CONTRATO Nº 78/2018
CONTRATO Nº 78/2018
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.357/2018
CONTRATO DE REPASSE Nº 870938/2018/MAPA/CAIXA HOMOLOGADO E ADJUDICADO EM 27/09/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº. 97.229.181/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Biólogo, portador da RG nº. 1012634448 SJS/RS, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, nesta cidade, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS EIRELI - EPP, com sede social na
cidade de Venâncio Aires - RS, Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sob o nº. 4360022044-9, inscrito na SRF/CNPJ sob nº. 14.767.899/0001-87, neste ato representado pelo seu Diretor, senhor XXXX XXXX XXXX, residente e domiciliado na cidade de Venâncio Aires, Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xxxx. 000, xxxxxx Xxxxxx, portador de cédula de identidade nº. 0000000000 e inscrito na SRF/CPF nº. 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADO, ajustam entre si o presente contrato de acordo com as cláusulas a seguir elencadas:
1. OBJETO:
Cláusula primeira – O presente Contrato tem por objeto, de acordo com o Pregão Presencial nº 32/2018, a entrega de ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO, conforme especificações: Rolo compactador de solo vibratório, novo, ano/modelo 2018, marca XCMG, modelo XS123BR, motor diesel 4 cilindros; turbo alimentado; com 126 HP de potência líquida; transmissão hidrostática com 2 velocidades; 11.000 Kg de peso operacional; equipado com tambor (cilindro) liso; com 2.130 mm de largura e 1.523 mm de diâmetro do rolo; com tração nas rodas traseira e no cilindro dianteiro; diferencial de bloqueio automático; freio de serviço hidrostático e de estacionamento hidráulico no eixo traseiro e no rolo dianteiro; frequência de vibração vertical de 33hz em baixa e 33hz em alta; amplitude nominal de 0,9mm em frequência baixa e 1,8mm em frequência alta; pneus com 12 lonas e tanque de combustível com capacidade para 240 litros. Cinto de segurança, cabine provida com estrutura protetora contra capotamento (ROPS) fechada e equipada com ar- condicionado, limpadores e lavadores de para-brisa. O rolo compactador deverá estar equipado com alarme de marcha à ré, buzina, espelhos retrovisores internos e externos, freio de emergência, horímetro, indicador de combustível, interruptor principal da bateria, luzes de aviso nos seguintes itens: pressão do óleo do motor, freios, filtro de óleo hidráulico, filtro de ar, carga da bateria, temperatura do motor, temperatura do óleo hidráulico. O equipamento deverá dispor de luzes de trabalho, pontos de içamento, caixa de ferramentas e luz giratória. Manual do mesmo deverá ser em Português. O veículo também deverá ser entregue com todos os itens de série, conforme catálogo do fabricante, e todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito brasileiro. Garantia de 01 ano incluso óleos, filtros, deslocamento e mão-de-obra (assistência técnica no Estado do Rio Grande do Sul), bem como curso de 16 horas operacionais para operador designado pelo Município.
2. CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO:
Cláusula segunda – A CONTRATANTE pagará a importância de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), o pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias uteis, sujeito a liberação da Caixa Econômica Federal, contados da apresentação da nota fiscal fatura no Setor de Empenhos, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 Xxx Xxxx/RS;
§ 1º - Para fazer jus ao recebimento, a empresa deverá apresentar na Tesouraria Municipal, Nota Fiscal, com Termo Circunstanciado de Recebimento do referido Veículo por parte da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Secretário da Pasta;
§ 2º - Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
§ 3º – O prazo para a entrega do bem após a Ordem de Fornecimento deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias, após a Ordem de Fornecimento;
§ 4º - Poderá a Contratada solicitar prorrogação do prazo estipulado no parágrafo anterior, uma vez, pelo período de até 10 (dez) dias, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
§ 5º – Se ocorrer atraso na entrega do objeto, após o estipulado nos parágrafos anteriores, e, esta não justificar, sujeitará a licitante as penalidades previstas na Cláusula quarta deste Contrato;
§ 6º - Os Recursos Orçamentários para garantia do cumprimento do pagamento do objeto licitatório estão previstos na seguinte Dotação Orçamentária.
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 08- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Projeto: 1.129 Aquisição de Maquinário p/ a Agricultura
Cód. reduzido: 7654 – Veículos de Tração Mecânica Recurso: 0001 Próprio
Código reduzido: 7653 Veículos de Tração mecânica Recurso: 1048 Demais Transf União p/ Agricultura Natureza da despesa: 44905200-0000
3. DA GARANTIA
Cláusula terceira - – O presente Contrato terá vigência pelo período da garantia, mínima de 12 (doze) meses e/ou conforme normas do fabricante e a assistência técnica fornecida no Estado do Rio Grande do Sul, itens obrigatoriamente ofertados pela empresa vencedora;
4. DAS MULTAS E PENALIDADES
Cláusula quarta – Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, referente a garantia do bem, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) inexecução da Garantia: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
Parágrafo único – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
5. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Cláusula quinta – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) apresentar o fornecimento na forma ajustada sem ônus para a Contratante;
b) atender aos encargos fiscais, sociais e comerciais, decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) manter a garantia de fábrica, conforme ofertado pela Licitante, bem como, assistência técnica, quando solicitada.
6. DA VINCULAÇÃO
Cláusula sexta – O presente contrato será regido em consonância com o Pregão Presencial nº 32/2018 e Lei nº 8.666/93 e alterações e demais legislações pertinentes.
7. DA FISCALIZAÇÃO:
Cláusula sétima – A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo de servidor designado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
8. ELEIÇÃO DO FORO:
Cláusula oitava – As partes elegem o Foro da Comarca de São Sepé, RS, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por se acharem justos e contratados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 5 de outubro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXX XXXX XXXX
GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS EIRELI - EPP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: