AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e insumos, bem como atendimento de urgência/emergência em 02 (dois) elevadores de passageiros, fabricante Schneider, da Câmara Municipal de Montes Claros-MG.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 20/12/2023, às 10:00 (dez horas).
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO: Dia 20/12/2023, às 10:10 (dez horas e dez minutos).
• LOCAL P/ REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• CONSULTAS AO EDITAL: No site oficial da Câmara Municipal de Montes Claros: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• ESCLARECIMENTOS: pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do site do Portal de Compras Públicas ( xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx )
• Referência de tempo: Horário de Brasília/DF.
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Montes Claros, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxx – Xx 000 – Xxxxxx
– Montes Claros/MG, MG, CNPJ 25.218.645/0001-26, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório no 69/2023, na modalidade Pregão Eletrônico no 24/2023, do tipo menor valor global, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto Municipal n.º 2.111 de 08/03/2005, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, alterações e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
Os trabalhos serão conduzidos pelos servidores da Câmara Municipal de Montes Claros Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, designado Pregoeiro Oficial, Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx, Agente de Contratação, e integrarão a Equipe de Apoio os servidores: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, designados pelas Portarias nº 282/2023
– publicada em 02/12/2023.
I - OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e insumos, bem como atendimento de urgência/emergência em 02 (dois) elevadores de passageiros, fabricante Schneider, da Câmara Municipal de Montes Claros-MG.
II – ÁREA SOLICITANTE
Gerência Administrativa da Câmara Municipal de Montes Claros.
III – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1- Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site
xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2- Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados A/C do pregoeiro, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do site do Portal de Compras Públicas (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
2.1- As respostas do pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por email, telefone ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados.
3- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com vista a possíveis alterações e avisos.
4- Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, pelo site
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir da publicação do aviso do edital até 3
(três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
4.1- A Câmara não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
4.2- A decisão do pregoeiro será enviada ao impugnante via e-mail, e será divulgada no site desta Câmara para conhecimento de todos os interessados.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1- Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VI, VII e VIII deste instrumento convocatório.
1.1 - Participarão da Sessão Oficial do Pregão Eletrônico os representantes efetivamente credenciados.
2- Não poderá participar da presente licitação, a empresa:
2.1- suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
2.2- em consórcio;
2.3- com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
2.4- que estejam inclusos nas vedações do artigo 9º da Lei Federal nº 8666/93.
3- A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V – CREDENCIAMENTO
1- Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto ao Portal de Compras Públicas.
1.1- Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através do site
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme instruções nele contidas.
2- O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal de Montes Claros/MG, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3- O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas neste Edital.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
1- As propostas comerciais e os documentos de habilitação deverão ser enviados, para cada item/lote, através de formulário eletrônico, pelo sistema do Portal de Compras Públicas a ser
acessado em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia e horário previstos neste Edital.
1.1- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema do Portal de Compras Públicas a ser acessado em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
1.2- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
1.3- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. Contudo a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015.
1.4- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
1.5- Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
1.6- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4- O licitante deverá consignar o valor total do item para o qual deseja enviar proposta e, no campo “Informações Adicionais” o produto ofertado, indicando a marca ou outros elementos exigidos no Anexo I deste Edital, conforme o caso, de modo a identificar os produtos ofertados.
5- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante.
9- Ao licitante arrematante vencedor, não caberá a desistência do item, ressalvando os casos de fato superveniente (aquele que ocorreu posterior a fase de lances), caso fortuito ou força maior, sob pena de ficar impedido de licitar com a Câmara por no mínimo de 06 (seis) meses.
10- Poderão ser cotados números até 02 (duas) casas após a vírgula. 11 – A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
VII - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
2- O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
2.1- Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
2.2- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
2.3- Se a marca da Licitante confundir com a razão social, ainda assim, a marca deverá ser informada (vedada a inserção de quaisquer características que identifique a Licitante, tais quais: CNPJ, telefone, endereço, endereço eletrônico, assinatura, etc.).
2- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
3- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
4- Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.1- O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
5- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7- O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar ao licitante titular da melhor oferta a demonstração da composição de seus preços, através da Planilha Detalhada da Proposta, que deverá ser elaborada e encaminhada, conforme prazo estipulado na própria sessão.
8 – Visando maior competitividade, o(a) Pregoeiro(a) poderá classificar mais de 03 (três) propostas levando em consideração o percentual de 10% da menor proposta apresentada, propostas com valores iguais e ainda avaliando a média de preços.
VIII – DA DISPUTA
1- Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
2- A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
3- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
4- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5- Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
(a) pregoeiro (a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8- No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9- Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10- O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 12 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
12.1- Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será
aquele previsto nos arts 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006 e no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
12.2- no país;
12.3- por empresas brasileiras;
12.4- por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
12.5- por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
13- Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
14- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
15- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16- O (a) pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
16- É facultado ao (a) pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido.
17- Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
18- Visando a agilidade do procedimento, a disputa de lances será simultânea.
19- Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
20- Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
21- Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
22- O (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. Também nas hipóteses em que o (a) Pregoeiro (a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
23- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
24- Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposto no edital.
IX – DA HABILITAÇÃO
1- Encerrada a etapa competitiva, e como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta no cadastro da Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
2- Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de ocorrências impeditivas o licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. Constatada a existência de sanção, o (a) Pregoeiro (a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
3- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
4- Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada com os documentos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira, à documentação complementar e, se for o caso, à habilitação técnica.
4.1- Os documentos descritos acima NÃO serão substituídos pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, uma vez que, esta Casa Legislativa não aderiu ao SICAF e não integra ao Sistema de Serviços Gerais - SISG, conforme disposto no art. 43 do Decreto nº 10.024/2019.
4.2- Para habilitação o licitante DEVERÁ apresentar, para todos os itens/lotes:
5- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1- registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2- ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
5.3- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.4- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.1- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2- prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede do licitante;
6.3- prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), para as finalidades previstas no art. 47 da Lei n° 8.212 de 24 de julho de 1991;
6.4- prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.5- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT).
7- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.1- Certidão negativa de pedido de falência ou em recuperação de crédito, expedida pelo distribuidor judicial da sua sede.
8- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
8.1. A proponente deverá apresentar, como condição técnica profissional para a participação no processo licitatório:
8.1.1. DECLARAÇÃO, firmada pela Proponente, na qual indicará o engenheiro mecânico responsável técnico pelos serviços, que deverá estar em regularidade com seu registro profissional no CREA;
8.1.2. CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, emitida pelo CREA, em nome do engenheiro mecânico indicado no documento exigido na alínea “a” como responsável técnico, comprovando já ter prestado serviços de manutenção em elevador de passageiros anteriormente para outros clientes;
8.1.3. DOCUMENTO que comprove vínculo formal, com a Proponente, do profissional indicado como responsável técnico. Essa comprovação deverá ser efetuada por intermédio do Contrato
Social atualizado, se sócio, da Carteira de Trabalho, do Contrato de Prestação de Serviço, da Ficha de Registro de Empregado ou da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica;
8.1.4. ACERVO TÉCNICO, que comprove atividade relacionada com o objeto deste termo de referência, será exigido no momento da assinatura do contrato, caso sagre-se vencedor do certame;
8.1.5. CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA OU INSCRIÇÃO DA EMPRESA, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do local da sede do licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto deste termo de referência. Sendo o licitante estabelecido em outro Estado, a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica apresentada na habilitação, deverá ser vistada pela seção do CREA local, sendo que o visto será exigido no momento da assinatura do contrato, caso sagre-se vencedor do certame.
8.1.6. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter prestado serviços de manutenção de elevadores;
9.2 - DA VISITA TÉCNICA (FACULTATIVA):
As empresas interessadas em participar da licitação decorrente do presente termo poderão promover uma rigorosa vistoria nos equipamentos descritos neste termo, examinando-os em sua totalidade, tomando ciência de suas características, material utilizado, estado de conservação e eventual necessidade de substituição de peças e reparos para a perfeita execução dos serviços, visto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento da situação existente ou do estado dos equipamentos.
9.3. As empresas interessadas deverão agendar Visita Técnica para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a qual será agendada previamente junto à Gerência Administrativa, pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal: 5482) ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para ser realizada no período de 11/12/2023 a 15/12/2023, impreterivelmente das 08:00 às 14:00, em dias úteis.
9.3.1. Será emitido atestado, termo ou declaração da Visita Técnica pelo responsável da Câmara Municipal de Montes Claros que deverá ser apresentado junto à documentação de habilitação, sob pena de inabilitação.
9.4. A empresa que OPTAR pela NÃO REALIZAÇÃO da Visita Técnica, DEVERÁ apresentar, junto à documentação de habilitação, DECLARAÇÃO de que conhece as condições locais para a execução do objeto, sob pena de inabilitação.
9.5. A vistoria prévia e as informações fornecidas no presente documento são consideradas suficientes para os levantamentos necessários à elaboração da proposta, bem como para o desenvolvimento dos serviços a serem prestados.
10– DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E PROPOSTA REALINHADA:
O Licitante arrematante, após a disputa de lances, deverá apresentar a proposta realinhada em até 02 (duas) horas, conforme § 2º, Art. 38, decreto 10.024/19, bem como, TODA a documentação complementar listada abaixo:
10.1- Declaração de Pleno atendimento, conforme modelo do Anexo III do Edital, observando-se que todo o teor do conteúdo encontrado no modelo deverá constar na Declaração a ser entregue no certame.
10.2– Declaração de Xxxxx Xxxxxxxxxx, conforme modelo do Anexo V, no qual o licitante compromete-se a manter atualizado seus dados, autorizando a Câmara Municipal de Montes Claros a intimá-lo através de correspondência eletrônica caso seja informado o endereço de e- mail.
10.3- Modelo de declaração de condição de microempresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP ou microempreendedor individual - MEI, conforme modelo do Anexo IV do Edital,
observando-se que todo o teor do conteúdo encontrado no modelo deverá constar na Declaração a ser entregue no certame.
Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas Públicas, certidões positivas com efeito de negativas, e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
A prova de regularidade com a Fazenda Federal prevista no item 1.2.2 e prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), constante do item 1.2.3, poderão ser substituídas pela Certidão Unificada expedida conjuntamente pela Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vigência a partir de 03/11/2014.
Após a verificação da documentação, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de toda a documentação, impressa e assinada ou postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, caso o licitante assim preferir, sendo que neste último caso o licitante deverá enviar através de e-mail o comprovante da postagem ou código de rastreamento, sob pena de inabilitação. Fica dispensado o envio dos documentos impressos que puderem ser verificados sua autenticidade por meio eletrônico (sites próprios), sendo necessário o envio somente daqueles que seus originais não puderem ser conferidos eletronicamente.
Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue, conforme preceitua a legislação vigente:
a) se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
c) A microempresa – ME, a empresa de pequeno porte – EPP ou microempreendedor individual
– MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição. Contudo a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015.
d) Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
d.1) Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da sessão do Pregão.
e) Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências da documentação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
f) O licitante obriga-se, nos termos do modelo de Declaração de Pleno Atendimento - Anexo III deste Edital, a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
g) A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o licitante.
h) Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
i) O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
j) Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
X - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
1- A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a), no sistema eletrônico ou através do e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e deverá:
1.1- ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
2- A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
3- Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
4- Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
4.1- Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
4.2- A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
4.3- A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
XI – DO RECURSO
1- Declarado o vencedor, decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos em campo próprio do sistema, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso. O prazo para manifestação será de 01 (uma) hora.
1.1- Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
1.2- Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
1.3- A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
1.4- Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo ao descrito no item acima para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2- A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro (a) ao licitante vencedor e a homologação pela Autoridade Competente.
3- As razões e contrarrazões recursais deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até as 14h do último dia do prazo.
3.1- O (a) Pregoeiro (a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
4- Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.
5- Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Sendo decididos e se constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7- O (a) pregoeiro (a) registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
8- Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório
XII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1- Sessão pública poderá ser reaberta:
1.1- Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
1.2- Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente.
1.3- Na hipótese de necessidade da suspensão da sessão pública para realização de diligências a sanar erros ou falhas não que alterem a proposta, documentos e sua validade jurídica, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
2- Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
3- A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório.
XIII– ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1- O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
2- Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
XIV- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1- O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação e declarações falsas, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Montes Claros e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Montes Claros, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no item abaixo e das demais cominações legais.
2- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do produto, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos produtos constantes na Nota de Empenho.
II) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da Contratada injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara Municipal de Montes Claros, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
3- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Contratante, caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Câmara poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
4- As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente com previstas no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XV – DO CONTRATO
1- A empresa Contratada deverá dar início aos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
1.1- Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
1.1.1- se disser respeito à especificação ou imperfeição, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua correção ou cancelando da compra, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.1.2- na hipótese de correção, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
1.1.3- se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou correção, podendo cancelar a compra sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.2- A Câmara reserva-se o direito de não aceitar os produtos e serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo cancelar a aquisição e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
XVI – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
1- O setor competente para fiscalizar os objetos desta licitação será a Assessoria de Comunicação Social da Câmara observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93.
2- Na ocorrência de atrasos na entrega, a Câmara poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital.
XVII - PAGAMENTO
1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela ATF, sob o número:
010101.122.0001.2007 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
33390390000 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
2- O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Assessoria Técnica Financeira/Tesouraria da Câmara Municipal de Montes Claros, por processo legal, até 05 (cinco) dias após a apresentação da Nota fiscal. Fica a Contratada ciente de manter a regularidade fiscal durante a execução do contrato sob pena de notificação e até rescisão contratual.
2.1- Se os objetos não forem entregues conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
2.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3- Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
4- Todos os documentos apresentados na fase de habilitação deverão encontrar-se com prazo de validade vigente na data do pagamento. Caso contrário, documento(s) atualizado(s) deverá(ão) ser reapresentado(s).
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
1- O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
2- A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
3- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
4- Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
5- A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
6- A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Câmara Municipal de Montes Claros revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
7- A Câmara Municipal de Montes Claros poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
8- Para atender a seus interesses, a Câmara Municipal de Montes Claros reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
11- As decisões do Presidente da Câmara e do Pregoeiro serão publicadas no site da Câmara xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo, quando for o caso, ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
12- Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Montes Claros, 07 de dezembro de 2023.
Pregoeiro: Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Agente de Contratação: Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx
Equipe de Apoio:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023
1. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e insumos, bem como atendimento de urgência/emergência em 02 (dois) elevadores de passageiros, fabricante Schneider, da Câmara Municipal de Montes Claros-MG.
1.1 – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA | |
1.1 – Câmara Municipal de Montes Claros | R. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, 00000- 000 |
Telefone: (00) 0000-0000 | Quantitativo: 02 elevadores |
2. FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA:
A licitação destina-se à contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e insumos, bem como atendimento de urgência/emergência em 2 (dois) elevadores de passageiros, do fabricante Elevadores Schneider, capacidade máxima permitida 8 (oito) pessoas ou 600 KG, instalados na Câmara Municipal de Montes Claros – MG, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, 00000- 000.
3. ELENCOS DOS ITENS PARA AQUISIÇÃO:
3.1. Característica do elevador:
3.1.1. ELEVADOR DE PASSAGEIRO – Schneider
Localização: Edifício da Câmara Municipal de Montes Claros – MG, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000
Capacidade: 08 passageiros ou 600KG Número De Paradas: 05
Número de entradas: 05
Pavimentos: Garagem, Térreo, 2°, 3º e 4º Destinação de uso: Órgão público/passageiros Profundidade Do Poço: 2,5 metros
Portas: Automáticas.
4. JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO:
4.1. A contratação pretendida justifica-se, por tratar-se de serviços essenciais para manter a perfeita utilização dos elevadores e conferir maior confiabilidade e segurança aos usuários. Nesse sentido, as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por meio da NBR NM 207/99, exigem a manutenção preventiva e corretiva de itens de segurança dos equipamentos de forma a eliminar riscos de acidentes com os usuários e técnicos que trabalham na manutenção.
4.1.1. Manutenção preventiva, que tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de funcionamento, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, inclusive dos fabricantes, com periodicidade mensal, devendo ser executada em duas etapas: inspeção (verificação de determinados pontos das instalações seguindo rotina de manutenção recomendada pelos fabricantes dos equipamentos; e revisão (verificações parciais ou totais programadas das instalações para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes), e
4.1.2. Manutenção corretiva, que tem por objetivo o restabelecimento dos componentes dos equipamentos às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos, mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, o que deverá ser atestado por meio de laudo técnico específico, assinado pelo engenheiro responsável da Contratada, o qual deverá conter a discriminação do defeito.
4.1.3. É dever da Administração Pública propiciar meios de acessibilidade universal a todos os cidadãos, conforme estabelece a Constituição Federal;
4.1.4. O objeto deste instrumento pode ser considerado como serviço comum, pois, conforme prevê o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520/02, a classificação do bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público.
4.1.5. A licitação pertinente, dessa forma, será realizada por meio da modalidade de licitação Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, na forma prevista no artigo 45, §1º, I da Lei nº 8.666/93.
4.1.6. Os elementos técnicos descritos neste termo de referência e seus anexos são os mínimos necessários para assegurar que a aquisição se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
5.1. A proponente deverá apresentar, como condição técnica profissional para a participação no processo licitatório:
5.1.1. DECLARAÇÃO, firmada pela Proponente, na qual indicará o engenheiro mecânico responsável técnico pelos serviços, que deverá estar em regularidade com seu registro profissional no CREA;
5.1.2. CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, emitida pelo CREA, em nome do engenheiro mecânico indicado no documento exigido na alínea “a” como responsável técnico, comprovando já ter prestado serviços de manutenção em elevador de passageiros anteriormente para outros clientes;
5.1.3. DOCUMENTO que comprove vínculo formal, com a Proponente, do profissional indicado como responsável técnico. Essa comprovação deverá ser efetuada por intermédio do Contrato Social atualizado, se sócio, da Carteira de Trabalho, do Contrato de Prestação de Serviço, da Ficha de Registro de Empregado ou da Certidão de Registro da Xxxxxx Xxxxxxxx;
5.1.4. ACERVO TÉCNICO, que comprove atividade relacionada com o objeto deste termo de referência, será exigido no momento da assinatura do contrato, caso sagre-se vencedor do certame;
5.1.5. CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA OU INSCRIÇÃO DA EMPRESA, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do local da sede do licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto deste termo de referência. Sendo o licitante estabelecido em outro Estado, a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica apresentada na habilitação, deverá ser vistada pela seção do CREA local, sendo que o visto será exigido no momento da assinatura do contrato, caso sagre-se vencedor do certame.
5.1.6. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter prestado serviços de manutenção de elevadores;
6- DA VISITA TÉCNICA (FACULTATIVA):
6.1. As empresas interessadas em participar da licitação decorrente do presente termo poderão promover vistoria nos equipamentos descritos neste termo, examinando-os em sua totalidade, tomando ciência de suas características, material utilizado, estado de conservação e eventual necessidade de substituição de peças e reparos para a perfeita execução dos serviços,
visto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento da situação existente ou do estado dos equipamentos.
6.2. As empresas interessadas deverão agendar Visita Técnica para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a qual será agendada previamente junto à Gerência Administrativa, pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal: 5482) ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para ser realizada no período de 11/12/2023 a 15/12/2023, impreterivelmente das 08:00 às 14:00, em dias úteis.
6.2.1. Será emitido atestado, termo ou declaração da Visita Técnica pelo responsável da Câmara Municipal de Montes Claros que deverá ser apresentado junto à documentação de habilitação, sob pena de inabilitação.
6.3. A empresa que OPTAR pela NÃO REALIZAÇÃO da Visita Técnica, DEVERÁ apresentar, junto à documentação de habilitação, DECLARAÇÃO de que conhece as condições locais para a execução do objeto, sob pena de inabilitação.
6.4. A vistoria prévia e as informações fornecidas no presente documento são consideradas suficientes para os levantamentos necessários à elaboração da proposta, bem como para o desenvolvimento dos serviços a serem prestados.
7. DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A Contratada deverá executar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários para permitir a operação contínua e ininterrupta dos elevadores, mantendo as características técnicas originais do sistema, fornecendo peças novas compatíveis com as especificações do fabricante dos elevadores.
7.2. Para prestar os serviços de manutenção dos elevadores, objeto deste Termo, a Contratada deverá possuir escritório e oficina, dotado de toda a infraestrutura administrativa e técnica permanente, suficiente para apoiar as atividades a serem desenvolvidas no Edifício da Câmara Municipal de Montes Claros - MG.
7.3. A Fiscalização não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para subempreiteiros, exceto quando se tratar de serviços mecânicos relativos às máquinas de tração, tais como retirada de vazamento de óleo, substituição de sapatas de freio, rolamentos, serviços em cabos de aço e sistema de contrapesos, desde que a Contratada solicite autorização ao gestor do contrato e este autorize a transferência.
7.4. A manutenção preventiva do equipamento, objeto desta especificação, obedecerá a uma rotina programada, com periodicidade mensal.
7.5. A Contratada deverá manter, em seu estabelecimento, plantão de emergência por 24 horas diárias, de segunda-feira a domingo, destinado ao atendimento de chamados para normalização inadiável do funcionamento do elevador e de eventuais chamados para livrar pessoas retidas em cabines, ou para caso de acidentes, com tempo de início de atendimento não superior a 30 (trinta) minutos.
7.6. A Contratada efetuará, no primeiro mês de vigência do contrato, a inspeção anual nos elevadores, expedindo Laudo Técnico de Inspeção, elaborado e assinado pelo engenheiro responsável técnico, como condição para pagamento.
7.7. O Laudo Técnico de Inspeção Anual permanecerá em poder do Contratante, para pronta exibição à fiscalização municipal, sempre que solicitado.
7.8. A Contratada relatará no Livro Obrigatório de Registro de Ocorrências as manutenções preventivas e corretivas, com as respectivas datas de suas realizações, os defeitos constatados, as peças substituídas, os serviços realizados e quaisquer outras informações relacionadas aos atendimentos efetuados, concluídos ou não concluídos, observados, em qualquer caso, os prazos estipulados nestas especificações. O livro de ocorrência permanecerá em posse da recepção do prédio, este deverá ser solicitado pelo empregado da Contratada que fará os devidos registros no momento da visita.
7.9. Deverão ser prestados todos os serviços de assistência e suporte técnico, em caráter preventivo e corretivo, no equipamento mencionado deste Termo, por meio de um corpo técnico especializado, com a utilização de ferramentas apropriadas, disponibilizadas pela Contratada e de acordo com as recomendações dos fabricantes, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento do sistema de elevadores.
7.10. A Contratada cuidará para que toda a área sob sua responsabilidade (casas de máquinas e outras) permaneça sempre limpa e organizada.
7.11. A Contratada deverá executar, com periodicidade mensal ou menor caso seja necessário, serviço de manutenção preventiva compreendendo ajustes, regulagens, lubrificação e limpeza de todos os componentes do elevador e promover o teste do instrumental elétrico, eletrônico e mecânico, verificando os seguintes itens: máquina de tração, coroa sem fim, conjunto parafuso/porca, porca de segurança, polia de tração e desvio, freio, motor de tração, regulador de velocidade, corrente, pinhão, chaves e fusíveis, quadro de comando, conexões, relés e chaves, iluminação, botoeiras e sinalização, dispositivos de segurança, corrediças, chave de indução, placas ou emissores, receptores, guias e braquetes, contrapeso, limites de curso, cabos de tração e de regulador, fechos hidráulicos e eletromecânicos, portas, carrinhos, nivelamento, pavimentos, polia do regulador de velocidade, bomba hidráulica, bloco de válvula, vedações do sistema hidráulico, mangueiras e tubulações hidráulicas e todo e qualquer equipamento integrante ou acessório do elevador não constante dessa relação;
7.12. Ao término dos serviços de manutenção preventiva, a Contratada deverá emitir um Boletim de Serviço de Manutenção Preventiva (BSMP) detalhado, no qual conste, no mínimo, a identificação do equipamento, data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do(s) funcionário(s) que executou o serviço e as eventuais irregularidades apresentadas, com enumeração das peças eventualmente substituídas, com especificação detalhada, encaminhando este boletim à Contratante no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da última vistoria.
7.13. Os reparos decorrentes das manutenções preventivas deverão ser concluídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da última vistoria, caso contrário serão considerados manutenção corretiva, salvo os casos devidamente justificados dentro do prazo e aceitos pela Administração;
7.14. A Contratada deverá atender, sem ônus para a Contratante, a chamados em dias que não sejam agendados como de manutenção preventiva, no prazo máximo de 3 (três) horas, para solucionar problemas de ordem técnica que resultem na interrupção ou no mau funcionamento do equipamento, emitindo Boletim de Serviço de Manutenção Corretiva (BSMC) ao final do reparo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, em que constem os serviços e peças necessárias para solucionar os problemas detectados;
7.15. Caso o elevador que apresente um número de ocorrências mensais superior a 03 (três) será considerado como crítico e sofrerá uma criteriosa análise para que se determinem as providências requeridas, observando o tipo de ocorrência e a necessidade do reparo. Estas providências serão informadas à fiscalização da Contratante.
7.16. A CONTRATADA fornecerá os equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e testes, bem como seu transporte e tudo o mais que for necessário para disponibilizá-los, a fim de assegurar a prestação dos serviços de manutenção ora licitados, sejam eles definitivos ou temporários, devendo obrigatoriamente considerar os correspondentes custos na composição e formação do preço ofertado, pois não serão aceitos pedidos de pagamentos adicionais para a realização dessa espécie de despesa. Todo o transporte vertical e horizontal de equipamentos e materiais ficará a cargo da CONTRATADA.
7.17. Representa ônus da CONTRATADA a disponibilização, livre de qualquer pagamento adicional, de todo MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA destinado a viabilizar os trabalhos dos profissionais envolvidos na execução do objeto contratual, bem como imprescindíveis à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações e componentes do elevador instalado no edifício sede da Câmara Municipal de Montes Claros - MG, tais como álcool, água destilada, óleos lubrificantes, detergentes, sabões, vaselina, estopas, panos, Bombril, utensílios e produtos químicos de limpeza, graxas e desengraxantes, desencrustantes,
produtos antiferrugem, WD40, solventes, materiais de escritório, fitas isolantes, fitas teflon veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, epóxi, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, pilhas para lanterna e buchas de nylon, lixas, escovas de aço e nylon, massa de vedação, material de soldagem, brocas, oxigênios, nitrogênio, acetileno e outros similares (as marcas anteriormente indicadas são meros exemplos, aceitando-se produtos similares de outras marcas). Desse modo, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente considerar os correspondentes custos na composição e formação do preço ofertado.
8. PLANO DE MANUTENÇÃO
8.1. O atendimento deverá ser realizado em horário comercial, de segundas às sextas-feiras, excluindo-se os feriados, de 08h às 18h. As situações classificadas como emergenciais, bem como outras em que as partes julguem necessário, poderão ser atendidas fora do horário normal de expediente, mediante autorização prévia da Câmara Municipal de Montes Claros - MG. Fica entendido que não haverá nenhuma cobrança adicional em virtude de tais atendimentos.
8.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
8.2.1. A Contratada deverá seguir um conjunto de inspeções periódicas trimestral dos
componentes do sistema, visando evitar a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente.
8.2.2. No início do contrato a contratada deverá informar o CRONOGRAMA DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, que deverão ser realizadas, preferencialmente, entre os horários das 07:30 às 17:30 horas, em dias úteis, devendo a Contratada informar, previamente, à Fiscalização para acompanhamento dos serviços, os funcionários destacados para o serviço.
8.2.3. Para toda manutenção preventiva, a Contratada deverá emitir Boletim de Serviço detalhando os serviços executados.
8.2.4. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA consistirá em manter os elevadores em perfeito funcionamento, por meio de medidas adequadas ou indicadas pelo fabricante, envolvendo inspeções, limpeza externa, lubrificações, regulagens, ajustes mecânicos, elétricos eletrônicos em todas as partes dos equipamentos, limpeza em cada fosso, de acordo com o período e os serviços a seguir discriminados:
8.2.4.1. MENSALMENTE:
8.2.4.1.1. Em relação aos motores CC/CA (corrente contínua/corrente alternada) e caixas redutoras:
a) Fazer a remoção dos resíduos de carvão e poeira das escovas e porta-escovas;
b) Movimentar as escovas de carvão no interior dos seus porta-escovas;
c) Fazer a remoção da poeira acumulada e do óleo vazado;
d) Verificar o nível do óleo, completando-o se necessário;
e) Ajustar a altura dos porta-escovas em relação à superfície de contato dos coletores;
f) Ajustar a superfície de contato dos coletores que apresentam faísca na comutação e/ou trepidações excessivas;
g) Manter limpos e desimpedidos os espaços físicos das casas de máquina instaladas, informando à Câmara Municipal de Montes Claros a existência de infiltrações de água e outras irregularidades, quando houver.
8.2.4.1.2. No tocante aos freios:
a) Remover da superfície de contato do tambor todo resíduo de óleo e graxa,
b) Ajustar a folga excessiva entre as sapatas e discos da superfície de contato dos tambores de freio, corrigindo desgastes das lonas e sapatas.
8.2.4.1.3. No que se refere ao quadro de comando:
a) Fazer a remoção da poeira e aplicação de fina camada de óleo com querosene na estrutura externa dos quadros;
b) Verificar e ajustar se necessário, os temporizadores, relés, chaves com mau contato, relé de cola, relé de carga dos
geradores e círculos de proteção;
c) Medir e anotar a tensão de alimentação do quadro geral de distribuição, fazer as correções devidas.
8.2.4.1.4. No que diz respeito aos andares:
a) Remover a poeira das faces internas e externas das portas, aplicando em seguida, na face interna, fina camada de óleo com querosene;
b) Fazer a remoção de todo material depositado sobre as barras chatas de ferro (apoio das carretilhas) e aplicação de fina camada de óleo e querosene;
c) Proceder à limpeza em toda a extensão das soleiras;
d) Proceder à limpeza geral das roldanas e dos trincos e, em seguida, lubrificação dos eixos;
e) Ajustar qualquer folga excessiva nos roletes excêntricos das suspensões das folhas da porta e dos contatos dos trincos e ganchos;
f) Verificar o funcionamento dos botões de chamada e indicadores de direção.
8.2.4.1.5. No que tange às cabines:
a) Fazer a remoção do lixo acumulado em toda a extensão das soleiras;
b) Remover toda a poeira das faces externas das portas, aplicando, em seguida, fina camada de óleo e querosene;
c) Remover todo o material depositado nas suspensões, aplicando em seguida, fina camada de óleo, enxugando todo o excesso;
d) Proceder à limpeza geral das barras articuladas e aplicação de óleo fino nas articulações;
e) Fazer a remoção da poeira dos ventiladores e exaustores e lubrificação das buchas;
f) Liberar o dispositivo de desengate para aplicação de fina camada de óleo;
g) Verificar a graxa dos conjuntos operadores das portas;
h) Verificar a partida, parada e nivelamento;
i) Verificar a sapata de segurança e fotocélula;
j) Verificar a abertura e fechamento das portas;
k) Verificar o funcionamento das botoeiras, sinalizadores e luzes de emergência;
l) Verificar o sistema de ventilação eletromecânica existente na cabine do elevador;
m) Verificar as sapatas da porta do elevador, quando danificadas;
n) Verificar as lâmpadas e reatores existentes no elevador, tetos, gongos e lâmpadas sobre as cabines;
o) Verificar todas as peças e lâmpadas que compõem as botoeiras;
p) Verificar o alinhamento das portas do elevador.
8.2.4.1.6. Quanto aos contrapesos:
a) Fazer a remoção da poeira aplicando, em seguida, fina camada de óleo com querosene nos materiais ferrosos;
b) Ajustar as folgas excessivas entre as corrediças deslizantes;
c) Verificar as corrediças das guias ou roldanas dos cursores, assegurando uma operação silenciosa e manter as guias adequadamente lubrificadas.
8.2.4.1.7. Relativamente ao poço para-choques:
a) Proceder à limpeza geral;
b) Verificar o nível do óleo, completando-o se necessário;
c) Verificar o aperto das porcas das braçadeiras de apoio;
8.2.4.1.8. No que se relaciona aos cabos de aço:
a) Ajustar as tensões dos cabos de tração e compressão, verificando possíveis desgastes;
b) Verificar e informar sobre desgastes;
c) Verificar os cabos de aço como fator de segurança;
d) Igualar as tensões dos cabos condutores.
8.2.4.1.9. No que se refere às polias:
a) De tração do regulador de velocidade, de desvio, de compensação, tensoras, etc.;
b) Ajustar a distância da polia ao piso do contato elétrico;
c) Ajustar o prumo e a distância das polias ao piso, corrigindo possíveis desgastes;
d) Medir e anotar tensão entre fases do motor da máquina de tração – CA (Corrente Alternada);
e) Medir e anotar correntes da máquina de tração (em regime).
8.2.4.1.10. No que se relaciona à fita seletora:
a) Ajustar a folga entre os contatos fixos e os cones (meias-luas);
b) Ajustar as distâncias entre as molas “pick-up” e os rebites de metal.
8.2.4.2. SEMESTRALMENTE
8.2.4.2.1. Devem-se tomar, semestralmente, as seguintes medidas:
a) Lavar e aplicar novo lubrificante nas almas das guias das cabinas e de contrapesos;
b) Verificar e, se necessário, corrigir a velocidade dos motores de tração à CC (Corrente Contínua) a plena carga, meia carga e vazio;
c) Acionar o sistema de segurança, ajustando as velocidades de desarme;
d) Testar os amortecedores com queda de cabine, com meia lotação.
8.2.5. A contratada deverá adotar qualquer outra medida preventiva não especificada nos subitens anteriores, mas que sejam julgadas como necessárias por ela e pela contratante como fundamental para a segurança e bom funcionamento do equipamento.
8.2.6. A proposta deverá contemplar a aplicação de componentes, peças e lubrificantes necessários ao perfeito funcionamento dos elevadores, tais como: máquina de tração, rolamentos, motor, freio, gerador, coletor e escovas, limitador de velocidade, painéis de comando, seletor, despacho, bobinas, relês, conjuntos eletrônicos, chaves e contactores, microprocessador, módulo de potência, cabos de aço e cabos elétricos, aparelho seletor, fita seletora, pickups, cavaletes, polias de tração, desvio, esticadora, secundária e intermediária, limites, para-choques, guias, fixadores e tensores, armação de contrapeso e cabina, coxins, freio de segurança, carretilhas de portas, trincos, fechadores garfos, rampas mecânicas e eletromagnéticas, operador elétrico, bomba hidráulica, correias, correntes e cordoalhas.
9. MANUTENÇÃO CORRETIVA
9.1. Trata-se de uma atividade de manutenção executada após a ocorrência de falha no sistema, detectada ou não em procedimento de manutenção preventiva.
9.2. A manutenção corretiva não terá limites para o número de chamados, podendo ser realizada em quaisquer horários, incluídos sábados, domingos e feriados, conforme conveniência da Administração.
9.3. Em casos de elevador parado, passageiros presos na cabine ou acidentes, as solicitações da Contratante deverão ter início de atendimento em um prazo máximo de 30 (trinta) minutos, contados da comunicação à Contratada, podendo ocorrer todos os dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
9.4. Nos demais casos, os atendimentos aos chamados da contratante terão prazo de início dos serviços de até 03 (três) horas, contados da comunicação à Contratada, dentro do horário de funcionamento da Câmara Municipal de Montes Claros – MG.
9.5. Em qualquer dos casos, a contratada fica obrigada a recolocar os elevadores em funcionamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do dia seguinte ao da abertura do chamado técnico. O prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas será observado tanto para conserto do equipamento parado como para os demais chamados. Dentro desse prazo está incluído o tempo de fornecimento de peças necessárias ao conserto. Dilação de prazo poderá ser concedida, a critério da Administração, mediante justificativa técnica elaborada pela Contratada.
9.6. Para toda manutenção corretiva, a contratada deverá emitir Boletim de Serviço detalhando os serviços executados, do qual conste, no mínimo, a identificação do elevador, data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que executou os serviços e os problemas apresentados, com enumeração das peças eventualmente substituídas, com especificação detalhada. O boletim deverá conter, ainda, a assinatura de representante da Fiscalização.
9.7. Ao ser acionada para a manutenção corretiva, ocorrendo visita inconclusiva (visita na qual o problema não seja solucionado, ou seja, parcialmente solucionado), a Contratada deverá cuidar para que os prazos estipulados no item 8.5 não sejam extrapolados, retornando tempestivamente para regularização da pendência dentro do prazo original, sem qualquer acréscimo de tempo. Os Boletins de serviço das visitas inconclusivas deverão ser detalhados com informações que explicitem os motivos que impossibilitaram a regularização do problema já na primeira intervenção. Tais informações deverão constar, também, no respectivo Livro Obrigatório de Registro de Ocorrências.
9.8. Caso os serviços de manutenção não possam ser executados nas dependências da Contratante, o procedimento de retirada dos equipamentos para reparos, mesmo que o conserto seja realizado em outro Estado da Federação, será de inteira responsabilidade da Contratada, inclusive o ônus integral do transporte. A retirada do equipamento poderá ser efetuada após a assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade, emitido pela Contratante.
9.9. É obrigação da Contratada providenciar a correta sinalização de elevador ou plataforma parado(a) para manutenção, observadas as recomendações do fabricante e normas técnicas aplicáveis.
10. FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS
10.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, objeto da presente especificação técnica, serão prestados com fornecimento e substituição de todas as peças que vierem a apresentar defeito e necessidade de troca.
10.2. A Contratada deverá utilizar exclusivamente peças novas, compatíveis com as especificações do fabricante do elevador, vedada a utilização de itens recondicionados.
10.3. Na impossibilidade de fornecimento do componente original e, antes de realizar qualquer alteração da especificação técnica da peça a ser substituída, a Contratada deverá elaborar justificativa dirigida à Fiscalização, informando os motivos que levam à necessidade de alteração da configuração original do equipamento, para avaliação da CONTRATANTE.
10.4. Todo o material de consumo, ferramentas, equipamentos e mão de obra especializada necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela Contratada, cabendo à Contratante recusar aqueles cuja qualidade não satisfaça às necessidades da Câmara Municipal de Montes Claros - MG.
10.5. Durante a execução dos serviços contratados caberá à Contratada o fornecimento, sem ônus para a Contratante, de todos os materiais necessários à correta manutenção preventiva dos equipamentos, inclusive material de limpeza e lubrificação, cabos, correias e outros materiais de substituição periódica e/ou que sofrem desgaste natural com o uso, inclusive dos materiais caracterizados como de reparo e/ou troca eventual (lâmpadas, forro de proteção).
11. PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas mensais, após emissão da Ordem de Serviço emitida pela Gerência responsável da Câmara Municipal de Montes Claros, conforme medição dos serviços efetivamente prestados e respectivo atesto da fiscalização.
12. NORMAS TÉCNICAS
12.1. A execução dos serviços de manutenção deverá atender às normas internas da Contratante; às práticas de projeto, construção e manutenção de edifícios públicos; Normas da ABNT e do INMETRO; códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; instruções e resoluções do sistema CREA/CONFEA e orientações do fabricante.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas ao objeto desta especificação técnica.
13.2. Designar servidores do seu quadro de pessoal para exercer a fiscalização dos serviços contratados, os quais atestarão mensalmente a efetiva prestação dos serviços.
13.3 - Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar
pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
13.4 - Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela
CONTRATADA;
13.5 - Notificar a CONTRATADA de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do contrato;
13.6 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência e em edital. 13.7. Notificar por escrito a contratada sobre quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços. 12.8. Emitir Termo de Responsabilidade para retirada de equipamentos.
13.5. Permitir o livre acesso às suas instalações quando solicitado pela Contratada, designando um servidor durante a execução dos serviços.
13.6. Designar servidor para esclarecer dúvidas da Contratada.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Operar como uma organização completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra capacitada, necessários à execução dos serviços contratados;
14.2. Zelar para que seus prepostos, envolvidos na prestação dos serviços contratados, apresentem-se uniformizados e devidamente identificados, provendo-os dos equipamentos de proteção individual e fiscalizando seu uso, obedecidas as normas de segurança vigentes e as disciplinares determinadas pela Contratante;
14.3. Justificar, por escrito, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços contratados;
14.4. Fornecer à Fiscalização as formas de contato, como e-mails e endereços eletrônicos, da Contratada, além dos números de telefones celulares dos técnicos de manutenção, engenheiros plantonistas e equipe de suporte, para atendimento em situações de emergência, mantendo-os atualizados;
14.5. Cuidar para que os documentos fiscais sejam sempre entregues à Câmara Municipal de Montes Claros - MG.
14.6. Fornecer, ao gestor do CONTRATO, cópia das normas da Associação Brasileira de Norma Técnica – ABNT, adotadas para manutenção de elevadores, no prazo de 10 dias úteis contados da assinatura do CONTRATO;
14.7. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a todas as reclamações;
14.8. Fornecer à unidade gestora do contrato, junto com o faturamento, Relatório Técnico Mensal (RTM) das atividades realizadas, contendo inclusive a relação das peças substituídas, as quais deverão ser obrigatoriamente originais, sob pena do não atesto da fatura;
14.9. Atender às instruções da Contratante quanto à execução e horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências da Contratante;
14.10. Entregar o Boletim de Vistoria Inicial (BVI) a que se refere o item acima à Contratante, contendo a localização, o nome do fabricante, o modelo, o nº de série, o tipo, a capacidade, a tensão, a corrente nominal e outros dados que se fizerem necessários à perfeita identificação do equipamento;
14.11. Emitir boletim de serviço, detalhando os serviços executados e as peças trocadas durante o serviço de manutenção preventiva, respeitando o prazo previsto no item 6.12;
14.12. Disponibilizar sistema de abertura de chamados, preferencialmente endereço de e-mail e telefone, para atendimentos de emergência, bem como equipe de plantão no horário estabelecido no item 6.5, devendo o atendimento ser prestado no prazo máximo de 3 (três) horas a contar do primeiro chamado, caso este chamado não seja referente a pessoa presa no elevador, pois neste último caso o atendimento deve ser prestado em no máximo 30 (trinta) minutos conforme item 6.5;
14.13. Apresentar antecipadamente à Contratante relação dos funcionários da equipe de plantão envolvidos nas atividades;
14.14. Cumprir os prazos do item 8.3, em casos de elevador parado, passageiros presos na cabine ou acidentes;
14.15. Apresentar no quinto e no décimo primeiro mês de Contrato, junto com o faturamento e o relatório mensal, outro relatório, emitido pelos fabricantes dos equipamentos ou empresa por eles credenciadas, sobre o desempenho de todos os componentes dos elevadores (inclusive
eletrônicos), bem como parecer sobre suas condições de funcionamento e segurança, sob pena de não atesto da fatura;
14.16. Registrar as ocorrências/eventos importantes e/ou não previstos nos elevadores, as quais deverão ser apresentadas oportunamente à fiscalização;
14.17. Remover do local dos serviços todo o entulho, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após a finalização da execução de cada serviço, descartando-os em local permitido pelas autoridades competentes, antes de sua aceitação definitiva pela Contratante;
14.18. Responsabilizar-se pela destinação (descarte) de peças ou equipamentos que forem trocados/substituídos nas instalações da Contratante;
14.19. Manter nas dependências da Contratante “Livro de Ocorrência” fornecido pela própria Contratada, com folhas triplas devidamente numeradas, onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como indicações técnicas, início e término das etapas de serviços, causa e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, assuntos que requeiram providências das partes etc., devendo, necessariamente, ser apresentado à Contratante, ao final de cada visita, seja ela rotineira ou emergencial, para conhecimento e visto;
14.20. Elaborar e apresentar à Contratante Boletim de Vistoria Inicial (BVI) de todas as instalações e equipamentos cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis da data da assinatura do contrato, especificando detalhadamente a situação em que se encontram os equipamentos objetos da manutenção, sob pena de não atesto da fatura, sem prejuízo da apuração da falta contratual;
14.21. Apresentar antecipadamente à Contratante, cronograma com data e hora para execução dos serviços, além dos nomes e documentos dos técnicos envolvidos nas atividades de manutenção preventiva e corretiva;
14.22. Assegurar por meio de Termo de Declaração assinado pelo engenheiro técnico responsável que os elevadores desta Procuradoria estarão nas perfeitas condições de funcionamento e segurança por ocasião do encerramento do prazo contratual, sob pena de não atesto da fatura, sem prejuízo da apuração da falta contratual;
14.23. Oferecer, mediante solicitação da Contratante, palestras educativas ministradas por engenheiros e técnicos da Contratada, para ascensoristas, vigilantes e servidores desta Instituição, sem ônus para a Contratante;
14.24. Levar ao conhecimento da Fiscalização os comportamentos inadequados relativos ao uso do sistema de elevadores praticados pelos usuários e/ou operadores (ascensoristas);
14.25. Manter os elevadores, durante o prazo de vigência do CONTRATO, em perfeito estado de funcionamento e segurança, de acordo com as exigências da legislação pertinente;
14.26. Instruir os funcionários da portaria e os fiscais do contrato quanto às precauções e providências básicas a serem tomadas em caso de defeito ou paralisação dos elevadores;
14.27. Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços ora contratados sem qualquer ônus para a Contratante, devendo o material empregado ser novo e de primeira qualidade;
14.28. Registrar todas as visitas no “Livro de Ocorrência” e em formulário próprio denominado “Ordem de Serviço”, onde constarão as ocorrências verificadas e quaisquer irregularidades constatadas;
14.29. Refazer o serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, se detectado qualquer tipo de irregularidade, sem qualquer ônus para a Contratante;
14.30. Seguir criteriosamente as manutenções preventivas periódicas de acordo com os manuais técnicos do fabricante dos equipamentos e observações recomendadas pela Contratante de modo a manter a padronização, originalidade e operacionalidade dos equipamentos;
14.31. Disponibilizar cavaletes indicativos de “elevador em manutenção”, em quantidades suficientes para todos os andares, com o objetivo de obstruir o acesso dos usuários quando os elevadores estiverem em manutenção;
14.32. Fornecer forro de proteção para o elevador de carga no início do Contrato e substituí-lo a cada prorrogação contratual. A Contratante poderá, se considerar que o forro entregue no período anterior, ainda está em boas condições de uso, abrir mão do recebimento de novo forro,
fazendo-se o desconto do valor correspondente a este material na nota fiscal tendo em vista o valor apresentado pela empresa na planilha orçamentária.
14.33. Executar os serviços de manutenção preventiva, conservação e assistência técnica, observando rigorosamente o estabelecido nas normas técnicas e nas recomendações dos fabricantes dos equipamentos, com destaque para as normas NBR-NM 313 - Elevadores de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação – Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência, NBR-MB 130 - Inspeção periódica de elevadores e monta-cargas e demais normas vigentes;
14.34. Iniciar os serviços de reparo eventual no equipamento, tão logo receba autorização da Contratante, respeitando o prazo máximo previsto no item 8.5;
14.35. Executar os serviços de reparo eventual no horário das 07:30 às 17:30 horas, na forma descrita no Termo de Referência;
14.36. Orientar a Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos;
14.37. Apresentar o registro da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica – do CREA - com jurisdição no Estado de Minas Geraios, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, e renová-la anualmente até o fim do contrato, conforme Decisão Normativa nº 36/1991 do CONFEA;
14.38. Indicar como preposto e responsável técnico pelas atividades de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores objeto do contrato, profissional de nível superior da área “mecânica”, com atribuições previstas no art. 12 da Resolução nº 218/73 do CONFEA, ou técnico de 2º grau com atribuições constantes no art. 4 da Resolução 278/83 do CONFEA, do seu quadro de funcionários, devidamente habilitado conforme as exigências das normas regulamentadoras da profissão, e inscrito no CREA com jurisdição no Estado de Minas Gerais, conforme Decisão Normativa nº 36/1991 do CONFEA;
14.39. Apresentar anualmente à Administração da Contratante, publicação de registro ou renovação de registro da Contratada como Conservadora de Aparelhos de Transporte, sem restrição para firmar Contrato de Manutenção;
14.40. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do CONTRATO, sem a prévia e expressa anuência da Contratante;
14.41. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores inicialmente contratados;
14.42. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou terceiros no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, principalmente quando ocorrido em dependências da Contratante;
14.43. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da Câmara Municipal de Montes Claros – MG, bem como ao dos seus membros e servidores, por dolo, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, à Contratante é reservado o direito de descontar o valor do ressarcimento da nota fiscal, sem prejuízo da utilização das vias ordinárias para a cobrança de valores que a ela excederem;
14.44. Apresentar registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, comprovando a regularidade da proponente com o respectivo conselho;
14.45. Recolher todos os tributos e demais encargos financeiros incidentes direta ou indiretamente sobre o valor do serviço contratado;
14.46. Manter a pintura das partes dos equipamentos em bom estado, devendo ser recomposta ou renovada sempre que se tornar necessário, com o cuidado para que não interfira com o funcionamento das partes móveis, essencialmente dos limitadores de velocidade, freios de segurança e pistões de amortecedores a óleo;
14.47. Manter, em seus devidos lugares, todos os protetores e tampas, especialmente as tampas dos contatos de porta, fechos eletromecânicos e caixas de passagem;
14.48. Assumir inteira responsabilidade pelas peças ou equipamentos retirados eventualmente para conserto, responsabilizando-se pelo transporte e guarda;
14.49. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades CONTRATADAS, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
14.50 - Adotar práticas de sustentabilidade ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010;
14.51 - Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e
Decreto Estadual nº 840/2017.
14.52. Apresentar termo de opção pelo SIMPLES, caso seja cadastrada neste sistema.
14.53 - A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratual absoluto,
implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
14.54. Durante a execução dos serviços, a licitante adjudicatária deverá:
14.54.1. Providenciar junto ao CREA- as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA;
14.54.2. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, até o recebimento definitivo dos serviços;
14.54.3. Atender às normas técnicas, além das normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços objeto do contrato;
14.54.4. Utilizar somente peças originais de fábrica;
14.54.5. Manter estoque de peças originais de reposição de utilização mais frequente e providenciar a compra de outras peças eventualmente danificadas imediatamente após a constatação do dano;
14.54.6. Disponibilizar telefone da Central de Atendimento à vista no equipamento, tanto no interior da cabine, quanto no exterior do equipamento;
14.54.7. Prestar informações à Contratante, sempre que solicitada, sobre os equipamentos e outros serviços executados;
14.54.8. Fornecer equipamentos de proteção individual (epi’s) recomendados pelas normas do Ministério do Trabalho a seus empregados e zelar pela sua correta utilização;
14.54.9. Apresentar, mensalmente, relatório assinado por responsável técnico, discriminando todos os serviços realizados, defeitos encontrados e soluções utilizadas para cada caso, assim como a relação e cópia da nota fiscal das peças substituídas;
14.54.10. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.54.11. Cumprir rigorosamente os prazos fixados para atendimento das solicitações de manutenção.
14.54.12. No prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da realização da primeira manutenção corretiva, a Contratada deverá apresentar à SEAF/MT, Laudo Técnico, após vistoria nos elevadores, o qual deverá contemplar:
14.54.12.1. Análise de risco de acidentes tais como: corte, queda, esmagamento, impacto, aprisionamento, fogo, choque elétrico e falha do material devido à falha mecânica, desgaste ou corrosão.
14.54.12.2. Análise de segurança dos elevadores quanto à possibilidade de haver problemas mecânicos do tipo: quebra da suspensão, escorregamento sem controle dos cabos da polia motriz, falha de componente associado com os elementos de acionamento principais e a polia motriz, falha de um dos componentes mecânicos do freio eletromecânico que toma parte na ação de freada no tambor ou disco e quebra ou afrouxamento de toda ligação dos cabos, correntes e correias.
14.54.12.3. Verificação de toda a estrutura das cabines (piso, teto e paredes), das polias, das roldanas e dos contrapesos. O Laudo Técnico deverá ser minucioso, contemplando todas as
premissas contidas na NBR-NM 207/99, inclusive os ensaios técnicos, caso forem necessários e deverá ser assinado por responsável técnico (engenheiro), com registro no CREA e concluir de forma inequívoca se:
a) O elevador apresenta total condição de uso, sem o menor risco de acidentes ou falhas mecânicas e/ou estruturais;
b) O elevador apresenta alguma falha que deverá ser reparada imediatamente na primeira manutenção corretiva, impreterivelmente antes do segundo pagamento, tendo todas as peças, mecanismos, dispositivos, elementos estruturais, etc. fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus para a Câmara Municipal de Montes Claros - MG.
14.54.13. Os profissionais da Contratada deverão dispor de serviço móvel pessoal – SMP (aparelho celular ou rádio comunicação) que permita comunicação em período integral (24 horas por dia, 7 dias por semana), enquanto vigente o contrato de prestação dos serviços objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA; de modo que os engenheiros possam se comunicar com o preposto, mesmo fora do horário comercial.
14.54.14. A Contratada responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas. Inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigada a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Contratante, bem ainda o descumprimento das condições estipuladas no presente Termo e no instrumento de contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções administrativas previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002;
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa;
15.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Contratante;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2. Será adotada, na aplicação da penalidade de multa, a metodologia descrita a seguir, considerando-se as obrigações constantes do item 13 deste Termo de Referência, sendo admissível a aplicação conjunta de multas distintas, além das demais penalidades;
15.3. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
15.4. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
15.5. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
15.6. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
15.8. A desídia na regularização dos serviços poderá ensejar, a critério da Contratante, a rescisão da contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.
15.9. As multas aplicadas em decorrência da presente contratação poderão ser descontadas do saldo havido pela empresa contratada junto à Contratante, conforme artigo 87, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93.
15.10. Quando inviáveis ou insuficientes as compensações ou os descontos previstos no item anterior, a Contratada será intimada a recolher o valor restante ou integral da multa apurada ou o valor relativo ao dano verificado, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da intimação.
15.11. Caso o valor da multa não seja passível de inscrição em dívida ativa, a Contratada sujeitar-se-á à aplicação de outra penalidade, respeitando-se, em qualquer hipótese, o devido processo administrativo.
15.12. A aplicação de penalidades depende de procedimento administrativo, garantidos à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
15.13. O atraso na execução contratual implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do objeto em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total;
15.14. Nessa hipótese, o atraso injustificado por período superior a trinta dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível também com as sanções previstas nos subitens
14.1.3 e 14.1.4 deste termo de referência, como também a inexecução total do contrato;
15.15. No caso de atraso no cumprimento do prazo de assinatura do contrato ou na retirada da nota de empenho, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal contratual;
15.16. No caso de lesão à integridade física de qualquer pessoa decorrente de falha na execução do objeto contratado, a multa será de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor mensal da contratação;
15.17. As sanções serão obrigatoriamente registradas e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei;
15.18. Aquele que, convocado no prazo da validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar ou licitar com o Estado, e será descredenciado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e no contrato e das demais cominações legais, conforme disposto no artigo 28 do Decreto n.º 5.450/05.
15.19. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1.º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, e a solicitação dilatória deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar, considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
15.20. A solicitação de prorrogação formal, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser encaminhada com antecedência mínima de um dia do vencimento do prazo.
16. GARANTIAS
16.1. Dos serviços
a) A garantia dos serviços será de, no mínimo, 30 dias corridos, a contar do Termo de Recebimento Definitivo.
b) A garantia das peças substituídas será igual à garantia dada pelo fabricante, conforme nota fiscal emitida.
17. PRAZO DE INÍCIO
17.1. A empresa Contratada deverá dar início aos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
18. VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. O Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência da Administração e disposições legais.
18.2. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, pois a contratação pretendida, tratar-se de serviços essenciais para manter a perfeita utilização dos elevadores e conferir maior confiabilidade e segurança aos usuários. Nesse sentido, as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por meio da NBR NM 207/99 , exigem a manutenção preventiva e corretiva de itens de segurança
dos equipamentos de forma a eliminar riscos de acidentes com os usuários e técnicos que trabalham na manutenção, assim sendo evidenciado e considerado como o serviço contínuo e, demonstrando assim a sua essencialidade dos serviços para a Administração se enquadrando nas suas características, na IN 01/2020/SEPLAG em seu Art. 11.
18.3. Após 12 (doze) meses de vigência contratual, será aplicado o índice do IPCA para reajuste de preço motivado por prorrogação contratual nos termos do artigo 40, inciso XI c/c artigo 55, inciso III, da Lei n. 8666/93.
18.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
19- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1 - A fiscalização será exercida por servidor designado pela CONTRATANTE, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
19.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a CONTRATANTE, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento.
19.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei nº 8.666/93.
19.4. Será de responsabilidade do fiscal de contrato, a salva guarda de documentos relacionado à liberação e fornecimento objeto deste termo de referência.
20 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente e data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Minas Gerais, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE;
20.2. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do contrato, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
20.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
20.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
20.5. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
20.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
20.7. O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pela Gerência responsável e/ou pela fiscalização do Contrato (nomeada pela autoridade competente) e acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal, obedecendo aos prazos estabelecidos Decreto Orçamentário vigente;
20.8. O pagamento será efetuado à CONTRATADA até o 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo seu recebimento, obedecendo ao cronograma de desembolso previsto;
20.9. Não será efetuado pagamento de nota pendente de adimplemento por parte da contratada, que o produto não tenha sido recebido definitivamente;
20.10. Caso o produto tenha sido recebido parcialmente, o pagamento da nota deverá ser equivalente apenas ao produto recebido definitivamente;
20.10.1. As notas a serem pagas poderão sofrer desconto devido a aplicação das multas previstas neste Termo de
Referência.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A Contratada deverá executar os serviços conforme descrito nesse Termo de referência e edital, não sendo admitida, posteriormente, qualquer alegação de descumprimento do especificado por falta de informação.
21.2. A Contratada somente poderá efetuar qualquer serviço de manutenção eventual após aprovação por parte da Contratante.
22 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
010101.122.0001.2007 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - 33390390000
Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica.
23- DA AVALIAÇÃO DE CUSTO
Conforme exigência legal, a Coordenadoria de Compras e Licitações realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a várias empresas do ramo. Contudo, apenas 04 (quatro) se dispuseram a fornecer os valores por elas praticados, apurando-se a média aritmética de preço para verificação de disponibilidade orçamentária.
Unid. | Quant. | DESCRIMINAÇÃO | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
I. | Mensal | 12 | Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e insumos, bem como atendimento de urgência/emergência em 02 (dois) elevadores de passageiros, do fabricante Schneider, capacidade máxima permitida de 08 (oito) pessoas ou 600 kg, instalados na Câmara Municipal de Montes Claros, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, 39400-087, conforme Termo de Referência anexo. | 2.475,00 | 29.700,00 |
24 - LOCAL E DATA
Montes Claros, dezembro/2023.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2023
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e insumos, bem como atendimento de urgência/emergência em 02 (dois) elevadores de passageiros, fabricante Schneider, da Câmara Municipal de Montes Claros-MG.
Unid. | Quant. | DESCRIMINAÇÃO | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
I | Mensal | 12 | Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e insumos, bem como atendimento de urgência/emergência em 02 (dois) elevadores de passageiros, do fabricante Schneider, capacidade máxima permitida de 08 (oito) pessoas ou 600 kg, instalados na Câmara Municipal de Montes Claros, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, 39400- 087, conforme Termo de Referência anexo. | ||
Valor total: R$ ( ) |
Prazo de validade da proposta (não inferior a 180 dias, contados da data de apresentação da mesma): ( ) dias.
Razão Social: CNPJ:
Telefone / Fax: Endereço:
Observação: O licitante vencedor deverá preencher este anexo com todas as informações solicitadas, ajustando o preço ao lance vencedor e encaminhá-lo ao Pregoeiro, devidamente assinado.
Montes Claros, de de 2023.
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023
A sociedade empresária , inscrita no CNPJ sob o no. , localizada na , por seu representante legal signatário, declara a Câmara Municipal de Montes Claros/MG que não possui fato impeditivo que altere os dados para efetivação da sua habilitação no Processo Licitatório no. 69/2023, na modalidade de Pregão Eletrônico no. 24/2023, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e se compromete a entregar os produtos que lhes forem adjudicados conforme a descrição do Anexo I deste Edital, desconsiderado qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
Declara, para fins do disposto nos Artigos 429 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho e na Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho (INSIT) nº 146 de 25 de julho de 2018, e, nos termos do Artigo 13 da Lei Municipal 5.064 de 21 de junho de 2018 que
(não está obrigada ao cumprimento de contratar a cota de menor aprendiz), ou (a exigência de contratação da cota de menor aprendiz é devidamente cumprida).
Declara também, para fins do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei no. 8.666/93 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Declara ainda, para os fins requeridos no inciso III, artigo 9º da Lei no. 8.666/93 e 100 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, que não tem em seus quadros de empregados, servidores públicos da Contratante, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após findas as respectivas funções, exercendo atribuições de gerência, administração ou tomada de decisões.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2023.
(assinatura do representante legal)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU MEI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023
A sociedade empresária , inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº. , inscrito no CPF sob o nº. DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
, de de 2023.
(assinatura do representante legal)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023
Sociedade Empresária: |
CNPJ/MF: |
Responsável Legal / CPF: |
E-mail: |
Telefone de Contato: |
Dados bancários: |
Os dados cadastrais deverão ser mantidos atualizados junto a Coordenadoria de Compras e Licitações.
, de de 2023.
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS, ESTADO DE MINAS
GERAIS, CNPJ nº 25.218.645/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xx Xxxxxx Xxxxxx, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx; e a empresa , CNPJ nº , sediada na , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu , senhor
, portador do CPF nº resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2023, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº
24/2023, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.883/94, Lei Estadual nº 9.444/87, cada qual naquilo que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e insumos, bem como atendimento de urgência/emergência em 02 (dois) elevadores de passageiros, fabricante Schneider, da Câmara Municipal de Montes Claros-MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Condições de Execução
A empresa Contratada deverá dar início aos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Limites
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, nos termos do previsto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – Das Despesas Excluídas
Estão excluídas do presente contrato quaisquer fornecimentos fora do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes
DA CONTRATADA: Fornecer o objeto nos termos do termo de referência, anexo I, e do processo licitatório 69/2023 – Pregão Eletrônico 24/2023, conforme prazo da Cláusula Segunda deste Contrato.
DA CONTRATANTE. Fornecer Ordens de serviço devidamente assinados e identificados.
CLÁUSULA SEXTA – Da Fiscalização dos Serviços
Observado o disposto no artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, o setor competente para acompanhar, receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Gerência Administrativa da Câmara Municipal de Montes Claros.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Preço, Forma de Pagamento e Reajuste
I- do Preço
Unid. | Quant. | DESCRIMINAÇÃO | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
I | Mensal | 12 | Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e insumos, bem como atendimento de urgência/emergência em 02 (dois) elevadores de passageiros, do fabricante Schneider, capacidade máxima permitida de 08 (oito) pessoas ou 600 kg, instalados na Câmara Municipal de Montes Claros, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, 39400- 087, conforme Termo de Referência anexo. | ||
Valor total: R$ ( ) |
II - da Forma de Pagamento
01- O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado da seguinte forma:
1 .1- Pela Assessoria Técnica Financeira/Tesouraria da Câmara Municipal de Montes Claros, por processo legal, até 05 (cinco) dias após o fornecimento do objeto e apresentação da Nota fiscal. 1.2- Para emissão da fatura, serão tomados como base as Ordens de serviço apresentadas.
1.3- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
1.4- A contratada deverá manter a regularidade fiscal durante a vigência e execução do contrato sob pena de notificação e até rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA – Da Dotação Orçamentária
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária: 010101.122.0001.2007 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
33390390000 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
CLÁUSULA NONA – Do Prazo de Vigência
1- O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos do previsto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
1.1- Havendo necessidade de alteração no valor do contrato, esta será feita através de Termo Aditivo, obedecidos aos limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Sanções
Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
§1º- Fica estabelecido os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento contratual:
I- 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do contrato;
II- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do mesmo.
§2º- O recolhimento das multas referidas deverá ser feito, através de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Rescisão Contratual
O contrato poderá ser rescindido, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
§1º- Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, constituem causas de rescisão de contrato:
I- Paralisação total ou parcial do fornecimento dos serviços por fatos de responsabilidade da CONTRATADA, por prazo superior a 03 (três) dias ininterruptos, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
II- Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
III- Se a CONTRATADA não cumprir as determinações da fiscalização.
§2º- Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Vinculação Contratual
Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório Nº 69/2023, modalidade Pregão Eletrônico 24/2023, que lhe deu causa, para cuja execução exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital Convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Publicação
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Montes Claros para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Montes Claros, de de 2023.