço do item, no máximo, 10% (dez por cento) superiores ao menor preço do item ofertado.
13.6. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 13.5, o Pregoeiro classificará para a etapa de apresentação de lances verbais, além do autor da proposta de menor preço do item, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço do item tenha(m) sido classificada(s) em segundo lugar, independentemente do preço do item da proposta estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.5.
13.7. Somente no caso de existir uma única proposta classificada em segundo lugar, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço do item tenha(m) sido classificada(s) em terceiro lugar, independentemente de o preço do item estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.6.
13.7.1. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, será efetuado sorteio para o estabelecimento da ordem de classificação, cabendo ao vencedor do sorteio apresentar lance depois dos demais na etapa de apresentação de lances.
13.7.2. Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos subitens anteriores, serão todas classificadas.
13.7.3. Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração.
14. APRESENTAÇÃO DE LANCES VERBAIS
14.1. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando-se a etapa com o lance do autor da proposta classificada de maior preço do item, vindo a seguir os lances dos demais classificados, em ordem decrescente de preço, sendo que o licitante que ofereceu a proposta de menor preço do item será o último a oferecer lance verbal.
14.2. Havendo disposição do licitante para oferecer lance, este deve, obrigatoriamente, propor preço do item menor que o contido na oferta anterior.
14.2.1. O intervalo mínimo do valor para cada novo lance será de 2% (dois por cento), para todos os itens.
14.3. Não poderá haver desistência de lances já ofertados.
14.3.1. Em caso de ocorrência, o licitante desistente se sujeita às penalidades previstas neste Edital.
14.4. A desistência de um licitante de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará sua exclusão da etapa de apresentação de lances verbais e a manutenção do último preço do item por ele ofertado para fins de posterior ordenação das propostas.
14.5. A etapa de apresentação de lances verbais será declarada encerrada pelo Pregoeiro quando todos os licitantes declinarem da formulação de novo lance.
14.6. Da mesma forma, havendo durante a etapa de apresentação de lances verbais uma única oferta, o Pregoeiro poderá aceitá-la se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido preço menor do item.
14.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado.
14.8. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação de que trata o subitem 14.7, com vistas à redução do preço.
14.9. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
14.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
15. CLASSIFICAÇÃO FINAL, ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE LOCAL/REGIONAL
15.1. Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais, o Pregoeiro procederá à nova classificação das propostas, incluindo propostas selecionadas ou não para essa etapa, na ordem crescente de preços unitário.
15.2. Para proceder à classificação, o Pregoeiro considerará:
15.2.1. O último preço unitário ofertado, no caso dos licitantes selecionados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2. O preço unitário contido na proposta escrita, no caso:
15.2.2.1. Dos licitantes não classificados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2.2. Dos licitantes classificados para a etapa de apresentação de lances verbais, mas que não apresentaram nenhum lance.
15.3. Ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito, sendo facultado a ele negociar visando obter menor preço unitário.
15.3.1. A decisão do Pregoeiro será baseada na comparação do preço unitário obtido com os preços atuais praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as informações utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo.
15.4. A prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no território da região da AMOP (regional), até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, que trata o subitem 5.1.1.1 deste Edital, será processada nos seguintes termos:
15.4.1. Aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte sediadas regionalmente sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) ao menor preço válido negociado;
15.4.2. A microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada na região da AMOP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
15.4.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada regionalmente com base no subitem 15.4.2., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do subitem 15.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
15.4.4. Caso a proposta/oferta melhor classificada seja realizada por uma microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada regionalmente, desde logo será declarada vencedora do item, não se estendendo o benefício as demais, conforme estabelece o item 15.4 deste Edital.
15.5. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada regionalmente, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
15.6. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa e/ou
empresa de pequeno porte sediada no território da AMOP. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 15.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
15.6.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
15.7. O Pregoeiro poderá, também, solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços unitários propostos, devendo o licitante estar pronto para prestar informações sobre os custos, inclusive com apresentação de planilhas e demonstrativos que justifiquem sua proposta.
15.8. Em caso de não apresentação ou de insuficiência das informações mencionadas no subitem anterior, o Pregoeiro poderá desclassificar o licitante, devendo para isso promover despacho fundamentado, que será anexado aos autos do processo, examinando a proposta do licitante classificado na sequência.
15.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
16. VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO(S) VENCEDOR(ES) E RECURSOS
16.1. Superada a etapa de classificação das propostas e de análise da proposta de preço do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, procedendo à verificação dos respectivos documentos, de acordo com as seguintes condições:
16.1.1. É facultado ao licitante, apenas durante esta etapa da sessão pública, sanear falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação de habilitação, com a apresentação ou com a verificação realizada por meio eletrônico, fac-símile ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a surtir o(s) efeito(s) indispensável (is);
16.1.2. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte, por ocasião de participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006).
16.1.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1º do art. 43, da Lei complementar nº 123/2006.
16.1.3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.1.4. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
16.1.5. É assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórios da licitante classificada em primeiro lugar, assim como de rubricá-los;
16.1.6. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada as hipóteses de saneamento da documentação prevista no subitem 16.1.1:
16.1.6.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
16.1.6.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
16.1.6.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscais referentes à filial;
16.1.6.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões;
16.1.6.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
16.2. Havendo a inabilitação do licitante, poderá ser aplicada a multa prevista neste Edital.
16.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o disposto neste Edital e em seus Anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.4. Declarado o vencedor, ou vencedores, qualquer licitante, classificado ou não para a etapa de apresentação de lances verbais, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cabendo ao Pregoeiro respeitar os seguintes procedimentos:
16.4.1. Após registrar o evento em ata, o Pregoeiro pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou, em caso de não acatá-lo, conceder prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da realização do certame, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser enviada ao Pregoeiro, no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná.
16.4.2. Intimar os demais licitantes a apresentar seus argumentos contra o recurso em igual número de dias, contados a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do processo, que permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário.
16.4.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
16.4.4. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento e decidir sobre o seu acolhimento;
16.4.5. Cabe à autoridade competente o julgamento do recurso;
16.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.4.7. Decididos os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deverá proceder à adjudicação e a homologação.
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada por parte dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor ou aos licitantes vencedores.
16.6. Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados e dos licitantes classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia do pregoeiro e equipe de apoio até a efetiva formalização da contratação.
16.7. Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação dos licitantes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente, convocará os licitantes para a continuidade da sessão em outra data.
16.7.1. A suspensão dos trabalhos somente poderá ocorrer, em qualquer hipótese, após o Pregoeiro ter declarado encerrada a etapa de apresentação de lances verbais.
16.7.2. O Pregoeiro deverá também manter sob sua guarda os envelopes contendo os documentos habilitatórios dos licitantes, devidamente rubricados por ele e pelos licitantes, devendo reexibi-los na reabertura da sessão.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Encerrada a sessão pública, após análise integral do processo, a autoridade competente, fundamentada nos atos do pregoeiro e pareceres jurídicos, oficialmente adjudicará e homologará o resultado do Pregão, desde que não haja recurso.
17.1.1. Se houver recurso(s), efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e à homologação do resultado do Pregão.
18. CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado oficialmente, durante o prazo de validade da proposta, para assinar o Contrato, cuja minuta consta em anexo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação pelo Município.
18.2. É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê- lo, examinando, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com a proponente para que seja obtido menor preço total do item, ou revogar este Pregão.
18.3. A recusa injustificada do(s) adjudicatário(s) em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
18.4. A execução do Contrato, bem como os casos nela omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
18.5. Se, durante a vigência do Contrato, houver inexecução contratual por parte do vencedor da licitação por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para assinar Contrato.
18.6. O Município de Três Barras do Paraná poderá, quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para efetuar negociação ou fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quando aos preços, atualizados de conformidade com o presente Edital, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
19. PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. O prazo de entrega é de 40 (quarenta) dias, iniciando-se o prazo a partir da assinatura da ordem de compra emitida pela secretaria solicitante.
19.2. A vigência do contrato é de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do mesmo.
19.3. Os prazos previstos nos subitens 19.1 e 19.2 poderão ser prorrogados, devidamente justificados e fundamentados, conforme Artigo 57 da Lei 8.666/93.
20. PREÇO
20.1. O valor máximo estimado para esta licitação são os valores fixados no item 7 do Termo de Referência (ANEXO VI), sendo que o valor total dos itens somam R$ 67.186,65 (Sessenta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
20.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula.
20.3. O preço unitário deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
20.4. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do Contrato, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
21. DAS CONDIÇÕES, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. O licitante vencedor deverá entregar equipamentos de acordo com as necessidades da administração pública, após recebimento da solicitação do Departamento de Compras, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, na sede da Secretaria Municipal de Administração ou em outro local determinado pela mesma, podendo ocorrer em qualquer lugar no território do Município de Três Barras do Paraná.
21.2. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da notificação, o equipamento, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
21.3. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, origem e outros.
21.4. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
21.5. O(s) equipamento(s) fornecido(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e funcionamento.
21.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a
substituição da(s) mercadorias(s), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
21.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do equipamento obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
21.8. Os equipamentos serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos;
21.9. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente montados/instalados, na Secretaria solicitante ou em outro setor conforme designação da mesma, mediante emissão de solicitação.
21.10. A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
21.11. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no Contrato, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
21.12. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
22. PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
I. Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços.
II. Comprovante de regularidade previdenciária;
III. Certificado de Regularidade do FGTS da empresa.
22.2. O município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
22.3. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
23. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23.1. São obrigações do Município de Três Barras do Paraná:
23.1.1. Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
23.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
23.1.3. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
23.1.4. Efetuar o pagamento devido pelos fornecimentos prestados, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e do Contrato;
23.1.5. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
23.1.6. Solicitar o(s) fornecimento(s) do(s) equipamento(s).
23.2. São obrigações do Fornecedor:
23.2.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do(s) equipamento(s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
23.2.2. Dispor da quantidade suficiente de equipamento solicitado ao fornecimento, o qual deverá sujeitar-se à condição de depositário do(s) equipamento(s) adquirido(s) até que totalmente requisitado(s), sem que nenhum ônus seja debitado ao Município pelo armazenamento;
23.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
23.2.4. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos;
23.2.5. Ser responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Três Barras do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do(s) equipamento(s);
23.2.6. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de Três Barras do Paraná, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do(s) equipamento(s);
23.2.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados Município de Três Barras do Paraná, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
23.2.8. Substituir no prazo de 30 (trinta) dias qualquer equipamento que não atenda às especificações técnicas exigidas pelo Município de Três Barras do Paraná;
23.2.9. Comunicar por escrito ao Município de Três Barras do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
23.2.10. Entregar o(s) equipamento(s) no prazo e formas ajustados;
23.2.11. Entregar o(s) equipamento(s) devidamente instalados, conforme solicitação da Secretaria competente, do Município de Três Barras do Paraná.
23.2.12. Garantir a qualidade do(s) equipamento(s), obrigando-se a repor aquele que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;
23.2.13. A fornecedora obriga-se a garantir ao Município, quando solicitado, analise e vistorie a qualidade do(s) equipamento(s) solicitada(s) através de órgãos normatizadores e fiscalizadores, tais como ABNT e INMETRO.
23.3. Adicionalmente, o fornecedor deverá:
23.3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Três Barras do Paraná.
23.3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de Três Barras do Paraná;
23.3.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e,
23.3.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
23.4. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 23.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Três Barras do Paraná, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Três Barras do Paraná.
23.5. Deverá o fornecedor observar ainda o que segue:
23.5.1. É expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de Três Barras do Paraná, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
23.5.2. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de Três Barras do Paraná.
23.5.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Edital.
24. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
24.1. Qualquer alteração que se faça necessária, poderá ser realizada desde que de acordo com a legislação e mediante o correspondente termo de aditamento ao Contrato.
25. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
25.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I) Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
26. PENALIDADES
26.1. O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
26.1.1. Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Três Barras do Paraná.
26.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
26.1.2.1. Advertência;
26.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
26.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
26.1.3.1. Deixar de assinar o Contrato;
26.1.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
26.1.3.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
26.1.3.4. Comportar-se de modo inidôneo;
26.1.3.5. Fizer declaração falsa;
26.1.3.6. Cometer fraude fiscal;
26.1.3.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato.
26.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
26.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
27. CANCELAMENTO DO CONTRATO
27.1. O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.2. O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratado:
27.2.1. Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
27.2.2. Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.3. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
27.2.4. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
27.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.4. A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
27.5. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
27.5.1. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital.
28. DO FORO
28.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade de Catanduvas/PR, excluído qualquer outro.
29. ANEXOS DO EDITAL
29.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Modelo da Proposta de Preços;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Não Utilização de Trabalho de Menor;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Para Licitar;
e) Anexo V - Minuta de Contrato;
f) Anexo VI - Termo de Referência;
g) Anexo VII – Modelo de Termo de Credenciamento;
h) Xxxxx XXXX – Roteiro para elaboração de proposta eletrônica.
Três Barras do Paraná/Pr, 13 de setembro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná/Pr. PREGÃO PRESENCIAL Nº 79/2017.
Abertura: 27 DE XXXXXXXX XX 0000, às 09h.
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, (ENDEREÇO COMPLETO), através desta, vem apresentar a proposta comercial relativa à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 79/2017, objetivando fornecer os itens abaixo cotados, conforme especificações e anexos que fazem parte do referido edital:
LOTE 01 – MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAL
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO DOS ITENS | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | UNID. | MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL INTERLOCK PESADO - PLANA, 2 AGULHAS, 5 FIOS, VELOCIDADE 6000PPM, LARGURA DO CHULEADO 5MM, ALTURA DO CALCADOR 5,5MM, COMPRIMENTO DO PONTO 0,5 A 3,6MM, DISTÂNCIA ENTRE AGULHAS 6MM, TIPO DE AGULHA DCX27, LUBRIFICAÇÃO AUTOMÁTICA, COMPLETA COM MESA, ESTANTE E MOTOR INDUSTRIAL DE ALTA ROTAÇÃO 110/220V, 400W- 60HZ-3500RPM. | |||
2 | 1 | UNID. | MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL CASEADEIRA DE OLHO, ELETRÔNICA, PAINEL DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD) DE FÁCIL OPERAÇÃO, COMPRIMENTO DO TRAVETE: 0 - 20MM, SUGADOR DOS TECIDOS CORTADOS, PAINEL DE OPERAÇÃO, VELOCIDADE DE 1000 A 2500PPM, ALTURA MÁXIMA DO CALCADOR 16MM, TAMANHO DO CASEADO DE 5 A 50MM, LARGURA DO ZIGUE ZAGUE DE 1,5 A 5MM, TIPO DE AGULHA DOX55 - NM 120, MOTOR INDUSTRIAL COM VOLTAGEM 110/220, TAMPO DE MADEIRA REVSTIDO DE FÓRMICA, ESTANTE DE AÇO COM REGULAGEM DE ALTURA. | |||
3 | 1 | UNID. | MAQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL PASSANTE, COM REFILADOR DUPLO PARA ELIMINAR O EXCESSO DE TECIDO, 2 AGULHAS, 3 FIOS, PARA COSTURAR FITA DE PASSANTE, VELOCIDADE 4500PPM, COMPRIMENTO DO PONTO 1,4 A 4,0MM, DISTÂNCIA ENTRE AGULHAS 5,6MM, ALTURA DO CALCADOR 5MM, TIPO DA AGULHA TVX3, LUBRIFICAÇÃO AUTOMÁTICA, ESPECIFICAÇÕES DO PASSANTE 8, 9, 10, 12, 15 E 20MM. COMPLETA COM MESA, ESTANTE E MOTORINDUSTRIAL DE BAIXA ROTAÇÃO, VOLTAGEM 110/220 - 60MZ - 400W - 1725 RPM. | |||
4 | 2 | UNID. | MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL PESPONTADEIRA ALTERNADA ELETRÔNICA - PLANA, 2 AGULHAS, 3 FIOS, VELOCIDADE 2800PPM, 2 LANÇADEIRAS GRANDES, COMPRIMENTO DO PONTO 7MM, DISTÂNCIA ENTRE AGULHAS 6,4MM, TIPO DE AGULHA DPX5, TRANSPORTE DUPLO, LUBRIFICAÇÃO AUTOMÁTICA, COMPLETA COM MESA, ESTANTE E MOTOR INDUSTRIAL DE BAIXA, VOLTAGEM 110/220 - 60HZ - 400W - 1725 RPM. | |||
5 | 2 | UNID. | MAQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL RETA, ELETRÔNICA, BOBINA PEQUENA - PLANA, 1 AGULHA, 2 FIOS, VELOCIDADE 5500PPM, LEVANTAMENTO DE CALCADOR AUTOMÁTICO, CORTE DE LINHA AUTOMÁTICO, LIMPA FIO AUTOMÁTICO, ALTURA DO CALCADOR 5,5- |
13MM, RETROCESSO AUTOMÁTICO, PAINEL PARA PROGRAMAÇÃO. PONTO COM AJUSTE AUTOMÁTICO, TIPO DE AGULHA BDX1, LUBRIFICAÇÃO AUTOMÁTICA, COMPLETA COM MESA, ESTANTE E MOTOR. | ||||||
TOTAL |
Valor Total por Extenso:
Condições de Pagamento: Conforme edital. Validade da Proposta: de 60 dias.
Valor máximo da licitação: R$ 67.186,65 (Sessenta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Cumpre-nos, ainda informar-lhes, que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
a) Que estamos cientes e concordamos com os termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
b) Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens, e despesas (inclusive montagem, instalação, vistoria e entrega técnica dos equipamentos) para a entrega dos bens.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná/Pr. PREGÃO PRESENCIAL Nº 79/2017.
Abertura: 27 DE SETEMBRO DE 2017, às 09h.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara para fins de participação no Pregão Presencial Nº 79/2017, e sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos em seu edital, conforme previsto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de novembro de 2002.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná/Pr. PREGÃO PRESENCIAL Nº 79/2017.
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
(RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara sob as penas da Xxx, e para os fins previstos no artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná/Pr. PREGÃO PRESENCIAL Nº 79/2017.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea e não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara também, que está obrigada a informar a Contratante os fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência, conforme determina o artigo 32º, § 2º, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº XXX/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 79/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE BENS, EM REGIME DE EXECUÇÃO POR PREÇO UNITÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/PR E A EMPRESA (RAZÃO SOCIAL COMPLETA).
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o n° 78.121.936/0001- 68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, abaixo assinado, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada nesta cidade de Três Barras do Paraná/Pr, doravante designado CONTRATANTE, de um lado e, de outro, a empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por seus representantes legais, ao fim assinados, (QUALIFICAÇÃO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL), doravante designada CONTRATADA;
Estando às partes sujeitas as normas das Leis Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações subsequentes, AJUSTAM o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS, em decorrência da Licitação Modalidade Pregão Presencial n° 79/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 55, I, Lei 8666/93)
1.1. O presente contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
PARAGRAFO PRIMEIRO – O(s) equipamento(s) deverá(ão) atender rigorosamente exigências técnicas constantes no Termo de Referencia do Edital Pregão Presencial nº 79/2017.
PARAGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá apresentar Termo de Garantia de no mínimo 01 (um) ano contra defeitos de fabricação independente do tempo de uso.
PARAGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá efetuar entrega técnica do equipamento quando do ato de entrega dos mesmos.
PARAGRAFO QUARTO - Os equipamentos deverão ser entregue em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as necessidades da CONTRATANTE, assim como ao que dispõe o Edital de Pregão Presencial nº 79/2017 e seus anexos.
PARAGRAFO QUINTO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, demais encargos inerentes a completa execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO (art. 55, III, Lei 8666/93)
2.1. A CONTRATADA se obriga a entregar os equipamentos, objeto deste Contrato, pelo preço de
R$ X,XX (valor por extenso), conforme tabela abaixo:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DOS ITENS | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do Contrato, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO (art. 55, III, Lei 8666/93)
3.1. O pagamento será efetuado conforme especificado no edital, mediante apresentação da nota fiscal acompanhada dos seguintes documentos:
- Certificado de Regularidade do INSS;
- Certificado de Regularidade do FGTS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente contrato são oriundos das rubricas orçamentárias: 14.001.22.661.0017.1.007.4.4.90.52.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas em 02 (Duas) vias, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados através de transferência bancária, exclusivamente para a conta corrente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA (art. 55, IV, Lei 8666/93)
4.1. O objeto tem como regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, e será executado pela CONTRATADA de acordo com o Termo de Referência (ANEXO VI), após solicitação de entrega (pedido) expedida pelo órgão solicitante.
4.2. O prazo de entrega é de 40 (quarenta) dias, iniciando-se o prazo a partir da assinatura da ordem de compra emitida pela Secretaria Solicitante.
4.3. A vigência do presente contrato é de 120 (cento e vinte) dias iniciando a partir da assinatura do mesmo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os prazos contidos nesta cláusula poderão ser prorrogados, devidamente justificados e fundamentados, conforme Artigo 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS DO CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE se obriga, adicionalmente os encargos descritos no Edital Pregão Presencial nº 79/2017, os encargos a seguir:
a) Promover, através de seu representante legal ou servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos bens sob todos os aspectos, especialmente em relação aos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio quaisquer indícios e falhas detectadas, comunicando imediatamente à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido neste Contrato, de acordo com o fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal;
c) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Dar condições para que a CONTRATADA execute fielmente e com qualidade o fornecimento dos bens objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA se obriga, adicionalmente os encargos descritos no Edital Pregão Presencial nº 79/2017, os encargos a seguir:
a) Executar e cumprir fielmente o Contrato em estrita conformidade com todas as disposições contidas no Edital e seus Anexos referentes ao Pregão Presencial nº 79/2017;
b) Possuir quantitativos suficiente para atender as necessidades da CONTRATANTE a partir da data de assinatura deste Contrato, de forma regular sem interrupções, observando todas as normas específicas da legislação vigente com referencia a execução do objeto;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciária, tributárias e fiscais, como condição à percepção do valor faturado;
f) Enviar á CONTRATANTE Nota Fiscal com a discriminação do fornecimento realizado;
g) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que por xxxxxxx possam vir a ocorrer, nos termos da Lei;
h) A CONTRATADA deverá apresentar-se sempre que a CONTRATANTE convocar.
i) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, independente da natureza, para o fornecimento contratado.
CLAÚSULA SÉTIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
7.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I) Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Contrato e do Edital do Pregão Presencial nº 79/2017; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES (art. 55, VII, Lei 8666/93)
8.1. A CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) Se, no término do prazo contratual os serviços/entregas não estiverem concluídos, será aplicada à CONTRATADA por dia de atraso, a multa de 0,5% (meio por cento). Para o cálculo dos dias de atraso serão considerados os abonos homologados.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO (art. 55, VIII e IX, Lei 8666/93)
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses:
a) Infrigência de qualquer obrigação ajustada;
b) Liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) E os demais mencionados no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso da CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum serviço fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do MUNICÍPIO relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) A CONTRATADA não poderá durante a vigência do contrato, descumprir o que estabelece o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
11.1. As condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL n° 79/2017 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUCESSÃO E FORO
(art. 55, § 2º, Lei 8666/93)
12.1. As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Local e data.
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/PR
HELIO KUERTEN BRUNING
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Representante Legal
CONTRATADA
Testemunhas:
_ _
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
1.1. A elaboração deste Termo de Referência foi realizada de acordo com o estabelecido nos incisos I e II do artigo 8º e no inciso II, do artigo 21, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, publicado no DOU de 09.08.2000.
2. NECESSIDADES E OBJETIVOS
2.1. A cidade de Três Barras do Paraná possui indústrias de confecções, das quais geram empregos e rendas para as famílias residentes no Município, onde totaliza uma população de 12.242 pessoas (fonte IBGE). O Município de Três Barras do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio fará aquisição das máquinas de costuras industriais no sentido de gerar mais empregos e renda para as famílias com o objetivo de gerar renda e trabalho, dessa forma, promovendo a inserção da mão de obra no mercado de trabalho e desenvolvendo uma política pública eficiente de combate a ociosidade, alcoolismo, violência, alta dependência econômica e fortalecimento de vínculos familiares.
2.2. O objetivo central, além do fomento ao fortalecimento da indústria e comércio do Município, é a erradicação da pobreza pela via do trabalho, tendo como base o desenvolvimento sustentado em âmbito municipal e o fortalecimento das políticas inclusão social especialmente de geração de emprego, trabalho e renda, das famílias. O intuito também é o apoio à inserção dos jovens no mercado de trabalho, o fomento à atividade autônoma e o estímulo a atividades empreendedoras individuais no meio urbano e rural. No entanto há a necessidade de adquirir equipamentos para esta geração de emprego e renda.
2.3. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da aquisição de equipamentos para desenvolver os programas e atender a demanda, sendo os equipamentos uma ferramenta indispensável para tal.
3. DO OBJETO
3.1. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
3.1.1. As especificações dos itens encontram-se descritas no item 9 deste Termo de Referência.
3.2. Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local, em atenção ao
§ 3º do Art. 48 da Lei Complementar 123/06, fica estabelecido à prioridade de contratação para as microempresas e/ou empresas de pequeno porte, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
3.2.1. Para obter o tratamento diferenciado descrito neste item, as microempresas e/ou empresas de pequeno porte deverão estar sediadas no território da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP), onde o município está inserido e é associado, conforme prevê o
§3º do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA (EXECUÇÃO) E PAGAMENTO
4.1. O prazo de entrega é de 40 (quarenta) dias, iniciando-se o prazo a partir da assinatura da ordem de compra emitida pela secretaria solicitante, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente, mediante justificativa acatada pelo Município de Três Barras do Paraná.
4.2. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos equipamentos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
4.3. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da notificação, o equipamento, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
4.4. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
4.5. O(s) equipamento(s) estará(ão) sujeita(s) à verificação(ões), pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações do objeto, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeito funcionamento.
4.6. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do equipamento obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. O recebimento não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional, por vícios de quantidade e qualidade dos implementos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
4.7. Os equipamentos (máquinas de costura industrial) deverão ser entregues devidamente montadas e revisadas, na sede da Secretaria solicitante, ou em outro local onde o requisitante determinar.
4.7.1. Quaisquer despesas inerentes à entrega do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora.
4.8. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
I. Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços.
II. Comprovante de regularidade previdenciária;
III. Certificado de Regularidade do FGTS da empresa.
4.9. O município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
4.10. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
5. CUSTOS COM IMPOSTOS, TAXAS, FRETES, E DEMAIS DESPESAS
5.1. Os custos com impostos, taxas, fretes e demais despesas serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s).
6. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação terá validade de 120 (cento e vinte) dias.
7. DO QUANTITATIVO E VALOR MÁXIMO DOS ITENS
7.1. As quantidades foram estimadas com base na necessidade do Município, bem como as ações do programa a serem realizadas, bem como as combinações a serem realizadas a cada pedido.
7.2. O valor máximo teve como referência orçamentos prévios de preços de mercado, dos quais foram utilizados para tabulação de preços médios, conforme segue:
LOTE 01 – MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAL
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO DOS ITENS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | UNID. | MÁQUINA INTERLOCK PESADO - PLANA, 2 AGULHAS, 5 FIOS, VELOCIDADE 6000PPM, LARGURA DO CHULEADO 5MM, ALTURA DO CALCADOR 5,5MM, COMPRIMENTO DO PONTO 0,5 A 3,6MM, DISTÂNCIA ENTRE AGULHAS 6MM, TIPO DE AGULHA DCX27, LUBRIFICAÇÃO AUTOMÁTICA, COMPLETA COM MESA, ESTANTE E MOTOR INDUSTRIAL DE ALTA ROTAÇÃO 110/220V, 400W-60HZ- 3500RPM. | 3.800,00 | 3.800,00 |
2 | 1 | UNID. | MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL CASEADEIRA DE OLHO, ELETRÔNICA, PAINEL DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD) DE FÁCIL OPERAÇÃO, COMPRIMENTO DO TRAVETE: 0 - 20MM, SUGADOR DOS TECIDOS CORTADOS, PAINEL DE OPERAÇÃO, VELOCIDADE DE 1000 A 2500PPM, ALTURA MÁXIMA DO CALCADOR 16MM, TAMANHO DO CASEADO DE 5 A 50MM, LARGURA DO ZIGUE ZAGUE DE 1,5 A 5MM, TIPO DE AGULHA DOX55 - NM 120, MOTOR INDUSTRIAL COM VOLTAGEM 110/220, TAMPO DE MADEIRA REVSTIDO DE FÓRMICA, ESTANTE DE AÇO COM REGULAGEM DE ALTURA. | 26.800,00 | 26.800,00 |
3 | 1 | UNID. | MAQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL PASSANTE, COM REFILADOR DUPLO PARA ELIMINAR O EXCESSO DE TECIDO, 2 AGULHAS, 3 FIOS, PARA COSTURAR FITA DE PASSANTE, VELOCIDADE 4500PPM, COMPRIMENTO DO PONTO 1,4 A 4,0MM, DISTÂNCIA ENTRE AGULHAS 5,6MM, ALTURA DO CALCADOR 5MM, TIPO DA AGULHA TVX3, LUBRIFICAÇÃO AUTOMÁTICA, ESPECIFICAÇÕES DO PASSANTE 8, 9, 10, 12, 15 E 20MM. COMPLETA COM MESA, ESTANTE E MOTORINDUSTRIAL DE BAIXA ROTAÇÃO, VOLTAGEM 110/220 - 60MZ - 400W - 1725 RPM. | 5.933,33 | 5.933,33 |
4 | 2 | UNID. | MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL PESPONTADEIRA ALTERNADA ELETRÔNICA - PLANA, 2 AGULHAS, 3 FIOS, VELOCIDADE 2800PPM, 2 LANÇADEIRAS GRANDES, COMPRIMENTO DO PONTO 7MM, DISTÂNCIA ENTRE AGULHAS 6,4MM, TIPO DE AGULHA DPX5, TRANSPORTE DUPLO, LUBRIFICAÇÃO AUTOMÁTICA, COMPLETA COM MESA, ESTANTE E MOTOR INDUSTRIAL DE BAIXA, VOLTAGEM 110/220 - 60HZ - 400W - 1725 RPM. | 11.833,33 | 23.666,66 |
5 | 2 | UNID. | MAQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL RETA, ELETRÔNICA, BOBINA PEQUENA - PLANA, 1 AGULHA, 2 FIOS, VELOCIDADE 5500PPM, LEVANTAMENTO DE CALCADOR AUTOMÁTICO, CORTE DE LINHA AUTOMÁTICO, LIMPA FIO AUTOMÁTICO, ALTURA DO CALCADOR 5,5-13MM, RETROCESSO AUTOMÁTICO, PAINEL PARA PROGRAMAÇÃO. PONTO COM AJUSTE AUTOMÁTICO, TIPO DE AGULHA BDX1, LUBRIFICAÇÃO AUTOMÁTICA, COMPLETA COM MESA, ESTANTE E MOTOR. | 3.493,33 | 6.986,66 |
TOTAL | 67.186,65 |
7.3. Os valores de referência dos itens não poderão ser superiores aos valores acima descritos.
7.3.1. O valor total dos itens deste Termo de Referência totalizam R$ 67.186,65 (Sessenta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
7.3. A empresa licitante que apresentar os valores superiores conforme item 7.2 deste Termo de Referência será desclassificada automaticamente do item que se apresentar irregular, perdendo assim o direito de participação da etapa de lances.
Nota: O preço de referência representa a média de preço obtido junto a orçamentos de empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto.
8. REQUISITOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Documentação fiscal: os equipamentos devem ser entregue acompanhado da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade entregues de cada equipamento.
8.2. Os equipamentos devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições, inclusive no que diz respeito à marca e apresentação declaradas na proposta de preços da fornecedora vencedora.
8.3. Os componentes dos equipamentos devem ser novos e entregues de acordo com os prazos estabelecidos no item deste Termo de Referência .
8.4. Os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total de acordo com o especificado na proposta apresentada na licitação.
9. DEFINIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
9.1. As especificações técnicas dos equipamentos tem uma gama de normativas e condições relativas ao tema, expedidas por órgãos normatizadores e fiscalizadores, tais como ABNT e INMETRO.
9.1.1. Definição e Especificações dos Equipamentos
9.1.1.1. As máquinas de costura deverão ter as seguintes especificações:
a) Máquina de Costura Industrial, interlock pesado - plana, 2 agulhas, 5 fios, velocidade 6000ppm, largura do chuleado 5mm, altura do calcador 5,5mm, comprimento do ponto 0,5 a 3,6mm, distância entre agulhas 6mm, tipo de agulha dcx27, lubrificação automática, completa com mesa, estante e motor industrial de alta rotação 110/220v, 400w-60hz-3500rpm.
b) Máquina de Costura Industrial, caseadeira de olho, eletrônica, painel de cristal líquido (lcd) de fácil operação, comprimento do travete: 0 - 20mm, sugador dos tecidos cortados, painel de operação, velocidade de 1000 a 2500ppm, altura máxima do calcador 16mm, tamanho do caseado de 5 a 50mm, largura do zigue zague de 1,5 a 5mm, tipo de agulha dox55 - nm 120, motor industrial com voltagem 110/220, tampo de madeira revestido de fórmica, estante de aço com regulagem de altura.
c) Máquina de Costura Industrial, passante, com refilador duplo para eliminar o excesso de tecido, 2 agulhas, 3 fios, para costurar fita de passante, velocidade 4500ppm, comprimento do ponto 1,4 a 4,0mm, distância entre agulhas 5,6mm, altura do calcador 5mm, tipo da agulha tvx3, lubrificação automática, especificações do passante 8, 9, 10, 12, 15 e 20mm. completa com mesa, estante e motor industrial de baixa rotação, voltagem 110/220 - 60mz - 400w - 1725 rpm.
d) Máquina de Costura Industrial, pespontadeira alternada eletrônica - plana, 2 agulhas, 3 fios, velocidade 2800ppm, 2 lançadeiras grandes, comprimento do ponto 7mm, distância entre agulhas 6,4mm, tipo de agulha dpx5, transporte duplo, lubrificação automática, completa com mesa, estante e motor industrial de baixa, voltagem 110/220 - 60hz - 400w - 1725 rpm.
e) Máquina de Costura Industrial, reta, eletrônica, bobina pequena - plana, 1 agulha, 2 fios, velocidade 5500ppm, levantamento de calcador automático, corte de linha automático, limpa fio automático, altura do calcador 5,5-13mm, retrocesso automático, painel para programação. ponto com ajuste automático, tipo de agulha bdx1, lubrificação automática, completa com mesa, estante e motor.
9.2. Manutenção, Assistência Técnica e Prazo de Garantia
9.2.1. A manutenção e assistência técnica obedecerão a seguinte sistemática:
9.2.1.1. Assistência técnica será realizada quando o equipamento fornecido apresentar defeito ou problemas técnicos, mediante abertura de chamado técnico, nos dias úteis, em horário comercial, ou seja, de 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h;
9.2.1.2. O atendimento ao chamado técnico (identificação do problema apresentado), bem como os procedimentos de manutenção ou retirada do equipamento para assistência técnica e sua posterior devolução, serão realizados nas instalações em que se encontra o equipamento, sem ônus de deslocamento, alimentação ou hospedagem dos técnicos que realizarão o atendimento;
9.2.1.3. O prazo máximo será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do registro do chamado técnico, para o atendimento e solução do problema apresentado, excluindo-se deste prazo os sábados, domingos e feriados, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa formal acatada pela Administração;
9.2.1.4. A fornecedora deverá prestar assistência técnica pelo período da garantia concedida, bem como disponibilização do início do atendimento, sem qualquer ônus para Administração, com indicação de endereços e telefones dos Centros de Atendimento Técnico no Estado do Paraná.
9.2.2. A garantia deverá obedecer os seguintes termos:
9.2.2.1. O prazo de garantia dos equipamentos deverão ser de no mínimo 12 (doze) meses 01 (um) ano, livre de horas de uso, contra defeitos de fabricação, montagem e funcionamento decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e o emprego em condições normais, sendo compreendida pela assistência técnica, incluindo mão-de-obra, reposição de peças e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos de fábrica, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal;
9.2.2.2. Durante o prazo de vigência da garantia, constituem-se obrigações da fornecedora:
9.2.2.2.1. Providenciar independentemente de ser ou não o fabricante, a correção ou a substituição de todo o equipamento ou material permanente ofertado ou de suas peças acessórios e componentes que apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações fornecidas, sem ônus para a Administração, em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos, observado a legislação pertinente;
9.2.2.2.2. Substituir o equipamento ofertado ou as suas peças, acessórios e componentes que apresentarem defeito de fabricação por equipamento novo e que possuam a mesma especificação técnica originalmente proposta;
9.2.2.2.3. Caso ocorram mais de 03 (três) chamados para assistência técnica referente ao mesmo problema ou 05 (cinco) chamados referentes a problemas distintos, a Contratada deverá substituir o equipamento defeituoso por equipamento novo, com especificação técnica igual ou superior à constante da proposta;
9.2.2.2.4. O prazo para conserto do equipamento com defeito, durante o período de vigência da garantia, será de no máximo 10 (dez) dias úteis a partir da abertura do chamado técnico, que deverá ser atendido em até 01 (um) dia útil. Quando esse prazo de conserto for excedido, ou seja, no 11º (décimo primeiro) dia útil a partir da abertura do chamado técnico, outro equipamento com especificação técnica igual ou superior ao constante na proposta deverá ser fornecido para substituí-lo até sua devolução. O equipamento deverá ser substituído definitivamente por outro equipamento novo, com especificação técnica igual ou
superior da proposta, se o conserto não for realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
9.3. O equipamento entregue deverá ser novo, de primeiro uso, devendo constar, todos os manuais (manual de operação e de manutenção básica; manual de serviço e reparação do equipamento em oficina; catálogo de peças e acessórios com os respectivos números de referência de fábrica com desenho e/ou foto de todos os seus itens de reposição) relacionados ao bem objeto deste Contrato; suas especificações, sob pena de ser recusado o seu recebimento. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, materiais que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações descritas na Proposta de Preços.
9.4. O equipamento entregue deverá ter versão tecnológica recente, observando-se rigorosamente as características especificadas, vir acompanhadas do Certificado de Garantia do Fornecedor e todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento.
9.5. O equipamento, bem como seus acessórios, componentes e ferramentas auxiliares exigidos deverão ser fornecidos novos e dentro das regulamentações e das normas da ABNT, INMETRO e demais órgãos fiscalizadores e normatizadores, sendo que os itens considerados inadequados, inferior qualidade ou não atenderem às exigibilidades, serão devolvidos e o pagamento ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério da Administração, poderá ser renovado, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
9.6. Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do equipamento deverá assegurar informações claras precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, apresentando marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) a saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso.
ANEXO VII – MODELO DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná/Pr. PREGÃO PRESENCIAL Nº 79/2017.
Abertura: 27 DE SETEMBRO DE 2017, às 09h.
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr(a) (NOME DO CREDENCIADO), portador (a) da Cédula de Identidade nº X.XXX.XXX-X e CPF sob nº (XXX.XXX.XXX-XX), a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de TRÊS BARRAS DO PARANÁ, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 79/2017, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe dentre outros poderes, o de formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar termo de contrato ou retirar nota de empenho, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e Data.
PROPONENTE
Representante Legal
(Firma devidamente reconhecida em Cartório)
OBS.: “A Carta Credencial deverá ser entregue pelo Representante Legal da empresa proponente, juntamente com documento de identidade, ao Presidente da Comissão Julgadora, antes da abertura dos envelopes”.
XXXXX XXXX – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA ELETRÔNICA
O programa Cotação Eletrônica de Preços têm como objetivo registrar a proposta de preço oferecida pelo proponente, identificando o representante da empresa que foi o responsável pelo preenchimento dos dados, bem como a geração destas informações em arquivo para envio em conjunto com a proposta impressa que comporá o envelope da proposta de preços.
O conjunto de arquivos necessários à utilização são:
• Instalador.msi;
• Processo_ano_númerodoprocesso_númerodofornecedor.kit (Note que o nome do arquivo trás os dados: ano do processo e número do processo, para auxiliar na seleção quando existir mais de uma proposta na mesma pasta).
Observação: É necessário que o sistema operacional Windows já possua a instalação dos complementos:
• Microsoft .NET Framework 3.5, disponível no caminho
• Microsoft .NET Framework 4, disponível no caminho
1º PASSO – INSTALAÇÃO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS
Execute o programa “instalador.msi”, contido no arquivo compactado enviado pelo Município de Três Barras do Paraná que esta efetuando a licitação. Após o carregamento selecione a opção avançar.
Altere o caminho de instalação para C:\PRONIM\KIT PROPOSTA, depois escolha a opção avançar em todas as etapas.
Será criando na área de trabalho atalho com o nome de KIT PROPOSTA
2º PASSO – PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
a) Após a execução do aplicativo Cotação Eletrônica de Preços, será apresentada a tela a seguir. Efetue a leitura do quadro de saudações que está em azul.
b) Selecione a opção “iniciar cotação” e selecione a pasta em que está o arquivo fornecido pelo Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná e clique em abrir.
FASE 1 – PREENCHER PROPOSTA - Serão carregados no programa todos os lotes e itens que compõem a licitação, deste modo preencha a proposta, informando para cada item em que deseja participar o valor unitário*, a marca, o prazo de execução e validade da proposta.
Opções extras para o usuário
• Limpar proposta: Selecione está ação para limpar os dados já cadastrados
• Filtrar itens: Selecione está opção para selecionar o lote/item específico para cotação:
Concluído o preenchimento da proposta, clique em SALVAR PROPOSTA
Observação: É possível salvar a proposta em preenchimento e continuar preenchendo posteriormente.
* O campo valor unitário deve ser preenchido com valor igual ou menor que o valor apresentado, caso seja preenchido com valor maior que o edital o item será desclassificado pela Comissão de Licitações.
FASE 2 – CADASTRAR FORNECEDOR – Clique em Cadastrar Fornecedor
Preencher os campos a seguir e clique em salvar:
• o nome ou Razão Social Completa;
• o CPF ou CNPJ;
• Endereço completo;
• Selecionar o estado;
• Digitar a cidade e o CEP.
FASE 3 – CADASTRAR REPRESENTANTE LEGAL - Clique em cadastrar representante legal:
Preencher os campos a seguir e clique em salvar:
• o nome do representante legal;
• o CPF (ou CNPJ se for o caso) do representante legal;
• o cargo e a data de impressão da proposta.
Após o preenchimento dos dados (itens e representante), solicitamos que seja impresso a proposta para conferência e caso a mesma esteja de acordo com a vontade do proponente, a mesma será assinada e carimbada para posterior envio.
FASE 4 – FINALIZAR PROPOSTA:
Caso os dados digitados e conferidos, selecione a opção finalizar Proposta, para que :
Selecione um nome para o arquivo, bem como o local de gravação do mesmo:
Selecione um diretório e aponte o nome para o arquivo, sugerimos usar o mesmo no do arquivo originalmente recebido, porém em pasta diferente o local de gravação do arquivo recebido.
Em seguida, grave o arquivo.KIT em CD/DVD ou PEN DRIVE, para ser enviado junto com a proposta impressa no interior do envelope.
Caso for necessário alterar alguma das informações constantes na proposta comercial após a mesma já estar finalizada, selecione a opção REABRIR PROPOSTA:
Observação: Caso for necessário reabrir a proposta, lembre-se que após alterar os dados, será necessário finalizá-la e imprimir novamente para que constem no relatório as alterações efetuadas.