TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021024154
SOLICITANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a aquisição de materiais de acondicionamento e embalagem, conforme especificações e quantidades estimadas constantes do subtópico 2.1 e nas condições estabelecidas neste Instrumento.
2. AVALIAÇÃO DO CUSTO E DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
2.1. As especificações mínimas dos materiais e as quantidades a serem adquiridas são as descritas na tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | QUANT. | UNID. | PREÇO MÉDIO UNIT. | PREÇO MÉDIO TOTAL |
01 | CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA COM TAMPA 11 LTS - Caixa plástica organizadora multiuso com tampa, transparente, confeccionado em plástico resistente, medindo aproximadamente 41 cm (C) x 29 cm (L) x 12,5 cm (A) exte 11,0 L | 100 | Unid. | R$ 42,58 | R$ 4.258,00 |
02 | CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA COM TAMPA 25 LTS - Caixa plástica organizadora multiuso com tampa. (A tampa deve conter trava e alça), transparente, confeccionado em plástico resistente, medindo aproximadamente 46x35x23 cm. | 100 | Unid. | R$ 110,97 | R$ 11.097,00 |
03 | CORDA PARA AMARRAR CARGA – 20mt x 8mm, multiuso, medindo aproximadamente: Peso: 800 gr; Comprimento: 42 cm; Largura: 16 cm; Altura: 8 cm. Pacote com 1 unidade. | 10 | Unid. | R$ 15,97 | R$ 159,70 |
04 | BOBINA PLÁSTICA PICOTADA 30X40 CM - Medida interna 30x38 cm; Matéria prima: pead; Condição de matéria: virgem; Pigmentação: incolor; Aditivos: não; Solda: lateral e fundo estrela. Contém 500 unidades. | 180 | Unid. | R$ 52,80 | R$ 9.504,00 |
05 | BOBINA PLÁSTICA PICOTADA 40X60 CM - Medida interna 40x58 cm; Matéria prima: pead; Condição de matéria: virgem; | 120 | Unid. | R$ 66,85 | R$ 8.022,00 |
Pigmentação: incolor; Aditivos: não; Solda: lateral e fundo estrela. Contém 400 unidades. | |||||
06 | BOBINA PLÁSTICA PICOTADA 50X70 CM - Medida interna 50x68 cm; Matéria prima: pead; Condição de matéria: virgem; Pigmentação: incolor; Aditivos: não; Solda: lateral e fundo estrela. Contém 200 unidades. | 220 | Unid. | R$ 95,59 | R$ 21.029,80 |
07 | PAPEL KRAFT PURO - Rolo papel kraft puro para proteção de objetos. Gramatura 40 gr., 450 mm de altura. No mínimo de 80 mt de comprimento, cor parda. | 10 | Rolo | R$ 108,33 | R$ 1.083,30 |
08 | POTE PLÁSTICO COM TAMPA DE ROSCA - Pote transparente, tampa de rosquear, base redonda. Perfeito para se organizar de maneira prática. Diâmetro da Boca: 110 mm. Diâmetro do pote: 148 mm. Altura do pote (sem tampa): 250 mm. Capacidade: no mínimo 1.000 ml. | 80 | Unid. | R$ 37,75 | R$ 3.020,00 |
09 | SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE - Saco plástico transparente para amostra de alimentos, atóxicos e inodoro, não reciclado, plástico virgem, rotulagem adequada (nome do fabricante, data da fabricação, validade, quantidade, dimensões, etc.), medindo aproximadamente 12 x 30 cm, com espessura no mínimo de 0,6 micras, dispostos em embalagem de 1 kg. | 230 | Pct. | R$ 41,75 | R$ 9.602,50 |
10 | SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE 25X35X0,6 - Saco plástico transparente, para amostra de alimentos, atóxicos e inodoro, não reciclado, plástico virgem, rotulagem adequada (nome do fabricante, data da fabricação, validade, quantidade, dimensões, etc.), medindo 25 x 35 cm, com espessura no minimo de 0,6 micras, dispostos em embalagem de 1 kg. | 300 | Pct. | R$ 39,43 | R$ 11.829,00 |
11 | SACO PLÁSTICO VIRGEM GOFRADO 60X80X70 - Saco plástico transparente, resistente, atóxicos e inodoro, não reciclado, plástico virgem, rotulagem adequada (nome do fabricante, data da fabricação, validade, quantidade, dimensões, etc.), medindo 60x80 cm, com espessura no mínimo de 70 micras. Embalagem com 500 unidades. | 150 | Pct. | R$ 401,22 | R$ 60.183,00 |
12 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO INFECTANTE 100 LITROS - Saco plástico para lixo hospitalar, cor branca, capacidade 100 l, para uso em material infectante, tamanho mínimo 75 cm de largura e 105 cm de altura, 10 micra, resistência mínima de 30 kg, resistência e micragem 2%, fechamento por solda contínua, homogênea e uniforme, garantindo a perfeita vedação sem perda do conteúdo ao manuseio. Deve atender a NBR 9191 da | 150 | Pct. | R$ 82,76 | R$ 12.414,00 |
ABNT. Acondicionado em fardos com no máximo 100 peças, constando dados de identificação, lote, fabricação, Registro M/S ANVISA. | |||||
13 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO 200 LITROS - Saco plástico para lixo, cor branco leitoso, capacidade 200 l, confeccionado em polietileno de alta densidade linear virgem, com fechamento por solda contínua, homogênea e uniforme vedando completamente e não permitindo a perda do conteúdo durante o manuseio, de acordo com as normas técnicas: 9190 / 9191 / 9195 / 13055 / 10356 / 7500, espessura com no mínimo 10 micras, acondicionado em fardos com no máximo 100 unidades, constando dados de identificação, lote, fabricação, Registro M/S ANVISA. | 50 | Pct. | R$ 107,05 | R$ 5.352,50 |
14 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO 100 LITROS - Saco plástico para lixo, cor branco leitoso, capacidade 100 l, confeccionado em polietileno de alta densidade linear virgem, com fechamento por solda contínua, homogênea e uniforme vedando completamente e não permitindo a perda do conteúdo durante o manuseio, de acordo com as normas técnicas: 9190 / 9191 / 9195 / 13055 / 10356 / 7500, espessura com no mínimo 0,8 micras, acondicionado em fardos com no máximo 100 unidades, constando dados de identificação, lote, fabricação, Registro M/S ANVISA. | 420 | Pct. | R$ 82,94 | R$ 34.834,80 |
15 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO 60 LITROS - Saco plástico para lixo, cor branco leitoso, capacidade 60 l, confeccionado em polietileno de alta densidade linear virgem, com fechamento por solda contínua, homogênea e uniforme vedando completamente e não permitindo a perda do conteúdo durante o manuseio, de acordo com as normas técnicas: 9190 / 9191 / 9195 / 13055 / 10356 / 7500, espessura com no mínimo 0,7 micras, acondicionado em fardos com no máximo 100 unidades, constando dados de identificação, lote, fabricação, Registro M/S ANVISA. | 306 | Pct. | R$ 48,78 | R$ 14.926,68 |
16 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO 20 LITROS - Saco plástico para lixo, cor branco leitoso, capacidade 20 l, confeccionado em polietileno de alta densidade linear virgem, com fechamento por solda contínua, homogênea e uniforme vedando completamente e não permitindo a perda do conteúdo durante o manuseio, de acordo com as normas técnicas: 9190 / 9191 / 9195 / 13055 / 10356 / 7500, espessura com no mínimo 0,6 micras, acondicionado em fardos com no máximo 100 unidades, | 120 | Pct. | R$ 26,74 | R$ 3.208,80 |
constando dados de identificação, lote, fabricação, Registro M/S ANVISA. | |||||
17 | SACO PARA LIXO REFORÇADO 20 LITROS - Saco reforçado para lixo, capacidade 20 l, confeccionado em plástico polietileno de alta densidade, com 6,0 micras real reforçado com STRACH, na cor preta, medidas 45x55 cm, fornecimento com identificação do produto, marca, dimensões e volume. Embalagem em saco plástico com 100 unidades, com identificação do produto. PRODUTO 100% REFORÇADO. Padrão ABNT. | 347 | Pct. | R$ 27,66 | R$ 9.598,02 |
18 | SACO PARA LIXO REFORÇADO 40 LITROS - Saco reforçado para lixo, capacidade 40 l, confeccionado em plástico polietileno de alta densidade, com 4,0 micras real reforçado com STRACH, na cor preta, medidas 60x80 cm, fornecimento com identificação do produto, marca, dimensões e volume. Embalagem em saco plástico com 100 unidades, com identificação do produto. PRODUTO 100% REFORÇADO. Padrão ABNT. | 325 | Pct. | R$ 39,95 | R$ 12.983,75 |
19 | SACO PARA LIXO REFORÇADO 60 LITROS - Saco reforçado para lixo, capacidade 60 l, confeccionado em plástico polietileno de alta densidade, com 8,0 micras real reforçado com STRACH, na cor preta, medidas 55x65 cm, fornecimento com identificação do produto, marca, dimensões e volume. Embalagem em saco plástico com 100 unidades, com identificação do produto. PRODUTO 100% REFORÇADO. Padrão ABNT. | 553 | Pct. | R$ 62,63 | R$ 34.634,39 |
20 | SACO PARA LIXO REFORÇADO 100 LITROS - Saco reforçado para lixo, capacidade 100 l, confeccionado em plástico polietileno de alta densidade, com 8,0 micras real reforçado com STRACH, na cor preta, medidas 55x65 cm, fornecimento com identificação do produto, marca, dimensões e volume. Embalagem em saco plástico com 100 unidades, com identificação do produto. PRODUTO 100% REFORÇADO. Padrão ABNT. | 680 | Pct. | R$ 96,33 | R$ 65.504,40 |
21 | SACO PARA LIXO REFORÇADO 200 LITROS - Saco reforçado para lixo, capacidade 200 l, confeccionado em plástico polietileno de alta densidade, com 8,0 micras real reforçado com STRACH, na cor preta, medidas 90x110 cm, fornecimento com identificação do produto, marca, dimensões e volume. Embalagem em saco plástico com 100 unidades, com identificação do produto. PRODUTO 100% REFORÇADO. Padrão ABNT. | 136 | Pct. | R$ 114,00 | R$ 15.504,00 |
22 | SACO PARA LIXO 60 LITROS | 50 | Pct. | R$ 62,45 | R$ 3.122,50 |
COLETA SELETIVA - Saco para lixo orgânico, capacidade 60 l, cor marrom, com no mínimo 6,0 micras, medidas 52x58 cm, fornecimento com identificação do produto, marca, dimensões e volume. Embalagem em saco plástico com 100 unidades, com identificação do produto. | |||||
23 | SACOLA PLÁSTICA - Sacola plástica, na cor branca, medidas mínimas de 43 cm de largura x 55 cm de altura, matéria prima: plástico polietileno. Padrão ABNT. Pacotes com 500 sacolinhas. | 150 | Pct. | R$ 113,25 | R$ 16.987,50 |
24 | SACOLA PLÁSTICA RECICLÁVEL - Alça tipo camiseta, na cor verde. Tamanho mínimo: 80x100. Pacote com 5 kg. | 100 | Pct. | R$ 120,66 | R$ 12.066,00 |
25 | SACOLA PLÀSTICA RECICLÁVEL - Alça tipo camiseta, na cor verde. Tamanho mínimo: 60x75. Pacote com 5 kg. | 100 | Pct. | R$ 135,63 | R$ 13.563,00 |
26 | SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE PARA GELADINHO - Saco plástico transparente, medindo 05x24 cm, para embalagens diversas, inodoro, atóxico, resistente, não reciclado, mínimo de 0,5 micras, acondicionado em pacotes com no máximo 1.000 unidades, constando dados de identificação e fabricação. | 100 | Pct. | R$ 42,33 | R$ 4.233,00 |
27 | PLÁSTICO FILME TRANSPARENTE - Material fabricado em PVC. Tamanho mínimo 38 cm x 1000 m. Largura 380 mm (ou 38 cm). Metragem: 1.000 metros. Cor: transparente. Embalagem: 1 bobina. | 80 | Rolo | R$ 109,32 | R$ 8.745,60 |
28 | EMBALAGEM (MARMITEX) DE ISOPOR 750 ML - Embalagem para alimentos (marmitex), de isopor térmico, com medidas de 17 cm diâmetro x 6 cm altura, capacidade para 750 ml, com tampa, em formato redondo. Embalagem em pacotes com 100 unidades cada. | 500 | Pct. | R$ 64,97 | R$ 32.485,00 |
29 | PROTETOR DESCARTÁVEL PARA BACIA PEDICURE - Modelo único para os dois tipos de bacias. Material fabricado em 95% de polietileno, 5% elástico. Validade: produto não perecivel. Embalagem com 25 unidades. | 50 | Pct. | R$ 57,97 | R$ 2.898,50 |
30 | CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR 8 LITROS - Tamanho: 29 cm (C) x 21 cm (L) x 24 cm (A). Cor: branca. | 05 | Unid. | R$ 36,14 | R$ 180,70 |
31 | CAIXA TÈRMICA DE ISOPOR - Especificações mínimas de 21 l; Tamanho: 33 cm (L) x 27,50 (A) x 45 cm (P); Cor: branca. | 05 | Unid. | R$ 57,18 | R$ 285,90 |
32 | CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR 50 LITROS - Tamanho: 61 cm (C) x 40,5 cm (L) x 35,3 cm (A). | 05 | Unid. | R$ 159,66 | R$ 798,30 |
33 | CAIXA TÉRMICA 26 LITROS - Composição do produto: polietileno; isolamento térmico em espuma de poliuretano; Matéria prima ecologicamente | 04 | Unid. | R$ 193,63 | R$ 774,52 |
correta, “Thermozone; Tampa dupla e articulada, alça para fácil transporte e amplo espaço interno. Construída com matéria prima ecologicamente correta. Tamanho: 59 x 38 x 41 cm (C x L x A). | |||||
34 | CAIXA TÉRMICA 18 LITROS - Composição do produto: polietileno; isolamento térmico em espuma de poliuretano; Matéria prima ecologicamente correta, “Thermozone; Tampa dupla e articulada, alça para fácil transporte e amplo espaço interno. Construída com matéria prima ecologicamente correta. Tamanho: 38 x 26 x 32 cm (C x L x A). | 08 | Unid. | R$ 151,22 | R$ 1.209,76 |
2.1.1. A descrição acima apresentada de TODOS os itens são as ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS que serão aceitas por este órgão contratante. Porém, nada impedirá que as licitantes apresentem outros materiais de características divergentes, semelhantes ou até superiores ao aqui especificado, desde que sejam mantidas as exigências conceituais de padrão, desempenho e funcionalidade da solução, devendo, OBRIGATORIAMENTE, sob pena de desclassificação, registrar este fato em sua proposta. Contudo, poderão as licitantes terem os seus materiais rejeitados pelo corpo técnico responsável pela compra e que estará presente na sessão, seja por incompatibilidade do objeto ofertado com as exigências deste Termo de Referência ou pela escassez de informações dos mesmos;
2.1.1.1. As licitantes deverão encaminhar toda a documentação técnica e explicações que permitam a manifestação fundada e conclusiva sobre a equivalência ou superioridade da solução divergente.
2.2. DO DEVER DE REALIZAR PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP: Em atenção ao disposto no art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, c/c art. 7º, 10 e 11 da Instrução Normativa nº 008/2016 do TCM, considerando que: a) nas licitações em que o objeto seja itens de contratação cujo valor individual de todos os itens seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) a existência de ao menos 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e/ou equiparados, sediados no âmbito local ou regional; e c) o tratamento diferenciado ou favorecido não representa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto, DESTINA-SE o referido processo licitatório à PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e/ou equiparadas.
2.3. O custo estimado da presente contratação foi apurado pela Diretoria de Xxxxxxx e
Suprimentos do Fundo Municipal de Saúde, em consulta ao Banco de Preços – compras governamentais – domínio amplo, e em pesquisa prévia de preços de mercado junto a empresas especializadas do ramo, fundamentado em orçamentos acostados aos autos, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93 e o Acórdão Consulta nº 00032/2017 do TCM-GO.
2.4. Consoante o valor unitário e global demonstrados no MAPA COMPARATIVO DE COTAÇÕES DE PREÇOS anexados aos autos, considerando-se a média aritmética de preços de cada item, o custo MÁXIMO ACEITÁVEL para a contratação é de R$ 446.099,92 (quatrocentos e quarenta e seis mil, noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS QUE COMPÕEM O OBJETO
3.1. Os materiais serão adquiridos em estrita obediência às especificações e quantidades descritas na Tabela constante do subtópico 2.1 acima, não podendo, sob hipótese alguma, serem fornecidos fora das especificações ou com especificações inferiores as aprovadas pela Administração ou que dificultem a sua utilização.
3.2. Os materiais ofertados deverão proporcionar condições de segurança de forma a garantir a qualidade e deverão atender aos padrões técnicos exigíveis, devendo obedecer às normas da ABNT, INMETRO, Código de Defesa do Consumidor e demais normas e legislações vigentes aplicáveis a cada objeto, no que couber.
3.3. Devem ser entregues, no que couber, na embalagem original, em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação e sem inadequação de conteúdo.
3.4. Os materiais ofertados deverão atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), devendo ser observado principalmente a prescrição contida no seu art. 39, VIII.
3.5. Desta forma, não serão aceitos, em hipótese alguma, materiais expostos a desgastes, utilizados em mostruário ou em situações similares que possam comprometer a sua qualidade, falsificados, de mercado paralelo ou de origem duvidosa, reservando-se a Administração o direito de solicitar documentos que possam comprovar a sua autenticidade e origem.
4.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO PREÇO
MÁXIMO ACEITÁVEL
4.1. O critério de julgamento das Propostas será o de Menor Preço por Item, respeitado o valor máximo unitário de cada item da Tabela de Avaliação do Custo (subtópico 2.1).
4.2. Como critério de tratamento diferenciado e simplificado concedido as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, fica estabelecido a adoção do empate ficto previsto no art. 44 da citada Lei.
5. DA FORMA DE ADJUDICAÇÃO
5.1. A adjudicação será realizada POR ITEM.
6. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
6.1. A aquisição dos materiais especificados no tópico 2 deste Instrumento visa ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, das diversas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), Unidade de Pronto Atendimento “Dr. Jamil Sebba” – UPA, Centro Integrado da Mulher – CIM, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, Centro de Diagnóstico Municipal “Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx”, Centro Integrado Odontomédico – CIOM, Cento Especializado em Reabilitação “Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx” – CER, Centro de Atenção Psicossocial “Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx” – CAPS, Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga “Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – CAPS AD, Farmácia Municipal “Dr. Xxxx Xxxxxxxx”, Departamento de Vigilância Sanitária e Departamento de Combate a Doenças Transmissíveis por Vetores – DECOVE/FUNASA, objetivando o adequado funcionamento desses órgãos no atendimento das suas necessidades básicas, bem como na execução de suas atividades fins.
6.2. Os materiais a serem adquiridos irão abastecer o estoque da Secretaria Municipal de Saúde / Almoxarifado, com sua aplicação condicionada a solicitação dos órgãos citados no subtópico anterior.
7. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE QUANTIDADES ESTIMADAS
7.1. O quantitativo dos materiais especificados neste Termo é apenas uma estimativa de aquisição para os próximos 12 (doze) meses, considerando o Relatório de Consumo de Produtos por órgão constante dos autos, bem como as necessidades de demanda atual da Secretaria
Municipal de Saúde, objetivando o adequado atendimento dos órgãos solicitantes.
7.2. Portanto, os quantitativos foram estimados para atender as necessidades essenciais ao funcionamento adequado das Unidades de Saúde citadas anteriormente, não estando o Fundo Municipal de Saúde obrigado à contratação de quantidades mínimas ou máximas.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
8.1. Os materiais a serem contratados possuem padrão de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, enquadrando-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos do art. 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sendo possível a realização do procedimento na modalidade Pregão Presencial.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES
9.1. Para fins de comprovação da capacidade técnica as licitantes deverão apresentar, no que couber, a seguinte documentação:
9.1.1. Atestado de Capacidade Técnica: comprovação de aptidão para o fornecimento de materiais em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste Instrumento, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
10.1. Após a declaração da vencedora do certame, antes da adjudicação, a Pregoeira consultará a Equipe Técnica designada para esse fim, que estará presente na sessão pública, sobre a necessidade da apresentação de amostras.
10.2. Após declarada a necessidade de apresentação de amostras, a Pregoeira solicitará que a vencedora da licitação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, apresente amostra do objeto ofertado, seguindo exigências constantes neste Termo de Referência.
10.3. A amostra deverá ser encaminhada para o Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde de Catalão, localizado na Rua Paraná nº 210 – Xxxxxx Xxxxx Xxx. xx Xxxxxx, Xxxxxxx -
XX, XXX. 00.000-000, de Segunda a Sexta, no horário compreendido das 8h às 11h e das 13h às 16h.
10.4. As amostras serão analisadas a fim de aferir a qualidade do material ofertado, de modo a averiguar o atendimento das especificações constantes deste Termo, visando determinar se atendem com eficácia ao fim a que se destinam.
10.5. A licitante que apresentar amostra com defeito durante a referida análise terá o item desclassificado, mesmo que possua todas as especificações exigidas neste Termo.
10.6. A amostra deverá ser enviada juntamente com a embalagem original do material, a fim de que seja possível aferir com precisão a especificação do objeto, podendo ser aberta e manuseada.
10.7. A amostra que obtiver aprovação permanecerá em poder da Secretaria Municipal de Saúde de Catalão, através do seu Almoxarifado, até que seja efetivada a entrega do material pela vencedora, a fim de ser com esta comparada.
10.8. As amostras rejeitadas deverão ser retiradas no mesmo local em que foram entregues, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da publicação da Ata/Contrato. Caso contrário, serão consideradas abandonadas.
10.9. Caso a vencedora seja desclassificada com relação às Amostras, será feita a negociação com o segundo melhor preço e analisados os documentos de habilitação, sendo dado novo prazo para apresentação de Amostras, que serão posteriormente analisadas conforme os critérios estabelecidos, e assim sucessivamente, até a declaração final da vencedora do item.
10.10. A adjudicação da licitante vencedora será realizada após a aprovação das amostras pela Comissão Técnica designada para esse fim, sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de apresentar recurso.
10.11. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Termo para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
11.
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE
ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. O recebimento dos materiais será realizado por servidor competente e a fiscalização pelo cumprimento das normas referentes a entrega dos mesmos (quantidades, marca, características, respeito de prazos, enfim, previsões contidas neste Termo e no Edital de Licitação) de inteira
responsabilidade do Fiscal indicado mediante Portaria oportunamente anexada aos autos, devendo ser retirados aos poucos, de forma parcelada e contínua, pelo sistema de requisição, através de Ordens de Fornecimentos sempre de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Saúde de Catalão-GO, devendo ser entregues, as expensas da Contratada, no endereço indicado no subtópico 11.4 abaixo, no prazo MÁXIMO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, contados da solicitação formal.
11.2. Os prazos serão contados a partir da requisição escrita, realizada por órgão competente do Contratante, à medida da sua necessidade.
11.3. Os pedidos de fornecimento serão realizados de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Catalão-GO, mediante a emissão de Ordem de Fornecimento emitida por autoridade competente do Contratante, que deverá constar a especificação dos materiais, quantidade, marca e assinatura do servidor responsável pela sua emissão.
11.4. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde de Catalão, localizado na Rua Paraná nº 210 – Xxxxxx Xxxxx Xxx. xx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX. 00.000-000, de Segunda a Sexta, no horário normal de expediente, compreendido das 08h às 11h e das 13h às 16h.
11.5. Os materiais deverão ser entregues dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente, inclusive quanto a embalagem, devendo a Contratada adotar todas as medidas preventivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a qualidade dos mesmos e a quantidade fornecida.
11.6. O recebimento dos materiais será de responsabilidade do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, que será monitorado pelo fiscal da Ata/Contrato, a ser indicado mediante Portaria Municipal, oportunamente anexada ao Termo Contratual.
11.7. Os materiais serão recebidos:
11.7.1. PROVISORIAMENTE, a partir da entrega, para fins de verificação da conformidade dos mesmos com as especificações deste Termo e da Proposta, e aferição da quantidade com o solicitado, no prazo de 03 (três) dias úteis;
11.7.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade e quantidade e aferição da qualidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
11.8. Na hipótese da verificação a que se refere o subtópico anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11.9. Ocorrendo a rejeição dos materiais, no todo ou em parte, a Contratada deverá substituí- los no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificação pelo Contratante, se estes apresentarem defeito de fabricação ou divergência relativa ao padrão e norma brasileira vigente ou às especificações constantes deste Termo e do instrumento convocatório, independentemente da quantidade rejeitada, observando as condições estabelecidas para o fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações;
11.9.1. Após o 5º (quinto) dia de atraso, os materiais poderão, a critério do Contratante, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total da Ata/Contrato, com as consequencias previstas em lei e neste Termo de Referência.
11.10. No caso de entrega em quantidade inferior à solicitada, a Contratada deverá, IMEDIATAMENTE, ou no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificação pelo Contratante, responsabilizar-se pela sua complementação.
11.11. A Contratada deverá verificar com os fornecedores/fabricantes dos itens ofertados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar, a posteriori, problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento.
11.12. Havendo alguma situação extraordinária, com exceção da situação constante do subtópico acima, devidamente justificada pela Contratada, de que não poderá fornecer os materiais solicitados no prazo fixado no subtópico 11.1 deste Termo, este prazo poderá ser dilatado e concedido ao fornecedor, um lapso temporal maior, desde que o fornecimento do material em específico não seja de extrema urgência ao Contratante.
11.13. Fica expressamente proibido o fornecimento dos materiais objeto deste Termo, no âmbito da sua execução, para órgãos não pertencentes ou vinculados a Secretaria Municipal de Saúde e/ou sem a anuência expressa desta.
11.14. Fica vedado o substabelecimento do fornecimento contratado, salvo em situações justificadas e aprovadas pelo Contratante. Neste caso, a Empresa indicada deverá atender todas as condições exigidas na Ata/Contrato e a nota fiscal deverá ser emitida pela Contratada e não pela substabelecida.
12.
JUSTIFICATIVA DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E
PRAZO DE DURAÇÃO/VIGÊNCIA DA ATA
12.1. Considerando a limitação de espaço físico e a possibilidade de aquisição de quantitativos parcelados durante o período de vigência da Ata e a disponibilidade orçamentária a cada pedido de fornecimento, optou-se pelo fornecimento dos materiais através do sistema de registro de preços.
12.2. Há que se considerar, ainda, à impossibilidade em definir, com exatidão, a quantidade total de materiais necessários, haja vista a existência de diversos fatores intervenientes, muitos deles alheios ao conhecimento prévio dos solicitantes, sendo esta apenas uma estimativa para os próximos 12 (doze) meses diante da demanda atual, podendo essa quantidade variar para mais ou para menos, de acordo com as necessidades da Administração, podendo, ainda, ser utilizados parcialmente conforme a necessidade e interesses administrativos do Fundo Municipal de Saúde, razão pela qual a adoção pelo Sistema de Registro de Preços se mostra a mais adequada.
12.3. A utilização do Sistema de Registro de Preços para a aquisição dos materiais indicados no subtópico 2.1 deste Termo justifica-se pela impossibilidade de se prever com exatidão as quantidades de consumo de cada item. Sendo assim, a escolha pelo Sistema de Registro de Preços possibilita ao Fundo Municipal de Saúde registrar os preços de cada item, sempre de acordo com a realidade de mercado, para que, de acordo com suas necessidades, solicite ao fornecedor cadastrado e vencedor daquele material específico a entrega em quantidades variadas, evitando assim, desperdícios e prejuízos ao erário público por compras em quantidades excessivas e desnecessárias.
12.4. Diante do exposto, a modalidade a ser adotada será o Pregão Presencial, nos termos da Lei nº 10.520/02, devendo ser processada pelo Sistema Registro de Preço, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas alterações, conforme preceitua o art. 15, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, haja vista a necessidade de fornecimento parcelado, obedecendo às quantidades mínimas estabelecidas neste Termo e possibilitando futuras aquisições durante o período de vigência da Ata de Registro de Preço, em virtude do surgimento de novas demandas.
12.5. Para corroborar a escolha pelo Sistema de Registro de Preços, vejamos o que diz o Art. 15, inciso II da Lei nº 8.666/93 e Art. 3º, inciso IV do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, respectivamente:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
(...)
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
Art. 3º. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
(…)
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
12.6. A Ata de Registro de Preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Catalão, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
12.7. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
12.8. Os contratos dela decorrentes poderão ser prorrogados nos termos da legislação vigente.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. São obrigações do Contratante, além das obrigações legais:
13.1.1. Receber os materiais nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e responsabilizar-se pelo seu adequado armazenamento e distribuição;
13.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos com as especificações constantes neste Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento dos mesmos;
13.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a Contratada entregar fora das especificações deste Termo de Referência e da Proposta de Preços;
13.1.4. Devolver os materiais caso não atenda as exigências deste Termo, devendo a Contratada fazer a respectiva reposição;
13.1.5. Se necessário, paralisar ou suspender a qualquer tempo a entrega dos materiais de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo das entregas efetuadas;
13.1.6. Comunicar à Contratada, por escrito, todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento contratado, bem como sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos materiais fornecidos, para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos;
13.1.7. Acompanhar e fiscalizar, por servidor previamente designado, a execução da Ata/Contrato, o fornecimento, a qualificação e aferição dos materiais;
13.1.8. Efetuar os pagamentos à Contratada no valor correspondente as parcelas de compras dos materiais efetivamente entregues, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
13.1.9. Descontar dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela
legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais;
13.1.10. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata/Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos, subordinados ou colaboradores.
13.1.11. Solicitar, a qualquer tempo, cópia de todo e qualquer documento que ateste a regularidade da Contratada;
13.1.12. Aplicar as sanções administrativas previstas neste Termo e na Ata/Contrato.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. São obrigações da Contratada, além das obrigações legais:
14.1.1. Xxxxxxxx os materiais contratados, observando rigorosamente as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços da Contratada, aprovados pela área técnica do Contratante e aceitos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio;
14.1.2. Transportar os materiais em veículo apropriado, garantindo a conservação, integridade e qualidade dos mesmos, obedecido as normas vigentes;
14.1.3. Entregar os materiais contratados no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde de Catalão, localizado na Rua Paraná nº 210 – Xxxxxx Xxxxx Xxx. xx Xxxxxx, Xxxxxxx- XX, XXX. 00.000-000, de Segunda a Sexta, no horário normal de expediente, compreendido das 08h às 11h e das 13h às 16h;
14.1.4. Entregar os materiais em no máximo 10 (dez) dias corridos, a contar da solicitação formal, que deverá ocorrer após a emissão da Nota de Empenho ou da Ordem de Fornecimento;
14.1.5. Entregar os materiais acondicionados em suas respectivas embalagens, nas quais deverão constar os dados referentes à identificação, à marca, e demais especificações técnicas, no que couber;
14.1.6. Fornecer os materiais definidos neste Termo, sem avarias, dentro dos padrões e normas técnicas brasileiras vigentes, em condições ideais de uso, observando-se rigorosamente as características aprovadas pelo Contratante;
14.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). O
dever previsto neste subtópico implica na obrigação de, a critério do Contratante, substituir, às suas expensas, nos prazos definidos neste Instrumento, o material com avaria ou defeito;
14.1.8. Alertar seus empregados acerca da boa conduta no momento da entrega dos materiais, principalmente no tocante à disciplina e discrição;
14.1.9. Não transferir por qualquer forma, os direitos e obrigações que a Ata/Contrato lhe atribui, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
14.1.10. Não se pronunciar em nome do Contratante, inclusive junto a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos à atividade da mesma, guardando sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas do Contratante em decorrência da Ata/Contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pelo Contratante;
14.1.11. Não utilizar o nome do Contratante, ou sua qualidade de fornecedor de materiais para o mesmo, em qualquer forma de divulgação de suas atividades, tais como cartões de visita, anúncios, impressos ou qualquer outro tipo de propaganda;
14.1.12. Ressarcir toda e qualquer quantia que for efetivamente paga pelo Contratante, em decorrência de ato ou fato culposo e/ou doloso de seus fornecedores e/ou empregados;
14.1.13. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o fornecimento, bem como sobre os materiais objeto da Ata/Contrato. Fica, desde logo, convencionado que o Contratante poderá descontar, de qualquer crédito da Contratada, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal;
14.1.14. Cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução da Ata/Contrato;
14.1.15. A Contratada é, para todos os fins e efeitos jurídicos, única e exclusiva responsável por seus empregados ou prestadores de serviços, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, que incidam sobre o fornecimento, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência, afastado o Contratante, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária que incidam sobre a Ata/Contrato;
14.1.16. A Contratada assume inteira responsabilidade por todos e quaisquer danos
provocados ao Contratante, ao seu patrimônio ou a terceiros, decorrentes de atos comissivos e omissivos, praticados por seus sócios, associados, integrantes não sócios, empregados, representantes, prestadores de serviços ou prepostos, por culpa, dolo, negligência ou imprudência, procedendo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da comprovação de sua responsabilidade, o ressarcimento ou indenizações cabíveis a preços atualizados. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o Contratante reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos o valor do ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas;
14.1.17. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo bom comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que estes venham a causar ao Contratante ou a terceiros na execução da Ata/Contrato;
14.1.18. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho de que venham a ser vítimas seus empregados ou colaboradores, na execução da Xxx/Contrato;
14.1.19. Credenciar junto ao Contratante um representante para prestar esclarecimentos e atender a todas as solicitações necessárias para boa execução dos termos da Ata/Contrato, bem como informar e-mail e número de telefone celular para contatar diretamente este representante quando necessário;
14.1.20. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Contratante, atendendo prontamente todas as reclamações;
14.1.21. Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao Contratante na execução da Ata/Contrato;
14.1.22. Comunicar, por escrito, ao Contratante, imediatamente após o fato, toda e qualquer irregularidade ou anormalidade verificada no decorrer da execução da Ata/Contrato;
14.1.23. Manter, durante a vigência da Ata/Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.24. Observar as determinações do Contratante quanto a permanência e circulação de seus empregados no prédio do Contratante por ocasião das entregas;
14.1.25. Não atrasar na implantação de medidas corretivas exigidas pela fiscalização da Ata/Contrato ou na execução de outras obrigações contratuais;
14.1.26. Não dar causa, por culpa ou dolo, à rescisão contratual;
14.1.27. Não caucionar ou utilizar a Ata/Contrato ou qualquer documento oriundo do mesmo para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
14.1.28. Fornecer novamente, às suas expensas os materiais que vierem a ser recusados, sendo que o ato de seu recebimento não importará a sua aceitação, que conforme sua natureza, somente se consumará com o aceite do Contratante. O Contratante terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para o novo fornecimento dos materiais que vierem a ser recusados e, caso esse prazo revele-se insuficiente, por razões diversas, caberá à Contratada solicitar um prazo maior, justificando formalmente o motivo da dilação de prazo;
14.1.29. Cumprir além das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante, no que couber, na execução da Ata/Contrato;
14.1.30. Emitir nota fiscal de venda, destacando no campo descrição, o número da nota de empenho ou da ordem de fornecimento a que se refere, o número da Ata/Contrato, o valor de cada objeto fornecido, o domicílio bancário do fornecedor (número do banco, nome e número da agência e da conta corrente) e os valores de retenção dos tributos federais, quando for o caso;
14.1.31. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, dados cadastrais e bancários, representantes, sócios e outros julgáveis pertinentes e necessários à boa execução da Ata/Contrato;
14.1.32. Aceitar, nos termos do art. 65 § 1º, da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Ata/Contrato;
14.1.33. Não transferir a outrem a execução da Ata/Contrato, sem prévia anuência da Administração.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados através de transferência eletrônica e/ou ordem de pagamento/cheque nominal, após a efetiva entrega dos materiais, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, emitida em conformidade com o instrumento contratual ou Nota de Empenho, sem rasuras, informando os materiais e os quantitativos entregues, devendo a mesma ser atestada (contendo data, hora, nome completo e documento de identificação) pelo fiscal da Ata/Contrato (ou documento que lhe faça a vez).
15.2. Os pagamentos serão efetuados em ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, contados a partir da
apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento e não haja fator impeditivo provocado pela Contratada, referente a entrega efetiva de cada parcela de compra.
15.3. As Notas Fiscais Eletrônicas deverão ser emitidas em acordo com o estabelecido na Ata/Contrato.
15.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO, CNPJ nº 03.532.661/0001-56, com sede administrativa às margens da BR- 050, km 278 (prédio do antigo DNIT) – Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX. 00.000-000.
15.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e de regularidades perante a Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Justiça do Trabalho (CNDT), mediante respectivas certidões negativas.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. A Ata/Contrato, bem como o fornecimento contratado, serão acompanhados e fiscalizados por servidor designado pelo Contratante, permitida a assistência de terceiros, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados para o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas (art. 67, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93).
16.2. O Fiscal da Ata/Contrato deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do fornecimento e do contrato, observando durante a sua vigência se as obrigações assumidas pela Contratada estão sendo cumpridas.
16.3. A fiscalização por parte do órgão responsável não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas no Código Civil, por danos ou qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários na execução da Xxx/Contrato, e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
16.4. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades
assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666/93.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução da Ata/Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
17.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subtópico acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
17.2.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
17.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata/Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subtópico acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
17.2.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Catalão, por meio de seus órgãos da Administração Pública Direta e de suas entidades da Administração Pública Indireta;
17.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados.
17.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, as empresas que:
17.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 10.520/02, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
18. FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e o fornecimento do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
19. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
19.1. Consoante disposição do art. 45 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
Catalão, 11 de agosto de 2021.
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxx. 000000
Solicitado e Aprovado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Responsável Técnica do Almoxarifado Central do FMS