Cláusula 1.ª Objeto
“COLOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA DE NATAL”
CONSULTA PRÉVIA
Cláusula 1.ª Objeto
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar que tem por objeto principal a Colocação de Iluminação Decorativa de Natal, e de acordo com as cláusulas técnicas do caderno de encargos.
Cláusula 2.ª Contrato
Está dispensada a redução a escrito do Contrato, de acordo com a alínea a), do n.º 1, do art.º. 95º do CCP.
Cláusula 3.ª
Obrigações principais do prestador de serviços
1. As obrigações para o prestador de serviços estão previstas nas cláusulas técnicas do caderno de encargos.
2. A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos e materiais que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.
Cláusula 4.ª
Prazo de execução
O prazo de execução para a realização do serviço é de 50 dias, sendo que:
A execução do serviço terá inicio no dia 22 de novembro e término no dia 10 de janeiro de 2019. Atendendo que a data de inauguração da eliminação de Natal está agendada para dia 01 de dezembro, a montagem da mesma deverá estar concluída no dia 30 de novembro.
Cláusula 5.ª
Preço contratual
1. Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Caminha deverá pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, o qual não pode exceder o valor total de € 9 540,00 (nove mil quinhentos e quarente euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor
2. O preço referido no número anterior incluirá todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público (incluindo deslocações dos técnicos envolvidos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, bem como, quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas ou patentes).
Cláusula 6.ª
Condições de pagamento
a) A quantia devida pelo Município de Caminha nos termos da cláusula anterior, deverá ser paga a 60 dias após a receção, pelo contraente público, da respetiva fatura, que deverá ser emitida após execução do serviço.
b) Em caso de discordância por parte do Município de Caminha, quanto ao valor indicado na fatura, deverá este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.
c) Desde que devidamente emitida a fatura e observado o disposto no n.º 1, o pagamento será efetuado por transferência bancária.
Cláusula 7.ª
Penalidades Contratuais
1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Caminha pode exigir do prestador de serviços o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento calculada consoante as datas e prazos da prestação do serviço referente do contrato segundo a seguinte fórmula:
M=50xD
Sendo M o montante da penalidade e D o número de dias/horas em atraso.
2. Em caso de resolução do contrato por incumprimento do prestador de serviços, o Município de Caminha pode exigir-lhe uma pena pecuniária de até ao valor contratual.
3. Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo prestador de serviços ao abrigo do ponto n.º 1, relativamente aos serviços cujo atraso na respetiva conclusão tenha determinado a resolução do contrato.
4. Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Caminha tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do prestador de serviços e as consequências do incumprimento.
5. O Município de Caminha pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.
6. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município de Caminha exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 8.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 9.ª
Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 10.ª
Comunicações e notificações
1. Na fase de formação do contrato todas as comunicações devem ser escritas e redigidas em português e efetuadas através de endereço eletrónico.
2. Na fase de execução as comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser escritas e redigidas em português e efetuadas por via postal, por meio de carta registada com aviso de receção, salvo outra indicação da entidade adjudicante.
Cláusula 11.ª
Contagem dos prazos
Os prazos mencionados são contínuos, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados;
Cláusulas técnicas
O prestador de serviços deverá assegurar:
- Colocação de 4 arcos decorativos de Natal, na Rua Conselheiro Xxxxxx Xxxxxx em Caminha;
- Colocação de 6 arcos decorativos de Natal, na Rua de São João em Caminha;
- Iluminação decorativa de natal nas varandas do Edifício Paços do Concelho em Caminha);
- Colocação de 5 arcos decorativos de Natal, na Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx em Caminha;
- Colocação de 6 meios arcos decorativos de Natal, na Rua Direita em Caminha;
- Colocação de 6 arcos decorativos de Natal, na Rua da Corredoura em Caminha;
- Colocação de 2 arcos decorativos de Natal, na Rua 16 de Setembro em Caminha;
- Colocação de 3 arcos decorativos de Natal, na Rua São João de Deus em Caminha;
- Iluminação de duas casinhas de Pai Natal localizadas respetivamente na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx e na Praça Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx em Caminha.
- Colocação de 9 arcos decorativos de Natal, na Xxx 0 xx xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx;
- Colocação de 4 arcos decorativos de Natal, na Xxx 00 xx xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx;
- Colocação de 4 arcos decorativos de Natal, na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx em Vila Praia de Âncora;
- Colocação de 6 arcos decorativos de Natal, na Xxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx;
- Colocação de 3 arcos decorativos de Natal, na Rua Xxxxxxx xxx Xxxx em Vila Praia de Âncora;
- Colocação de 6 meios arcos decorativos de Natal, na Rua do Centro Cívico em Vila Praia de Âncora;
- Iluminação decorativa de natal na Igreja de Nossa Senhora da Bonança;
- 1 ornamentação na rotunda do Ferryboat em Caminha, ao lado do banco Millennium;
- 1 ornamentação na rotunda em Moledo;
- 1 ornamentação na xxxxxxx xx xxxxxx x X00 - Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx;
- 1 ornamentação na xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx;