CONTRATANTE (UASG)
PREGÃO ELETRÔNICO
90006/2024
CONTRATANTE (UASG)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS PORTO ALEGRE (158141)
OBJETO
Contratação de serviços de natureza contínua de vigilância patrimonial e de segurança eletrônica, mediante o fornecimento de postos efetivos de vigilância desarmada 12x36 diurno e noturno, de vigilante 44h semanais diurno e noturno e de serviço de portaria, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 3.825.869,40
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 16/07/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por grupo
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS CAMPUS PORTO ALEGRE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024
(Processo Administrativo n° 23368.000919/2024-15)
Torna-se público que o(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS Campus Porto Alegre, por meio da Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos, sediado(a) Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O Contratação de serviços de natureza contínua de vigilância patrimonial e segurança eletrônica, mediante o fornecimento de postos efetivos de vigilância desarmada 12x36 diurno, de vigilância desarmada 12x36 noturno, de vigilante 44h semanais diurno e noturno e serviço de portaria, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. A licitação será dividida em dois grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11.Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.13.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor total do item/grupo;
4.1.2. descrição do objeto, contendo informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Para o grupo 1 da presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, nos termos do art. 18, § 5o-C, inciso VI, c/c § 5o-H, da Lei Complementar no 123/2006.
4.7.1. Para o grupo 2 da presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
4.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,05% (cinco centésimas por cento).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11.Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou,
no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.21.2.2. empresas brasileiras;
5.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
6.7.1. A Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2024/2025 que foi adotada para fins de preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços para os serviços terceirizados é a da categoria profissional vinculada ao SIND DAS EMPR DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO EST DO R G S, CNPJ n. 87.004.982/0001-78 e SIND PROFI VIGIL, EMPREG DE EMPR SEG. E VIGIL DE PORTO ALEGRE E REGIÃO METROPOLITANA DO RGS, CNPJ n. 91.343.293/0001-65, a qual contempla o município de Porto Alegre/RS onde os serviços serão prestados.
6.7.1.1. Número do registro no MTE: RS00303/2024
6.7.1.2. Data do registro no MTE:15/02/2024
6.7.1.3. Número da solicitação: MR006474/2024
6.7.1.4. Número do processo: 19980.215949/2024-20
6.7.1.5. Data do Protocolo: 14/02/2024;
6.7.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) no subitem acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratado.
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.8.1. contiver vícios insanáveis;
6.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.10. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.10.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.10.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.10.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.10.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
0.00.Xx houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por e-mail, caso não seja possível anexá-los no sistema.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.9. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
7.9.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xxxx.xxx.xx, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
7.9.2. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.1.
7.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico
xxxxx://xxx.xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxx-x-xxxxxx acao.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. fraudar a licitação
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.2.4, 10.2.5, 10.2.6, 10.2.7 e 10.2.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.2.4, 10.2.5, 10.2.6,
10.2.7 e 10.2.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.2.1, 10.2.2 e
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11.Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3.Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
00.0.Xx normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
00.0.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxx-x-xxxxxx acao.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência;
11.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar;
11.11.2. XXXXX XX – Minuta de termo de contrato;
11.11.3. ANEXO III - Instrumento de Medição de Resultados (IMR);
11.11.4. ANEXO IV - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;
11.11.5. ANEXO V - Modelo de proposta comercial;
11.11.6. ANEXO VI - Modelo de declaração de contratos firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública;
11.11.7. ANEXO VII - Modelo de atestado de capacidade técnico-operacional;
11.11.8. ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Sustentabilidade;
11.11.9. ANEXO IX - Modelo de declaração de instalação de escritório;
11.11.10. ANEXO X - Modelo de declaração de vistoria para o acompanhamento do serviço efetuado;
11.11.11. ANEXO XI - Modelo de declaração de compromisso em fornecer capacitação aos funcionários;
11.11.12. ANEXO XII - Modelo de declaração de efetivo conhecimento; e
11.11.13. ANEXO XIII - Modelo de atestado de vistoria.
Porto Alegre, 28 de junho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor-geral Portaria nº 140/2024
Termo de Referência 20/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
20/2024 000000-XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX R GRANDE SUL
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
01/07/2024 15:17 (v
6.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
23368.000919
/2024-15
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de natureza contínua de vigilância patrimonial e de segurança eletrônica, mediante o fornecimento de postos efetivos de vigilância desarmada 12x36 diurno e noturno, de vigilante 44h semanais diurno e noturno e d serviço de portaria, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
GRUPOS | ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | PERÍODO | HORÁRIO DO TURNO | QUANTIDADE DE POSTOS | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de Vigilância Desarmada. CBO 5173-30 | 44 h semanais Diurno | Segunda- feira a sexta-feira | Horário a ser definido pela Administração | 01 (um posto com 2 vigilantes para 60 meses) | R$ 6.876,86 | R$ 412.611,60 | |
02 | Serviço de Vigilância Desarmada. CBO 5173-30 | 44 h semanais Diurno/ Noturno | Segunda- feira a sexta-feira | Horário a ser definido pela Administração | 01 (um posto com 2 vigilantes para 60 meses) | R$ 6.593,03 | R$395.581,80 | |
Serviço | ||||||||
03 | Diurno de Vigilância Desarmada. | 12x36h diurno | Segunda- feira a domingo | 06h às 18h (podendo ser modificado) | 01 (um posto com 2 vigilantes para 60 meses) | R$ 12.204,99 | R$ 732.299,40 | |
CBO 5173-30 | ||||||||
Grupo 1 | 04 | Serviço Noturno de Vigilância Desarmada. CBO 5173-30 | 12x36h noturno | Segunda- feira a domingo | 18h às 06h (podendo ser modificado) | 01 (um posto com 2 vigilantes para 60 meses) | R$ 13.990,19 | R$ 839.411,40 |
ITEM | DESCRIÇÃO | PERÍODO/ UNIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL | ||||
05 | Serviços de Segurança eletrônica, envolvendo a instalação, manutenção, treinamento e fornecimentos de equipamentos pela empresa contratada, conforme condições, quantidades e exigências previstas no Edital e seus anexos. | O sistema deverá funcionar 24 horas de forma ininterrupta, inclusive aos sábados, domingos e feriados / unidade: 60 meses | R$ 6.918,30 | 415.098,00 | ||||
GRUPOS | ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | PERÍODO | HORÁRIO DO TURNO | QUANTIDADE DE POSTOS | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
Grupo 2 | 06 | Porteiro CBO 5174-10 | 44 h semanais Diurno | Segunda- feira a sábado | Horário a ser definido pela Administração | 02 (dois postos para 60 meses) | R$ 8.512,54 | R$ 510.752,40 |
07 | Porteiro CBO 5174-10 | 44 h semanais Noturno | Segunda- feira a sábado | Horário a ser definido pela Administração | 02 (dois postos para 60 meses) | R$ 8.668,58 | R$ 520.114,80 |
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. Os serviços são enquadrados como continuados nos termos do art. 6º, inc. XVI, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista que a falta ou interrupção desses serviços ocasionam danos ao desempenho das atividades finalísticas desenvolvidas pela Instituição, havendo assim a necessidade da contratação estender-se por mais de um exercício financeiro, sendo a vigência plurianual a melhor opção para termos maior vantajosidade, eficiência e economicidade no setor público, com a eliminação da necessidade de renovações contratuais ou novas contratações ao longo deste período, desburocratizando consideravelmente a contratação, gerando contratos mais longos que geram maior segurança para a contratada, ocasionando possível redução do valor das propostas, tudo sem prejuízo do princípio da legalidade.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. A contratada deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
4.1.2 É de responsabilidade da contratada reservar 25% do seu quadro administrativo para mulheres e portadores de deficiência;
4.1.3 São proibidos quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de funcionários no quadro da empresa;
4.1.4 É responsabilidade da contratada a comprovação da formação técnica específica dos vigilantes e porteiros;
4.1.5 É dever da contratada a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como, sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
4.1.6 É obrigação da contratada a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
4.1.7 A contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
4.1.8 A contratada deverá disponibilizar os equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos vigilantes para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.4. Em caso opção pelo seguro garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
4.5. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.7. A realização da vistoria será facultativa.
4.9. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.10. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.11. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme modelo anexo ao edital.
4.12. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
Requisitos dos profissionais
4.13. Os vigilantes a serem alocados aos serviços da Contratante deverão preencher os seguintes requisitos, nos termos do art. 16 da Lei nº 7.102/83:
4.13.1. Ser brasileiro;
4.13.2. Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
4.13.3. Ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
4.13.4. Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei nº 7.102/83;
4.13.5. Ter sido aprovado em exame psicotécnico e de saúde física e mental;
4.13.6. Não ter antecedentes criminais registrados;
4.13.7. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
4.14. Os porteiros a serem alocados aos serviços da Contratante deverão preencher os seguintes requisitos:
4.14.1. Ensino Fundamental completo com diploma de conclusão de curso fornecido por instituição reconhecida pelo MEC;
4.14.2. Conhecimentos básicos de informática;
4.14.3. Conhecimentos da língua portuguesa (escrita e falada);
4.14.4. Cortesia no atendimento ao público interno e externo;
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do serviço de vigilância patrimonial e segurança eletrônica: 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço;
5.1.2. Início da execução do serviço de portaria: 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço;
5.2. A descrição detalhada da jornada, frequência e periodicidade encontra-se na planilha constante no subitem 1.1 deste Termo de Referência;
Local da prestação dos serviços
5.3. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: IFRS Campus Porto Alegre - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX;
Rotinas a serem cumpridas
5.4. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.4.1. Para os serviços de vigilância patrimonial e segurança eletrônica:
5.4.1.1. Vigiar, fiscalizar, controlar, recepcionar, identificar, averiguar pretensões, prestar informações, orientar e encaminhar o público interno e externo, entrando ou saindo das dependências da Contratante.
5.4.1.2. Adotar os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e a manutenção da tranquilidade, a fim de percorrer toda a área, atentando para anormalidades nas rotinas de serviço e ambientes.
5.4.1.3. Zelar pela apresentação pessoal mantendo as unhas e cabelos limpos e aparados, sapatos e coturnos engraxados, uniforme limpo e bem apresentável (do sexo masculino, barbear-se diariamente; do sexo feminino, apresentar-se com os cabelos presos, maquiagem suave e joias discretas).
5.4.1.4. Assumir diariamente os postos, devidamente uniformizados, com aparência pessoal adequada, frequência e pontualidade.
5.4.1.5. Apresentar postura impecável, o que significa não se encostar nas paredes e pontos de apoio, evitar manter as mãos nos bolsos, bem como permanecer de costas para o público.
5.4.1.6. Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio da sua área de atuação.
5.4.1.7. Obedecer às normas internas do órgão e o código de ética do IFRS.
5.4.1.8. Zelar pela ordem, segurança e limpeza do seu local de trabalho.
5.4.1.9. Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho da atividade fim.
5.4.1.10. Registrar, diariamente, a frequência através do relógio ponto.
5.4.1.11. Permanecer nos postos, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados.
5.4.1.12. Exercer vigilância e segurança em todas as áreas internas ou externas dos prédios, com rondas e rotina em todas as dependências, vias de acesso, garagem e pátios, nos horários estabelecidos.
5.4.1.13. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade.
5.4.1.14. Efetuar a ronda interna, vigiando a entrada e a saída de pessoas e bens (equipamentos/materiais) para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança, verificando todas as dependências durante o turno do diurno e, principalmente, da noite.
5.4.1.15. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações dos Postos, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Contratante, Fiscalização do Contrato, bem como, as que entenderem oportunas.
5.4.1.16. Realizar o cadastro no sistema de acesso: servidores, alunos e visitantes, conforme orientação e autorização da Fiscalização do Contrato.
5.4.1.17. Permitir, sem abordagem, o ingresso na Instituição de pessoas que estejam previamente autorizadas e identificadas, exceto quando não forem conhecidas ou quando apresentarem atitude suspeita.
5.4.1.18. Controlar rigorosamente a entrada e saída de pessoas e de veículos após o término de cada expediente de trabalho, anotando situações fora da normalidade, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entenderem oportunas.
5.4.1.19. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, quando necessário, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados.
5.4.1.20. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração.
5.4.1.21. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato à Administração no caso de desobediência.
5.4.1.22. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações.
5.4.1.23. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros.
5.4.1.24. Efetuar revista em bolsas ou sacolas quando julgar conveniente e necessário, solicitando ao transeunte abrir sua própria bolsa, em abordagem discreta com polidez e respeito.
5.4.1.25. Fechar as entradas e saídas em situações de risco, quando julgar necessário, a fim de proteger a comunidade interna.
5.4.1.26. Abrir e fechar portas ou portões sob sua responsabilidade nos horários preestabelecidos e comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelos postos, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
5.4.1.27. Abrir e fechar a(s) porta(s) do(s) prédio(s) e preceder a vistoria do(s) mesmo(s) quanto ao ponto de vista de segurança, constatando a ausência de pessoas estranhas, abrindo e fechando as portas, janelas, ligando e desligando chaves de circuitos elétricos e aparelhos em geral.
5.4.1.28. Organizar filas, quando houver necessidade.
5.4.1.29. Auxiliar deficientes físicos a movimentarem-se pelo órgão contratante.
5.4.1.30. Receber e transmitir, de forma discreta, mensagens via rádio HT, ou outro meio de comunicação.
5.4.1.31. Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade outorgada pela função.
5.4.1.32. Acionar a ativação e desativação do sistema de alarmes dos prédios nos horários pré-estabelecidos pela Fiscalização do Contrato.
5.4.1.33. Monitorar câmeras de segurança.
5.4.1.34. Operação de equipamentos de comunicação, intercomunicadores HT, alarmes, CFTV e outros mecanismos de segurança quando confiados à sua responsabilidade.
5.4.1.35. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas áreas monitoradas, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Contratante, bem como aquelas que entender como oportunas.
5.4.1.36. Efetuar todos os procedimentos cabíveis identificando o local de origem.
5.4.1.37. Ficar atento, durante sua jornada de trabalho, observando as imagens captadas e transmitidas pelas câmeras aos monitores, detectando possíveis modificações na área protegida, tomando as providências cabíveis quando detectar ocorrências, podendo também acionar a Polícia Militar.
5.4.1.38. Comunicar a Fiscalização do Contrato, diretamente ou por intermédio do supervisor encarregado, qualquer anormalidade verificada por meio do CFTV, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização necessárias.
5.4.1.39. Prestar as informações que possibilitem a punição dos infratores.
5.4.1.40. Colaborar com as Polícias Civil, Militar e Federal nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Contratante, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento.
5.4.1.41. Redigir, assinar diariamente o livro de ocorrências referente ao seu posto de trabalho.
5.4.1.42. Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as informações relevantes e orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações.
5.4.1.43. Notificar à Administração, a existência de lâmpadas queimadas, luzes acesas, equipamentos ligados ou danificados, portas e janelas abertas, vazamentos de água ou gás e princípios de incêndio, verificando as condições de segurança.
5.4.1.44. Comunicar imediatamente qualquer anormalidade verificada e todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da Instituição, inclusive aqueles de ordem funcional, para que se adote as providências de regularização necessárias.
5.4.1.45. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos pela Contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral.
5.4.1.46. Os serviços de vigilância serão executados dentro dos limites das instalações do Campus Porto Alegre do IFRS, visando proteger os respectivos bens patrimoniais e garantir a segurança dos servidores e do público em geral, compreendendo, ainda, as seguintes ações:
5.4.1.46.1. Guarnecer o(s) acesso(s) do prédio durante todo horário estabelecido pelo IFRS Campus Porto Alegre para atendimento ao público, impedindo o ingresso de pessoas portando arma de fogo, objetos de natureza perfurante ou cortante ou que não estejam de acordo com as normas de segurança da Instituição, além de acompanhar a movimentação de bens patrimoniais;
5.4.1.46.2. Guarnecer a(s) área(s) utilizada(s) no prédio para atendimento ao público ou circulação de pessoas, assegurando que não se consumem ações que resultem em ofensa, de qualquer natureza, aos servidores ou ao patrimônio da Instituição;
5.4.1.46.3. Guarnecer o prédio e controlar a movimentação de servidores, prestadores de serviço, do público em geral e dos bens patrimoniais do IFRS, de acordo com as normas de circulação de pessoas fora do horário de expediente da Instituição;
5.4.2. Para os serviços de portaria:
5.4.2.1. Assumir diariamente os postos, com pontualidade e devidamente uniformizados;
5.4.2.2. Controlar, identificar, prestar informações, orientar e encaminhar o público interno e externo, nas dependências da Contratante;
5.4.2.3. Controlar a entrada e saída de pessoas, equipamentos, materiais, chaves e veículos, anotando situações fora da normalidade e informando eventuais anormalidades ao responsável da Administração;
5.4.2.4. Obedecer às normas internas do órgão e o código de ética do IFRS;
5.4.2.5. Zelar pela ordem, segurança e limpeza do seu local de trabalho;
5.4.2.6. Zelar pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades;
5.4.2.7. Receber mercadorias, volumes diversos e correspondências;
5.4.2.8. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração;
5.4.2.9. Abrir e fechar portas ou portões que estejam sob sua responsabilidade nos horários preestabelecidos e comunicar imediatamente à Administração, qualquer
anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
5.4.2.10. Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração e outros de interesse, para o bom desempenho das atividades;
5.4.2.11. Anotar ocorrências e assinar diariamente o livro de ocorrências referente ao seu posto de trabalho;
5.4.2.12. Registrar a frequência através do relógio ponto;
5.4.2.13. Permanecer no posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
5.4.2.14. Repassar para o Porteiro que está assumindo o Posto, quando da rendição, todas as informações relevantes, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
5.4.2.15. Notificar à Administração, a existência de lâmpadas queimadas, luzes acesas, equipamentos ligados ou danificados, portas e janelas abertas, vazamentos de água ou gás, informando condições que afrontem a segurança;
5.4.2.16. Comunicar qualquer anormalidade verificada e todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da Instituição.
5.4.2.17. Cadastrar no sistema de acesso os servidores, alunos e visitantes, conforme orientação da fiscalização técnica.
5.4.3. Para a implantação de sistemas de vídeo monitoramento:
5.4.3.1. Deverá ser realizada a instalação de sistemas de vídeo monitoramento, alarme perimetral por vídeo, para uso no Campus Porto Alegre, além da instalação do software de videomonitoramento (VMS), das câmeras e da infraestrutura necessária;
5.4.3.2. A empresa deverá manter o sistema sempre moderno, atualizado com as normas para diminuir os custos com manutenção e equipamentos que com o tempo se tornam obsoletos e que necessitam de constante manutenção e atualização como, por exemplo, servidores de vídeo, câmeras IP, ativos de rede, Storage data, computadores para operação dos sistemas, etc.
5.4.3.3. No transcorrer das instalações deverão ser seguidas todas as normas da ABNT, ANATEL e de outros órgãos regulamentadores pertinentes.
5.4.3.4. Todos os equipamentos descritos neste Termo de Referência deverão ser 100% fornecidos pela licitante vencedora na modalidade de comodato, a qual deverá manter um estoque de reserva e substituir sem ônus à instituição, tantas vezes quanto for necessário ao longo do contrato para garantir o correto funcionamento dos sistemas.
5.4.3.5. A licitante vencedora deverá fornecer a infraestrutura lógica e equipamentos necessários para a central de monitoramento.
5.4.3.6. A contratada deverá utilizar a infraestrutura lógica existente para prestação dos serviços, caso seja possível e desde que compatível, devendo estruturar nova, caso necessário, ou complementar a infraestrutura de modo que seja suficiente para a execução completa de todos os módulos e recursos da solução. É responsabilidade da proponente identificar a necessidade de expansão mediante visita técnica.
5.4.3.7. Os computadores deverão ser dimensionados de forma a suportar a operação completa de todos os módulos e recursos da solução, incluindo aplicações, banco de dados, conectividade, armazenamento, comunicação, backup e outros elementos necessários, considerando a operação em sua capacidade máxima, sem degradação de performance abrangendo, inclusive, rotinas com elevada necessidade de processamento e tráfego.
5.4.3.8. Os computadores utilizados na solução deverão utilizar sistemas operacionais atualizados, em versão com manutenção vigente pelo desenvolvedor do respectivo sistema operacional. Quando o sistema operacional for descontinuado ou chegar ao ciclo final de desenvolvimento deve, obrigatoriamente, ser atualizado para versão com suporte vigente.
5.4.3.9. Caso a utilização da solução requisitar utilização de qualquer software com exigência de licenciamento, é responsabilidade da licitante vencedora a identificação de todas as licenças necessárias, o mapeamento da licença adequada para utilização no ambiente, bem como o devido fornecimento e atualização, não implicando custos adicionais à instituição.
5.4.3.10. No decorrer da prestação dos serviços, caso a versão instalada do software seja descontinuada pelo desenvolvedor, a mesma deve ser atualizada ou migrada, sem custos adicionais à instituição.
5.4.3.11. No decorrer da prestação dos serviços, caso existam mudanças no formato do licenciamento praticado pelo desenvolvedor do software ou sistema operacional, é responsabilidade da licitante vencedora proceder com as devidas adequações sem custos adicionais à instituição.
5.4.3.12. A interface da solução, quando web, deve estar acessível através de qualquer um dos navegadores atuais, sempre nas versões mais recentes, independente do sistema operacional utilizado pelo cliente, sem a necessidade de instalação de qualquer software, complemento, plugin ou componente nos dispositivos que farão os acessos.
5.4.3.13. A solução pode ser composta através da combinação de mais de um software para implementação das funcionalidades.
5.4.3.14. Deve compor a solução o fornecimento de link de internet para funcionamento dos aplicativos móveis componentes do projeto, sempre que necessário. Sendo de responsabilidade da licitante vencedora o correto dimensionamento e garantia de funcionamento destes de forma ininterrupta. Para tal, faz-se necessário o uso de link com dupla abordagem ou dois links de provedores distintos. É de responsabilidade da licitante vencedora fornecer os dispositivos de rede necessários para interligar os links com o sistema e operá-los com função fail-over, onde o segundo link entra em operação automaticamente na queda do primeiro.
5.4.3.15. A solução deve contemplar ativos de rede com capacidade para suportar todo o tráfego necessário para a operação dos componentes da solução, com todos os dispositivos e equipamentos em operação na capacidade máxima de utilização.
5.4.3.16. Os servidores utilizados na solução deverão ser físicos, instalados localmente na Central de Monitoramento do Campus Porto Alegre, sendo responsabilidade da licitante vencedora a identificação da infraestrutura adequada para atendimento da disponibilidade e performance necessários.
5.4.3.17. A solução deve implementar e armazenar todos os registros pertinentes de acessos e utilização dos recursos (logs), sejam em softwares ou nos links de comunicação, para atendimento à legislação vigente, inclusive Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
5.4.3.18. A solução deve contemplar recursos de cópia de segurança dos dados e configurações do ambiente da solução de forma a restaurá-los em caso de catástrofes ou danos que requeiram sua restauração ou reconstrução.
5.4.3.19. A solução deve implementar medidas de segurança necessárias utilizando recursos como firewall, IPS/IDS, antiDDoS, antivírus, anti-ransomware e outros, para a proteção do ambiente de operação contra ameaças, ataques cibernéticos, ataques de negação de serviço, spoofing, floods, port scannings, fraudes, invasões e vazamento de informações.
5.4.3.20. A rede elétrica e as obras civis que forem necessárias para execução dos serviços serão executadas pela contratada, mediante solicitação da licitante vencedora e avaliação conjunta com a instituição.
5.4.3.21. A licitante vencedora deverá fornecer, além dos equipamentos especificados neste termo de referência, qualquer item necessário para o correto funcionamento do sistema, a exemplo de conectores, cabeamento lógico, fibra óptica, tubulação, conversores de mídia, switchs, fontes de alimentação, suportes para equipamentos, entre outros. Tais necessidades deverão ser avaliadas pelas licitantes em visita técnica anterior à concorrência neste certame.
Da instalação do sistema de vídeo monitoramento
5.5. A empresa vencedora deverá, em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, apresentar à Administração o projeto executivo da solução contratada contendo ART ou RRT ou TRT da sua elaboração.
5.5.1. Após a apresentação do projeto a Administração avaliará e emitirá Ordem de Serviço para o início da execução das instalações, a empresa deverá, em até 30 (trinta) dias, finalizar todas as instalações.
5.5.2. Após a finalização de todas as instalações a empresa deverá informar dia e hora da
entrega técnica das instalações. Deverá apresentar ART ou RRT ou TRT da execução do projeto.
5.5.3. O pagamento mensal relativo ao serviço de videomonitoramento iniciará após a entrega técnica do mesmo.
Materiais a serem disponibilizados
5.6. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
5.6.1. As empresas deverão fornecer para os vigilantes e para os porteiros:
5.6.1.1. Relógio ponto digital para registro e comprovação da frequência;
5.6.1.2. Crachá de identificação para cada trabalhador que prestar serviço no campus;
5.6.1.3. EPI’s de acordo com as exigências da legislação vigente, garantindo-lhes sua segurança, além de providenciar o rigoroso treinamento de seus profissionais na execução dos serviços a serem desenvolvidos e seus aspectos de riscos;
5.6.2. Dos materiais para as rondas dos vigilantes:
5.6.2.1. Uma lanterna LED com, no mínimo, 4000 lúmens e com bateria recarregável;
5.6.2.2. Seis rádios profissionais ou semiprofissionais em UHF/VHF, com frequência mínima de 450MHz, antena, chip de cinto, bateria recarregável e carregador bi-volt (1. recepção, 2. garagem, 3. CFTV, 4 Ronda (44h/s), 5. Fiscal da contratante e 6. coordenadoria de infraestrutura);
Dos serviços de segurança eletrônica
5.7. Para a perfeita execução dos serviços de segurança eletrônica por videomonitoramento, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, o treinamento, os equipamentos e os utensílios, promovendo sua substituição quando necessário, nas quantidades mínimas estimadas e qualidades a seguir estabelecidas:
REQUISITOS MÍNIMOS | QUANTIDADE ESTIMADA |
CÂMERA IP INTERNA COM LENTE FIXA: Sistema Day & Night com infravermelho para visão noturna, onde a câmera é colorida durante o dia e a noite entra automaticamente no modo de alta sensibilidade a luz com imagem preto e branco; Sensibilidade ao escuro: 0,1 lux Colorido; 0 lux P&B (IR ligado); Lente 2,8mm; ngulo de Visão vertical de 55º; ngulo de visão horizontal de 102º; Resolução FULL HD - 1920x1080 ou superior; Grau de proteção IP 67; Infravermelho embutido para no mínimo 30 metros; Alimentação PoE (IEE 802.3af); A compatibilidade da câmera com o software VMS fornecido deverá ser comprovada mediante apresentação do modelo na lista de dispositivos homologados ou atestado emitido pelo fabricante do software. | 53 |
CÂMERA IP EXTERNA COM LENTE FIXA: Sistema Day & Night com infravermelho para visão noturna, onde a câmera é colorida durante o dia e a noite entra automaticamente no modo de alta sensibilidade a luz com imagem preto e branco; Sensibilidade ao escuro: 0,1 lux Colorido; 0 lux P&B (IR ligado); Lente 2,8mm; angulo de Visão vertical de 55º; angulo de visão horizontal de 102º; Resolução FULL HD - 1920x1080 ou superior; Grau de proteção IP 67; Infravermelho embutido para no mínimo 30 metros; Alimentação PoE (IEE 802.3af); A compatibilidade da câmera com o software VMS fornecido deverá ser comprovada mediante apresentação do modelo na lista de dispositivos homologados ou atestado emitido pelo fabricante do software. | 07 |
CÂMERA IP EXTERNA, VARIFOCAL MOTORIZADA, COM IA Sistema Day & Night com infravermelho para visão noturna, onde a câmera é colorida durante o dia e a noite entra automaticamente no modo de alta sensibilidade a luz com imagem preto e branco; Sensibilidade ao escuro: 0,02 lux Colorido; 0 lux P&B (IR ligado); Lente varifocal motorizada com distância focal de 2,8-12mm; Resolução 4MP ou superior; Grau de proteção IP 67; Infravermelho embutido para no mínimo 50 metros ou superior; Funções de análise de vídeo embarcadas com no mínimo funções de linha virtual (cruzamento de linha) e cerca virtual (intrução); | 04 |
Função de inteligência artificial para detecção de características humanas; Alimentação PoE (IEE 802.3af); A compatibilidade da câmera com o software VMS fornecido deverá ser comprovada mediante apresentação do modelo na lista de dispositivos homologados ou atestado emitido pelo fabricante do software. | |
NVR OU HVR COM FORNECIMENTO DE HARDWARE E SOFTWARE: Capacidade para retenção de no mínimo 60 dias de todo o conteúdo. Modo de gravação por detecção de movimento, manual, tempo e alarme, com taxa de atualização de 15 FPS. Gravação na resolução integral das câmeras em todos os canais. Sistema de gerenciamento remoto de todas as câmeras. Possibilidade de backup e restore das imagens gravadas. | 01 |
SWITCH POE 16 PORTAS 16 portas 10/100 Mbps com suporte à PoE (Deve atender a demanda de energia das câmeras conectadas.); 1 Porta Mini GBIC (SFP); 1 Porta Uplink 10/100/1000; Fornecimento de até 130W de potência máxima total; Taxa de encaminhamento de pacotes 5,36Mpps; Tabela de endereço MAC 4K; Controle de Fluxo; Backplane 7,2 Gbps; Temperatura de operação de 0°C a 45°C. | 05 |
SWITCH POE 24 PORTAS 24 portas 10/100 Mbps com suporte à PoE;(Deve atender a demanda de energia das câmeras conectadas.) 1 Porta Mini GBIC (SFP); 1 Porta Uplink 10/100/1000; Fornecimento de até 130W de potência máxima total; Taxa de encaminhamento de pacotes 5,36Mpps; Tabela de endereço MAC 8K; Controle de Fluxo; Backplane 7,2 Gbps; Temperatura de operação de 0°C a 45°C. | 1 |
5.7.1 Certidão do Técnico em Segurança do Trabalho da empresa – que atenda a Portaria nº 589 de 07 de dezembro de 2004, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
5.7.2 Para o projeto de instalação e execução a empresa deverá apresentar ART ou RRT ou TRT.
5.8. A empresa poderá adequar os quantitativos para atender melhor o projeto, porém, a Coordenadoria de infraestrutura, Manutenção, Projetos e Logística e a equipe de fiscalização do contrato deverão aprovar tal adequação e esta não poderá onerar a contratante.
Treinamento para os vigilantes e porteiros
5.9. A empresa deverá capacitar os seus funcionários, quanto a adequada vigilância das unidades e setores do IFRS, bem como possíveis situações durante a jornada de trabalho.
5.10. Destacar os procedimentos necessários para evitar agravamentos caso ocorra um acidente em serviço. A partir deste treinamento a empresa deverá fornecer o certificado de participação ao funcionário e este certificado deverá ser fornecido à contratante.
5.11. A empresa também deverá realizar treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação dos EPI’s, conforme NR 06, Portaria 3.214/78.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.12. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.12.1. O preço estimado para os serviços terceirizados foi calculado com base na planilha de custos e formação de preços, tendo em vista os valores convencionados na Convenção Coletiva de Trabalho descrita abaixo, além de leis e decretos específicos com abrangência no município de Porto Alegre/RS.
5.12.2. A Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2024/2025 que foi adotada para fins de preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços para os serviços terceirizados é a da categoria profissional vinculada ao SIND DAS EMPR DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO EST DO R G S, CNPJ n. 87.004.982/0001-78 e SIND PROFI VIGIL, EMPREG DE EMPR SEG. E VIGIL DE PORTO ALEGRE E REGIÃO METROPOLITANA DO RGS, CNPJ n. 91.343.293/0001- 65, a qual contempla o município de Porto Alegre/RS onde os serviços serão prestados.
5.12.1.1. Número do registro no MTE: RS000303/2024
5.12.1.2. Data do registro no MTE:15/02/2024
5.12.1.3. Número da solicitação: MR006474/2024
5.12.1.4. Número do processo: 19980.215949/2024-20
5.12.1.5. Data do Protocolo: 14/02/2024
5.12.3. Caso a licitante esteja vinculada obrigatoriamente a outra CCT, que não a acima mencionada, deverá preencher a Planilha de Custos e apresentar sua proposta em conformidade com a CCT a que estiver vinculada.
5.12.4. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como, as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
5.12.5. Os projetos de instalação dos equipamentos de segurança eletrônica por videomonitoramento deverão ser aprovados pela Administração, de modo que sua recusa implicará na necessidade de apresentação de novo projeto, devendo a empresa contratada adequá-lo de acordo com as recomendações e prazos previstos pela Administração.
5.12.5.1. A solução deverá ser entregue de acordo com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência. Se a qualidade ou as características não corresponderem às especificações exigidas, o equipamento será devolvido à contratada que deverá providenciar a adequação ou substituição no prazo definido pela Administração, independentemente de aplicação de sanções cabíveis.
5.12.5.2. A empresa deve apresentar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica aos equipamentos instalados.
5.12.5.3. Em momento anterior à instalação, a contratante poderá solicitar a apresentação dos comprovantes da qualificação profissional do(s) técnico(s) que executará(ão) os serviços, sendo direito da contratante a sua aceitação ou exigência de troca de profissional no caso de este não satisfazer às condições estabelecidas acima.
5.12.5.4. A contratada deve indicar, na assinatura do contrato, os procedimentos para abertura de chamados de suporte técnico, cabendo a este órgão a abertura do chamado.
5.12.5.4.1. Os chamados podem ser de caráter técnico de suporte, abordando problemas nos equipamentos ou consultivo, solicitando auxílio em dúvidas ou na execução de determinadas tarefas.
5.12.5.4.2. Não haverá cobrança adicional pelo atendimento de qualquer tipo de chamado durante a vigência do contrato.
5.12.5.5. O serviço deverá, independentemente de configuração ou política de comercialização do fabricante, prover obrigatoriamente: substituição de componente ou equipamento defeituoso; atualizações corretivas e evolutivas, ajustes e configurações conforme recomendações do fabricante; manutenção preventiva mensal; demais procedimentos destinados a recolocar a solução em perfeito estado de funcionamento; fornecimento de informações e esclarecimentos de dúvidas sobre administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização.
5.12.5.6. Os chamados técnicos para os serviços de videomonitoramento serão categorizados nos seguintes níveis de severidade:
NÍVEL | DESCRIÇÃO |
1 | Solução inoperante ou operante com comprometimento significativo de disponibilidade de desempenho ou com risco iminente de tais comprometimentos. |
2 | Solução operante com comprometimento pontual de disponibilidade ou desempenho ou com risco iminente de tais comprometimentos. |
3 | Consultas gerais sobre administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização e atualizações corretivas e evolutivas. |
5.12.5.7. O nível de severidade dos chamados deverá ser definido no momento de sua abertura.
5.12.5.8. Os chamados técnicos deverão ser solucionados nos seguintes prazos:
NÍVEIS DE SEVERIDADE DO CHAMADO | ||
1 | 2 | 3 |
8 (oito) horas úteis | 24 (vinte e quatro) horas úteis | 48 (quarenta e oito) horas úteis |
5.12.5.9. O atendimento de um chamado técnico será considerado solucionado quando:
NÍVEL | DESCRIÇÃO |
1 | A solução estiver operante, isenta de comprometimento significativo de disponibilidade ou desempenho. |
2 | A solução estiver operante, isenta de comprometimento de disponibilidade ou desempenho. |
3 | Consultas realizadas tenham sido respondidas. |
5.12.5.10. O nível de severidade de um chamado poderá ser reclassificado pelo IFRS. Caso ocorra reclassificação para um nível de maior severidade, haverá nova contagem de prazo.
5.12.5.11. As manutenções e os atendimentos aos chamados serão realizados integralmente nas dependências da Instituição (campus onde estiverem instalados os equipamentos), em horário comercial, salvo em casos devidamente justificados.
5.12.5.12. Nos casos em que se fizer necessário o deslocamento de algum dos equipamentos para fora das dependências da Instituição para manutenção corretiva ou preventiva, a empresa terá o prazo de 03 (três) dias úteis para recolocá-lo em funcionamento na Instituição deixando outro equipamento temporário no seu lugar que possua as mesmas capacidades de operação.
5.12.5.13. A contratada deverá realizar manutenção preventiva e corretiva no mínimo 01 (uma) vez por mês nos equipamentos em operação, onde deverá: limpar, regular, ajustar os equipamentos e, caso seja necessário, substituir e consertar todas as peças que apresentarem defeito e desgaste pelo uso normal do equipamento. Essa manutenção mensal será executada mediante agendamento com a Contratante.
5.12.5.14. Inclui-se na execução e no valor dos serviços ora contratados a reposição de partes e peças desgastadas pelo uso normal dos equipamentos e todas as demais peças ou componentes que venham apresentar problema ou necessidade de substituição.
Uniformes
5.13. Os uniformes a serem fornecidos pelo contratado a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
5.13.1. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
5.13.1.1. A empresa contratada deverá fornecer os seguintes uniformes e complementos para os vigilantes:
Material | Quantidade |
Calça | 2 unidades |
Camisa de mangas compridas | 2 unidades |
Camisa de mangas curtas | 3 unidades |
Cinto de couro | 1 unidade |
Sapatos | 1 par |
Blusa de frio | 2 unidades |
Boné | 1 unidade |
Jaqueta de frio ou japona | 1 unidade |
Livro de ocorrência | 1 unidade |
Cassetete | 1 unidade |
Apito e cordão | 1 unidade |
Capa de chuva | 1 unidade |
5.14. A empresa contratada deverá fornecer os seguintes uniformes e complementos para os porteiros:
Material | Quantidade |
Calça | 2 unidades |
Camisa de mangas compridas | 2 unidades |
Camisa de mangas curtas | 3 unidades |
Sapatos | 1 par |
Blusa de frio | 2 unidades |
Jaqueta de frio ou japona | 1 unidade |
Livro de ocorrência | 1 unidade |
5.14.1. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
5.14.2. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
Obrigações da Contratada para os serviços de vigilância
5.15. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
5.16. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados, equipamentos e materiais disponibilizados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.17. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução dos serviços, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990), ficando a contratada autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.18. Ocorrendo o desaparecimento de bens ou danos ao patrimônio da contratante, evitáveis pelo cumprimento das rotinas contratuais, responderá a contratada pelo prejuízo, apurado em procedimento próprio, respeitado o contraditório e a ampla defesa, instruído, dentre outros elementos pertinentes, com boletim de ocorrência, quando poderá escusar-se da responsabilidade caso demonstre o perfeito cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.19. Não afastada a responsabilidade da contratada, a reparação do dano operar-se-á, preferencialmente, mediante a substituição do bem desaparecido ou danificado por outro idêntico ou de qualidade superior.
5.20. Não sendo possível a substituição prevista no item anterior, a Contratante poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor atualizado de mercado do bem, para efeitos de pagamento.
5.21. Não havendo o pagamento por parte da contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor apurado conforme a cláusula anterior será descontado da garantia oferecida ou da próxima fatura mensal. A reincidência no fato ensejará a rescisão unilateral, sem prejuízos das perdas e danos a serem cobrados da contratada.
5.22. Registrar em livro todas as ocorrências relativas à execução do objeto.
5.22.1.O livro deverá ser disponibilizado à Fiscalização do contrato sempre que solicitado.
5.23. A contratada se responsabilizará pelo controle diário de ponto de seus funcionários, porém, a fiscalização mensal ficará a cargo do fiscal do contrato.
5.24. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto n. 7.203, de 2010.
5.25. Fornecer os uniformes e EPI’s a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
5.26. Substituir, no prazo de até 2 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
5.27. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à contratante.
5.28. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.29. Atender às solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
5.30. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração.
5.31. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.32. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
5.32.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado.
5.32.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado.
5.32.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.33. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
5.34. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.35. Apresentar atestado de antecedentes criminais e comprovante de quitação de obrigações eleitorais e militares de toda mão de obra oferecida para atuar nas instalações da Administração.
5.36. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações.
5.37. Atender de imediato às solicitações de substituição da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
5.38. Fazer seguro de vida em grupo, beneficiando os vigilantes alocados na prestação do serviço.
Obrigações da Contratada para os serviços de portaria
5.39. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
5.40. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados, equipamentos e materiais disponibilizados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.41. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução dos serviços, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990), ficando a contratada autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.42. Ocorrendo o desaparecimento de bens ou danos ao patrimônio da contratante, evitáveis pelo cumprimento das rotinas contratuais, responderá a contratada pelo prejuízo, apurado em procedimento próprio, respeitado o contraditório e a ampla defesa, instruído, dentre outros elementos pertinentes, com boletim de ocorrência, quando poderá escusar-se da responsabilidade caso demonstre o perfeito cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.43. Não afastada a responsabilidade da contratada, a reparação do dano operar-se-á, preferencialmente, mediante a substituição do bem desaparecido ou danificado por outro idêntico ou de qualidade superior.
5.44. Não sendo possível a substituição prevista no item anterior, a Contratante poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor atualizado de mercado do bem, para efeitos de pagamento.
5.45. Não havendo o pagamento por parte da contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor apurado conforme a cláusula anterior será descontado da garantia oferecida ou da próxima fatura mensal. A reincidência no fato ensejará a rescisão unilateral, sem prejuízos das perdas e danos a serem cobrados da contratada.
5.46. Registrar em livro todas as ocorrências relativas à execução do objeto.
5.46.1. O livro deverá ser disponibilizado à Fiscalização do contrato sempre que solicitado.
5.47. A contratada se responsabilizará pelo controle diário de ponto de seus funcionários, porém, a fiscalização mensal ficará a cargo do fiscal do contrato.
5.48. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto n. 7.203, de 2010.
5.49. Fornecer os uniformes e EPI’s a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
5.50. Substituir, no prazo de até 2 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
5.51. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à contratante.
5.52. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.53. Atender às solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
5.54. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração.
5.55. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.56. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
5.57. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado.
5.58. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado.
5.59. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.60. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
5.61. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.62. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. Será realizada a supressão do aviso prévio trabalhado da planilha de custos da empresa contratada para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada após o primeiro ano de vigência quando da
prorrogação contratual, conforme entendimento constante na Nota Técnica nº 652/2017-MP, anexa a este processo.
Preposto
6.7. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Rotinas de Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.16. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no ato convocatório para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
6.17. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.18. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.19. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
6.20. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
6.21. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
6.22. É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.
6.23. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
6.24. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n. 14.133/2021. (IN05/17 - art. 62)
6.25. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. (art. 47, §2º, IN05
/2017)
6.26. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
6.26.1. O fiscal técnico fará observação diária da execução dos serviços, apontando eventuais inconsistências ao preposto da contratada para que providencie as correções necessárias.
6.26.2. Devem ser conferidos, por amostragem, rotineiramente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
6.27. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
6.28. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.29. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Fiscalização Administrativa
6.30. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.31. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.32. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
6.33. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
6.33.1. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
6.33.1.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
6.33.1.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
6.33.1.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
6.33.1.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
6.33.1.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
6.33.1.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
6.33.1.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
6.33.1.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e 6.33.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.33.1.3. entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
6.33.1.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
6.33.1.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante;
6.33.1.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
6.33.1.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
6.33.1.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
6.33.1.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
6.33.1.5. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
6.33.1.6. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
6.33.1.7. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
6.33.1.8. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.33.2. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 6.33.1.1 acima deverão ser apresentados.
6.33.3. A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item 6.33.1.4 acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
6.33.4. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
6.33.5. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
6.33.6. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
6.33.7. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item..
6.33.8. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
6.33.9. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
6.33.10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
6.33.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
6.33.12. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
6.33.13. A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
6.33.14. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
6.33.15. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
6.33.16. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
6.33.17. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
6.33.18. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
6.33.19. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.33.20. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
6.33.21. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.33.22. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
Gestor do Contrato
6.34. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.35. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.36. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.37. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.38. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.39. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.40. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no anexo do edital.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1. não produzir os resultados acordados,
7.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios estabelecidos no modelo de IMR, anexo do Edital.
Do recebimento
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga.
7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:
7.10.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
7.10.2. o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
7.11. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.12. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.13. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. ( Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.14. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.15. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.16. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.17. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.17.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.17.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as
cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.17.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.17.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.17.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.18. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.19. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.20. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.21. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, 32º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.22. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.23. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.23.1. o prazo de validade;
7.23.2. a data da emissão;
7.23.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.23.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.23.5. o valor a pagar; e
7.23.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.24. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.25. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.26. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.27. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.28. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.29. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.30. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.31. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.32. No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.33. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.34. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.35. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.35.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.36. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.37. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020
, conforme as regras deste presente tópico.
7.38. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.39. A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.40. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.41. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
7.42. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
Conta-Depósito Vinculada ou Pagamento por Fato Gerador Conta-Depósito Vinculada
7.43. Para tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS por parte do contratado, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017, aplicável por força do art. 1º da IN SEGES/ME nº 98, de 2022, são as estabelecidas neste Termo de Referência.
7.44. Na presente contratação, a conta-depósito vinculada é isenta de tarifas bancárias.
7.45. O futuro contratado deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.46. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
7.47. O contratado autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados à execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, e que somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.48. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5
/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a
remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da contratação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
7.48.1. 13º (décimo terceiro) salário;
7.48.2. Férias e um terço constitucional de férias;
7.48.3. Multa sobre o FGTS; e
7.48.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
7.48.5. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7.49. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta contratação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
7.50. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta-depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
7.51. O contratado poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
7.52. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
7.53. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
7.54. O contratado deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
7.55. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de Execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço global.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx
/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.11. Ato de autorização para o exercício da atividade de serviços de vigilância (conforme objeto desta contratação), expedido pelo departamento da polícia federal, conforme estabelecem a Lei nº 7.102 de 20 de junho de 1983, o Decreto nº 89,056, de 24 de novembro de 1983 e a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF de 10 de dezembro de 2012.
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União
(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.18. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.21. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.22. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.23. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.23.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.23.2. capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;
8.23.3. patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
8.23.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
8.23.5. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.23.6. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.24. Declaração, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VI deste termo de referência de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
8.24.1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
8.24.2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
8.25. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.26. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.27. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.27.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.28. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, quando couber, em plena validade;
8.29. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.29.1 Para a empresas licitantes participantes do item 5:
8.29.1.1. Prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura - CAU que comprove atividade relacionada com o objeto deste Edital;
8.29.1.3. Declaração formal do licitante, sob as penas cabíveis, indicando o(s) responsável(is) técnico(s) pela execução do serviço objeto da licitação, que deve(rão) coincidir, obrigatoriamente, com o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho competente indicado em alínea anterior, admitindo-se a substituição deste(s) por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. Este será o profissional considerado Responsável Técnico da Empresa licitante perante o objeto desta licitação;
8.29.1.3.1. No caso
de duas ou mais licitantes apresentarem Certidões de Registro de Xxxxxx Xxxxxx
Qualificação Técnico-Operacional
8.30. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.31. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.31.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos;
8.31.2. Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
8.32. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022.
8.33. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.34. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
8.35. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.36. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.37. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
8.38. Demais documentos a serem exigidos (segurança eletrônica por videomonitoramento):
8.38.1 Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnico operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico) ou cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica, comprovando que a empresa licitante tem habilitação técnica em instalação, no fornecimento, execução e treinamento para a prestação de serviços com equipamentos para Sistema de Videomonitoramento Urbano com Central de Monitoramento/Operações, constando pelo menos 1 (uma) Central de Monitoramento/Operações, similar ou superior ao objeto do presente certame. O(s) atestado(s) deverá(ão) dispor sobre a prestação satisfatória dos citados serviços. No(s) atestado(s) deverá(ão) constar discriminadamente, no mínimo, os seguintes dados: objeto, local e período de execução;
8.38.2 Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnico operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico) ou cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica, comprovando que a empresa licitante tem habilitação técnica em instalação, no fornecimento, execução e treinamento para a prestação de serviços com equipamentos para Sistema de Videomonitoramento com Câmeras de Monitoramento. O(s) atestado(s) deverá (ão) dispor sobre a prestação satisfatória dos citados serviços. No(s) atestado(s) deverá(ão) constar discriminadamente, no mínimo, os seguintes dados: objeto, local e período de execução;
8.38.2.1 Será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s) que apresentar(em) a informação de execução de serviços de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na locação e operacionalização de câmeras, ou seja, 32 (trinta e duas) Câmeras.
8.38.4 As certidões que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 6 (seis) meses da data de apresentação.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 3.825.869,40
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 O custo estimado total da contratação para a prestação de serviços de vigilância patrimonial orgânica, segurança eletrônica e portaria é de R$ 3.825.869,40 (três milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela constante no subitem 1.1 deste Termo de Referência e de orçamento realizado diretamente com fornecedores no caso do item 5.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
1. Gestão/Unidade: 26419;
2. Fonte de Recursos: 1000000000;
3. Programa de Trabalho: 231641;
4. Elemento de Despesa: 33903977 e 33903979;
5. Plano Interno: L20RLP100I;
10.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX TROINA JUNIOR
Responsável pela contratação direta
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
Despacho: Aprovo o Termo de Referência.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Autoridade competente
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ETP17_2024 (2).pdf (147.11 KB)
Anexo I - ETP17_2024 (2).pdf
Estudo Técnico Preliminar 17/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 23368.000919/2024-15
2. Descrição da necessidade
O Instituto Federal do Rio Grande do Sul, Campus Porto Alegre, visando otimizar a estrutura e os serviços de suas dependências, justifica a contratação de serviços de vigilância orgânica e de segurança eletrônica em razão da necessidade de assegurar a integridade dos bens patrimoniais da Instituição, não permitindo a sua depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio e, em especial, objetivando preservar as instalações e garantir a integridade física de toda a Comunidade Acadêmica, em tempo integral.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de natureza contínua de vigilância patrimonial e segurança eletrônica, mediante o fornecimento de postos efetivos de vigilância desarmada 12x36 diurno, de vigilância desarmada 12x36 noturno, de vigilante 44h semanais diurno e noturno e serviço de portaria, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Além disso, será adicionado o percentual de 10% a um dos postos de vigilante 44h que será o líder da equipe de vigilância.
A contratação destes serviços terceirizados, que são serviços comuns e tem caráter continuado, visa prover ao IFRS Campus Porto Alegre empresas prestadoras de serviços com pessoal qualificado que darão apoio à realização das atividades essenciais ao cumprimento de nossa missão institucional, contribuindo, ainda, para a melhoria dos serviços prestados pela Instituição. Assim, a terceirização dos serviços de vigilância e segurança torna-se necessária para preenchimento da lacuna ocasionada pela atual política de pessoal do Governo Federal.
Além disso, a referida contratação visa prover uma maior otimização dos serviços, culminando na diminuição dos postos de vigilância em detrimento da implantação dos sistemas de segurança eletrônica, em atendimento ao princípio da economicidade e eficiência do serviço público.
Embora o serviço de vigilância venha sendo executado a contento pela atual contratada, que possui contrato com a Instituição por seis meses, este contrato encerra este ano, não podendo mais ser renovado por tratar-se de dispensa emergencial.
Foram designados servidores através da Portaria nº 09/2023 como responsáveis pelo planejamento da nova contratação, colaborando com o conhecimento análogo à sua atividade enquanto servidor.
Assim, incluiremos como prioridade a contratação deste serviço de natureza continuada que é de extrema necessidade para manter as atividades em nosso campus.
A contratação está alinhada à ação “Manter os contratos de serviços do campus Porto Alegre - Serviços de Segurança e Monitoramento” prevista pela Administração para o Plano de Ação 2023.
Devido ao contrato prever duração que ultrapassa um exercício financeiro, os créditos orçamentários serão indicados posteriormente.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Diretoria de Administração Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Da contratação de vigilância orgânica patrimonial
O licitante deverá comprovar, por meio de atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado contrato(s) de serviços
continuados em quantidades compatíveis com o pleiteado neste certame. Será aceito o somatório de atestados, a fim de comprovar a quantidade mínima de postos exigida, desde que referentes a contratos executados concomitantemente.
Nos termos do Acórdão 1.214/2013, somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
A apresentação de atestado comprovando que a contratada tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado deve referir-se a período não inferior a 3 (três) anos.
- Dos materiais e equipamentos exigidos
A contratada deverá disponibilizar materiais e equipamentos, bem como, uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida para cada vigilante durante toda a vigência do contrato e, quando necessário, realizar sua substituição em decorrência de desgastes ou falhas, conforme o mínimo a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
- Dos equipamentos para registro:
Relógio ponto.
- Dos uniformes e complementos para cada Vigilante:
1. 2 (duas) Calça
2. 2 (duas) Camisa de mangas compridas
3. 3 (três) Camisa de mangas curtas
4. 1 (um) Cinto de Couro
5. 1 (um) par de Sapatos
6. 2 (duas) Blusa de frio
7. 1 (um) Boné
8. 1 (uma) Jaqueta de frio ou Japona
9. 1 (um) Livro de Ocorrência
10. 1 (um) Cassetete
11. 1 (um) apito e cordão
12. 1 (uma) capa de chuva
- Crachá de identificação: o crachá é de uso obrigatório e deverá ser fornecido pela Contratada, sendo substituído em caso de qualquer defeito, não podendo em hipótese alguma o funcionário exercer suas atividades sem a devida identificação.
- EPI’s: é de responsabilidade da contratada o fornecimento de todos os EPI’s, individual ou coletiva, necessários aos trabalhadores que irão prestar serviço, de acordo com a legislação vigente, garantindo-lhes sua segurança, além de providenciar o rigoroso treinamento de seus profissionais na execução dos serviços a serem desenvolvidos e seus aspectos de riscos.
- A empresa deverá fornecer 01 (um) Relógio Ponto digital para registro e comprovação da frequência dos vigilantes.
- Dos materiais para as rondas:
1. 01 (uma) Lanterna com bateria recarregável.
2. 06 (seis) Rádios profissionais ou semiprofissionais em UHF/VHF, com frequência mínima de 450MHz, antena, chip de cinto, bateria recarregável e carregador bi-volt (um por vigilante em serviço e um para o fiscal da contratante e um na secretaria)
- Dos uniformes e complementos para cada Porteiro:
1. 2 (duas) Calças;
2. 2 (duas) Camisas de mangas compridas;
3. 3 (três) Camisas de mangas curtas;
4. 1 (um) par de Sapatos;
5. 2 (duas) Blusas de frio;
6. 1 (uma) Jaqueta de frio ou Japona;
7. 1 (um) Livro de Ocorrência.
- Crachá de identificação: o crachá é de uso obrigatório e deverá ser fornecido pela Contratada, sendo substituído em caso de qualquer defeito, não podendo em hipótese alguma o funcionário exercer suas atividades sem a devida identificação.
- EPI’s: é de responsabilidade da contratada o fornecimento de todos os EPI’s, individual ou coletiva, necessários aos trabalhadores que irão prestar serviço, de acordo com a legislação vigente, garantindo-lhes sua segurança, além de providenciar o rigoroso treinamento de seus profissionais na execução dos serviços a serem desenvolvidos e seus aspectos de riscos.
- A empresa deverá fornecer 01 (um) Relógio Ponto digital para registro e comprovação da frequência dos Porteiros.
- Dos Requisitos do Profissional
Os vigilantes a serem alocados aos serviços da Contratante deverão preencher os seguintes requisitos, nos termos do art. 16 da Lei nº 7.102/83:
1. Ser brasileiro.
2. Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos.
3. Ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau.
4. Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei nº 7.102/83.
5. Ter sido aprovado em exame psicotécnico e de saúde física e mental.
6. Não ter antecedentes criminais registrados.
7. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
Funções do Vigilante (CBO 5173-30)
1. demonstrar competências pessoais;
2. controlar objetos, cargas e veículos;
3. fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio;
4. zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio;
5. recepcionar pessoas;
6. comunicar-se.
Funções do Porteiro (CBO 5174-10)
1. orientar pessoas;
2. receber materiais e equipamentos;
3. entrega e guarda de chaves;
4. controlar o fluxo de pessoas;
5. comunicar-se;
6. demonstrar competências pessoais;
7. zelar pela guarda do patrimônio;
8. fazer manutenção simples.
- Dos serviços de segurança eletrônica:
1. Para a perfeita execução dos serviços de segurança eletrônica por videomonitoramento, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, o treinamento, os equipamentos e os utensílios, promovendo sua substituição quando necessário, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas:
REQUISITOS MÍNIMOS | QUANTIDADE ESTIMADA |
CÂMERA IP INTERNA COM LENTE FIXA: Sistema Day & Night com infravermelho para visão noturna, onde a câmera é colorida durante o dia e a noite entra automaticamente no modo de alta sensibilidade a luz com imagem preto e branco; Sensibilidade ao escuro: 0,1 lux Colorido; 0 lux P&B (IR ligado); Lente 2,8mm; ngulo de Visão vertical de 55º; ngulo de visão horizontal de 102º; Resolução FULL HD - 1920x1080 ou superior; Grau de proteção IP 67; Infravermelho embutido para no mínimo 30 metros; Alimentação PoE (IEE 802.3af); A compatibilidade da câmera com o software VMS fornecido deverá ser comprovada mediante apresentação do modelo na lista de dispositivos homologados ou atestado emitido pelo fabricante do software. | 53 |
CÂMERA IP EXTERNA COM LENTE FIXA: Sistema Day & Night com infravermelho para visão noturna, onde a câmera é colorida durante o dia e a noite entra automaticamente no modo de alta sensibilidade a luz com imagem preto e branco; |
Sensibilidade ao escuro: 0,1 lux Colorido; 0 lux P&B (IR ligado); Lente 2,8mm; ngulo de Visão vertical de 55º; ngulo de visão horizontal de 102º; Resolução FULL HD - 1920x1080 ou superior; Grau de proteção IP 67; Infravermelho embutido para no mínimo 30 metros; Alimentação PoE (IEE 802.3af); A compatibilidade da câmera com o software VMS fornecido deverá ser comprovada mediante apresentação do modelo na lista de dispositivos homologados ou atestado emitido pelo fabricante do software. | 07 |
CÂMERA IP EXTERNA, VARIFOCAL MOTORIZADA, COM IA Sistema Day & Night com infravermelho para visão noturna, onde a câmera é colorida durante o dia e a noite entra automaticamente no modo de alta sensibilidade a luz com imagem preto e branco; Sensibilidade ao escuro: 0,02 lux Colorido; 0 lux P&B (IR ligado); Lente varifocal motorizada com distância focal de 2,8-12mm; Resolução 4MP ou superior; Grau de proteção IP 67; Infravermelho embutido para no mínimo 50 metros ou superior; Funções de análise de vídeo embarcadas com no mínimo funções de linha virtual (cruzamento de linha) e cerca virtual (intrução); Função de inteligência artificial para detecção de características humanas; Alimentação PoE (IEE 802.3af); A compatibilidade da câmera com o software VMS fornecido deverá ser comprovada mediante apresentação do modelo na lista de dispositivos homologados ou atestado emitido pelo fabricante do software. | 04 |
NVR OU HVR COM FORNECIMENTO DE HARDWARE E SOFTWARE: Capacidade para retenção de no mínimo 60 dias de todo o conteúdo. Modo de gravação por detecção de movimento, manual, tempo e alarme, com taxa de atualização de 15 FPS. Gravação na resolução integral das câmeras em todos os canais. Sistema de gerenciamento remoto de todas as câmeras. Possibilidade de backup e restore das imagens gravadas. | 01 |
SWITCH POE 16 PORTAS 16 portas 10/100 Mbps com suporte à PoE (Deve atender a demanda de energia das câmeras conectadas.); 1 Porta Mini GBIC (SFP); 1 Porta Uplink 10/100/1000; Fornecimento de até 130W de potência máxima total; Taxa de encaminhamento de pacotes 5,36Mpps; Tabela de endereço MAC 4K; Controle de Fluxo; Backplane 7,2 Gbps; Temperatura de operação de 0°C a 45°C. | 1 |
SWITCH POE 24 PORTAS 24 portas 10/100 Mbps com suporte à PoE;(Deve atender a demanda de energia das câmeras conectadas.) |
1 Porta Mini GBIC (SFP); 1 Porta Uplink 10/100/1000; Fornecimento de até 130W de potência máxima total; Taxa de encaminhamento de pacotes 5,36Mpps; Tabela de endereço MAC 8K; Controle de Fluxo; Backplane 7,2 Gbps; Temperatura de operação de 0°C a 45°C. | 1 |
- Deverá possuir sistema de nobreak independente com mínimo de 2 horas de autonomia para gravador e todas as câmeras.
- A empresa deverá realizar a instalação de todo o sistema em rede de dados independente.
- A empresa deverá disponibilizar toda estrutura de hardware, software e acessórios necessários em todas as suas particularidades e detalhamentos.
- Devido ao grau de complexidade do serviço, é necessária a comprovação de que a empresa prestou ou está prestando um serviço compatível ao objeto do certame, proporcionando maior garantia de que a empresa possui as competências necessárias à execução do objeto.
- Para o projeto de instalação e execução deverá ser exigido ART ou RRT ou TRT.
- Demais documentos a serem exigidos (segurança eletrônica por videomonitoramento)
Dentre outras documentações legalmente previstas, a documentação abaixo também é necessária para habilitação da empresa licitante, conforme segue:
a) Prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
- CREA da empresa licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto deste Edital;
b) Declaração da licitante, assinada por seu representante legal, de que tem pleno conhecimento dos termos do edital e seus anexos, das condições e especificações técnicas e operacionais, das condições ambientais, grau de dificuldade, da composição do orçamento e demais aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços, e que se sujeita a todas as condições estabelecidas;
c) Alvará de Funcionamento, expedido pelo Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas da Brigada Militar (GSVG) do Estado do Rio Grande do Sul (órgão fiscalizador e licenciador de empresas que executam monitoramento, comércio e instalação de sistemas eletrônicos de segurança no estado), ou, Alvará de Funcionamento da Polícia Militar e/ou órgão regulamentador do estado de origem da licitante, devidamente vistado junto ao GSVG da Brigada Militar, em vigor;
d) Declaração formal do licitante, sob as penas cabíveis, indicando o(s) responsável(is) técnico(s) pela execução do serviço objeto da licitação, que deve(rão) coincidir, obrigatoriamente, com o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) indicado na alínea anterior, admitindo-se a substituição deste(s) por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. Este será o profissional considerado Responsável Técnico da Empresa licitante perante o objeto desta licitação;
d . 1 ) N o c a s o de duas ou mais licitantes apresentarem Certidões de Registro de Pessoa Jurídica emitidas pelo CREA em que conste um mesmo profissional como responsável técnico, estas serão inabilitadas.
e) Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnico operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico) ou cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica, comprovando que a empresa licitante tem habilitação técnica em instalação, no fornecimento, execução e treinamento para a prestação de serviços com equipamentos para Sistema de Videomonitoramento Urbano com Central de Monitoramento/Operações, constando pelo menos 1 (uma) Central de Monitoramento/Operações, similar ou superior ao objeto do presente certame. O(s) atestado(s) deverá(ão) dispor sobre a prestação satisfatória dos citados serviços. No(s) atestado(s) deverá(ão) constar discriminadamente, no mínimo, os seguintes dados: objeto, local e período de execução;
f) Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnico operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico) ou cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica, comprovando que a empresa licitante tem habilitação técnica em instalação, no fornecimento, execução e treinamento para a prestação de serviços com equipamentos para Sistema de Videomonitoramento com Câmeras de Monitoramento. O(s) atestado(s) deverá (ão) dispor sobre a prestação satisfatória dos citados serviços. No(s) atestado(s) deverá(ão) constar discriminadamente, no mínimo, os seguintes dados: objeto, local e período de execução;
f.1) Será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s) que apresentar(em) a informação de execução de serviços de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na locação e operacionalização de câmeras, ou seja, 32 (trinta e duas) Câmeras.
g) Atestado de visita técnica fornecido pelo Instituto Federal, declarando que a Proponente, através do responsável técnico da empresa junto ao CREA, tomou conhecimento dos locais e condições em que os serviços serão executados;
g1) A empresa pode apresentar, em substituição ao item g, declaração de Renúncia à Visita Técnica, conforme modelo disposto em anexo do edital.
h) Certidão do Técnico em Segurança do Trabalho da empresa – que atenda a Portaria nº 589 de 07 de dezembro de 2004, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
As certidões dos subitens a a h que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 6 (seis) meses da data de apresentação.
- Quanto à exigência de Instalação do escritório local / regional
É facultada à empresa que mantenha sede, filial ou escritório na cidade ou regiões metropolitanas onde se realizarão os serviços.
1. No caso de serviços, definir e justificar se o serviço possui natureza continuada ou não.
Os serviços são classificados como serviços contínuos (PORTARIA Nº 1.487/2014 do MEC), de modo que a falta ou interrupção desses serviços ocasionam danos ao desempenho das atividades finalísticas desenvolvidas pela Instituição, havendo assim a necessidade da contratação estender-se por mais de um exercício financeiro.
Os serviços pleiteados podem ser caracterizados como comuns de acordo com o Art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021.
Enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
A prestação desses serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1. Incluir, se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da Contratada.
1. A contratada deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
2. É de responsabilidade da contratada reservar 25% do seu quadro administrativo para mulheres e portadores de deficiência;
3. São proibidos quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de funcionários no quadro da empresa;
4. É responsabilidade da contratada a comprovação da formação técnica específica dos vigilantes e porteiros;
5. É dever da contratada a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como, sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
6. É obrigação da contratada a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
7. A contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
8. A contratada deverá disponibilizar os equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos vigilantes para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
1. Avaliar a duração inicial do contrato de prestação de serviços de natureza continuada que poderá ser de até 5 (cinco) anos de acordo com a Lei 14.133/2021 prorrogável sucessivamente, desde que respeitada a vigência máxima decenal.
- Da justificativa para prazo de 60 meses ininterruptos
Os serviços serão contratados por meio da celebração de instrumento específico de contrato, com validade de 5 (cinco) anos, podendo ser extinto de acordo com o parágrafo primeiro e inciso III do Art. 106 da Lei 14.133/2021 com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
Nossa decisão para o prazo estendido leva em conta os seguintes aspectos:
Quando nos deparamos na fase de planejamento da licitação, identificamos que a contratação por prazo superior a 12 meses, mais especificamente por 5 (cinco) anos contínuos seria uma oportunidade de garantir a seleção de um bom fornecedor, uma melhor gestão de contratos, além de uma prática positiva no sentido de trazer mais segurança para a Administração, como tomadores de serviço e também aos fornecedores, no sentido de obter sua compensação em razão do investimento, em especial aos itens de segurança eletrônica e reconhecimento facial.
A natureza do serviço aponta que o prazo de 5 (cinco) anos é uma boa prática por tratar-se de um serviço a ser executado de forma contínua pelo IFRS campus Porto Alegre, uma vez que não existe atualmente no contexto social brasileiro a possibilidade de termos uma estrutura física como a nossa, com as características aqui presentes: localização, área, número de pessoas que circulam, patrimônio envolvido, a segurança das pessoas, alunos, servidores, entre outros, sem o serviço de vigilância e segurança.
Neste sentido, entendemos que eventual interrupção do serviço, por força de uma licitação deserta, pela falta de interesse de fornecedores, ou até mesmo pelo desinteresse da contratada em renovar em dado período é um risco presente no setor público neste tipo de contratos e com o prazo aqui requerido entendemos ser minimizado.
Esta postura da administração em planejar este contrato pelo período de 5 (cinco) anos contínuos atende ao Art. 106 da Lei 14.133/2021 para serviços continuados, como já descrevemos e, em nosso planejamento, atenderá uma premissa de maior vantajosidade, eficiência e da economicidade ao setor público, com a eliminação da necessidade de renovações contratuais ou novas contratações ao longo deste período, desburocratizando consideravelmente a contratação, gerando contratos mais longos que geram maior segurança para a contratada, ocasionando possível redução do valor das propostas, tudo sem prejuízo do princípio da legalidade Ademais, a Administração acredita que problemas recorrentes neste tipo de serviço poderão ser minimizados com a adoção do prazo de 5 (cinco) anos.
A administração, ao observar a Lei 14.133 e estudar o atual mercado na área de vigilância orgânica e eletrônica, decide que estes serviços serão divididos em itens separados para que a competitividade seja ainda maior no certame, ou seja, será um grupo com 4 itens para a vigilância orgânica, um item separado para a instalação de câmeras e um outro item separado para a instalação de controle de acesso facial. Sendo assim, um contrato com 5 (cinco) anos faz com que esses serviços sejam contratados com economicidade ao passo em que as empresas contratadas deverão promover a instalação dos equipamentos e manter o serviço de segurança e de vigilância de forma ininterrupta, assumindo a responsabilidade por eventual
dano sofrido pela Instituição. Outro ponto considerado é o de que o custo da empresa será diluído ao longo do contrato, assim a empresa não estará, em tese, preocupada em recuperar seu investimento logo de início, promovendo assim uma otimização dos custos para os serviços pleiteados.
Assim sendo, os serviços serão contratados por meio da celebração de instrumento específico escrito de contrato o qual vigerá por 5 (cinco) anos, havendo possibilidade de prorrogações sucessivas de acordo com a Lei 14.133/2021 até o prazo máximo de 10 (dez) anos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme argumentos já indicados.
1. Identificar a necessidade de a Contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
Não se aplica ao serviço pleiteado, tendo em vista que se trata de atividades rotineiras e conhecidas por empresas do ramo.
1. Elaborar quadro identificando as soluções de mercado (produtos, fornecedores, fabricantes etc.) que atendem aos requisitos especificados e, caso a quantidade de fornecedores seja considerada restrita, verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, de modo a avaliar a retirada ou flexibilização destes requisitos.
Não se aplica ao serviço pleiteado.
5. Levantamento de Mercado
1. Considerar diferentes fontes, podendo ser analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração.
A descrição dos serviços foi baseada na IN 05/2017 e Caderno Técnico de acordo com a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 98, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
1. Em situações específicas ou nos casos de complexidade técnica do objeto, poderá ser realizada audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício.
Não se aplica ao serviço pleiteado.
6. Descrição da solução como um todo
1. Descrever todos os elementos que devem ser produzidos/contratados
/executados para que a contratação produza resultados pretendidos pela Administração.
Com base neste estudo preliminar será confeccionado o Mapa de Riscos da contratação, de maneira a ponderar e mitigar os riscos implícitos ao objeto pleiteado. O documento contemplará a análise das fases de planejamento, gestão do contrato, termo de referência, edital e seus anexos.
Após a realização da licitação será formalizado o contrato, exigindo-se a garantia contratual da empresa vencedora do certame, a celebração da conta vinculada e a formalização de identificação e contato com o preposto. Como praxe, o IFRS realiza reunião com a empresa contratada para alinhar o início das atividades no campus.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
1. Estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte: | ||||||
O dimensionamento dos postos de trabalho a serem contratados está amparado no histórico d postos de trabalho previstos no contrato vigente. | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | PERÍODO | HORÁRIO DO TURNO | QUANTIDADE DE POSTOS | |
Serviço de | ||||||
01 | Vigilância Desarmada. | 44 h semanais Diurno | Segunda-feira a sexta-feira | Horário a ser definido pela Administração | 01 | |
CBO 5173-30 | ||||||
Serviço de | 44 h semanais | |||||
02 | Vigilância Desarmada. | Diurno/ | Segunda-feira a sexta-feira | Horário a ser definido pela Administração | 01 | |
CBO 5173-30 | Noturno | |||||
Serviço | ||||||
Diurno de | ||||||
03 | Vigilância Desarmada. | 12x36h diurno | Segunda-feira a domingo | 01 |
Grupo 1 | CBO 5173-30 | 06h às 18h (podendo ser modificado) | ||||
04 | Serviço Noturno de Vigilância Desarmada. CBO 5173-30 | 12x36h noturno | Segunda-feira a domingo | 18h às 06h (podendo ser modificado) | 01 | |
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PERÍODO | ||||
05 | Serviços de Segurança eletrônica, envolvendo a instalação, manutenção, treinamento e fornecimentos de equipamentos pela empresa contratada, conforme condições, quantidades e exigências previstas no Edital e seus anexos. | O sistema deverá funcionar 24 horas de forma ininterrupta, inclusive aos sábados, domingos e feriados. | ||||
Grupo 2 | 06 | Porteiro CBO 5174-10 | 44 h semanais Diurno | Segunda-feira a sábado | Horário a ser definido pela Administração | 02 |
07 | Porteiro CBO 5174-10 | 44 h semanais Noturno | Segunda-feira a sábado | Horário a ser definido pela Administração | 02 | |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 3.825.869,00
Os serviços que exigem dedicação de mão de obra serão contratados estabelecendo-se como unidade de medida o preço por posto de trabalho, calculado de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços. No que couber, serão aplicados os estudos do Caderno Técnico de Vigilância.
Para o dimensionamento de postos de trabalho foi considerado o histórico da prestação de serviços, sendo incluído o serviço de portaria com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos, bem como a otimização das rotinas previstas no contrato.
Ademais, a fixação dos valores limites para os serviços de vigilância e os estudos de fatores de formação de custos para o estabelecimento de preços mínimos e máximos são balizados em conformidade com a legislação trabalhista, tributária e previdenciária, bem como na Convenção Coletiva de Trabalho e nos dados estatísticos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED/MTE), da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/MTE), da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE), do Registro Civil (IBGE) e, ainda,
estatísticas sobre saúde e segurança do trabalhador disponibilizadas pelo INSS. Quanto à parametrização dos valores de insumos, adotou-se a correção pelo índice oficial de inflação – IPCA.
Os serviços de monitoramento eletrônico e controle de acesso foram cotados no mercado, diretamente com empresas do segmento, de modo que as especificações constantes na planilha de custos foram baseadas nas quantidades e especificidades dos equipamentos utilizados no contrato de vigilância anterior, buscando manter um padrão, sendo delegado às licitantes a apresentação do projeto executivo e sua execução, devidamente acompanhados de anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
1. O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
O objeto não será parcelado, pois conforme acórdão TCU no 1214/2013 “9.1.16 deve ser evitado o parcelamento de serviços não especializados, sendo objeto de parcelamento os serviços em que reste comprovado que as empresas atuam no mercado de forma segmentada por especialização, a exemplo de manutenção predial, ar condicionado, telefonia, serviços de engenharia em geral, áudio e vídeo, informática.”
A licitação será dividida em itens formando dois grupos, visando compatibilizar as demandas do campus ao processo licitatório, assim buscando um maior aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e maior competitividade, como previsto na norma transcrita no parágrafo anterior, a divisão do objeto não implicará em ampliação da competitividade e, em consequência, em ganhos econômicos, pois as mesmas empresas participarão da licitação.
Desta forma, justifica-se a contratação dos serviços de vigilância e monitoramento eletrônico, empreitada por preço global, com base na análise das necessidades da Instituição, no tocante à efetiva prestação dos serviços, tendo como elementos norteadores os princípios da: Legalidade, uma vez que tal possibilidade é admitida legalmente, tendo em vista diversos exemplos de contratação realizadas e em vigor na esfera pública;
Eficiência, uma vez que o administrador deve buscar as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva, visando obter a melhor resposta ao interesse público, implicando na maior eficácia do Estado na elaboração de suas ações;
Finalidade, pois é dever do Administrador Público buscar os resultados mais práticos e eficazes, que devem estar ligados às necessidades e aspirações do interesse do público.
Infere-se ainda que o agrupamento dos itens, a princípio, não compromete a competitividade do certame, considerando que várias empresas atuam no mercado e apresentam condições e aptidão para a prestação dos serviços pleiteados. Ainda do ponto de vista econômico, o licitante poderá otimizar processos logísticos, gerando, consequentemente, a possibilidade da Administração Pública firmar contrato mais vantajoso.
Além do exposto, a divisão por itens implicaria na multiplicação de contratos, sobrecarregando
administrativa e operacionalmente a fiscalização, enquanto que a gestão de contratos únicos de serviços permitirá um menor número de procedimentos administrativos, o que otimiza a gestão gerando ganhos de eficiência
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há necessidade de contratações correlatas e/ou interdependentes tendo em vista a previsão contida no ANEXO VI – item 9 da IN 5/2017, que trata dos serviços de vigilância, que possibilita a contratação de serviços de instalação, manutenção ou aluguel de equipamentos de vigilância eletrônica ser licitada em conjunto com serviços contínuos de vigilância armada
/desarmada ou de monitoramento eletrônico, sendo vedada a comercialização autônoma de equipamentos de segurança eletrônica, sem a prestação do serviço de monitoramento correspondente.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
1. Declarar os benefícios diretos e indiretos que o órgão ou entidade almeja com a contratação, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos (por exemplo, diminuição do consumo de papel ou de energia elétrica), bem como, se for o caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços oferecidos à sociedade.
A referida contratação visa prover uma maior otimização e melhoria dos serviços, culminando na diminuição dos postos de vigilância em detrimento da implantação dos sistemas de segurança eletrônica, em atendimento ao princípio da economicidade e eficiência do serviço público.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A presente contratação visa prover ao IFRS Campus Porto Alegre serviços com pessoal qualificado que darão apoio à realização das atividades essenciais ao cumprimento de nossa missão institucional, contribuindo, ainda, para a melhoria dos serviços prestados pela Instituição. Assim, a terceirização dos serviços de vigilância e segurança torna-se necessária para preenchimento da lacuna ocasionada pela atual política de pessoal do Governo Federal. A referida contratação visa prover uma maior otimização dos serviços, culminando na, em atendimento ao princípio da economicidade e eficiência do serviço público.
13. Providências a serem Adotadas
1. Elaborar cronograma com todas as atividades necessárias à adequação do ambiente da organização para que a contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores;
A estrutura física do campus já está adequada, por se tratar de serviços existentes.
1. Considerar a necessidade de capacitação de servidores para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado;
Os servidores foram designados para compor a Comissão de modo a contribuir com o conhecimento análogo à sua atividade enquanto servidor. Outrossim, serão oportunizadas capacitações aos servidores para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços demandados.
1. Juntar o cronograma ao processo e incluir, no Mapa de Riscos, os riscos de a contratação fracassar caso os ajustes não ocorram em tempo.
Foi divulgado o cronograma de organização da licitação aos membros da comissão, bem como foram previstos no Mapa de Riscos, os riscos pertinentes à contratação.
14. Possíveis Impactos Ambientais
1. A contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
2. Demais observações constarão no Mapa de Riscos.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Declaramos, com base no estudo realizado, que a contratação pleiteada é viável, necessária e adequada a esta instituição.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX TROINA JUNIOR
Membro da comissão de contratação
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
Contrato 3/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
3/2024 000000-XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX R GRANDE SUL
VERONICA GOBBO
17/06/2024 17:02 (v
4.0)
Status
CONCLUIDO
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
23368.000919
/2024-15
1. MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA – LICITAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
Campus Porto Alegre
(Processo Administrativo n° 23368.000919/2024-15)
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../ , QUE FAZEM
ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL C A M P U S P O R T O A L E G R E E
.............................................................
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Porto Alegre, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ
sob o nº 10.637.926/0003-08, neste ato representado(a) pelo(a) Diretor-geral Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nomeado(a) pela Portaria nº 140, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 28 de fevereiro de 2024, portador da Matrícula Funcional nº 2579927, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a)
.............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. xxxxxxxxx designado CONTRATADO, neste ato
representado(a) por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da
empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico
n. 90006/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de natureza contínua de vigilância patrimonial e segurança eletrônica, mediante o fornecimento de postos efetivos de vigilância desarmada 12x36 diurno, de vigilância desarmada 12x36 noturno, de vigilante 44h semanais diurno e noturno e serviço de portaria, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2 Objeto da contratação:
GRUPOS | ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | PERÍODO | HORÁRIO DO TURNO | QUANTIDADE DE POSTOS |
Grupo 1 | 01 | Serviço de Vigilância Desarmada. CBO 5173-30 | 44 h semanais Diurno | Segunda-feira a sexta-feira | Horário a ser definido pela Administração | 01 |
02 | Serviço de Vigilância Desarmada. CBO 5173-30 | 44 h semanais Diurno/ Noturno | Segunda-feira a sexta-feira | Horário a ser definido pela Administração | 01 | |
03 | Serviço Diurno de Vigilância Desarmada. CBO 5173-30 | 12x36h diurno | Segunda-feira a domingo | 06h às 18h (podendo ser modificado) | 01 | |
04 | Serviço Noturno de Vigilância Desarmada. CBO 5173-30 | 12x36h noturno | Segunda-feira a domingo | 18h às 06h (podendo ser modificado) | 01 | |
ITEM | DESCRIÇÃO | PERÍODO | ||||
O sistema deverá funcionar 24 horas de forma |
05 | Serviços de Segurança eletrônica, envolvendo a instalação, manutenção, treinamento e fornecimentos de equipamentos pela empresa contratada, conforme condições, quantidades e exigências previstas no Edital e seus anexos. | ininterrupta, inclusive aos sábados, domingos e feriados | ||||
Grupo 2 | 06 | Porteiro CBO 5174-10 | 44 h semanais Diurno | Segunda-feira a sábado | Horário a ser definido pela Administração | 02 |
07 | Porteiro CBO 5174-10 | 44 h semanais Noturno | Segunda-feira a sábado | Horário a ser definido pela Administração | 02 |
1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 O Termo de Referência;
1.3.2 O Edital da Licitação;
1.3.3 A Proposta do contratado;
1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
4. Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (. ).
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes, inclusive quanto à utilização da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação ou do Pagamento pelo Fato Gerador, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (art. 92, V e X)
7.1 Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
7.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
2. Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.
7.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
7.3.1 Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela apostilada.
7.4 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).
7.5 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021)
7.6 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
7.7 Na repactuação, o contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos
contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 14.133/2021)
7.8 Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.
7.8.1 A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
7.9 Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com base na seguinte fórmula:
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento
7.10 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.11 Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.12 Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.13 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
7.14 Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
7.15 Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
7.16 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
7.17 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7.18 O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.
7.19 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao contratante ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
7.20 A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
7.21 O contratante decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 1 (um) mês, contado da data do fornecimento, pelo contratado, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados. (art. 92, § 6º, c/c o art. 135, § 6º)
7.22 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos.
7.23 A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.
7.24 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.25 O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.
7.26 A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.
7.27 A revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9 Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133
/2021):
8.9.1 indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
8.9.2 fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
8.9.3 estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;
8.9.4 definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
8.9.5 demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
8.9.6 prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
8.10 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.11 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11.1 A Administração terá o prazo de um mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de um mês.
8.13 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.14 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.9 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.20 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.24 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.25 Garantir o acesso do contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.26 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
9.27 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.28 Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.29 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
9.30 Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale- transporte;
9.31 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, o contratado deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
9.32 Autorizar o contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem
como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.33 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
9.34 Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.35 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.36 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o contratado relatar ao contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.37 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
9.38 Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
9.39 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
9.40Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
9.41Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
9.41.1 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal;
9.41.2 Para efeito de comprovação da comunicação, a contratado deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1 A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade seguro-garantia, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados.
OU (A CRITÉRIO DO ADJUDICATÃRIO)
11.1 O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que xxxxxx a participar da execução dos serviços contratados.
11.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.4 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.5 deste contrato.
11.5 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.6.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
11.6.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
11.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.6, observada a legislação que rege a matéria.
11.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.9 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.11 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.13 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.13.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.13.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.14 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.15 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.16 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria;
11.17 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
11.18 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
11.19 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
11.20 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
11.21 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
1. der causa à inexecução parcial do contrato;
2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3. der causa à inexecução total do contrato;
4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
4. Multa:
4.1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2 % (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
4.3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 1% a 5% do valor do Contrato.
4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 1% a 5% do valor do Contrato.
4.5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato.
4.6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato.
4.7. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato.
12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa ( art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
2. as peculiaridades do caso concreto;
3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4. os danos que dela provierem para o Contratante;
5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.9 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.2.1 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.2.2 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.3 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.3.3 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.4 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 Indenizações e multas.
13.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.6 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.
13.7 O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
13.8 Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
13.9 Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
13.9.1 a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e
13.9.2 os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
13.10 Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
13.11 O contratante poderá ainda:
13.11.1 nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
13.11.2 nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
13.12 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
15.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
15.1.1 Gestão/Unidade:
15.1.2 Fonte de Recursos:
15.1.3 Programa de Trabalho:
15.1.4 Elemento de Despesa:
15.1.5 Plano Interno:
15.1.6 Nota de Empenho:
15.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
16.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Porto Alegre para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,
§1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
2. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Autoridade competente
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° xx/2024
(identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr.
(nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , AUTORIZA o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS Campus Porto Alegre, para os fins do ANEXO VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Pregão Eletrônico n. 90006/2024:
1) Que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) Que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, conforme Instrução Normativa SLTI/MP nº 5/2017 de autorização prévia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, IFRS Campus Porto Alegre, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) Que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
(assinatura do representante legal do licitante)
ANEXO III
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
1. DA DEFINIÇÃO
1.1 Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
1.2 Este anexo é parte indissociável do Contrato XX/2024 firmado a partir do Edital 90006/2024 e de seus demais anexos.
1.3 A contratada obriga-se a aceitar a aferição dos serviços, conforme definição dos indicadores e descontos previstos neste contrato.
1.4 O não cumprimento reiterado deste acordo poderá ensejar, além das penalidades previstas no edital e contrato, a rescisão contratual, garantida a ampla defesa e contraditório.
1.5 Da adequação do pagamento:
1.5.1 A aferição dos serviços será realizada sempre até o 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, sob a responsabilidade do fiscal do contrato.
1.5.2 Verificado o não cumprimento integral das obrigações estabelecidas neste acordo, o fiscal determinará a adequação do pagamento à contratada, aplicando os acréscimos previstos nas tabelas.
1.5.3 Não será necessária a abertura de processo administrativo para adequação do pagamento.
1.5.4 Além da adequação dos acréscimos previstos neste acordo, poderão ser aplicadas, independentemente das demais penalidades previstas no edital e contrato: multa, impedimento de licitar e contratar entre outros, garantidos a ampla defesa e contraditório.
2. DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO
2.1. Os serviços e produtos da CONTRATADA serão avaliados por meio dos indicadores de qualidade apresentados nas tabelas abaixo:
INDICADOR Nº 01 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | |
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E SEGURANÇA ELETRÔNICA | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o efetivo cumprimento dos serviços conforme descrito no Termo de Referência, e de todas as cláusulas contratuais. |
Meta a cumprir | 100% diariamente. |
Instrumento de medição | Conferência local e documental. |
Forma de acompanhamento | Visual, pelo gestor e fiscais de contratos. |
Periodicidade | Diária. |
Mecanismo de Cálculo | Serão verificadas as ocorrências e descontado conforme tabela. |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem ocorrências: 0 pontos 1 ocorrência: 1 ponto 2 ocorrências: 2 pontos 3 ocorrências: 3 pontos 4 ocorrências: 4 pontos 5 ou mais ocorrências: 5 pontos |
Sanções | Até 2 pontos: sem aplicação de sanções. De 3 a 4 pontos: desconto de 5% sobre o valor mensal da nota fiscal. 5 pontos: desconto de 10% sobre o valor mensal da nota fiscal. |
Observações | Nos três primeiros meses sua validade será meramente para fins de orientação e adaptação. |
INDICADOR Nº 02 – DOS COLABORADORES | |
QUANTITATIVO DE COLABORADORES, USO DE UNIFORME, ASSEIO PESSOAL E CORTESIA NO ATENDIMENTO | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o efetivo cumprimento das atividades realizadas no local determinado para a execução dos serviços, vedada a ausência ou redução de colaboradores, devendo a empresa providenciar a substituição em caso de faltas. Garantir que os colaboradores apresentem-se uniformizados e asseados, prestando os serviços com cortesia e gentileza. |
Meta a cumprir | 100% diariamente de quantitativo adequado de colaboradores, utilização de uniforme, asseados e atendimento cortês. |
Instrumento de medição | Controle de ponto e conferência local. |
Forma de acompanhamento | Visual, pelo fiscal de contrato e através do controle de ponto. |
Periodicidade | Diária. |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxx verificada frequência dos colaboradores, utilização de uniforme, asseio pessoal e cortesia no atendimento descontados conforme tabela. |
Início de Vigência | Conforme contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem ocorrências: 0 pontos 1 ocorrência: 1 ponto 2 ocorrências: 2 pontos 3 ocorrências: 3 pontos 4 ocorrências: 4 pontos 5 ou mais ocorrências: 5 pontos |
Sanções | Até 2 pontos: sem aplicação de sanções. De 3 a 4 pontos: desconto de 5% sobre o valor mensal da nota fiscal. 5 pontos: desconto de 10% sobre o valor mensal da nota fiscal. |
Observações | Nos três primeiros meses sua validade será meramente para fins de orientação e adaptação. |
INDICADOR Nº 03 – DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E OUTROS BENEFÍCIOS | |
ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E OUTROS BENEFÍCIOS | |
Item | Descrição |
Finalidade | Mitigar ocorrências de atrasos de pagamento. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês. |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Pessoal. Pelo fiscal do contrato. |
Periodicidade | Mensal, nos termos do art. 459 §1º, do Decreto- Lei 5452/43, ou data base fornecida por convenção coletiva da categoria. |
Mecanismo de Cálculo | Identificação de, pelo menos, uma ocorrência de atraso no mês de referência. |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem ocorrências: 0 pontos 1 ocorrência: 1 ponto 2 ocorrências: 2 pontos 3 ocorrências: 3 pontos 4 ocorrências: 4 pontos 5 ou mais ocorrências: 5 pontos |
Sanções | Até 1 ponto: sem aplicação de sanções. De 2 a 3 pontos: desconto de 5% sobre o valor mensal da nota fiscal. De 4 a 5 pontos: desconto de 10% sobre o valor mensal da nota fiscal. |
Observações | Atendendo ao disposto do art. 459 §1º da CLT. |
INDICADOR Nº 04 – DO FUNCIONAMENTO | |
ABERTURA, ENCERRAMENTO, FUNCIONAMENTO, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o efetivo cumprimento das atividades, vedada a falta ou precariedade do funcionamento, com o fiel cumprimento dos horários de abertura e fechamento. Garantir o quantitativo adequado de materiais e equipamentos. |
Meta a cumprir | 100% diariamente cumprir os horários de funcionamento estabelecidos, dispor de todo o material e equipamentos previstos. |
Instrumento de medição | Conferência local. |
Forma de acompanhamento | Visual |
Periodicidade | Diária. |
Mecanismo de Cálculo | Será verificado os horários de abertura e encerramento, quantitativo dos materiais e equipamentos e descontado conforme tabela. |
Início de Vigência | Conforme contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem ocorrências: 0 pontos |
1 ocorrência: 1 ponto | |
2 ocorrências: 2 pontos | |
3 ocorrências: 3 pontos | |
4 ocorrências: 4 pontos | |
5 ou mais ocorrências: 5 pontos | |
Sanções | Até 2 pontos: sem aplicação de sanções. |
De 3 a 4 pontos: desconto de 5% sobre o valor mensal da nota fiscal. | |
5 pontos: desconto de 10% sobre o valor mensal da nota fiscal. | |
Observações | Nos três primeiros meses sua validade será meramente para fins de orientação e adaptação. |
INDICADOR Nº 05 – DO ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE | |
TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE | |
Item | Descrição |
Finalidade | Mensurar o tempo de resposta às solicitações da contratante. |
Meta a cumprir | Até dia útil posterior à solicitação. |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências. |
Forma de acompanhamento | Pessoal. Pelo fiscal do contrato. |
Periodicidade | Por evento/solicitação à contratante. |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas com tempo de resposta superior a meta. |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem ocorrências: 0 pontos |
1 ocorrência: 1 ponto | |
2 ocorrências: 2 pontos | |
3 ocorrências: 3 pontos | |
4 ocorrências: 4 pontos | |
5 ou mais ocorrências: 5 pontos | |
Sanções | Até 2 pontos: sem aplicação de sanções. |
De 3 a 4 pontos: desconto de 5% sobre o valor mensal da nota fiscal. | |
5 pontos: desconto de 10% sobre o valor mensal da nota fiscal. | |
Observações | O que se busca com esse indicador é obter ciência e comprometimento quanto a resolução das demandas levantadas pela contratante o mais breve possível, mesmo que a resolução definitiva de determinada demanda se dê em maior tempo. |
ANEXO IV
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90006/2024
Os interessados poderão obtê-las, em formato editável, no site do IFRS Campus
Porto Alegre, através do seguinte link de acesso: xxxxx://xxx.xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxx-x-x nformacao.