CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 123/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 123/2021
É inexigível o processo licitatório, no presente Contrato, de acordo com o art. 74, inc. II da Lei nº 14.133/2021 e suas alte- rações. Processo Administrativo N° 1959/2021 de 08/11/2021.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GARDEL XXXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, ex- pedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município , dora- vante denominado CONTRATANTE e do outro lado CASA DOS AÇORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 05.584.798/0001-80, com sede e Foro na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato corporifica-se na contratação de empresa especializada para realizar apresentações de canto e dança, com duração aproximada de 45 min, no dia 20/11/2021 durante a II Feira do Livro.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços prestados, a CONTRATADA perceberá o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). O pagamento será efetuado à vista mediante apresentação da nota fiscal, sendo que os pagamentos dos impostos ocorrerão por conta exclusiva da CONTRATADA.
as.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 16 de novembro de 2021 e término em 60 (sessenta) di-
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da seguinte rubrica:
Código Dotação | Descrição |
05 | Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto |
2658 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
33.90.39.05 – 5497 | Serviços técnicos profissionais |
414 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
33.90.39.05-416 | Serviços técnicos profissionais |
CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO
Competirá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, na pessoa do Sr Nar- del Rodrigues Nunes, e à servidora Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx o acompanhamento e a fiscaliza- ção da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vinculo empregatício, ou de qualquer espécie de subempreita- da, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRA- TANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - Pelo CONTRATANTE, quando:
- Do não cumprimento ou do cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas, do presen- te Contrato.
- Da não prestação do serviço, pela CONTRATADA, sem justa causa ou prévia comunicação a autoridade competente;
- Da superveniência de interesse público que justifique o rompimento do pactuado;
- Praticar a CONTRATADA, ato lesivo da honra e da boa fama do CONTRATANTE.
II - Pela CONTRATADA, quando:
- O CONTRATANTE não cumprir as obrigações estipuladas no mesmo, como: a falta injustificada de pagamento;
- Praticar, o CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e da boa fama;
- O CONTRATANTE ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
CLÁUSULA OITAVA: DOS CASOS OMISSOS
O presente contrato é regido em todos os seus termos pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorren- tes da execução do presente contrato.
Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em três vias de igual teor e forma que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Xxxxxxx, 19 de novembro de 2021
CASA DOS AÇORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL GARDEL MACHADO DE ARAÚJO
CONTRATADA Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Matricula nº 1094-4/1 Sec. Mun. Educação, Cultura e Desporto Fiscal de contrato
Examinado e Aprovado JENIFFER SANTOS NUNES OAB/RS 119.559
Consultora Jurídica do Município
Testemunhas:
1. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxxx X. Xxxx xx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF Nº000.000.000-00