PROCESSO Nº78/2.023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº29/2.023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – TRADICIONAL SERVIÇO COMUM (Art. 6º, XIII)
PROCESSO Nº78/2.023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº29/2.023
1) Preâmbulo/Convocação
2) Objeto
3) Previsão de recursos orçamentários
4) Esclarecimentos e impugnação ao edital
5) Vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato
6) LGPD
7) Aplicação da Lei Complementar nº 123/2006
8) Participação de consórcios
9) Participação dos profissionais organizados sob a forma de cooperativa
10) Regras gerais para documentação
11) Fases de PROPOSTA e HABILITAÇÃO
12) Critério de Julgamento e Modo de Disputa
13) Verificação de impedimentos no CEIS e CNEP
14) Julgamento das propostas
15) Habilitação
16) Recursos e Pedidos de Reconsideração
17) Adjudicação e Homologação
18) Contrato Administrativo (regras para formalização, gestão e fiscalização)
19) Recebimento do objeto
20) Pagamento
21) Infrações e Sanções
22) Disposições finais
23) Anexos:
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP II - Termo de Referência – TR
III - Declaração inexistência de impedimentos IV - Declaração Unificada
V - Declaração para LC 123/2006
VI - Proposta + Declaração art. 63, § 1º
VII - Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social VIII - Contrato Administrativo
1) PREÂMBULO
1) O Município de Águas Frias, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 95.990.180/0001-02, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo de contratação:
I - Regime legal:
a) Lei nº 14.133/2021;
b) Lei Complementar nº 123/2006;
c) Decreto Municipal nº92/2023
d) Decreto Municipal nº258/2022
II - Modalidade:
a) Pregão (art. 6º, XLI)
III - Critério de Julgamento:
a) Menor preço – Unitário
IV - Modo de disputa:
a) ABERTO
V - Intervalo entre os lances (art. 57 da Lei nº 14.133/2021) –
a) R$1,00 (um real)– incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
VI - Forma:
a) Eletrônico (art. 17, § 2º)
VII - Plataforma: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
a) O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
c) O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
d) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
e) A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
VIII - Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA: a) 11 de setembro de 2023
b) 08:30 (horário de Brasília/DF)
IX - Data/horário da sessão pública:
a) 11 de setembro de 2023
b) 08:31 (horário de Brasília/DF)
X - Data/horário limite para apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO pelo licitante com a melhor proposta. (Será exigida apresentação dos documentos de habilitação do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento – art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
a) Até 02 (duas) horas a contar do momento que for declarada a melhor proposta
XI - Condução do processo licitatório:
a) Pregoeiro e Equipe de Apoio (art. 8º, § 5º da Lei nº 14.133/2021), conforme designação no regulamento municipal 92/2023.
2) OBJETO
1) O objeto deste processo licitatório é Contratação de serviços de Fonoaudiologia, Massoterapia, Acupuntura e Yoga para atender aos usuários do sistema único de saúde (SUS) do Municipio de Águas Frias SC.
2) O objeto está fundamentado (art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021):
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP nº16/2023 (ANEXO I); II - Termo de Referência – TR nº 37/2023 (ANEXO II).
3) Valor do objeto:
a) R$ 105.852,48 (cento e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos) para período 12 (doze) meses.
4) SUBCONTRATAÇÃO: fica VEDADA a subcontratação.
3) PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1) As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Despesa | Recurso | Projeto/Atividade | Natureza da Despesa | ||
596 | 150000 | 23 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE PÚBLI | 339039500000 | SERVIÇOS MÉDICO- HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO |
1163 | 150000 | 23 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE PÚBLI | 339036300000 | SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS |
4) IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
1) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021).
2) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021).
3) Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
5) VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1) São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação
ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
2) O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III).
6) CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018)
1) Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar- se-á pela proteção de dados e privacidade.
2) O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
3) O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
4) O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO IV- Declaração Unificada).
5) É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
6) O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
7) As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
8) O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
9) As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
10) As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento
contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
11) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
12) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
13) A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, e para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7) APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
1) Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2) Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º):
I - Sociedade empresária; II - Sociedade simples;
III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil
a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;
b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
3) Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam:
I - Ao Microempreendedor Individual – MEI nos termos do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006;
II - Às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34).
4) Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO V) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
5) Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
8) PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
1) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV da Lei nº 14.133/2021).
2) A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V da Lei nº 14.133/2021).
3) A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
4) Na fase de habilitação:
I - TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III – primeira parte, da Lei nº 14.133/2021);
II - ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte, da Lei nº 14.133/2021);
b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º da Lei nº 14.133/2021); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
5) A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I da Lei nº 14.133/2021);
II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II da Lei nº 14.133/2021).
9) PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA
1) Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial:
a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
c) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
2) Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei
Complementar no 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X (art. 42 ao 67-A), na Seção IV do Capítulo XI (art. 73 e 73-A), e no Capítulo XII (art. 74 ao 75-B) da referida Lei Complementar.
10) REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO
1) Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil).
11) FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
1) Para este certame, a sequência das fases será (art. 17, caput da Lei nº 14.133/2021): 1º PROPOSTA;
2º HABILITAÇÃO.
2) A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II da Lei nº 14.133/2021).
12) CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
1) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO – UNITÁRIO
1) Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve:
I - Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos; II - Não ofertar proposta com valor superior
III - Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
IV - Encaminhar proposta na plataforma indicada no preâmbulo;
V - A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão, sendo que decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para contratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido.
2) O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1 .
2.1) Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
1 Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
2.2) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
2.3) No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3) Quanto aos lances:
I - Os licitantes poderão encaminhar lances públicos e sucessivos, decrescentes sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários (iguais ou superiores ao menor já ofertado) quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta;
II - Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa.
4) MODO DE DISPUTA:
I - ABERTO:
a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
b) A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação;
c) Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente;
d) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço;
e) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
f) Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
g) Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13) VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
1) Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU):
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
2) A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
3) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
4) A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2 .
14) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1) Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021): I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
VI - Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
2) A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3) EXEQUIBILIDADE:
3.1) O Município poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
3.2) Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a: 70% do valor máximo/porcentagem mínima definido pela Administração Pública Municipal.
4) EMPATE:
4.1) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021;
III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, quando existir.
5) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
5.1) Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
2 Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; II - Empresas brasileiras;
III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências).
5.2) Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60,
§ 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e se houver proposta igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, se procederá da seguinte forma:
I - O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário; II - Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
6) NEGOCIAÇÃO:
6.1) Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61, caput da Lei nº 14.133/2021).
6.2) A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
6.3) A negociação será conduzida pelo pregoeiro e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
6.4) Se a proposta for desclassificada o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15) HABILITAÇÃO
1) Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
1.1) Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
2) Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
3) Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
3.1) Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64,
§ 1º da Lei nº 14.133/2021).
4) Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da Lei nº 14.133/2021)
4.1) PESSOA JURÍDICA
I - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas – ANEXO VII (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021);
II – Declaração Unificada – ANEXO IV (art.63 I, 67 IV, 68 VI da Lei 14.133/2021)
III - Aplicação dos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (quando a empresa se enquadrar nesse situação – EPP, ME E MEI – ANEXO V)
IV – Declaração de Inexistência de fatos Impeditivos (ANEXO III)
II - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei nº 14.133/2021):
a) Comprovação da existência jurídica da pessoa, como:
i) Estatuto ou contrato social;
ii) Ato constitutivo;
iii )Registro comercial;
iv) Decreto de autorização.
III - HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):
a) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (DECLARAÇÃO UNIFICADA – ANEXO IV )
b) Anexar documentos dos profissionais de prestarão os serviços (Diploma, cursos)
IV - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021):
a) CPF ou CNPJ;
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, SE HOUVER, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social:
i) Pessoa Jurídica: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx
d) Regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante;
e) Regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Regularidade com o FGTS: xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
g) Regularidade com a Justiça do Trabalho: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0
h) Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF/88: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. (DECLARAÇÃO UNIFICADA – ANEXO IV)
V - HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (art. 69, II);
5) Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
6) Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o vencedor.
4.2) PESSOA FÍSICA
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I - Documentos pessoais, como CPF, Carteira de Identidade ou CNH; II - Regularidade com a Fazenda Federal;
III - Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado; IV - Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado;
V - Certidão negativa de insolvência civil, que contemple o domicílio ou sede do interessado; VI - Indicação do PIS/NIS
VII - Declaração sobre:
a) Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública (ANEXO III);
b) Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento; (DECLARAÇÃO Unificada – ANEXO IV)
VIII - Anexar Diploma/cursos comprovando conhecimento técnico para prestação de serviços
5) Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
6) Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o vencedor.
16) RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
1) Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Julgamento das propostas;
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; III - Anulação ou revogação da licitação;
IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
2) Se apresentado recurso em virtude do disposto em I ou II do item anterior, serão observadas as seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no
§ 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento; II - A apreciação dar-se-á em fase única.
3) O recurso para os casos indicados no item 1:
I - Será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021);
II - Apresentado o recurso, inicia prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, a partir da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
III - Encerrado o prazo para apresentação das contrarrazões, a autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida analisará o recurso e as contrarrazões (se apresentadas) e proferirá decisão no prazo de 3 (três) dias úteis (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – primeira parte);
IV - Se não reconsiderar o ato ou a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – segunda parte);
V - O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
4) Dos atos que não cabem recurso, cabe pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
5) Quando aplicada sanção prevista no art. 156 da Lei nº 14.133/2021: I - Cabe recurso (art. 166 da Lei nº 14.133/2021):
a) Sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 desta Lei;
b) Recurso deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
c) Dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, para apreciação e decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
d) Se não houver reconsideração da decisão, será encaminhado recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
II - Cabe pedido de reconsideração (art. 167 da Lei nº 14.133/2021):
a) Sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei;
b) Pedido deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
c) Decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
6) Sobre recursos e pedidos de reconsideração:
I - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168, caput da Lei nº 14.133/2021); II - Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias (art. 168, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021);
III - Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 165, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
17) ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1) Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo de contratação será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - Revogar o processo de contratação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - Proceder à anulação do processo de contratação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - Adjudicar o objeto e homologar o processo de contratação.
2) Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3) O motivo determinante para a revogação do processo de contratação deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4) Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
5) A anulação do processo de contratação induz à do contrato.
18) CONTRATO ADMINISTRATIVO
1. O contrato terá vigência de até xx/xx/xxxx, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, em até 60 meses, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 14.133/2021.
1) DO REAJUSTAMENTO
1. A periodicidade de reajuste do valor Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando a data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado.
2. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme Federal n.º 14.133, de 2021.
3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
4. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data assinatura.
2) REGRAS PARA FORMALIZAÇÃO
1) O contrato administrativo observará, entre outras, as seguintes condições:
I - Regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (art. 89, caput da Lei nº 14.133/2021);
II - O Município convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 90, caput da Lei nº 14.133/2021);
a) O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração (art. 90, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
b) Poderá o Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor (art. 90, § 2º da Lei nº 14.133/2021);
c) Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos (art. 90, § 3º da Lei nº 14.133/2021);
d) Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar as condições anteriores, o Município, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá (art. 90, § 4º da Lei nº 14.133/2021):
i) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
ii) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição;
e) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º da Lei nº
14.133/2021), sendo que tal regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 6º da Lei nº 14.133/2021);
f) É possível que o Município convoque os demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021).
III - Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial (art. 91, caput da Lei nº 14.133/2021);
a) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao respectivo processo (art. 91, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
b) A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/;
c) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências);
IV - Os contratos administrativos obedecerão irrestritamente o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021;
a) O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre observando o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos);
b) O contrato terá seu preço reajustado pelo índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou índice legal oficial que venha a substituí-lo, com data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021);
c) Poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos (art. 92, § 3º, [parte final] da Lei nº 14.133/2021).
V - O contrato administrativo será publicado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021)
VI - Obrigações do CONTRATADO
a) Substituir os funcionários com antecedência a fim de evitar possíveis danos ao serviços executados.
b) Responsabilizar-se pelo transporte e alimentação dos profissionais.
c) Fica a cargo da contratada todo equipamento necessário para o desempenho das serviços solicitados.
d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Executar os serviços nas condições e prazos estabelecidos mediante determinação das Secretaria do Município de Águas Frias.
f) Todas as despesas relativas a mão de obra, ferramentas, manutenção de equipamentos necessários, bem como despesas como taxas e encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas incidentes correrão por conta exclusiva da Contratada.
g) Os procedimentos deverão ser realizados nas unidades de saúde do município.
h) Prestar esclarecimento a contratante sempre que for solicitado.
i) Os profissionais fornecidos pela contratada deverão possuir todos os treinamentos e certificados necessários para realização dos serviços contratados e registro no seu respectivo conselho de classe.
j) A contratada deverá possuir os equipamentos necessários para o bom desempenho do objeto deste estudo.
k) A realização das consultas e procedimentos deverão ser realizados em horário comercial.
l) Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos notificados que a envolva independente de solicitação;
m) Manter, durante toda execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) A empresa ou pessoa física contratada será responsável, funcionários e responsável técnico habilitado, material necessário.
o) Agendar previamente as consultas e procedimentos.
p) Os serviços executados pela contratada deverão ser realizados conforme todos os padrões de qualidade, higiene e segurança. Como também atender a todas as normas regulamentadoras exigidas.
q) Os profissionais prestadores dos serviços deverão ser legalmente habilitado e devidamente registrados no seu respectivo conselho de classe.
r) As atividades executadas serão planejadas com os técnicos responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato e com a equipe técnica responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Águas Frias ;
s) Cada aula/atendimento terá duração de 40 (quarenta ) minutos a 1 (uma) hora. O tempo de atendimento de cada paciente (individual ou coletivo) será definido pelo Fundo Municipal de Saúde de Águas Frias.
t) Os serviços deverão ser prestados nas dependências da Unidade Básica de Saúde de Águas Frias localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx000, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
– SC.
u) O Valor da proposta deverá incluir todas as eventuais despesas com materiais necessários (creme, agulha, essências...) aos atendimento, deslocamento, alimentação, hospedagem, encargos trabalhistas e sociais bem como impostos e taxas incidentes sobre a prestação do serviço, ficando vedada qualquer cobrança excedente do município de Águas Frias-SC;
v) Em casos de recesso, onde não haverá atendimento e as atividades ficarem suspensas, a licitante vencedora não receberá pela
prestação dos serviços sendo que não haverá os mesmos, da mesma forma, quando ocorrer a prestação do serviço em caráter parcial por algum motivo o pagamento será realizado também de forma parcial;
w) Quando em determinados meses a empresa realizar serviços apenas por algumas horas no decorrer do mês, a mesma será recompensada/financeiramente apenas proporcionalmente pelas horas trabalhadas.
VII - Obrigações do CONTRATANTE:
a) Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas no edital;
b) Fiscalizar a realização dos serviços, bem como requisitar, quando necessário, a promoção de medidas para a regularidade da prestação do serviço;
c) Rejeitar, no todo ou em parte a prestação dos serviços caso esta não apresente resultados satisfatórios ou conforme as obrigações assumidas pela Contratada; d)Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, e sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
e) A Administração se reserva o direito de suspender a prestação dos serviços em desacordo com o pactuado entre as partes.
VIII - EXTINÇÃO CONTRATUAL: Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
i) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
ii) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
i) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
ii) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
i) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
ii) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
IX - O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136,
§ 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas
no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
X - A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
XI - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no processo (art. 138, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
XII - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a (art. 138, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
XIII - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
i) A aplicação dessa medida ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta (art. 139, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade, devendo o ato ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
i) A aplicação dessa medida ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta (art. 139, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
XIV - Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
3) GESTÃO DO CONTRATO
a) O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
b) Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
c) As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
d)O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
e)O gestor do contrato Sr. Xxxxxx xx Xxxx nomeado pelo Decreto nº92/2023 assumirá as funções descritas no Art. 9 do Decreto Municipal 258/2022
4) FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a) O município de Águas Frias realizará a fiscalização do contrato através da Secretaria Municipal da Saúde não será necessário nenhum tipo de capacitação de servidores para o desempenho da fiscalização dos serviços.
b)Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente de fiscalização do contrato.
c) O fiscal do contrato Sr.(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx assumirá as funções descritas no Art. 10 do Decreto Municipal 258/2022.
19) RECEBIMENTO DO OBJETO
1) O objeto será recebido (art. 140, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
2) O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4) Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal Decreto nº261/2022 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
5) Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
6) Os serviços deverão estar em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes.
7) Responsabilizar – se em arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
8) Todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com transporte/deslocamento, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional.
20) PAGAMENTO
1) Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. De forma mensal em até 10 (dez) dias subsequente ao mês da prestação de serviços, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante.
2) Nas notas fiscais deverão constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, o valor total e quantidade, além das demais exigências legais.
3) Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
4) Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
5) Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos.
6) A partir de 01/10/2023 todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 143/2023, sob pena de não aceitação da nota
7. No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos (art. 141, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Fornecimento de bens; II - Locações;
III - Prestação de serviços; IV - Realização de obras.
8. A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração Pública Municipal e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, exclusivamente nas seguintes situações (art. 141, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV - Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
9. A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização (art. 141, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
10. A administração Pública Municipal efetuará os pagamentos em ordem cronológica (art. 141, §3º da Lei nº14.133/2021).
11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento (art. 143 da Lei nº 14.133/2021).
12. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total (art. 145, caput da Lei nº 14.133/2021).
12.1. A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório (art. 145, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
12.2. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido (art. 145, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
13. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (art. 146 da Lei nº 14.133/2021).
21) INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1) O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
2) Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - | Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
II | Multa de 10% | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
III | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta | II III IV |
e indireta do Município de Águas Frias, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). | V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º | |
IV | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º) | VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
3) Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
4) Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
a) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
II - Incisos III e IV do item 1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i)Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item; ii)Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii)Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
5) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
6) A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
7) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
8) A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
9) A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
10) A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto no regulamento municipal Decreto nº124/2023 (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
11) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
11.1) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
12) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Águas Frias, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal; II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
12.1) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
22) DISPOSIÇÕES FINAIS
1) É facultado ao pregoeiro ou ao Prefeito Municipal, em qualquer fase deste processo licitatório, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
2) Sobre a contagem dos prazos:
I - Sempre observará o art. 183 da Lei nº 14.133/2021;
II - Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório.
3) Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital e seus anexos serão divulgados:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Águas Frias (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021); IV - Jornal diário de grande circulação local (art. 175, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
3.1) O edital e todos os seus anexos serão divulgados na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso (art. 25, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
4) Os casos omissos serão dirimidos com estrita observância à Lei nº 14.133/2021.
5) As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Coronel Xxxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município de Águas Frias, 23 de agosto de 2023
XXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXX
DAGA:625899 DAGA:62589911904
11904
Dados: 2023.08.23
15:03:23 -03'00'
XXXX XXXX XXXX
Prefeito Municipal
O presente edital cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, pelo que, de acordo com o artigo 53 e dou como examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
JHONAS PEZZINI OAB/SC 33678
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº16/2023
ELEMENTOS | |
1. | Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA, MASSOTERAPEUTA, ACUPUNTURA E YOGA PARA ATENDER AOS USUÁ- RIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DO MUNICIPIO DE ÁGUAS FRIAS/SC, Sendo de suma importância os serviços de fonoaudiólogo, pois se trata de área de saúde que trabalha com diversos aspectos da comunicação humana, atuando na preven- ção, avaliação, diagnóstico, terapia e aperfeiçoamento da função auditiva, linguagem oral e escrita, voz, fluência, articulação da fala, respiração, deglutição e muito mais. Sendo uma grande demanda para a unidade de saúde com muitos encaminhamentos do setor de pediatria como também das unidades escolares, e do clinico geral da unidade de saúde. E as outras especialidades fazem parte das Práticas Integrativas e Complementares do SUS (PICS) que são tratamentos que utilizam recursos terapêuticos baseados em conhecimentos tradicionais, voltados para prevenir diversas doenças como depressão e hipertensão. Em alguns casos, também podem ser usadas como tratamentos paliativos em algumas doenças crônicas. Que foram instituídos no SUS através da LEI Nº 17.706, DE 22 de janeiro de 2019.Visando que o SUS também é prevenção as práticas integrativas são uma grande aliada na melhor qualidade de vida dos pacientes sem praticas invasivas. |
2. | Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração O Município não possui Plano de Contratação anual |
3. | Requisitos da contratação Para a solução desta demanda é necessário que o futuro prestador de serviços possua qualificação e atenda as exigências legais. 1 - Profissional com curso aprovado na atividade a ser executada e habilitado no seu respectivo conselho de classe. 2 - O transporte e alimentação dos profissionais prestadores serão por conta da contratada. 3 - Fica a cargo da contratada todo equipamento necessário para o desempenho dos serviços solicitados. 4 – Execução dos serviços na unidade básica de saúde da sede do Município de Águas Frias. 5 - Executar os serviços nas condições e prazos estabelecidos mediante determinação da Secretaria Municipal de saúde de Águas Frias 6 –Todo o material utilizado fica sobe responsabilidade do contratado. 7 - Prestar esclarecimento a contratante sempre que for solicitado. 8 - Somente realizar procedimentos com encaminhamento, corretamente autorizado pelo setor responsável da unidade de saúde. |
4. | Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdepen- dências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala. A partir de uma análise da última contratação destes serviços pelo município que até então estava sendo através do CISAMOSC e SUS e pelas quantidades consumidas em doze meses. Verificou-se que estes serviços são utilizados durante todo o decorrer do ano, sendo assim seria importante realizar contratação destes serviços, para que começasse a ser prestado dentro da unidade de saúde pois até o momento é realizado no município de Chapecó, onde tem profissionais cadastrados pelo SUS e CISA- MOSC, deste modo gerando mais gastos ao município que além do gasto com a consulta ainda tem o do transporte , do motorista , além dos do incomodo do próprio paciente e familiar em se deslocar para fora do município deste modo perdendo o dia letivo o dia de trabalho do acompanhante por se tratar muitas vezes de pacientes menor de idade e idosos.Visando futuros e eventuais serviços a serem necessários, sendo que o município tem fila para esse tipo de atendimento, devido a alta demanda desse tipo de serviço. Por se tratar da primeira contração desses profissionais para atender a demanda da unidade de saúde, sendo que esses atendimentos fazem parte da LEI Nº 17.706, DE 22 de janeiro de 2019 onde institui as práticas interativas e o repasse para os municípios visando a oferta desses atendimentos pensando na importância da prevenção e de técnicas menos invasivas ofertadas pelo SUS. Sendo a primeira contratação desses serviços baseou-se pela demanda de procura na unidade de saúde e a quantidade licitada por municípios do mesmo porte. Verificou-se que estes serviços são utilizados durante todo o decorrer do ano, sendo assim seria importante realizar uma licitação para registro de preços, visando futuros e eventuais serviços a serem necessários. O preço estimado da contratação foi obtido através da média. | ||||||||
Lot e | Ite m | Produto | unidade | quantidade de horas mensais | Valor da hora | Valor mensal | |||
1 | 1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA ÁREA DA SAÚDE PARA OFE- RECIMENTO DE SESSÕES DE ACUPUNTURA COMO PRÁTICAS IN- TEGRATIVAS COMPLEMENTARES (PICS)COM FORNECIMENTO DE | Horas | 4 16 horas mensais | R$ 100,00 | R$ 1600,00 |
MATERIAIS NECESSARIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (MATE- RIAIS POR CONTA DA EMPRESA VENCEDORA), SENDO QUE O MESMO TERÁ ATENDIMENTOS DE 4 HORAS SEMANAIS, COM ATENDIMENTOS INDIVIDUALIZADOS COM AGENDAMENTO PRÉ- VIO. A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS | |||||||||
1 | 2 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONSULTAS SE FONOAUDIOLOGIA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE SAÚDE A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS COM 10 HORAS SEMANAIS COM ATENDIMENTOS INDIVIDUALIZADOS AGENDADOS XXXXXXXXXXX.XXX FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSARIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (MATERIAIS POR CONTA DA EMPRESA VENCEDORA), A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS | Horas | 40 horas mensais | R$ 166,66 | R$ 3333,20 | |||
1 | 3 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA ÁREA DA SAÚDE PARA OFE- RECIMENTO DE SESSÕES DE YOGA COMO PRÁTICAS INTEGRATI- VAS COMPLEMENTARES (PICS) SENDO QUE O MESMO TERÁ ATEN- DIMENTOS DE 4 HORAS SEMANAIS, COM ATENDIMENTOS EM GRUPO COM AGENDAMENTO PRÉVIO. COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSARIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (MATE- RIAIS POR CONTA DA EMPRESA VENCEDORA) A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS | Horas | 16 horas mensais | R$ 123,86 | R$ 1981,76 | |||
1 | 4 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA ÁREA DA SAÚDE PARA OFE- RECIMENTO DE SESSÕES DE MASSOTERAPEUTACOMO PRÁTICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENTARES (PICS)COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSARIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (MATERIAIS POR CONTA DA EMPRESA VENCEDORA) SENDO QUE | Horas | 16 horas mensais | R$ 119,13 | R$1906,08 |
O MESMO TERÁ ATENDIMENTOS DE 4 HORAS SEMANAIS, COM ATENDIMENTOS INDIVIDUALIZADOS COM AGENDAMENTO PRÉ- VIO. A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS | |||||||||
5. | Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. A partir da análise do problema verificou-se a existência de 02 possíveis soluções: 01- Contratação de empresa terceirizada e/ou Pessoa Física para a realização dos serviços; 02- Concurso Público para provimento do cargo nas áreas de Massoterapeuta, Yoga, Fonoaudiólogo, acupuntura. Nas duas possíveis soluções levantadas precisamos levar em consideração o custo do serviço, sendo que o município não possui estrutura para formação de servidores públicos nestas áreas de serviço. Ou pela contratação de servidores por meio de concurso público, seria necessário a criação dos cargos, se tornando inviável. Sendo que posteriormente seria necessária a compra de insumos para a realização desses procedimentos, sendo que através da licitação, os profissionais fornecerão o material utilizado. Reitera-se que o município não possui em seu quadro de vagas, sendo que seria necessário a alteração da lei aprovação em câmara de vereadores para posterior contratação aumentando ainda mais s filas já existentes para esses atendimentos. Sendo assim, a opção 01 demonstra ser a mais viável, pois a contratação de uma empresa especializada ou de pessoa física garante que os profissionais contratados por ela tenham todos os requisitos necessários, garantindo efetivamente a boa execução dos serviços, com estrutura adequada, sem acarretar encargos extras. |
6. | Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação. O preço total da contratação foi estimado em R$ 98.319,84 (Noventa e oito mil trezentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), através de pesquisa de preços. Os recursos para a referida contratação serão provenientes do orçamento da secretaria municipal de Saúde, conforme dotação orçamentária. Verificou-se, mediante as informações apresentadas, que se trata de valor compatível com os valores praticados no mercado, portanto, pertinente a média estimada de preços para contratação. Como tabela orçamentária no anexo 1 |
7. | Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso Os procedimentos deverão ser realizados no município de Águas Frias, podendo ser realizada na unidade de saúde localizada na xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx 000 centro ou na unidade decentralizada Localizada na Linha Tarumãzinho interior, conforme definido pela secretaria municipal. A realização dos atendimentos deverão ser realizados em horário comercial. O local, será fornecido pelo município ficara sobre responsabilidade do profissional o material a ser utilizado nas seções. |
8. | Justificativas para o parcelamento ou não da contratação A licitação deverá ser realizada por itens, sendo possível que seja fornecida por licitantes diferentes, visto que os itens não possuem especificidade para que seja necessário, um único contratado. O serviço será prestado dentro do município para facilitar a locomoção dos pacientes. |
9. | Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. |
Dentro de uma UBS, o fonoaudiólogo atua de forma a desenvolver ações coletivas ou individuais de promoção, proteção e recuperação da saúde da comunicação humana nas dimensões intra e interpessoal, que abrange a linguagem verbal e não-verbal, o ouvir, o ler e o escrever. O fonoaudiólogo realiza o diagnóstico e tratamento de alguns quadros, como a surdez, dicção incorreta, gagueira e outros que mudam a forma mais adequada de se comunicar profissional de Fonoaudiologia atende a pessoas de diversas faixas etárias, como crianças e idosos, sendo essencial no processo de ensino-aprendizagem e agindo em diversos níveis e etapas de ensino, promovendo hábitos saudáveis e auxiliando na localização e diagnóstico de problemas relacionados, além do encaminhamento para tratamento e outras ações para inclusão. As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) são recursos terapêuticos que buscam a prevenção de doenças, a recuperação da saúde, melhor qualidade de vida e bem- estar de indivíduos e coletividades. Tais práticas terapêuticas visam o cuidado integral ao paciente e são embasadas na avaliação holística do indivíduo, considerando-o em seus vários aspectos: físico, mental, emocional, espiritual e social. Para tal, utilizam-se sistemas, recursos e abordagens que estimulam os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Outros dois aspectos em comum nas diversas abordagens das PICS são a visão ampliada do processo saúde-doença e a promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado. | |
10. | Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual. Fiscalizar a realização dos serviços, bem como requisitar, quando necessário, a promoção de medidas para a regularidade da prestação do serviço; Rejeitar, no todo ou em parte a prestação dos serviços caso esta não apresente resultados satisfatórios ou conforme as obrigações assumidas pela Contratada; Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, e sobre as irregularidades observadas no cum- primento do Contrato; O Município possui através da secretaria municipal da saúde profissionais capacitados com capacidade de fiscalizar a correta realização dos serviços. Como o setor de enfermagem e o clinico geral. |
11. | Contratações correlatas e/ou interdependentes |
O município vem encaminhando seus pacientes para outros municípios através do SUS e de convênios os quais devido a poucas vagas vem acarretando filas para o atendimento principalmente de fonoaudiologia, sendo que a demanda de encaminhamentos das unidades escolares também vem aumentando, sendo que o atendimento em outras localidades, acaba acarretando outros gastos ao município como automóvel para deslocamento e motorista. Deste modo mostrando ser mais viável por já ter outros procedimentos em outras áreas dentro da unidade de saúde a contratação de um profissional para a prestação do serviço dentro da unidade de saúde. As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS)serão prestadas pela primeira vez no município mais pela grande procura pela prestação de atendimentos de auriculoterapia que já vem sendo prestado, acreditasse boa procura e bons resultados aos pacientes. | |
12. | Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. O serviço proposto não gera possíveis impactos ambientais e por isso não é aplicável ao caso. Os lixos gerados serão destinados a coleta de materiais de saúde que é realizado através da empresa Ambiental serviços. |
13. | Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina Conforme resultado do presente estudo técnico preliminar, conclui-se pela viabilidade da contratação de serviço para realização dos procedimentos no decorrer do ano de 2023. Sendo a contratação o modo mais viável e econômico para o município. A solução mais viável encontrada foi a elaboração de licitação no formato menor preço por item, objetivando selecionar a proposta mais vantajosa ao município, sendo que o (s) fornecedor(es) deverá atender as exigências de segurança, ofertar servi- ços de qualidade conforme regulamentação. |
Águas Frias, 20 de Julho de 2023. | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Sgestora do Fundo Municipal de Saúde de Águas Frias
Anexo 1 Tabela orçamentária
Item | Objeto | Qtde | UN | Xxxxxxx Xxxxxxx | Jussara Cassol | Veridian a Zordan | Resoluta centro auditivo | Vitasom clínica especiali zada LTDA | Pref Jardinopolis | Rejane M.W. Xxxxx | Xxxxxxxx X.Dalla Corte | Prefeitura municipal de Guaraciaba | Municipio de Capivari | Municipio de Pinhalzinho | Munici pio de Iomere | MÉDIA | Total mensal |
Contratação de | 60,0 | ||||||||||||||||
empresa ou | |||||||||||||||||
pessoa física para | |||||||||||||||||
prestação de | |||||||||||||||||
serviço | |||||||||||||||||
1 | especializado na área da saúde | 16 | H | R$ 140,00 | R$ 100,00 | R$ 100,00 | |||||||||||
para | |||||||||||||||||
oferecimento de | |||||||||||||||||
sessões de | |||||||||||||||||
acupuntura | R$ | ||||||||||||||||
R$ 100,00 | 1600,00 | ||||||||||||||||
Contratação de | |||||||||||||||||
empresa ou | R$ | ||||||||||||||||
2 | pessoa física para | 20 | H | 3333,20 | |||||||||||||
prestação de | R$ | R$ | R$ 130,00 | ||||||||||||||
serviço em | 220,00 | 150,00 | R$ 166,66 |
consultas em fonoaudiologia | |||||||||||||||||
3 | Contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviço especializado na área da saúde para oferecimento de sessões de massoterapeuta | 16 | H | R$ 155,00 | R$ 110,00 | R$ 106,60 | R$ 123,86 | R$ 1981,76 | |||||||||
4 | Contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviço especializado na área da saúde para oferecimento de sessões de Yoga | 16 | H | 63,87 | 45,00 | 250,00 | R$ 119,13 | R$1906,0 8 |
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 4
TERMO DE REFEFERÊNCIA Nº37/2023
1-Secretaria/Órgão | Fundo Municipal de Saúde de Ágaus Frias Municipio de Águas Frias/SC | |||||
2 -DescriçãodoObjeto | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DE FONOAUDIOLOGIA, MASSOTERAPIA, ACUPUNTURA E YOGA PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DO MUNICIPIO DE ÁGUAS FRIAS/SC | |||||
Item | Descrição | UND | QTD | Horas Mensais | Valor Total mensal R$ | Valor Total R$ |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA ÁREA DA SAÚDE PARA OFERECIMENTO DE SESSÕES DE ACUPUNTURA COMO PRÁTICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENTARES (PICS) COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSARIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (MATERIAIS POR CONTA DA EMPRESA VENCEDORA), SENDO QUE O MESMO TERÁ ATENDIMENTOS DE 4 HORAS SEMANAIS, COM ATENDIMENTOS INDIVIDUALIZADOS COM AGENDAMENTO PRÉVIO. A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS. | Meses | 12 | 16 horas mensais | R$ 1600,00 | R$ 19.200,00 |
2 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONSULTAS SE FONOAUDIOLOGIA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE SAÚDE A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS COM 10 HORAS SEMANAIS COM ATENDIMENTOS INDIVIDUALIZADOS AGENDADOS PREVIAMENTE. COM | Meses | 12 | 40 horas mensais | R$ 3333,20 | R$ 39.998,40 |
FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSARIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (MATERIAIS POR CONTA DA EMPRESA VENCEDORA), A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS | ||||||
3 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA ÁREA DA SAÚDE PARA OFERECIMENTO DE SESSÕES DE YOGA COMO PRÁTICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENTARES (PICS) SENDO QUE O MESMO TERÁ ATENDIMENTOS DE 4 HORAS SEMANAIS, COM ATENDIMENTOS EM GRUPO COM AGENDAMENTO PRÉVIO. COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSARIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (MATERIAIS POR CONTA DA EMPRESA VENCEDORA) A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS | Meses | 12 | 16 horas mensais | R$ 1981,76 | R$ 23.781,12 |
4 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA ÁREA DA SAÚDE PARA OFERECIMENTO DE SESSÕES DE MASSOTERAPEUTA COMO PRÁTICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENTARES (PICS) COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSARIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (MATERIAIS POR CONTA DA EMPRESA VENCEDORA) SENDO QUE O MESMO TERÁ ATENDIMENTOS DE 4 HORAS SEMANAIS, COM ATENDIMENTOS INDIVIDUALIZADOS COM AGENDAMENTO PRÉVIO. A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS | Meses | 12 | 16 horas mensais | R$1906,08 | R$22.872,96 |
TOTAL 12 meses | R$ 105.852,48 | |||||
3-ModalidadedeLicitação | Aaquisição/Contratação dar-se-ápelamodalidadelicitatória denominada PREGÃO ELETRONICO | |||||
4-EstimativadeValor | R$ 105.852,48 para 12 meses, podendo ser prorrogado até 60 meses . | |||||
5 -DotaçãoOrçamentária | ||||||
Despesa | Recurso | Projeto/Atividade | Natureza da Despesa |
596 | 150000 | 2-23 – manutenção das ati- vidades de saúde pública | 339039500000 – Serviços médico – hospitalar, odontológico |
1163 | 150000 | 2-23 – manutenção das ati- vidades de saúde pública | 339036300000 – Serviços médicos e Odontológicos |
6-Vigência | A vigência da referida licitação será de 12 meses após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses. | ||
Prorrogação | O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado por até 60 meses em conformidade com o artigo nº106 da Lei federal nº14.133/2023. | ||
Estudo Técnico Preliminar | Relacionado ao Estudo Técnico Preliminar em anexo a este termo de referência. | ||
7 -Justificativa | Dentro de uma UBS, o fonoaudiólogo atua de forma a desenvolver ações coletivas ou individuais de promoção, proteção e recuperação da saúde da comunicação humana nas dimensões intra e interpessoal, que abrange a linguagem verbal e não-verbal, o ouvir, o ler e o escrever. O fonoaudiólogo realiza o diagnóstico e tratamento de alguns quadros, como a surdez, dicção incorreta, gagueira e outros que mudam a forma mais adequada de se comunicar profissional de Fonoaudiologia atende a pessoas de diversas faixas etárias, como crianças e idosos, sendo essencial no processo de ensino- aprendizagem e agindo em diversos níveis e etapas de ensino, promovendo hábitos saudáveis e auxiliando na localização e diagnóstico de problemas relacionados, além do encaminhamento para tratamento e outras ações para inclusão. As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) são recursos terapêuticos que buscam a prevenção de doenças, a recuperação da saúde, melhor qualidade de vida e bem-estar de indivíduos e coletividades. Tais práticas terapêuticas visam o cuidado integral ao paciente e são embasadas na avaliação holística do indivíduo, considerando-o em seus vários aspectos: físico, mental, emocional, espiritual e social. Para tal, utilizam-se siste- mas, recursos e abordagens que estimulam os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a |
sociedade. Outros dois aspectos em comum nas diversas abordagens das PICS são a visão ampliada do processo saúde-doença e a promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado. | |
8 - Descrição da solução | A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de fornecimento de consultas em fonoaudiologia, procedimentos em massoterapia, yoga, acupuntura. Atendidos os requisitos técnicos e legais para a sua realização na Unidade de saúde do centro ou na unidade decentralizada localizada na linha Tarumanzinho. Para facilitar a locomoção dos pacientes, inclusive com fornecimento de todas os materiais e insumos necessários para realização do serviço. |
9-PrazoeLocaldeEntregaouExecução | |
9.1-Prazo | 9.1.1. A execuçao dos serviços requisitados deverão iniciar em até 24 horas a partir da autorização de fornecimento emitido pelo municipio de Águas Frias/SC. |
9.2-Local | 9.2.1O local de execução dos serviços será determinado pela contratante em prédio adequado com acessibilidade sendo na unidade de Saúde do centro ou a unidade decentralizada localizada na linha Tarumanzinho de Águas Frias |
10 - Forma de Solicitação, Forma/Cronograma de Entrega e ou Execução e Condições deRecebimento | |
10.1 - Forma deSolicitação | 10.1.1Os serviços serão solicitados pelas secretariade Saúde do Município de Águas Frias/SC, conforme emcaminhamento medico previamente autorizado atravez de carimbo pelo setor responsavel da unidade de saude . |
10.2-Formae cronogramadeEntregaeo uExecução | 10.2.1. Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da Secretaria Saúde do Município de Águas Frias, no período de vigência do contrato. 10.2.2. Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados pelo contrato. |
10.3-Condições de Recebimento | 10.3.1. Os serviços deverão estar em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes. 10.3.2. Responsabilizar – se em arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas. 10.3.3 Todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com transporte/deslocamento, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional. |
11 -Proposta | A proposta que descumprir com o estabelecido no edital, assimcomo valores acima do preço máximo estipulado serão desclassificadas. |
12 – Critério d e Julgamento | Menor preço por item. |
13 - Habilitação | 4.1) PESSOA JURÍDICA I - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021); II – Declaração Unificada – (art.63 I, 67 IV, 68 VI da Lei 14.133/2021) III - Aplicação dos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (quando a empresa se enquadrar nesse situação – EPP, ME E MEI IV – Declaração de Inexistência de fatos Impeditivos II - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei nº 14.133/2021): |
a) Comprovação da existência jurídica da pessoa, como: i) Estatuto ou contrato social; ii) Ato constitutivo; iii )Registro comercial; iv) Decreto de autorização. III - HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021): a) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (DECLARAÇÃO UNIFICADA b) Anexar documentos dos profissionais de prestarão os serviços (Diploma, cursos) IV - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021): a) CPF ou CNPJ; b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, SE HOUVER, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social: i)Pessoa Jurídica: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx d) Regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante; e) Regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante; |
f) Regularidade com o FGTS: xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx g) Regularidade com a Justiça do Trabalho: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0 h) Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF/88: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. (DECLARAÇÃO UNIFICADA) V - HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021): a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (art. 69, II); 4.2) PESSOA FÍSICA I - Documentos pessoais, como CPF, Carteira de Identidade ou CNH; II - Regularidade com a Fazenda Federal; III - Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado; IV - Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado; V - Certidão negativa de insolvência civil, que contemple o domicílio ou sede do interessado; VI - Indicação do PIS/NIS VII - Declaração sobre: a) Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública (ANEXO III); b) Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento; (DECLARAÇÃO Unificada – ANEXO IV) |
VIII - Anexar Diploma/cursos comprovando conhecimento técnico para prestação de serviços | |
14 - Condições d e Pagamento | 14.1 – Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. De forma mensal em até 10 (dez) dias subsequente ao mês da prestação de serviços, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante. 14.2 – Nas notas fiscais deverão constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, o valor total e quantidade, além das demais exigências legais. 14.3 – Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 14.4 – Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 14.5 – Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos. 14.6- A partir de 01/10/2023 todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 143/2023, sob pena de não aceitação da nota. 14.7. No pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas fixados em Lei. 14.7.1 Na hipótese da licitante ser optante do SIMPLES, a empresa deverá informar através de declaração ou na Nota Fiscal a alíquota de ISSQN, INSS e o valor a ser recolhido. 14.7.2. Na nota fiscal é obrigatório que a CONTRATADA informe o percentual e valor de retenção do IRRF da prestação de serviços realizadas para o Município de Águas Frias –SC conforme disposto na IN RFB nº 1.234/2012, a fim de viabilizar o cumprimento do art. 1º do Decreto Municipal nº 143/2023 de 13 de junho de 2023. |
15- PrazoeCondiçõesdeGara ntia(sehouver) | Não se aplica |
16 -Obrigações da contratada | 16.1. Substituir os funcionários com antecedência a fim de evitar possíveis danos ao serviços executados. 16.2. Responsabilizar-se pelo transporte e alimentação dos profissionais. 16.3. Fica a cargo da contratada todo equipamento necessário para o desempenho das serviços solicitados. 16.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.5. Executar os serviços nas condições e prazos estabelecidos mediante determinação das Secretaria do Município de Águas Frias. 16.6. Todas as despesas relativas a mão de obra, ferramentas, manutenção de equipamentos necessários, bem como despesas como taxas e encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas incidentes correrão por conta exclusiva da Contratada. 16.7. Os procedimentos deverão ser realizados nas unidades de saúde do município. 16.8. Prestar esclarecimento a contratante sempre que for solicitado. 16.9. Os profissionais fornecidos pela contratada deverão possuir todos os treinamentos e certificados necessários para realização dos serviços con- tratados e registro no seu respectivo conselho de classe. 16.10. A contratada deverá possuir os equipamentos necessários para o bom desempenho do objeto deste estudo. 16.11. A realização das consultas e procedimentos deverão ser realizados em horário comercial. 16.12. Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos notificados que a envolva independente de solicitação; |
16.13. Manter, durante toda execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 16.14. A empresa ou pessoa física contratada será responsável, funcionários e responsável técnico habilitado, material necessário. 16.15. Agendar previamente as consultas e procedimentos. 16.16. Os serviços executados pela contratada deverão ser realizados conforme todos os padrões de qualidade, higiene e segurança. Como também atender a todas as normas regulamentadoras exigidas. 16.17. Os profissionais prestadores dos serviços deverão ser legalmente habilitado e devidamente registrados no seu respectivo conselho de classe. 16.18. As atividades executadas serão planejadas com os técnicos responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato e com a equipe técnica responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Águas Frias ; 16.19. Cada aula/atendimento terá duração de 40 (quarenta ) minutos a 1 (uma) hora. O tempo de atendimento de cada paciente (indi- vidual ou coletivo) será definido pelo Fundo Municipal de Saúde de Águas Frias. 16.20. Os serviços deverão ser prestados nas dependências da Unidade Básica de Saúde de Águas Frias localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx000, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX. 16.21. O Valor da proposta deverá incluir todas as eventuais despesas com materiais necessários (creme, agulha, essências...) aos atendi- mento, deslocamento, alimentação, hospedagem, encargos trabalhistas e sociais bem como impostos e taxas incidentes sobre a prestação do serviço, ficando vedada qualquer cobrança excedente do município de Águas FriasSC; 16.22. Em casos de recesso, onde não haverá atendimento e as atividades ficarem suspensas, a licitante vencedora não receberá pela prestação dos serviços sendo que não haverá os mesmos, da mesma forma, quando ocorrer a prestação do serviço em caráter parcial por algum motivo o pagamento será realizado também de forma parcial; 16.23. Quando em determinados meses a empresa realizar serviços apenas por algumas horas no decorrer do mês, a mesma será recom- pensada/financeiramente apenas proporcionalmente pelas horas trabalhadas. |
17 - Obrigações da Contrante | 10.1 – Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas no edital; 10.2 – Fiscalizar a realização dos serviços, bem como requisitar, quando necessário, a promoção de medidas para a regularidade da prestação do serviço; 10.3 – Rejeitar, no todo ou em parte a prestação dos serviços caso esta não apresente resultados satisfatórios ou conforme as obrigações assumidas pela Contratada; 10.4 – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, e sobre as irregular- idades observadas no cumprimento do Contrato; 10.5 – A Administração se reserva o direito de suspender a prestação dos serviços em desacordo com o pactuado entre as partes. |
18-DaAmostra | Não há necessidade de apresentação de amostra |
19 -Da fiscalização | Fiscalizar a realização dos serviços, bem como requisitar, quando necessário, a promoção de medidas para a regularidade da prestação do serviço; Rejeitar, no todo ou em parte a prestação dos serviços caso esta não apresente resultados satisfatórios ou conforme as obrigações assumidas pela Contratada; Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, e sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; O Município possui através da secretaria municipal da saúde profissionais capacitados com capacidade de fiscalizar a correta realização dos serviços. Como o setor de enfermagem e o clinico geral. |
20 - Estimativa de gasto e memória de calculo | O preço total da contratação foi estimado em R$ R$ 105.852,48 (Cento e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois reais com quarenta e oito centavos), através de pesquisa de preços.Conforme pode-se observar na tabela abaixo Os orçamentos utilizados para balizamento dos preços médios deste termo de referência encontram-se em anexo. |
21.1GestordoContrato |
Item | Objeto | Qtde | UND | Cot 1 | Cot 2 | Cot 3 | Cot 4 Média | Total | |
1 | Contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviço especializado na área da saúde para oferecimento de sessões de acupuntura | 16 | H | R$ 140,00 | R$ 100,00 | R$ 100,00 | R$ 60,00 | R$ 100,00 | R$ 1.600,00 |
2 | Contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviço em consultas em fonoaudiologia | 20 | H | R$ 220,00 | R$ 150,00 | R$ 130,00 | R$ 166,66 | R$ 3.333,20 | |
3 | Contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviço especializado na área da saúde para oferecimento de sessões de massoterapeuta | 16 | H | R$ 155,00 | R$ 106,60 | R$ 110,00 | R$ 123,86 | R$ 1.981,76 | |
4 | Contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviço especializado na área da saúde para oferecimento de sessões de Yoga | 16 | H | R$63,8 7,00 | R$ 45,00 | R$ 250,00 | R$ 119,13 | R$ 1906,08 |
Nome | Cargo | Matrícula | |
Xxxxxx xx Xxxx, conforme Decreto nº 92/2023 | Técnico de Contratos e Convênios | 901 | |
21.2FiscaisdoContrato | |||
Nome | Cargo | Matrícula | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Gestora do Fundo Municipal de Saúde | 950 | |
22-Penalidades | Ao contratado poderão ser aplicadas as penalidades de acordocom o capítulo IV, da Lei nº 14.1333/2022 de 01 de abril de 2021sem prejuízos do direito à rescisão do Contrato e às perdas edanos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nostermos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da datadacomunicaçãodoato,pela autoridadecompetente. | ||
23-CondiçõesGerais | Todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com transporte/deslocamento, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional. A contratada deverá realizar os atendimentos com profissionais legalmente habilitados e registrados no seu respectivo conselho de classe |
Águas Frias - SC, em 26 de Julho de2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gestroa do Fundo Municipal de Saúde de Águas Frias
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, permitindo a avaliação de custos e demandas, e possui anexo os orçamentos e planilhas de preços de mercado, definindo a sistemática de suprimento, critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento, prazos de entrega e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva. Dessa forma, nos termos do 6º XXIII da Lei 14.133/2021, aprovo o presente Termo de Referência.
Determino ao Setor de Licitações/Contabilidade, a realização das despesas nos moldes solicitados.
XXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXX
DAGA:6258991 DAGA:62589911904
1904
XXXX XXXX XXXX
Dados: 2023.08.23
15:03:55 -03'00'
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA DISPUTAR O CERTAME E/OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação
ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr. , portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , DECLARA:
a) ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO : DECLARA, nos termos do art. 63, I da Lei nº 14.133/2021 que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
b) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS: DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
c) DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR: DECLARA para os devidos fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do artigo 68 da Lei nº14.133/2021, que não emprega, nem empregará, durante a vigência do contrato, menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
d) DECLARAÇÃO QUE A PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS: DECLARA que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
e) PLENO CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS REGRAS E DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento.
f) O INTERESSADO declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar
g) Declara sob as penas da lei que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do referido processo licitatório do Município de Águas Frias.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO V
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(para empresas que se enquadram como ME/EPP/MEI)
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, no ano-calendário de realização da licitação/contratação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o previsto o previsto no art. 3º, II da Lei Complementar nº 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
ANEXO VI PROPOSTA
Processo Licitatório nº78/2.023 Modalidade: Pregão Eletrônico 29/2.023
Nome da Licitante: CNPJ: | ||||
Endereço: | nº | bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | ||
Telefone: | e-mail: |
Lote | Item | Qtde | Un | Descrição | do | item | Complemento do item | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | 60,0 | Mês | Prestação | de | Como praticas | ||||
Serviço | de | integrativas | ||||||||
Acupuntura | complementares (PICS) | |||||||||
com fornecimento de | ||||||||||
materiais necessário | ||||||||||
para execução dos | ||||||||||
serviços ( materiais por | ||||||||||
conta da empresa | ||||||||||
vencedora), sendo que o | ||||||||||
mesmo terá | ||||||||||
atendimentos de 4 horas | ||||||||||
semanais, com | ||||||||||
atendimentos | ||||||||||
individualizados com | ||||||||||
agendamento prévio. A | ||||||||||
serem prestados no | ||||||||||
Municipio de Águas | ||||||||||
Frias. Com 16 horas | ||||||||||
semanais. | ||||||||||
1 | 2 | 60,0 | Mês | Prestação | de | Para suprir as | ||||
Serviço | de | necessidades da unidade | ||||||||
Fonoaudiologia | de saúde a serem | |||||||||
prestados no município | ||||||||||
de Águas Frias com 10 | ||||||||||
horas semanais com | ||||||||||
atendimentos | ||||||||||
individualizados | ||||||||||
agendados previamente. | ||||||||||
com fornecimento de |
materiais necessário para execução dos serviços (materiais por conta da empresa vencedora), a serem prestados no município de Aguas Frias. Com 40 horas semanais. | ||||||||
1 | 3 | 60,0 | Mês | Prestação de | Como praticas | |||
Serviço de Yoga | integrativas | |||||||
complementares (PICS) | ||||||||
sendo que o mesmo terá | ||||||||
atendimento de 4 horas | ||||||||
semanais, com | ||||||||
atendimentos em grupo | ||||||||
com agendamento | ||||||||
prévio. Com | ||||||||
fornecimento de | ||||||||
materiais necessário | ||||||||
para execução dos | ||||||||
serviços (materiais por | ||||||||
conta da empresa | ||||||||
vencedora) a serem | ||||||||
prestados no Municipio | ||||||||
de Aguas Frias. Com 16 | ||||||||
horas semanais. | ||||||||
1 | 4 | 60,0 | Mês | Prestação de | Como praticas | |||
Serviço de | integrativas | |||||||
Massoterapeuta | complementares (PICS) | |||||||
com fornecimento de | ||||||||
materiais necessários | ||||||||
para execução dos | ||||||||
serviços (materiais por | ||||||||
conta da empresa | ||||||||
vencedora) sendo que o | ||||||||
mesmo terá atendimento | ||||||||
de 4 horas semanais, | ||||||||
com atendimento | ||||||||
individualizados com | ||||||||
agendamento prévio. A | ||||||||
serem prestados no | ||||||||
Municipio de Aguas | ||||||||
Frias. Com 16 horas | ||||||||
semanais |
Valor Total da Proposta R$ ( ) Validade das Propostas de no mínimo 60 (sessenta) dias
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende
a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Estou ciente que a contratação será de 12 (doze) meses e que a quantidade prevista na proposta de 60(sessenta) meses será em caso da quantidade máxima que o contrato poderá ser prorrogado.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VIII
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 000/202x
O MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº95.990.180/0001-02, com sede em Rux Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, através do Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº11.300.021/0001-49, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXX XXXX, e XXX, inscrito no CNPJ/CPF nº 000, com endereço em XXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 78/2.023, Pregão Eletrônico nº 29/2.023, homologado em xx/xx/xxxx, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)
1. O objeto deste contrato é Contratação de serviços de Fonoaudiologia, Massoterapia, Acupuntura e Yoga para atender aos usuários do sistema único de saúde (SUS) do Municipio de Águas Frias SC
Item | Qtde | und | Descrição | Valor Unitário |
xx | xx | xx | xxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxx |
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR (art. 92, II)
2.1. Este contrato é vinculado ao edital do Processo Licitatório nº 78/2.023, Pregão Eletrônico nº29/, homologado em 00/00/202X e à proposta vencedora XXX.
CLÁUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
3.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito
CLÁUSULA QUARTA: REGIME DE EXECUÇÃO (art. 92, IV)
4.1 O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime Execução: Indireta.
4.2. Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da Secretaria Saúde do Município de Águas Frias, no período de vigência do contrato.
4.3. Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados pelo contrato.
CLÁUSULA QUINTA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA- BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
5.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço total de R$xxxx (xxxxxxxxxxxx). Este valor será dividido em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$xxxxxx.
5.2 Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. De forma mensal em até 10 (dez) dias subsequente ao mês da prestação de serviços, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante.
5.3. Nas notas fiscais deverão constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, o valor total e quantidade, além das demais exigências legais.
5.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
5.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
5.6. Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos.
5.6.1 A partir de 01/10/2023 todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 143/2023, sob pena de não aceitação da nota
0.0.Xx pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas fixados em Lei.
5.7.1 Na hipótese da licitante ser optante do SIMPLES, a empresa deverá informar através de declaração ou na Nota Fiscal a alíquota de ISSQN, INSS e o valor a ser recolhido.
5.7.2. Na nota fiscal é obrigatório que a CONTRATADA informe o percentual e valor de retenção do IRRF da prestação de serviços realizadas para o Município de Águas Frias –SC conforme disposto na IN RFB nº 1.234/2012, a fim de viabilizar o cumprimento do art. 1º do Decreto Municipal nº 143/2023 de 13 de junho de 2023.
5.8. A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde de Águas Frias CNPJ 11.300.021/0001-49 Rux Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx -XX, XXX 00.000-000. A nota deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos.
5.9 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
5.10 -. Durante o prazo inicial de 12 (doze) meses de execução do contrato, os preços não sofrerão qualquer reajuste contratual. Em caso de prorrogação do contrato os preços serão reajustados anualmente (decorridos os doze meses), já no início da prorrogação e assim sucessivamente (de doze em doze meses),de acordo com o índice acumulado (últimos doze meses proporcional) do IPCA/IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou índice legal oficial que venha a substituí-lo.
5.11 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
CLÁUSULA SEXTA: PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO (ART. 92, VI)
6.1. Os valores referente aos itens da tabela constante na cláusula primeira item 1.1 somente serão pagos após a prestação do serviços dos itens.
6.2. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. De forma mensal em até 10 (dez) dias subsequente ao mês da prestação de serviços, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA: OS PRAZOS DE ENTREGA, OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, VII)
7.1. Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade do Fundo Municipal Saúde do Município de Águas Frias, no período de vigência do contrato.
7.2. A vigência do Contrato será do dia xx/xx/xxxx até o dia xx/xx/xxxx. O contrato poderá ser prorrogado por até 60 meses em conformidade com o artigo nº106 da Lei federal nº14.133/2023.
7.3. Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados pelo contrato.
7.4. Os serviços deverão estar em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes.
7.5. Responsabilizar – se em arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
7.6. Todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com transporte/deslocamento, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional.
7.7. Considerando que a prestação de serviços são mensais e contínuos a medição/acompanhado dos serviços realizados será acompanhado e fiscalizado mensalmente.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA OITAVA: O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)
8.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Código da Despesa | Fonte de Recurso | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | ||
596 | 150000 | 23 - | MANUTENÇÃO | 339039500000 - | SERVIÇOS |
DAS | MÉDICO- | ||||
ATIVIDADES | HOSPITALAR, | ||||
DE SAÚDE | ODONTOLÓGICO | ||||
PÚBLI | |||||
1163 | 150000 | 23 | MANUTENÇÃO | 339036300000 | SERVIÇOS |
DAS | MÉDICOS E | ||||
ATIVIDADES | ODONTOLÓGICOS | ||||
DE SAÚDE | |||||
PÚBLI |
CLÁUSULA NONA - PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS, QUANDO FOR O CASO (ART. 92, X)
9.1 – Caso ocorra a solicitação de repactuação a Contratante responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
9.2. Dentro do prazo previsto no item 9.1 o Contratante poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a Contratada ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso
CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, QUANDO FOR O CASO (ART. 92, XI)
10.1 - O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADO (A) desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/93, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês subsequente a requisição.
10.2 - Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens ou prestar os serviços já empenhados pelo valor da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (ART. 92, XIV)
11.1 - São obrigações da CONTRATADA:
a) Substituir os funcionários com antecedência a fim de evitar possíveis danos ao serviços executados.
b) Responsabilizar-se pelo transporte e alimentação dos profissionais.
c) Fica a cargo da contratada todo equipamento necessário para o desempenho das serviços solicitados.
d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Executar os serviços nas condições e prazos estabelecidos mediante determinação das Secretaria do Município de Águas Frias.
f) Todas as despesas relativas a mão de obra, ferramentas, manutenção de equipamentos necessários, bem como despesas como taxas e encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas incidentes correrão por conta exclusiva da Contratada.
g) Os procedimentos deverão ser realizados nas unidades de saúde do município.
h) Prestar esclarecimento a contratante sempre que for solicitado.
i) Os profissionais fornecidos pela contratada deverão possuir todos os treinamentos e certificados necessários para realização dos serviços contratados e registro no seu respectivo conselho de classe.
j) A contratada deverá possuir os equipamentos necessários para o bom desempenho do objeto deste estudo.
k) A realização das consultas e procedimentos deverão ser realizados em horário comercial.
l) Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos notificados que a envolva independente de solicitação;
m) Manter, durante toda execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) A empresa ou pessoa física contratada será responsável, funcionários e responsável técnico habilitado, material necessário.
o) Agendar previamente as consultas e procedimentos.
p) Os serviços executados pela contratada deverão ser realizados conforme todos os padrões de qualidade, higiene e segurança. Como também atender a todas as normas regulamentadoras exigidas.
q) Os profissionais prestadores dos serviços deverão ser legalmente habilitado e devidamente registrados no seu respectivo conselho de classe.
r) As atividades executadas serão planejadas com os técnicos responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato e com a equipe técnica responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Águas Frias.
s) Cada aula/atendimento terá duração de 40 (quarenta ) minutos a 1 (uma) hora. O tempo de atendimento de cada paciente (individual ou coletivo) será definido pelo Fundo Municipal de Saúde de Águas Frias.
t) Os serviços deverão ser prestados nas dependências da Unidade Básica de Saúde de Águas Frias localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx000, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX ou na unidade decentralizada Localizada na Linha Tarumãzinho interior.
u) O Valor da proposta deverá incluir todas as eventuais despesas com materiais necessários (creme, óleos, agulha, essências...) aos atendimento, deslocamento, alimentação, hospedagem, encargos trabalhistas e sociais bem como impostos e taxas incidentes sobre a prestação do serviço, ficando vedada qualquer cobrança excedente do município de Águas Frias-SC;
v) Em casos de recesso, onde não haverá atendimento e as atividades ficarem suspensas, a licitante vencedora não receberá pela
prestação dos serviços sendo que não haverá os mesmos, da mesma forma, quando ocorrer a prestação do serviço em caráter parcial por algum motivo o pagamento será realizado também de forma parcial;
w) Quando em determinados meses a empresa realizar serviços apenas por algumas horas no decorrer do mês, a mesma será recompensada/financeiramente apenas proporcionalmente pelas horas trabalhadas.
11.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas no edital;
b) Fiscalizar a realização dos serviços, bem como requisitar, quando necessário, a promoção de medidas para a regularidade da prestação do serviço;
c) Rejeitar, no todo ou em parte a prestação dos serviços caso esta não apresente resultados satisfatórios ou conforme as obrigações assumidas pela Contratada;
d)Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, e sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
e) A Administração se reserva o direito de suspender a prestação dos serviços em desacordo com o pactuado entre as partes.
11.3 - O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
11.3.1 Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - | Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
II | Multa de 10% | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
III | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Águas Frias, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). | II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º |
IV | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º) | VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
11.3.2 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3.3 - Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 11.3: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
II - Incisos III e IV do item 11.3:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 11.3.1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
11.4 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
11.5 - A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
11.6 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
11.7 - A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
11.8. - A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
11.9 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 11.3.1 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
11.10 - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
11.11 - É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Águas Frias, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021).
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal; II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
11.12 - A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII (Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato) e XII (Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) do caput do item
11.3 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
121. O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
13.1. O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DEFINIDOS EM REGULAMENTO (art. 92, XVIII)
14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
14.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
14.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
14.5.O gestor do contrato Sr. Xxxxxx xx Xxxx nomeado pelo Decreto nº92/2023 assumirá as funções descritas no Art. 9 do Decreto Municipal 258/2022
14.6. O município de Águas Frias realizará a fiscalização do contrato através do Fundo Municipal de Saúde de Águas Frias não será necessário nenhum tipo de capacitação de servidores para o desempenho da fiscalização dos serviços.
14.7. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente de fiscalização do contrato.
14.8. O fiscal do contrato Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXX assumirá as funções descritas no Art. 10 do Decreto Municipal 258/2022
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: OS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
151. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
15.1.1. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
15.3. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15.3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
15.3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
15.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
15.4.1. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
15.4.2. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
15.5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
16.1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
16.2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
i) Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
i) Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
16.3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
16.4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas no Decreto Municipal nº 227/2021, que regulamenta a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
16.6. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
16.7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
16.8. As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
16.9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos
– devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
16.10. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais
sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
16.10.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
16.11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
16.12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
16.13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
16.14. A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
16.15. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
16.15.1. Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
16.16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
16.16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: PUBLICAÇÃO
17.1. Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (dez) dias úteis a contar da assinatura das partes (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
17.2. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Águas Frias (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: FORO (art. 92, § 1º)
18.1 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Xxxxxxx, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Águas Frias -SC, xx de xxxxx de xxxx
XXXX XXXX XXXX:6258991190 4
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXX:62589911904 Dados: 2023.08.23 15:04:42
-03'00'
Prefeito(a) do Município de XXX CONTRATANTE
XXXXXX CONTRATADO
Testemunhas
1)xxxxxxxxxxxxxxxxx 2)xxxxxxxxxxxxxxx
A presente minuta de Contrato cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, pelo que, de acordo com o artigo 53 e dou como examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica
JHONAS PEZZINI OAB/SC 33678