REGULAMENTO DO USO DO ALOJAMENTO, VAGAS DE GARAGEM E AUDITÓRIO DA SEDE DO SINPRF-GO
REGULAMENTO DO USO DO ALOJAMENTO, VAGAS DE GARAGEM E AUDITÓRIO DA SEDE DO SINPRF-GO
Disciplina as condições para a utilização do alojamento, das vagas de garagem, do auditório e demais instalações físicas do SINPRF/GO.
A Diretoria Executiva do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Goiás – SINPRF/GO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com as deliberações adotadas na reunião ordinária do dia 15 de abril de 2024, aprova a disciplina das condições para a utilização do alojamento, das vagas de garagem, do auditório e demais instalações físicas do SINPRF-GO, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
DA UTILIZAÇÃO DO ALOJAMENTO
Art. 1º. A utilização do alojamento, das vagas de garagem, do auditório e demais instalações físicas da sede do SINPRF/GO, por filiados ou não, passa a ser disciplinada de acordo com as regras e condições deste regulamento.
Art. 2º. Para os fins deste regulamento, são considerados utilizadores:
I - Filiados ao SINPRF-GO;
II - Filiados a outros SINPRFs; III – Não filiados.
CAPÍTULO II -
DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
Art. 3º. Os alojamentos são de uso coletivo, não havendo obrigação do Sindicato de reservá-los com exclusividade. Os hóspedes serão acomodados conforme a capacidade e o preenchimento das vagas até atingir a lotação de acordo com a quantidade de beliches de cada quarto.
§ 1º - Caso o filiado necessite de acomodação para sua família, assim entendido cônjuge, companheiro(a) e/ou descendentes/enteados , e havendo disponibilidade, poderá ser reservado quarto para uso exclusivo do filiado com seus familiares.
§ 1º-A. Em caso de reserva de quarto para uso exclusivo, nos casos previstos no §1º deste artigo, o filiado deverá informar os nomes dos hóspedes e o grau de parentesco. Caso seja identificada a hospedagem de terceiros não relacionados pelo filiado no ato da reserva, ainda que sejam filiados do SINPRF-GO, será cobrada a diária per capita nos termos do artigo 9º deste Regulamento.
§ 1º-B. Em caso de acomodação de familiares e terceiros não relacionados no
§1º deste artigo, caberá autorização prévia da Diretoria Executiva, sendo devido, nestes casos, diária per capita, nos termos do artigo 9º deste Regulamento.
§ 2º - Hóspedes de sexos diferentes, excetuando as hipóteses dos §§ 1º, 1º-A e 1º-B deste artigo, ficarão em quartos diferentes.
§ 3º - Os filiados residentes em Goiânia e região metropolitana poderão, excepcionalmente, solicitar hospedagens nos alojamentos, porém, cada solicitação deverá passar pela análise da Diretoria Executiva do SinPRF-GO.
§ 4º. O utilizador responsável pelo uso deverá coordenar o acesso de seus convidados, zelando pela conservação do patrimônio e evitando o acesso às demais dependências não afetas ao uso do Alojamento.
§ 5º. Excepcionalmente, à critério da Diretoria Executiva, Policiais Rodoviários
Federais não filiados ao SINPRF-GO poderão se alojar, observadas as normas deste regulamento e tabela de valores.
§ 6º. Também, excepcionalmente, à critério da Diretoria Executiva, poderá haver utilização por parte de pessoas não filiadas a nenhum sindicato dos PRFs desde que observado o interesse e proveito por parte de filiados e conforme análise da diretoria, devendo o uso, mesmo assim, ser intermediado por um filiado, que cuidará do cumprimento das já citadas normas para utilização do espaço.
Art. 4º. O Sindicato não se obriga a disponibilizar qualquer serviço para a utilização do Alojamento, incluindo a limpeza durante a hospedagem, não sendo fornecido apoio por parte dos funcionários para demandas particulares, fornecimento de lanches e outras necessidades que advenham da utilização do espaço.
Art. 5º. O utilizador assume inteira responsabilidade por quaisquer danos que ocorram nas edificações, instalações, equipamentos, móveis e acessórios colocados à sua disposição para utilização.
Art. 6º. O utilizador não está autorizado a deixar veículos nas garagens do Sindicato e se ausentar das dependências do mesmo, exceto durante o seu período de estadia no hotel.
Art. 7º. É proibida a introdução de pessoas que não constem da reserva, ou ainda o uso de som automotivo e promoção de festa ou evento nas dependências do Sindicato por parte de hóspede, exceto nos casos previamente autorizados pela Diretoria, bem como barulho excessivo que perturbe o sossego dos demais hóspedes.
CAPÍTULO III
DOS VALORES DAS DIÁRIAS E TAXA DE LIMPEZA
Art. 8º. Os valores referentes às diárias e à taxa de limpeza do Alojamento serão estabelecidos pela diretoria Executiva do SinPRF-GO e deverá ser divulgada no site e no Sindicato e, no caso específico das diárias, constarão preços diferenciados levando
em consideração as seguintes condições dos hóspedes: I - Filiados ao SINPRF-GO;
II - Filiados a outros SINPRFs;
III – Não filiados.
Art. 9º. Os percentuais relativos às diárias conforme a condição dos hóspedes serão os seguintes:
I – Não filiado a nenhum sindicato de Policiais Rodoviários Federais = 100% do valor da diária estabelecido pela diretoria;
II – Filiado a outro sindicato de Policiais Rodoviários Federais e/ou parente / amigo de PRF filiado ao SinPRF-GO (não aplicável à servidores da PRF não filiados) = 50% (cinquenta por cento) do valor da diária cheia;
III – Filiado ao SinPRF-GO não será cobrado nenhum valor até o limite de 10 20 diárias por ano;
IV - Filiado ao SinPRF-GO, entre a 11ª e a 20ª diária no ano = 25% (vinte e cinco por cento) do valor da diária cheia;
V – Filiado ao SinPRF-GO, entre a 21ª à 30ª diária no ano = 50% (cinquenta por cento) do valor da diária cheia;
VI – Filiado ao SinPRF-GO, a partir da 31ª diária no ano = 75% (setenta e cinco por cento) do valor da diária cheia.
§ 1º. O filiado, mesmo sem sua presença, poderá reservar o alojamento para o cônjuge, companheiro(a), filhos/enteados e pais. Contudo, ficando responsável por quaisquer prejuízos causados por eles.
§2º. Sendo reservados para as pessoas citadas no parágrafo anterior, conta para
o filiado os números de diárias por ele utilizadas para efeito do caput e incisos deste artigo.
§3º. A taxa de limpeza será devida em valor único por quarto e por estadia, sendo paga em conjunto com as diárias, inclusive nos casos de isenção de diárias prevista no inciso III do caput deste artigo.
§4º. Na excepcionalidade de se necessitar de uma limpeza no decorrer da estadia, o filiado deverá consultar previamente a disponibilidade de dia e horário, devendo retirar todos os seus pertences por ocasião dessa limpeza. Será devido, nesse caso, uma nova taxa de limpeza. É proibida a entrada de funcionário no quarto sem a presença dos hóspedes, caso haja objetos pessoais.
CAPÍTULO IV
DA RESERVA E DO USO
Art. 10. A marcação de reservas deverá ocorrer de segunda à sexta, no horário de funcionamento do sindicato, em dias úteis, por telefone ou pessoalmente, junto à secretária do sindicato e só serão confirmadas após envio de comprovante de pagamento, nos casos em que se exige pagamento.
§ 1º. A marcação da reserva deverá, necessariamente, ser devidamente registrada ou por e-mail ou por telefone (whatsapp).
§ 2º. Caso o filiado não disponha de nenhum desses meios de comunicação, neste caso, em caráter de exceção, a reserva poderá ser feita somente por telefone.
§ 3º. O filiado deverá realizar uma reserva por vez, em qualquer data.
§ 4º. Caso o filiado tenha atingido o número de reservas gratuitas, a reserva deverá ser realizada dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias de antecedência.
§ 5º. Filiados de outros Sindicatos somente poderão realizar reserva com no
máximo 10 (dez) dias de antecedência. Não filiados somente no prazo máximo de 5 (cinco) dias de antecedência.
§ 6º. No ato de realização de reservas e também na data da hospedagem, o filiado deverá estar em dia com suas obrigações sindicais, envolvendo o pagamento das mensalidades, penalidades aplicadas pelo descumprimento dos regulamentos e repasses devidos (como plano de saúde e chamada pós morte, dentre outros).
Art. 11. Havendo demanda superior à capacidade de lotação terão sempre preferência os filiados ao SINPRF-GO.
§ 1º. Em caso de grave doença ou por ocasião de cirurgias, o filiado, seu cônjuge/companheiro, ascendente (filhos e enteados) e descendente, terão preferência de hospedagem, sobre os demais filiados, podendo a diretoria, caso a caso, em prol de necessidade inesperada e mais gravosa, cancelar reservas com antecedência. Nesse caso, o filiado terá desconto de 50% do valor da diária prevista no artigo 9º.
§ 2º. No caso de cancelamento do parágrafo anterior, é de responsabilidade do sindicato, por meio do seu corpo de funcionários, o aviso ao filiado, com a devida antecedência, do cancelamento.
Art. 12. O responsável pela reserva deve fornecer todos os dados solicitados e de seus convidados.
Art. 13. Nos casos de utilização durante finais de semana e feriados, as chaves devem ser pegas com antecedência e devolvidas no próximo dia útil.
Parágrafo único. Será disponibilizado ao(s) filiado(s) ou locador(es) lista com itens e equipamentos dos quartos, devendo estes informar qualquer alteração, falta ou problema relacionado aos itens e equipamentos. O filiado ficará responsável pelos reparos ou indenização relativa ao bem deteriorado ou extraviado, nos mesmos padrões de qualidade e modelo.
Art. 14. Caso haja desistência em fins de semana, o Sindicato deverá ser comunicado com no mínimo 24 horas de antecedência para possibilitar novas reservas. CASO NÃO SEJA FEITO O CANCELAMENTO NO PRAZO MENCIONADO, O TITULAR DA RESERVA TERÁ QUE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DIÁRIAS CORRESPONDENTES AOS DIAS QUE RESERVOU E NÃO COMPARECEU, NO VALOR CORRESPONDENTE A 100% DA DIÁRIA.
§ 1º. Nos casos em que for feita reserva de quarto no hotel de trânsito para toda a família, mas posteriormente esta não comparecer, deve o titular da reserva avisar com mínimo 24 horas de antecedência. Caso contrário, o titular da reserva terá que arcar com o pagamento das diárias correspondentes aos dias que reservou para toda a família e não compareceram no valor de 100% das diárias.
§ 2º. Em caso de desistência, o Sindicato restituirá o valor da seguinte forma: I - com 7 dias ou mais de antecedência: 100% do valor;
II - entre 4 e menos de 7 dias de antecedência: 70% do valor; e
III - com menos de 4 dias de antecedência: não haverá devolução.
§ 3º. Caso o filiado não compareça na data da reserva sem aviso prévio (“no show”), deverá pagar o valor correspondente à 100% da diária, ficando impedido de realizar reservas até o mês subsequente ao no show.
Art. 15. A desobediência às normas acima elencadas, ou aos avisos relativos ao bom uso dos ambientes do alojamento, acarretará ao filiado a proibição de utilização do Alojamento pelo período de 1 (um) a 12 (doze) meses, conforme decisão da Diretoria, analisada a gravidade do fato e após ouvido o filiado sendo-lhe garantido direito à defesa.
Art. 16. É proibido fumar no interior dos quartos, banheiros, cômodos e áreas comuns da sede do SINPRF-GO, assim como, ao final da estadia, deixar lixo nas suítes,
ou deixar, nas áreas comuns, louças, panelas, Air Fryer, sanduicheira, geladeira, fogão e demais utensílios sujos.
V - DAS PENALIDADES
Art. 17 - O descumprimento das regras previstas no artigo 16 deste regulamento ensejam a aplicação da penalidade de multa no valor de 3 (três) vezes a taxa de limpeza, sem prejuízo do dever de indenizar pelos danos ocasionados pelo filiado ou seus convidados.
Art. 18 - As Penalidades poderão ser pecuniárias (multa) e / ou restritivas de direitos, assim como as previstas no Estatuto do SINPRF-GO, sem prejuízo do dever de indenizar pelos danos ou extravios ocasionados pelo filiado ou seus convidados.
§1º - As penalidades de multa serão aplicadas no valor de 1 (um) até 10 (dez) vezes o valor da diária, sendo estabelecida por decisão da Diretoria Executiva considerando a natureza e a gravidade da ação ou omissão do filiado ou seus convidados, e eventuais reincidências.
§2º - As penalidades restritivas de direitos serão aplicadas com suspensão de 1 (um) até 12 (doze) meses para realização de reservas e hospedagem, sendo estabelecida por decisão da Diretoria Executiva considerando a natureza e a gravidade da ação ou omissão do filiado ou seus convidados, e eventuais reincidências.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Sendo conveniente para o SinPRF-GO a Diretoria poderá alugar o espaço do auditório para particulares, desde que cada caso seja analisado e aprovado pela maioria dos diretores, sendo o valor variável para cada tipo de evento.
Art. 20. Os filiados que fizerem suas reservas não poderão alegar ignorância sobre esse regulamento (disponíveis no site e sede do sindicato). A própria reserva constitui ciência de seus direitos e responsabilidades.
Art. 21. A Diretoria do Sindicato decidirá sobre os casos omissos.
Art. 22. A norma entra em vigor a partir da sua divulgação no site do sindicato, revogadas as disposições em contrário.
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Dados: 2024.04.17 09:23:42 -03'00'
Goiânia-GO, 15 de abril de 2024.
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Presidente do SINPRF/GO