RMT RENT A CAR Ltda (Amazônia Locadora Rent a Car) - Pessoa Jurídica de direito privado, com sede à Av Monsenhor Tabosa, 1055
RMT RENT A CAR Ltda (Amazônia Locadora Rent a Car) - Pessoa Jurídica de direito privado, com sede à Xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000
- Xxxxxxxx - XXX 00.000-000 - (Centro Comercial Xxxxx Xxxxxxxx XX) - Fortaleza - CE Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 01740629/0001-30, doravante identificada LOCADORA e a pessoa física ou jurídica qualificada no ANVERSO deste instrumento, neste ato denominada LOCATÁRIO, pelo presente instrumento, firmam a contratação da locação do veículo especificado no referido anexo, que integra este contrato para todos os fins de direito, regendo-se pelas condições ali estipuladas e pelas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO:
1.1 Locação temporária ao LOCATÁRIO, do veículo da LOCADORA especificado no ANVERSO, nas condições previstas neste instrumento.
1.2 O veículo alugado, vistoriado e recebido pelo LOCATÁRIO em perfeitas condições de funcionamento, conservação e asseio, será devolvido ao final deste contrato, no estado em que o recebeu, conforme o check list (Vistoria de Entrega e Recebimento do Veículo).
2. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA:
2.1 Entregar ao LOCATÁRIO o veículo locado devidamente revisado e em perfeita condição de uso e com a respectiva documentação de trânsito regular.
2.2 Atender ao LOCATÁRIO, através de Plantão 24 horas, no prazo máximo de 24 horas e até o limite de 200km, em caso de falha mecânica no veículo, substituindo-o se necessário, desde que a pane não tenha sido provocada por uso indevido ou culpa do condutor. Ultrapassado o limite de 20km, o LOCATÁRIO arcará com as despesas adicionais.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO:
3.1 O Usuário deverá: (a) ter mais de 21 (vinte e um) anos; (b) possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos; (c) estar apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com a legislação de trânsito; (d) ser previamente qualificado e aprovado pela Locadora.
3.2 Fornecer cópias da Carteira de Identidade ou Passaporte, do CPF, do Cartão de Crédito e da Habilitação, expedida há mais de dois anos, bem como assinar previamente o comprovante de venda do Cartão de Crédito, referente à participação obrigatória, conforme o disposto no item 5.1.
3.3 Vistoriar o veículo antes de recebê-lo e assinar o respectivo ‘’check list’’ constante do ANVERSO, comprovante das condições do veículo no momento da entrega e da devolução, o qual poderá ser apresentado como prova na cobrança judicial de débito ou reparação de danos ou de ressarcimento de acessórios.
3.4 Comunicar a LOCADORA eventuais falhas mecânicas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da entrega do veículo, bem como apresentá-lo de imediato à LOCADORA sempre que apresentar defeito sujeito a aplicação de multa de trânsito, sob pena de arcar com as respectivas despesas, acrescidas da taxa de serviço.
3.5 Apresentar o veículo à LOCADORA para revisão quando o hodômetro marcar 15.000 km ou múltiplos desta quilometragem e sempre que for solicitado ou se fizer necessário, para manutenção preventiva e/ou regularização de documentos, sob pena de ser rescindido o contrato e, como penalidade, ser aplicada multa correspondente a 10 (dez) diária vigentes por infração cometida, sem prejuízo do pagamento de eventuais danos causados ao veículo pelo descumprimento desta cláusula.
3.6 Conduzir o veículo com a devida cautela, respeitando a legislação e as determinações das autoridades de trânsito, não permitindo que outra pessoa o faça, exceto o motorista indicado no anverso, responsabilizando-se pela guarda, conservação e correto uso do veículo, até a sua efetiva devolução.
3.7 Devolver o veículo na sede da LOCADORA, no dia, hora e local previamente acertados e nas mesmas condições do recebimento, conforme determina o art. 569, Inciso IV do Código Civil.
3.8 Na ocorrência de acidente ou sinistro envolvendo o veículo, adotar as providências legais competentes registrando Boletim de Ocorrência e convocando a Perícia Técnica, a fim de serem definidas as responsabilidades, bem como anotar no local nomes e endereços das testemunhas, do condutor e do proprietário do veículo envolvido no acidente, comunicando o fato imediatamente à LOCADORA, sob pena de arcar com todas as despesas relativas ao evento.
3.9 Ressarcir integralmente à LOCADORA e responsabilizar-se perante terceiros, pelos danos decorrentes de acidentes de trânsito para o qual tenha dado causa como dolo ou culpa e, mesmo não tendo concorrido para o evento, igualmente será responsabilizado no caso de não haver adotado as providências exigidas no item anterior.
3.10 Indenizar integralmente a LOCADORA pelos danos causados ao veículo não coberto pelas modalidades de proteção contratada: acessórios, som, vidros inclusive seus pneumáticos, ainda que caracterizados após a devolução do veículo.
3.11 Reembolsar a LOCADORA dos valores relativos às multas de trânsito (Acatando o débito em cartão de crédito) vinculadas ao veículo, ocorridas na vigência do contrato, acrescidos de 20% (Vinte por cento), à título de despesas de administração.
3.12 Participar obrigatoriamente com o valor especificado no anverso na hipótese de sinistro, furto, roubo, ou incêndio do veículo, apropriação indébita e/ou estelionato, independentemente de haver agido com dolo ou culpa. Caso ocorra a recuperação do veículo, o referido valor será devolvido ao LOCATÁRIO com a dedução da quantia referente às despesas de locação, remoção, conserto, depreciação e lucros cessantes.
3.13 Indenizar a LOCADORA das perdas e danos decorrentes de qualquer prejuízo causado pelo LOCATÁRIO, nos termos do Art. 402 do Código Civil, inclusive os lucros cessantes, apurados pelo número de dias em que o veículo ficou sem condições de uso, multiplicando pelo valor da diária.
3.14 Abastecer o veículo com o combustível necessário a sua utilização.
4. DO VALOR DA LOCAÇÃO E DO PAGAMENTO:
4.1 O valor da locação é especificado no anverso, conforme tabela vigente no momento da locação, neste ato apresentada ao LOCATÁRIO e plenamente aceita, sem restrições.
4.2 O pagamento do valor da locação, inclusive da taxa de serviços equivalentes a 5% (cinco por cento) do total da locação, será efetuado no vencimento consignado no ANVERSO, a critério da LOCADORA, em razão do período de locação.
4.3 O não pagamento de qualquer importância (Inclusive de multas de trânsitos) devida pelo LOCATÁRIO, determinará sua cobrança em seu Cartão de Crédito, (conforme número e bandeira especificado no ANVERSO) mediante sistema de assinatura em arquivo, ou através da rede bancária, ou por intermédio de escritórios de cobrança, ficando a LOCADORA autorizada a assim proceder, de maneira irrevogável e irretratável, podendo, para este fim, emitir nota de débito e títulos de créditos vinculados ao presente contrato, os quais poderão ser levados a protesto e à execução judicial, caso em que o LOCATÁRIO arcará com as despesas judiciais, inclusive honorários advocatícios.
4.4 Incidirá sobre o débito em atraso correção monetária, multa de 2% (dois por cento) e juros de mora praticados pelo sistema financeiro, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento.
5. DA PROTEÇÃO DO VEÍCULO E DA PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA:
5.1 A LOCADORA oferece ao LOCATÁRIO, sem qualquer custo adicional, proteção exclusiva do veículo locado, de acordo com as seguintes condições:
a) Participação obrigatória do LOCATÁRIO, em qualquer situação, no caso de sinistro, correspondente ao valor estipulado no ANVERSO, independentemente de haver ou não contribuído para o evento com dolo ou culpa (imprudência, negligência ou imperícia);
b) as despesas excedentes do limite previsto na alínea anterior serão assumidas pela LOCADORA, exceto aquelas decorrentes de acidente de trânsito para o qual LOCATÁRIO tenha concorrido com dolo ou culpa (item 3.8) ou quando este deixar de adotar as providências exigidas no item 3.7.
5.2 O LOCATÁRIO pode firmar o presente contrato com adesão a proteção de responsabilidade civil facultativa (CONTRA TERCEIROS), mediante pagamento do valor correspondente à proteção extra contratada, ficando consignada à adesão no ANVERSO com o lançamento do respectivo valor diário, semanal ou mensal, os limites das coberturas estão especificados no ANVERSO.
5.3 A proteção de que trata o item 5.1 e o seguro ou proteção disciplinados no item 5.2 são regidos pelas regras específicas deste Contrato. Por conseguinte, não prevalecerá a cobertura aos eventos decorrentes da conduta do LOCATÁRIO ou do condutor, adotada em descumprimento de qualquer das cláusulas do presente instrumento.
6. DO USO E DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
6.1 É PROIBIDA a condução do veículo por motorista não expressamente indicado no ANVERSO deste contrato, bem como o uso fora do território nacional, em vias sem condições de tráfego normal, areias de praias e dunas, em teste de velocidade, em competições esportivas de qualquer natureza, em transporte de passageiros, mediante pagamento, ou de cargas, como reboque de outro veículo, em transporte de gasolina ou qualquer outro material inflamável, em atividades ilícitas ou incompatíveis com sua destinação, de acordo com as instruções da LOCADORA.
6.2 É vedada a sublocação e o empréstimo do veículo, inclusive a cessão ou transferência dos direitos e obrigações oriundas deste contrato.
6.3 O descumprimento do disposto nos itens 6.1 e 6.2 ensejará o encerramento do contrato e a aplicação de multa no valor de R$ 1.500,00, além do pagamento de eventuais danos causados ao veículo e à LOCADORA, não prevalecendo em ambos os casos a proteção do veículo e o seguro contratado.
6.4 Ocorrendo sinistro envolvendo o veículo, o presente contrato será encerrado e se for caso de substituição nos termos deste instrumento, esta somente ocorrerá mediante abertura de novo contrato e da quitação das despesas relativas ao contrato anterior.
6.5 A devolução antecipada do veículo implicará na cobrança de multa contratual correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária vigente multiplicado pelo número de dias antecipados, sendo, no caso, desconsiderado qualquer desconto anteriormente acordado.
6.6 A não devolução do veículo ao final do prazo contratado, sem qualquer comunicação ou justificativa do LOCATÁRIO e expressamente aceita pela LOCADORA, ensejará à adoção das medidas cabíveis, inclusive criminais, se configurada apropriação indébita do veículo.
6.7 A tolerância da LOCADORA quanto ao recebimento do veículo após o término do prazo e vigência deste contrato e outras transigências não caracterizam nova ação, permanecendo o LOCATÁRIO integralmente responsável pelas obrigações assumidas, pelo pagamento da locação até a devolução efetiva do veículo, devidamente corrigido pelo índice de correção monetária vigente.
6.8 O LOCATÁRIO poderá devolver o veículo com até uma hora de atraso. A partir de então será cobrado o valor correspondente a 1/6 (um sexto = 16,67%) do valor da diária por hora de atraso, inclusive a hora de tolerância.
6.9 Ocorrendo avaria no hodômetro, o fato deverá ser comunicado à LOCADORA, a fim de que a quilometragem rodada seja apurada pela estimativa de 200km p/dia. Constatada a violação do lacre, será cobrada multa correspondente ao valor de 700km p/dia, além da adoção das medidas legais cabíveis.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 O LOCATÁRIO assume desde já, a responsabilidade civil a qualquer título, bem como a de figurar no polo passivo em qualquer demanda oriunda de eventos relativos ao veículo, durante o período contratado, inclusive decorrentes de acidentes envolvendo terceiros, ônus que assume integralmente, caso não tenha aderido à proteção extra contratada prevista item 5.2.
7.2 A LOCADORA não se responsabiliza por bens ou valores deixados no veículo.
7.3 Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inadimplência ou de infringência de quaisquer de suas cláusulas, ficando o infrator obrigado ao pagamento a outra parte, de multa de natureza compensatória no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da contratação.
7.4 Rescindir-se-á o contrato, em igual condição prevista no item anterior, no caso de falência, concordata ou insolvência civil do LOCATÁRIO ou se este vier a sofrer impedimentos legais ou privação de liberdade.
7.5 O LOCATÁRIO reconhece que a sua ASSINATURA NO ANVERSO deste Contrato implica na ciência e plena adesão, por si e seus herdeiros e/ou sucessores, às cláusulas e condições deste instrumento.
7.6 O FORO competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato é o da sede da Locadora, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONTRATO registrado sob o nº 238300, em 10/03/2007, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Fortaleza - CE.