TERMO ADITIVO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Seção de Contratos
TERMO ADITIVO
PROCESSO SEI 0007551-75.2023.4.06.8001
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA LIMPEZA E PINTURA DA FACHADA, SUBSTITUIÇÃO DE PISOS, PORTAS E VIDROS LAMINADOS DANIFICADOS, REPAGINAÇÃO DO JARDIM E INSTALAÇÃO DE CALHAS NOS BEIRAIS DAS COBERTURAS DAS VAGAS DA GARAGEM EXTERNA DO EDIFÍCIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA, FIRMADO ENTRE A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA RM2 CONSTRUTORA LTDA.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr.
Diretor da Secretaria Administrativa, o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, por delegação da Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, §
2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa RM2 CONSTRUTORA LTDA, com registro no CNPJ/MF sob o nº 18.890.037/0001-06, com sede na R Ministro
Xxxx Xxxxxxx XX, xxxx 0, xxxxxx 00, xxxx 0, XXX: 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº , resolvem celebrar presente Termo Aditivo, mediante
as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fundamento no art. 65, I, a, da Lei 8.666/93 e no Despacho SJMG-Diref 137 (0630390), prorroga-se o prazo de início de execução dos serviços para 10/06/2024, consoante o Termo Aditivo ao Termo de Referência (0631711) e nos termos dos seguintes documentos: Cronograma Físico-Financeiro (sistema de climatização) (0630094) e Manifestação (0627157).
§1º: conforme o item 3.1 do Termo Aditivo ao Termo de Referência, a presente dilação de prazo não acarretará alteração no valor dos serviços contratados;
CLÁUSULA SEGUNDA: Em vista da alteração concretizada pela cláusula anterior, a Cláusula Décima Nona passa a viger conforme abaixo:
CLÁSULA DÉCIMA NONA - VIGÊNCIA: O presente contrato entra em vigor a partir
da data de sua assinatura, cessando seus efeitos com o recebimento definitivo do objeto e o efetivo pagamento de todo o preço contratado, previsto para até 31/12/2024, ressalvada a garantia técnica contra os serviços prestados, que abrangerá, a contar do recebimento definitivo, o período de no mínimo 05 (cinco) anos.
Parágrafo Único: Na vigência acima estabelecida estão inclusos os seguintes prazos:
a. Até 03 (três) meses, contados de 10/06/2024, conforme estipulado no item 3.2 do 1º Termo Aditivo ao Termo de referência (id. 0631711);
b. Até 15 (quinze) dias, para o Recebimento Provisório, conforme estipulado no item 22.3, do Termo de referência;
c. Até 30 (trinta) dias, para o Recebimento Definitivo, contados do Recebimento Provisório, conforme estipulado no item 22.7, do Termo de referência;
d. Até 10 (dez) dias úteis para o pagamento final, contados do Recebimento Definitivo, observados os termos da cláusula dez do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - a despesa oriunda deste contrato utilizará créditos do programa de trabalho Conservação e Recuperação de Ativos da União - Nacional/Plano Orçamentário: Reforma do Edifício-Sede da Justiça Federal em Uberaba/MG - PO 0047 (PTRES 214316 - UG 090013) e da natureza de despesa 339039-16 (Manutenção e Conservação de Bens Imóveis).
Parágrafo Único. Foi emitida e a nota de empenho n° 2023NE0579, para atender as despesas oriundas desta contratação.
CLÁUSULA QUARTA: GARANTIA - Nos termos da Cláusula Décima Sétima do contrato e item 6.2 Seguro de Responsabilidade Civil do Termo Aditivo ao Termo de Referência , a CONTRATADA deverá ser notificada para adequar a garantia contratual às alterações promovidas por este termo.
CLÁUSULA QUINTA: ANOTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA - a
contratada deverá apresentar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica no Conselho Profissional competente, devidamente quitada e assinada, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de 10/06/2024, conforme subitem 5.1 do Termo Aditivo ao Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA: PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria Administrativa da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
RM2 CONSTRUTORA LTDA
Assinado digitalmente
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 26/02/2024, às 16:56, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 26/02/2024, às 20:02, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0659240 e o código CRC ACE7E2F0.
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxx0.xxx.xx 0007551-75.2023.4.06.8001 0659240v2