ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074.2024
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074.2024
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 074.2024
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESAS BENEFICIADAS PELA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.915.026/0001-24, torna público, para conhecimento dos interessados, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará Dispensa a presente dispensa de licitação física, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, conforme fundamentos fixados no art. 75, inciso I, c/c com o art. 75, § 3º, arts. 84 e 85 do Decreto Municipal nº 031, de 31 de março de 2023 e art. 176, inciso II, todos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, assim como as demais legislações pertinentes e as cláusulas, especificações e recomendações estabelecidas neste AVISO DE DISPENSA e seus anexos.
Data e horário de início das propostas: 15h do dia 05/07/2024, através do Sistema Eletrônico: Portal de Compras Públicas, no sítio – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Data e horário do término de recebimento das propostas: 08h59min do dia 11/07/2024, através do Sistema Eletrônico: Portal de Compras Públicas, no sítio – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Data e horário de início dos lances: 09h do dia 11/07/2024, através do Sistema Eletrônico: Portal de Compras Públicas, no sítio – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Data e horário do término dos lances: 15h do dia 11/07/2024, através do Sistema Eletrônico: Portal de Compras Públicas, no sítio – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1.
O objeto da presente dispensa é a aquisição de material de higiene e afins, destinados a atender os serviços socioassistenciais de moradores de rua e membros de famílias maracajaenses que encontram-se internados devido a problemas com drogadição e pessoas que encontram-se presas, sendo estes adolescentes, jovens, adultos, idosos de ambos sexos, atendidos pelo Departamento de Assistência e Bem Estar Social – DABES Maracajá-SC, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme quantidades e descrições estabelecidas neste edital, termo de referência e demais anexos.
1.2. A Contratação Direta será compreendida em um único lote, conforme tabela constante abaixo:
LOTE 01 | |||||
Item | Especificação | Quantidade | Unidade | Valor unitário média R$ | Valor Total R$ |
1 | ESCOVA DE DENTE DIVERSAS CORES | 150 | UNI | 4,22 | 633,00 |
2 | PASTA DE DENTE CONTENDO 90G | 200 | UNI | 2,29 | 458,00 |
3 | SABONETE COM 85G | 150 | UNI | 1,86 | 279,00 |
4 | SHAMPO 2 EM 1 CONTENDO 350ML | 150 | UNI | 9,19 | 1378,50 |
5 | ABSORVENTE COM ABAS 8 UNIDADES CADA PACOTE | 50 | PCT | 3,66 | 183,00 |
6 | LAMINA DE BARBEAR COMPLETO EX: MODELO PRESTO BARBA | 100 | UNI | 5,16 | 516,00 |
7 | DESODORANTE ROLL-ON CONTENDO 50ML | 150 | UNI | 8,55 | 1282,50 |
8 | PAR DE CHINELOS DE DEDOS DE BORRACHA Nº DIVERSOS DO 36 AO 45. COR BRANCA COM TIRA AZUL OU PRETA | 150 | PAR | 23,29 | 3493,50 |
TOTAL LOTE 01: R$ 8.223,50 |
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante do Sistema de Dispensa Eletrônica, através da plataforma Portal de Compras Públicas, no sítio – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras Públicas, para acesso ao sistema e operacionalização;
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados;
2.2. Poderão participar da presente dispensa de licitação as pessoas jurídicas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta dispensa de licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que atenderem as condições de participação e demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
2.3. O presente Edital concede tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V (acesso aos mercados) da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações posteriores.
2.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.4.1. Que não se enquadrem nas condições de participação do presente instrumento convocatório;
2.4.2. Em regime de falência, concordata ou insolvência;
2.4.3. Em dissolução ou em liquidação;
2.4.4. Em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.4.5. Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal de Maracajá/SC, e o licitante declarado impedido de licitar e contratar cujo o teor da decisão tenha ampliado a punição aos demais órgão das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, de modo que tal punição se estenda ao Município de Maracajá/SC;
2.4.6. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos dos diplomas legais aplicáveis;
2.4.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
2.4.8. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.4.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.5. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes no presente Edital e Anexos, aceitando integral e, incondicionalmente, as cláusulas e condições avençadas e das normas que o integram, bem
como, no enquadramento dessas condicionantes do objeto social. Deverão ser verificadas as características e quantidades a serem dispostas, a região onde os trabalhos serão desenvolvidos e o sistema viário local, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação das Propostas.
2.6. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
2.7. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará na inabilitação do licitante.
2.8. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, para fins de obtenção dos benefícios dispensados as mesmas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, deverão apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, na documentação de habilitação.
2.8.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/06.
2.8.2. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar Federal nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 às ME/EPP.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. Os interessados encaminharão, exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, proposta até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Edital de dispensa, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente Termo de Referência.
3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a contratada.
3.5. Quando do lançamento da proposta inicial, por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o valor global em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
3.6. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto.
3.6.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores não poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3.9.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital de dispensa e seus anexos.
3.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras.
3.9.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 09h da data estabelecida neste Edital de dispensa, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL POR LOTE.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Edital de dispensa.
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.5. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.6. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.6.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a análise das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento eletrônico.
5.3. Estando o preço compatível e cumpridos os demais requisitos será a proposta declarada CLASSIFICADA.
5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.4.1. Contiver vícios insanáveis;
5.4.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos;
5.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável.
5.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
5.5.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.5.2. Apresentar um ou mais valores na planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo de até 02 (dois) dias, desde que não haja majoração do preço.
5.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do material ou da área especializada no objeto.
5.9. Se a proposta vencedora for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital de dispensa de licitação.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenada julgadas as propostas, proceder-se-á a análise dos requisitos de habilitação do(s) licitante(s), que apresentou(aram) a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste Edital de dispensa de licitação.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
6.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); e
6.2.3. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
6.3. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.3.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.3.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.3.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Os documentos necessários a HABILITAÇÃO deverão ser entregues em cópia conforme detalhado a seguir:
6.4.1.1. Declaração Unificada, conforme modelo (ANEXO III).
6.4.1.2. Da documentação relativa à habilitação jurídica:
6.4.1.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.4.1.2.1.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.4.1.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.4.1.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.4.1.2.3.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.4.1.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.4.1.2.4.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.4.1.2.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração
– DREI;
6.4.1.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei Federal nº 5.764, de1971;
6.4.1.2.6.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.4.1.2.7. No caso de sociedade estrangeira: decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
6.4.1.3. Da documentação relativa à habilitação fiscal:
6.4.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
(Atualizado);
6.4.1.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante certidão emitida expedida pela RFB – Receita Federal do Brasil do Estado onde for sediada a empresa;
6.4.1.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei;
6.4.1.3.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicílio ou sede da empresa;
6.4.1.3.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.4.1.3.6. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
(CNDT).
6.4.1.4. Da Documentação relativa a habilitação econômico-financeira:
6.4.1.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente.
6.4.1.4.1.1. As empresas em recuperação judicial, devem apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, afirmando que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
6.4.1.4.1.2. As empresas em recuperação extrajudicial, devem apresentar a sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial prolatada pelo juízo competente.
6.4.1.5. Da documentação relativa à qualificação técnica:
6.4.1.5.1. Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha fornecido produtos pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter(em) a identificação do signatário em papel preferencialmente timbrado do declarante, ficando reservado ao agente de contratação o direito de solicitar cópia(s) do(s) contrato(s) ou nota(s) fiscal(is) a que se refere(m) tal(is) documento(s);
6.4.1.5.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, o(s) atestado(s) deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) já executado(s);
6.4.1.5.1.2. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) por empresa(s) do mesmo grupo empresarial da licitante;
6.4.1.5.1.3. Em caso de dúvidas sobre a veracidade das informações apresentadas no documento supra o Sr. Agente de Contratação, poderá promover diligências com o fito de esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
6.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital de dispensa de licitação e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-lo, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.6. O fornecedor enquadrado como ME/EPP que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, deverá assinalar o item próprio da declaração unificada, conforme modelo (ANEXO III).
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, poderá ser realizado diligências.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital de dispensa de licitação.
6.9. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será declarado habilitado.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente, conforme modelo (ANEXO IV).
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco), contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O prazo de vigência da contratação será de até 31/12/2024, prorrogável conforme fixado nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital e seus Anexos, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
8.1.9. Fraudar a dispensa física ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei);
8.2.2. Multa:
8.2.2.1. Moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
8.2.2.2. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.2.3. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Edital de dispensa, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, § 9º).
8.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º).
8.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
8.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º).
8.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e §§ do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º):
8.6.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
8.6.2. As peculiaridades do caso concreto;
8.6.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.6.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
8.6.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.8. A aplicação das sanções previstas neste Edital de dispensa, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784, de 1999.
8.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas neste Edital e seus Anexos.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município de Maracajá/SC e no Sistema Eletrônico:
Portal de Compras Públicas, no sítio – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. Republicar o presente Edital com uma nova data;
9.2.2. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste neste Edital de dispensa de licitação, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça o protocolo até indicada para envio das propostas e etapa de lances, o protocolo será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Edital de dispensa de licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
9.12. Nos casos em que a licitante venha a receber dados pessoais em decorrência da presente contratação, a mesma compromete-se a utilizá-los somente para atendimento das finalidades previstas em contrato ou ata de registro de preços, realizando o tratamento adequado, nos termos do fixado na Lei Federal nº 13.709/2018, podendo, em caso de uso diverso dos dados ao fim para o qual se destinam ser objeto de fiscalização específica pela Administração Municipal.
9.13. Este Edital de dispensa de licitação e seus Anexos ficarão disponibilizados, na íntegra, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou diretamente no Setor de Licitações do Município de Maracajá/SC no horário das 08h às 12h e 13h às 17h em dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e no Sistema Eletrônico: Portal de Compras Públicas, no sítio – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.14. Do julgamento será divulgada Ata no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.15. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem deste Edital de dispensa de licitação será o Foro da Comarca de Araranguá/SC.
9.16. Integram este Edital de dispensa de licitação, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
9.16.1. Anexo I – Termo de Referência;
9.16.2. Anexo II – Declaração Unificada;
9.16.3. Xxxxx XXX – Minuta de Termo de Contrato;
Maracajá/SC, 04 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074.2024 DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 074.2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto o DISPENSA DE LICITAÇÃO para aquisição de material de higiene e afins, destinados a atender os serviços socioassistenciais de moradores de rua e membros de famílias maracajaenses que encontram-se internados devido a problemas com drogadição e pessoas que encontram-se presas, sendo estes adolescentes, jovens, adultos, idosos de ambos sexos, atendidos pelo Departamento de Assistência e Bem Estar Social – DABES Maracajá-SC, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme quantidades e descrições estabelecidas neste edital, termo de referência e demais anexos.
Item | Especificação | Quantidade | Unidade | Valor unitário média R$ | Valor Total R$ |
1 | ESCOVA DE DENTE DIVERSAS CORES | 150 | UNI | 4,22 | 633,00 |
2 | PASTA DE DENTE CONTENDO 90G | 200 | UNI | 2,29 | 458,00 |
3 | SABONETE COM 85G | 150 | UNI | 1,86 | 279,00 |
4 | SHAMPO 2 EM 1 CONTENDO 350ML | 150 | UNI | 9,19 | 1378,50 |
5 | ABSORVENTE COM ABAS 8 UNIDADES CADA PACOTE | 50 | PCT | 3,66 | 183,00 |
6 | LAMINA DE BARBEAR COMPLETO EX: MODELO PRESTO BARBA | 100 | UNI | 5,16 | 516,00 |
7 | DESODORANTE ROLL-ON CONTENDO 50ML | 150 | UNI | 8,55 | 1282,50 |
8 | PAR DE CHINELOS DE DEDOS DE BORRACHA Nº DIVERSOS DO 36 AO 45. COR BRANCA COM TIRA AZUL OU PRETA | 150 | PAR | 23,29 | 3493,50 |
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO.
O presente pedido justifica-se, tendo em vista a manutenção das atividades socioassistenciais, desenvolvidas pelo Departamento de Assistência e Bem-Estar Social – DABES, a qual é responsável pela gestão e organização da política pública de assistência social municipal.
A estrutura do Departamento de Assistência e Bem-Estar Social - DABES é composta por programas e equipamentos socioassistenciais que são responsáveis pela oferta de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais à população em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e/ou social e tais produtos se fazem necessários para a execução dessas atividades.
Legalmente a Proteção Social é garantida por meio da oferta de serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais organizados por níveis de Proteção Social Básica e Especial de média e alta complexidade e diz respeito a uma série de garantias oferecidas ao (à) cidadão (ã) para a redução de vulnerabilidades, fragilidades e riscos de ordem social, política, econômica e natural que porventura possam ocorrer durante a vida das pessoas e suas famílias, executados através dos seguintes serviços:
1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF: Trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV: Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
3. Serviço de Proteção Social Especial a adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): Serviço oferecido pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS aplicáveis a adolescentes envolvidos na prática de um ato infracional.
Os referidos serviços socioassistenciais o Departamento Municipal de Assistência e Bem Estar Social dentre suas atribuições, considerando a Portaria MC Nº 369 de 29/04/2020, que dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução de ações sócio assistenciais e estruturação da rede SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19, tiveram a responsabilidade de desenvolver ações voltadas à proteção social, orientação e informação da população em situação de vulnerabilidade social, com vistas à prevenção da COVI-19 e disseminação do vírus, principalmente as famílias e indivíduos que encontram-se em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração. Com a medida provisória Nº 973 de 25/03/2024, estes recursos poderão ser utilizados neste ano. A quantidade a ser solicitada, informamos que se tratará conforme estimativa de atendimentos, baseada de acordo com a demanda apresentada pelos equipamentos da Departamento de Assistência e Bem Estar Social – DABES, que realiza os atendimentos.
Quanto a quantidade ora solicitada, informamos que se trata de estimativa, baseada de acordo com a demanda apresentada pelos equipamentos da Departamento de Assistência e Bem Estar Social – DABES, que oferecem os serviços aos usuários do SUAS.
O valor estimado para a contratação está de acordo com o princípio da razoabilidade, para os tais usamos como parâmetro para se avaliar a adequação dos preços aferidos por meio de orçamento físico em empresas de segmento do município e município da região.
Ainda, conforme o art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta nove mil, novecentos seis reais e dois centavos), no caso de serviços comuns e compras.
Para fins de aferição dos valores que atendam ao limite referido, deverão ser observados: (i) o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; (ii) o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Portanto, como a lei autoriza a contratação através de dispensa de licitação quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica, desde que a unidade gestora não ter atingido o limite previsto naquele exercício financeiro, bem como, mediante o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, a presente contratação atende ao disposto no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. A vigência contratual será até 31/12/2024, podendo ser prorrogada em conformidade com a Lei 14.133/2021.
4. DA ENTREGA, LOCAIS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. Local de entrega: Os produtos deverão ser entregues no Departamento de Assistência e Bem-Estar Social –DABES, conforme solicitação Autorização de Fornecimento.
4.2. Prazo de Entrega: em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
4.3. Os materiais de higiene devem apresentar qualidade com o prazo de validade especificado na embalagem do produto. O produto não pode apresentar nenhum vazamento ou embalagem amassada.
4.4. A empresa deverá realizar a entrega dos produtos sempre que solicitado pelo Departamento de Assistência e Bem Estar Social –DABES, através do setor de compras. Durante a vigência do contrato os produtos não poderão sofrer reajustes acima do valor de mercado.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após as entregas das faturas e documentos pertinentes, as quais deverão estar atestadas corretamente e de acordo com o solicitado pela Secretaria, para a liberação do pagamento;
9. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, serão geridas por um Gestor e um fiscal de contrato de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações da contratada.
9.1.1.A Gestora do contrato será a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretora do Departamento Municipal Assistência e Bem Estar Social - DABES, e o Fiscal será a Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora Clube de mães e Terceira Idade.
9.2. O fiscal é o agente público designado para acompanhar e fiscalizar o recebimento ou execução do objeto contratado, conforme atribuições relacionadas no Decreto Municipal nº. 031/2023.
9.3. O gestor desempenhará a função, nos termos do Decreto Municipal nº. 031/2023, com o objetivo de aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração por meio do objeto contratado.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1 Efetuar a entrega dos produtos de higiene com qualidade, pontualidade, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a prestação de serviço e especificações mínimas constantes deste termo, edital e demais anexos;
10.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos produtos, bem como providenciar a sua comprovação, devendo arcar com as despesas resultantes;
10.1.3. Apresentar, sempre que solicitados, documentos que comprovem a procedência dos produtos do contrato;
10.1.4. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas obrigações obrigam-se a atender prontamente;
10.1.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas nas legislações específicas de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx;
10.1.6. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, na execução do objeto contratado;
10.1.7. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratado;
10.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.10. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
11.1. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do material de higiene;
11.2. Efetuar o pagamento a empresa vencedora no prazo estipulado neste edital;
11.3. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Maracajá/SC deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
90-3.3.90.00.00.00.00.00 – (2.660.0000.0660)
90-3.3.90.00.00.00.00.00 – (1.660.0000.0600)
Maracajá/SC, 25 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretora do Departamento de Assistência e Bem Estar Social
ANEXO II DECLARAÇÃO UNIFICADA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074.2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 074.2024 – ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021.
Ao Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Maracajá/SC
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 074.2024
Pelo presente instrumento, a empresa........................., CNPJ nº ......................, com sede/residente na , através de seu representante
legal infra-assinado, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
1. ( ) Declaramos, para os fins do disposto no art. 63, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que atendemos aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
2. ( ) Declaramos para os fins do disposto no art. 63, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3. ( ) Declaramos para os fins do disposto no art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
4. ( ) Declaramos e atestamos para os fins do disposto no art. 63, § 2º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 que tomamos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
5. ( ) Declaramos que para os devidos fins de direito, que temos ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, nos comprometemos a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pela administração, em caso de eventual contratação.
6. ( ) Declaramos para os devidos fins que não estamos enquadrados em nenhuma das hipóteses previstas no ITEM 2.4 e SUBITENS do presente aviso de dispensa de licitação.
7. ( ) Declaramos que nos comprometemos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. ( ) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da proponente é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº e CPF nº
........................................................, cuja função/cargo é (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela
assinatura do contrato.
9. ( ) Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail: XXXXXXXXXXXXXX
Telefone: (XX) XXXXXXXXX
10. ( ) Declaramos que caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
11. Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º , para ser o(a) responsável para
acompanhar a execução do contrato, referente ao Dispensa de Licitação nº 074.2024 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e no Contrato.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração unificada.
, de de 2024.
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074.2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 074.2024 – ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021.
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE XXXXXXXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE MARACAJA/SC, E, DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21.
O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 82.915.026/0001-24, neste ato, representada pelo(a) Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ............................inscrito no CNPJ sob o nº ..................., sediado na , doravante designado
CONTRATADO, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. ..........................., inscrito no CPF nº , tendo em vista o que
consta no Processo nº 074.2024 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETREONICA N. 074.2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O presente tem por objeto a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO a aquisição de material de higiene e afins, destinados a atender os serviços socioassistenciais de moradores de rua e membros de famílias maracajaenses que encontram-se internados devido a problemas com drogadição e pessoas que encontram-se presas, sendo estes adolescentes, jovens, adultos, idosos de ambos sexos, atendidos pelo Departamento de Assistência e Bem Estar Social – DABES Maracajá-SC, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme quantidades e descrições estabelecidas neste edital, termo de referência e demais anexos.
1.2. Do objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação e eventuais anexos;
1.3.2. A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa, conforme o caso, e
1.3.3. A Proposta do contratado e eventuais anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2024.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. Do preço:
5.1.1. O valor global da contratação é de R$ .......... ( ).
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. Da forma de pagamento:
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. Do prazo de pagamento:
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até trinta dias do mês subsequente, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INP-C (IBGE) de correção monetária.
5.4. Das condições de pagamento:
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.4.3.1. O prazo de validade;
5.4.3.2. A data da emissão;
5.4.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
5.4.3.4. O período respectivo de execução do contrato;
5.4.3.5. O valor a pagar; e
5.4.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para:
5.4.6.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório;
5.4.6.2. Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize a situação.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.4.13. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE (art. 92, V e X)
6.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação da contratado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1. Fiscalizar os serviços executados pela Contratada, o que em nenhuma hipótese a eximirá das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e Penal;
7.1.2. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto deste instrumento contratual;
7.1.3. Subsidiar, quando solicitado, a compreensão de elementos técnicos, se for o caso;
7.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada, após a entrega do objeto e da respectiva nota fiscal no setor competente, no prazo estabelecido no contrato;
7.1.5. Conceder os reajustes, quando for o caso, nas condições previstas neste termo;
7.1.6. Notificar e aplicar penalidades à Contratada, quando for o caso, resguardado o contraditório e a ampla defesa;
7.1.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo contratado;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no instrumento convocatório, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.5. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
8.1.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.1.10. Garantir o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
8.1.11. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.1.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o contratado relatar ao contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.1.13. Cumprir as demais exigências definidas no edital e seus anexos, se for o caso, especialmente no Documento de Formalização de Demanda.
8.1.14. Respeitar o prazo de entrega de até 30 (trinta) dias após a assinatura do presente contrato.
9. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
9.4. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
9.4.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
9.4.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.4.3. Der causa à inexecução total do contrato;
9.4.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.4.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.4.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.4.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
9.4.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou execução do contrato;
9.4.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.4.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.4.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
9.4.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.5. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
9.5.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
9.5.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas subitens 11.1.2 a 11.1.7 do tem 11.1 deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
9.5.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 11.1.8, 11.1.9, 11.1.10,
11.1.11 e 11.1.12 do subitem acima, bem como nos itens 11.1.2, 11.1.3, 11.1.4, 11.1.5, 1.1.6 e 11.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
9.5.4. Multa:
9.5.4.01. Moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
9.5.4.02. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.6. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, § 9º).
9.7. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º).
9.7.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
9.7.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º).
9.7.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando- se o procedimento previsto no caput e §§ do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
9.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
9.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
9.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.9.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
9.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
9.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
9.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
9.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes, ou quando terminar o quantitativos dos itens objeto da presente dispensa.
12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este órgão ou entidade não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratado, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
12.5. O contratante poderá ainda:
12.5.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), conforme legislação que rege a matéria; e
12.5.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
12.5.3. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Municipal.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Maracajá/SC deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
90 – 3.3.90.00.00.00.00.00 (1.660.0000.0660)
90 – 3.3.90.00.00.00.00.00 (2.660.0000.0660)
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à contratante providenciar a publicação deste instrumento e condições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, será utilizado o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, que atualmente é a o órgão de imprensa oficial deste poder legislativo.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO (art. 92, §1º)
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Araranguá/SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Maracajá/SC, de xxxxxxxxx de 2024.
XXXXXXXXXXXXX Município de Maracajá/SC CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA |
Testemunhas: | |
Nome: RG/CPF: | Nome: RG/CPF: |