CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO INTELBRAS
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO INTELBRAS
Por meio deste instrumento de Condições Gerais de Contratação Intelbras (“CGI”), a INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA (“Intelbras” ou “Fornecedora”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 82.901.00/0001-27, com sede na XX 000, Xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx - XX, e suas filiais, define os termos e condições gerais aplicáveis a toda contratação de fornecimento de bens e/ou serviços ou licenciamento de uso do software, locação ou outra porventura realizada pela Cliente em que se destaque a aplicação desta CGI, de acordo com as especificações do Contrato, Termo de Contratação e/ou Proposta Comercial firmada entre as Partes e seus anexos (doravante “Contrato”).
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Aceite: A CGI produzirá efeitos a partir do seu aceite pela Cliente, identificada no Contrato, sendo que este aceite será dado mediante assinatura física ou eletrônica do Contrato. Esta CGI é parte integrante e indissociável do Contrato.
1.2. Conflito de Documentos: Em caso de conflito entre as disposições gerais da CGI e seus anexos (condições específicas), prevalecerão as disposições dos anexos. Em eventual conflito entre as disposições desta CGI e do Contrato, prevalecerão as previstas no Contrato. Permanecendo o conflito de documentos, adotar-se-á a seguinte ordem: (i) documentos emitidos pela Fornecedora; (ii) documentos emitidos pela Cliente; (iii) documentos mais novos; (iv) documentos mais antigos.
1.3. Versão Aplicável: No link xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/contratos-clientes estarão disponíveis as versões de CGI, sendo que a versão aplicável à Cliente é aquela que estiver vigente na data da assinatura do Contrato.
1.4. Declaração de Poderes: A Cliente declara que possui plena capacidade civil e jurídica para aceitar esta CGI, assinar o Contrato e honrar com seus compromissos, sendo tal aceite e assinatura realizados por seu representante legal/procurador com todos os poderes necessários para a realização deste negócio jurídico, nos termos do artigo 47 e 1.022 do Código Civil, sob pena de seu representante legal/procurador assinante responder civil e criminalmente por todos os ônus decorrentes desta declaração. A Fornecedora se reserva o direito de verificar, a qualquer momento, a veracidade da declaração e solicitar, a seu exclusivo critério, a documentação que julgar necessária para a comprovação das informações prestadas.
1.5. Atualização de Dados: A Cliente deverá manter atualizado seu cadastro junto à Xxxxxxxxxxx, comunicando imediatamente quaisquer alterações em seus dados, não responsabilizando a Fornecedora pelo não recebimento de informações, bens ou serviços provenientes de dados desatualizados ou incorretos.
1.6. Condições Específicas: As condições especificas relacionadas ao fornecimento de bens, serviços, licenciamento de uso do software ou locação constam nos anexos desta CGI, e só serão aplicadas aquelas correspondentes à natureza do Contrato.
1.7. Glossário:
a. Contratação Recorrente: quando, pela natureza do objeto contratado, a execução perdurará continuamente e regularmente durante o prazo de vigência do Contrato e enquanto a Cliente continuar efetuando o pagamento. Locação sempre será uma contratação recorrente.
b. Contratação Pontual: quando, pela natureza do objeto contratado, a contratação se encerra assim que seja concluída a execução do objeto e pago o valor corresponde pelo Cliente.
c. Contratação por Xxxxxxx: quando, pela natureza do objeto contratado, a execução do objeto se dá conforme demanda do Cliente, durante o prazo de vigência do Contrato.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
a. Cumprir os prazos acordados entre as Partes, prestando informações sobre o andamento das entregas sempre que solicitado;
b. Avaliar eventuais solicitações de alteração no escopo contratado formuladas pela Cliente, reportando, conforme o caso, sua viabilidade, custos adicionais, multas e alterações de prazos;
c. Responder pelos danos diretos que comprovadamente tiver dado causa. A Fornecedora não é e nem será responsável por danos indiretos, lucros cessantes e/ou emergentes, ou dano moral, bem como por danos causados por culpa ou dolo da Cliente, ações ou omissões de terceiros alheios à Fornecedora ou, ainda, por
suspensão na execução do Contrato por determinação das autoridades competentes ou por descumprimento das cláusulas desta CGI e/ou Contrato pela Cliente, ou por situações que fogem ao controle direto da Fornecedora. A Cliente reconhece que a Xxxxxxxxxxx não assumirá quaisquer responsabilidades além das já expressamente constantes nesta CGI e Contrato, e, em nenhuma hipótese responderá por penalidade pecuniária superior ao total das quantias já pagas pela Cliente na vigência do Contrato que originou o dano;
d. Responder por sua mão de obra empregada para o acompanhamento do Contrato, não existindo entre as Partes qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária, tampouco responsabilidade solidária ou subsidiária.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CLIENTE
a. Fornecer todas as informações e documentações necessárias e indispensáveis à perfeita execução do Contrato;
b. Cumprir eventuais prazos ou condições técnicas de sua responsabilidade;
c. Obter, a seu exclusivo ônus, todas as autorizações legais necessárias à execução do Contrato, conforme o caso;
d. Responder por sua mão de obra empregada para o acompanhamento do Contrato, não existindo entre as Partes qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária, tampouco responsabilidade solidária ou subsidiária;
e. Ter e providenciar, a seu exclusivo ônus, toda a infraestrutura necessária à execução do Contrato;
f. Acompanhar, fiscalizar e validar a execução do Contrato, não cabendo qualquer reclamação posterior à entrega;
g. Permitir, quando necessário, o acesso de pessoal autorizado da Xxxxxxxxxxx.
4. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
4.1. Condições de Pagamento: Os valores e condições de pagamento estarão descritos no Contrato.
4.2. Faturamento: Os faturamentos serão realizados de acordo com a natureza do Contrato, e poderão ser realizados por quaisquer dos CNPJ atrelados à Fornecedora (Matriz e/ou filiais), a seu exclusivo critério, e conforme a disponibilidade.
4.2.1. Sendo acordado entre as Partes, poderá haver faturamento direto de eventuais fornecimentos a serem entregues por subcontratadas para cumprimento das obrigações da Fornecedora, descontando-se do montante total a ser faturado pela Fornecedora.
4.2.2. Na ausência do recebimento do documento de cobrança, deverá a Cliente comunicar em até 72 (setenta e duas) horas antes de seu vencimento. Desta forma, não poderá, em momento algum, alegar falta de pagamento em decorrência de não recebimento da respectiva cobrança.
4.3. Tributos: Cada Parte será responsável por arcar com os seus tributos, conforme definição legal.
4.4. Modificação dos Valores: Os valores poderão ser modificados em decorrência de:
a. Em se tratando de contratação recorrente ou contratação por demanda, poderá haver reajuste anual, contados do início de vigência da contratação, com base na variação positiva do IPCA, sendo que, caso a periodicidade de reajuste de preços venha a ter seu prazo reduzido nos termos da legislação vigente, os preços previstos no Contrato poderão ser reajustados no menor prazo legalmente permitido;
b. Alteração de quantidade, modelos ou prazos.
4.4.1. Alterações das Condições Comerciais: As Partes resolvem que eventuais alterações de quantidades, valores, modelos e prazos de entrega e/ou instalação serão formalizadas via Termo Aditivo ou via Formulário de Alterações Comerciais. Sendo via Formulário de Alterações Comerciais, poderão ser formalizadas mediante aceite das Partes por e-mail, sem necessidade de Termo Aditivo, ficando desde já autorizado pelos representantes das Partes, que referidas alterações poderão ser realizadas entre suas áreas comerciais e de compras. Não sendo via Formulário de Alterações Comerciais, as Partes tratarão todas as alterações via Termo Aditivo. Caso não haja previsão no Contrato, considerar-se-á formalização via Termo Aditivo.
4.5. Multa por Inadimplemento: Havendo inadimplemento das obrigações pecuniárias, aplicar-se-ão juros de 1% (um por cento) ao mês, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito.
a. Transcorridos 15 (quinze) dias de inadimplência, a Fornecedora poderá suspender a prestação de suporte técnico, execução dos serviços ou fornecimentos;
b. Transcorridos 30 (trinta) dias de inadimplência, a Fornecedora poderá considerar o Contrato rescindido, sem prejuízo da cobrança de eventuais multas aplicáveis.
c. A Fornecedora poderá utilizar todos os meios judiciais e extrajudiciais para cobrança do débito, inclusive protesto do débito perante o Cartório competente e inscrição junto aos Órgãos de restrição ao crédito. A Cliente arcará com todas as despesas judiciais e extrajudiciais, incluindo, mas não se limitando, às custas processuais, taxas e honorários periciais, e tudo que a mora der causa.
d. A Cliente autoriza a Xxxxxxxxxxx ou terceiros por ela contratados, em caráter irrevogável e irretratável, a utilizar seus canais de cobrança e recuperação de créditos, seja via ligação, SMS, correspondência, boleto bancário, e-mail ou outro.
5. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. Salvo Contrato que determine algo específico, fica alinhado entre as Partes que a Cliente não adquire, pela contratação, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos da Fornecedora. Esta propriedade da Fornecedora compreende todos os direitos de autor, conforme previsto na Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
6. DA RENOVAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. Renovação: Após o fim do Prazo de Vigência estabelecido no Contrato, e se tratando de uma contratação recorrente ou contratação por demanda, o contrato ficará automaticamente prorrogado por prazo indeterminado, caso não haja manifestação contrária de qualquer das Partes com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Nestes casos, havendo renovação do prazo inicial para prazo indeterminado, o Contrato poderá ser rescindido pela Cliente mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que recaia a penalidade de multa por rescisão especificada na cláusula 4.1 do anexo desta CGI correspondente à natureza do Contrato.
6.2. Rescisão Sem Justa Causa: Qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato antecipadamente, sem justa causa, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observando a possibilidade de aplicação do percentual de multa estabelecida na cláusula 4.1 do anexo desta CGI correspondente à natureza Contrato.
6.3. Rescisão Com Justa Causa: O Contrato poderá ser rescindido, por qualquer das Partes, mediante simples notificação com efeito imediato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e/ou multa, conforme o caso e aplicabilidade nas regras determinadas nesta CGI e/ou Contrato, nas seguintes hipóteses:
a. Inadimplemento das obrigações pecuniárias por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias;
b. Interrupção da execução do Contrato por mais de 30 (trinta) dias pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou, ainda, se comprovada a impossibilidade de execução a qualquer tempo;
c. Inadimplemento de obrigação não resolvida e/ou não justificada no prazo máximo estipulado em notificação comunicando o inadimplemento, sendo certo que, inexistindo prazo na
notificação, considerar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação.
d. Pedido ou decretação de insolvência, falência, recuperação judicial ou liquidação de qualquer das Partes;
e. Qualquer fusão, cisão ou incorporação da outra Parte que afete a boa execução da relação contratual;
f. Sublocação, cessão ou transferência, total ou parcial, de qualquer direito por meio do Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da Fornecedora;
g. Utilização fraudulenta dos equipamentos, serviços ou licenças;
h. Caso haja cessação, suspensão ou interrupção da prestação do serviço pela Fornecedora decorrente de revogação ou suspensão da autorização que lhe foi concedida pelo Poder Público.
6.4. Responsabilidades Pós-Encerramento: Havendo o encerramento contratual, qualquer que seja o motivo, deverá cada Parte observar as responsabilidades previstas nos Anexos desta CGI. Fica estabelecido que as cláusulas com obrigações e responsabilidades pós-contratuais permanecerão vigentes enquanto permitir a legislação, sobrevivendo ao encerramento do Contrato.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Modificações Contratuais: Todos os entendimentos sobre modificações ou alterações desta CGI e Contrato, deverão ser feitos por escrito, não tendo valor algum as combinações verbais.
7.2. Tolerância: A tolerância ou abstenção do exercício de qualquer direito não será considerada alteração, novação ou renúncia, constituindo- se em mera liberalidade, não implicando na renúncia ao direito de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou o direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.
7.3. Nulidade: Se qualquer das cláusulas desta CGI ou Contrato, ainda que parcialmente, for considerada nula ou ineficaz, tal decisão não afetará a validade e eficácia das demais cláusulas, que substituirão e serão consideradas plenamente válidas e eficazes.
7.4. Boa-Fé Contratual: As partes assumem o expresso compromisso de cumprirem esta CGI e Contrato seguindo sempre a boa-fé, e de se empenharem em resolver as eventuais dúvidas, lacunas ou pendências de modo amigável.
7.5. Sucessão: Esta CGI e Contrato obrigam as Partes, seus herdeiros ou sucessores em todos os seus termos, cláusulas e condições.
7.6. Caso Fortuito e Força Maior: Nenhuma das Partes será responsável perante a outra pelo descumprimento de suas obrigações contratuais em decorrência de evento de Força Maior ou Caso Fortuito, conforme definido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil, enquanto perdurarem e tiverem efeito, desde que comunique por escrito o fato à outra Parte, tão logo seja identificada a respectiva ocorrência, devendo ser restabelecida a execução do Contrato tão logo cesse o motivo causador de sua suspensão. Constitui evento de Força Maior ou Caso Fortuito aquelas previstas na legislação ou de outras circunstâncias equivalentes, e outras circunstâncias fora do controle de qualquer das Partes, que possam, por qualquer meio, impedir o cumprimento do Contrato, total ou parcialmente.
7.7. Políticas de LGPD e Compliance: Ao formalizar o presente instrumento, a Cliente se obriga ao cumprimento da Política Intelbras de Proteção de Dados e Compliance – Relação com Terceiros disponível através do link xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx, sendo referida Política integrante e indissociável do presente instrumento.
7.8. Autorização de Uso: A Cliente autoriza, desde já, à Fornecedora, a divulgar o seu nome/razão social em sua lista de Clientes.
7.9. Foro: As partes elegem o Foro da Comarca de São José - SC para dirimir quaisquer dúvidas e/ou pendências que porventura venham a surgir, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
7.10. Assinatura: A forma da assinatura poderá ser de Próprio Punho, Assinatura Digital ou Eletrônica ou um híbrido entre Próprio Punho e Assinatura Eletrônica. As Assinaturas Digitais ou Eletrônicas são permitidas e vinculantes, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01, sendo gerado um Certificado de Assinatura, parte vinculante do Contrato. Os arquivos eletrônicos têm o mesmo efeito legal da assinatura física do documento e da assinatura de Xxxxxxx Xxxxx.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS
Sem prejuízo do exposto nos termos e condições gerais da CGI e Contrato firmado entre as Partes, as condições específicas previstas neste anexo aplicam- se sempre que houver fornecimento de bens e/ou serviços na natureza da contratação.
1. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
1.1. Obrigações de Fornecimento de Bens:
a. Garantir a qualidade dos produtos que serão fornecidos, conforme Termos de Garantia que acompanham cada produto ou associado ao período contratado;
b. Embalar os produtos de forma adequada, devidamente identificado e acondicionado segundo as normas vigentes, garantindo que não haja danos de qualidade ou estéticos causados pelo carregamento, transporte e descarregamento, de acordo com as especificações técnicas aprovadas pela Cliente.
1.2. Obrigações de Fornecimento de Serviços:
a. Executar, planejar e conduzir os serviços em conformidade com: (i) as disposições desta CGI e seu Contrato; (ii) as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação em vigor; (iii) as normas legais e regulamentares aplicáveis; (iv) os critérios, diretrizes, necessidades, normas de qualidade acordadas com a Cliente;
b. Utilizar mão de obra legalmente contratada;
c. Pagar a remuneração devida a eventuais subcontratadas, salvo acordo diverso, bem como responsabilizar-se por todas as ações/omissões da subcontratação, como se suas fossem.
2. DA RESERVA DE DOMÍNIO
2.1. Fica estabelecido que, em se tratando de pagamentos parcelados ou posteriores à data da entrega do objeto contratado, ficará o mesmo gravado de reserva de domínio em favor da Xxxxxxxxxxx, que será cessada apenas com a quitação total pela Cliente.
3. RESPONSABILIDADES PÓS-ENCERRAMENTO
3.1. Havendo o encerramento, qualquer que seja o motivo:
a. Caberá à Fornecedora a devolução dos valores referente aos fornecimentos não entregues e já pagos;
b. Caso os valores referentes à parcela dos fornecimentos realizados ainda não tenham sido inteiramente pagos, compromete-se a Cliente a efetuar o pagamento proporcional ao que foi entregue, devendo ainda reembolsar os custos provenientes de aquisições realizadas pela Fornecedora para atendimento à Cliente, comprovadas por meio de contratos e/ou notas fiscais.
4. MULTAS CONTRATUAIS
4.1. A multa a seguir poderá ser aplicada independentemente de quaisquer outros direitos adquiridos nos termos da CGI e/ou Contrato:
a. Rescisão Sem Justa Causa por parte da Cliente, ou, Rescisão Com Justa Causa decorrente de ação ou omissão da Cliente: salvo se houver previsão diversa no Contrato, aplica-se multa contratual correspondente à 20% (vinte por cento) por cento do Valor Mensal (em caso de contratação recorrente), ou, da média dos últimos 06 (seis) meses (em caso de contratação por demanda), multiplicado pelos meses restantes do prazo de vigência contratual, a ser pago pela Cliente. Em se tratando de contratação pontual, o percentual será de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor total do Contrato. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da Multa por Inadimplemento prevista nesta CGI.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE
Sem prejuízo do exposto nos termos e condições gerais da CGI e Contrato firmado entre as Partes, as condições específicas previstas neste anexo aplicam- se sempre que houver licenciamento de uso de software na contratação.
1. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
1.1. Obrigações Gerais de Licenciamento:
a. Disponibilizar através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx as instruções que possibilitem que o Software seja utilizado corretamente pela Cliente.
1.2. Obrigações de Licenciamento na Modalidade SaaS:
a. Informar à Cliente sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do Software, salvo em casos de urgência e imprevisíveis. As manutenções e interrupções no Software a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com o funcionamento do Software, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a funcionamento do serviço;
b. Como a licença de uso é de acesso a um conjunto de programas de computador e serviços associados oferecidos pela Internet, a Cliente sempre estará na última versão disponível do Software disponibilizada pela Fornecedora para a Cliente, com validade técnica enquanto durar o Contrato. Caso qualquer parte do Software seja oferecida por meio de download de programa de computador, a validade técnica de cada versão dessa parte disponibilizada será de 90 (noventa) dias.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CLIENTE - DE LICENCIAMENTO
a. Responsabilizar-se por todo o ambiente online;
b. Utilizar as licenças exclusivamente para os fins a que se destinam, e conforme Termos de Uso e Política de Privacidade vinculados ao software ou regulamentos aplicáveis, sendo-lhe vedado: (a) alterar, copiar, excluir, fazer engenharia reversa, traduzir, adaptar, decompilar, distribuir o Software, ou executar qualquer ação destinada a revelar seu código-fonte ou protocolo; (b) transmitir informação, dado, texto, software, gráficos, sons, fotografias, vídeos, mensagens ou outro conteúdo que seja ilegal, ofensivo, impreciso, difamatório, obsceno, fraudulento, prejudicial, ameaçador ou abusivo. Ainda, não postar ou fazer upload de qualquer vírus, worms, arquivo corrompido ou outro software capaz de perturbar, incapacitar ou prejudicar o funcionamento do Software; (c) interferir no uso de outros usuários do Software, tampouco se passar por qualquer pessoa ou entidade, declarar falsamente ou deturpar sua afiliação com uma pessoa ou entidade; enviar ou transmitir conteúdo que a Cliente não tem o direito de publicar ou transmitir sob qualquer lei ou sob relações contratuais ou fiduciárias, tais como informação privilegiada, informações confidenciais, entre outras, e, ainda, não usar o Software para solicitar, obter ou armazenar dados pessoais ou senhas de outros usuários; (d) vender, transferir, sublocar, sublicenciar, modificar, decompilar, realizar engenharia reversa ou distribuição, copiar textos, imagens ou quaisquer itens contidos no Software e do Software, ou quaisquer outras ações destinadas a revelar o seu código-fonte ou protocolo, sem a prévia e expressa anuência da Fornecedora;
c. Responsabilizar-se única e exclusivamente pela visualização e
conteúdo por ela salvo e/ou sua divulgação, devendo utilizá- la para fins lícitos, não tendo a Fornecedora nenhuma obrigação em relação ao conteúdo da Cliente, sendo inclusive o backup destas informações de responsabilidade da Cliente;
d. Manter sigilo e guarda da senha de acesso ao Software, sendo que a Fornecedora não se responsabilizará por qualquer dano que resulte da divulgação de senha do usuário a terceiros;
e. Permitir acesso à Fornecedora, a qualquer momento, para acessar os equipamentos configurados no Software para o caso de eventual necessidade a ser previamente alinhada com a Cliente;
f. Comunicar à Fornecedora qualquer intervenção ou violação por terceiros que tenha conhecimento;
g. Ter pleno conhecimento de que a Fornecedora poderá fornecer a senha de acesso ao conteúdo dos dados, independentemente de prévia ciência da Cliente, em caso de ordem judicial ou de solicitação formulada por qualquer autoridade pública não judicial de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra legitimada a tanto para a que terceiros tenham acesso ao conteúdo dos eventos hospedados por força do presente instrumento;
h. Responder integralmente pelos atos praticados por seus prepostos, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de acesso e aos eventos, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusivamente sua;
i. Ter pleno conhecimento de que poderão haver interrupções nos serviços, programadas ou não, para realização de manutenções no Software ou por ordem judicial, assim como poderão haver erros ou oscilações nos serviços, não sendo a Fornecedora responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções no tráfego de dados, tampouco sua ocorrência constituirá infração contratual ou hipótese de rescisão contratual;
j. Ter pleno conhecimento de que a Fornecedora não garante, declara ou assegura que o Software esteja livre de perda, interrupção, ataque, vírus, interferência, pirataria ou outra ameaça à segurança e isenta-se de qualquer responsabilidade em relação a estas questões, tendo em vista que a Cliente é responsável por realizar tomar as medidas de contingência necessárias para assegurar a cópia dos dados existentes do Software, segurança da rede, proteção de senhas e demais configurações de segurança da informação.
3. RESPONSABILIDADES PÓS-ENCERRAMENTO
3.1. Havendo o encerramento, qualquer que seja o motivo:
a. A Cliente fará o pagamento proporcional ao período que usou a licença, em seu respectivo prazo. O mesmo se aplica até que haja a desinstalação das licenças, onde o valor mensal continuará sendo cobrado até que haja sua efetivação;
b. A Cliente deverá desinstalar/desativar todos os softwares e licenças no prazo máximo de 10 (dez) dias, a seu ônus exclusivo. Caso a Cliente não desinstale os softwares e licenças, poderá a Fornecedora, a seu exclusivo critério, cobrar o valor de mercado das licenças ou similares na data do encerramento, sem prejuízo da cobrança do exposto na alínea “a” desta cláusula.
2. MULTAS CONTRATUAIS
1.1. As multas a seguir poderão ser exigidas a cada ocorrência das hipóteses geradoras, e serão aplicadas independentemente de quaisquer outros direitos adquiridos nos termos da CGI e/ou Contrato:
a. Rescisão Sem Justa Causa por parte da Cliente, ou, Rescisão Com Justa Causada decorrente de ação ou omissão da Cliente:
salvo se houver previsão diversa no Contrato, aplica-se multa contratual correspondente à 50% (cinquenta por cento) do Valor Mensal (em caso de contratação recorrente), ou, da média dos últimos 06 (seis) meses (em caso de contratação por demanda), multiplicado pelos meses restantes do prazo de vigência contratual, a ser pago pela Cliente. Em se tratando de contratação pontual, o percentual será de 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o valor total das licenças. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da Multa por Inadimplemento prevista nesta CGI.
b. Redução das Licenças Contratadas: salvo se houver previsão diversa no Contrato, a Cliente somente poderá realizar alterações visando a diminuição da quantidade de licenças
contratadas, mediante pagamento de multa correspondente à 50% (cinquenta por cento) do Valor Mensal (em caso de contratação recorrente) equivalente às licenças retiradas, proporcional aos meses restantes do prazo de vigência do Contrato, sendo o valor mensal, neste caso, o anterior ao pedido de diminuição da quantidade dos equipamentos. Em se tratando de contratação pontual ou por demanda, o percentual será de 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o valor total das licenças retiradas. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da Multa por Inadimplemento prevista nesta CGI.
ANEXO III
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Sem prejuízo do exposto nos termos e condições gerais da CGI e Contrato firmado entre as Partes, as condições específicas previstas neste anexo aplicam- se sempre que houver locação de equipamentos na contratação.
1. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA - DE LOCAÇÃO
a. Entregar os equipamentos no local indicado pela Cliente, cuja responsabilidade pelo frete e seguro de transporte estará descrita no Contrato;
b. Fornecer garantia contra eventuais vícios de fabricação que o equipamento venha a apresentar durante a locação, conforme Termo de Garantia do equipamento, exceto em caso de inadimplência da Cliente superior à 15 (quinze) dias, em que fica autorizada a suspensão da garantia.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CLIENTE - DE LOCAÇÃO
a. Usar os equipamentos locados de acordo com os manuais e treinamentos de operação;
b. Não sublocar ou ceder em comodato, total ou parcialmente, sem autorização prévia e expressa da Xxxxxxxxxxx, a qual poderá estar autorizada no Contrato. Sendo aprovado pela Fornecedora, a Cliente assumirá toda a responsabilidade pelas ações ou omissões da sublocatária e/ou comodatária, como se suas fossem. A Cliente dará plena transparência quanto aos dados e informações relevantes da sublocação e/ou comodato autorizados, quando solicitado pela Fornecedora. Não haverá qualquer vínculo de responsabilidade entre a sublocatária e/ou comodatária com a Fornecedora;
c. Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da Fornecedora sobre os equipamentos locados, inclusive impedindo sua penhora, sequestro, arresto, arrecadação, ou quaisquer outros, por terceiros, notificando- os sobre os direitos de propriedade da Xxxxxxxxxxx. Em caso de qualquer intervenção ou violação por terceiros de qualquer dos direitos de propriedade ou posse dos equipamentos locados, deverá a Cliente comunicar imediatamente a Fornecedora;
d. Responsabilizar-se por indenizar a Fornecedora em caso de perda, dano, furto, roubo ou inutilização dos equipamentos locados, restituindo à Fornecedora o valor de mercado dos equipamentos na data do fato, sem prejuízo de indenização decorrente de eventuais danos e prejuízos causados à Fornecedora ou a terceiros;
e. Não utilizar serviços de instalação, suporte ou manutenção de empresa que não tenha sido autorizada pela Fornecedora, sob pena de perda de garantia, ficando sob sua única e exclusiva responsabilidade toda a gestão e validação dos serviços contratados.
3. RESPONSABILIDADES PÓS-ENCERRAMENTO
3.1. Havendo o encerramento, qualquer que seja o motivo:
a. A Cliente fará o pagamento proporcional ao período que usou o equipamento e que ainda não tenha sido inteiramente pago, em seu respectivo prazo. A mesma previsão se aplica até que haja a devolução dos equipamentos, onde o valor mensal continuará sendo cobrado até que haja sua efetivação;
b. A Cliente deverá devolver à Fornecedora os equipamentos locados no prazo máximo de 10 (dez) dias, em perfeito estado
de conservação e funcionamento, tal como foram entregues à Cliente, ressalvado o desgaste normal de uso regular no período de utilização. Caso a Cliente não devolva os equipamentos locados, poderá a Fornecedora, a seu exclusivo critério, cobrar o valor de mercado dos equipamentos ou similares na data do encerramento, sem prejuízo da cobrança do exposto na alínea “a” desta cláusula.
c. Caso a devolução decorra do fim do prazo de vigência, os custos de devolução serão da Fornecedora, mas, se forem decorrentes de outras hipóteses de encerramento, os custos serão da Cliente.
4. MULTAS CONTRATUAIS
4.1. As multas a seguir poderão ser exigidas a cada ocorrência das hipóteses geradoras, e serão aplicadas independentemente de quaisquer outros direitos adquiridos nos termos da CGI e/ou Contrato:
a. Rescisão Sem Justa Causa por parte da Cliente, ou, Rescisão Com Justa Causa decorrente de ação ou omissão da Cliente: salvo se houver previsão diversa no Contrato, aplicar-se-á a seguinte multa contratual, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da Multa por Inadimplemento prevista nesta CGI:
I. 75% (setenta e cinco por cento) do valor mensal que consta no Contrato, multiplicado aos meses restantes do prazo de vigência contratual, a ser pago pela Cliente, caso a rescisão ocorra durante o 1º (primeiro) ano da locação;
J. 50% (cinquenta por cento) do valor mensal que consta no Contrato, multiplicado aos meses restantes do prazo de vigência contratual, a ser pago pela Cliente, caso a rescisão ocorra a partir do 2º (segundo) ano da locação.
b. Redução dos Equipamentos Locados: salvo se houver previsão diversa no Contrato, a Cliente somente poderá realizar alterações visando a diminuição da quantidade dos equipamentos locados, mediante pagamento de multa contratual nos termos abaixo, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da Multa por Inadimplemento prevista nesta CG:
I. 75% (setenta e cinco por cento) do valor mensal acordado equivalente aos equipamentos retirados, multiplicado aos meses restantes do prazo de vigência contratual, sendo o valor mensal, neste caso, o anterior ao pedido de diminuição da quantidade dos equipamento, a ser pago pela Cliente, caso a redução ocorra durante o 1º (primeiro) ano da locação;
J. 50% (cinquenta por cento) do valor mensal acordado equivalente aos equipamentos retirados, multiplicado aos meses restantes do prazo de vigência contratual, sendo o valor mensal, neste caso, o anterior ao pedido de diminuição da quantidade dos equipamento, a ser pago pela Cliente, caso a redução ocorra durante a partir do 2º (segundo) ano da locação.
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 10 de junho de 2021, 11:55:45
Condições Gerais de Contratação Intelbras - CGI - Versão 3 pdf
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Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como parte
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07 Jun 2021, 10:19:24
Documento número 20148ead-2339-4718-8f69-66d6c580c8a1 criado por XXXXXXXX XXXXXXX (Conta 62dded3a- d100-4299-9318-d77922d1be50). Email :xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
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07 Jun 2021, 10:19:57
Lista de assinatura iniciada por XXXXXXXX XXXXXXX (Conta 62dded3a-d100-4299-9318-d77922d1be50). Email: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-06-07T10:19:57-03:00
07 Jun 2021, 11:53:35
XXXXXXX XXXXXXXXX Assinou como parte (Conta 12123d9b-6a0e-4f6e-aefa-f10ea420f6d6) - Email: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 201.72.43.190 (201.72.43.190 porta: 34186) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-06-07T11:53:35-03:00
08 Jun 2021, 08:51:34
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