Contract
Contrato Particular de Prestação de Serviço Educacional, que entre si estabelecem, de um lado, Centro Educacional Xxxxxxx Xxxxxx Ltda, Instituição de Ensino Particular com sede à Xxx Xxxxxxxx- xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CGC/MF sob o nº 36.049.104/0001-38, denominado CONTRATADO e, de outro, o Responsável pelo Alu- no/Beneficiário devidamente identificado abaixo no presente instrumento, doravante designado Responsável, e denominado CONTRATANTE que passam a pactuar as seguintes condições:
⮚ ATENÇÃO:
⮚ LEIA ANTES DE ASSINAR. Em caso de dúvidas faça as consultas necessárias.
⮚ A MATRÍCULA SOMENTE SERÁ CONFIRMADA, APÓS O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DA ANUIDADE.
A – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
CLÁUSULA 1ª – O presente Contrato busca o ponto de equilíbrio entre as partes, obedecendo às ga- rantias e aos princípios gerais do ordenamento jurídico brasileiro, às diretrizes da Educação no Brasil, para que seja ministrado o curso Pré-vestibular que é considerado como “curso livre”, ou seja, não está inserido no contexto da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1.999 e Medidas Provisórias ulterio- res, sendo certo que os valores avençados neste instrumento são resultantes da compatibilização de preços e custos, que é de conhecimento prévio do CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.078 de 11 de novembro de 1.990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e legislação vigente, e desde já, declara que teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização (artigo 2º da Lei nº 9.870/99), conhecendo-as e aceitando livremente.
B – DO OBJETO
CLÁUSULA 2ª – O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais e está relacionado ao curso de Pré-vestibular que é considerado como “curso livre”, e está sob a responsabilidade do Contra- tado na forma de aulas e demais atividades escolares, o planejamento de ensino, a designação de datas para a realização das avaliações periódicas e finais, a fixação da carga horária, a formação e manuten- ção do quadro docente compatível com o plano de ensino, a supervisão dos trabalhos didático- pedagógicos, educacionais e disciplinares, a manutenção do espaço destinado à adequada prestação de serviço contratado, a escolha e treinamento pessoal, a segurança e o bem estar do corpo discente en- quanto no interior dos estabelecimentos de ensino administrado pelo Colégio, durante o período letivo em prol do Aluno ao final identificado.
PARÁGRAFO 1º – As partes acordam que estão excluídos do presente contrato os serviços especi- ais de recuperação, reforço escolar, transporte do aluno até o local de ensino, quaisquer despesas ou promoções relacionadas a atividades extracurriculares, de naturezas educacionais, esportivas ou sociais, emissão graciosa de 2ª via de documentos escolares, 2ª via de carteira estudantil, material didático de uso individual e obrigatório, oferecimento de cursos ou atividades especiais não vinculadas ao objeto do presente contrato, assistência médica, assistência terapêutica, odontológica ou jurídica.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante declara, neste ato, ter ciência que o serviço de guarda-volumes é cobrado a parte pelo Contratado por estar excluído do objeto da prestação de serviço educacional, e com isso, o valor da locação e as demais regras para utilização do guarda-volumes está afixado em local de fácil acesso e visualização na secretaria escolar do Contratado, bem como, no informativo do aluno que é entregue no ato da matrícula para ciência do Contratante.
PARÁGRAFO 3º – O Contratante, desde já, autoriza a equipe do Contratado a qualquer tempo a abrir o guarda volume, seja por perda de chave pelo o aluno beneficiário, seja para averiguar a exis- tência de objetos não empenhados no processo de aprendizado, seja para esvaziar o guarda volume, caso o Contratante não cumpra com o prazo de 60 (sessenta) dias estipulado nas regras divulgadas pelo Contratado para que deixe livre de qualquer objeto, e com isso, está ciente e de acordo o Con- tratante que ao ser esvaziado o guarda volume pelo Contratado, este poderá realizar a doação dos
objetos que ali foram deixados pelo aluno beneficiário para terceiros, e isenta o Contratado de qual- quer reparação de dano, seja ele moral, material e outros.
PARÁGRAFO 4º – Esse contrato não contempla o fornecimento de livros ou outros materiais didá- ticos necessários à série em que o aluno é matriculado, que deverão ser adquiridos pela Contratante às suas expensas.
PARÁGRAFO 5º – O Contratado não se responsabiliza e não realiza transporte de alunos.
C – DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA 3ª – O Contratante declara, neste ato, ter ciência de que os serviços, objeto do presente contrato, serão prestados no período escolar, conforme estipulado em lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Contratante registra também ter ciência de que os serviços, objeto do presente contrato, serão prestados nas dependências destinadas pelo Contratado, ou locais que forem indicados por este, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem ne- cessárias.
D – DO REGIMENTO
CLÁUSULA 4ª – O Contratante neste ato concorda e declara estar ciente do Regimento Interno do Contratado que está disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx na área do aluno e responsável que poderá ser acessada pela opção – Darwin on-line, aprovado pela Secretaria de Estado da Educação e Esportes, e sendo justo assume a responsabilidade de estar observando as regras disciplinares e admi- nistrativas que o normatizam às atividades do corpo docente, discente e de funcionários do Contrata- do.
a) Em complemento ao Regimento Interno, assume ter ciência de que é proibido o uso de qualquer tipo de equipamento de gravação dentro do estabelecimento de ensino, sem a anuência expressa da direção;
b) O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do Contratado a qualquer tempo, caso o beneficiário do contrato cometa infração disciplinar que justifique, nos termos do regimento esco- lar, desligando-o do estabelecimento de ensino;
c) Obriga-se o Contratante a fazer com que o Aluno cumpra o calendário escolar e horários estabele- cidos pelo Contratado, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não obser- vância destes;
d) O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do Contratado, caso o Contratante e o beneficiário não se submetam ao Projeto Político Pedagógico do Contratado não cumprindo os termos do regimento interno durante o ano letivo (recusar a marcar atendimentos junto a Contratante para ficar ciente das inobservâncias a regras disciplinares; recusar de assinar a ficha de ocorrência do aluno; recusar de assinar o termo de compromisso, dentre outras), principalmente relacionado às regras disciplinares que estão esclarecidas no referido regimento e no manual do aluno que é parte integrante deste negócio jurídico;
e) O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do Contratado, caso o Contratante e o beneficiário venham a divulgar por meio de publicidade, assuntos que envolvam, direta ou velada- mente a logomarca e o nome da escola, dos professores ou funcionários, sem autorização da dire- ção, assumindo total responsabilidade pela não observância de tais atitudes e posturas que são proi- bidas;
f) Em complemento ao Regimento Interno, o Contratante autoriza o Contratado a qualquer tempo em caso de acidentes e/ou em caso de algum tipo de problema de saúde nas dependências da es- cola com o aluno, ora beneficiário, que seja mantido contato de imediato com familiares e seja acionado o serviço de remoção, seja o indiciado pelos familiares ou SAMU ou outro que esteja disponível no momento da ocorrência para que o aluno, ora beneficiário seja encaminhado a uni- dade hospitalar mais próxima, e desde já, o Contratante autoriza também o Contratado a desig- nar alguém do seu corpo docente e/ou administrativo para acompanhar o aluno, ora beneficiário, até que o responsável pelo aluno, ora beneficiário chegue ao seu encontro, isentando, sobretudo, o Contratado de eventuais responsabilidades em relação a acidentes e a eventuais problemas de
saúde apresentado pelo aluno, ora beneficiário, bem como, custos porventura advindos da remo- ção e unidade hospitalar.
E – DOS VALORES
CLÁUSULA 5ª – Pelos Serviços, o Contratante pagará ao Contratado, conforme a série que for cursada, uma anuidade calculada segundo os custos vigentes em outubro de 2018, a saber:
Valor da anuidade | Série / Turno |
R$ 18.135,00 | Pré-vestibular / Matutino |
R$ 14.560,00 | Pré-vestibular / Vespertino |
R$ 9.165,00 | Pré-vestibular / Noturno |
R$ 40.066,00 | Pré-vestibular / Integral |
PARÁGRAFO ÚNICO – É de exclusiva responsabilidade do Contratante a aquisição de material es- colar, não configurando esta aquisição, em hipótese nenhuma, como parte integrante da anuidade con- tratada.
F – DA FORMA DE PAGAMENTO DA ANUIDADE
CLÁUSULA 6ª – O Contratante tem como opção de pagamento os valores supra relacionados à vis- ta ou parcelado, podendo ser dividido de 10 a 12 parcelas mensais, conforme o plano de pagamento escolhido, constante do preâmbulo deste instrumento, a saber:
Turno | Valor | ||
Plano 12 | Plano 11 | Plano 10 | |
Matutino | R$ 1.511,25 | R$ 1.648,64 | R$ 1.813,50 |
Vespertino | R$ 1.213,33 | R$ 1.323,64 | R$ 1.456,00 |
Noturno | R$ 763,75 | R$ 833,18 | R$ 916,50 |
Integral | R$ 3.338,83 | R$ 3.642,36 | R$ 4.006,60 |
PARÁGRAFO ÚNICO – Declara o Contratante estar ciente que optando pelo pré-vestibular integral no mês de novembro/2019 somente terá aula para o turno matutino, sendo que os valores constantes do caput permanecerão inalterados.
G – DO VENCIMENTO
CLÁUSULA 7ª – Os Contratantes acordam que a primeira parcela será paga no ato da matrícula, e as subsequentes no dia primeiro de cada mês (data de vencimento).
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o Contratante não realize o pagamento no prazo acima estipulado, a matrícula não será considerada efetivada, podendo a vaga ser liberada para a matrícula de um novo aluno.
H – DO LUGAR DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 8ª – Ajustam os Contratantes que o local do cumprimento do(s) pagamento(s) será(ão) na forma do Código Civil Brasileiro vigente, e especificam desde logo que será(ão) efetuado(s) na Agência Bancária que o Contratado assume indicar, através de Boletos Bancários que serão entregues ao Contratante ou ao Aluno/Beneficiário.
PARÁGRAFO ÚNICO – Porventura o(a) Contratante não recepcionar os Boletos Bancários, por razões de extravio no prazo estabelecido, deverá contactar de imediato e comparecer ao Setor de Co- brança do Contratado para retirar a 2ª via ou retirá-la no site do Darwin (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
I – DA MORA
CLÁUSULA 9ª – Optando pelo parcelamento, o Contratante terá prazo estipulado na cláusula sétima supra mencionada podendo, contudo, efetivar o pagamento até o dia 05 (cinco) de cada mês (data limi- te de pagamento). Não cumprindo o prazo estabelecido, as parcelas em atraso serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,033% (zero virgula zero trinta e três por cento) ao dia e de atualização monetária com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Pre- ços, Mercado; calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) entre a data de vencimento e a de seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO 1º – Comprovada a inadimplência superior a 30 (trinta) dias, o Contratante autoriza para fins de restrição de crédito o Contratado a enviar o nome do Contratante ao SPC, na forma do Artigo 43, § 2º da Lei 8.078 de setembro de 1.990 (Código de defesa do Consumidor), referente à parcela em atraso; e, o crédito será remetido para escritório de advocacia, para que este proceda à sua cobrança utilizando os meios que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO 2º – Sendo necessário valer-se de serviços de Advogado para obter da outra o implemento de obrigações de sua responsabilidade, seja de forma extrajudicial ou judicial, a par- te que deu causa à contratação dos referidos serviços pagará todas as despesas que daí se origi- narem na forma da lei (artigos 389, 395 e 404 todos do Código Civil, artigo 22 da lei 8.906/1.994 e Portaria nº 17/04 da Secretaria de Direito Econômico), inclusive honorários advocatícios com base em 10% (dez por cento).
PARÁGRAFO 3º – Em caso de inadimplência o Contratante perderá todo e qualquer desconto do qual seja eventualmente beneficiário, serão compensados os valores porventura pagos, e o Contratante incorrerá nas penalidades legais, sendo que o presente negócio jurídico surtirá o efeito de título exe- cutivo extrajudicial, na forma do Artigo 784, III do Código de Processo Civil.
J – DO EQUILÍBRIO DO CONTRATO
CLÁUSULA 10ª – Assegurando o exercício instituído na Constituição Federal, e primando pela segu- rança jurídica, função social do negócio jurídico pactuado, e pelo princípio da legalidade as partes ajustam que, havendo alterações nos custos do Contratado de modo que torne impossível o cumpri- mento do contrato, fica desde já acordado que poderá ser proposta a revisão judicial deste com o obje- tivo de restabelecer o seu equilíbrio nos seguintes parâmetros:
PARÁGRAFO 1º – Eventual reajuste de parcelas ou da anuidade determinado por sentença judicial somente ocorrerá após o seu trânsito em julgado.
PARÁGRAFO 2º – Não ocorrerá devolução total ou parcial de parcela(s) paga(s), vedada também a transferência de valores pagos pelos serviços contratados para um aluno à quitação parcial ou total do débito referente a outro.
PARÁGRAFO 3º – Sob nenhuma hipótese se admitirá o aproveitamento de valores pagos por serviços contratados e dispensados ou rescindido no período letivo anterior à amortização ou abatimento dos valores devidos em razão de contratação posterior, ainda que tenha o aluno deixado de comparecer às aulas e demais atividades objeto da relação obrigacional traduzida no contrato antigo.
PARÁGRAFO 4º – O valor da contraprestação acima pactuado poderá ser reajustado quando expres- samente permitido por lei, bem como, para preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente instrumento.
K – DOS MOTIVOS PARA RESCISÃO / DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULA 11ª – O Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes observando os casos expostos abaixo:
PARÁGRAFO 1º – Sendo a rescisão motivada pelo Contratante deverão estar as obrigações pactua- das em dia, na forma estabelecida neste contrato, especificamente pelo disposto na cláusula 6a (sexta) deste instrumento.
PARÁGRAFO 2º – A expulsão do Aluno/Beneficiário devido a infrações disciplinares ou de outra natureza, procedida de acordo com o Regimento Interno da Escola, será considerada como infração contratual grave para todos os efeitos, e a rescisão poderá ser motivada pelo Contratado em obedi- ência aos princípios educacionais e visando resguardar a ordem da coletividade escolar.
PARÁGRAFO 3º – Em razão do descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste instru- mento pelas partes contratantes.
PARÁGRAFO 4º – Em virtude de intercâmbio do Aluno/Beneficiário, declara o Contratante que tal motivo será considerado rescisão antecipada do presente contrato, e, nesse sentido ficará su- jeito ao pagamento da multa estipulada na cláusula 12a (décima segunda) deste instrumento.
PARÁGRAFO 5º – O não comparecimento do Aluno aos atos escolares ora contratados não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado ao Contratante.
L – DA MULTA PARA A PARTE QUE VIER A REQUERER A RESCISÃO DO CONTRATO ANTECIPADAMENTE
CLÁUSULA 12ª – Regulamentam as partes contratantes neste ato que a parte que vier a requerer a rescisão antecipada do presente negócio ajustado, deverá pagar o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade a título de perdas e danos pela cessação do serviço contratado, consoante o que dispõe os artigos 475 c/c 402 ambos do Código Civil, sem prejuízo do pagamento das obri- gações vencidas, exceto a situação prevista na cláusula 18ª que não é considerada como rescisão antecipada ou causa de responsabilidade da Contratada.
PARÁGRAFO 1º – A parte que vier a ter interesse em rescindir o presente contrato fica desde já ajus- tado que deverá entregar à outra o pedido de rescisão formalmente assinado até o último dia útil do mês da rescisão, e, sendo o Contratante que vier a rescindir o presente negócio jurídico, deve- rá este entregar no setor de Cobrança na unidade escolar onde o Aluno/Beneficiado está matricu- lado, o pedido de rescisão assinado, formalizando comunicação expressa, mediante protocolo, observando também o prazo acima relacionado, sendo entregue após o prazo acima estipulado, a rescisão implicará na cobrança da próxima parcela.
a) Caso o contratante tenha efetuado, no ato da matrícula, o pagamento à vista de todas as parcelas e ocorrer a rescisão até o dia 20 de setembro de 2019, será devolvido ao contratante o valor de 20% do valor da anuidade. Havendo a rescisão após essa data, não haverá devolução de valor da anuidade.
PARÁGRAFO 2º – Acordam as partes contratantes que não serão aceitos pedidos de rescisão, nos seguintes termos:
a) Formalização sem a assinatura da parte que vier rescindir o presente contrato;
b) Sendo o Contratante que vier a rescindir e entregar o requerimento em outro setor ou unidade que não o indicado acima;
c) Enviados via fax ou telefone ou e-mail.
PARÁGRAFO 3º – Ratificam as partes estarem cientes que sendo o Contratante que vier a res- cindir o presente negócio jurídico e, entregando o pedido após o dia 20 do mês antecedente ao da rescisão, implicará na cobrança da próxima parcela, não isentando da multa contratual, ora esti- pulada no caput da cláusula 12a.
M – DAS DEMAIS CONSIDERAÇÕES
CLÁUSULA 13ª – O abandono pelo Aluno/Beneficiário de suas atividades curriculares não importará em rescisão automática do presente contrato, e nem o isentará da observância regular e pontual das obrigações convencionadas.
CLÁUSULA 14ª – Ajustam as partes Contratantes que, havendo rescisões ocorridas até 05 (cinco) dias úteis antes do início do curso, a escola reterá 20% (vinte por cento) do valor das parcelas vencidas (pa- gas ou não). Findo este prazo não haverá devolução de qualquer quantia dos valores que estão sendo pagos a título de sinal ou arras, como princípio de pagamento, tornando obrigatório o contrato, conso- ante o disposto nos artigos 418 e 420 ambos do Código Civil Brasileiro, não cabendo a sua devolu- ção em caso de descumprimento do contrato por parte do Contratante.
CLÁUSULA 15ª – O Contratante será responsável pelos prejuízos que ele ou o Aluno/Beneficiário venha a causar às instalações de propriedade do Contratado ou a terceiros, em decorrência da utiliza- ção da estrutura física do Colégio.
CLÁUSULA 16ª – Ajustam as partes neste ato que poderá haver aditamento neste negócio jurídico, do qual fará parte integrante do presente contrato, devendo ser igualmente rubricado e assinado pelas par- tes, reconhecendo, contudo, a sua validade para que surta os devidos efeitos legais.
CLÁUSULA 17ª – Em atendimento à Cláusula 30ª do Contrato Particular de Prestação de Serviço celebrado para o ano letivo de 2019, ajustam as partes que a matricula para o ano letivo de 2019 não isenta o Contratante do pagamento das parcelas relativas ao plano de 2018, podendo ser indeferida a matrícula pelo Contratado em decorrência do descumprimento do referido pagamento.
CLÁUSULA 18ª – Reserva-se ao Contratado, até 20 (vinte) dias antes do início de cada período leti- vo, o direito de cancelar qualquer turma caso não seja formado a turma para o Curso Pré-vestibular.
CLÁUSULA 19ª – Os serviços extraordinários efetivamente prestados ao aluno, tais como, 2ª chamada de provas e exames, 2ª via de declaração, adaptação, 2ª via de documento de conclusão, 2ª via de transferência, alimentação e transporte escolar serão cobrados a parte. O Contratante declara que teve conhecimento dos valores cobrados por estes serviços extraordinários, conforme tabela que está a disposição na secretaria escolar.
CLÁUSULA 20ª – O Contratante está ciente da obrigatoriedade do uso completo do uniforme esco- lar por parte do aluno, bem como, da aquisição de todo o material escolar individual exigido, assumin- do inteiramente a responsabilidade por qualquer fato que venha a prejudicar o aluno pelo descumpri- mento desta obrigação.
CLÁUSULA 21ª – O Contratante assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas nes- te contrato e no ato da matrícula, relativas à aptidão legal do aluno para a frequência na série e curso livre indicado, quando for o caso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, até 30 (trinta) dias contados do inicio da efetivação da matrícula, acarretará o automático cancelamento da vaga aberta ao aluno, rescindindo-se o presente contrato, encerrando-se a prestação de serviços e isentando o Contratado de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Declara o Responsável pelo Aluno matriculado no Curso Pré- vestibular estar ciente de que o objeto do contrato ministrado pelo Contratado é considerado como “curso livre”, ou seja, não está inserido no contexto das legislações educacionais vigentes e lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1.999 e Medidas Provisórias ulteriores.
CLÁUSULA 22ª – O Contratante compromete-se a comunicar expressamente ao Contratado sobre a existência e o teor de decisões judiciais que venham a alterar o regime de guarda do beneficiá- rio, não se responsabilizando o Contratado por quaisquer fatos que resulte da não observância da pre- sente cláusula.
CLÁUSULA 23ª – O Contratado não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos não empenhados no processo de aprendizado, levados ao conhecimento do Contratado, inclusive, celulares, aparelhos eletroeletrô- nicos, óculos, papel moeda ou documentos pertencentes ou sob a posse do Contratante, do discente ou se de seus prepostos ou acompanhantes, exceto se decorrente de atos dos seus subordinados.
CLÁUSULA 24ª – O Contratante fica ciente, ainda, que o Contratado não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natu- reza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos,
incêndios, atropelamentos, colisões, etc..., que venham a ocorrer nos pátios internos, externos ou cir- cunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietá- rio.
CLÁUSULA 25ª – O Contratante declara ser de sua inteira responsabilidade indicar ao final desse negócio jurídico se o aluno beneficiário é portador de alguma necessidade especial ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno, qual o grau dessa necessidades especiais ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno e quais são as necessidades do Aluno/Beneficiário em razão da necessidade especial ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno declarado. Em todo o caso, o Contratante e o Contratado, logo que iniciar o ano letivo estarão realizando de forma conjunta (família e escola) um plano de trabalho individual, baseado na proposta pedagógica vigente, objetivando atender as necessidades do aluno/beneficiário com necessidades especiais ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno e estarão identifi- cando e compondo, através de reunião com registro em ata, quais os recursos materiais e huma- nos serão adequados ao aluno, ora beneficiário.
PARÁGRAFO 1º – Caso seja constatada pela Contratada alguma necessidade especial (preexis- tente oculta) em relação ao Aluno beneficiário após a celebração do presente contrato, fica carac- terizada a omissão do Contratante, assumindo, desde já, total responsabilidade pela referida omissão.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante autoriza a Contratada a fazer contato a qualquer momento com os profissionais, médico, psicológico e outros, quando necessário, a fim de buscar orientações técnicas e específicas para prover condições de acesso, participação e aprendizagem do aluno.
PARÁGRAFO 3º – O Contratante se compromete a manter o aluno sob acompanhamento médi- co, psicológico e outros tratamentos que o aluno vier a precisar, bem como, a apresentar semes- tralmente ou quando solicitado pela Contratada, laudos dos profissionais que estarão fazendo acompanhamento do Aluno.
PARÁGRAFO 4º – O Contratante afirma, neste ato, que estará entregando espontaneamente no ato da assinatura deste contrato termo de co-responsabilidade que passará a fazer parte inte- grante deste contrato de prestação de serviço educacional.
N – DA MUDANÇA DE TURNO, TURMA E/OU UNIDADES
CLÁUSULA 26ª – Declara o Contratante estar de acordo e ciente de que a mudança de turno, turma e/ou unidades, dependerá das formalizações e condições abaixo elencadas, a saber:
1 – Somente será formalizada as mudanças, mediante a autorização por escrito da Direção do Contra- tado.
2 – Por razões de ordem interna, o Contratado poderá indeferir o requerimento do Contratante perti- nente à mudança de turno, turma e/ou unidades.
3 – Fica esclarecido que não será permitida a mudança de turno, turma e/ou unidades após 20 de se- tembro de 2019.
4 – Sendo autorizada pelo Contratado, a mudança requerida deverá ser efetuada até o dia 20 do mês da autorização.
5 – Havendo diferença entre o valor da parcela da anuidade da turma onde o aluno estudava, e o valor da sua nova turma, o Contratante registra estar ciente de que a parcela do mês da mudança de turma será a que constar a de maior valor entre as duas, independente do número de dias estudados em cada turma.
O – DA MATRÍCULA PARA O ANO 2019
CLÁUSULA 27ª – A matrícula para o ano letivo de 2019 não será feita, nos seguintes casos:
a) Se houver dívidas com pagamento atrasado, de responsabilidade do Contratante com relação ao Contratado, ainda que seja de parcelas de contratos anteriores a este, ou mesmo de caráter extra- contratual.
b) No caso do Contratado ter usufruído de medidas judiciais para receber os créditos referidos acima.
c) Caso o Contratante ou o Aluno/Beneficiário tenha causado prejuízos às instalações de propriedade do Contratado ou a terceiros, e este não tenha reparado em tempo hábil os referidos prejuízos.
P – DA AUTORIZAÇÃO DO DIREITO DE IMAGEM DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 28ª – O Contratante autoriza o Contratado a usufruir o nome do Aluno/Beneficiário e cede gratuitamente a sua imagem através de fotografias e material de publicidade, bem como, se ne- cessário, a autoria de escritos (redações, artigos, demais materiais manuscritos e/ou digitados), transmissão de palavra ou publicação, contudo, preservando assim a sua respeitabilidade e a sua boa fama, conquanto, isenta desde já o Contratado de qualquer ônus relacionado à referida divulgação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Pactua as partes Contratantes que o Aluno/Beneficiário não tendo atingi- do a sua maioridade nos termos da lei, fica o Contratado eximido de qualquer indenização por perdas e danos, no que concerne à imagem do referido aluno, eis que o Contratante, na qualidade de Responsável, deixa desde já exarado a sua Autorização.
Q – DA MUDANÇA DE ENDEREÇO
CLÁUSULA 29ª – O Contratante obriga-se a comunicar expressamente ao Contratado seu novo domicílio, sempre que houver alteração do mesmo.
R – GARANTIA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 30ª – Em garantia do pagamento do valor da anuidade, o Contratado poderá, a qualquer época, exigir do Contratante a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou a cada uma das parcelas.
S – DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
CLÁUSULA 31ª – Estabelecem as partes contratantes que o presente contrato tem validade para o ano letivo de 2019 (período escolar anual).
T – TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA REDE SOCIAL ESCOLAR
CLÁUSULA 32ª – Declara o Contratante estar ciente que será disponibilizado pela Contratada ao Aluno/Beneficiário rede social escolar que constituirá meio de divulgação para assuntos pedagógicos, compartilhamento de projetos pedagógicos, ações sociais pedagógicas, dentre outros assuntos que esta- rão exclusivamente relacionados ao aspecto pedagógico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contratante declara ter ciência do “termo de uso e política de privacidade” da rede social escolar que está disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx promovida pela Contratada, e desde já, adere ao referido termo se comprometendo a monitorar o Alu- no/Beneficiário em relação aos registros que serão inseridos na rede social interna.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Pactuam as partes que qualquer registro inserido na rede social escolar que seja considerado como inapropriado ou ofensivo pelo corpo docente da Contratada, e, ainda, se for identificado material de cunho pornográfico, pedófilo, bem como, prática de bullying e/ou cyberbul- lying, dentre outros atos ilícitos praticados pelo Aluno/Beneficiário será caracterizado como infração gravíssima e estará o Aluno/Beneficiário sujeito aos procedimentos previsto no regimento interno e informativo do aluno, bem como, as sanções do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais conseqüências previstas na legislação brasileira.
U – DO FORO
CLÁUSULA 33ª – As partes elegem o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução do presente contrato o Foro do domicílio do Contratante.
DAS DECLARAÇÕES FINAIS PLANO / 2019
E por estarem em pleno e comum acordo, reconhecendo tudo na melhor forma do direito, eu, XXXXX, na qualidade de pai, mãe e/ou responsável financeiro (maior que 18 anos) pelo alu- no/menor XXXXX, inscrito no CPF nº XXXXX, Portador da Carteira de Identidade nº XXXXX, re- sidente e domiciliado à XXXXX venho, por meio desta, solicitar que seja efetuada a sua matrícula nesta instituição, na(o) XXXXX série/ano, ensino XXXXX, turno XXXXX; optando pelo pagamento da anuidade em XXXXX parcelas. Afirmo ter lido e concordado com o conteúdo da circular e do contrato particular de prestação de serviço educacional, referente ao o ano letivo de 2019 [fls. 1 a 9] que está publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e nos quadros de aviso da escola em local de fácil acesso ao público, além do termo de co-responsabilidade para aquele responsável que ne- cessitou preencher [fl. 10]. (Não sendo o pai ou a mãe do Xxxxx/beneficiário deverá apresentar a Escola cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência, para que matrícu- la venha ser efetivada).
INFORMAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE EM CONSONÂNCIA COM A CLÁUSULA 26ª DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
O Aluno beneficiário é portador de necessidades especiais ou transtorno do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação do Aluno? SIM * ( ) NÃO ( )
*ATENÇÃO: Se a opção acima for “SIM” deverá o Contratante preencher a declaração abaixo com as respectivas informações relacionadas à necessidade especial ou transtorno do desenvolvimento e altas ha- bilidades ou superdotação do Aluno que o Aluno beneficiário é portador, bem como, deverá preencher o termo de co-responsabilidade que é parte integrante do presente contrato.
*DECLARAÇÃO DO CONTRATANTE EM CONSONÂNCIA COM A CLÁUSULA 26ª DO CONTRA- TO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Na qualidade de Contratante declaro para os devidos fins que o Aluno/beneficiário é portador de
(indicar qual tipo de necessidades especiais ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno), e possui as seguintes necessi- dades especiais: e, em razão disto, me comprometo, entregar no ato da matrícula os laudos dos profissionais que es- tão atendendo ao referido Aluno/beneficiário, bem como, a informar os recursos materiais e hu- manos que serão adequados ao aluno, ora beneficiário, tais como, dilação de tempo, disponibili- zação de provas em formatos acessíveis, dentre outras orientações de desenvolvimento de solu- ções de acessibilidade.
A bem da verdade assumo total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato da matrícula e firmo o presente para que surta os devidos efeitos legais.
Vitória/ES, [dia] de [mês] de [ano].
Assinatura do Pai ou Responsável Assinatura do Diretor do Colégio Contratante Contratado
* Testemunhas: Nome: Nome:
CPF: CPF:
TERMO DE CO-RESPONSABILIDADE
Na qualidade de Contratante e responsável pedagógico, declaro espontaneamente que o Alu- no/beneficiário pos- sui (indicar qual tipo de necessidades especiais ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno) e, desde já, assumo a res- ponsabilidade e o dever de se envolver enquanto, responsável pelo Aluno na participação direta junto ao Xxxxxx e, me comprometo a manter o aluno sob acompanhamento médico, psicológico e outros tratamentos que o aluno vier a precisar, e, ainda, estou de acordo em apresentar se- mestralmente ou quando solicitado pela escola laudos dos profissionais que estarão fazendo acompanhamento do Aluno/beneficiário, autorizando, desde já, que a escola faça contato a qualquer momento com os referidos profissionais quando necessário, afim de buscar orienta- ções técnicas e específicas para prover condições de acesso, participação e aprendizagem do aluno.
A bem da verdade firmo o presente termo de co-responsabilidade que passa a fazer parte integrante do contrato de prestação de serviço educacional.
Vitória/ES, [dia] de [mês] de [ano].
Assinatura do Responsável pelo Aluno Contratante