COLETA DE PREÇOS nº 07/2022
COLETA DE PREÇOS nº 07/2022
I.OBJETIVO GERAL
1.1. Constitui objeto desta Coleta de preços a “contratação de empresa de auditoria especializada, compreendendo a proposição de uma metodologia para a análise de projetos desenvolvidos por Unidades EMBRAPII e a respectiva análise de projetos, no âmbito do disposto na Lei de TICs (Lei 8.248, de 23 de outubro de 1991) e no Programa e Projeto de Interesse Nacional nas Áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação (PPI) IoT/Manufatura 4.0, de acordo com o que prevê as Portarias MCTI nº 422, de 9 de maio de 2013, nº 894, de 21 de fevereiro de 2018 e nº 5.275/2021, de 5 de novembro de 2021.”
3.000 (três
1.2. Os trabalhos serão efetuados na sede da EMBRAPII, em Brasília, e, quando demandado, nas Unidades EMBRAPII que receberem recursos da EMBRAPII, em todo Território Nacional.
1.3. O total de horas previstas para os trabalhos de auditoria está estimado em
mil) horas, devendo este abranger a auditoria na sede e nas Unidades EMBRAPII (se
necessário e previamente autorizado).
1.4. O total estimado de horas não obriga a EMBRAPII a efetuar a contratação de todas as
horas, e não gera obrigação de pagamento de qualquer natureza.
1.5. O pagamento pelos serviços prestados, atendida a periodicidade das auditorias previstas nesta Coleta de Preços, será efetuado conforme a entrega dos serviços previstos nas alíneas “c” e “d” descritos no item 3.1 do tópico “III. Escopo de Trabalho”.
II.DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
2.1. Nos termos da Portarias do Ministério da Ciência, Tecnologia e inovações (MCTI) nº 5.150, de 2 de outubro de 2018, da Portaria nº 894, de 21 de fevereiro de 2018 e da Portaria nº
422, de 9 de maio de 2013, a EMBRAPII está credenciada para atuar como entidade
Coordenadora e Executora do Programa Prioritário PPI IoT/Manufatura 4.0.
2.2. No âmbito do primeiro Plano de Utilização (PU), denominado pela legislação como projeto e aprovado pelo MCTI, foram desenvolvidos 16 (dezesseis) subprojetos por Unidades EMBRAPII, de acordo com as Portaria citadas.
2.3. Conforme o previsto no regramento do PPI, ¨todas as instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que receberem transferência de recursos da Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação (FacTI) ficam obrigadas a prestar contas de sua boa e regular utilização, ao término da execução do Acordo de Cooperação Técnica, mediante apresentação de processo de prestação de contas, instruído com o preenchimento dos formulários pertinentes ao PPI¨.
2.4. Além disso, a legislação do PPI prevê que a EMBRAPII deverá encaminhar a prestação de contas do PU firmado junto ao MCTI, de modo a cumprir o regramento quanto à utilização dos recursos do PPI IoT/Manufatura 4.0, contemplando a emissão de parecer técnico, bem como o parecer conclusivo acerca da aplicação adequada dos recursos pelas entidades Executoras.
2.5. Nesse sentido, ainda, que a EMBRAPII já dispõe de um mecanismo próprio de prestação de contas por parte das Unidades EMBRAPII, de acordo com o previsto no Manual de Operações da EMBRAPII1 e a Orientação Operacional do PPI IoT/Manufatura 4.02, e que as Portarias MCTI nº 422, de 9 de maio de 2013 e nº 894, de 21 de fevereiro de 2018, estabelecem os procedimentos à serem adotados pelas entidades Executoras de projetos realizados com recursos do PPI, torna-se necessária a análise das informações já fornecidas pelas Unidades EMBRAPII no processo de prestação de contas dos subprojetos, frente às informações que deverão ser encaminhadas pela EMBRAPII para o MCTI, de modo a avaliar a necessidade de complementação de informações ou do envio de documentos adicionais pelas Unidades EMBRAPII, que permitam atender as exigências contidas nas referidas Portarias do MCTI e no formulário de Prestação de Contas.
III.ESCOPO DO TRABALHO
1 Manual de Operação da Embrapii - Embrapii
2 ORIENTAÇÃO OPERACIONAL PPI IoT/Manufatura 4.0 - 01/2019 - Embrapii
3.1. A empresa de Auditoria Externa, que executará o trabalho de auditoria e
assessoria/consultoria, deverá executar as seguintes atividades:
a) Analisar e levantar as necessidades de solicitação de complementação de informações para as Unidades EMBRAPII, tendo por base o confronto das informações e documentos já encaminhados pelas mesmas no processo de prestação de contas da EMBRAPII e as informações requeridas no processo de prestação de contas previstos nas portarias mencionadas;
b) Elaborar um texto de referência para que a EMBRAPII encaminhe às Unidades EMBRAPII, com orientações quanto ao preenchimento das informações solicitadas nos formulários pertinentes ao PPI, inclusive, quanto a necessidade de complementação das informações já fornecidas normalmente no procedimento de prestação de contas das Unidades EMBRAPII, incluindo as evidências requeridas e relatórios técnicos, se pertinente. Com base nessa documentação, cada Unidade EMBRAPII encaminhará relatório de Prestação de Contas e demais documentos necessários (para complementar as informações já fornecidas à EMBRAPII), para cada subprojeto executado;
c) Analisar a documentação encaminhada pelas Unidades dos 16 (dezesseis) subprojetos e emitir Parecer Técnico, com base nas da Portaria nº 894, de 21 de fevereiro de 2018 e da Portaria nº 422, de 9 de maio de 2013. Esse parecer, emitido pela contratada, subsidiará o parecer que será encaminhado pela EMBRAPII para o MCTI.
d) Elaborar Parecer Conclusivo acerca da aplicação adequada dos recursos de PD&I nos
dezesseis subprojetos, conforme mencionado no item “c”;
e) Capacitar as equipes técnica e de prestação de contas da EMBRAPII quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para o cumprimento do regramento de prestação de contas previsto no Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020 e na Portaria MCTI nº 5.150 e na Portaria MCTI nº 5.275/2021, considerando que novos projetos serão desenvolvidos utilizando recursos PPI e que, por consequência, novas prestações de contas deverão ser encaminhadas pela EMBRAPII ao MCTI;
f) Elaborar documento contendo sugestões de melhorias ou mesmo adaptações ao modelo atual de prestação de contas da EMBRAPII, de modo a contemplar todos os requerimentos e documentação exigidos pelo procedimento de prestação de contas de projetos PPI.
IV.PERFIL PROFISSIONAL
4.1. Os trabalhos serão executados por profissionais de comprovada capacidade técnica, demonstrada através da análise curricular e, preferencialmente, com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes – CNAI.
V.PERIODICIDADE DAS AUDITORIAS
5.1. Serão realizadas as visitas no escritório central da EMBRAPII em Brasília, DF, e poderá ser efetuada visita em Unidade EMBRAPII no território nacional, devidamente autorizada pela Embrapii, em datas a serem previamente acordadas entre as partes, de forma atender aos prazos descritos no tópico “VI. DOS PRAZOS, subitens “6.1.” e “6.2.”.
5.2. A auditoria deverá requerer e justificar a necessidade de auditoria nas Unidades EMBRAPII,
considerando o limite de horas permitidos para execução dos trabalhos no exercício.
VI.DOS PRAZOS
6.1. O prazo máximo para a realização dos trabalhos referente a Lei da Informática/PPI será até 05 de maio de 2023, incluídos os trabalhos de campo e a elaboração e entrega do Relatório e do Parecer de Auditoria
6.2. Na elaboração do cronograma de trabalho deverá ser observado o período de recesso de final de ano, feriados nacionais, regionais e locais, períodos em que poderá haver suspensão do prazo de execução.
6.3. Os relatórios e pareceres previstos nas alíneas “c” e “d” do tópico “III. Escopo de Trabalho” deverão estar concluídos, impreterivelmente, ATÉ A DATA INFORMADA SENDO PASSÍVEL DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (rescisão de contrato) E FINANCEIRAS (suspensão de pagamento).
6.4. O trabalho de capacitação da Equipe técnica e de prestação e contas da EMBRAPII, conforme descrito na alínea “e”, do tópico “III. Escopo de Trabalho” deverá estar concluído até o dia 30 de junho de 2023.
VII.
DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Será requerida das empresas participantes desta coleta de preço, para fins de habilitação técnica, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de documentação que comprove o atendimento aos critérios listados a seguir:
Proposta Técnica
7.1.1. Apresentação de (VIDE DISPOSIÇÕES DO ANEXO I –
CONTEÚDO DA PROPOSTA TÉCNICA); e
Proposta de Preços
7.1.2. Apresentação de
(Vide disposições do item IX. DA
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E CRITÉRIO DE JULGAMENTO).
7.2. Para a qualificação a pessoa jurídica deverá apresentar, juntamente com a proposta:
a) Registro comercial ou ato constitutivo devidamente registrado ou decreto de autorização,
tratando-se de sociedade estrangeira autorizada a funcionar no país;
b) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Contabilidade;
c) Comprovante de registro dos auditores independentes no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), conforme Resolução CFC nº 1.019/05;
d) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade de auditoria independente em organizações do terceiro setor, mediante cópia de contrato ou atestado fornecido por associação em atividade em que tenha prestado serviços de auditoria e que tenha ativos compatíveis com os da EMBRAPII, assim considerada aquela com receitas anuais acima de R$ 50 milhões, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização de auditoria independente;
e) Comprovante de quitação com as fazendas federal, estadual e municipal;
f) Comprovante de quitação com a seguridade social e justiça trabalhista;
g) Comprovante de aptidão para exercício das auditorias dos programas informados no
Objetivo Geral.
7.3. É facultado a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações prestadas pela concorrente constantes de sua Comprovação de Capacidade Técnica, Proposta de Preços e de eventuais documentos anexados.
VIII. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O contrato terá vigência até 31 de agosto de 2023, a contar da data de sua assinatura.
IX. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. As propostas técnica e de preços deverão ser enviadas à EMBRAPII, em meio eletrônico para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, até o dia 19 de dezembro de 2022, contendo CNPJ, endereço, responsável e telefone para contato.
9.2. Para além das disposições constantes no item 7.2. a PROPOSTA TÉCNICA deverá observar as disposições do ANEXO I – CONTEÚDO DA PROPOSTA TÉCNICA.
9.3. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ter prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos,
a partir da data da sessão pública.
9.4. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas direta e indiretamente envolvidas na execução dos serviços, tais como transporte, seguros, salários, encargos sociais, encargos fiscais e taxas comerciais, impostos, taxas de contribuição, tarifas públicas e quaisquer outros custos, quando aplicáveis, necessários ao integral cumprimento do objeto contratado.
9.5. As PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS deverão ser redigidas em Língua Portuguesa (pt-BR), salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, sendo clara e precisa, sem alternavas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, com todos os preços expressos em REAIS (R$) e declaração expressa de que os serviços ofertados atendem aos requisitos técnicos especificados nesta Coleta.
9.6. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter o custo global considerando o quantitativo de
homem/hora.
9.7. Para a formulação da proposta deverá ser considerado o número total de horas estimadas para a execução de todos os trabalhos referentes ao objeto da presente solicitação.
9.8. Deverão ser considerados 16 (dezesseis) projetos para a Lei da Informática/PPI.
9.9. Nos preços apresentados deverão estar incluídas todas as despesas com materiais, mão de obra, ferramentas, equipamentos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da presente Solicitação.
9.10. Os custos de transporte e de hospedagem fora de Brasília serão custeados pela EMBRAPII até o limite dos valores definidos em seu regulamento de passagens e diárias, disponível em seu sítio eletrônico (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/ ).
9.11. Atendidos todos os requisitos estabelecidos neste documento, será contratada a empresa que apresentar PROPOSTA MAIS BEM AVALIADA para os efeitos da coleta de preços, sendo aplicada uma média ponderada combinada de qualidade e preço às propostas selecionadas utilizando-se uma média ponderada de 60% para a Proposta Técnica e de 40% para a Proposta Econômica.
9.12. O Regulamento de Xxxxxxx poderá ser acessado por meio do link
xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/.
X. DA PARCIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
10.1. Considerando as características do objeto, não será admitida a participação de consórcios
e cooperativas.
XX.XX REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a
apresentação das propostas.
XXX.XX PAGAMENTO
12.1. O prazo para pagamento dar-se-á até o décimo dia do mês subsequente à prestação dos serviços, comprovadamente realizados, mediante emissão de nota fiscal, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento de regularidade fiscal da Contratada.
12.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, com base em termo de aceito emitido pela EMBRAPII.
12.3. Quando houver glosa parcial do valor a ser pago, a EMBRAPII comunicará a contratada
para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
XIII.DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais poderão ser dirimidas através do e-mail:
13.2. Fica facultada aos proponentes interessados a realização de visita prévia ou solicitação de reunião virtual na sede da EMBRAPII mediante prévio agendamento através do e-mail supramencionado.
13.3. O pagamento dos serviços será efetuado mediante apresentação da quantidade de horas utilizadas para execução de cada trabalho realizado e aceito pela EMBRAPII, limitado ao quantitativo máximo de 3000 (três mil) horas conforme descrito no tópico “I. Objetivo Geral”.
13.4. Os serviços em referência não poderão ser realizados por Auditor Independente que tenha qualquer tipo de infringência às normas do Conselho Federal de Contabilidade - CFC relativas à independência.
XIV. DOS ANEXOS
14.1. São partes integrantes deste documento os seguintes anexos:
ANEXO I - CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA NOTA TÉCNICA, DA NOTA DE PREÇO E DA NOTA FINAL; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO MANUTENÇÃO E SIGILO
ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Brasília/DF, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E FINANÇAS
ANEXO I - CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA NOTA TÉCNICA, DA NOTA DE PREÇO E DA NOTA FINAL
1. CONTEÚDO DA PROPOSTA TÉCNICA
A “PROPOSTA TÉCNICA” deverá abranger os seguintes itens:
1.1. Apresentação da Empresa
A apresentação deverá conter os dados da empresa, do(s) respectivo(s) responsável (eis), perfil dos trabalhos realizados e a informação sobre:
a) Tempo de atuação na prestação de serviços de auditoria externa independente.
1.2. Qualificação Técnica da Empresa
1.2.1. Certificado de Regularidade perante o CRC - Conselho Regional de Contabilidade, do(s) responsável (eis) técnico(s) exercendo a profissão de auditor independente com experiência comprovada e com poderes para emissão e assinatura dos pareceres de auditoria independente em nome da empresa;
1.2.2. Registro da empresa como Auditoria Independente – Pessoa Jurídica, perante a Comissão de Valores Mobiliários, com a indicação dos responsáveis técnicos e com validade na data do certame;
1.2.3. Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do concorrente, comprovando a execução de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidade com o objeto da presente Coleta de Preços ou do Relatório Demonstrativo Anual (RDA), que trata da prestação de contas referente ao cumprimento das obrigações de aplicação em P&D da Lei de TICs .
1.2.3.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
a) Identificação da pessoa jurídica;
b) Natureza jurídica;
c) Natureza e período da prestação do serviço;
d) Nome do(s) Auditor(es) responsável (eis) da empresa na execução da prestação de serviço;
e) Caracterização do bom desempenho da empresa executora dos serviços;
1.2.3.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
1.2.3.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
1.2.3.4 O concorrente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
1.2.3.5 O atestado deverá conter, além do nome do atestante, cargo, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a EMBRAPII possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
1.2.3.6 A EMBRAPII se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo requisitar cópias dos respectivos Contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
1.2.4 As empresas deverão apresentar:
a) Certidão de Registro de Auditor Independente – Pessoa Jurídica (AIPJ) da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, nos termos da legislação vigente, com validade na data da apresentação;
b) Relação dos auditores contadores que realizarão os serviços, que atendam a NBC PA
12 – Educação Profissional Continuada e comprovem os 40 pontos de Educação
Profissional Continuada por ano-calendário;
c) Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade, e que se encontra com as suas obrigações em dia com o órgão, durante todo o período do contrato;
d) A equipe técnica deverá ser composta, no mínimo, dos seguintes profissionais e suas respectivas qualificações e atribuições, para a realização de todas as atribuições previstas no Termo de Referência:
d.1. Um (1) Responsável Técnico de Auditoria, que deverá ser bacharel em Ciências Contábeis, possuir o CRC ativo, registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e prova de registro na CVM, na categoria de Auditor Independente – Pessoa Física (AIPF), nos termos da Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999, e suas alterações, além de comprovar experiência na condução de trabalhos de Auditoria de Demonstrações Financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de contabilidade (IFRS) na função de sócio ou diretor.
1.3. Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho deverá conter:
▪ Cronograma de atividades, os períodos e prazos nos quais elas serão executadas;
▪ Qualificação dos profissionais alocados para o serviço de auditoria;
▪ Dimensionamento da equipe (prever a substituição para que não ocorra atraso ou interrupção);
▪ Etapas do trabalho;
▪ Protocolo de auditoria (detalhamento da metodologia e procedimento que serão adotados, inclusive com amostragem e critérios de utilização); e
▪ Produtos a serem entregues de acordo com esta Coleta de Preços.
1.4. Equipe Técnica da Empresa
Apresentar a composição dos membros das equipes técnica, suas qualificações, registros e certificados
que atendam os requerimentos do objeto descrito no Termo de Referência.
1.4.1. Equipe Técnica da Empresa
A empresa a ser contratada deverá ter capacidade de apresentar equipe técnica com experiência profissional na prestação de serviços de auditoria externa independente, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Terceiro Setor.
1.4.1.1. A Equipe Técnica deve ser composta, no mínimo:
De 02 (dois) profissionais formados em Ciências Contábeis com experiência comprovada em auditoria independente, que além de registro junto ao Conselho Federal de Contabilidade, possua qualificação técnica emitida através do Cadastro Nacional de Auditores Independentes - CNAI.
2. CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
Para os itens “Qualificação Técnica da Empresa” e “Equipe Técnica” o número de atestado(s) e
qualificação, entre outros serão utilizados como itens a serem computados.
2.1. Equipe Técnica da Empresa
A empresa a ser contratada deverá ter capacidade de apresentar equipe técnica com experiência profissional na prestação de serviços de auditoria externa independente, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Terceiro Setor.
A Equipe Técnica deve ser composta, no mínimo:
De 02 (dois) profissionais formados em Ciências Contábeis com experiência comprovada em auditoria independente, que além de registro junto ao Conselho Federal de Contabilidade, possua qualificação técnica emitida através do Cadastro Nacional de Auditores Independentes - CNAI.
2.2. Critério para o desempate:
O desempate será feito mediante sorteio em ato público a ser previamente agendado pela Superintendência de Gestão e Finanças.
2.3. Critérios de pontuação:
Com base no exposto, a avaliação das propostas será efetuada conforme segue:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
1.1 | Apresentação da Empresa | |
Apresentação da Empresa Além dos dados solicitados a empresa deverá comprovar: a) Tempo de atuação na prestação de serviços de auditoria externa independente conforme item 1.2.2: 1 a 4 anos = 0 pontos; 5 a 8 anos = 2 pontos; 9 a 15 anos = 6 pontos; 16 a 25 anos = 8 pontos; Acima de 25 anos = 14 pontos. Observação: A não pontuação neste item desclassifica empresa concorrente. | 14 pontos | |
1.2 | Qualificação Técnica da Empresa | |
Apresentação da documentação exigida nos itens 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3 e 1.2.3.1. | 10 pontos | |
Comprovação através de Atestado(s) descritos no item 1.2.3, para cada trabalho realizado pela empresa concorrente em: a) Empresa privada de grande porte*: 1 a 3 atestados = 10 pontos; 4 a 5 atestados = 20 pontos; 6 a 8 atestados = 30 pontos. Observação: A não pontuação nesse item desclassifica a empresa participante. | 30 pontos |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
1.3 | Plano de Trabalho | |
Proposta do plano de Trabalho. - Não aceitável/insuficiente: 0 ponto. - Aceitável: 04 pontos. - Boa: 06 pontos - Pleno: 08 pontos. Observação: A não pontuação neste item desclassifica a empresa concorrente. | 08 pontos | |
2.1 | Equipe Técnica da Empresa: | |
2.1.1. | Experiência do(s) Auditor(es) Independente(s), conforme descrito abaixo: | |
Experiência comprovada de cada Auditor Independente pertencente à equipe técnica, através de Atestado(s) descrito no item 1.2.3, como sendo responsável pelo serviço de auditoria e a emissão do Relatório (Parecer) dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis realizadas em: a) Empresa privada de grande porte* : 01 a 03 atestados por auditor = 6 pontos; 04 a 06 atestados por auditor = 10 pontos; 07 a 08 atestados por auditor = 14 pontos. Observação: A não pontuação do(s) Auditor(es) Independente(s) nesse item desclassifica a empresa participante. | 28 pontos |
Experiência dos membros da equipe técnica, conforme descrito no item 2.1. Experiência comprovada de cada membro da equipe técnica, através de Atestado(s) descrito no item 1.2.3, para a execução de serviços iguais e/ou compatíveis com o objeto solicitado em: a) Empresa privada de grande porte*: 1 a 2 atestados = 3 ponto; 3 a 4 atestados = 7 pontos; Acima de 5 atestados = 10 pontos. | 10 pontos | |
Total | 100 pontos |
2.3.1. Serão consideradas qualificadas apenas as propostas que atingirem, no mínimo, 70 (setenta) pontos, de acordo com a pontuação detalhada acima.
2.3.2. *A tabela a seguir informa os tipos de empresa na classificação do BNDES:
3. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
3.1. A determinação da pontuação técnica – NT – será obtida através dos cálculos
estabelecidos no ITEM 2 – CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO.
Setor Bancário Norte – XXX Xxxxxx 0, Xxxxx X, 00x e 14º Andar. Asa Norte, Brasília/DF. CEP: 70040-913
3.2. Serão desclassificadas as Proponentes que não atingirem no mínimo 70 (setenta) pontos no total da Nota Técnica e de 20% para a Proposta Econômica.
3.3. Serão desclassificadas as Proponentes que obtiverem o (zero) na Pontuação Técnica em qualquer das duas Condições Técnicas: equipe técnica ou experiencia da empresa.
3.4. Será declarada vencedora a Proponentes que obtiver maior Avaliação Final - EF.
3.5. Para definir a Proposta Mais Bem Avaliada para os efeitos da coleta de preços, aplicar-se-á uma média ponderada combinada de qualidade e preço às propostas selecionadas utilizando-se uma média ponderada de 60% para a Proposta Técnica e de 40% para a Proposta Econômica, conforme a seguinte equação:
EF= (PT x 0,60) + (MP/PO x 100 x 0,40)
Onde:
EF= Avaliação Final de cada uma das propostas. PT= Pontuação por Proposta Técnica.
MP= Menor Preço de uma Proposta tecnicamente qualificada. PO= Preço da proposta.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: | ||||||
Responsável Legal: | ||||||
CNPJ: | ||||||
Endereço: | ||||||
Cidade: | UF: | CEP: | ||||
Fone: | E-mail: | |||||
SEQ. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANTIDADE TOTAL | ||||
Homem/hora Valor Total | ||||||
1 | Contratação de empresa de auditoria especializada, compreendendo a proposição de uma metodologia para a análise de projetos desenvolvidos por Unidades EMBRAPII e a respectiva análise de projetos, no âmbito do disposto na Lei de TICs (Lei 8.248, de 23 de outubro de 1991) e no Programa e Projeto de Interesse Nacional nas Áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação (PPI) IoT/Manufatura 4.0, de acordo com o que prevê as Portarias MCTI nº 422, de 9 de maio de 2013, nº 894, de 21 de fevereiro de 2018 e nº 5.275/2021, de 5 de novembro de 2021. | 3.000 | R$ | R$ | ||
PREÇO TOTAL EM ALGARISMOS E POR EXTENSO: | ||||||
Prazo de Validade da Proposta: | Prazo de entrega: | |||||
Banco (cod.): | Agência (cód.): | Conta-Corrente: |
Prazo mínimo da validade da proposta: 90 dias.
Dados para assinatura do Contrato (se for o caso, anexar Procuração na qual constam os
poderes delegados ao representante).
Responsável pelo Contrato | |
Nome: | |
CPF.: | |
E-mail: | |
Fone: |
Declaramos estar de acordo com todos os termos e condições da Coleta de Preços.
Observações:
Os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (fretes, seguros, etc.), tributos incidentes e outros que se fizerem necessários.
………………..………….., UF, …….. de de 2022.
Assinatura do responsável pela empresa
ANEXO III - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO MANUTENÇÃO E SIGILO
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E INOVAÇÃO INDUSTRIAL -
EMBRAPII, associação civil sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social pelo Decreto S/nº, de 02 de setembro de 2013, nos termos da Lei nº 9.637/98, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.234.613/0001-59, sediada no ST SBN Quadra 01, S/N, Bloco I, 13° andar, Ed. Armando Monteiro Neto, sala 5, Brasília – DF – CEP: 70.040-913, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada XXXXX, e a XXXXX, endereço XXXXX , inscrita no CNPJ/ME sob o nº XXXXX, neste ato representada por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas da CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE. Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das
pessoas. Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações. I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE. Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL, ou, na ausência desse prazo, até o término do CONTRATO PRINCIPAL.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante Termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE> , onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
, de de 20 De Acordo
CONTRATANTE CONTRATADA