CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 47/2024
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE TABAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.615.515/0001-69, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, adiante denominado CONTRATANTE, e a empresa FRONTEIRA GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 18.622.210/0001-87, registrada no CREA-RS sob nº 200243, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Sócio Administrador Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Geólogo, portador do CPF nº 000.000.000-00 e inscrito no CREA-RS sob nº RS188536, adiante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato que foi procedido da Dispensa de Licitação nº 19/2024, objeto do processo administrativo nº 42/2024, que autorizou a contratação, subordinando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestar serviços de sondagens mecanizadas de simples reconhecimento com ensaios SPT, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência.
1.1.1. Serão executadas quatro (04) sondagens mecanizadas de simples reconhecimento com ensaios SPT de metro em metro até dez (10) metros de profundidade cada;
1.1.2. Elaboração de relatório de serviços executados; e
1.1.3. Emissão de anotação de responsabilidade técnica (ART).
1.2. Demais informações pertinentes ao objeto do contrato estão detalhadas nos anexos do processo.
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se a Dispensa de licitação, identificada no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço global do presente contrato é de R$6.170,00 (Seis mil cento e setenta reais).
2.1.1. Caso haja necessidade de perfuração de metragem excedente para interceptação do impenetrável, será cobrado o valor de R$120,00 (cento e vinte reais) por metro de sondagem excedente.
2.2. O pagamento será efetuado em 2 (duas) parcelas, a primeira após a emissão da ordem de início dos serviços, e a segunda na entrega após emissão do termo de recebimento dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, conferida(s) pela secretaria requerente (fiscal do contrato).
2.3. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal eletrônica em moeda corrente do país e com a mesma razão social e o mesmo CNPJ apresentados no procedimento licitatório. A nota fiscal somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pelo CONTRATANTE.
2.4. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá, no momento da entrega da nota fiscal/fatura, informar e manter atualizado, junto à Tesouraria (Secretaria de Administração e
Fazenda), o banco, o nº da agência e o nº da conta na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa licitante vencedora.
2.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.7. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo
Projeto Atividade: 2.137 – Manutenção das atividades da Educação Infantil (Creche) Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00.0020 – 464 – Outros serviços de terceiros PJ
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL PARA ENTREGA, PRAZO E VIGÊNCIA
3.1. O prazo máximo para execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato e emissão da ordem de início.
3.2. As prorrogações de prazo somente poderão ser concedidas, a pedido da CONTRATADA, através de requerimento amplamente fundamentado, dirigido órgão, pelo menos 10 (dez) dias antes de vencer-se o prazo original.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
As sanções administrativas e penalidades referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – VEDAÇÕES
7.1. É vedado à CONTRATADA:
7.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
7.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
XXXXXXXX XXXXXX – RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
8.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I, do art. 138, da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Primeira;
8.1.2. Consensualmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;
8.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo, assegurado à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137, da Lei nº 14.133/2021.
8.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115, da Lei nº 14.133/2021.
8.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
8.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.4.3. Indenizações e multas.
8.5. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124, da Lei nº 14.1333/2021.
8.5.1. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do Limite permitido pelo art. 125, da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação.
9.2. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Engenheiro Civil, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX, CREA-RS 163.082, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
9.3. Caberá ao fiscalizador do contrato, proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
9.4. A fiscalização é exercida no interesse do Município, não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Município de Tabaí ou de seus agentes e prepostos.
9.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para o Município de Tabaí.
9.6. O Município de Tabaí se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/serviços entregues em desacordo com as especificações e condições estabelecidas neste contrato, no edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao Dispensa de Licitação nº 19/2024, processado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e à proposta comercial contratada, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, justos e contratados, mandaram lavrar o presente instrumento, em duas (02) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital Tabaí, 04 de setembro de 2024.
por XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX:32940 XXXXXXX:32940939004
939004
Dados: 2024.09.04
13:50:25 -03'00'
MUNICÍPIO DE TABAÍ
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal
CONTRATANTE
FRONTEIRA GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA.,
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
CONTRATADA