Regulamento do Programa de benefícios e recompensas BV Merece
Regulamento do Programa de benefícios
e recompensas BV Merece
Este regulamento prevê os termos e condições gerais aplicáveis ao progra- ma de benefícios e recompensas “BV Me- rece”, promovido pelo Banco BV S.A., instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº 01.858.774/0001-10, com sede na Capital do Estado de São Paulo sito na Avenida das Nações Unidas, n° 14.171, Torre A, 12° andar, Vila Gertrudes, XXX 00000-000 (“BV”).
Este instrumento foi registrado perante o 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo sob o n° 5.393.915 em 26 de agosto de 2020.
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1. DEFINIÇÕES
A. BV Merece
É o programa de benefícios e recompensas do BV disponibilizado a alguns tipos de Cartão BV na forma estabelecida neste Regulamento e exclusivamente aos Participantes.
B. Canais de Atendimento
São os meios pelos quais o Participante poderá contatar o BV, sendo eles: App, site, central de atendimento, dentre outros.
C. Cartão BV
É o cartão do Participante e adicionais (se houver) utilizado na função crédito, participante do BV Merece, emitido pelo BV das bandeiras Mastercard, Visa ou Elo.
D. Contrato de Cartão
É o contrato que define os termos e as condições gerais aplicáveis ao Cartão BV e adicionais (se houver), disponível para consulta no site e APP.
E. Fatura
É o documento enviado mensalmente pela BV que informa o total de débitos e créditos realizados com o Cartão BV, também utilizada como meio de comunicação com o Participante e principal instrumento de pagamento.
F. Parceiros
São parceiros do BV que possuem programas de recompensas próprios, para os quais o Participante poderá transferir seus Pontos e, assim, trocar pelos produtos e/ou serviços e/ou benefícios oferecidos por esses Parceiros.
G. Participante
A pessoa física titular do Cartão BV que aderiu ao Contrato de Cartão, e, consequentemente, ao presente Regulamento.
H. Pontos
São os pontos acumulados pelo uso do Cartão BV, incluindo o uso dos cartões adicionais (se houver), e que poderão ser utilizados para a troca de produtos e/ou serviços e/ou benefícios com o BV ou Parceiros de acordo com este Regulamento.
I. Regulamento
É este documento onde estão descritos os termos e condições que regulam o BV Merece.
Os termos grafados em letra maiúscula e não definidos neste Regulamento terão o mesmo significado que lhes foi atribuído no Contrato de Cartão.
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2. Objetivo e condições gerais
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2. OBJETIVO E CONDIÇÕES GERAIS
2.1
2.2
2.3
2.4
O objetivo do BV Merece é ofertar aos Participantes um programa de Pontos obtidos mediante a utilização do Cartão BV na compra de produtos e/ou serviços e o pagamento das respectivas faturas, podendo trocá-los por serviços, produtos, descontos, milhas e benefícios oferecidos pelos Parceiros ou pelo BV, conforme descritos no Anexo I deste Regulamento.
Todas as condições do BV Merece, incluindo aquelas relativas ao cadastro, validade, resgate, consulta de saldo, utilização e cancelamento dos Pontos são regidas por este Regulamento. Toda e qualquer modificação será efetuada a exclusivo critério do BV, sendo informado aos Participantes por meio dos Canais de Atendimento.
São elegíveis à participação no BV Merece os Participantes titulares do Cartão BV, sendo de responsabilidade destes a gestão dos seus Pontos, inclusive em relação ao prazo de validade e opção de utilização dos Pontos perante Parceiros ou o BV.
Os Pontos serão utilizados de acordo com as regras contidas neste Regulamento. Os Pontos não possuem valor monetário, constituem um direito personalíssimo do Participante perante o BV, e em hipótese alguma podem ser negociados ou convertidos em dinheiro.
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3. Adesão e acúmulo de pontos
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3. ADESÃO E ACÚMULO DE PONTOS
3.1.
A adesão ao BV Merece é realizada automaticamente a partir do desbloqueio do Cartão BV.
3.2
A partir da adesão ao BV Merece o BV atribuirá Pontos ao Participante de acordo com o valor das compras pagas com o Cartão BV e/ou adicionais (se houver).
3.2.1
Os Pontos somente são adquiridos pelo Participante mediante o pagamento das respectivas faturas até suas datas de vencimento.
3.2.1.1
Para que o Participante pontue é necessário que realize o pagamento
3.4
O Participante terá o valor de suas compras nacionais e internacionais convertidas em dólar conforme cotação apresentada em sua Fatura, e, posteriormente, convertidas em Pontos, por fatores de conversão progressiva e por categoria do Cartão BV, conforme previsto neste Regulamento.
3.5
Se houver cartões adicionais ao Cartão BV, estes também irão adquirir Pontos na forma deste Regulamento, os quais serão centralizados no Cartão BV do Participante com intuito de concentrar a contagem de Pontos e acelerar o seu acúmulo.
3.5.1
Caso o Participante tenha mais de um
BV tenha sido utilizado como meio de pagamento; (vi) linhas de crédito próprias do Cartão BV; (vii) outros valores que não sejam decorrentes de aquisição de bens ou serviços com o Cartão BV; (viii) valores pagos a maior; e (ix) financiamentos de fatura.
3.6.1
Excepcionalmente, o BV poderá realizar campanhas pontuais, de forma que as exceções indicadas no item 3.6 acima deixem de ser aplicáveis, conforme os termos da eventual campanha, sendo certo que essas campanhas esporádicas não influenciam na contagem de Pontos regular descrita nesse Regulamento. O BV se reserva o direito de realizar ofertas distintas para diferentes perfis de Participantes.
da fatura, de modo que serão
considerados para a pontuação o (i)
Cartão BV, sendo eles de diferentes Bandeiras, poderá somar os Pontos
pagamento integral; (ii) pagamento
entre o pagamento mínimo e o total da fatura; (iii) pagamento entre o menor valor de pagamento indicado na fatura e o pagamento mínimo; e
(iv) o pagamento que coincida com um dos planos de Parcelamento apresentados na Fatura/APP (quando disponíveis).
3.2.2
Não haverá acúmulo de Pontos caso o Participante não realize nenhum pagamento ou faça um pagamento de valor inferior ao menor valor de pagamento indicado na Fatura.
3.3
Para calcular a quantidade de Pontos, o BV considerará o pagamento da fatura mensal até a data de seu vencimento e observará os critérios de conversão publicados no site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xxxxxx.
para efeito de troca de Pontos por milhas ou descontos, desde que em cada um dos Cartões já tenha alcançado a quantidade mínima exigida para resgate, obedecidos os termos deste Regulamento.
3.6
A conversão de Pontos será realizada para todos as compras pontuáveis em cada Fatura e nos termos deste Regulamento, exceto (i) tributos; (ii) despesas realizadas em desacordo ao disposto no Contrato do Cartão e neste Regulamento; (iii) transferência de débitos de outros cartões de crédito para o Cartão BV (quando disponível); (iv) transações realizadas pelo Cartão BV na função débito (se houver); (v) valores pagos a título de “pagamento de contas com cartão”, para quitação de fichas de compensação e documentos bancários diversos em que o Cartão
3.7
O total de Pontos acumulado em cada Fatura será apresentado em números inteiros, sendo que as frações inferiores a 1 serão arredondadas conforme a seguinte regra de arredondamento: frações inferiores a 0,50 serão arredondadas para 0, e, frações iguais ou superiores a 0,50 serão arredondadas para 1.
3.8
Os gastos internacionais realizados em moeda diferente do dólar serão convertidos primeiramente para o
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3. ADESÃO E ACÚMULO DE PONTOS
dólar e posteriormente para Xxxxxx, obedecendo aos fatores de conversão mencionados nos itens acima.
3.9
No caso de compras parceladas, os Pontos serão convertidos de acordo com o valor da parcela lançada na Fatura e a regra de conversão progressiva mencionada neste Regulamento.
3.10
A liberação total dos Pontos informados na Fatura para o Participante ocorrerá em até 48 (quarenta e oito) horas após a confirmação do pagamento da Fatura de, pelo menos, o Menor Valor de Pagamento apresentado na Fatura, seja ele feito antes ou até o vencimento desta.
3.11
É facultado ao BV, a título promocional, não vinculatório e a critério próprio, conceder Pontos bônus por eventos temporários ou específicos, por meio de critérios a serem divulgados em materiais promocionais específicos por campanha, sendo certo que, essas campanhas esporádicas não influenciam na contagem de Pontos regular descritas neste Regulamento. O BV se reserva o direito de realizar ofertas distintas para diferentes perfis de Participantes.
3.12
O BV, eventualmente, poderá realizar ajustes correspondentes a créditos ou débitos em decorrência de divergências operacionais posteriormente detectadas, sendo tal fato comunicado ao Participante na respectiva Fatura.
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4. Utilização e resgate dos pontos
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4. UTILIZAÇÃO E RESGATE DOS PONTOS
4.1
4.2
4.3
4.3.1
O BV disponibiliza opções de resgate de Pontos, conforme listadas no Anexo I. O BV poderá, a qualquer momento, incluir novas opções de resgate, em caráter temporário ou definitivo. A exclusão definitiva de uma opção será informada por meio de comunicação prévia aos Participantes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, pelos meios de comunicação disponíveis.
O Participante fica ciente que, ao solicitar o resgate dos Pontos e obter a confirmação do BV e/ou do Parceiro, não será possível reverter o pedido, ou seja, uma vez realizada a troca de Pontos não será permitida a devolução ou cancelamento do resgate solicitado. Desta forma, antes da solicitação de resgate dos Pontos o Participante deverá observar junto ao Parceiro e/ou ao BV os termos e condições aplicáveis.
O BV não será responsável pela qualidade, adequação e prazo de entrega dos serviços, produtos, milhas, descontos, benefícios, dentre outros, adquiridos com os Pontos, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade de cada Parceiro.
O Participante está ciente que sempre deverá realizar a leitura dos termos e condições aplicáveis em suas contratações, inclusive deverá se atentar a política de privacidade previamente à contratação.
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5. Conversão de categoria de cartão
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5. CONVERSÃO DE CATEGORIA DE CARTÃO
5.1
5.2
5.2.1
5.3
5.4
O Participante que, durante o período de vigência do BV Merece, mediante aprovação do BV, trocar a categoria de seu Cartão BV, estará sujeito às condições de transição previstas neste item.
Os Pontos acumulados até o momento da transição de categoria serão automaticamente transferidos para a nova categoria, mantendo o Participante como titular dos Pontos.
A quantidade dos Pontos adquiridos até o momento da troca de categoria será mantida, de modo que somente os novos gastos estarão sujeitos às regras da nova categoria do Cartão BV. As novas condições serão implementadas em até 48 (quarenta e oito) horas após a aprovação pelo BV da troca de categoria do Cartão BV.
O prazo de validade dos Pontos adquiridos até a data de troca de categoria será mantido, não caracterizando esta transação, portanto, em uma renovação ou alteração do prazo de validade.
O Participante que realizar a troca do Cartão BV para as categorias “cartão nacional” e “cartão nacional básico” conforme determinado em norma do Banco Central do Brasil perderá direito ao BV Merece e o saldo de Pontos acumulados será automaticamente cancelado, inclusive, antes do fechamento da Fatura ou antes da efetiva compensação do pagamento da Fatura.
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6. Validade e prazo para reclamação
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6. VALIDADE E PRAZO PARA RECLAMAÇÃO
6.1
6.1.1
6.2
Os Pontos adquiridos no BV Merece possuem prazo de validade de 02 (dois) anos contados a partir da aquisição dos referidos Pontos.
Após o período de 02 (dois) anos os Pontos não utilizados serão automaticamente cancelados.
O Participante terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da aquisição dos Pontos para formalizar qualquer reclamação junto à Central de Relacionamento BV referente a qualquer incorreção na atribuição de Pontos relativos ao BV Merece.
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7. Cancelamento
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7. CANCELAMENTO
7.1 Cancelamento do BV Merece
7.1.1. Pelo Participante, a partir da solicitação de cancelamento:
a) As transações realizadas, seja pelo Cliente e/ou adicional, não serão passíveis de pontuação;
b) O Participante poderá utilizar o saldo de Pontos pelo período de 90 (noventa) dias, findo este prazo o saldo será automaticamente cancelado.
7.1.2. Pelo BV, serão aplicadas as seguintes regras:
a) O BV compromete-se a notificar os Participantes com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de encerramento do BV Merece;
b) Durante o período em que os Participantes receberem as notificações e até a data de encerramento do BV Merece, os Participantes continuam a acumular Pontos conforme regras deste Regulamento;
c) Na data de encerramento do BV Merece todos os Participantes que possuírem Pontos válidos terão 90 (noventa) dias adicionais para utiliza-los;
d) Fica convencionado que para este período adicional de 90 (noventa) dias não haverá conversão de Pontos para as compras realizadas no Cartão BV;
e) Após o prazo adicional de 90 (noventa) os Pontos não utilizados serão automaticamente cancelados; e
f) Quando aplicável, o BV compromete-se a manter as opções de premiação existentes durante o período adicional de 90 (noventa) dias.
7.2
No caso de cancelamento do Cartão BV, de acordo com as hipóteses previstas no Contrato do Cartão, nenhum Ponto será atribuído ao Participante a partir do cancelamento.
7.2.1
Se o cancelamento do Cartão BV ocorrer por solicitação do Participante, os Pontos não poderão ser resgatados.
7.2.2
Se o cancelamento do Cartão BV ocorrer por iniciativa do BV, o Participante poderá utilizar o saldo de Pontos que tiver adquirido até o cancelamento pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data do cancelamento.
7.3
Se o Participante solicitar o cancelamento do Cartão BV e reativa-lo no prazo de 90 (noventa) dias contados da data do cancelamento, os Pontos acumulados até a data do cancelamento e ainda não utilizados serão reincorporados ao Cartão BV, de modo que esses Pontos terão a contagem do prazo de validade reiniciado a contar da data de reativação do Cartão BV.
7.4
Em caso de utilização fraudulenta do Cartão BV, o BV reserva-se o direito de bloquear os Pontos atribuídos em razão das compras efetuadas com indícios de fraude. Caso seja comprovada a ocorrência de fraude nos termos do Contrato de Cartão, os Pontos obtidos em decorrência de compras fraudulentas serão automaticamente cancelados, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal pelos atos fraudulentos, como eventual pagamento de perdas e danos ao BV.
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8. Inadimplência
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8. INADIMPLÊNCIA
8.1
8.2
8.3
Fica convencionado que os Participantes que estiverem em situação de inadimplência junto ao BV de acordo com o previsto no Contrato de Cartão, não poderá solicitar a utilização dos Pontos, pois estes permanecerão bloqueados até a regularização de sua situação.
O Participante que tiver seu Cartão BV cancelado em decorrência da situação de inadimplência conforme o item 8.1. acima, não terá direito a utilização do saldo de Pontos acumulados, não tendo o BV nenhum ônus em relação ao cancelamento de Pontos nesta condição.
Os Participantes que não pagarem a Fatura até a data do seu vencimento terão os Pontos atribuídos à respectiva Fatura cancelados, conforme critérios do BV.
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9. Disposições finais
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9.DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1
Caso o BV realize alguma campanha ou promoção para os Participantes, fica acordado que os ganhadores serão consultados pelo BV para autorizar a utilização de seu nome, imagem e voz em publicidade, sem qualquer ônus para o BV.
9.2
Este Regulamento e seu Anexo I são partes integrantes do Contrato de Cartão, para todos os fins e efeitos. No que se refere ao BV Merece, em caso de conflito entre as disposições deste Regulamento e o Contrato de
/cartões
Atendimento para os cartões BV e Dotz BV
3003 7728 (Capitais e regiões metropolitanas)
0800 777 2828 (demais localidades)
Xxxxxx, prevalecerão as do Contrato de Cartão.
9.3
Sempre que necessário, com o intuito de viabilizar o resgate de Pontos, o Participante fica ciente e autoriza o BV a compartilhar com os Parceiros suas informações cadastrais e os prêmios solicitados.
9.4
Fica convencionado que qualquer alteração neste Regulamento será informada ao Participante, com 30 (trinta) dias de antecedência, por
/platinum
Atendimento exclusivo para clientes Platinum.
3003 0086 (Capitais e demais regiões metropolitanas)
0800 777 8686 (demais localidades)
meio dos canais de comunicação disponíveis.
9.5
Para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Regulamento, o BV respeitará a opção do Participante pelo foro do seu domicílio, nos termos da legislação vigente, sendo facultado ao BV, no silêncio do Participante, optar pelo foro Central da Comarca de São Paulo.
/sac
Para sugestões, cancelamentos, reclamações e informações gerais sobre produtos e serviços.
0800 772 8028
/deficientes
Para utilizar esse canal, é necessário que o cliente faça a ligação de um telefone adaptado, oferecido por empresas de telefonia. Através desse aparelho, os deficientes auditivos podem se comunicar com o Serviço de Apoio ao Consumidor - SAC por escrito e ler as respostas. Disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana
0800 771 0755
/ouvidoria
Se desejar a reavaliação da solução apresentada nos canais acima, entre em contato com a Ouvidoria, 2ª a 6ª feira, das 9h às 18hs, exceto feriados nacionais.
0800 707 0083
Acesse nossos canais digitais:
/exterior
Ligação a cobrar.
55 11 5541 5000
app
bv
site
xx.xxx.xx
blog
xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx
xx.xxx/xxxxxxx
@bancobv
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Anexo I - Modalidades disponíveis para resgate dos pontos
O presente Anexo I faz parte integrante e inseparável do Regulamento e especifica as modalidades disponíveis e as principais regras para resgate dos Pontos no âmbito do BV Merece.
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1.TROCA POR PRODUTOS/SERVIÇOS
1.1
O Participante poderá optar pelo resgate de Pontos para trocá-los por produtos ou serviços ou descontos ou outros benefícios disponíveis em sites de Parceiros. A lista de Parceiros e a forma de acessá-los estarão disponíveis nos Canais de Atendimento.
1.2
A quantidade de Pontos necessária para a troca por produtos, serviços, descontos, milhas aéreas e outros benefícios estará disponível no site dos Parceiros ou do BV, conforme aplicável, sendo a definição da quantidade de Pontos a exclusivo critério do Parceiro ou do BV, conforme aplicável.
1.3
Uma vez realizada a troca ou a solicitação de troca de Pontos por produtos, serviços, descontos e outros benefícios, conforme aplicável, em hipótese alguma será permitida a devolução dos Pontos.
2.COMPANHIAS AÉREAS
2.1
O Participante terá opção de conversão de Pontos em milhas ou créditos nas companhias aéreas parceiras. A lista de companhias aéreas estará disponível nos Canais de Atendimento.
2.2
O Participante é responsável por sua inscrição no programa de milhagem ou vantagens da companhia aérea escolhida, devendo fornecer o número de associado do BV Merece no momento da solicitação de resgate.
2.3
A confirmação da transferência dos Pontos para milhas ou créditos acontecerá no momento da solicitação de resgate. As milhas ou créditos correspondentes serão creditados pela companhia aérea de acordo com o programa de milhagem ou vantagens da companhia aérea escolhida pelo Participante.
2.4
Caso a companhia aérea, por qualquer razão, não credite as milhas ou créditos ao Participante, negando o pedido de transferência destes, os Pontos equivalentes serão novamente creditados ao Participante.
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2.5
Após a conversão dos Pontos em milhas ou créditos do programa de milhagem ou vantagens da companhia aérea, o Participante ficará sujeito às normas e regras de tal programa, e não mais do BV Merece.
3. ANUIDADE
3.1
O Participante poderá utilizar o saldo de Pontos para desconto no valor total ou parcial da tarifa de anuidade do Cartão BV, que será realizado mediante crédito na Fatura.
3.2
A quantidade de Pontos necessários para o desconto no valor total ou parcial da tarifa de anuidade, assim como a solicitação de resgate dos Pontos para este fim deverão respeitar o valor máximo estipulado pelo BV, que serão informados nos Canais de Atendimento.
4. DESCONTO EM FATURA
4.1
O Participante terá opção de conversão de Pontos por desconto na Fatura, que poderá ser utilizado para abatimento do saldo devedor da próxima Fatura vincenda após a solicitação e aprovação nos Canais de Atendimento.
4.2
Esta opção deverá ser solicitada nos Canais de Atendimento. O resgate de pontos poderá ser realizado em lotes e conforme a equivalência monetária (R$) para desconto em Fatura, devendo respeitar o valor máximo estipulado pelo BV, que deve ser consultado através dos Canais de Atendimento.
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5. DESCONTO NA PARCELA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS BV
5.1
O Participante que possuir operação ativa de financiamento de veículos contratada no BV poderá optar pela conversão de Pontos em desconto no valor da parcela do financiamento. Referida opção deverá ser realizada exclusivamente por meio da Central de Relacionamento BV.
5.1.1
O desconto somente é válido para financiamento de veículos, não sendo aplicável a qualquer outra modalidade de financiamento oferecida pelo BV.
5.2
O resgate de pontos poderá ser feito em lotes, até às 16:00h do dia de vencimento da parcela do financiamento de veículos, respeitando a equivalência monetária (R$) e o valor máximo estipulado pelo BV para desconto na referida parcela, que deverá ser consultada através da Central de Relacionamento BV.
5.3
Para efetivação da troca de Pontos, o Participante necessita ter o limite mínimo de crédito no Cartão BV correspondente ao valor da parcela do financiamento.
/cartões
Atendimento para os cartões BV e Dotz BV
3003 7728 (Capitais e regiões metropolitanas)
0800 777 2828 (demais localidades)
/platinum
Atendimento exclusivo para clientes Platinum.
3003 0086 (Capitais e demais regiões metropolitanas)
0800 777 8686 (demais localidades)
/sac
Para sugestões, cancelamentos, reclamações e informações gerais sobre produtos e serviços.
0800 772 8028
/deficientes
Para utilizar esse canal, é necessário que o cliente faça a ligação de um telefone adaptado, oferecido por empresas de telefonia. Através desse aparelho, os deficientes auditivos podem se comunicar com o Serviço de Apoio ao Consumidor - SAC por escrito e ler as respostas. Disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana
0800 771 0755
/ouvidoria
Se desejar a reavaliação da solução apresentada nos canais acima, entre em contato com a Ouvidoria, 2ª a 6ª feira, das 9h às 18hs, exceto feriados nacionais.
0800 707 0083
/exterior
Ligação a cobrar.
55 11 5541 5000
Acesse nossos canais digitais:
app site
bv xx.xxx.xx
blog
xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx
xx.xxx/xxxxxxx
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