GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS – CO/MS
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS – CO/MS
CONTRATO
Nº XXXXXXX
Execução do Projeto de PDI CEMIG/ANEEL PD-xxxxxxxxxxxxxxxx
Classificação: Direcionado
Parecer Jurídico – JC/PE-29.677/23 de 25/01/23 CONTRATO - GT0667
CONTRATO Nº XXXXXX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A E O ERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO - SENAI/PE
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A, “CEMIG GT” doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seus representantes legais ao final nomeados e qualificados, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Av. Xxxxxxxxx, 0000, 00 xxxxx, xxx X0, XXX.: 00000-000, CNPJ/MF n.º 06.981.176/0001-58,.
Ou
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, “CEMIG D”, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seus representantes legais ao final nomeados e qualificados, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Xx, Xxxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, xxx X0, XXX.: 30190- 131, CNPJ/MF n.º 06.981.180/0001-16,
e do outro lado
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx pessoa jurídica de direito xxxxxx, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade xxxxxxxxxxx, profissãoxxxxxxxxxxxxx, portadora da carteira de identidade nº. xxxxxxxxxxx - SSP/xx e inscrita no CPF xxxxxxxxxxxxx, por intermédio do xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx denominado simplesmente CONTRATADA, e todas em conjunto denominada “Partes”
celebram o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Considerando:
I. que os Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da CEMIG prevêem a realização de ações junto a centros de pesquisas, universidades e empresas visando à assimilação de conhecimento e o desenvolvimento de tecnologias e produtos;
II. que a proposta deste PROJETO consite no Desenvolvimento Experimental (DE) de um framework inovador para o avaliar a maturidade de cibersegurança, análise de riscos cibernéticos, análise de vulnerabilidades comuns e um módulo de inteligência artificial que irá recomendar ações mitigadoras.
III. a aprovação do desenvolvimento do Projeto através das PD(Proposta de Deliberação) GT xxxxxxxxxx de xxxxxxxxxxxxx;
IV. o Projeto será desenvolvido de acordo com o Procedimento do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento da Agência Nacional de Energia Elétrica (“PROPDI), e qualquer alteração desta legislação;
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste CONTRATO a prestação de serviços de Desenvolvimento do Projeto de PDI-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx”, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em regime de preço global, conforme estabelecido no PLANO DE PROJETO constante do Anexo I;
1.2 A CONTRATADA no âmbito da respectiva obrigação administrativo-financeira e técnica, responde solidariamente perante a CONTRATANTE pela consecução do projeto, em caso de descumprimento dos termos deste Contrato, no que couber.
CLÁUSULA 2 - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.2. O presente contrato decorre do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº CO/MS X X X X X X , e reger-se-á pelo art. 1º da Lei 9.991/00, pelo art. 20, caput e § 3º c/c art.
20-A, § 2º da Lei 10.973/04, pelo art. 27, § 3º c/c art. 28, § 2º c/c art. 29, XIV da Lei 13.303/16 e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEMIG.
2.3. O projeto objeto deste Contrato foi selecionado através do Chamamento Público Desafio Cemig de Inovação, de 21/08/2021.
CLÁUSULA 3 - DAS OBRIGAÇÕES
Além das obrigações previstas neste CONTRATO e nos demais documentos anexos, competem às PARTES:
3.1. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento de que, como forma de prevenir a ocorrência desses atos, a CONTRATANTE mantém um efetivo sistema de controles internos e de compliance composto, dentre outros, por:
3.1.1. Comissão de Ética, responsável por assegurar a devida apuração das denúncias recebidas, com informações disponíveis no site oficial da Cemig (xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/);
3.1.2. Canal de Denúncias da Cemig, responsável por receber informações sobre irregularidades, acessível aos empregados, contratados e público externo, com garantia de confidencialidade e não retaliação, com acesso disponível no site oficial da Cemig (xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/);
3.1.3. Políticas e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades, e prevenção à fraude e corrupção, sobre as quais dá pleno conhecimento a todos os profissionais que venham a se relacionar com a Empresa, sejam eles acionistas, administradores, empregados ou contratados, disponíveis no site oficial da Cemig (xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx).
3.1.4. A CONTRATADA declara conhecer o Código de Conduta CEMIG, bem como a sua Política Antifraude, e cumprir os princípios éticos e regras de conduta neles previstos, nas operações a que se referem este CONTRATO.
3.1.5. Todos os membros da equipe do projeto deverão ter seu currículo cadastrado e mantido atualizado no Sistema Eletrônico de currículos da Plataforma Lattes do CNPq, que pode ser acessado no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/ ;
3.1.6. Em atenção ao previsto na Lei 13.709/2018, caso o objeto da presente contratação envolva qualquer tipo de tratamento de dado pessoal, a Contratada se compromete
a assinar o Anexo de Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, que será enviado pela contratante, sendo este integrante do Contrato celebrado entre as partes.
3.2. DA(S) OBRIGAÇÕES DA(S) CONTRATANTE(S):
3.2.1. Assegurar o acesso de pessoas previamente credenciadas às instalações e a outros recursos de sua propriedade, a serem utilizados nas atividades previstas no desenvolvimento do projeto; Página 4 de 21 Parecer Jurídico – JC/PE-29.677/23 de 25/01/23 CONTRATO
3.2.2. Colaborar com a(s) CONTRATADA(S), quando solicitado, facilitando-lhe o cumprimento dos serviços ora contratados;
3.2.3. Participar de reuniões periódicas ou solicitadas pela(s) CONTRATADA(S), com o pessoal envolvido na execução do PROJETO, para avaliação dos trabalhos desenvolvidos ou em andamento, de acordo com o PLANO DE PROJETO (Anexo 1);
3.2.4. Exercer ampla fiscalização sobre a execução e acompanhamento dos serviços e o fiel cumprimento deste CONTRATO, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados, obrigando-se a(s) CONTRATADA(S) a facilitar o exercício das suas funções;
3.2.5. Notificar, por escrito, à(s) CONTRATADA(S), eventuais irregularidade;
3.2.6. Fornecer à(s) CONTRATADA(S) informações adicionais objetivando dirimir dúvidas, a qualquer tempo;
3.2.7. Assegurar a adoção de políticas e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades, e prevenção à fraude e corrupção em conformidade com a Lei n° 12.846/13, dando pleno conhecimento de tais normas a todos os profissionais com que venha a se relacionar, sejam eles acionistas, administradores, empregados ou contratados;
3.2.8. Realizar, a qualquer tempo, diligências para o saneamento de dúvidas ou requerer atualizações referentes às informações fornecidas pela(s) CONTRATADA(S), e exigir a apresentação de documentos referentes à saúde financeira e compliance, que evidenciem a lisura, condições estáveis e seguras na execução contratual..
3.3. DA(S) OBRIGAÇÕES DA(S) CONTRATADA(S)
3.3.1. Atender ao disposto nos Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento da Agência Nacional de Energia Elétrica (“PROPDI”); procedimentos e legislação em vigor e qualquer alteração desta legislação;
3.3.2. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação durante o prazo de execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, facultando-se à CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação desta condição;
3.3.3. Garantir a execução dos serviços contratados dentro dos padrões de qualidade, quantidade e segurança, exigidos, em estrita observância às condições definidas no CONTRATO e de acordo com as instruções recebidas da CONTRATANTE, por meio de profissionais legalmente habilitados, em quantidade compatível com os serviços, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos programados para sua
realização;
3.3.4. Garantir o cumprimento dos prazos e a programação dos serviços elaborada pela CONTRATANTE e suas eventuais alterações;
3.3.5. Coordenar a execução de atividades técnico-científicas da equipe de pesquisadores do Projeto, de forma a atingir os melhores resultados/objetivos almejados pelas PARTES e formalizadas no CONTRATO, cumprindo rigorosamente os prazos de execução dos serviços contratados, conforme descrito no ANEXO I;
3.3.6. Refazer ou reparar, sem ônus para a(s) CONTRATANTE(S) e sem direito à prorrogação de prazo, os serviços que houver executado, em desacordo com o disposto no CONTRATO, seus Anexos e Adendos, ou que apresentarem defeitos, falhas, omissões ou desconformidades de qualquer natureza com as
especificações técnicas e demais documentos integrantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
3.3.7. Manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados envolvidos na execução dos serviços ora contratados, respeitando o limite legal, bem como as folgas e os intervalos interjornada e intrajornada, previstos na legislação, bem como a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, se for o caso;
3.3.8. Manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas devidas aos seus funcionários, em especial do FGTS e das contribuições sociais previdenciárias, salários, vale-transporte, auxílio alimentação e demais benefícios, quando devidos, vedado o parcelamento dos depósitos do FGTS relativos aos funcionários afetados à execução do presente contrato;
3.3.9. O descumprimento desta obrigação contratual poderá ensejar a retenção de pagamentos devidos, a suspensão contratual e até mesmo a rescisão do CONTRATO, caso não sanada no prazo de 30 (trinta) dias da comunicação à CONTRATADA sobre a irregularidade;
3.3.10.Observar as disposições legais que regulamentam o exercício de sua atividade, como empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO;
3.3.11.Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene, saúde e segurança do trabalho e do meio ambiente, inclusive a Resolução do CONAMA 307/2002, quando aplicável, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes, respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
3.3.12.Cumprir as instruções, normas e medidas de segurança que forem determinadas por escrito pela CONTRATANTE, responsabilizando-se totalmente pelo ônus decorrente de infrações às leis de segurança no trabalho;
3.3.13.Contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
3.3.14.Obter junto às repartições competentes todas as licenças necessárias à execução dos serviços objeto deste CONTRATO, desde que aplicáveis;
3.3.15.Cumprir fielmente, quando aplicáveis aos serviços, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
3.3.16.Colaborar com a fiscalização da CONTRATANTE em qualquer fase de execução do serviço, proporcionando a assistência e facilidades necessárias ao exercício da
fiscalização;
3.3.17.Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade no andamento dos serviços, por escrito, com antecedência suficiente para que, em tempo hábil, possam ser adotadas as providências cabíveis que permitam assegurar o fiel cumprimento do CONTRATO;
3.3.18.Realizar a prestação de contas, de acordo com o ANEXO I – PLANO DE PROJETO e, ao final do PROJETO ou quando solicitado, no formato exigido pela CONTRATANTE, a saber: discriminação das despesas por natureza do gasto e cópias das notas fiscais de compra de equipamentos, materiais e componentes a serem utilizados no desenvolvimento do PROJETO e demais documentos comprobatórios de gastos (notas de débito, notas fiscais, notas fiscais-faturas,
duplicatas, recibos de pagamento de autônomos, guias de recolhimento de encargos sociais ou de tributos, etc);
3.3.19.A CONTRATADA deverá, nos prazos de 90 (noventa), 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias antes da data prevista para finalização da execução do Projeto, apresentar as versões parciais de todos os documentos necessários ao encerramento do Projeto, conforme citados abaixo, sob pena de retenção pela Contratante do pagamento das parcelas finais.
3.3.20.Os documentos citados neste item deverão ser consolidados e entregues à CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias após o encerramento da execução Projeto. Caso estes sejam entregues de forma inadequada ou incompleta à CONTRATANTE, esta poderá solicitar retificações e ajustes, a qualquer tempo e quantas vezes forem necessárias, os quais deverão ser devidamente observados e cumpridos pela CONTRATADA, por sua responsabilidade e às suas expensas;
a) Relatório de Execução Financeira do Projeto – REFP;
b) Declaração de horas da equipe contratada;
c) Relatório Final em XML, nos termos do Manual PDI ANEEL, contendo informações das CONTRATANTES e CONTRATADAS, quando for o caso;
d) Relatório Final em Word e convertido em PDF integralizando todos os relatórios parciais mensais do Projeto, conforme modelo template ANEXO IV
3.3.21.Apresentar, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, material gráfico demonstrativo dos resultados parciais e finais do PROJETO, para divulgação interna entre as PARTES. O material deve ser elaborado pela área de comunicação, marketing ou publicidade da(s) CONTRATADA(S) e deve possuir qualidade condizente com a especialidade destas áreas.
3.3.22.Responder a Ofícios da ANEEL, juntamente com a CONTRATADA, caso o projeto tenha tido alguma glosa de valor ou produto.
3.3.23.Cumprir os seguintes compromissos de responsabilidade social na relação com seus empregados, contratados e prestadores de serviço:
a) Apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos na sua área de influência, certificando-se de que não é cúmplice em abusos e violações dos direitos humanos;
b) Não utilizar, em todas as atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
c) Combater a prática de discriminação em todas as suas formas, valorizando a diversidade;
d) Prevenir o assédio moral e o assédio sexual
e) Garantir a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva.
3.3.24.Manter rigoroso controle das medidas de segurança que utiliza para proteção das informações coletadas, armazenadas ou processadas por seus funcionários, colaboradores ou terceiros, em observância da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as melhores práticas relacionadas com a proteção de dados pessoais;
3.3.25.Seguir as instruções recebidas da CONTRATANTE com relação à organização, coleta, guarda e gerenciamento dos dados que tem acesso em função deste
CONTRATO, observando as condições específicas relacionadas com a proteção de dados pessoais constantes no CONTRATO;
CLÁUSULA 4 - DA CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
4.1 As PARTES declaram conhecer e cumprir a Lei 12.846/2013, “Lei Anticorrupção”, bem como qualquer outra lei antissuborno, lei anticorrupção ou lei sobre conflito de interesses aplicáveis às PARTES, abstendo-se de cometer os atos de corrupção e/ou condutas antiéticas, e denunciandoas irregularidades de que tiver conhecimento.
4.2 A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento de que, como forma de prevenir a ocorrência desses atos, a CONTRATANTE mantém um efetivo sistema de controles internos e de Compliance disponíveis no site oficial da Cemig, menu A Cemig / Governança / Conduta Ética, dentre outros:
4.3 Comissão de Ética, responsável por assegurar a devida apuração de todas as denúncias recebidas;
4.4 Canal de Denúncias da Cemig, responsável por receber informações sobre irregularidades, acessível aos empregados, contratados e público externo, com garantia de confidencialidade e não retaliação;
4.5 Políticas e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades, e prevenção à fraude e corrupção, sobre as quais dá pleno conhecimento a todosos profissionais que venham a se relacionar com a empresa, sejam eles acionistas, administradores, empregados ou contratados.
CLÁUSULA 5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PROVISIONAMENTO
5.1 Os recursos da(s) CONTRANTE(S) destinados à realização do projeto estão previstos no Orçamento Anual do Programa de PDI – ANEEL, em conta vinculada à gerência gestora do programa de “PDI” da Cemig, que foram devidamente provisionados e serão pagos ao(s) CONTRATADO(S), nos valores relativos às etapas efetivamente executadas, na forma desse CONTRATO, especificados no ANEXO I – PLANO DE PROJETO.
CLÁUSULA 6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
6.1 O presente contrato vigorará por (xxxxx ) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na hipótese em que se mostrar necessária à execução do projeto contratado, segundo a Lei 13.303/2016, por meio de celebração de Termo Aditivo.
6.2 A CONTRATADA deverá executar os serviços no prazo de xx (xxxx) meses, contado da data
estabelecida na Autorização de Início dos Serviços - AIS, conforme modelo anexo deste instrumento, a ser expedida pela CONTRATANTE dentro do prazo de vigência contratual.
6.3 A emissão da AIS é decisão exclusiva da CONTRATANTE, não gerando qualquer penalidade ou prejuízos a sua falta ou o atraso na sua emissão. etapas previstas no cronograma físico, correspondente a xx (xxx) meses, conforme estabelecido no ANEXO I – PLANO DE PROJETO, que serão verificados por meio de acompanhamento entre as partes e registrados nos relatórios emitidos pela CONTRATADA.
6.4 A execução do Projeto de PDI objeto do CONTRATO, deverá obedecer aos prazos e às etapas previstas no cronograma físico, correspondente a xxx(xxx ) meses, conforme estabelecido no ANEXO I – PLANO DE PROJETO, que serão verificados por meio de acompanhamento entre as partes e registrados nos relatórios emitidos pela CONTRATADA.
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO | ||
PRAZO | QUANDO | |
VIGÊNCIA | xx meses | A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DA AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS - AIS |
EXECUÇÃO | xx meses | A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DA AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS - AIS |
PREPARAR ENCERRAMENTO | xx meses | A PARTIR DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO PROJETO |
6.5 Independentemente do prazo de vigência contratual, as obrigações contratuais das partes subsistirão até a aprovação do projeto pela ANEEL de forma conclusiva e definitiva.
CLÁUSULA 7 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Pela execução dos serviços ora contratados, a(s) CONTRATANTE(S) pagará(ão) à CONTRATADA, nos termos da CLÁUSULA 6, o valor global de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com o ANEXO I – PLANO DE PROJETO, mediante apresentação e aceite da nota fiscal/fatura, através de crédito em conta corrente.
a) Como coinvestimento, na forma de contrapartida não financeira, a CONTRADADA aportará o valor total de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
7.2 Deverão ser emitidas Notas Fiscais separadas para cada rubrica.
7.3 O preço referido no item 7.1 inclui todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita realização dos serviços objeto deste Contrato, de responsabilidade da(s) CONTRATADA(S), tais como: despesas com mão de obra, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, materiais, equipamentos, frete, seguros, tributos e contribuições parafiscais, alimentação, hospedagem, transporte, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela(s) CONTRATANTE(S) em decorrência da execução dos serviços contratados.
7.4 Os pagamentos à(s) CONTRATADA(S) estão sujeitos às seguintes deduções e ou retenções:
a) tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte;
b) retenções e ou deduções determinadas por lei ou contratualmente previstas.
7.5 A(S) CONTRATADA(S) autoriza(m) expressamente a(s) CONTRATANTE(S) a deduzir dos pagamentos mensais, ou a cobrar da forma que melhor lhe convier, todos os custos por ela incorridos em ações judiciais propostas por empregados da(s) CONTRATADA(S), incluindo honorários advocatícios, custas e emolumentos.
7.6 Em caso de paralisação na execução dos serviços por fato ou omissão de responsabilidade da(s) CONTRATADA(S), não será liberado o pagamento até que esta volte a assumir a execução dos serviços. Nesse caso, a(s) CONTRATANTE(S) poderá determinar a conclusão dos serviços através de mão de obra própria ou de terceiros, repassando os custos adicionais à(s) CONTRATADA(S).
7.7 O pagamento da fatura/nota fiscal final não significa aprovação definitiva dos serviços pela(s) CONTRATANTE(S), que ocorrerá somente quando da celebração do Termo de
Quitação e Recebimento Definitivo do Objeto, subsistindo as obrigações contratuais até a aprovação do projeto pela ANEEL de forma conclusiva e definitiva.
7.8 Os pagamentos efetuados com atraso, por responsabilidade exclusiva da(s) CONTRATANTE(S), serão acrescidos de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore", entre a data do vencimento e a da efetiva liberação, desde que solicitado pela(s) CONTRATADA(S) em até 30 (trinta) dias após o vencimento da fatura.
7.9 A(S) CONTRATADA(S) deverá(ão) promover a cobrança dos juros de mora previstos nesta cláusula, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data do pagamento da fatura/nota fiscal, sob pena de ser considerado como plenamente quitado o respectivo débito.
CLÁUSULA 8 - DO FATURAMENTO E DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
8.1 Para que o faturamento seja liberado, a CONTRATADA deverá apresentar a prestação de contas referente ao faturamento até o dia 15 (quinze) de cada mês.
8.2 As notas fiscais deverão, obrigatoriamente, ser emitidas com a expressa indicação do:
a) Número do Contrato e Descrição de Serviços PDI;
b) Número do Projeto e Ano e Etapa do Plano de Projeto (mencionando na íntegra os produtos referentes à etapa objeto do desembolso);
c) Local da efetiva Prestação dos Serviços;
d) Destaque dos Impostos incidentes e Eventuais Deduções e ou Retenções Legais;
e) Código de Tributação do Município.
8.3 Devem ser apresentados, impreterivelmente, até o vigésimo dia do mês da execução dos serviços, os documentos que comprovem os recolhimentos dos encargos sociais e tributários legalmente exigidos pela Cemig, que serão disponibilizados no início do projeto, conforme relação constante do Anexo “Documentos a serem Obrigatoriamente Apresentados para Liberação dos Pagamentos e Instruções para a emissão das Notas Fiscais/Faturas”, sob pena de não liberação dos pagamentos.
8.4 Se a fatura não for apresentada à(s) CONTRATANTE(S) até a data limite estabelecida no
item 7.3 desta Cláusula, por culpa da(s) CONTRATADA(S), esta arcará com todos os ônus previdenciários e sociais que incidirem, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
8.5 Caso o faturamento seja feito em desacordo com as exigências contratuais e legais, as Notas Fiscais/Fatura poderão ficar retidas pelo gestor do Contrato até o envio da documentação em ordem, sendo o novo vencimento contado a partir do protocolo do último documento entregue, desde que atendidas as exigências.
8.6 A nota fiscal só será aceita quando estiverem atendidas integralmente as cláusulas contratuais e aprovados os Relatórios Financeiros, Técnicos, conforme as etapas previstas no cronograma de desembolso, que integra o ANEXO I - PLANO DE PROJETO e a emissão do TERMO DE ACEITE.
8.7 Fica desde já ajustado que a liberação do pagamento das Faturas/Notas Fiscais correspondentes ao último mês em que os serviços forem executados, estará condicionada à plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações
trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributárias e outras a que estiver sujeita a(s) CONTRATADA(S).
8.8 Caso a(s) CONTRATANTE(S) verifique a necessidade de envio de nota fiscal complementar e/ou carta de correção fiscal, a(s) CONTRATADA(S) deverá entregá-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis, desde que dentro do mesmo mês corrente, sob pena de adiamento do pagamento.
8.9 Fica vedada à(s) CONTRATADA(S) a emissão de duplicatas para a cobrança de quaisquer valores que venham a ser devidos em razão do Contrato.
8.10 As Notas Fiscais/Faturas deverão ser encaminhadas pela(s) CONTRATADA(S) no endereço eletrônico XXXXXXXXX@XXXXX.XXX.XX, juntamente com os documentos solicitados e em conformidade com o item 6.1.
IMPOSTOS, ENCARGOS E BENEFÍCIOS FISCAIS
9.1 Todos os tributos e encargos de natureza trabalhista, fiscal e comercial que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do presente Contrato serão de exclusiva responsabilidade da(s) CONTRATADA(S).
9.2 A(S) CONTRATADA(S) promoverá(ão) as diligências necessárias e procederá(ão) aos recolhimentos e pagamentos de tais encargos nos prazos legais.
9.3 Caso a(s) CONTRATANTE(S) tenha(m) que realizar algum recolhimento dessa natureza, promoverá(ão) a respectiva retenção de parcelas de pagamentos ou créditos junto à(s) CONTRATADA(S).
9.4 É de responsabilidade exclusiva da(s) CONTRATADA(S) a obtenção de autorização junto às respectivas prefeituras, para emissão das Notas Fiscais nas codificações correspondentes aos respectivos itens que serão faturados, em aderência à Lista de Serviço da LC 116/03.
9.5 A(S) CONTRATADA(S) deverá(à) indicar, em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato, ou previamente ao primeiro faturamento de serviço, o que ocorrer primeiro, a “Classificação fiscal” definida na Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 por competência dos Municípios e do Distrito Federal para os serviços de qualquer natureza contratados, e sua respectiva alíquota vigente.
CLÁUSULA 10 - DO REAJUSTE
10.1 Os preços dos serviços ora contratados poderão ser reajustados, para mais ou para menos, limitado à variação obtida pelo(s) Índice(s) IPCA.
10.2 Para o primeiro reajuste, o prazo de 12 (doze) meses será contado da data de início do projeto. Para os reajustes subsequentes, o prazo de 12 (doze) meses será contado da data de aplicação do último reajuste.
10.3 Os índices a serem aplicados serão aqueles publicados no mês anterior ao da vigência do reajuste.
10.4 A(S) CONTRATANTE(S) se reserva(m) no direito de realizar negociações com a(s) CONTRATADA(S) visando à redução dos índices de reajuste ou do valor do reajuste a serem aplicados.
CLÁUSULA 11- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 O presente contrato, bem como, o PLANO DE PROJETO poderão ser alterados, por acordo entre as PARTES, desde que previamente avaliado e validado pelo Gerente do Projeto designado pela(s) CONTRATANTE(S) e pela Gerência Gestora do Programa de “PDI” da Cemig, nos seguintes casos:
i. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
ii. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites legais permitidos;
iii. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de execução de serviço;
iv. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da(s) contratada e a retribuição da(s) CONTRATANTE(S) para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
11.2 A(S) CONTRATADA(S) poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
11.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos na previsão anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
11.4 Se no contrato não tiverem sido contemplados preços unitários para serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as PARTES, respeitados os limites acima estabelecidos e os preços praticados no mercado.
11.5 A(S) CONTRATADA(S) deverá, obrigatoriamente, apresentar nova proposta devidamente fundamentada, com todos os elementos necessários à completa avaliação pelas PARTES, devendo conter, destacadamente, a análise comparativa de custos em relação ao projeto inicial.
11.6 No caso de supressão de serviços, se a(s) CONTRATADA(S) já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela(s) CONTRATANTE(S), pelos custos de aquisição regularmente comprovados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
11.7 A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
11.8 Em caso de alteração do contrato que aumente os encargos da(s) CONTRATADA(S), a(s) CONTRATANTE(S) deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial, nos termos da proposta apresentada e aceita pela(s) CONTRATANTE(S).
11.9 São vedadas alterações contratuais que resultem em violação ao dever de licitar; 11.10É vedado o aditamento com o intuito de alterar o seu OBJETO;
11.11 Serão formalizadas via apostila as seguintes ocorrências:
11.11.1 a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato;
11.11.2 atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas;
11.11.3 correções de erros materiais dos instrumentos contratuais, tais como nome, endereço, data de início da vigência ou de início da execução, numeração de folhas, cláusulas, entre outros;
11.11.4 demais alterações de cunho formal ao instrumento contratual que não ensejem a assunção, modificação ou extinção de obrigações originalmente atribuídas às partes.
11.12 Nenhuma modificação contratual que necessitar da anuência da(s) CONTRATADA(S) poderá ser formalizada por apostila.
CLÁUSULA 12 - DA DESTINAÇÃO DOS BENS
12.1 Quando da conclusão da execução do objeto ou da extinção do presente CONTRATO, os materiais permanentes e equipamentos, adquiridos para a execução do Projeto, pertencerão à CONTRATANTE, exceto aqueles expressamente citados no ANEXO I - PLANO DE PROJETO.
CLÁUSULA 13 - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL DOS RESULTADOS
13.1 A propriedade intelectual sobre os produtos e resultados desenvolvidos no âmbito deste CONTRATO será de 100% (cem por cento) para a CONTRATANTE.
13.2 Os direitos de propriedade intelectual de titularidade da CONTRATANTE e da CONTRATADA existentes antes da assinatura deste CONTRATO permanecerão de sua propriedade exclusiva, ainda que utilizados na execução do PROJETO.
13.3 A PARTE titular de propriedade intelectual pré-existente que venha a ser utilizada na execução do PROJETO concede ao outro, desde já, uma licença não-exclusiva de uso, especificamente para essa utilização.
13.4 A titularidade sobre todos e quaisquer direitos sobre a propriedade intelectual e/ou industrial decorrente dos trabalhos e/ou serviços executados sob este CONTRATO, inclusive eventual patente dele resultante, será de propriedade da CONTRATANTE.
13.5 A(S) CONTRATANTE(S) decidirá pela viabilidade e o interesse de se depositar, no Brasil e no exterior, pedidos de privilégio sobre invenções, modelos de utilidade, marcas e/ou direitos autorais que resultarem da execução do objeto deste CONTRATO, cabendo a(s) CONTRATANTE(S) a responsabilidade pelo registro da propriedade intelectual junto ao INPI.
13.6 A(S) CONTRATANTE(S) E CONTRATADA(S), poderão industrializar e comercializar os produtos desenvolvidos sob a égide deste CONTRATO, sem prejuízo de eventuais ajustes entre a(s) CONTRATANTE(S) e terceiros para industrialização e comercialização de outras tecnologias sobre as quais esta já detenha a propriedade intelectual, mediante
13.7 celebração de instrumento específico, quando serão estabelecidos os montantes referentes às remunerações a serem pagas à(s) CONTRATANTE(S) E CONTRATADA(S).
13.8 A exploração das tecnologias e produtos desenvolvidos no âmbito deste CONTRATO por terceiros, através de licença de exploração dos direitos, só poderá ser concedida mediante celebração de instrumento específico. Também serão definidas de comum acordo, no instrumento específico, as remunerações a serem cobradas por essa exploração e a forma de sua distribuição entre as PARTES.
CLÁUSULA 14 - DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX E OBRIGAÇÕES NÃO CUMPRIDAS
14.1 A(S) CONTRATADA(S) responderá(ão) por todos e quaisquer danos provocados diretamente à(s) CONTRATANTE(S) ou a terceiros nas hipóteses do artigo 76 da Lei 13.303/16, não podendo ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela(s) CONTRATANTE(S), obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente instrumento.
14.2 Para os efeitos desta cláusula, danos significam todo e qualquer ônus, despesa, custo ou obrigação que venham a ser assumidos pela(s) CONTRATANTE(S) em decorrência do não cumprimento pela(s) CONTRATADA(S) ou de seus subcontratados, se for o caso, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela(s) CONTRATANTE(S) a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
14.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) for apresentada ou chegar ao conhecimento da(s) CONTRATANTE(S), esta notificará a(s) CONTRATADA(S) por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à(s) CONTRATANTE(S) a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for concedido. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela(s) CONTRATADA(S) não a eximem das responsabilidades assumidas perante a(s) CONTRATANTE(S), nos termos desta cláusula.
14.4 Fica desde já ajustado que todos e quaisquer valores que vierem a ser imputados à(s) CONTRATADA(S) a título de multas ou penalidades em decorrência da execução do
fornecimento, bem como qualquer obrigação definida no CONTRATO como de sua responsabilidade, que por eventual determinação judicial ou administrativa venha a ser paga pela(s) CONTRATANTE(S), revestem-se das características de liquidez e certeza, para efeito de execução judicial, nos termos do art. 786 do CPC.
14.5 Para assegurar o cumprimento das obrigações definidas no CONTRATO como de responsabilidade da(s) CONTRATADA(S), as CONTRATANTE(S) poderá(ão) reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples notificação escrita à(s) CONTRATADA(S).
CLÁUSULA 15 - DAS INDENIZAÇÕES EM AÇÕES JUDICIAIS
15.1 A(S) CONTRATADA(S) obriga(m)-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, nesse particular, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a(s) CONTRATANTE(S) venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
15.2 Fica(m) a(s) CONTRATADA(S) obrigada(s) a comunicar à(s) CONTRATANTE(S), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, de qualquer ação judicial ajuizada por seus empregados, decorrentes dos serviços objeto deste CONTRATO.
15.3 Caso a(s) CONTRATANTE(S) venha(m) a ser condenada(s) judicialmente a pagar indenizações decorrentes de ações trabalhistas ajuizadas por empregados da(s) CONTRATADA(S) relativas aos serviços objeto deste CONTRATO, ficam a(s) CONTRATADA(S) e seus Administradores, assim designados no CONTRATO ou Estatuto Social respectivo, civilmente responsáveis pelo ressarcimento à(s) CONTRATANTE(S) dos gastos por esta incorridos, nos Termos da Lei, os quais serão descontados dos pagamentos devidos à(s) CONTRATADA(S) ou cobrados da forma que melhor convier à(s) CONTRATANTE(S).
CLÁUSULA 16 - DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DAS PENALIDADES
16.1 Caracterizado o inadimplemento contratual pela inexecução total ou parcial do objeto, a(s) CONTRATANTE(S) aplicará(ão) à(s) CONTRATADA(S) as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa de 0,1% (um centésimos por cento) ao dia, sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal ou evento de pagamento, referente ao mês em que for constatado o descumprimento de quaisquer outras obrigações previstas neste CONTRATO, até o limite de 10% (dez por cento) do valor global do CONTRATO,a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação formal;
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da(s) CONTRATADA(S);
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEMIG, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
16.2 As penalidades previstas neste CONTRATO são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.3 Para a aplicação das penalidades de multa e suspensão temporária, a(s)
CONTRATADA(S) será(ão) notificada(s) para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação.
16.4 As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá à(s) CONTRATADA(S) da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas:
a) As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação formal e poderão ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente na(s) CONTRATANTE(S) em favor da(s) CONTRATADA(S) ou, ainda, do valor da garantia contratual prestada, ou cobrada judicialmente.
b) A incidência de multa não impede que a(s) CONTRATANTE(S) rescinda(m) o CONTRATO e aplique(m) outras sanções;
c) Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente justificado.
16.5 Constatando-se a existência de fraude ou abuso de forma na criação de novas sociedades, os efeitos da sanção administrativa de suspensão temporária poderão ser a elas estendidos, bem como às pessoas naturais responsáveis, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, observado o contraditório e ampla defesa.
16.6 A(S) CONTRATANTE(S) informará(ão) os dados relativos às sanções por ela(s) aplicadas à(s) CONTRATADA(S), nos termos definidos no art. 83 da Lei 13.303/16, de forma a manter atualizado o cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei 12.846/13.
16.7 A(S) CONTRATANTE(S) não se responsabilizará(ão) por eventos de força maior que causarem interrupções na execução do projeto, tais como greves, restando caracterizado o inadimplemento contratual da(s) CONTRATADA(S) no caso de inexecução total ou parcial do objeto mesmo nessas hipóteses.
CLÁUSULA 17 - DA SUSPENSÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
a) Por acordo entre as PARTES, via Termo de Distrato, desde que não haja prejuízo aos interesses da(s) CONTRATANTE(S);
b) Xxxx(s) CONTRATANTE(S), nas hipóteses descritas neste CONTRATO;
c) Por via judicial.
17.2 São causas de rescisão do presente CONTRATO pela(s) CONTRATANTE(S)
a) O descumprimento das obrigações trabalhistas ou previdenciárias, ou a não manutenção das condições de habilitação pela(s) CONTRATADA(S), sem prejuízo da indenização à(s) CONTRATANTE(S) por perdas e danos, bem como da aplicação de outras sanções cabíveis
b) O abandono contratual por parte da(s) CONTRATADA(S), assim entendido como a interrupção da execução contratual, no que lhe compete, por prazo superior a 10 (dez) dias corridos, sem prejuízo da indenização à(s) CONTRATANTE(S) por perdas e danos, bem como da aplicação de outras sanções cabíveis;
c) A constatação de que a(s) CONTRATADA(S) é(são) agente(s) econômico(s) envolvido(s) em casos de corrupção, nos termos da Lei 12.846/13;
d) O não cumprimento, ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, de maneira reiterada;
e) A lentidão da execução contratual, que comprometa a conclusão do serviço, conforme cronograma de prazos constante do Anexo I do CONTRATO;
f) O atraso injustificado no início do serviço;
g) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à(s) CONTRATANTE(S);
h) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, a associação da(s) CONTRATADA(S) com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como
a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no CONTRATO, nem autorizadas pela CONTRATANTE;
i) O desatendimento das determinações regulares de gestão e fiscalização do CONTRATO, por parte do Gestor e/ou Fiscais, assim como de seus superiores hierárquicos;
j) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas e comunicadas à(s) CONTRATADA(S);
k) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) A dissolução da sociedade;
m) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do CONTRATO;
n) Não forem apresentados os relatórios de execução física e financeira e de PRESTAÇÃO DE CONTAS pela(s) CONTRATADA(S) e/ou INTERVENIENTE(S), nos prazos estabelecidos;
o) O desempenho, a qualidade e a produtividade ficarem aquém do ANEXO I – PLANO DE PROJETO do CONTRATO, exceto se devidamente justificados pela(s) CONTRATADA(S);
p) O CONTRATO não mais se justificar, em função de ter se perdido o caráter inovador do desenvolvimento ou produto semelhante vir a ser disponibilizado no mercado nacional.
17.3 Nas hipóteses descritas na CLÁUSULA 16, a CONTRATANTE poderá conceder prazo razoável para que a(s) CONTRATADA(S) regularize(m) a execução do CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das multas cabíveis.
17.4 A(S) CONTRATANTE(S) poderá(ão) também, desde que não coloque(m) em risco seus bens e direitos, determinar(em) a suspensão da execução contratual por até 30 (trinta) dias corridos, após os quais a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) retomar a execução do CONTRATO em condições de pleno adimplemento com suas obrigações.
17.5 Concedido o prazo previsto no item 16.3, se a(s) CONTRATADA(S) não sanar(em) o descumprimento de obrigações trabalhistas ou previdenciárias, a(s) CONTRATANTE(S) poderá(ão) efetuar o pagamento destas obrigações, inclusive diretamente aos empregados da(s) CONTRATADA(S), se for o caso, mediante abatimento dos créditos oriundos do presente CONTRATO.
17.6 Na hipótese do item 15.4.1, a(s) CONTRATADA(S) expressamente autoriza(m) a(s) CONTRATANTE(S) a realizar(em) a retenção de créditos que tenha(m) a receber no CONTRATO.
17.7 Os casos de rescisão pela(s) CONTRATANTE(S) conterão a devida motivação do Gestor do CONTRATO.
17.8 Em caso de rescisão por acordo entre as PARTES, a CONTRATADA terá direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão;
b) pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela(s) CONTRATANTE(S).
17.9 No caso de rescisão, a(s) CONTRATADA(S) e INTERVENIENTE(S) deverão apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de notificação/rescisão, as prestações de contas previstas no CONTRATO.
17.10 Se a inadimplência de qualquer cláusula ou condição do CONTRATO causar prejuízo, a CONTRATADA infratora indenizará as despesas comprovadamente efetuadas pela CONTRATADA inocente.
17.11 Ocorrendo a rescisão, por denúncia ou distrato, ela dar-se-á sem prejuízo dos trabalhos em andamento, devendo a(s) CONTRATADA(S) efetuar(em) o levantamento econômico- financeiro para efeito de encerramento das contas e ressarcimento de importâncias porventura devidas.
CLÁUSULA 18 - DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1 A(S) CONTRATADA(S) poderá(ão) subcontratar partes do objeto ora contratado, desde que não se refiram a aspectos centrais do objeto, mediante autorização formal prévia da(s) CONTRATANTE(S), sem prejuízo de sua integral responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previstas no presente contrato.
18.2 A(S) CONTRATANTE(S) reserva-se o direito de aprovar ou não a subcontratação de qualquer empresa escolhida pela(s) CONTRATADA(S) por razões técnicas, jurídicas ou administrativas.
18.3 A(S) CONTRATADA(S) assume completa e total responsabilidade pela atuação e compromisso das suas subcontratadas.
18.4 Não serão aceitos faturamentos diretos à(s) CONTRATANTE(S) por subcontratadas de responsabilidade da(s) CONTRATADA(S).
CLÁUSULA 19 - DA CESSÃO
19.1 É vedado à(s) CONTRATADA(S) ceder(em) a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO.
CLÁUSULA 20 - DO RECONHECIMENTO DOS GASTOS PELA ANEEL
20.1 A(S) CONTRATADA(S) responsabilizar-se-á(ão) por eventuais glosas indicadas pela ANEEL, decorrentes do não cumprimento dos objetivos do projeto ou do cumprimento da regulação aplicável do PDI Aneel ou utilização indevida dos recursos, devendo adotar as medidas corretivas indicadas ou, quando inviável, arcar com adevolução dos recursos glosados às contas de PDI, nas proporções de suas respectivas participações no PROJETO, corrigidos monetariamente de acordo com as definições do Manual PROPDI, ou normatização posterior que vier substituir.
CLÁUSULA 21 - DA SOLIDARIEDADE
21.1 A(S) CONTRATADA(S) declara(m), para todos os fins de direito, que as sociedades que o integram, qualificadas no preâmbulo do CONTRATO, são solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas perante a(s) CONTRATANTE(S), inclusive por todas as penalidades devidas em caso de descumprimento de qualquer obrigação contratual.
21.2 A(S) CONTRATANTE(S), a qualquer tempo, poderá(ão) exigir, cobrar e/ou acionar qualquer das sociedades integrantes da(s) CONTRATADA(S), em conjunto ou separadamente e na ordem que, a seu exclusivo critério, lhe(s) for(em) de maior conveniência, para o cumprimento de qualquer disposição contida no CONTRATO.
21.3 Os acordos de restrição e limitação da responsabilidade que as empresas integrantes da(s) CONTRATADA(S) porventura possuam entre si não limitarão sua responsabilidade frente à(s) CONTRATANTE(S);
21.4 Sem prejuízo da possibilidade da(s) CONTRATANTE(S) em rescindir(em) o presente CONTRATO em caso de eventual dissolução, falência ou processo de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer dos integrantes da(s) CONTRATADA(S), ou, caso algum dos integrantes da(s) CONTRATADA(S) se mostre incapaz de cumprir suas obrigações contratuais, os demais integrantes da(s) CONTRATADA(S) assumirão as responsabilidades e compromissos do referido instrumento, impedindo quaisquer consequências ou prejuízos às obrigações assumidas pela(s) CONTRATADA(S), bem como quaisquer reivindicações, reclamações, ações judiciais e/ou recursos em face da(s) CONTRATANTE(S) em virtude de tal fato.
CLÁUSULA 22 - DA CONFIDENCIALIDADE
22.1 A(S) CONTRATADA(S) se obriga(m) por seus sócios, diretores, gerentes, empregados e prepostos, a manter(em) absoluto sigilo das especificações, projetos, desenhos, amostras, dados e demais informações a que tiver(em) acesso em decorrência do fornecimento, durante a execução e após o encerramento deste CONTRATO, respondendo integralmente perante a(s) CONTRATANTE(S) e terceiros na execução do CONTRATO, na forma da lei, pelos danos que decorrerem dos seus atos ou omissões, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais cabíveis, inclusive criminais.
22.2 A obrigação de xxxxxx não se aplica às informações e dados que:
22.3 tenham sido ou estejam publicadas, ou sejam de domínio público, desde que tal publicação ou publicidade não tenha sido ocasionada por culpa ou interferência da(s) CONTRATADA(S);
22.4 posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas ou possam ter sido obtidas legalmente de um terceiro com direitos legítimos para divulgação da informação sem quaisquer restrições para tal;
22.5 tenham sido independentemente desenvolvidas pela(s) CONTRATADA(S) juntamente com terceiros que não tiveram acesso ou conhecimento de tais informações;
22.6 sejam requisitadas por determinação judicial ou governamental competente, desde que a(s) CONTRATADA(S) comunique(m) previamente à(s) CONTRATANTE(S) a existência de tal determinação, apresentando cópia da referida determinação.
22.7 O não cumprimento da obrigação de sigilo de que trata esta Cláusula sujeitará a(s) CONTRATADA(S) ao pagamento da multa de 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do presente CONTRATO, a critério exclusivo da(s) CONTRATANTE(S), mediante simples notificação escrita, sem prejuízo das demais sanções e indenizações
devidas.
22.8 A(S) CONTRATADA(S) declara(m) aceitar que a obrigação prevista nesta Cláusula permanecerá válida mesmo após o encerramento do CONTRATO.
CLÁUSULA 23 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
23.1 Durante a vigência do CONTRATO, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo representante da(s) CONTRATANTE(S), devidamente designado.
23.2 A presença da fiscalização da(s) CONTRATANTE(S) não elimina nem atenua as responsabilidades da(s) CONTRATADA(S) quanto à qualidade dos relatórios e serviços fornecidos ou ao cumprimento de suas obrigações contratuais e deveres legais.
23.3 A(S) CONTRATANTE(S) poderá(ão) enviar, a seu critério, comunicação formal à(s) CONTRATADA(S), por carta ou e-mail, conforme dados informados no Plano de Projeto.
23.4 É de responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) a atualização dos dados informados para recebimento das comunicações.
23.5 Serão considerados como prova do recebimento das comunicações entre as Partes:
a) O Aviso de Recebimento (AR), em caso de comunicações por via física;
b) O aviso de confirmação de leitura do e-mail ou o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após o seu envio;
c) A resposta da(s) CONTRATADA(S), via física ou eletrônica, que revele ciência das comunicações feitas.
CLÁUSULA 24 - DOS VÍCIOS, DEFEITOS OU INCORREÇÕES
24.1 A(S) CONTRATADA(S) é(são) obrigada(s) a reparar(em), corrigir(em), remover(em), reconstruir(em) ou substitui(í)r(em), às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, e responderá(ão) por danos causados diretamente a terceiros ou à(s) CONTRATANTE(S), independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, nos termos do artigo 76 da Lei 13.303/16.
24.2 Se durante a execução do CONTRATO, a(s) CONTRATADA(S) causar(em) danos à(s) CONTRATANTE(S), responderá(ão), ainda, pelos danos emergentes e lucros cessantes, nos limites do CONTRATO.
CLÁUSULA 25 - DA NOVAÇÃO E RENÚNCIA DE DIREITOS
25.1 O não exercício pelas PARTES dos direitos que lhes são atribuídos no CONTRATO não será considerado novação ou renúncia.
CLÁUSULA 26 - DO VALOR DO CONTRATO
26.1 Para efeitos legais, atribui-se ao presente CONTRATO o valor global de R$xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA 27 - DOS ANEXOS INTEGRANTES
27.1 Integram o CONTRATO, como se nele estivessem transcritos, os Anexos a seguir relacionados, dos quais a(s) CONTRATADA(S) declara(m) ter pleno conhecimento:
a) Anexo I – Plano de Projeto;
b) Anexo II – Relatório de Acompanhamento Mensal;
c) Anexo III – Relatório de Etapas;
d) Anexo IV – Relatório Final;
e) Anexo V – Código de Conduta da CEMIG;
f) Anexo VI - Modelo de Autorização de Início de Serviço - AIS
27.2 As demais documentações que poderão ser exigidas serão apresentadas no kick-off do projeto pela(s) CONTRATANTE(S).
27.3 Em caso de divergência entre o estipulado nos anexos e o CONTRATO, prevalecerão as disposições contratuais.
CLÁUSULA 28 - DA PUBLICIDADE
28.1 Como condição de sua eficácia, a CONTRATANTE publicará o extrato do CONTRATO na Imprensa Oficial e em seu Portal de Compras.
CLÁUSULA 29 - DA ASSINATURA ELETRÔNICA
29.1 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA informar os dados dos signatários (nome completo, CPF, e-mail e número de telefone celular) como representantes neste contrato. Os signatários indicados devem possuir poderes legais específicos para a assinatura do instrumento contratual, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade relativa a erros decorrentes desta informação.
29.2 No caso de ser indicado signatário sem os devidos poderes para responder e contrair obrigações pela CONTRATADA, serão aplicadas as penalidades previstas neste contrato e na lei.
29.3 A convocação para a assinatura do instrumento contratual na plataforma DocuSign ocorre unicamente através do e-mail e telefone informados pela CONTRATADA.
29.4 Após envio do contrato para assinaturas, a CONTRATADA deverá assiná-lo no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA 30 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
30.1 As Partes, por seus representantes, através da assinatura do presente instrumento, se comprometem a respeitar as disposições contidas na lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, buscando garantir que:
a) Eventual tratamento de dados pessoais decorrente da prestação de serviços ora
pactuada se dê apenas no caso das hipóteses previstas nos termos da lei supramencionada, ocasião em que o tratamento será realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e devidamente informados ao (s) titular (es) dos dados;
b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades inerentes à prestação de serviços;
c) O consentimento do (s) titular (es) seja (m) colhido (s) sempre que necessário, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas em lei.
30.2 As Partes adotarão técnicas e padrões razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento para guarda segura dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados pela outra parte, em consonância com o disposto no art. 46 da LGPD.
30.3 As Partes ficam ciente de que o tratamento de dados pessoais, inclusive os dados sensíveis, bem como compartilhamento com terceiros, serão realizados em decorrência de obrigações legais ou para o cumprimento do objeto contratual.
30.4 As Partes se comprometem a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassados pelas partes.
30.5 Em caso de dano proveniente do tratamento irregular de dados pessoais, as responsabilidades das Partes serão apuradas conforme as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018.
30.6 As Partes respondem perante as autoridades competentes, por seus próprios atos e omissões que deram causa ao descumprimento da legislação e normas aplicáveis.
CLÁUSULA 31 - DO FORO
31.1 As PARTES elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para qualquer ação ou medida judicial decorrente do CONTRATO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim haverem ajustado, as PARTES firmam este instrumento. Belo Horizonte/MG, 20xx.
CONTRATANTE:
_
Xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF..:0xx.xxx.xxx.xxx-xx CPF.: xxx.xxxx.xxx-xx
CONTRATADA:
DxxirxextoxrxaxRxxexgxioxnxaxlx–xSxxExNxAxI/PE