MODELO DE CONTRATO ESCRITO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
MODELO DE CONTRATO ESCRITO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Representação Comercial que entre si fazem, de um lado ................................................................................... representante comercial,
brasileiro, casado, CPF nº ................................., com domicílio em..................................., na
rua.........................................., nº......... Estado ..........., ISS , portador da cédula de identidade
RG nº expedida pelo Conselho
Regional dos Representantes Comerciais do Estado..........................................................., doravante denominado simplesmente REPRESENTANTE e, do outro lado, a empresa
.........................................,.sociedade comercial com sede na cidade de , Estado
......................... , neste ato representada pelo seu sócio gerente , inscrita no
cadastro geral de contribuintes sob nº ........................................, aqui denominada simplesmente REPRESENTADA, resolvem regular suas relações de representação comercial segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A REPRESENTADA confere ao REPRESENTANTE a representação comercial dos artigos de sua produção, de modo a permitir-lhe que promova a venda nas condições estipuladas no presente contrato. Os produtos representados serão os seguintes:
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente contrato terá prazo indeterminado de duração.
CLÁUSULA TERCEIRA
O REPRESENTANTE desempenhará suas atividades de representação comercial promovendo a venda dos produtos da REPRESENTADA, na zona que lhe é atribuída, ou seja, em toda a extensão do território do Estado ............................................, zona essa que lhe é conferida com exclusividade, sendo proibido à REPRESENTADA nela negociar diretamente ou por interposta pessoa, bem como nomear outro ou mais representantes.
CLÁUSULA QUARTA
O REPRESENTANTE, a título de retribuição receberá % de comissão calculada sobre o
valor das vendas realizadas por seu intermédio. O REPRESENTANTE haverá as comissões logo que os compradores efetuem os respectivos pagamentos ou na medida em que o façam parceladamente. A REPRESENTADA manterá conta aberta, em nome do REPRESENTANTE, relativa ao movimento das comissões, obrigando-se a pagar, até o dia quinze de cada mês o saldo apurado no último dia do mês vencido. (Artigo 32, § 1º).
CLÁUSULA QUINTA
As comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados pela REPRESENTADA, quando o cancelamento ou recusa não houver sido manifestado, por escrito nos prazos de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado
respectivamente na mesma praça, em outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no estrangeiro. ( Artigo 33 ).
CLÁUSULA SEXTA
Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE, se a falta de pagamento resultar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação ( Artigo 33, § 1º ).
CLÁUSULA SÉTIMA
O REPRESENTANTE poderá exercer suas atividades para outra empresa, ou xxxxxxx negócio em seu nome por conta própria, desde que não se trate de atividade que resulte concorrência à REPRESENTADA ( Artigo 41 ).
CLÁUSULA OITAVA
O REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA, quando lhe forem solicitadas, informações sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à REPRESENTADA promovendo os seus produtos (Artigo 28).
CLÁUSULA NONA
Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE, conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA (Artigo 29).
CLÁUSULA DÉCIMA
As despesas necessárias ao exercício normal da representação, ora concedida, ligadas à condução de mostruários etc., correm por conta do REPRESENTANTE, e as que se referirem a frete de mercadorias devolvidas, fiscalização, propaganda etc. serão de responsabilidade da REPRESENTADA, inclusive os impostos sobre elas incidentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O REPRESENTANTE se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário que lhe é entregue pela REPRESENTADA, dela recebido conforme a nota fiscal nº ................................
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A rescisão, sem motivo do presente contrato pela REPRESENTADA, fora dos casos previstos no Artigo 35 da Lei nº 4.886, de 8 de dezembro de 1.965, dará ao REPRESENTANTE o direito ao aviso prévio de 30 (trinta) dias (Artigo 34) e uma indenização de 1/12 (um doze avos) do total das comissões auferidas durante o tempo em que foi exercida a representação nos termos do Artigo 27, letra "j", da Lei nº 8.420, de 8 de maio de 1.992 que deu nova redação à Lei nº 4.886/65.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A base de cálculo da indenização prevista na cláusula 12ª e no Artigo 27, letra "j" , da Lei 4.886/65, será corrigida monetariamente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE); (Artigos 33, 34 e 46).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
O fato de o REPRESENTANTE dever dedicar-se à representação com zelo e lealdade, de modo a expandir os negócios a seu cargo, de prestar colaboração excepcional a pedido da REPRESENTADA, com encargos ou atribuições diversos dos previstos neste contrato (Artigo 28 e 38, da Lei nº 4.886/65), não desclassifica a relação de representação comercial em relação ao emprego.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
É facultado ao REPRESENTANTE comercial sacar duplicata de prestação de serviços, para cobrança das comissões (Artigo 32, parágrafo 3º), observando-se as exigências da Lei 5474/68, Artigo 20 e seguinte;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Os casos omissos serão regulados pelos preceitos da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1.965, com a nova redação da Lei nº 8.420/92, pelo Código Comercial e pelos princípios gerais de Direito. Fica eleito o foro do domicílio do REPRESENTANTE, de acordo com o Artigo 39 da Lei
8.420 de 8 de maio de 1.992, para discussão dos termos do presente contrato e cobrança dos valores dele derivados.
E por estarem assim justos e contratados, REPRESENTADA e REPRESENTANTE firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas que com elas subscrevem abaixo, para que produza todos os efeitos de Direito.
Local e data:
REPRESENTADA TESTEMUNHA
REPRESENTANTE TESTEMUNHA