PREGÃO ELETRÔNICO - SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PREGÃO ELETRÔNICO - SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2018 – REPUBLICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1734-30.00/17-7
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16. DO TERMO DE CONTRATO
17. DO PAGAMENTO
18. DO REAJUSTE
19. DA FONTE DE RECURSOS
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser preenchida pelo licitante vencedor)
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (modelo)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE (se for o caso)
XXXXX XXX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO
CONTRATUAL (se for o caso)
XXXXX XXXX – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO LICITANTE
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Complementar nº 9230/1991, conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo)] torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por lote, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25
de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011, Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto nº 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto nº 52.715, de 20 de novembro de 2015; Resolução nº 001/2013 DPGE/RS e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Estadual nº 35.994, de 25 de maio de 1995, pelo Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, pelo Decreto nº 52.215, de 30 de dezembro de 2014, Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015 e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme descrito no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência (Anexo II), que fará parte do contrato como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido no local ou site referidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro.
3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital;
4.1.2. consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2).
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
4.2.3. que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07.
4.2.4. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.6. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011;
4.2.7. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.8. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.7).
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este subitem, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da
licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
6.2. O credenciamento será encaminhado através dos sites indicados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1) ou (CGL 2.2).
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.3) já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.4. Quando permitida a participação de Cooperativa de Trabalho, não haverá acréscimo em sua proposta, correspondente à contribuição destinada à seguridade social, para fins de julgamento.
7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.5.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.5.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.5.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso.
7.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 23.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.12. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.12).
7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativocs ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.11).
10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo aqueles com a devida justificativa e aceita pelo pregoeiro.
10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.15. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputada, previamente estabelecido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão serem efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de no mínimo 1(uma) hora, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, acompanhada do Anexo III – Planilha de Custos e Formação de Preços, devidamente preenchido, por meio eletrônico - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), que fará parte do contrato como anexo.
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2);
12.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
12.8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
12.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
12.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
12.8.2.6. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
12.8.2.7. estudos setoriais;
12.8.2.8. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
12.8.2.9. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços;
12.8.2.10. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço por lote, considerando previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.9).
12.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
12.11. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de mínimo de 01 (uma) hora, o licitante deverá encaminhar eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.2.1. cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
13.2.2. registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.6. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais ou ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei Federal nº 8.934/1994, quando for o caso.
13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
13.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que monitorou sistemas de alarme de maneira satisfatória.
13.4.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
13.4.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte) insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, complementados pelas respectivas Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VIII deste Edital);
13.5.2.1. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis poderão ser substituídos pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
13.6. Do Trabalho de Menor:
13.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo Anexo V.
13.7. Documentos Complementares para Habilitação:
13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados de acordo com o que está disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2, CGL 4.2.7 e CGL 13.7.1).
13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo, substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos ao item 13.4 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
13.9. A documentação para habilitação e a proposta final assinada e atualizada, em meio físico, deverão ser entregues no endereço disponibilizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.9), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da intimação por meio eletrônico expedida pelo pregoeiro, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
13.10. Todas as folhas dos documentos para habilitação deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo ser rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.11. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 13.3, exceto subitens 13.3.1 e 13.3.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
13.13. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcurso da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.14. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.14.1. Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 23.4, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.14.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos, os documentos para habilitação do licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.15. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.16. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
13.17. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente por e-mail, disponibilizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
14.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro nos endereços indicados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1)
14.2.1. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante ou qualquer cidadão que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.2.2. A impugnação deverá ser encaminhada devidamente fundamentada ao pregoeiro, o qual instruirá, examinará e decidirá no prazo de até vinte e quatro horas nos termos do art 12, inciso II, c/c art, 18, §1º da Lei Estadual nº13.191/09.
14.2.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.2.4. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer no prazo de 20 (vinte) minutos, em formulário eletrônico específico por meio do sistema em que foi realizada a disputa, com registro em ata da síntese das suas razões.
14.3.1. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame
– Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
14.4.1. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
14.4.2. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4.3. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
14.4.4. O recurso terá efeito suspensivo.
14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.5.1. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente na Defensoria Pública do RS.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal e a adjudicação do objeto, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O adjudicatário terá o prazo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.1), após formalmente convocado, para assinar o contrato.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.4. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.4).
16.5. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.5).
16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo –
CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.8. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal n° 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.191/2009 e neste Edital.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
17.2. Demais condições para pagamento estão previstas na Cláusula Sexta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo IV do presente Edital.
18. DO REAJUSTE
18.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta a que esta se referir ou do último reajuste, conforme critério estabelecido na Cláusula Oitava da Minuta de Contrato.
19. DA FONTE DE RECURSOS
19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
20.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
20.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
20.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.3).
20.4. O adjudicatário que não possua conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado obriga-se a enviar comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta, em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado.
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1. A garantia, se exigida, poderá ser realizada conforme disposto na Cláusula Quinta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo IV do presente Edital no percentual indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 21.1).
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos:
22.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
22.1.2. deixar de entregar a documentação exigida no edital;
22.1.3. apresentar documentação falsa;
22.1.4. não mantiver a proposta;
22.1.5. cometer fraude fiscal;
22.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
22.1.6.1. serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
22.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração.
22.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas no subitem 22.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.3.1. multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial;
22.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar.
22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei Federal nº 12.846/2013.
22.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
23.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação;
23.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
23.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
23.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no e-mail informado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
23.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site
referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
23.7. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dos órgãos de controle interno e externo.
23.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.9. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
23.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
23.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/1993.
23.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
23.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I FOLHA DE DADOS
II TERMO DE REFERÊNCIA
III PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser preenchida pelo licitante vencedor)
IV MINUTA DE CONTRATO
V DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
VI DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (se for o caso)
VII CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
(Modelo)
VIII ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
Porto Alegre, 13 de abril de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeiro responsável
ANEXO I
- FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação |
CGL 1.1 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços e instalação de sistema de vigilância eletrônica por sensores de presença, com monitoramento, em regime de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação e configuração do sistema de alarme, mediante comodato, para execução da segurança física dos prédios, instalações, móveis, equipamentos e documentos constantes nas dependências de 67 (sessenta e sete) unidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. |
CGL 2.1 | Local de disponibilização do Edital: Comissão Permanente de Licitações – DPE-RS, na Av. Sete de Setembro nº 666 – 4º Andar, sala 403, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000, horário de expediente da DPE/RS, de segunda a sexta-feira em dias úteis ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Licitações. |
CGL 2.2 | Endereço eletrônico do ambiente de disputa: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
CGL 3.1 | Data: 27/04/2018 Horário: 10h00min |
CGL 4.1.2 | Não será permitida participação de Xxxxxxxxx. |
CGL 4.2.7 | Será permitida a participação de Cooperativa de Trabalho. Para fins de habilitação, as Cooperativas de Trabalho deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 13 deste Edital, no que couber: a) relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764/1971; b) declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; c) comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; d) registro previsto no art. 107 da Lei 5.764/1971; e) comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e f) documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: I - ata de fundação; II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; V - três registros de presença dos cooperados que executarão o |
contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; g) a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. | |
CGL 7.3 | MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL DO LOTE. |
CGL 7.12 | Será permitida a subcontratação. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contatual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. |
CGL 10.11 | Intervalo percentual mínimo entre lances: 0,1% |
CGL 12.6.2 | Critério estabelecido no art. 43, inc. IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 4º, inc. XI, da Lei Federal nº 10.520/2002. |
CGL 12.9 | Não aplicável. |
CGL 13.7.1 | a) Registro ou inscrição da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em plena validade; b) Apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, comprovando que a empresa está habilitada na modalidade Engenharia Elétrica ou Eletrônica, e que executou para pessoa jurídica de direito público ou privado, vigilância eletrônica, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, devidamente certificado pelo CREA. c) Comprovação de que possui em seu quadro permanente profissional de nível superior na área de Engenharia Elétrica, Eletrônica ou de Comunicação, detentor de atestado de responsabilidade técnica para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação. O vínculo dos profissionais com a empresa licitante deverá ser através de carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou em caso de sócio, através do contrato social da empresa; d) Alvará de Funcionamento expedido pelo Grupamento de Supervisão e Guardas da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul para execução dos serviços referentes à sua atividade. e) Declaração do licitante de que disporá para a execução do contrato de instalações, pessoal qualificado e aparelhamento técnico adequado e disponível para cumprir o objeto da licitação. |
CGL 13.9 | Endereço de entrega dos documentos de habilitação/proposta: Comissão Permanente de Licitações, localizada no 4º andar da Av. Sete de Setembro nº 666, em Porto Alegre/RS, Prédio-Sede da Defensoria Pública do RS. |
CGL 16.1 | O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias, após formalmente convocado, para assinar o |
contrato. | |
CGL 16.4 | O prazo de duração desta contratação será de 24 (vinte e quatro) meses. |
CGL 16.5 | Os serviços serão prestados nos locais descritos no item 3 (três) do Termo de Referência. |
CGL 17.1 | Conforme condições da cláusula sexta da minuta de contrato. |
CGL 19.1 | Unidade Orçamentária: 30.01 Atividade/Projeto: 6391 Natureza da Despesa – NAD: 3.3.90.39.3989 Recurso: 0011 |
CGL 20.3 | Conforme estabelecido no Termo de Referência. |
CGL 21.1 | Será solicitada Garantia de Execução do Contrato correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato. a) A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades: I - caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Seguro-garantia, desde que contemple todos os eventos indicados no item “k”; III - fiança bancária, conforme modelo contido no Anexo VII. b) O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a .......% (...) [não excedendo a 5%] do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. b.1) O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. c) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive dos previstos nos itens “j” e “p”, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). d) O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993. e) O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. f) Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao contratado, bem como as decisões finais da instância administrativa. g) A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado. h) A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. i) A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. |
j) A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto. k) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: I - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II - prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III - as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo contratante ao contratado; l) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, com atualização monetária. m) No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. n) O contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir. n.1) A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. o) A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis. p) Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado. q) O contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: II - alteração, sem prévia anuência da entidade garantidora, das obrigações contratuais; III - descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; IV - atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. r) Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens III e IV do item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração. s) Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo contratante ao contratado e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato. t) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Edital. u) Será considerada extinta a garantia: I - com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; II - no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação. |
v) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993. |
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Vigilância Eletrônica por Sensores de Presença
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços e instalação de sistema de vigilância eletrônica por sensores de presença, com monitoramento, em regime de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação e configuração do sistema de alarme, mediante comodato, para execução da segurança física dos prédios, instalações, móveis, equipamentos e documentos constantes nas dependências de 67 (sessenta e sete) unidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
2. JUSTIFICATIVA:
Busca-se com a contratação dos serviços de vigilância eletrônica proteger os imóveis da Defensoria Pública (envolvendo todos os seus componentes patrimoniais, materiais diversos e documentação), coibindo arrombamentos, invasões e furtos.
A contratação de empresa especializada para prestar serviços de vigilância eletrônica é necessária e pertinente, vez que busca manter a integridade dos bens móveis e imóveis da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
3. LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO:
3.1. Os equipamentos necessários à execução do objeto deverão ser instalados nos endereços indicados abaixo:
Lote | Item | Local | Área em m² |
1 | Alvorada, Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 | 000 | |
0 | Xxxxxx xx Xxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 | 194,94 | |
3 | Bagé, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 | 515,20 |
1 | 4 | Bento Gonçalves, Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx. | 757 |
5 | Canela, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxx 000 e 232 | 114,37 | |
6 | Canoas, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 | 000 | |
0 | Xxxxx xx Xxxxx, Rua Peri, n° 1.645 | 206 | |
8 | Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 | 199,70 | |
9 | Casca, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | 82,93 | |
10 | Caxias do Sul, Av. Independência, n° 2.393, Bairro Panazzolo | 635,90 | |
11 | Cerro Largo, Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxx 0. | 96,507 | |
12 | Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx. | 65,289 | |
13 | Cruz Alta, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx | 325,75 | |
14 | Eldorado do Sul, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxx 00, Xxxxxx. | 40 | |
15 | Erechim, Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx 000 e 732 | 531,24 | |
16 | Estrela, Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 285 – Sala: 101 e 103. Bairro Centro | 149,94 | |
17 | Farroupilha, Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 x, Xxxxxx Xxx Xxxx. | 164,18 | |
18 | Gaurama, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx | 120,20 | |
19 | Gravataí, Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000. Centro | 372,37 | |
20 | Guaporé, Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx. | 32,26 | |
21 | Ibirubá, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx. | 100,79 | |
22 | Igrejinha, Xxx 0 xx Xxxxx, 000, Xxxxxx | 135,20 | |
23 | Itaqui, Xx. Xxxxxxxxxxxxx, 000 – 0x Xxxxx, xxxxx 00, 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxx. | 103,10 | |
24 | Jaguarão, Xxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx. | 85 | |
25 | Jaguari, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx. | 49,70 |
26 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx. | 61,85 | |
27 | Lagoa Vermelha, | 141,83 | |
28 | Lajeado, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx. | 280 | |
29 | Marau, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx. | 169,90 | |
30 | Nova Prata, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000. | 71,64 | |
31 | Novo Hamburgo, Xxx Xxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxx | 502,57 | |
32 | Osório, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxx 000, 000, 000 x 000, Xxxxxx Xxxxxx. | 149,19 | |
33 | Palmeira das Missões, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx. | 185,43 | |
34 | Passo Fundo, Rua Morom, n° 1437. Bairro Centro | 1.030 | |
35 | Pelotas, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx. | 697,47 | |
36 | Porto Alegre, Centro de Distribuição e Logística, Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 1.600 | |
37 | Porto Alegre, Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 236, OAB – Criminais. | 693 | |
38 | Porto Alegre, Centro de Referência em Direitos Humanos (CDRH). Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 | 378,88 | |
39 | Rio Grande, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 212, e 210, Xxxxx 000, 000, 000, 000, 000 e 402, Centro. | 488,47 | |
40 | Xxx Xxxxx, Rua General Xxxxxxxx Xxxxx, n° 1.179. | 190 | |
41 | Santa Cruz do Sul, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx 0 x 0, Xxxxxx. | 638,88 | |
42 | Santa Maria, Alameda Montevideo, n° 308, Salas 101, 102, 103, 104, 201, 202, 203, 204, 401, 402, 403 e 404. Bairro: Nossa Senhora das Dores | 1.214,33 | |
43 | Santa Rosa, Xx. Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 169,20 | |
44 | Santa Vitória do Palmar, Rua Xxx Xxxxx xx Xxxxx, n° 1250, Centro | 120 | |
45 | Santana do Livramento, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx | 96,85 |
46 | Santiago, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 110 | |
47 | Santo Augusto, Xx. xx Xxxxxxxx, xx 000 | 73,77 | |
48 | Santo Cristo, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxxx. | 160 | |
49 | São Borja, Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 181,32 | |
50 | São Francisco de Assis, Xxx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx. | 169,75 | |
51 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000. | 70,05 | |
52 | São José do Ouro, Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 65,45 | |
53 | São Sepé, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 0, Xxxxxx | 92,10 | |
54 | Sapucaia do Sul, Av. Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, n° 611. | 165 | |
55 | Sarandi, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx. | 109,10 | |
56 | Sobradinho, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx | 158,95 | |
57 | Soledade, Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx. | 160 | |
58 | Tapejara, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxxx com a Rua do Comércio. | 132,89 | |
59 | Tapes, Xxx xxx Xxxxxx, xx 00 | 00 | |
00 | Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx. | 132,02 | |
61 | Terra de Areia, Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx. | 20 | |
62 | Torres, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx. | 185,08 | |
63 | Tramandaí, Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx. | 107,39 | |
64 | Uruguaiana, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxx 000, Xxxxxx. | 407,06 | |
65 | Vacaria, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx. | 162,55 | |
66 | Venâncio Aires, Rua Conde D’Eu, nº 2.036, Xxxxxx, Xxxx 00. | 175,20 | |
67 | Viamão, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Krahe. | 273,89 |
3.2. O número de sensores a serem instalados deverá levar em consideração a área do imóvel, a quantidade de acessos (entradas e aberturas) e às demais condições físicas do imóvel. A Contratada deverá avaliar as reais necessidades do imóvel visando manter o ambiente monitorado, utilizando-se de no mínimo, para fins de cotação de preços, 8 (oito) sensores.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1.1. Os serviços ofertados pela empresa Contratada deverão contemplar monitoramento por sistema remoto de alarme 24 horas, com pronto atendimento às ocorrências, compreendendo minimamente:
a) Sistema de detecção de presença por sensores como emissão de sinais no local (sirene) e remotamente na base de operações e controle da contratada.
b) Monitoramento remoto de alarme feito por meio de mensagens de celular (central com GSM ou GPRS) ou sinal de rádio (central com transmissor).
c) Equipamentos diretamente ligados a uma central de monitoramento 24 horas através de central com GSM ou GPRS ou outro meio de comunicação via internet de informações (ônus da CONTRATADA), que permita a detecção de ocorrências em tempo real.
d) Atendimento às ocorrências por agente técnico de vistoria, o qual deverá comparecer ao local acionando a Polícia Militar local ou a autoridade competente se necessário. Ainda, deverá o agente de vistoria cientificar, imediatamente, o responsável da Defensoria Pública Regional qualquer anormalidade constatada.
4.1.2. Instalação, manutenção preventiva e corretiva da Central de Alarme, sensores e de seus acessórios, incluindo mão de obra e peças, em regime de comodato, sem nenhum tipo de ônus à Defensoria Pública.
5. ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
5.1. Os equipamentos a serem utilizados deverão observar as especificações mínimas descritas a seguir:
5.1.1. Central de Alarme micro-processada monitorada, alimentação 110 - 220 volts automática, possuindo senha para usuários, identificáveis, com protocolo de comunicação universal, identificação do setor violado, monitoramento da transmissão GSM ou GPRS ou outro meio de comunicação via internet de informações, falha de energia elétrica, nível de bateria, avarias no sistema, zonas totalmente programáveis e modem (ou equipamento similar) incorporado na placa de monitoramento, teclado com visor, sendo alimentado diretamente pela central de alarme; devendo garantir, ainda, a operação mínima de 24 (vinte e quatro) horas sem energia externa;
5.1.2. Monitor para identificação dos setores e informação através de iluminação dos eventuais problemas da Central, inclusive memória de alarme;
5.1.3. Sensores infravermelhos feixe duplo e dispositivos sensores magnéticos (com ou sem fio) em quantidade suficiente para garantir a segurança do local, com alcance mínimo de 35 metros;
5.1.4. Suportes/articuladores para infravermelhos e dispositivos sensores magnéticos (com ou sem fio);
5.1.5. Sirenes piezoelétricas (mínimo de 120 decibéis);
5.1.6. Todos os periféricos para funcionamento do sistema, tais como: baterias adicionais, sirenes de alerta, fonte de alimentação, caixa metálica de proteção, cabos, canaletas, fusíveis, bem como instalações sem qualquer ônus para Defensoria Pública.
6. FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO
6.1. A Contratada deverá fornecer os equipamentos necessários à execução do objeto em forma de comodato para o correto funcionamento dos sistemas de alarme e monitoramento.
6.2. A instalação dos equipamentos será realizada pela Contratada, suportando todos os custos.
6.3. A contratada deverá realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos durante a vigência do Contrato, sem ônus adicionais à Defensoria Pública.
6.4. A contratada deverá utilizar somente equipamentos homologados pela Anatel.
6.5. Os equipamentos instalados devem ser autônomos e não podem, de forma alguma, utilizar ou interferir no sistema de dados ou telefonia da Defensoria Pública.
7. INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS ELETRÔNICOS
7.1. Dos prazos de instalação:
7.1.1. A Licitante vencedora do certame deverá providenciar a entrega, a instalação e a colocação em pleno e perfeito funcionamento do sistema de segurança no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço.
7.1.2. A Contratada deverá entrar em contato com as Defensorias Públicas Regionais, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a fim de agendar a instalação do objeto, pelos telefones indicados no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx;
7.1.3. A Contratada deverá fazer a instalação e manutenção dos equipamentos preferencialmente em horário comercial (09h - 18h). Somente será permitida a realização de serviço em horário extraordinário após o aceite da Defensoria Pública.
7.1.4. Os serviços de instalação dos alarmes poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência ou que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha/defeito, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos em até 03 (três) dias úteis;
7.1.5. Quando houver alteração de endereço da Defensoria Pública Regional, a Contratada obriga-se a realizar a desinstalação e reinstalação dos equipamentos no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da comunicação expressa realizada pelo Fiscal do Contrato à Contratada.
7.2. Da instalação:
7.2.1. A Contratada deverá instalar os sistemas eletrônicos de tal forma que possibilite total segurança à edificação e seus componentes;
7.2.2. As centrais de alarme devem ficar em local seguro e não disponíveis ao público em geral. O teclado para funcionamento da central deve ser posicionado próximo à entrada/saída da unidade. Os sensores devem ser posicionados a fim de cobrir a maior área possível.
8. DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO, DOS PROCEDIMENTOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. O serviço de segurança eletrônica deverá estar disponível, ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, através da Central de Monitoramento da Contratada;
8.2. O monitoramento se dará por central de operações e monitoramento, equipada com sistema de monitoramento à distância, capaz de detectar o alarme ou eventos ocorridos nas Defensorias Públicas Regionais em tempo real e operados por profissionais qualificados;
8.3. A Contratada deverá fornecer senha aos servidores/defensores responsáveis pelas Defensorias Públicas Regionais para ativar e desativar o sistema de alarme ao final de cada expediente;
8.4. Sempre que ocorrer disparo do sistema, a qualquer dia ou hora, deverá a Contratada:
8.4.1. Deslocar seu(s) técnico(s) de vistoria imediatamente ao local, com o tempo máximo admitido de 20 (vinte) minutos, contados a partir do disparo do sistema, para chegar até a Defensoria Pública Regional, sendo que, em caso de invasão criminosa ou sinistro, deverá na seguinte ordem:
1º - Encaminhar a situação às autoridades competentes (Polícia Militar, Bombeiros, Polícia Civil, ambulância, etc);
2º - Comunicar ao responsável da Defensoria Regional sobe o ocorrido e as providências adotadas.
8.4.2. O(s) técnico(s) de vistoria da Contratada não poderá deixar o local monitorado enquanto:
a) for detectada alguma anormalidade;
b) se a Brigada Militar e/ou a Polícia Civil estiver presente para averiguação de segurança e acesso ao prédio e coleta de subsídios para abertura de registro policial;
8.4.3. Na hipótese de sinistro, a Contratada não poderá deixar o local até a recomposição plena das condições de segurança do prédio monitorado e restauração completa da operação do sistema de alarme;
8.4.5. Caso necessário, havendo a constatação de violação do local, o responsável da Defensoria Regional autorizará ou não a colocação de um vigilante na unidade até o conserto das entradas possivelmente danificadas ou até a manhã seguinte.
8.4.6. Caso exista a necessidade da presença do responsável da Defensoria Pública, o Técnico deverá aguardá-lo e acompanhá-lo em todas as verificações internas;
8.4.7. As despesas relativas aos deslocamentos de técnicos, veículos e outros, que impliquem na perfeita execução dos serviços contratados, correrão por conta da empresa contratada e sob a sua exclusiva responsabilidade, devendo para isso computá-las na sua proposta, não sendo aceitas alegações posteriores.
8.4.8. A Contratada não poderá deixar de cumprir com suas obrigações de monitoramento em nenhuma hipótese, não sendo aceitas alegações quanto à regulagem dos sensores ou outras questões técnicas, pois tal descumprimento caracterizará o não monitoramento daquele local específico, ficando a Contratada sujeita às penalidades contratuais cabíveis.
8.4.9. A empresa contratada também deverá ofertar suporte, através de telefone ou visita técnica, para a resolução de dúvidas dos funcionários do Contratante referentes à operacionalização do sistema, sempre que solicitado.
8.4.10. A Contratante poderá abrir chamados fora do horário de expediente e em sábados, domingos e feriados, sendo que o atendimento do chamado deverá ocorrer em até 20 (vinte) minutos da comunicação do Contratante;
8.4.11. Treinar as pessoas indicadas pela Contratante, que deterão senhas, orientando como utilizá-las, correndo às suas expensas todos os materiais didáticos e outros custos adicionais;
8.4.12. Disponibilizar à Contratante, ao final de cada mês, Relatório contendo todas as ocorrências e eventos gerados no período, informando, pormenorizadamente, o horário e unidade/setor ativado/desativado e/ou violado, identificando inclusive o usuário da senha utilizada, bem como as providências adotadas;
8.4.13. A Contratada deverá identificar todos os equipamentos de sua propriedade, com etiqueta de identificação patrimonial, colocados à disposição do Contratante. Deverá, ainda, fornecer a lista (formato digital) descrevendo os equipamentos, o patrimônio e os respectivos locais de instalação; Informar ao Fiscal da Contratante, ou ao seu substituto eventual, quando for o caso, a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.4.14. Indicar funcionário, que componha o seu quadro, que será o contato com a Defensoria Pública e responderá pela execução de todos os serviços e deverá ser capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.4.15. O não cumprimento dos prazos e obrigações implicará ressarcimento de eventuais danos ao patrimônio protegido, bem como aplicação das penalidades legais e contratuais.
9. OBRIGAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS DA CONTRATADA
Apresentar ao contratante, em até 30 (trinta) dias após o início da execução do contrato, e sempre que solicitado pelo contratante, em até 5 (cinco) dias da solicitação, comprovação de destinação ambiental adequada do lixo eletrônico, das pilhas e baterias usadas ou inservíveis;
10. MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E REMANEJAMENTO DOS EQUIPAMENTOS
10.1. Os serviços de manutenção dos sistemas de segurança deverão ser prestados de forma a corrigir o mau funcionamento do sistema, sempre que necessário, por meio de visitas de técnicos “in loco”;
10.2. Os serviços de Manutenção Preventiva deverão ser realizados a cada 04 (quatro) meses, em datas a serem agendadas previamente entre a Contratada e a Contratante;
10.3. Nas visitas preventivas deverá ser feita a verificação de todo o sistema de alarme e detecção prévia de eventuais não conformidades que possam prejudicar a eficácia do sistema e redução de custos com reparos corretivos.
10.4. Eventuais falhas no sistema de monitoramento devem ser detectadas através da central de monitoramento, sendo a manutenção corretiva executada independente de informação ou solicitação da Contratante. Sendo necessária a realização de manutenção corretiva, não detectada pela contratada, poderá a Defensoria Pública solicita-la diretamente, quando necessário, mediante abertura de chamado técnico;
10.5. A Contratada deverá atender ao chamado técnico em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, mediante envio de profissional devidamente identificado;
10.6. Os atendimentos deverão ser registrados pela Contratada e, ao final do mês, a Contratada deverá apresentar à Defensoria Pública relatório dos atendimentos realizados acompanhado da fatura mensal;
10.7. As peças danificadas, devido às intempéries climáticas, sobrecargas de energia e/ou danos provocados pelo usuário ou por terceiros, ou ainda, por falhas do equipamento, que comprometam o perfeito funcionamento do sistema deverão ser trocadas de imediato para evitar que o local fique desprotegido, sem nenhum custo à contratante. As substituições que impliquem na retirada de equipamentos patrimoniados, consoante disposto no item. 8.4.13, deverão ser informadas e constar nos relatórios mensais (Item 10.6).
10.8. Toda e qualquer substituição e/ou manutenção corretiva das peças e dos equipamentos correrão por conta e expensas da empresa contratada, e não serão em nenhuma hipótese de responsabilidade da Defensoria Pública.
10.9. Caso seja necessário o remanejamento de equipamentos para ampliar a área de segurança e/ou em razão de modificação interna na Unidade de Atendimento (layout) será feita a desinstalação de componentes do sistema e sua reinstalação em outro ponto da Defensoria Pública Regional, sem que isso implique em nenhum custo adicional.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Para a participação no certame à empresa licitante deve obrigatoriamente comprovar qualificação técnica mediante:
a) Prova que a empresa dispõe como pessoa jurídica, Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
b) Apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT, comprovando que a empresa está habilitada na modalidade Engenharia Elétrica ou Eletrônica, e que executou para pessoa jurídica de direito público ou privado, vigilância eletrônica, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com os previstos no presente Termo de Referência, devidamente certificados pelo CREA.
c) Comprovação de que possui em seu quadro permanente profissional de nível superior na área de Engenharia Elétrica, Eletrônica ou de Comunicação, detentor de atestado de responsabilidade técnica para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação. O vínculo dos profissionais com a empresa licitante deverá ser através de carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou em caso de sócio, através do contrato social da empresa;
d) Alvará de Funcionamento expedido pelo Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul para a execução dos serviços referentes à sua atividade.
12. DA VISITA TÉCNICA
12.1. É aconselhável que as empresas interessadas na contratação do objeto deste Termo de Referência façam visita aos locais para a devida composição de preço. A visita deverá ser agendada diretamente com as Defensorias Públicas Regionais, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, pelos telefones indicados no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx;
12.2. Se a empresa optar por não realizar a visita técnica, esta não poderá alegar desconhecimento e/ou inconveniências futuras de instalação/monitoramento nos locais da prestação do serviço.
13. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A área gestora da contratante designará um servidor lotado em sua repartição, denominado Fiscal de contrato, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93;
13.2. As providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser comunicadas por este, em tempo hábil ao Gestor do contrato, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato.
13.3. A fiscalização da contratante não permitirá que o contratado execute tarefas em desacordo com as regras preestabelecidas.
14. VIGÊNCIA
A contratação deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses, podendo o contrato ser prorrogado por igual período.
15. SUBCONTRATAÇÕES PERMITIDAS
15.1. Além da instalação dos equipamentos, será permitida a subcontratação dos seguintes itens deste Termo de Referência:
a) Atendimento em decorrência de disparo do alarme;
b) Atendimento do chamado;
c) Permanência no local;
d) Proteção predial ostensiva;
e) Realização de manutenções (preventiva e corretiva) do sistema;
f) Reparos de eventuais danos.
15.2. O pessoal terceirizado, obrigatoriamente e sob pena de restrição de acesso, deverá possuir identificação pessoal (crachá), uniforme ou autorização escrita na qual conste: nome completo do prestador dos serviços, carteira de identidade, função e atividade/serviço especifico que irá executar no local.
16. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Função: Assessor da Diretora de Logística Órgão: Defensoria Pública do Estado
Telefone: (00) 0000-0000.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx da Diretoria de Logística
ANEXO III
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nota (1) Esta planilha poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.
Nota (2): Deverá acompanhar esta planilha a relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços indicando quantitativo e sua especificação.
Nº Processo | ||
Licitação Nº |
Dia / / às : horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município(s) | |
C | Serviço | |
D | Unidade de medida | |
E | Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida) | |
F | Nº de meses de execução contratual | 24 |
Custo por Unidade de medida – tipos e quantidades
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Unidade de medida | R$ |
2 | Monitoramento, com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação e configuração de sistema de alarme, mediante comodato. | Valor total mensal | |
- |
Nota (3) A unidade de medida deverá corresponder ao valor básico para a composição dos preços do serviço prestado (mensal/hora trabalhada/ponto de função/emissão de bilhete/desconto concedido/etc.)
I | Tributos (especificar) | % | Xxxxx Xxxxxx |
A | |||
B | |||
C |
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Continuados Sem Dedicação Exclusiva De Mão De Obra celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO do
Rio Grande do Sul e a [CONTRATADA], para consecução do objeto descrito na Cláusula Primeira.
Expediente n.º: 1734.30.00/17.7
Contrato celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., estabelecida na Rua Sete de Setembro, nº 666, representada neste ato pelo Exmo. Sr. Defensor Público-Geral do Estado, Dr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e ..... (pessoa física ou jurídica), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., estabelecida no(a) .... (endereço), representada neste ato por (representante da
CONTRATADA), RG n.º ... inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ...., doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira – Do Objeto, em decorrência do Pregão Eletrônico n°09/2018 - Republicação, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de empresa especializada em prestação de serviços e instalação de sistema de vigilância eletrônica por sensores de presença, com monitoramento, em regime de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação e configuração do sistema de alarme, mediante comodato, para execução da segurança física dos prédios, instalações, móveis, equipamentos e documentos constantes nas dependências de 67 (sessenta e sete) unidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II do Edital), o qual integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço mensal a ser pago pela CONTRATANTE, referente à execução dos serviços contratados, é de R$ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: Unidade Orçamentária: 30.01
Atividade/Projeto: 6391
Natureza da Despesa – NAD: 3.3.90.39.3989 Recurso: 0011
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
4.2.O prazo de execução do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data definida na
ordem de início dos serviços.
4.3. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is): Os serviços serão prestados nos locais descritos no item 3 do Termo de Referência.
4.4. O prazo de vigência do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de
60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço; e
4.4.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
4.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Será solicitada Garantia de Execução do Contrato correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato.
a) A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia, desde que contemple todos os eventos indicados no item “k”; III - fiança bancária, conforme modelo contido no Anexo VII.
b) O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a .......% (...) [não excedendo a 5%] do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
b.1) O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante.
c) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive dos previstos nos itens “j” e “p”, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
d) O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
e) O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
f) Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao contratado, bem como as decisões finais da instância administrativa.
g) A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
h) A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
i) A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far- se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
j) A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
k) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III - as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo contratante ao contratado;
l) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, com atualização monetária.
m) No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
n) O contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
n.1) A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
o) A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
p) Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado.
q) O contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: II - alteração, sem prévia anuência da entidade garantidora, das obrigações contratuais;
III - descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
IV - atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
r) Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens III e IV do item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
s) Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo contratante ao contratado e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
t) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Edital.
u) Será considerada extinta a garantia:
I - com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II - no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
v) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do protocolo, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal ou da Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, na Unidade de Finanças e Tesouraria da CONTRATANTE.
6.2. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela Contratada na Unidade de Finanças da Defensoria.
6.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.3.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial do licitante vencedor.
6.4. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
6.5. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
6.5.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
6.5.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.5.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.6. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.7. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.7.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.7.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996;
6.8.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991;
6.8.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar Federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.9. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.10. A CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência e na sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder a garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à
CONTRATADA.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela Administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
10.23. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento nos artigos 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e 28 da Lei Estadual nº 13.191/2009, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o contratado que:
12.2.1. apresentar documentação falsa;
12.2.2. ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
12.2.3. falhar na execução do contrato;
12.2.4. fraudar a execução do contrato;
12.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
12.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
12.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, e a dosimetria na aplicação das sanções será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.6. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. multa:
12.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor anual (12 meses) atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 dias.
12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado da fatura mensal e, caso insuficiente, da garantia contratual, se houver.
12.9.1. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.3. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação da CONTRATANTE.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.13. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA
o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. da cobrança de indenizações e multas.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUINZE – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DEZESSETE – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou dos seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência.
17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE.
17.4 Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
17.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁUSULA DEZOITO – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
18.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx,
Defensor Público-Geral do Estado.
............ (nome),
............ (cargo) da (contratada).
Testemunhas:
1.
2.
Nome legível: Nome legível:
CPF n.º: CPF n.º:
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
Ref.: (identificação da licitação)
..........................................................................................................................., inscrito no CNPJ
sob o nº ,, por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr.(a)......................................................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ........................................e do CPF nº ..........................................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
......................................................................................
(data)
Representante da Empresa (Assinatura do representante)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: TELEFONE/E-MAIL:
(licitante), por intermédio de seu(sua) representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e titular do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem nº deste Edital, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inc. I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inc. II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data.
Representante da Empresa (Assinatura do representante)
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
(Modelo)
1. Pela presente, o (a) [nome da instituição fiadora] com sede em [endereço completo], por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em [endereço completo], até o limite de R$ [valor da garantia] (valor por extenso) para efeito de garantia à execução do contrato nº [número do contrato, formato xx/ano], decorrente do processo licitatório [modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano], firmado entre a afiançada e o(a)[órgão/entidade]para [objeto da licitação].
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, de todas as obrigações estipuladas no contrato retro mencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado;
c) prejuízos causados ao contratante ou a terceiro decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não adimplidas pelo contratado.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela afiançada, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do [órgão/entidade].
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 3 (três) meses após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este fiador com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o [órgão/entidade].
7. Obriga-se este fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o [órgão/entidade] se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 3 (três) meses após a data de vencimento desta Carta de Fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do(a)[órgão/entidade] qualquer comunicação relativa a inadimplemento da afiançada, ou termo circunstanciado de que a afiançada cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança Bancária e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data)
(Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)