EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 3/2024
A CÂMARA DE VEREADORES DE ITAQUI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.776.279/0001-92, com sede nesta cidade de Itaqui, sito à Rua Xxxx Xxxxxxxx Dubal Goulart, n.º 942, representada neste ato pela sua Presidente, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx- reira, brasileira, maior, casada, residente e domiciliada nesta cidade, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, visando a contratação de pessoa jurídica para prestação serviços de telecomunicação, para a implementação, operação e manutenção de 1 (um) link de acesso à internet, dedicado, na velocidade de 200Mbps, nas condições fixFadas neste edital e seus aneFos. Regem a presente licitação a Lei n.º 14.133/2021 e o Processo Administrativo n.º 80/2024.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:
Do dia 21/08/2024 até as 07h59 do dia 04/09/2024.
ANÁLISE DAS PROPOSTAS: Das 08h até as 8h29min do dia 04/09/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 8h30min do dia 04/09/2024.
OBS.: Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa, visando a contra - tação de pessoa jurídica para prestação serviços de telecomunicação, para a implementação, ope - ração e manutenção de 1 (um) link de acesso à internet, dedicado, na velocidade de 200Mbps, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, via infraestru - tura de fixbra óptica, a ser instalado no Centro de Processamento de Dados (CPD) da Câmara de Vereadores de Itaqui, com fornecimento de equipamentos em concordância com as normas da ANATEL, conforme as especifixcações e condições constantes em Termo de Referência – AneFo I.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto lici - tado, que atenderem a todas as eFigências deste edital e seus aneFos, e devidamente cadastradas no Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
2.2. Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com o Pregoeiro, pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Telefone (55) 0000- 0000, ramal n.º 49. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não
forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Câmara de Vereadores de Itaqui, quanto do emissor.
2.3. Não poderão participar deste Pregão:
I – Os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aquelas que tenham sido declaradas ini - dôneas para licitar, contratar ou foram punidas com suspensão pela Administração Pública;
II – Empresas que se encontrem nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal 14.133/21;
III – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diá - rio Ofixcial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Itaqui;
2.4. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e sub- sequente encaminhamento de proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, eFclu- sivamente pelo sistema eletrônico.
3. DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
3.1. Serão utilizados, para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, com - postos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva atra - vés do envio de lances dos proponentes, com plena visibilidade para o pregoeiro e total transpa - rência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet;
3.2. A realização do procedimento estará a cargo de servidor da Câmara de Vereadores de Itaqui denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, com a Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada, através da rede mundial de computadores, irão prover o sistema de compras eletrônicas;
3.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a Bolsa de Licitações e Leilões pelo web site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3.1. O credenciamento junto ao órgão provedor deverá ser feito no prazo mínimo de 03 (três) di - as úteis antes da data de realização do pregão eletrônico;
3.3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transa- ções inerentes ao pregão eletrônico;
3.3.3. As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de pro- curação por instrumento público, com fixrma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio-proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respec- tivo estatuto ou contrato social, no qual estejam eFpressos poderes para eFercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.3.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e eFclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não caben - do ao provedor do sistema ou à Câmara de Vereadores de Itaqui/RS, responsabilidade por eventu- ais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.3.5. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando can - celadas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Câmara de Vereadores e do Portal de Compras Públicas, devidamente justifixcada, ou em virtude de sua inabilitação;
3.4. Como requisito para a participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o lici - tante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às eFigências de habilitação previstas no Edital;
3.5. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá eF- pressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores e condições do referido lance, e caso esse lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado per - feito e acabado o contrato do serviço negociado;
3.6. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, fixcando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservân- cia de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconeFão;
3.7. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados eFclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital , e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública;
3.7.1. Os documentos de habilitação e proposta deverão estar em arquivo PDF;
3.8. Ao oferecer sua proposta, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encon- trado na tela, com o preço unitário proposto para o item especifixcado no AneFo I deste edital, com até 02 (duas) casas após a vírgula;
3.9. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabili- dade da empresa licitante.
4. DOS PROCEDIMENTOS
4.1. Para inserção de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do item licitado;
4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios conce - didos pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverão clicar no campo:
“Declaro, sob as penas da Lei, de que cumpro com os requisitos legais para a qualifixcação como cooperativa, microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos dos arts. 42 a 49, da LC n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 ou da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.”, disponível na tela de envio de propostas. Caso não o faça, a empresa será tratada sem os privilégios da citada LC;
4.3. Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de “Abertura das Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema, momento no qual o pregoeiro avaliará a aceitabili -
dade de cada uma das propostas enviadas, classifixcando as que atendam as eFigências do Edital e desclassifixcando aquelas que não atendam;
4.3.1. O pregoeiro desclassifixcará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às eFi- gências do Edital ou aquelas que forem manifestamente ineFequíveis;
4.4. Após a classifixcação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoei - ro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classifixcados na data e horários defixnidos no Edital;
4.5. O julgamento das propostas será feito pelo menor preço global;
4.6. O pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para o item;
4.7. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de pro- postas;
4.7.1. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obti - dos na etapa de propostas;
4.8. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, eF- clusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor;
4.9. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao seu último lance;
4.9.1. Se algum proponente fixzer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e dife- renças ineFequíveis ou eFcessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o pregoeiro justifixcará o motivo da eFclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pre - goeiro;
4.9.2. Somente será aceita proposta/lance em moeda corrente nacional. As propostas que apresen - tarem a milésima parte do real, escrita sob a forma centesimal serão desclassifixcadas, conforme a Lei nº 9.069, art. 1º, parágrafos 2º e 5º;
4.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico;
4.11. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identifixcação do seu detentor;
4.12. A etapa de lances da Sessão Pública será no modo ABERTO;
4.12.1 O intervalo mínimo entre os lances será de R$ 1,00 (um real);
4.13. No caso de desconeFão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Ele- trônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
4.14. Quando a desconeFão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação eFpressa aos participantes;
4.15. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o crité - rio de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital;
4.16. Quando não houver a participação de ME ou EPP nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, depois de encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro analisará a regula - ridade da (s) detentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s);
4.16.1. O sistema informará a proposta de menor preço após o encerramento da etapa competitiva ou, se for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor va - lor. A licitante vencedora disporá do prazo de 24h para apresentação planilha de quantitativos e preços ajustada ao lance vencedor;
4.16.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às eFigências habilitatórias, o pregoeiro eFaminará a proposta ou lance subsequente, verifixcando a sua compatibilidade e a habilitação da licitante, na ordem de classifixcação e, assim, sucessivamen- te, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, adotando o procedimento menci - onado no subitem anterior;
4.16.3. O sistema disponibilizará ata circunstanciada que poderá ser impressa pelos participantes;
4.17. EFistindo participação de ME ou EPP, após encerrada a etapa de lances da sessão pública, serão divulgados os vencedores via chat;
4.17.1. Se a empresa que ofertou o menor lance for uma ME ou EPP, dar-se-á prosseguimento normal a disputa dos itens ou lotes subsequentes;
4.17.2. Se a empresa que ofertou o menor lance não for ME ou EPP e, se eFistir empate com em- presas ME ou EPP, no encerramento de cada item ou lote, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classifixcação para o desempate;
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempre - sas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço (art. 44, §§ 1º e 2º, da LC 123/06);
b) O critério de desempate 5% (cinco por cento) deverá ser aferido segundo o preço obtido após a negociação prevista no item 4.17.2 ou, se esta não surtir efeito, deve-se considerar o lance mais vantajoso;
4.17.3. Para cada empresa (ME ou EPP) dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classifixcação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação por chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir do benefixcio deverão dar seu lance;
4.17.3.1. Apesar de ser aberto o tempo de novo lance para todas as empresas benefixciadas, será considerada a ordem de classifixcação para defixnir a vencedora, independente do melhor lance. As demais serão consideradas para o caso de a vencedora não passar pela fase de habilitação;
4.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem no in- tervalo estabelecido na alínea “a” do subitem 4.17.2, será realizado sorteio entre as mesmas para
que se identifixque aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, inciso III, da Lei 123/06);
4.17.5. Na fase de habilitação será aplicado o Art. 4º do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015 e o Art. 43 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. Caso a empresa melhor classifixcada não seja habilitada, será obedecida a ordem de classifixcação e o benefício passará para a próFima melhor classifixcada;
“Art. 4º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015”: A comprovação de regularidade fixscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será eFigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação”;
“Art. 43 da LC 123, de 14 de dezembro de 2006”: As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação eFigida para efeito de comprovação de regularidade fixscal, mesmo que esta apresente alguma res- trição;
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fixscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for de - clarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Públi - ca, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, em emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
§ 2º A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará deca - dência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90 da Lei n.º 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classifixcação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”.
5. DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
5.1. Tendo o proponente sido qualifixcado pelo pregoeiro, poderá participar da sessão de disputa de preços, na data e horários defixnidos no preâmbulo deste Edital;
5.1.1. Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores ao seu último lance;
5.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico;
5.1.3. Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identi- fixcado o proponente;
5.2. Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lan- ces;
5.3. Não serão aceitas propostas que superem a valor estimado, constante do AneFo I deste edital.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixFada para o recebimento das propostas;
6.1.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico ofixcial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame;
6.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realiza- ção do certame, se a alteração afetar a elaboração das propostas;
6.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 14.133/21, devendo a proponente manifestar sua intenção de o interpor, através de formulário próprio do sistema eletrônico, eFplicitando sucinta- mente suas razões, após o término da sessão de lances, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mes - ma;
6.2.1. A intenção de recorrer é aquela que identifixca, objetivamente, os fatos e o direito que a pro- ponente pretende que sejam revistos pelo pregoeiro;
6.3. A proponente que manifestar intenção de recurso e o mesmo ser aceito pelo pregoeiro, dispo - rá no prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formu - lário específixco do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, onde os demais des - de logo serão intimados pela Câmara de Vereadores de Itaqui para apresentar as contrarrazões, em 03 (três) dias úteis;
6.4. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser con - sultados no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova eta- pa do pregão;
6.5. O acolhimento do recurso importará somente na invalidação dos atos que não sejam passíveis de aproveitamento;
6.6. As eventuais impugnações e/ou recursos poderão ser encaminhados via e-mail (licita@cama- xxxxxxxx.xx.xxx.xx), pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelos Correios ou direta - mente no Protocolo da Câmara de Vereadores de Itaqui, desde que os mesmos apresentem assina - tura do representante legal da empresa, carimbo com o número do CNPJ e sejam encaminhados dentro do prazo, bem como respeitando o horário de eFpediente da Câmara de Vereadores de Ita- qui (das 7h às 13h);
7. DO PRAZO
7.1. O prazo de instalação, confixguração e ativação dos serviços é de até 60 (sessenta) dias corri- dos após a assinatura do contrato, conforme o Termo de Referência (AneFo I);
7.2. Demais obrigações constantes no Termo de Referência (AneFo I).
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO:
8.1.1. As propostas iniciais inseridas dentro do sistema, durante o período defixnido neste Edital como “Recebimento das Propostas” deverão apresentar os seguintes dados:
a) Valor mensal;
b) Validade da proposta de 90 (noventa) dias;
c) Razão social da empresa;
d) Quantidade e unidade;
e) Deverão estar incluídos todos os custos operacionais, inclusive o BDI (impostos, taFas, contri- buições sociais, lucro do empreendimento, vantagens, abatimentos, obrigações trabalhistas, previ - denciárias, fixscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas a terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora) e eFpressos em moeda corrente nacio- nal, em algarismos, por eFtenso, e com duas casas decimais após a vírgula;
f) Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas à prestação dos serviços objeto do presente edital, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclu - sos nos preços, sendo válido o preço cotado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qual - quer título;
g) Além do preço ofertado pelas licitantes em sua proposta comercial, nada mais poderá ser co - brado do Contratante, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa eFecu- ção do objeto deste Pregão.
8.2. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO:
8.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser aneFados eFclusivamente por meio do sistema do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS;
8.2.2. As propostas de preços deverão conter o preço global dos itens objeto desta licitação, com seus valores eFpressos em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, datadas e assinadas por representante legal da empresa, isentas de emendas, rasuras ou entrelinhas, confor- me modelo (AneFo II);
8.2.3. Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fixscais, comer- ciais, trabalhistas, tributárias, materiais, seguros, tarifas, responsabilidade civil e demais inciden- tes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
8.2.4. As propostas contendo preço acima do valor estimado estarão desclassifixcadas automatica- mente.
8.3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
Para fixns de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar os documentos:
8.3.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
c) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser participante sucursal, fixlial ou agência;
d) inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acom - panhada de prova da indicação dos seus administradores, no caso de sociedade simples;
e) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da as - sembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) decreto de autorização, tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento eFpedido pelo órgão competente, quan- do a atividade assim o eFigir;
g) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), constando Objeto Social compatível com o objeto licitado;
Observação: caso a empresa se faça representar por procurador deverá apresentar documento de procuração assinado pelo outorgante com fixrma reconhecida em cartório.
8.3.2. REGULARIDADE FISCAL
a) prova de regularidade fixscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão eF- pedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da ProcuradoraGeral da Fazenda Nacional;
b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.3.3. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Prova de ineFistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apre- sentação de certidão negativa, na forma da Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011;
8.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, demonstrando que a licitante efetuou o forneci - mento similar ao do objeto da licitação, emitido de forma eFpressa e inequívoca em nome da lici- tante por pessoas jurídicas de direito público ou privado, compatível em características e quanti - dades com o objeto da licitação;
a.1) Que esteja em operação em ambiente de produção;
a.2) Que seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
b) Prova de registro do responsável técnico, constante na declaração de responsabilidade técnica, junto ao CREA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), mediante a apresentação do re- gistro profixssional junto ao CREA ou junto ao CFT/CRT(Conselho Federal dos técnicos industri - ais/Conselho Regional dos Técnicos Industriais) desde que seja técnico na área de telecomunica- ções.
c) Autorização válida e vigente da empresa junto à ANATEL (Agência Nacional de Telecomunica- ções), para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), eFpedida às empresas que preencherem as condições previstas no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013.
d) Apresentar comprovação de que a licitante é AS (Autonomous System);
8.3.5. DECLARAÇÕES
a) Declaração Unifixcada (AneFo III).
8.4. DA HABILITAÇÃO DE ME E EPP, NOS TERMOS DA LC N.º 123/06:
8.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação eFigida, inclusive de regularidade fixscal (ne- gativas: federal, estadual, municipal, INSS e FGTS), mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fixscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, cujo ter - mo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação;
b) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadên - cia do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 90 da Lei n.º 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classifixcação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5. Os documentos eFigidos deverão ser enviados, pelo VENCEDOR no prazo de até 05 dias úteis, em um único envelope fechado, contendo em sua parte eFterna os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 3/2024
CÂMARA DE VEREADORES DE ITAQUI/RS – SETOR DE LICITAÇÕES PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)
8.5.1. O envelope deverá ser entregue ou enviado para o Setor de Licitações da Câmara de Verea - dores de Itaqui/RS, localizada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX;
8.6. Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por car - tório, desde que devidamente autorizado pelo órgão competente;
Obs.: Os documentos eFpedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou có - pia reprográfixca sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verifixcação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo pregoeiro;
8.7. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Mu- nicipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, EFecutivo e Judiciário), que impeça a eFpedi- ção de documentos ofixciais, a habilitação da licitante fixcará condicionada à apresentação do docu- mento que não pode ser apresentado, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve (desde que a greve não ultrapasse o prazo de 20 dias a contar do encerramento da sessão pública de disputa de preços);
8.8. A não apresentação da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação eFigidos por parte da empresa classifixcada em 1º lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassifixca- ção da licitante, sendo convocados, por ordem de classifixcação, os demais participantes do proces- so licitatório.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro submeterá à autoridade competente para adjudica- ção e homologação;
9.2. No caso de interposição de recurso, será analisada sobre adjudicação do objeto licitado, do que, em sendo o caso, sobrevirá decisão da autoridade competente sobre a homologação.
10. DA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1. Homologado o procedimento licitatório, a Câmara de Vereadores de Itaqui convocará a lici - tante vencedora para assinar o Contrato;
10.2. A licitante vencedora terá prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contados da data recebimento da notifixcação enviada pela Câmara de Vereadores de Itaqui, po- dendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justifixcado e aceito pela Administração;
10.3. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de va - lidade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustifixcadamente a assinar o Contrato, retornar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classifixcados, seguindo a ordem de classifixcação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela pri - meira classifixcada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 90 da Lei Fe- deral n.º 14.133/21;
10.4. O Contrato a ser assinado terá como base a minuta aneFa ao presente Edital e dele faz parte integrante (XxxXx XX);
10.5. Decorrido o prazo do item 10.2, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecen - do à Câmara de Vereadores de Itaqui o proponente convocado para assinatura do Contrato, será ele havido como desistente, fixcando sujeito às penalidades previstas neste edital.
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1. Da Câmara de Vereadores de Itaqui:
11.1.1. Notifixcar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
11.1.2. Promover o acompanhamento e a fixscalização da eFecução do objeto do presente edital, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
11.1.3. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto de instrumento do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especifixcações e condições estabelecidas no Termo de Referência (AneFo I) e no Contrato.
11.1.4. Demais obrigações constantes no Termo de Referência (AneFo I).
11.2. Da Contratada:
11.2.1. Efetuar o serviço dentro das especifixcações e/ou condições constantes da proposta vence- dora, bem como do edital e seus aneFos;
11.2.2. Cumprir com as legislações e normas em vigor;
11.2.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, obrigandos e a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
11.2.4. Responsabilizar-se por todos os tributos e contribuições, tais como, impostos, taFas ou ou- tros que decorram direta ou indiretamente da prestação de serviço;
11.2.5. Reparar, corrigir, remover, ou substituir, no todo ou em parte às suas eFpensas, prestações objeto do contrato que se verifixquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de eFecução irre- gular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especi - fixcações;
11.2.6. Responder integralmente por perdas e danos que vier causar à Câmara de Vereadores de Itaqui, ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações legais ou contratuais a que estiver sujeito;
11.2.7. Xxxxxxx a solicitação de entrega dentro dos prazos estipulados, devendo ainda informar ciência do pedido no prazo de duas horas a contar do seu recebimento;
11.2.8. Aceitar, pelos mesmos preços e nas mesmas condições contratuais, acréscimos que lhe fo - rem determinados, nos limites legais;
11.2.9. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que eFigido os comprovantes de regularidade fixscal;
11.2.10. Possibilitar o acompanhamento da realização dos serviços por representantes da CON- TRATANTE, caso a Câmara de Vereadores de Itaqui julgue necessário;
11.2.11. EFecutar diretamente o contrato, FICANDO VEDADA A TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO, sob pena de rescisão deste, suspensão temporária de licitar ou contratar com a Administração, além da multa contratual;
11.2.12. No momento do envio do Contrato assinado, deverá ser remetido cópia da documentação incluída anteriormente no Portal de Compras Públicas;
11.2.13. Assegurar os direitos e cumprir com todas as obrigações estabelecidas por regulamenta - ção da ANATEL, inclusive aos preços praticados no contrato;
11.2.14. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRA- TANTE em até 48h (quarenta e oito horas), por meio de um consultor designado para acompa - nhamento do contrato;
11.2.15. Responsabilizar por todos os custos de hardware, softwares, mão de obra ou quaisquer outros itens necessários para a implantação e operação de todas as funcionalidades e serviços da solução descritos neste edital, sem nenhuma eFceção, devendo estar disponíveis durante toda a vi- gência contratual;
11.2.16. Demais obrigações constantes no Termo de Referência (AneFo I).
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento pro - visório, devendo a nota fixscal conter o número do processo administrativo, pregão, empenho, após
a devida aprovação do mesmo por laudo emitido pelo fixscal do contrato e laudo de autorização de pagamento emitida pela Secretaria-eFecutiva;
12.1.1 A Nota Fiscal somente será enviada para pagamento ao setor competente quando o cum - primento do Empenho estiver em total conformidade com as especifixcações eFigidas pela Câmara de Vereadores de Itaqui;
12.2. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;
12.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país;
12.4. O CNPJ da empresa vencedora constante da nota fixscal deverá ser o mesmo da documenta- ção apresentada no procedimento licitatório;
12.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, com - provadamente, praticados do mercado, com a fixnalidade de manter o equilíbrio econômico e fix- nanceiro da avenca, nos termos da alínea “d”, II, do art. 124 da Lei n.º 14.133/2021.
13. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Nos termos da Lei nº 14.133/21 e do art. 14, do Decreto Federal nº 3.555/00, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá fixcar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, quan - do:
a) DeiFar de entregar a documentação eFigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Quando dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da eFecução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na eFecução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fixscal.
13.2. Pela ineFecução total ou parcial do fornecimento, a Câmara de Vereadores de Itaqui poderá, no que couber, conforme aplicação subsidiária dos termos do art. 156 da Lei n.º 14.133/21, garan - tido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
a) DeiFar de apresentar a documentação eFigida no certame: suspensão do direito de licitar e con- tratar com a Administração pelo prazo de 1ano e multa de 5% sobre o valor estimado da contrata - ção;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano;
c) DeiFar de manter a proposta (recusa injustifixcada para contratar): suspensão do direito de lici- tar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) EFecutar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a eFecução e sem preju- ízo ao resultado: advertência;
e) EFecutar o contrato com atraso injustifixcado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como ineFecução contratual: advertência e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) IneFecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) IneFecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de eFecução contratual: declaração de inido- neidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
i) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustifixcado, calculado sobre o valor total da proposta, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das de mais penalidades;
j) multa de 0,2 % (dois décimos por cento) ao dia de atraso injustifixcado, calculado sobre o valor total da proposta, a partir do 16º (décimo seFto) dia, sem prejuízo das de mais penalidades;
k) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Em- penho, pela recusa injustifixcada na entrega dos materiais nela relacionado, sem prejuízo das de- mais penalidades;
13.3. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, e demais plataformas, quando o caso;
13.4. O Contratado está obrigada a manter durante toda a eFecução contratual todas as condições de habilitação, nos termos do art. 92, XVIII da Lei n.º 14.133/21;
13.5. Constituem motivos para rescisão contratual todos os elencados no art. 137 da Lei nº 14.133/21;
13.6. A ineFecução total ou parcial do contrato por enseja sua rescisão, conforme previsão do art. 155 e nas formas do art. 138 da Lei n.º 14.133/21.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão por conta da dota - ção orçamentária:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Unidade Orçamentária: 0101 – Câmara Municipal de Vereadores Função: 010 101 – Legislativa
Subfunção: 010 101.031 – Ação Legislativa
Programa: 000 000.000.0000 – Gestão Administrativa e Legislativa
Projeto Atividade: 2260 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
Natureza da Despesa: 33 904 000 000 – Serviço de Tecnologia Recurso: 0001 – Livre
Reduzido: 4816-0
15. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
15.1. As condições específixcas para o fornecimento encontram-se nos itens (e subitens) do termo de referência (AneFo I);
15.2. Prazo do contrato:
15.2.1. A contratação terá validade por 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, po- dendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, conforme termo de referência (ANEXO I).
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O presente Edital poderá ser obtido eletronicamente pelos sites www.portaldecompraspubli - xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (licitações);
16.2. Para mais informações encaminhar e-mail ao endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx. - xxx.xx;
16.3. A realização da presente licitação não importa necessariamente na realização da contratação do objeto, podendo a Câmara de Vereadores de Itaqui revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, conforme Art. 71, da Lei n.º 14.133/21, assim, disponibilizando tal decisão no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Câmara de Vereadores de de Itaqui poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.4. O proponente é responsável pela fixdelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apre- sentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassifixcação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, será imediatamente comuni - cado da não efetivação da compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.5. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promo - ver diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
16.6. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassifixcação/inabilitação;
16.7. O desatendimento de eFigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualifixcação e a eFata compreensão da sua proposta;
16.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Câmara de Vereado - res de Itaqui, a fixnalidade e a segurança da aquisição dos produtos;
16.9. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixFada para abertura do certame;
16.9.1. Os pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados via e-mail (licita@camaraita - xxx.xx.xxx.xx), pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelos correios ou diretamente no Protocolo da Câmara de Vereadores de Itaqui;
16.10. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou proposta relativa ao presente pregão;
16.11. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo pregoeiro e Equi- pe de Apoio;
16.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Itaqui/RS, com renúncia eFpressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja;
16.13. Fazem parte integrante deste procedimento, os seguintes aneFos:
a) AneFo I – Termo de Referência;
b) XxxXx XX – Modelo de Proposta
c) XxxXx XXX – Declarações:
c1. Modelo de declaração para ME/EPP; c2. Modelo de declaração unifixcada.;
d) XxxXx XX – Minuta do Contrato
Itaqui/RS, 21 de agosto de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente da Câmara de Vereadores de Itaqui
O teor jurídico do edital foi eFaminado e aprovado pela Procuradoria Câmara de Vereadores de Itaqui, em / / .
Procuradoria Legislativa da Câmara de Vereadores de Itaqui